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- Decreto N° 485/2019 - Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 485/2019 - Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.485, DE 23 DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER à Senhora Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo matrícula nº 2333, Apoio administrativo da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 15 de Outubro de 2019, com término no dia 13 de janeiro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/10/2019, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 54 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 015/2023 - NOMEAR a senhora ITAMARA DA SILVA PINTO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 015/2023 - NOMEAR a senhora ITAMARA DA SILVA PINTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 015, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - NOMEAR a senhora ITAMARA DA SILVA PINTO, para exercer cargo em Comissão de Departamento de Coordenação dos Programas Socias, símbolo CC3, da Secretária Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 02 de janeiro de 2023 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 24 de janeiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 150 25 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Entrega de Medicamento Especial | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Entrega de Medicamento Especial Carta de Serviços MEDICAMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Serviço de entrega de medicamentos de controle especial aos usuários atendidos nas Unidade de Referência da Atenção Primária e Centro Especializado de Assistência Farmacêutica (CEAFAM), mediante apresentação de receituário válido, conforme a Relação Municipal de Medicamentos – REMUME e Portaria nº 05/2016 da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Maioridade; Formulário específico (receita azul). Documentos necessários Documento pessoal; Receituário válido com cópia; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por livre demanda de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Farmácia da Unidade. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°09/2025 -Aprovar o Plano Ação Físico Financeiro de 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°09/2025 -Aprovar o Plano Ação Físico Financeiro de 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 09 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, 1ª Reunião ordinária realizada no dia 26 de feve-reiro de 2025, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. Art. 1º Aprovar o Plano Ação Físico Financeiro de 2025, referente ao Bloco da Proteção Social Básica a ser desen-volvida pela Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação de saldo em 31 de dezembro de 2024 no valor R$ 40.199,85 (quarenta mil cento e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) a ser executado no exercício de 2025 Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. SELMA VANIA ARAUJO NASCIMENTO Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 179 11 de março de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 303/2020 - Eliano Silva de Menezes | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 303/2020 - Eliano Silva de Menezes Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 303, DE 22 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Eliano Silva de Menezes matrícula nº 072, que exerce a função de vigia da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 15 de junho de 2020, com término no dia 16 de setembro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15/06/2020, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard/Ac, 22 de junho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 364/2019 - Edivana Moraes de Brito Leite | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 364/2019 - Edivana Moraes de Brito Leite Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 364, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Edivana Moraes de Brito Leite , para exercer o Cargo em Comissão no Serviço de Vigilância Sanitária, símbolo CC1, da Secretaria de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 89 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Carnê de Anuidade do IPTU | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Carnê de Anuidade do IPTU Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar ter acesso ao carnê de IPTU para pagamento da sua anuidade, podendo realizar por meio de cota única ou conforme parcelamento gerado de ofício Como solicitar? Presencialmente ou Via internet Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Via internet por meio do endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento e Execução: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC, obtendo a realização do serviço de forma imediata. Como acompanhar o andamento do serviço? Não será necessário acompanhamento, uma vez que a realização do serviço se dará de forma imediata. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e número de telefone para contato, após a emissão do Carnê de Anuidade do IPTU no Sistema, este será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da conclusão do serviço solicitado. Ver Online: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Reparcelamento de Débitos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de março de 2022 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Utensílios de Cozinha - Sec. de Educação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Utensílios de Cozinha - Sec. de Educação Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Aquisição de utensílios de cozinha, afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deve rão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, ende reço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até 03 (três) dias úteis após a publicação do Diário Estadual DOE, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e -mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 20 de agosto de 2025. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto no 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14090 215 21 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Ambiental - Convênio 945609/2023 - Construção de Ponte | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental - Convênio 945609/2023 - Construção de Ponte Torna público o requerimento de Licença Ambiental Única (LAU) junto ao IMAC para construção de ponte em estradas vicinais. Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, torna público que no requerimento feito ao instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única– LAU, do seguinte convênio 945609/2023 – Construção de Ponte em Estradas Vicinais. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 299 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Balanço Anual 2025 (PCA) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2025 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Balanço Anual 2025 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 013/2021 - NOMEAR a senhora Maria do Socorro da Silva Prado | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 013/2021 - NOMEAR a senhora Maria do Socorro da Silva Prado Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 013, DE 11 JANEIRO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Maria do Socorro da Silva Prado, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária de Meio Ambiente, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 11 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12961 15 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°101/2023 - NOMEAR ANDRÉ DANTAS DA SILVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°101/2023 - NOMEAR ANDRÉ DANTAS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 101, DE 23 DE MAIO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor ANDRÉ DANTAS DA SILVA, para exercer cargo em comissão de Divisão de Estradas Vicinais, símbolo CC2, da Secretária Municipal de Obras do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 12 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 23 de maio de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13541 128 25 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 005/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°256 2022 - PP | PM Senador Guiomard
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- Termo de Execução Cultural N°024/2024 - AIDAN GONZAGA DE SOUSA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°024/2024 - AIDAN GONZAGA DE SOUSA Legislação Termo de Execução Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – PNAB Nº024/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 145 3 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 345/2019 - Anderson Cleyton Nonato da Silva | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 345/2019 - Anderson Cleyton Nonato da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 345, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Anderson Cleyton Nonato da Silva, para exercer o Cargo em Comissão na Divisão de Acompanhamento Contábil, símbolo CC5, da Controladoria Geral do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 84 20 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2025 - 5º Bimestre | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO;SIOPE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14163 8 de dezembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇAO CMDCA N° 02/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇAO CMDCA N° 02/2026 Convocação de Conselheiro Tutelar Suplente para assumir durante período de férias do titular. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE RESOLUÇAO CMDCA N° 02/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR GUIOMARD – NO USO DE SUAS ATRIBUICOES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NO EXERCICIO DE SUA FUNCAO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇOES DA POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE NO MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD, CONSIDERANDO, a legislação Federal, especificamente nos itens: VII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o processo de escolha unificado de membros do Conselho Tutelar – CT, respeitando as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Federal nº 8.069/90 e esta Lei; X – Dar posse aos membros eleitos para o Conselho Tutelar – CT juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato; CONSIDERANDO, a solicitação enviada através do Requerimento CT/2026, datado de 28 de janeiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Convocar o Sr. Dilson Gonçalves de Souza, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente, durante o período de férias do conselheiro tutelar Aldecino Lira da Silva, lotada no Conselho Tutelar de Senador Guiomard, no prazo de 30 (trinta) dias, no período correspondente de 01/03/2026 a 30/03/2026. Senador Guiomard – AC, 20 de fevereiro de 2026. Carla Cleide do Nascimento Aquino Presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 362 24 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°161/2020 EXONERAR Cinthia Dias Brana-Coordenadora da UBS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°161/2020 EXONERAR Cinthia Dias Brana-Coordenadora da UBS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 161, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora Cinthia Dias Brana, do Cargo em Comissão de Coordenadora da UBS Miguel Severino, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto Nº 063 de 13 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 72 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 225/2025 - Conceder Licença-Prêmio ANTONIO JOSÉ DE LIMA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 225/2025 - Conceder Licença-Prêmio ANTONIO JOSÉ DE LIMA Conceder Licença-Prêmio ANTONIO JOSÉ DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 163 3 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas


