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  • Extrato do Contrato N°179/2026 - M. D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - PP SRP N°001/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°179/2026 - M. D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - PP SRP N°001/2026 Contratação da empresa M. D. Importação e Exportação Eireli para fornecimento de material odontológico para a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 505.272,50. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 179/2026. Pregão Presencial SRP Nº 001/2026. Processo Administrativo Nº 079/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa M. D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – CNPJ N° 27.664.758/0001–80. Objeto: O presente Contrato, oriundo do Pregão Presencial SRP nº 001/2025, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, INSUMO, INSTRUMENTAL E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO QUE CONSTA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, em conformidade com as condições especificadas no Pregão, que fazem parte do presente instrumento. Valor Total: O valor do presente contrato é de R$ 505.272,50 (quinhentos e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), já incluídos todos os impostos, taxas, despesas e quaisquer outras que sejam pertinentes. Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 01 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e o Sr. Marcelo Brilhante Cabanela, como Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 299 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Ata N°040/2025 - Odonto Plus - PP SRP N°001/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ata N°040/2025 - Odonto Plus - PP SRP N°001/2025 Prorrogação de prazo da Ata de Registro de Preços nº 040/2025 com a empresa Odonto Plus para fornecimento de material odontológico. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços Nº 040/2025. Pregão Presencial SRP N° 001/2025. Processo Administrativo Nº 079/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa ODONTO PLUS - CNPJ N° 01.070.964/0001-79. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, INSUMO, INSTRUMENTAL E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO QUE CONSTA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC. Da Vigência da ARP: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 040/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 13/06/2026 até o dia 12/06/2027, conforme previsto no item 2.2. da referida Ata; Será restabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme Decreto Nº 201, de 07 de maio de 2025, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 27 de maio de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Sr. Gean Carlos Silva de Souza, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 452 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • ResoluçãoN° 002/2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir ResoluçãoN° 002/2019 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO N° 002 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS , em reunião Ordinária realizada dia 30 de outubro de 2019, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social de Assistência Social no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Nº8742 de 7 de dezembro de 1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art.1º Aprovar a prestação de contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeiro do Sistema Único de Assistência Social/ SUAS exercício de 2018, conforme abaixo. Serviços/Programas; IGD SUAS (Índice de Gestão Descentralizada do SUAS); IGD PBF (Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família). Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Senador Guiomard, 04 de dezembro de 2019. Italla Lohany Lima de Souza Presidente do CMAS/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12709 212 27 de dezembro de 2019 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°193/2023 - Nomear GABRIELA DA CUNHA QUEIROZ | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°193/2023 - Nomear GABRIELA DA CUNHA QUEIROZ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 193, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora GABRIELA DA CUNHA QUEIROZ, para exercer cargo em Comissão de Coordenação de Unidade de Saúde Francisco Luis de França, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de outubro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13638 154 19 de outubro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Termo de Suspensão Parcial de Contratos - CE Nº006/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Termo de Suspensão Parcial de Contratos - CE Nº006/2026 Determina a suspensão parcial da execução do Termo de Contrato nº 227/2026 e nº 229/2026, referentes à Concorrência Eletrônica nº 006/2026, em cumprimento a determinação judicial. Licitações Termo de Suspensão Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO PARCIAL DE CONTRATOS ESPÉCIE: Ordem de Suspensão Parcial de Execução Contratual. CONTRATANTE: Município de Senador Guiomard/AC (CNPJ nº 04.077.251/0001-25). CONTRATADA: Solu’s Engenharia Ltda. (CNPJ nº 05.495.255/0001-96). CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº: 006/2026 – Processo Administrativo nº 064/2026. CONTRATOS AFETADOS: Termo de Contrato nº 227/2026: Objeto: Empreitada de manutenção corretiva da malha viária urbana. Termo de Contrato nº 229/2026: Objeto: Fornecimento e aplicação de massa asfáltica – CBUQ. FUNDAMENTAÇÃO E MOTIVO: Cumprimento imediato de determinação judicial contida na decisão liminar parcial datada de 21/08/2026, exarada pela Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 5001240-97.2026.8.01.0009, impetrado por M.S.M. Industrial Ltda. EFEITOS DA SUSPENSÃO: Fica determinada a proibição de novos atos que importem em ampliação substancial da execução dos referidos contratos ou abertura de novas frentes de serviço. Ficam ressalvados e permitidos os atos estritamente necessários à segurança viária, à preservação dos serviços já executados ou em curso e à continuidade de atividades cuja interrupção imediata possa acarretar risco ou prejuízo ao interesse coletivo, mantendo-se regular a medição e o pagamento dos serviços já consolidados. VIGÊNCIA: A suspensão parcial vigorará até que seja concluída a reanálise técnica administrativa acerca da exequibilidade da proposta da empresa impetrante no certame. Senador Guiomard/AC, 28 de agosto de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14342 79 31 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital do PSS N°001/2026 - Sec. de Saúde e de Assistência Social | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital do PSS N°001/2026 - Sec. de Saúde e de Assistência Social Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva na Saúde e Assistência Social. