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- 1º Termo Aditivo à ARP Nº 019/2025 - Prorrogação de Prazo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo à ARP Nº 019/2025 - Prorrogação de Prazo Prorrogação de Prazo da Ata de Registro de Preços N° 019/2025 (M. J. AUTO DA CRUZ LTDA) para fornecimento de material de consumo de expediente. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços N° 019/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 011/2025. Processo Administrativo N° 081/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa M. J. AUTO DA CRUZ LTDA – CNPJ de nº 08.886.977/0001-60. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Da Vigência da ARP: A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2027, de acordo com o Decreto Municipal N° 210/2025 no seu Art. 38, § 2º, e o art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 26 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e o Srº. Manoel James Auto da Cruz, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 224 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°060/2023 - EXONERAR JOSÉ APARECIDO MARTINS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°060/2023 - EXONERAR JOSÉ APARECIDO MARTINS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 060, DE 03 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ APARECIDO MARTINS, do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Educação, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 152, de 06 de maio de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 266 4 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- CC Nº 003/2022 - Locação de veículo tipo van | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 003/2022 - Locação de veículo tipo van Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REP. POR INCORREÇÃO - 2° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°166 2022 2º Termo Aditivo Prorrogado até 26/06/2025 1º Termo Aditivo ACRÉSCIMO DE 25% 1° TERMO ADITIVO Prorrogado ATÉ 26/06/2024 CONTRATO N°166/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°166/2022 ( RETIFICAÇÃO ) Portaria N°024/2022 - Gestor e Fiscal do Contrato nº166/2022 CONTRATADO: F. C. SANTOS LIMA – ME CNPJ: 05.389.796/0001-30 VALOR: R$ 80.000,00 VIGÊNCIA: 26 de junho de 2022 ASSINATURA: 27 de junho de 2022 Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de veículo tipo van, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 156 30 de junho de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 1°Termo Aditivo - ATA N°045/2025 - PE N°014/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1°Termo Aditivo - ATA N°045/2025 - PE N°014/2025 Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo à Ata de Registro de Preços Nº 045/2025 com a empresa P. G. B. SOUZA LTDA para fornecimento de gêneros alimentícios. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços Nº 045/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 014/2025. Processo Administrativo Nº 087/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa P. G. B. SOUZA LTDA - CNPJ nº 39.488.793/0001-75. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC. Da Vigência da ARP: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 045/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 12/06/2026 até o dia 11/06/2027, conforme previsto no item 2.2. da referida Ata; Será restabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme Decreto Nº 201, de 07 de maio de 2025, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 11 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Sr. Paulo Gerson Batista de Souza, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14289 223 17 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°003/2020 - NOMEAR o senhor João Rafael Tavares da Cruz Maia | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°003/2020 - NOMEAR o senhor João Rafael Tavares da Cruz Maia Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 003 DE 08 DE JANEIRO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o senhor João Rafael Tavares da Cruz Maia, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Agricultura, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/01/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 06 de janeiro de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12715 116 8 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 363/2019 - Welinton Alves de Holanda | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 363/2019 - Welinton Alves de Holanda Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 363, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Welinton Alves de Holanda, para exercer o Cargo em Comissão na Divisão de Limpeza Pública, símbolo CC2, da Secretaria de Obras do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 89 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Lei N°246/2023 - Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°246/2023 - Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 246 DE 03 DE ABRIL DE 2023. “Dispõe sobre a Política Muncicipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard, do Conselho Tutelar e institui do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 254 4 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- 5º Edital de Convocação - PSS N°002/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 5º Edital de Convocação - PSS N°002/2026 Convocação nº 05 de candidatos aprovados para o cargo de Assistente Social Zona Rural, referente ao edital nº 002/2026. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA EDITAL Nº 02 DE 05 DE MARÇO DE 2026 CONVOCAÇÃO Nº 05 PARA CONTRATAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL ZONA RURAL 2026 CLASSIFICAÇÃO NÚMERO INSCRIÇÃO NOME 06 09 RAQUEL DA SILVA SALES 07 144 IVIANE LAURENTINA DE CAMPOS 08 112 ANDRE VICTOR SILVA DA FONSECA 09 198 GIOVANNA GALVÃO DUARTE Os candidatos convocados, neste processo seletivo, edital n° 002/2026, deverão apresentar-se com 72h, no primeiro dia útil, a partir desta publicação, no horário de 7:00h às 13:00h na Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias (legíveis e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, carteira de trabalho, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, PIS OU PASEP, comprovante de conta bancária (Banco do Brasil) e certificado de reservista ou dispensa (para candidatos do sexo masculino). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14274 299 26 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Termo de Ratificação - Inexigibilidade de Licitação Nº005/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Ratificação - Inexigibilidade de Licitação Nº005/2026 Ratifica e homologa a Inexigibilidade de Licitação nº 005/2026 para locação de imóvel urbano destinado ao funcionamento do Departamento Municipal de Trânsito e Transportes da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Inexigibilidade de Licitação, para a LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD – AC. A senhora: ANA KALINE ALMEIDA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº. CPF nº 011.349.382-76, com residência na Avenida Castelo Branco, nº 2499, Bairro: Centro – CEP: 69.925-000, na Cidade de Senador Guiomard/AC, vencedora por ter apresentado suas características de instalações e de localização necessárias, com valor da locação fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para o período de 12 meses, com fundamento nas disposições no Art. 74, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, autorizando assim a imediata prestação dos serviços acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 27 de agosto de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14340 149 28 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 024/2021 - NOMEAR a senhora JULIANA FERNANDES DO NASCIMENTO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 024/2021 - NOMEAR a senhora JULIANA FERNANDES DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 024, DE 14 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora JULIANA FERNANDES DO NASCIMENTO, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora Contábil da Secretária Municipal de Finanças, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 14 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°179/2023 NOMEAR MONIQUE FERNANDES SALES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°179/2023 NOMEAR MONIQUE FERNANDES SALES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PRFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 179, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MONIQUE FERNANDES SALES, para exercer cargo em Comissão de Divisão de Ação Básica de Saúde, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 12 de setembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13618 153 19 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Carnaval | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS Normativos Gerais Decretos Decreto N° 074/2020 - Carnaval Quinari Folia 2020 Notícias 2026 Não informado 2025 Não informado 2024 Não informado 2023 Não informado 2022 Não informado 2021 Não informado 2020 Não informado < 2020 Não localizado informa ções.
- Cotação de Preço - Exames Médicos - DOEAC N°14.170 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames Médicos - DOEAC N°14.170 Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de exames médicos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: semsasguiomar@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Ra zão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail semsasguiomard@gmail.com até o dia 22 de dezembro de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: semsasguiomard@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 15 de dezembro de 2025. Dayana Costa dos Reis Secretária Municipal de Saúde Decreto no 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 175 17 de dezembro de 2025 Saúde;Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°056/2025 - NOMEAR LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°056/2025 - NOMEAR LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 056, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 177 15 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Departamento de Trânsito e Transporte | PM Senador Guiomard
Home > Secretarias > Maria Raimunda Ferreira de Carvalho Depdinhacarvalho@gmail.com (68) 99988-6464 Ver Decreto N°015/2025 Mini currículo Nome Completo: Maria Raimunda Ferreira de Carvalho E-mail da Secretária de Trânsito e Transporte : sec.transportetransitosg@gmail.com E-mail pessoal: Depdinhacarvalho@gmail.com Telefone: 68 99988-6464 Formação: Psicóloga com especialização em Neuropsicológica e Avaliação Psicológica 3 Experiências profissionais relevantes: Diretora Geral do Hospital Ary Rodrigues 2011 – 2016 Secretária de Saúde em Senador Guiomard 2017 – 2018 Psicóloga Clínica na clínica “Fortalecer” em Rio Branco 2020 - 2023 Departamento de Trânsito e Transporte Ir para Secretarias Departamento de Trânsito e Transporte Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados transportes@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99988-6464 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Departamento de Trânsito e Transportes I. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas municipais, conforme o Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, priorizando: a. A criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito; b. Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos de toda comunidade; c. Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, mediante linguagem específica; d. Sem prejuízo do desenvolvimento no âmbito de sua circunscrição, executar, no âmbito do Município, as campanhas nacionais de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN. II. Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição; III. Projeto de sinalização do sistema viário de competência municipal; IV. Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V. Proceder à autuação de infrações de trânsito; VI. Incentivar e patrocinar a capacitação, o treinamento, a designação e o credenciamento de agentes de fiscalização, da própria administração ou mediante convênios; VII. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, consoante o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado; VIII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos. IX. Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização (vertical, horizontal e semafórica), dos dispositivos e equipamentos de controle viário; X. O exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, gerando a aplicação de advertências por escrito, medidas administrativas, penalidade cabíveis, na competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do Município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos; XI. Fiscalizar, autuar e aplicar as infrações por infração de trânsito, bem como notificar as autuações que efetuar; XII. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades nele previstas; XIII. Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros; XIV. Projeto de Área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização, etc), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridades em semáforos, etc), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes), entre outros; XV. Definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outros; XVI. Análise de impacto das edificações geradoras e atrativas de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, mercados, cursinhos, terminais, estádios, shoppings centers, etc); XVII. Estudos e pareceres com vistas a autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, parques de diversão, filmagens, etc): XVIII. Planejar visando a implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluente. XIX. Planejamento, estudos, operação e fiscalização do exercício das atividades com táxi, mototáxi, veículo escolar, ônibus e outras legalmente autorizadas; XX. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XXI. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIII. Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XXIV. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, sob a coordenação do CETRAN; XXV. Dar suporte administrativo às atividades da JARI; XXVI. Registrar e licenciar, na forma da legislação municipal, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal (artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB): XXVII. Processar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal: XXVIII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, conforme Inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; XXIX. A guarda dos veículos apreendidos, em local próprio da municipalidade; XXX. Coordenar e controlar os serviços de Estacionamento Rotativo Municipal, para veículos automotores e similares.
