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  • Decreto N°026/2022 - EXONERAR o senhor PAULO VINICIUS SILVA COSTA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°026/2022 - EXONERAR o senhor PAULO VINICIUS SILVA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº 026, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- EXONERAR o senhor PAULO VINICIUS SILVA COSTA, do Cargo em Comissão de Diretoria Administrativa, da Secretaria de Obras da Prefeitura do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 165 de 19 de maio de 2021. Art.2º- NOMEAR o senhor PAULO VINICIUS SILVA COSTA, para o cargo de Coordenação de Manutenção Mecânica, da Secretaria de Obras da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.4º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 17 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13206 102 18 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°011/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº 111/2024 - PP N°001/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº 111/2024 - PP N°001/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 011/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa Fornecedora de Derivados de Petróleo (Gás Liquefeito) para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 111/2024, referente a empresa A. A. C. ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇO – CNPJ: 10.496.033/0001-28, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024 ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 003/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gás Liquefeito), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/ AC. de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 27 de fevereiro de 2024. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13720 27 de fevereiro de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2025- Gestor e Fiscal do Contrato N°004 2025 - PP SRP N°001 2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2025- Gestor e Fiscal do Contrato N°004 2025 - PP SRP N°001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADORE GUIOMARD SECREATRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORT/GAB/SEMED Nº 004/2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA Fornecedora de Derivados de Petróleo (Ga-solina Co mum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10)) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Ma ria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do: TERMO DE CONTRATO Nº 004/2025, referente a empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA – CNPJ: 13.564.484/0001-43., REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024 ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 003/2024, PROCESSO ADMI--NISTRATIVO Nº 004/2024, Celebrado com o Município de Senador Guio--mard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Con--trato, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de deri-vados de petróleo (Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S-10), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Gui--omard/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo. LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO –FISCAL (titular) IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 279 6 de fevereiro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°182/2024CONCEDER afastamento de desincompatibilização TAMMY RODRIGUES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°182/2024CONCEDER afastamento de desincompatibilização TAMMY RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 182, DE 10 DE JULHO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Senador Guiomard - Acre, a servidora efetiva TAMMY RODRIGUES DE PAULA LIMA ocupante do cargo de Enfermeira, matrícula funcional nº. 2850, Portadora do RG nº. 0335146 e inscrita no CPF nº 759.812.892-87, a partir de 06 de julho de 2024 até 07 de outubro de 2024. Art. 2º- Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 10 de julho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13815 227 11 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMOB Nº 01/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados de Iluminação Pública para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Valnir Batista de Sousa, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 041/2021, referente a EMPRESA JOSÉ S. FERREIRA ME - CNPJ Nº 23.837.815/0001-25, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021, CARTA CONVITE Nº 003/2021 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços da empresa especializada, de manutenção da iluminação pública das ruas, avenidas e praças desta municipalidade, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • Ismael Muniz de Aguiar – GESTOR • Deny Valdivino da Costa – FISCAL (titular) • Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 05 de maio de 2021. Valnir Batista de Sousa Secretário Municipal de Obras Decreto nº 012/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13039 7 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 130/2026 - Transferência de Feriado Dia do Produtor Rural | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 130/2026 - Transferência de Feriado Dia do Produtor Rural Dispõe sobre a transferência, do feriado municipal alusivo ao Dia do Produtor Rural e dá outras providências. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 130, DE 21 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a transferência, do feriado municipal alusivo ao Dia do Produtor Rural e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando a necessidade de adequação do calendário administrativo municipal; RESOLVE: Art. 1º- Fica transferido, em caráter excepcional, o feriado municipal alusivo ao Dia do Produtor Rural, celebrado em 28 de julho de 2026, para o dia 27 de julho de 2026 (segunda-feira). Art.2º- No dia 28 de julho de 2026 (terça-feira), haverá expediente normal em todas as repartições públicas municipais. Art.3º- O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços essenciais, que funcionarão normalmente ou em regime de plantão, conforme escala definida pelos respectivos órgãos da Administração Municipal. Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.5º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 21 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 224 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Plano Municipal de Assistência Social (CMAS) - 2025/2029 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Plano Municipal de Assistência Social (CMAS) - 2025/2029 Plano Municipal de Assistência Social - 2025/2029 Legislação Plano de Assistência Social Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar No quadriênio 2026–2029, a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMAS reafirma seu compromisso com a consolidação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Senador Guiomard. Mesmo diante das limitações orçamentárias e estruturais, a gestão buscou garantir as condições necessárias para que trabalhadores e profissionais da área pudessem desempenhar com responsabilidade e compromisso suas atribuições, fortalecendo o papel estratégico da política de assistência social na garantia de direitos e na promoção da cidadania. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 18 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°009/2025 - Montagem e Desmontagem de Estrutura (Rodeio) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°009/2025 - Montagem e Desmontagem de Estrutura (Rodeio) Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO: FEDERAÇÃO ESTADUAL DE RODEIOS DO ACRE- FERA CNPJ 09.424.750/0001-65 VALOR R$ 164.495,15 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: ****************************************** RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°009/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal No 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EVENTOS (RODEIO), DESTINADO A PRESTAR OS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DA EXPOQUINARI 2025, COMPREENDENDO: ARQUIBANCADA E CAMAROTE, E TODA INFRA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DO RODEIO DURANTE A FEIRA DE AGRONEGÓCIO (EXPOQUINARI 2025), DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA – FUNCAV DA PREFEITURA DE SENADOR/AC. A Empresa: FEDERAÇÃO ESTADUAL DE RODEIOS DO ACRE - FERA, inscrita no CNPJ sob o no. 09.424.750/0001-65, com sede na Rua Tiradentes, no 262 – Sala 02 – Bairro: Quinze, na Cidade de Rio Branco-AC – CEP: 69.905-500, vencedor por ter apresentado sua qualificação técnica, com valor global de R$ 164.495,15 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), com fundamento nas disposições no Art. 74, Inciso I da Lei Federal No 14.133/21, autorizando assim a imediata prestação dos serviços acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 22 de setembro de 2025. Rosana Pereira Gomes Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 185 23 de setembro de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Ratificação e | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação e Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°004/2026 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal N/14.133/21, com base no parecer jurídico da Procuradoria geral do Município de Senador Guiomard, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direto por dispensa de licitação, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, COM PLANO CORPORATIVO (10 LICENÇAS) DE PLATAFORMA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL JURÍDICA, A SOLUÇÃO DEVERÁ SER COMPOSTA POR MÓDULOS INTEGRANTES LICENCIADOS E DISPONIBILIZADOS PARA ELABORAÇÃO AUTOMÁTICA DE MINUTAS E PEÇAS JURÍDICAS A PARTIR DE DOCUMENTOS DE UM PROCESSO, COMPATÍVEL OS SISTEMAS PJE E EPROC, PERMITINDO GERAÇÃO DE RASCUNHOS AVANÇADOS JÁ ESTRUTURADOS E FUNDAMENTADOS, INCLUINDO ACESSO INTEGRAL AOS MÓDULOS MINUTA IA, EPROCIA, PJEIA, SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, ATUALIZAÇÕES CONTÍNUAS, INFRAESTRUTURA DE NUVEM SEGURA E CONFORMIDADE COM A LGPD. PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender a Procuradoria-Geral do Município através da prefeitura municipal de Senador Guiomard, a empresa CAIO PERONA TECNOLOGIA ECOSSISTEMA jAI CNPJ N° 57.027.539/0001-51 com sede na Rua Bernardo Guimarães, n° 1199 – Bairro: Boa Viagem – CEP: 50.060-140, na cidade de Belo Horizonte/MG, representado(a) pelo senhor Caio Costa Perona RG nº 12490004 SSP/MG – CPF nº 097.911.586-81, residente e domiciliado na Rua Bernardo Guimarães, n° 1199 – Bairro: Boa Viagem – CEP: 30.140-084, na cidade de Belo Horizonte/MG, vencedora por apresentar o menor valor total, sendo este o valor