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD EDITAL Nº001/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO A Prefeitura Municipal DE SENADOR GUIOMARD/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e embasados no art. 37 da Constituição Federal, inciso IX e Art. 12 da Lei Orgânica de Senador Guiomard, bem como fundamentado na Lei Municipal nº 307 de 02 de março de 2026, e demais normas que regem a matéria, tornam pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à contratação por tempo determinado e cadastro de reserva de profissionais de nível superior e médio para atender às necessidades temporárias da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Acre. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO: As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Pedro Aleixo, nº 21, Centro – Senador Guiomard, Acre e encontrar-se-ão abertas nos dias 19 a 25 de março de 2026, das 08h00min às 13h00min, sendo observado o horário local do Estado do Acre. [.........................................] Pág.321-334 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14225 321 17 de março de 2026 Sec. Saúde, Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS/N°004/2024 - Aprovar Fernanda dos Santos Silva/Secretária | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/N°004/2024 - Aprovar Fernanda dos Santos Silva/Secretária Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2021-2024 RESOLUÇÃO DO CMS Nº 004 DE 30 JULHO DE 2024 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, em Reunião Ordinária, triênio 2021-2024, realizada no dia 30 de julho de 2024, às 14h00min, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 150, de 27 de abril de 2018, e conforme registro em Ata. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a servidora Fernanda dos Santos Silva, como Secretária Executiva deste Conselho Municipal de Saúde; Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Senador Guiomard, Acre, 30 de julho de 2024 Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS nº 001/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13841 88 16 de agosto de 2024 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 190/2020 NOMEAR Nívea Solange Lima de Souza | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 190/2020 NOMEAR Nívea Solange Lima de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 190, DE 17 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora Nívea Solange Lima de Souza, para exercer o Cargo na Divisão de Programas Sociais, símbolo CC2, da Secretaria de Cidadania e Assistência Social do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 75 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 105/2019 - Hallyane Bruna Fernandes Vieira | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 105/2019 - Hallyane Bruna Fernandes Vieira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 105 DE 30 DE AGOSTO DE 2019. O EXMO. SR. PREFEITO DE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/ AC, JUCIMAR PESSOA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ART. 1º Autorizar o deslocamento da Secretária Municipal de Finanças, Hallyane Bruna Fernandes Vieira a cidade de Brasília/DF, com intuito de participar do IV Fórum de Transferências da União; ART. 2º O deslocamento da Srª. Secretária deverá compreender o período de 01/09 a 05/09 do corrente ano; ART. 3º Os custos com hospedagem, estadia, alimentação e deslocamento, serão custeados pelo Município de Senador Guiomard/AC, pelo que farão jus o representante o equivalente a 05 (cinco) diárias, nos termos do inciso I do Decreto nº 163/2017; ART. 4º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Senador Guiomard/Ac, em 30 de agosto de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 71 2 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 046/2023 Gestor e Fiscal do Contrato N°219/2023 - PE N°019/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 046/2023 Gestor e Fiscal do Contrato N°219/2023 - PE N°019/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 046/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato da Empresa de água mineral natural sem gás para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 219/2023, referente a ER COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELO, CNPJ Nº 37.169.375/001-90, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto a aquisição de água mineral natural sem gás, de acordo com as especificações constante no CONTRATO, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de novembro de 2023 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 9 de novembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 322/2019 João Rafael Tavares da Cruz Maia - Secretário de Agricultura | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 322/2019 João Rafael Tavares da Cruz Maia - Secretário de Agricultura Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 322, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o senhor João Rafael Tavares da Cruz Maia , para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Agricultura, símbolo