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Procuradoria Geral do Município

Dr. Gilberto Moura Santos

(68) 996107767

Decreto N°017/2025

Mini currículo

Gilberto Moura Santos

Telefone: (68) 99610 7767

E-mails: procjurisg@gmail.com


Graduado em Teologia pela Faterj;

Graduado em História pela Farcig;

Jornalismo pela Universidade Federal do Acre;

Direto pela Uverse/FAAO.


É servidor público municipal há 12 anos na função de Técnico em Gestão Pública.


Especialista em Processo Civil, Direito Administrativo e Constitucional.


Advogado inscrito na OAB/AC n.6015.



Procuradoria Geral do Município

Procuradoria Geral do Município

Avenida Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - AC, Brasil

De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados

(68) 999580961

Competências e atribuições

Procuradoria-Geral do Município


  • prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições;

  • representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

  • elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa;

  • requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal;

  • receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial;

  • exercer a consultoria jurídica do Município;

  • atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;

  • atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;

  • assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;

  • representar o Município perante os Tribunais de Contas;

  • examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município;

  • examinar previamente editais de licitações de interesse do Município;

  • promover a unificação da jurisprudência;

  • uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;

  • exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município;

  • zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta;

  • prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta;

  • elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos;

  • propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;

  • orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;

  • propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;

  • ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;

  • proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira;

  • exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno;

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

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