- DLN°041/2024 aquisição de Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DLN°041/2024 aquisição de Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 238/2024 Portaria N°022/2024 Gestor e Fiscal do Contrato N°238/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: P.G.B, SOUZA LTDA CNPJ: 39.488.793/0001-75 VALOR R$ 59.755,00 VIGÊNCIA: Até 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA : 20/08/2024 RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2024 A Prefeita de Senador Guiomard/AC, Rosana Pereira da Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c o previsto no caput do artigo 75, da Lei Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA a DISPENDA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa P.G.B, SOUZA LTDA CNPJ Nº 39.488.793/0001-75, visando a contra tação de empresa para aquisição de Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios, para atender às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, destinado a atender as demandas da Secretaria Mu nicipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, no valor global de R$ 59.75 5,00 (cinquenta e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco reais), por se tratar de licitação dispensável com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações. Senador Guiomard/AC, 12 de agosto de 2024. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13860 132 12 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°047/2022 - EXONERAR o senhor JOSÉ CLAUDINEY RABELO MARTINS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°047/2022 - EXONERAR o senhor JOSÉ CLAUDINEY RABELO MARTINS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 047, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor JOSÉ CLAUDINEY RABELO MARTINS, do Cargo em Comissão de Secretário de Obras, símbolo CC6, da Prefeitura do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 019 de 10 de janeiro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 14 de fevereiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13225 98 15 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº112/2026 - Concede Licença-Prêmio a Vileli Diek de Araújo Figueiredo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº112/2026 - Concede Licença-Prêmio a Vileli Diek de Araújo Figueiredo Concede ao servidor VILELI DIEK DE ARAÚJO FIGUEIREDO o gozo de 01 (um) mês de Licença-Prêmio. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 112, DE 15 DE JULHO DE 2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/SEMSA/Nº498/2026, de 01 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 01 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor VILELI DIEK DE ARAÚJO FIGUEIREDO, matrícula nº 2390, no cargo de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 01(um) período de 01(um) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 02 de julho de 2026, com término no dia 31 de julho de 2026. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 02 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 15 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 103 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°217/2023 NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°217/2023 NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 217, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a NOMEAÇÃO DOS NOVOS CONSELHEIROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO para o biênio 2023/2025. A Prefeita de Senador Guiomard – AC, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os Conselheiros Municipais de Educação para o Biênio 2023/2025 de acordo com a Lei 110 de 23 de março de 2016 e do seu regimento interno, a qual será composta pelos seguintes membros: Lucélia de Souza Rodrigues – Presidente Wanderlândia Maia de Paiva – Vice-presidente Representantes dos nove segmentos que compões acento no Conselho Municipal de Educação para o biênio 2023/2025: Secretaria Municipal de Educação Titular: Maria de Jesus Ribeiro de Alencar Morais Suplente: Neiva dos Santos Souza Representante do Pessoal Docente (Professor) Titular: Wanderlândia Maria de Paiva Suplente: Antônio Cláudio dos Reis Azevedo Representante do SINTEAC Titular: Lucélia Rodrigues de Lima Suplente: Luiz Pereira da Silva Diretores das Escolas Públicas Municipais Titular: Maria Inês Alves Monteiro de Araújo Suplente: Adriana Soares conceição Castro Representante de pais do Conselho Escolar das Escola Públicas Municipais Titular: Rosinete Nunes Cavalcante Suplente: Viviane Figueiredo dos Santos Representante do Sistema Estadual de Educação Titular: Weliton Luiz Ribeiro da Silva Suplente: Nicley dos Santos Teixeira Representante do Conselho Tutelar Titular: Milandia de Oliveira Conceição Sousa Suplente: Aldecino Lira da Silva Representante do Conselho Municipal de Saúde Titular: Ana Maria Dioneide Moura de Oliveira Suplente: Ana Maria Souza da Costa Camargo Representante da Câmara Municipal Titular: Cleiton Nogueira Cavalcante Suplente: Raimundo Nonato Chaves Maia Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 08 de novembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13654 174 14 de novembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 448/2019 - Paulo Sérgio Lima do Nascimento | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 448/2019 - Paulo Sérgio Lima do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o senhor Paulo Sérgio Lima do Nascimento , Do Cargo em Comissão na Divisão de Meio Ambiente, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Agricultura do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto Nº 304 de 20 de setembro de 2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/12/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 10 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 52 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar



