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- Vacinação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Vacinação de crianças, adolescentes, adultos, idosos e gestantes, ocorrem de acordo com o calendário padrão recomendando pelo Ministério da Saúde, para todas as pessoas de acordo com a idade, para condições específicas, para viajantes para áreas de risco de doença ou após mordedura animal (acidentes). Orientações sobre vacina: Crianças: BCG, Hepatite B, Penta/DTP, VIP/VOP, Pneumocócia 10V (conjugada), Rotavírus Humano, Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Hepatite A, Tríplice Viral, Tetra viral, Varicel, Pneumocócica 23V. Adolescente: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Meningocócica C(verificar a situação vacinal - 11 a 14 anos), Febre Amarela- Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral (verificar a situação vacinal), HPV: 2 doses (meninas de 9 a 14 anos) 2 doses (meninos de 11 a 14 anos), Pneumocócica (depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Adulto: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Tríplice Viral- 2 doses (20 a 29 anos) 1 dose (30 a 49 anos), Pneumocócica 23V- Uma dose (a depender da situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Idoso: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Febre Amarela - Dose única (verificar a situação vacinal), Pneumocócica 23V- reforço, Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos). Gestante: Hepatite B (verificar a situação vacinal), Dupla Adulto (Reforço a cada 10 anos), DTpa - Uma dose a cada gestação a partir da 20ª semana. Calendário de vacinação encontra-se disponível em: http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/vacinacao/orientacoes-sobre-vacinacao Onde solicitar? Centro de Saúde: OBS: Outras Unidades de Saúde possuem salas de vacina, como por exemplo as Unidades de Saúde da Família. Para informações de outras unidades que ofereçam o serviço de vacina, entrar em contato com o Centro de Saúde. Quais os requisitos necessários? Menor de idade: Acompanhado de responsável legal. Outras faixas etárias: Conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Situações para o adiamento da administração de um imunobiológico (vacina): Usuário de dose imunossupressora de corticóide – vacine 90 dias após a suspensão ou o término do tratamento; Usuário que necessita receber imunoglobulina, sangue ou hemoderivados – não vacine com vacinas de agentes vivos atenuados nas quatro semanas que antecedem e até 90 dias após o uso daqueles produtos; Usuário que apresenta doença febril grave – não vacine até a resolução do quadro, para que os sinais e sintomas da doença não sejam atribuídos ou confundidos com possíveis eventos adversos relacionados à vacina; As informações acima, estão disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf Documentos necessários Documento de identificação; Carteira de Vacinação ou Caderneta de Saúde da Criança; Cartão SUS (preferencialmente, não obrigatório). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: por ordem de chegada, respeitada as prioridades de atendimento conforme legislação vigente. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Identificação na Recepção da Unidade de Saúde Análise da Carteira de Vacina Aplicação da Vacina Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O preenchimento do cartão do vacinado será de forma manual. Como solicitar? Presencial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°181/2022 - CONCEDER ao servidor JOSÉ SANCLEUSON | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°181/2022 - CONCEDER ao servidor JOSÉ SANCLEUSON Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 181, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor JOSÉ SANCLEUSON CÂMARA DOS SANTOS, matrícula nº 265, que exerce função de Vigia do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 1(um) período de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 14 de setembro de 2022, com término no dia 14 de dezembro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 14 de setembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13370 105 15 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°288/2025 - Demissão por motivo de Aposentadoria ANTÔNIA DE FREITAS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°288/2025 - Demissão por motivo de Aposentadoria ANTÔNIA DE FREITAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 288, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/No388/2025, de 02 de setembro de 2025, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; RESOLVE: Art. 1o- CONCEDER, a pedido, demissão por motivo de Aposentadoria a servidora ANTÔNIA DE FREITAS BRAZ, matrícula no 241, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação. Art.2o- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 10 de junho de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 22 de setembro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14117 474 30 de setembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 189/2020 - Proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 189/2020 - Proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 189 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 “Dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas e nos imóveis urbanos do Município de Senador Guiomard/AC e dá outras providências. ” O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre, Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Respeitando as competências da União, do Estado do Acre, Código de Posturas deste Município, este projeto de lei dispõe sobre a proibição de queimadas nas vias públicas, e no interior de imóveis localizados na zona urbana do Município de Senador Guiomard/AC, com a finalidade de