CC6, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 07 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12653 84 10 de outubro de 2019 Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 219/2022 - Revogação das Leis nº 181/2020 e Lei nº 186/2020 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 219/2022 - Revogação das Leis nº 181/2020 e Lei nº 186/2020 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 219 DE 20 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a revogação da Lei nº 181/2020 e Lei nº 186/2020, que tratam o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) em virtude da Pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por força da presente lei, ficam REVOGADAS “in totum”, à Lei nº 181/2020 e Lei nº 186/2020, que dispõe sobre o adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) em virtude da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos do dia 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard–Acre, 20 de abril de 2022. Rosana Pereira da Silva Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13270 100 25 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 212/2019 ( GESSICA KAROLINY AMÂNCIO GOMES ) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 212/2019 ( GESSICA KAROLINY AMÂNCIO GOMES ) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 212 DE 08 DE MAIO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II artigo 89, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a senhora GESSICA KAROLINY AMÂNCIO GOMES, para exercer o cargo de Serviço de Posto vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC1, do município de Senador Guiomard. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de Maio de 2019. Senador Guiomard- Acre, 08 de Maio de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito do Município de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12547 82 9 de maio de 2019 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°003/2022 - DESIGNAR a servidora JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2022 - DESIGNAR a servidora JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PORTARIA Nº 03 DE 01 NOVEMBRO DE 2022 A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais confere o Decreto nº 205/2022, publicado no diário oficial do Estado nº 18 de outubro de 2022. RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER, para responder como Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, do município de Senador Guiomard. Art. 2º Revogar a portaria 002 de 01 de janeiro de 2021 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, 01 de novembro de 2022. Izabel Cristina de Queiros Olegário Secretária Municipal de Assistência Social Decreto205/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13418 131 28 de novembro de 2022 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC Nº 002/2019 - Locação de Aparelhagem de Som e Tendas | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 002/2019 - Locação de Aparelhagem de Som e Tendas Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°047/2019 Extrato de Contrato n°047/2019 CONTRATADO: E. C DA MOTA EIRELI CNPJ 30.937.430/0001-03 Valor R$ 160.300,00 Vigência: 12 meses Data da Assinatura: 31 de maio de 2019 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE N°002/2019 O Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite no 002/2019 , Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite no 002/2019, em favor da empresa E. C DA MOTA EIRELI – CNPJ No 30.937.430/0001-03, com o valor total de R$ 160.300,00 (cento e sessenta mil e trezentos reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora. Publique-se. Senador Guiomard/AC, 29 de maio de 2019 Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12567 55 6 de junho de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°/2024 - Escavação de um poço artesiano com 40 metros de profundidade | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 - Escavação de um poço artesiano com 40 metros de profundidade Licitações Dispensa de Licitação Em Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: CNPJ: VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando esti mativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em espe cial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obede cendo os princípios de legalidade, impessoalidade, morali dade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamen te, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Prestação de serviços de escavação de um poço artesiano com 40 metros de profundidade, com espessura de cano de 150mm, com instalação elétrica, base em concreto 1,00 x 1,00 e instalação de uma bomba com material e mão de obra inclusa, afim de atender a necessidade de viabilidade hidráulica da Escola de Ensino Fundamental Manoel Gon zaga Bezerra Filho, da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulá rio fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessen ta) dias. DO OBJETO: Prestação de serviços de escavação com máquina perfu ratriz, de um poço artesiano com 40 metros de profundi dade, com o fornecimentos dos canos de 150mm de espe ssura, com instalação elétrica, base em concreto 1,00 x 1,00 instalação e fornecimento de uma bomba submersa, tipo palito, com potência de 1,5 CV, com todo material e mão de obra inclusa, afim de atender a necessidade de viabilidade hidráulica da Escola de Ensino Fundamental Manoel Gonzaga Bezerra Filho, da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 20 de novembro de 2024, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 14 de novembro de 2024. ROZILEUDA MELO DE OLIVEIRA Setor de Compras Secretaria Municipal de Governo Decreto N.103/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13905 164 18 de novembro de 2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Equipamentos e Material Permanente | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Equipamentos e Material Permanente Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornece dores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Cons tituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoa lidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e material permanente, con forme tabela abaixo, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do Município de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deve rão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, ende reço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. 