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Secretaria Municipal de Cidadania e AssistĂȘncia Social

Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes

68 9991-47180

Decreto n°086/2023

Mini currículo

Secretaria Municipal de Cidadania e AssistĂȘncia Social

Secretaria Municipal de Cidadania e AssistĂȘncia Social

De segunda a sexta-feira das 7h Ă s 13h
Fechado aos sĂĄbados, domingos e feriados

NĂŁo informado

Competências e atribuições



Secretaria Municipal de AssistĂȘncia Social

a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da polĂ­tica de assistĂȘncia social no Ăąmbito do municĂ­pio em conformidade com os princĂ­pios e diretrizes do Sistema Único de AssistĂȘncia Social – SUAS (Lei Federal nÂș 12.435, 07 de dezembro de 1993); 

b) garantir proteção social båsica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; 

c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitårias que atuam no município, priorizando as entidades que compÔe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; 

d) apoiar e subsidiar as instĂąncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissĂ”es e conferĂȘncias municipais especĂ­ficas; 

e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei especĂ­fica, bem como os programas de transferĂȘncia direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em Ăąmbito local; 

f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; 

g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporåria; 

h) articular-se com os demais ĂłrgĂŁos afetos Ă s polĂ­ticas de direitos humanos;

 i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populaçÔes em situação de vulnerabilidade social;

j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denĂșncias de violaçÔes de direitos humanos, polĂ­ticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio Ă s vĂ­timas de violĂȘncias; 

k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as polĂ­ticas pĂșblicas transversais voltadas Ă  juventude e Ă  mulher;

l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.


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