Home > Secretarias >

Dr. Gilberto Moura Santos
(68) 996107767
Decreto N°017/2025
Mini currículo
Gilberto Moura Santos
Telefone: (68) 99610 7767
E-mails: procjurisg@gmail.com
Graduado em Teologia pela Faterj;
Graduado em História pela Farcig;
Jornalismo pela Universidade Federal do Acre;
Direto pela Uverse/FAAO.
É servidor público municipal há 12 anos na função de Técnico em Gestão Pública.
Especialista em Processo Civil, Direito Administrativo e Constitucional.
Advogado inscrito na OAB/AC n.6015.
Procuradoria Geral do Município
Procuradoria Geral do Município
Avenida Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - AC, Brasil
De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h
Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados
(68) 999580961
Competências e atribuições
Procuradoria-Geral do Município
prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Prefeito e aos titulares das Secretarias Municipais, no exercício regular de suas atribuições;
representar o Município em qualquer foro ou instância, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
elaborar estudos e pareceres de natureza jurídico-administrativa;
requisitar informações relativas à dívida ativa do Município para fins de execução fiscal;
receber, em nome do Município, intimações e notificações de caráter judicial ou extrajudicial;
exercer a consultoria jurídica do Município;
atuar extrajudicialmente para a solução de conflitos de interesse do Município;
atuar perante órgãos e instituições no interesse do Município;
assistir no controle da legalidade dos atos do Poder Executivo;
representar o Município perante os Tribunais de Contas;
examinar os instrumentos jurídicos de contratos, acordos e outros ajustes em que for parte o Município;
examinar previamente editais de licitações de interesse do Município;
promover a unificação da jurisprudência;
uniformizar as orientações jurídicas no âmbito do Município;
exarar atos e estabelecer normas para a organização da Procuradoria Geral do Município;
zelar pela obediência aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência e às demais regras da Constituição da República Federativa do Brasil, da Constituição Estadual de São Paulo, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, das leis e dos atos normativos aplicáveis à Administração Direta;
prestar orientação jurídico-normativa para a Administração Direta;
elaborar ações constitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos;
propor ações civis públicas para a tutela do patrimônio púbica, do meio ambiente, da ordem urbanística e de outros interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, assim como a habilitação do Município como litisconsorte de qualquer das partes nessas ações;
orientar sobre a forma do cumprimento das decisões judiciais e dos pedidos de extensão de julgados;
propor às autoridades competentes a declaração de nulidade de seus atos administrativos;
ajuizar ações de improbidade administrativa e medidas cautelares;
proporcionar o permanente aprimoramento técnico-jurídico aos integrantes da carreira;
exercer outras atribuições necessárias, nos termos do seu Regimento Interno;