01 Roçadeira lateral a gasolina com as seguintes espe- cificações mínimas: capacidade do tanque de com- bustível (l): 0,58; cilindrada (cm3): 29,8; peso (kg) 1): 7,4; potência (kw/cv): 1,4/1,9; rotação lenta (rpm): 2800; rotação máxima (rpm): 12500 UNID 22 DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 18 de agosto de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclare cimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@ gmail.com, em horário comercial. Senador Guiomard/Ac, 13 de agosto de 2025 Keli Cristina da Silva Lima Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14085 158 14 de agosto de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°296/2025 - Contratação Temporária de profissionais da educação | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°296/2025 - Contratação Temporária de profissionais da educação Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD LEI N° 296 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária de profissionais da área da educação para atender à necessidade de excepcional interesse público decorrente da inauguração e funcionamento do Centro de Educação Infantil do Bairro Chico Paulo, e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14110 169 19 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Vacinação | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Vacinação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes, ocorrem de acordo com o calendário padrão recomendando pelo Ministério da Saúde, para todas as pessoas de acordo com a idade, para condições específicas, para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal (acidentes). Orientações sobre vacina: Crianças: BCG, Hepatite B, Penta/DTP, VIP/VOP, Pneumocócia 10V (conjugada), Rotavírus Humano, Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Hepatite A, Tríplice Viral, Tetra viral, Varicel, Pneumocócica 23V. Adolescente: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Meningocócica C(verificar a situação vacinal - 11 a 14 anos), Febre Amarela- Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral (verificar a situação vacinal), HPV: 2 doses (meninas de 9 a 14 anos) 2 doses (meninos de 11 a 14 anos), Pneumocócica (depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Adulto: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral- 2 doses (20 a 29 anos) 1 dose (30 a 49 anos), Pneumocócica 23V- Uma dose (a depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Idoso: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Pneumocócica 23V- reforço, Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Gestante: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos), DTpa - Uma dose a cada gestação a partir da 20ª semana. Calendário de vacinação encontra-se disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/orientacoes-sobre-vacinacao Onde solicitar? Centro de Saúde: OBS: Outras Unidades de Saúde possuem salas de vacina, como por exemplo as Unidades de Saúde da Família. Para informações de outras unidades que ofereçam o serviço de vacina, entrar em contato com o Centro de Saúde. Quais os requisitos necessários? Menor de idade: Acompanhado de responsável legal. Outras faixas etárias: Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Situações para o adiamento da administração de um imunobiológico (vacina): Usuário de dose imunossupressora de corticóide – vacine 90 dias após a suspensão ou o término do tratamento; Usuário que necessita receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados – não vacine com vacinas de agentes vivos atenuados nas quatro semanas que antecedem e até 90 dias após o uso daqueles produtos; Usuário que apresenta doença febril grave – não vacine até a resolução do quadro, para que os sinais e sintomas da doença não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis eventos adversos relacionados à vacina; As informações acima, estão disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf Documentos necessários Documento de identificação; Carteira de Vacinação ou Caderneta de Saúde da Criança; Cartão SUS (preferencialmente, não obrigatório). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: por ordem de chegada, respeitada as prioridades de atendimento conforme legislação vigente. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Identificação na Recepção da Unidade de Saúde Análise da Carteira de Vacina Aplicação da Vacina Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O preenchimento do cartão do vacinado será de forma manual. Como solicitar? Presencial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°288/2025 - Demissão por motivo de Aposentadoria ANTÔNIA DE FREITAS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°288/2025 - Demissão por motivo de Aposentadoria ANTÔNIA DE FREITAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 288, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/No388/2025, de 02 de setembro de 2025, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; RESOLVE: Art. 1o- CONCEDER, a pedido, demissão por motivo de Aposentadoria a servidora ANTÔNIA DE FREITAS BRAZ, matrícula no 241, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação. Art.2o- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 10 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 22 de setembro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 474 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

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