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  • Decreto N° 263/2020 - Alterar o Decreto N.º 415 de 19 de novembro de 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 263/2020 - Alterar o Decreto N.º 415 de 19 de novembro de 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 263, DE 03 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, inciso II, alínea “a”, Leis nº.8.080, de 19 de setembro de 1990, nº.8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº.150, de 27 de abril de 2018, e conforme regimento interno resolução n° 002 de 26 de outubro de 2018 RESOLVE: Art. 1° - Alterar o Decreto N.º 415 de 19 de novembro de 2019 , para nomeação de novos representantes para Conselho Municipal de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde para o triênio 2018/2021, conforme abaixo discriminado: TITULAR VALCICLÉIA DE SOUZA ANDRÉ LOPES SUPLENTE GILDOMAR DE MOURA SILVA SEGMENTO GESTOR ENTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR CLECEI OLIVEIRA DA SILVA LIMA SUPLENTE SANO DUARTE LOPES SEGMENTO GESTOR ENTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TITULAR ADRIANA ADRIÃO DE LEMOS SUPLENTE FLORISVALDO DE ANDRADE SEGMENTO TRABALHADOR EM SAÚDE ENTIDADE SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE/HOSPITAL ARY RODRIGUES TITULAR GEILDE MACIEL BARROS LIRA SUPLENTE BRUNA FERNANDA LEITE CORDEIRO SEGMENTO TRABALHADOR EM SAÚDE ENTIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR MADIO PIRES DE OLIVEIRA SUPLENTE DINAH GONÇALVES DE SOUZA E SOUZA SEGMENTO USUÁRIO DO SUS ENTIDADE ACRESOQUI TITULAR FRANCISCO BATISTA DOS REIS SUPLENTE RIVANDA COSTA ARAÚJO SEGMENTO USUÁRIO DO SUS ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BAIRRO CHICO PAULO II TITULAR CRISTIANE MAGELA DA SILVA SANTOS SUPLENTE WILLIAM ANTONIO DOS SANTOS SEGMENTO USUÁRIO DO SUS ENTIDADE CANTINHO DO ZITO TITULAR CRISTINA FLORENTINA DOS SANTOS SUPLENTE MAYRA SILVA CHAVES SEGMENTO USUÁRIO DO SUS ENTIDADE SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAL Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 03 de junho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12830 65 2 de julho de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°019/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°058 2025 - PE N°005 2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°058 2025 - PE N°005 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 019/2025. RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 058/2025, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA – CNPJ N° 10.425.300/0001-76, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2024 , ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 006/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 046/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular) ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13970 89 24 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°263/2023 - Piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°263/2023 - Piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 263 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD faço saber que a Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC aprovou e eu, nos termos do art. 69, III da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal a este Município a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. Art. 2º. Considera-se piso salarial para os fins desta Lei o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimentobásico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), não sendo computadas, dessa forma, parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais ou transitórias. Art. 3°. O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores. Art. 4°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos ou às remunerações dos profissionais contemplados. Art. 5°. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União. Parágrafo único. Fica autorizado o Município conceder o pagamento do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. Art. 6°. O pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso, não altera o Regime Jurídico dos respectivos servidores previstos na Lei Municipal nº 495/2002 e 060/2013. Parágrafo único. Permanece inalterada a legislação que fixa a remuneração e o vencimento base dos respectivos servidores nos termos da Lei Municipal nº 060/2013. Art. 7°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica. Art. 8°. Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União. §1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. §2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos gestores do Município, o que deverá compor o Relatório Anual de Gestão – RAG. Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023. Senador Guiomard - AC em 18 de setembro de 2023. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13622 70 25 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°016/2024 - JOSÉ FREIRE DE SENA NETO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°016/2024 - JOSÉ FREIRE DE SENA NETO Legislação Termo de Execução Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – PNAB Nº016/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 143 3 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material Elétrico | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material Elétrico Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS A Secretaria Municipal de Licitações e Processos - SEMLIC, através da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard inscrita no CNPJ sob o nº 04.077.251/0001-25, representada neste ato pela comissão de Licitação – Setor de Compras, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Fornecimento de Material Elétrico afim de atender as necessidades das secretarias Municipais de Senador Guiomard/Ac, especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração. O prazo para envio de propostas será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: Cplsenadorguiomard2019@gmail.com , das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. Senador Guiomard-Ac 24 de fevereiro de 2021 Atenciosamente Liberato Ribeiro da Silva Filho Secretário Municipal de Licitações e Processos Decreto 007/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12989 61 25 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°007/2023 - GESTOR e FISCAL - CONTRATO N°046/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2023 - GESTOR e FISCAL - CONTRATO N°046/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORT/GAB/SEMAS Nº07/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratado de Prestação de serviços a empresa, FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dar outras providencias” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Izabel Cristina de Queiroz Olegário, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 046/2023, referente ao Contratado FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI CNPJ Nº 06.122.494/0001-63, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2022 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 30/04/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, prestação de serviços funerários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Joao Victor Tavares Paiva Soares – GESTOR José Caio Salgueiro Xavier – FISCAL (titular) Alcidinei de Souza Chaves– FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Senador Guiomard – Acre, 06 de maio de 2023 Izabel Cristina De Queiroz Olegário secretária interina de assistência social Decreto 205/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13492 15 de março de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°127/2025 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO SELMA DA SILVA VIANA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°127/2025 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO SELMA DA SILVA VIANA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 127, DE 06 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora SELMA DA SILVA VIANA, matrícula nº 2312, que exerce função de Apoio Administrativo Profissionalizado do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 3(três) pe ríodo de 03 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 03 de março de 2025, com término no dia 30 de novembro de 2025. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 175 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°113/2023 Transportadora Turística de Superfície Ltda | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 3º TERMO ADITIVO - CONTRATO N°113/2023 Transportadora Turística de Superfície Ltda 3º Termo Aditivo de Prorrogação Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO N°. 113/2023. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac e de outro lado a empresa Moura e Oliveira Transportadora Turística de Superfície Ltda - CNPJ N° 07.191.795/0001-01. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o contrato de prestação de serviços continuados de Locação de veículo tipo (Van Minibus), com condutor e auxiliares/monitores, com capacidade para 16 (dezesseis) passageiros e com plataforma elevatória veicular. Visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Senador Guiomard/AC. Da Vigência e da Execução Contratual: A vigência do presente instrumento contratual fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, de acordo com a Lei nº 8.666/1993 em seu art. 57. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 16 de dezembro de 2025. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, pela Contratante, e o Sr. Marcelo Moura de Oliveira, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 182 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação N°01/2026 (Convocação 08) - Professor da Creche | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação N°01/2026 (Convocação 08) - Professor da Creche Retifica o cargo e número de inscrição da convocação nº 08 da candidata Valquíria Barroso da Silva, de Auxiliar de Sala para Professor da Creche 2026. Concursos Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RETIFICAÇÃO Referente à Convocação nº 08 para Contratação, vinculada ao Edital nº 01, de 28 de janeiro de 2026. Onde se lê: AUXILIAR DE SALA DA CRECHE – PCD CLASSIFICAÇÃO NÚMERO INSCRIÇÃO NOME 43º 111 JOELMA BEZERRA DA SILVA Leia-se: PROFESSOR DA CRECHE 2026 CLASSIFICAÇÃO NÚMERO INSCRIÇÃO NOME 43º 136 VALQUÍRIA BARROSO DA SILVA Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 180 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°187/2022 - NOMEAR o senhor PAULO VICTOR MELO DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°187/2022 - NOMEAR o senhor PAULO VICTOR MELO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 187, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor PAULO VICTOR MELO DA SILVA, para exercer cargo em comissão de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Pedro Rabelo de Lima, símbolo CC3, da Secretária Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de setembro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 20 de setembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13374 89 21 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 035/2020 Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 035/2020 Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 035 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Senador Guiomard Sr. GLEISON ARAÚJO BANDEIRA no uso das atribuições que lhes são legalmente conferidas, Resolve: “Instituir o Grupo Técnico - GT de Vigilância da Mortalidade Materna, Infantil e Fetal do Município de Senador Guiomard/AC, nomeia e dá outras providências”. Considerando que o uso das informações é fundamental para um adequado diagnóstico da situação de saúde e para o planejamento de ações que atendam às necessidades de saúde da população materno infantil; Considerando que a identificação das principais causas e fatores de risco associados à mortalidade materna, infantil e fetal favorece a definição de estratégias de prevenção de eventos semelhantes; Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos para investigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 1.119, de 05 de junho de 2008, que Regulamenta a Vigilância de Óbitos Maternos. Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos para investigação e conclusão do processo investigatório dos óbitos em conformidade com a Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, que estabelece que a vigilância do óbito infantil e fetal é obrigatória nos serviços de saúde (públicos e privados) que integram o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando que a subnotificação e o sub-registro dos óbitos no Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM contribuem para o sub-dimensionamento dos óbitos maternos, infantis e fetais no Brasil, no Estado do Acre e no Município de Senador Guiomard; Considerando que o avanço nas ações de investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais contribui para a qualidade dos dados no Sistema de Informação Sobre Mortalidade - SIM; Considerando que a integração entre a Vigilância em Saúde e a Assistência em Saúde representa uma importante ferramenta para potencializar as ações de redução da mortalidade materno infantil. RESOLVE Artigo 1º. Criar o Grupo Técnico (GT) de Vigilância à Mortalidade Materna, Infantil e Fetal, para apoiar as ações de vigilância epidemiológica dos óbitos maternos, infantis e fetais, no âmbito da Gerência de Vigilância Epidemiológica do município de Senador Guiomard. Parágrafo único : As definições e os conceitos a serem adotados pelo GT Municipal de Vigilância à Mortalidade Materna, Fetal e Infantil são aquelas definidas em normativas do Ministério da Saúde. Artigo 2º. O GT tem caráter técnico, sigiloso, multiprofissional, não coercitivo ou punitivo, com finalidade educativa e de assessoramento para analisar as circunstâncias da ocorrência dos óbitos maternos, infantis e fetais. Artigo 3º . São atribuições do GT de Vigilância do Óbito Materno Infantil: I. Consolidar e analisar as investigações dos óbitos maternos, de mulheres em idade fértil, infantis e fetais; II. Identificar as fragilidades ocorridas durante o processo assistencial, mesmo que não tenham relação direta com o óbito; III. Requalificar a causa básica do óbito se necessário, sugerindo as possíveis alterações; Classificar a evitabilidade dos óbitos, usando preferencialmente a Lista Brasileira de Mortes Evitáveis por intervenções do SUS de Malta e Colaboradores; IV. Elaborar relatório técnico contendo as fragilidades identificadas, a classificação da evitabilidade do óbito, a ratificação das causas do óbito ou a retificação; V. Identificar, propor e apoiar temas para a capacitação dos profissionais de saúde envolvidos na assistência à gestação, parto, puerpério, saúde da criança e da mulher. VI. Recomendar as áreas técnicas competentes estratégias e medidas de atenção à saúde baseadas na análise dos óbitos, necessárias para a redução da mortalidade materna, infantil e fetal priorizando as mortes com causas evitáveis; VII. Encaminhar ao gestor relatórios sobre os casos analisados, identificando fatores determinantes que irão subsidiar adoção de medidas que possam prevenir a ocorrência de óbitos evitáveis; VIII. Divulgar sistematicamente os resultados das discussões do GT em Boletim Periódico; Artigo 4º. O Grupo Técnico será constituído por representantes das áreas técnicas abaixo relacionadas devidamente indicadas para esta função: • Tayane Gon Bosa – Coordenador da Vigilância em Saúde (vigilância do óbito); • Luana Moura da Silva – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica; • Sharline Chaves da Graça – Coordenadora de Imunização (Enfermeira); • Janete Martins Bandeira - Diretora do Núcleo de Educação em Saúde (Enfermeira); • Valcicléia de Souza André Lopes – Coordenadora da Atenção Básica (Enfermeira); • Adson Adrião de Lemos - Médico Clínico Geral; Paragrafo Único: Poderão participar das discussões do GT como convidados, profissionais dos estabelecimentos de saúde que prestaram assistência à mulher e a criança. Artigo 5º. O Grupo Técnico será coordenado pela Coordenação da Vigilância Epidemiológica dos óbitos materno infantil municipal e terá a Assessoria contínua da Vigilância do Óbito Estadual da SESACRE a cada 4 meses realizando monitoramento, assessoria, e avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo técnico. Artigo 6º. A função dos membros do GT não será remunerada e GARANTE A SUA DISPENSA DO TRABALHO SOMENTE NAS REUNIÕES AGENDADAS PREVIAMENTE PARA ANALISAR OS ÓBITOS, sem prejuízo durante o período das reuniões e ações específicas da mesma e/ou conforme a decisão do Gestor Municipal; Artigo 7º. As reuniões acontecerão conforme cronograma pré-estabelecido entre os membros do GT municipal, e de acordo com a demanda local, e os resultados das conclusões dos estudos de casos analisados deverão ser registrados em relatórios para serem encaminhados às áreas técnicas competentes e ao Secretário Municipal de Saúde para as providências cabíveis. Artigo 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no município em questão, revogadas as disposições em contrário, e expressamente a PORTARIA Nº 073 DE 24 DE OUTUBRO DE 2019. Senador Guiomard, 29 de outubro de 2020. Gleison Araújo Bandeira Secretário Municipal de Saúde Decreto:249/2020 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12914 4 de novembro de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - confecção de Material e Serviços Gráficos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - confecção de Material e Serviços Gráficos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada na confecção de Material e Serviços Gráficos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard – Acre. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 20 de março de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard/Ac, 14 de março de 2025. DAYANA COSTA DOS REIS Secretaria Municipal de Saúde Decreto Nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 106 17 de março de 2025 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°016/2024 - o Gestor e Fiscal do Contrato N°129/2024 - DL N°029/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2024 - o Gestor e Fiscal do Contrato N°129/2024 - DL N°029/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 016/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados e refrigeradores para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 129/2024, referente a EMPRESA DANIEL JUNIOR DOS REIS AZEVEDO LIMA – CNPJ N° 23.563.352/0001-50; REFERENTE a Dispensa de Licitação Nº 029/2024, Processo Administrativo Nº 057/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, em aparelhos de ar condicionado (Split e ACJ), refrigeradores (bebedouros, freezer, geladeiras e frigobares), com reposição e substituição de peças, componentes e acessórios diversos, para atender as necessidades das unidades de ensino municipal e da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC em conformidade com o Termo de Referência a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 22 de março de 2024 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13748 8 de abril de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2024 - 5º Bimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 5º Bimestre Contas Públicas RREO;SIOPE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Serviço de Varrição na Área Central da Cidade | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Varrição na Área Central da Cidade Carta de Serviços LIMPEZA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Diariamente, a Secretaria de Serviços Urbanos disponibiliza uma equipe composta por garis e margaridas, com o apoio de caminhões basculante e carros coletores, para retirada de resíduos, na área central da cidade. Em ocorrendo eventual falha na limpeza, o usuário fará a solicitação de correção do serviço, informando a falha e/ou solicitando a normalidade da prestação do serviço. Como solicitar? A solicitação pode ser por telefone ou presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário deve ser de maior de 18 anos. Documentos necessários O requerente deverá informar somente o seu nome, endereço e telefone para contato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Após a solicitação do serviço, no prazo de até 24 horas, será feito o atendimento com as devidas especificações requeridas. Como acompanhar o andamento do serviço? Através de telefone ou presencialmente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. de Zeladoria Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°143/2024 - TERMINO de Licença Maternidade CAROLINE SANTOS DOS REIS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°143/2024 - TERMINO de Licença Maternidade CAROLINE SANTOS DOS REIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 143, DE 13 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - TERMINO do gozo de Licença Maternidade da senhora CAROLINE SANTOS DOS REIS FIGUEIRA nomeada pelo Decreto nº 130 de 31 de março de 2021, no cargo de Controladora Geral. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 13 de maio de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 167 16 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°024/2022 - Gestor e Fiscal do Termo de Contrato nº 166/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2022 - Gestor e Fiscal do Termo de Contrato nº 166/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº 024/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de serviços de locação de veículo tipo Van para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Contrato nº 166/2022 da empresa F.C SANTOS LIMA, CNPJ Nº 05.389.796/0001-30, REFERENTE À CARTA CONVITE Nº 003/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência de 26 de junho de 2023 a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto Contratação de Empresa Pessoa Jurídica para prestação de serviço de locação de veículo tipo van, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – GESTOR • REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) • ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal da dispensa em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 04 de julho de 2022 Assina: José Aparecido Martins, Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°137/2026 - Licitax Comercio e Consultoria Ltda | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°137/2026 - Licitax Comercio e Consultoria Ltda Aquisição de equipamentos e material permanente via emendas parlamentares para a Secretaria de Saúde. Contratada: Licitax Comercio e Consultoria Ltda. Valor: R$ 193.230,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 137/2026. Pregão Eletrônico nº 006/2026. Processo Administrativo Nº 037/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA – CNPJ N° 53.867.026/0001-06. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, conforme as propostas de emendas parlamentares nº 02296124000125003, nº 02296124000125004, nº 02296124000125001 e nº 02296124000125002; para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: 193.230,00 (cento e noventa e três mil, duzentos e trinta). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 22 de abril de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e o Sr. Vinícius Domingues de Faria, como Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 164 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 71 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 71 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 71 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Jaime Antônio Brito Junior para exercer cargo na Divisão de Limpeza Publica do Departamento Municipal de Trânsito, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Símbolo CC2, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 22 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12479 45 28 de janeiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 82/2019 - ROSIANE DA SILVA BARBOSA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 82/2019 - ROSIANE DA SILVA BARBOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 82 DE 17 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a senhora ROSIANE DA SILVA BARBOSA, do cargo de Divisão de Produção, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal Agricultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard/AC, 17 de julho de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12596 95 18 de julho de 2019 Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

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