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- Portaria N° 024/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 024/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 024 DE 18 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 025/2020, celebrado entre a PESSOA FÍSICA JADSON DA SILVA GOMES, CPF: 018.660.652-46, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Borracharia visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA III – Fiscal Substituto: EDINEUDO PEREIRA GOMES Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°040/2025 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°114 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°040/2025 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°114 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 040/2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para prestação de serviços de confecção de material gráfico e comunicação visual em geral para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 212 11 de abril de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Confecção, instalação, e manutenção de Top Sight trifacial | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Confecção, instalação, e manutenção de Top Sight trifacial Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SETOR DE COMPRAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada na Confecção, instalação, e manutenção de Top Sight tri--facial, em estrutura metálica med. 1.80m. de largura X 3.00 m. De altura, com iluminação externa (1 refletor de LED de 100 watts), destinados a atender as demandas institucionais de divulgação e comunicação social realizadas pelas Secretaria Municipal de Administração e demais secretarias do Município de Senador Guiomard - Acre. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. V. UNITÁRIO V. TOTAL 01 Confecção, instalação, e manutenção de Top Sight tri-facial, em estrutura metálica med. 1.80m de largura X 3.00 m. De altura, com iluminação externa (1 refletor de LED de 100 watts), pelo período de 12 meses. A arte poderá ser trocada a cada 90 dias, se necessário. Unid 08 02 Confecção, instalação, e manutenção de Top Sight face única, em estrutura metálica med. 1.80m. de largura X 3.00 m. de altura, pelo período de 12 meses. A arte poderá ser trocada a cada 30 dias, se necessário. Unid 30 Valor total DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 06 de novembro de 2024, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard/Ac, 31 de outubro de 2024 ROZILEUDA MELO DE OLIVEIRA Setor de Compras Secretaria Municipal de Governo Decreto N.103/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13895 123 1 de novembro de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Municipal Nº030/2026 - Nomeação Diretoria CAE | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Municipal Nº030/2026 - Nomeação Diretoria CAE Dispõe sobre a nomeação da diretoria do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE para o quadriênio 2026/2029. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 030, DE 09 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação da diretoria do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE para o quadriênio 2026/2029”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar; CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, instância de controle social do PNAE; RESOLVE: Art. 1º- Este Decreto nomear para compor a diretoria Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard/AC, para o quadriênio 2026/2029, os seguintes membros titulares e suplentes: Presidente: Arleudo Alves da Silva Vice Presidente: Aurimar de Oliveira Secretário: Antônio Claúdio dos Reis Azevedo 2º Secretário: Babiane Elcina Nascimento Costa Art. 2º- O mandato da diretoria nomeada será de 04 (quatro) anos, correspondente ao quadriênio 2026/2029. Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 09 de março de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 332 10 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Material de Consumo (material de construção em geral) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Consumo (material de construção em geral) Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO (PDF ) ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Aquisição de material de Consumo (material de construção em geral), destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO / VALOR ESTIMADO / % DE DESC. (SINAPI)/ VALOR TOTAL COM DESCONTO 01 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL R$ 62.000,00 VALOR TOTAL DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 17 de janeiro de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard/AC, 13 de janeiro de 2025. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Dec. N° 10/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13943 468 14 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°145/2022 - Licença Prêmio - GEORGE GUSTAVO MARINHO SOARES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2022 - Licença Prêmio - GEORGE GUSTAVO MARINHO SOARES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 145, DE 29 DE JULHO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor GEORGE GUSTAVO MARINHO SOARES, matrícula nº: 2129, que exerce Função de Técnico em Gestão Pública do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 21 de julho de 2022, com término no dia 19 de outubro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 21 de julho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 29 de julho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13339 102 1 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°248/2025 - Conceder Licença-Prêmio RAYLANE SANTANA DA SILVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°248/2025 - Conceder Licença-Prêmio RAYLANE SANTANA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 248, DE 16 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 264 23 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 216/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 216/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD LEI Nº 216 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Abre Crédito Adicional Suplementar, por excesso de anulação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 07 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e aprovação legislativa através do Autógrafo n.º Dezenove/2021: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por anulação, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 342.994,12 (Trezentos e Quarenta e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Quatro Reais e Doze Centavos), na seguinte dotação orçamentária: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.01 – GABINETE SECRETAIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 04.122.0006.2.032 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 13.500,00 12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2.037 – Atenção a Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 4.200,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.0022.2.029 – Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 145.294,42 25.751.0026.2.030 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.0019 – Material de Consumo 60.