de R$ 7.200,00 ( Sete mil e duzentos reais), com fundamento nas disposições Art.75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, e sua alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14217 252 5 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 224/2025 - Conceder Licença-Prêmio ELIZETE MENEZES HARTMANN BARROS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 224/2025 - Conceder Licença-Prêmio ELIZETE MENEZES HARTMANN BARROS Conceder Licença-Prêmio ELIZETE MENEZES HARTMANN BARROS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14035 163 3 de junho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°003/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°016 2025 - PP SRP N°010 2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°016 2025 - PP SRP N°010 2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº003/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa L M PEREIRA(MULTISERVICE), cujo objeto é o fornecimento de peças e aces sórios para veículos, incluindo mão de obra, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Ari nos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 016/2025, referente a Empresa L M PEREIRA(MULTISERVICE) – CNPJ N° 05.392.972/0001-92, oriundo do Pregão Presencial SRP Nº 010/2023, Ata de Registro de Preços Nº 001/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para o forne cimento de peças e acessórios e demais componentes e itens de seguran ça, incluindo serviços de mão de obra para veículos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR • Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) • Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 13 de janeiro de 2025. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 314 22 de janeiro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 064/2025 - Gestor e Fiscal da ATA N°050 2025 - PP N°002 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 064/2025 - Gestor e Fiscal da ATA N°050 2025 - PP N°002 2025 Gestor e Fiscal da ATA N°050 2025 - PP N°002 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14100 196 4 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 027/2020 - Publicação de atos praticados pelo Município | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 027/2020 - Publicação de atos praticados pelo Município Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°271/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°271/2020 CONTRATADO: GRUPO DIÁRIO DPS-DIÁRIO PUBLICIDADE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 34.250.347/0001-04 Valor Global: R$ 5.290,00 Prazo de Vigência: 31/12/2020 Data da Assinatura: 27/11/2020 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2020 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de empresa para publicação de atos praticados pelo Município de Senador Guiomard, na Seção 3 do Diário Oficial da União, a fim de atender as demandas da administração da Prefeitura de Senador Guiomard, a empresa GRUPO DIÁRIO DPS-DIÁRIO PUBLICIDADE PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, com CNPJ nº 34.250.347/0001-04, situada na Rua Joaquim Portugal, Quadra i, Lote 25, Bairro: Setor Maysa extensão, CEP: 74.485-694; Cidade: Goiânia/GO, com o valor total de R$ 5.290,00 (cinco mil, duzentos e noventa reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 26 de novembro 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12943 115 16 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 223/2019 - Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 223/2019 - Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 223 DE 04 DE JUNHO DE 2019. O Prefeito do Município de Senador Guiomard-Acre, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a moralização da administração pública. RESOLVE: “Abre crédito suplementar ao orçamento financeiro de 2019 e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das atribuições que lhe confere o art. 108 da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard de 2008. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao orçamento Municipal em vigor, para reforço da dotação orçamentária, conforme a discriminação abaixo: 017 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO UNIDADE: 01 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO PROJETO-ATIVIDADE: 2.049 Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação Social 3.3.90.14.00 – Diárias Civil 01 R.P. 10.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), será compensado de acordo com anulação da dotação orçamentária, nos termos do Art. 108 da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard de 2008, conforme a seguir: 019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD PROJETO-ATIVIDADE: 1.009 Construção e Estruturação da Rede Básica de Saúde 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 01 R.P. 10.