preservar a saúde, a segurança pública, bem como, manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrado. Art. 2º Fica proibido, de qualquer maneira, a realização de queimadas nas vias públicas, e no interior de imóveis públicos ou particulares, localizados na zona urbana do Município de Senador Guiomard/AC. Art. 3º Para os fins desta entende-se por queimada: I – utilizar-se do fogo para queima de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos em aberto ou de áreas livres localizadas em imóveis urbanos; II – utilizar-se do fogo para causar poluição atmosférica pela queima ao ar livre, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, embalagens de agrotóxicos, entulhos, pneus, borrachas, plásticos, resíduos vegetais e industriais, lixo doméstico ou outros materiais combustíveis, resíduos sólidos e líquidos assemelhados; III – utilizar-se do fogo para queima em terrenos marginais de rodovias, de rios, de lagos ou de matas de quaisquer espécies. IV - utilizar-se do fogo como método despalhador e facilitador do manejo da cultura existente, em qualquer área do Município de Senador Guiomard/AC; V - utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de qualquer área; VI - provocar incêndio em mata ou em áreas de preservação permanente, mesmo que em formação; VII - fabricar, vender, resgatar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas matas e demais formas de vegetação em áreas do Município de Senador Guiomard/AC. Art. 4º Toda pessoa, física ou jurídica, que, de qualquer forma, infringir o disposto nesta lei, ou não prevenir ou impedir o cometimento da infração por terceiros em sua propriedade, ficará sujeito às penalidades de multa, competência do Poder Executivo. Art. 5º Será considerado infrator, na forma desta lei, o executor da queimada. Parágrafo único. Respondem solidariamente com o infrator, na seguinte ordem, conforme o caso: I - o mandante; II – quem estiver na posse direta do imóvel; III – o proprietário do imóvel; IV – quem, por qualquer forma, concorrer par ao cometimento da infração . Art. 6º A defesa do autuado far-se-á por requerimento dirigido ao Secretário Municipal do Meio Ambiente. Art.7º Aplica-se subsidiariamente na execução desta, naquilo que couber, notadamente quanto à autuação, defesa do autuado e prazos, as disposições contidas na Lei nº. 535/2005 – Código de Posturas do Município de Senador Guiomard/AC. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, bem como, o poder Executivo regulamentará se necessário. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 05 de outubro de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12909 27 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE COTAÇÃO - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE COTAÇÃO - MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR Cotação para aquisição de material de insumo e equipamento hospitalar. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de insumo e equipamento hospitalar... [Omitido tabelas extensas das páginas 202 a 205] ... Prazo: até 3 dias úteis após sua publicação. Senador Guiomard-AC, 03 de março de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretária Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 202 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RESOLUÇÃO Nº 008/2018 CMAS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO Nº 008/2018 CMAS Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard - Acre Gabinete do Prefeito RESOLUÇÃO Nº 008 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, em Reunião extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2018 , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 com a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o projeto elaborado pelo Município voltado a Aquisição de Micro-ônibus, o qual foi cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV, sob o número da Proposta nº 065344/2018, mediante recursos classificados como investimento. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos do dia 28 de dezembro de 2018. Senador Guiomard-Ac, 28 de dezembro de 2018. Crhystiane Maria de Souza Presidente do CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12479 47 28 de janeiro de 2019 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 005/2021 - NOMEAR o senhor Aldey Nobre Cavalcante | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 005/2021 - NOMEAR o senhor Aldey Nobre Cavalcante Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Portaria Nº. 005, DE 07 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, inciso 2. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Aldey Nobre Cavalcante, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Finanças, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 08 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12958 12 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 278/2019 - Nazinha Ferreira de Carvalho | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 278/2019 - Nazinha Ferreira de Carvalho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 278, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Nazinha Ferreira de Carvalho, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora Administrativa, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 137 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°152/2025 -NOMEAR ZENILDO DE SOUZA COSTA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2025 -NOMEAR ZENILDO DE SOUZA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 152, DE 11 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o senhor ZENILDO DE SOUZA COSTA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Estradas Vicinais, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Vicinais do Município de Sena dor Guiomard. Art.2º – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 06 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 198 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº015/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº204/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº015/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato Nº204/2025 Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para serviços de engenharia: Construção do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PORT/GAB/SEPLAN Nº 015/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para serviços de engenharia: Construção do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Alissandra de Araújo dos Santos no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 204/2025, referente a empresa MAGE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 60.498.835/0001-45; Concorrência nº 001/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 19 de novembro de 2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia – para construção do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, para atender ao Convenio 941253, firmado entre – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome e Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA. CONTRATANTE: ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA (GESTOR) JOSÉ APARECIDO MARTINS ( FISCAL TITULAR) EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA (FISCAL SUBSTITUTO) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 17 de setembro de 2026. Alissandra de Araújo dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Decreto nº 023/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 156 18 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°022/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO N°183/2023 - PP SRP N°007/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO N°183/2023 - PP SRP N°007/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORT/GAB/SEMOB N°022/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de fornecimento de expediente de escritório pedagógico, A.A.C ROCHA COMERCIO E SERVIÇO, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 183/2023, referente a A.A.C ROCHA COMERCIO E SERVIÇO - CNPJ Nº 10.496.033/0001-28, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023 , Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, aquisição de material de expediente de escritório e pedagógico, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR • Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular) • Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 04 de agosto de 2023. Francisco Arinos do Nascimento Secretário Municipal de Obras Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13591 9 de agosto de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Fiscalização para Emissão de Alvará Sanitário Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Fiscalização sanitária em empresas que realizam atividades de interesse a saúde para liberação de Alvará Sanitário. Como solicitar? Mediante formalização de processo de licenciamento sanitário, realizado nos Centros de Atendimento aos Cidadãos (CACs) Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) Responsável: Telefone: (68) Endereço: Cep: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Explorar atividade econômica de interesse à saúde que necessite de Fiscalização Sanitária. Documentos necessários Apresentar cópias da documentação inicial como: RG e CPF do representante legal da empresa; Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros; Comprovante de endereço; Documento do Imóvel da empresa (Contrato de aluguel/Compra e venda); Cartão CNPJ da empresa. Caso o processo seja protocolado por procurador legal, deve entregar juntamente com os documentos a procuração devidamente válida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento: Até 60 dias a contar do recebimento do processo Qual o valor? A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 172, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de vigilância sanitária será cobrada por ocasião da solicitação do alvará sanitário, ou da sua renovação, cujo prazo de validade é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua expedição...”, e será calculada em conformidade com tabela específica”. Sendo o seu valor determinado por ser atividade de Baixa, Média ou Alta Complexidade, levando-se em consideração o m² do estabelecimento. Passo a Passo Recebimento do processo; Fiscalização na empresa; Solicitação de documentos complementares (caso seja necessário); Entrega dos documentos solicitados; Processo finalizado com a liberação do Alvará Sanitário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente no Departamento de Vigilância Sanitária, situado no endereço: Telefone: (68) Ou através do Sistema Web: https://e-gov.betha.com.br/cdweb Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade utilizam-se mecanismos manuais (tabelas de registro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de março de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº 084 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº 084 2025 Extrato de Contrato Nº 084 2025 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13982 105 17 de março de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°078/2023 - CONCEDER o servidor MAURO SÉRGIO LIMA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°078/2023 - CONCEDER o servidor MAURO SÉRGIO LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 078, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER o servidor MAURO SÉRGIO LIMA, matrícula nº 69, que exerce função de Vigia do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês deLicença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 27 de março de 2023, com término no dia 27 de junho de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 27 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 20 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13518 252 25 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº213/2026 - N. F. DE SOUZA LTDA - PP Nº001/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº213/2026 - N. F. DE SOUZA LTDA - PP Nº001/2025 Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo, insumo, instrumental e equipamento odontológico para a Secretaria Municipal de Saúde, valor R$ 36.380,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº213/2026. Pregão Presencial SRP Nº001/2025. Processo Administrativo Nº079/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa N. F. DE SOUZA LTDA – CNPJ Nº20.447.230/0001-00. Objeto: O presente Contrato, oriundo do Pregão Presencial SRP Nº001/2025, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, INSUMO, INSTRUMENTAL E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO QUE CONSTA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, em conformidade com as condições especificadas no Pregão, que fazem parte do presente instrumento. Valor Total: O valor do presente contrato é de R$ 36.380,00 (trinta e seis mil, trezentos e oitenta reais), já incluídos todos os impostos, taxas, despesas e quaisquer outras que sejam pertinentes. Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 23 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e o Sr. Nalidisson Freitas de Souza, como Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 307 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°073/2025 - NOMEAR JULIANA FERNANDES DO NASCIMENTO - Diretor Contábil | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°073/2025 - NOMEAR JULIANA FERNANDES DO NASCIMENTO - Diretor Contábil Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 073, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º NOMEAR a senhora JULIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor Contábil, símbolo CC5, da Secreta ria Municipal de Finanças do Município de Senador Guiomard. Art.2º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de janeiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13948 313 22 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°031/2021 - Equipamento de proteção individual | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°031/2021 - Equipamento de proteção individual Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO: T. C. OLIVEIRA - EIRELI CNPJ N°: 33.297.274/0001-43 VALOR R$ 34.900,00 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 031/2021 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para a contratação da empresa para aquisição de material de consumo de equipamento de proteção individual afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação , a Empresa, T. C. OLIVEIRA - EIRELI, CNPJ nº 33.297.274/0001-43, domiciliado na Rua Macapa, nº 258 – Bairro: Nova Estação, Cidade: Rio Branco-Ac, totalizando um valor de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, e suas alterações, autorizando assim a compra imediata dos EPI’S. Senador Guiomard/AC, 14 de julho de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13086 160 16 de julho de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°001/2023 - CONVOCAR o Sr. RODESCLEI DE SOUZA SOARES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°001/2023 - CONVOCAR o Sr. RODESCLEI DE SOUZA SOARES Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR GUIOMARD – CMDCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, CONSIDERANDO, a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII - Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar – CT, respeitando as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei; X - Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar – CT juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato; CONSIDERANDO, a solicitação enviada através do OFICIO/Nº07/CT/2023, datada de 02 de janeiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR o Sr. RODESCLEI DE SOUZA SOARES, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente, durante o período de férias do Conselheiro Tutelar, Sr. MARCIO BATISTA DE SOUZA, lotado no Conselho Tutelar de Senador Guiomard, no prazo de 30 dias (trinta) dias, no período corresponde de 10/01/2023 a 10/02/2023. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard Ac, 02 de janeiro de 2023. Dalva Maria Rodrigues da Silva Presidente do CMDCA/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 258 13 de janeiro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°246/2023 - Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°246/2023 - Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 246 DE 03 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a Política Muncicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard, do Conselho Tutelar e institui do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 254 4 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°243/2021 - NOMEAR o senhor TYAGO ANDRE BRANDO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°243/2021 - NOMEAR o senhor TYAGO ANDRE BRANDO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº. 243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Nomeação do Conselho Municipal de Educação - CME, para o Biênio 2021/2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor TYAGO ANDRE BRANDOLIN PINHEIRO, para exercer o Cargo em Comissão de Setor de Distritos, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Governo do município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 21 de setembro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13132 84 22 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