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.368.0018.2.014 – Apoio ao Ensino com Salário Educação 3.3.90.39.00.00.0016 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 120.000,00 Fonte Descrição Valor 01 Recursos Próprios - Ordinários 145.294,42 16 Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE 120.000,00 17 Transferência de Recursos Do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 17.700,00 19 Contribuição para o Custeio Dos Serviços De Iluminação Pública – COSIP 60.000,00 TOTAL 342.994,12 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional, por excesso de anulação total e parcial das seguintes dotações orçamentaria, conforme fonte de recurso descrita abaixo: 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.452.0022.2.029 – Manutenção da Limpeza Pública 3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo 145.294,42 25.751.0026.2.030 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00.0019 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 60.000,00 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.1.029 – Enfrentamento ao Combate ao Corona vírus (Covid-19) 3.3.90.30.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 15.000,00 3.3.90.32.00.00.0017 – Material Bem ou Serv. para Distribuição Gratuita 2.700,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.368.0018.2.014 – Apoio ao Ensino com Salário Educação 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 120.000,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 4º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporada na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 DE DEZEMBRO DE 2021. Rosana Pereira da Silva PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13188 89 20 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Ambiental - Instrumento 957285/2024 - Construção de Unidades Habitacionais | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental - Instrumento 957285/2024 - Construção de Unidades Habitacionais Torna público o requerimento de Licença Ambiental Única (LAU) junto ao IMAC para a atividade de construção de unidades habitacionais. Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Ambiental Única – LAU, para a atividade de CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS NO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD -ACRE (Instrumento 957285/2024), localizada na Rua João José do Bonfim, Senador Guiomard. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 299 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 052/2019 - Dedetização, desratização e limpeza de forro em geral | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 052/2019 - Dedetização, desratização e limpeza de forro em geral Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: PARAÍSO AMBIENTES IMP. E EXP. LTDA CNPJ nº 05.493.311/0001-53 Valor Total R$ 3.500,00 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2019 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de dedetização, desratização e limpeza de forro em geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, a empresa PARAÍSO AMBIENTES IMP. E EXP. LTDA CNPJ nº 05.493.311/0001-53 Situada na BR 364, nº 6990, bairro: Distrito Industrial, em Rio Branco/AC, com o valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 11 de dezembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12700 687 12 de dezembro de 2019 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°232/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°232/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO No 232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1o DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATI- VOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROSANA PEREIRA DA SILVA, Prefeita do Município de Senador Guio- mard, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, consubstan- ciadas na Lei Orgânica Municipal, Considerando a publicação da Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que instituiu o novo Estatuto das Licitações; Considerando que compete a Chefe do Poder Executivo a regulamenta- ção da nova legislação em âmbito municipal; D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Este Decreto regulamenta a Lei Federal no 14.133, de 1o de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Senador Guiomard. Art. 2o O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da Adminis- tração Direta Municipal. Art. 3o Na aplicação deste Decreto, serão observados os princípios da le- galidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do pla- nejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei Federal no 4.657, de 04 de se- tembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 215 9 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°184/2025 - Nomear SEBASTIÃO SARAIVA SANTOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°184/2025 - Nomear SEBASTIÃO SARAIVA SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 184, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 212 11 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°043/2025 - Convocar em caráter ordinário a 6° CONFERÊNCIA REGIONAL | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°043/2025 - Convocar em caráter ordinário a 6° CONFERÊNCIA REGIONAL Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA N° 043, DE 08 DE AGOSTO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Dispõe sobre a convocação em caráter ordinário a 6o Conferência Regional do Baixo Acre e dá outras providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14083 153 12 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°009/2024 - Fiscal do CONTRATO Nº 119/2024 - PP Nº 001/2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2024 - Fiscal do CONTRATO Nº 119/2024 - PP Nº 001/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORT/GAB/SEMAS Nº 009/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa Fornecedora de Derivados de Petróleo (Gás Liquefeito) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 119/2024, referente a empresa A. A. C. ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇO – CNPJ: 10.496.033/0001-28, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024 ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 003/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gás Liquefeito), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 29 de fevereiro de 2024. Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 1 de março de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 003/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 057/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 003/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 057/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAG Nº 03/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato de Borracharia para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias.” O Secretário Municipal de Agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisco Gleison Lopes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 057/2021, referente a Alan de Oliveira Neri – CPF:03.029.242-29, SRP: 003/2021 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de terceiros- pessoa física, para a prestação de serviços de Borracharia,para automóveis pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: João Batista Rafael de Lima – GESTOR Francisca da Silva de Araújo Macedo – FISCAL (titular) Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 17 de junho de 2021. Francisco Gleison Lopes de Aguiar Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Decreto 014/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 75 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº02/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº103/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº02/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº103/2026 Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 103/2026 com a empresa K A DA SILVA para aquisição de cadeiras. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORT/GAB/SEFIN Nº 02/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato para aquisição de Cadeiras para atender a secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias” O Secretário Municipal de Finanças de Senador Guiomard – AC, Francisco Martins Junior no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 103/2026, referente a empresa K A DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o Nº 58.198.988/0001-25; Dispensa nº 010-2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 20 de junho de 2026, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material permanente (cadeira tipo secretária conforme norma NR 17), para atender a secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA. CONTRATANTE: ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – (GESTOR) JULIANA FERNANDES NASCIMENTO COUTINHO – (FISCAL) EDILTON DE SOUZA CARNEIRO – (FISCAL SUBSTITUTO) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 30 de março de 2026 Francisco Martins Junior Secretário Municipal de Finanças Decreto nº 001/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 390 31 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°007/2025 Gêneros Alimentícios - ATA N°44/2025 PE N°14/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°007/2025 Gêneros Alimentícios - ATA N°44/2025 PE N°14/2025 Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD TERMO DE CANCELAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº218/2025 PROCESSO ADM. N°/2025 ATA N°044/2025 - PE N°014/2025 CONTRATADO: I. F. SOUZA EIRELI CNPJ 39.252.423/0001-34 VALOR R$ 74.008,00 ********************************************************** EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO TERMO DE ADESÃO No 007/2025. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°044/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP No 014/2025 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD/AC. PROCESSO ADMINISTRATIVO No 125/2025. A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso das atribuições e com fundamento na lei, 14.133/2021 e suas alterações e o Decreto Federal N° 11.462/2023, Art. 31 e 32 e suas alterações, e manifestação positiva através de parecer da procuradoria jurídica deste Município, e conforme a Adesão a Ata de Registro de Preços na condição “CARONA” visando a Contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. A Prefeita Municipal de Senador Guiomard, resolve publicar os preços do TERMO DE ADESÃO No 007/2025 em favor da Empresa: I. F. SOUZA EIRELI – CNPJ N° 39.252.423/0001-34, com o valor total de R$ 74.008,00 (setenta e quatro mil e oito reais). Empresa: I. F. SOUZA EIRELI – CNPJ N° 39.252.423/0001-34, com sede no Conjunto H Thaumaturgo de Azevedo, no 22 – CEP: 69.980-000, na cidade de Cruzeiro do Sul/AC, representada neste ato pelo Senhor Ítalo Ferreira de Souza, inscrito no CPF sob o no 008.320.322-20 e RG no 10905618 SSP/AC. E-mail: barataoeverduraodojurua@hotmail.com , Contato: (68) 99924-3328. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14130 218 17 de outubro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°062/2025 - Locação de Caminhonete - FUNCAV | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°062/2025 - Locação de Caminhonete - FUNCAV Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO Nº141/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº141/2025 PROCESSO ADM. N°102/2025 CONTRATADO: Judite De Arruda Silva CNPJ Nº 00.616.469/0001-50 VALOR R$ 15.666,00 VIGÊNCIA: 28/04/2025 ASSINATURA: 28/02/2025 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (CAMINHONETE), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14036 235 4 de junho de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2026 - JCS ENGENHARIA LTDA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DE CONTRATO Nº 069/2026 - JCS ENGENHARIA LTDA Contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de Engenharia Civil e experiência em convênios. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 069/2026. Dispensa de Licitação Nº 002/2026. Processo Administrativo Nº 010/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e a empresa JCS ENGENHARIA LTDA - CNPJ nº 64.285.363/0001-01. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços técnicos na área de Engenharia Civil e experiência em convênios com a disponibilidade de profissionais (engenheiro civil), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Planejamento de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais). Prazo de Vigência: O contrato terá a vigência de 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura no dia 06 de fevereiro de 2026, até dia 06 de outubro de 2026. Data da Assinatura: 06 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Planejamento, Alissandra de Araújo dos Santos pela Contratante, e o Srº. Julio Cesar Lacerda da Silva, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14204 173 11 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 93/2019 - MARCELA FERREIRA DE ARAÚJO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 93/2019 - MARCELA FERREIRA DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 93 DE 31 DE JULHO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a senhora MARCELA FERREIRA DE ARAÚJO, do cargo de Agendamento de Consulta, símbolo CC-4, da Secretaria Municipal Saúde. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard/AC, 31 de julho de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12607 50 2 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