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 04 de junho de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12566 65 5 de junho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade N°010/2025 - Show Gospel “Cantor ISRAEL SALAZAR” | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°010/2025 - Show Gospel “Cantor ISRAEL SALAZAR” Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°206/2025 EXTRATO DO CONTRATO N°206/2025 PROCESSO ADM. N°/2025 CONTRATADO: AGENDA SHOWS LTDA CNPJ 61.989.758/0001-24 VALOR R$ 95.000,00 VIGÊNCIA: 03 Meses DATA DA ASSINATURA: 22/09/2025 ****************************************** RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No 010/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal No 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPE CIALIZADA E EXCLUSIVA PARA CONTRATAÇÃO DO CANTOR GOSPEL “ISRAEL SALAZAR”, ATRAVÉS DA EMPRESA AGENDA SHOWS LTDA – CNPJ N° 61.989.758/0001-24, PARA APRESENTAÇÃO NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025, DURANTE A EXPOQUINARI 2025, DESTINADO ATENDER AS NECESSI DADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA – FUNCAV DA PREFEITURA DE SENADOR/AC. A Empresa: AGENDA SHOWS LTDA – CNPJ no 61.989.758/0001-24, com sede na Rua Rio Grande do Norte, no 1435 – Sala 708 – Bairro: Savassi, na Cidade de Belo Horizonte – CEP: 30.130-138, vencedor por ter apresentado sua qualificação técnica e contrato de exclusividade, com valor global de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 74, Inciso II da Lei Federal No 14.133/21, autorizando assim a imediata prestação dos serviços acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 19 de setembro de 2025. Rosana Pereira Gomes Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14111 182 22 de setembro de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°187/2024 -Sentença Judicial Processo nº 0700503-51.2020.8.01.0009 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°187/2024 -Sentença Judicial Processo nº 0700503-51.2020.8.01.0009 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 187, DE 18 DE JULHO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89 RESOLVE: Art1º- ACATAR a Sentença Judicial proferida nos autos do Processo nº 0700503-51.2020.8.01.0009, que validou Acordo entre a Municipalidade e o requerente Gilberto Moura Santos, servidor efetivo, cargo de Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional 4226 Art.2°-Torno nulo de pleno direito o Processo Administrativo n.º 045/2020, haja vista que o mérito da questão foi resolvido no processo n° 095/2019, não havendo a existência de fato novo que dependa de análise/julgamento Art. 3°- Em consequência da nulidade do Processo n° 045/2020, declaro nulos os Decretos de n° 492, de 06 de novembro de 2020, devidamente retificado pelo Decreto de n° 494, de 09 de novembro de 2020, publicado em 10/11/2020 na edição do DOE/AC n.° 12.918. Art. 4°- Após conclusos, determino que remeta cópia para a Secretaria de Administração para arquivar nos assentos funcionais do Servidor, bem como remeta cópia destes atos a ele Art5º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard-Acre, 18 de julho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13831 192 1 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°287/2025 - Demissão por motivo de Aposentadoria MARÍLIA MARQUES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°287/2025 - Demissão por motivo de Aposentadoria MARÍLIA MARQUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 287, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/No387/2025, de 02 de setembro de 2025, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; RESOLVE: Art. 1o- CONCEDER, a pedido, demissão por motivo de Aposentadoria a servidora MARÍLIA MARQUES DA COSTA, matricula no 2481, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação. Art.2o- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 22 de setembro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 474 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°016/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°255/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°255/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORT/GAB/SEMAS Nº16/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa especializada em serviços de telecomunicações, SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÃO LTDA, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 255/2022, referente a referente a SEM FRONTEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 11.972.556/0001-66, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 12/08/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a empresa especializada em serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de um link de acesso, síncrono dedicado a internet, com disponibilidade de 24 hs por dia e 07 dias por semana, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOÃO VICTOR TAVARES PAIVA SOARES – FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 07 de junho de 2023 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13551 12 de junho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°020/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°004/2021 - PP SRP Nº025/2020 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°020/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°004/2021 - PP SRP Nº025/2020 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAS Nº20/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de empresa pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de locação de veículo tipo pick-up para Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 004/2021- 4º TERMO ADITIVO, referente a , Construtora Precisão – EIRELI. – CNPJ Nº 84.310.242/0001-71, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº025/2020 , Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2023, a contar da data da assinatura do 4º Termo de Aditivo ao Contrato N.º 004/2021, que tem por objeto a prestação de serviços continuados de locação de veículo tipo pick-up, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 9 de julho de 2023 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13573 14 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Interposição de recurso em 1ª instância | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Interposição de recurso em 1ª instância Carta de Serviços Transparência Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Possibilidade de interpor recurso à autoridade máxima do respectivo órgão ou entidade pública do Poder Executivo Municipal, competente pelo tratamento da matéria demandada em pedido de acesso à informação anterior, diante do não fornecimento da informação solicitada. Como solicitar? A interposição de Recurso de 1ª Instância poderá ser realizada por meio dos seguintes canais de atendimento: Preferencialmente, acessar o site do sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): Horário de atendimento do sistema e-SIC: Ininterrupto – 24 horas Horário de atendimento no serviço de ouvidoria: De segunda a sexta-feira, horário comercial Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, prédio sede da prefeitura, para solicitar o registro da interposição de recurso (atendimento presencial). Onde solicitar? No sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) (atendimento eletrônico): – ininterrupto - Atendimento 24 horas OU No Serviço de Informação ao Cidadão do Município, atendimento presencial: Endereço: Horário de atendimento no Serviço de Atendimento ao Cidadão - SIC: De segunda a sexta-feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Qualquer interessado poderá interpor Recurso de 1ª Instância aos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município, de acordo com os seguintes requisitos: O recurso de 1ª instância deverá: Ser referente à negativa do acesso à informação; Ser interposto dentro do prazo legal; Apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Documentos necessários Para a interposição do Recurso de 1ª Instância, não é necessário documento pessoal algum. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir da interposição do Recurso de 1ª Instância, o prazo legal para o fornecimento da resposta por parte da autoridade máxima do órgão ou entidade pública é de 5 dias úteis. Qual o valor? De acordo com o Decreto Municipal, a busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados. Para ressarcir os custos referentes aos serviços e aos materiais utilizados, o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, observado o prazo de resposta, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O prazo para o fornecimento dos documentos, mediante reprodução, será de 10 (dez) dias, contados da comprovação do pagamento do DAM, com exceção das hipóteses em que, por meio de justificativa expressa do órgão ou da entidade demandado, a conclusão do procedimento requeira prazo superior em virtude do volume ou do estado dos documentos. Estará isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Passo a Passo Etapas do processamento deste serviço: Etapa 1 – Para a interposição de Recurso de 1ª Instância, deve-se optar por um dos itens abaixo: - O interessado poderá, preferencialmente, acessar o sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), por meio do endereço: https://www.assisbrasil.ac.gov.br/transparencia (disponível de forma ininterrupta – 24 horas). Ou por meio da Controladoria Interna que fará a orientação sobre como realizar a interposição de Recurso de 1ª Instância via internet. O atendimento no serviço de ouvidoria é de segunda a sexta-feira, horário comercial. Ou Ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, para solicitar o registro do Recursos de 1ª Instância (atendimento presencial), no endereço: Endereço: Telefone: (68) Etapa 2 - Cadastramento no sistema Para a realização do Recurso de 1ª Instância no sistema e-SIC, basta clicar em “Recurso”, digitar as razões da interposição, e caso necessário, anexar os arquivos pertinentes. Etapa 3 - Realização do Recurso de 1ª Instância O Recurso de 1ª Instância deverá: I – ser referente à negativa de acesso à informação; II – ser interposto dentro do prazo legal; III – apresentar teor estritamente referente ao pedido de acesso à informação realizado anteriormente, e não um novo pedido de acesso à informação. Não serão conhecidos Recursos de 1ª Instância: I – fora do prazo legal; II – contiver novo pedido de acesso à informação. Como acompanhar o andamento do serviço? O Recurso de 1ª Instância registrado no sistema eletrônico e-SIC ou na forma presencial no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, poderá ser acompanhado pelo impetrante com a utilização do mesmo número de protocolo fornecido quando do registro do pedido de acesso à informação a que se refere o Recurso. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico e-SIC, o interessado poderá ir ao Serviço de Informação ao Cidadão do Município, (atendimento presencial), no endereço: localizado no rodapé desta página. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Controladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

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