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  • Decreto N°128/2022 - NOMEAR a senhora EULA PAULA DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°128/2022 - NOMEAR a senhora EULA PAULA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 128, DE 04 DE JULHO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora EULA PAULA DA SILVA VARGAS, para exercer cargo em Comissão de Divisão de Administração, símbolo CC2, da Secretária Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 04 de julho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13320 132 6 de julho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°088/2024 NOMEAR AURICÉLIA BEZERRA DE FREITAS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°088/2024 NOMEAR AURICÉLIA BEZERRA DE FREITAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 088, DE 01 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- NOMEAR a servidora AURICÉLIA BEZERRA DE FREITAS, matrícula n° 2266, na função de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fenelon Manoel. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 01 de abril de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 221 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da ATA N°003/2026 - RM AMELY | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da ATA N°003/2026 - RM AMELY Registro de precos para aquisicao de material tecnologico e de informatica para a Secretaria de Educacao. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRECO No 003/2026 PREGAO ELETRONICO SRP No 021/2025 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC... RESOLVE PUBLICAR OS PRECOS REGISTRADOS NA ARP No 003/2026, REFERENTE A FORMACAO DE REGISTRO DE PRECO PARA CONTRATACAO DE EMPRESA PARA AQUISICAO DE MATERIAL TECNOLOGICO E DE INFORMATICA, AFIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO... EMPRESA: RM AMELY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ no 48.807.054/0001-90. ITEM ESPECIFICACAO UNID. QUANT. MARCA VALOR UNITARIO VALOR TOTAL 01 COMPUTADOR DE MESA. 1 PROCESSADOR: Nucleos: 16 (8P8E)Threads: 24 TDP: 125W Frequencia Base: 3.2 GHz Ate 5.2 Ghzou superior... UND 30 HP R$ 5.798,00 R$ 173.940,00 VALOR TOTAL R$ 173.940,00 Valor Global de R$ 173.940,00 (cento e setenta e tres mil, novecentos e quarenta reais). Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e a Sra. Amelia Rosales Medina, pela empresa RM AMELY. Data da Assinatura: 10 de fevereiro de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 236 13 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Agenciamento de viagens | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Agenciamento de viagens Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para, sob demanda, prestar serviços de agenciamento de viagens, incluindo emissão de passagens aéreas e terrestres nacionais, internacionais e intermunicipais, compreendendo os serviços de reservas, marcação, remarcação, cancelamento, endosso, emissão e entrega de bilhetes eletrônicos de passagens aéreas (e-ticket) ou de ordens de passagens, com o respectivo “código localizador”, e inclusão de bagagens, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14059 237 8 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Gêneros alimentícios - Sec. de Educação | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Gêneros alimentícios - Sec. de Educação Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO objeto: Gêneros alimentícios, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o 3 (três) dias uteis após sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 08 de abril de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13999 144 9 de abril de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°132/2021 - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº 565/2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°132/2021 - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº 565/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 132, DE 05 abril de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº 565 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, que CONCEDE gozo de (2) dois períodos de (3) três meses de licença Prêmio ao servidor ANDERSON BARROS DE MELO, na função de Professor, matrícula 2271, da Secretaria Municipal de Educação do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 05 abril de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13020 12 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Republicado por Incorreção - Decreto nº022/2026 - Nomeação de membros do CAE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Decreto nº022/2026 - Nomeação de membros do CAE Nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard para o quadriênio 2026/2029. Republicado por incorreção. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENADOR GUIOMARD REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar; CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, instância de controle social do PNAE; “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard – AC para o quadriênio 2026/2029”. RESOLVE: Art. 1º - Este Decreto nomear para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard/AC, para o quadriênio 2026/2029, os seguintes membros titulares e suplentes: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14286 271 12 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RESOLUÇÃO CMDCA Nº002/2026 - CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMDCA Nº002/2026 - CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE Convocar o Sr. Dilson Gonçalves de Souza, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇAO CMDCA N° 02/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR GUIOMARD – NO USO DE SUAS ATRIBUICOES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NO EXERCICIO DE SUA FUNCAO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇOES DA POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE NO MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD, CONSIDERANDO, a legislação Federal, especificamente nos itens: VII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o processo de escolha unificado de membros do Conselho Tutelar – CT, respeitando as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Federal nº 8.069/90 e esta Lei; X – Dar posse aos membros eleitos para o Conselho Tutelar – CT juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato; CONSIDERANDO, a solicitação enviada através do Requerimento CT/2026, datado de 28 de janeiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Convocar o Sr. Dilson Gonçalves de Souza, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente, durante o período de férias do conselheiro tutelar Aldecino Lira da Silva, lotada no Conselho Tutelar de Senador Guiomard, no prazo de 30 (trinta) dias, no período correspondente de 01/04/2026 a 30/04/2026. Senador Guiomard – AC, 20 de fevereiro de 2026. Carla Cleide do Nascimento Aquino Presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 200 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei nº 534/2005 Código Tributário | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 534/2005 Código Tributário Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Código Tributário Municipal Lei nº 534 de 23 de dezembro de 2005 Instituti o C ódigo Tributário do Município de Senador Guiomard, AC e dá outras providências Alterações posteriores Lei Municipal nº. 583/2007 Lei Municipal nº 059/2011 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 213/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 213/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI N.º 213 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 545.800,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos Reais). 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04.122.0008.1.033 – AQUIS. DE VEIC UTILI. TIPO VAN E MOTOCICLETA 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 245.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04.122.0008.1.034 – AQUIS. DE MICRO ÔNIBUS 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 01 Recursos Próprios - Ordinários 800,00 06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 545.000,00 TOTAL 545.800,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2021. Rosana Pereira da Silva PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 213 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 545.800,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos Reais). 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04.122.0008.1.033 – AQUIS. DE VEIC UTILI. TIPO VAN E MOTOCICLETA 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 245.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04.122.0008.1.034 – AQUIS. DE MICRO ÔNIBUS 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 01 Recursos Próprios - Ordinários 800,00 06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 545.000,00 TOTAL 545.800,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2021. Rosana Pereira da Silva PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13171 153 25 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Colaboração n° 001/2024 - Colaboração mútua para melhorias da segurança | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Colaboração n° 001/2024 - Colaboração mútua para melhorias da segurança Licitações Termo de Colaboração Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE TARAUACÁ GABINETE DA CASA CIVIL CONTRATADO: CNPJ: VALOR: VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 PRIMEIRO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2023 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DE TARAUACÁ E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. A PREFEITURA DE TARAUACÁ, com sede na Avenida Cel. Juvêncio de Menezes, nº 395, Bairro Centro, CEP: 69.970-000, na cidade de Tarauacá/Ac, CNPJ 34.693.564/000179, neste ato representado pela Prefeita, Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, e POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE – PMAC, Órgão da Administração Pública Estadual, sediada na Avenida Antônio Frota, nº 458, Centro, neste ato representada por seu Comandante Geral TC José Jamisson de Paiva Neri, celebram o Primeiro Termo Aditivo de Prazo ao Termo de Colaboração nº 001/2023, assinado pelas referidas instituições em 18 de janeiro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado de 3 de março de 2023, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1 - O presente termo tem por objeto a colaboração mútua entre os partícipes, para atuação em conjunto em medidas que visem melhorias nas ações de segurança pública no Munícipio de Tarauacá – Acre. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO 2.1 - Fica prorrogado o prazo originalmente estabelecido, passando o mesmo a ter sua vigência a partir do dia 18/01/2024 a 18/01/2025. CLÁUSULA TERCEIRA - DA INALTERABILIDADE 3.1 - Permanecem inalteradas as demais cláusulas, parágrafos, condições e obrigações do Termo original. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICIDADE 4.1 - O extrato do presente Termo será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, à cargo da Prefeitura Municipal de Tarauacá/AC. E por estarem assim justas e pactuadas, declaram os partícipes que aceitam todas as disposições aqui estabelecidas e firmam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e assinadas, para que produzam seus efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele. Tarauacá/Acre, 18 de janeiro de 2024. Pelo Município de Tarauacá - Ac Maria Lucinéria Nery Lima de Menezes Prefeita de Tarauacá Pela Polícia Militar do Estado do Acre José Jamisson de Paiva Neri - TC PM TESTEMUNHAS Nome: Suanne Souza Batista de Oliveira CPF: 858.833.872-68 Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA ALVES CPF: 012.707.822-31, Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13705 191 2 de fevereiro de 2023 Gabinete da Casa Civil Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Ata N°041/2025 - MD Imp. e Exp. Eireli - PP SRP N°001/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ata N°041/2025 - MD Imp. e Exp. Eireli - PP SRP N°001/2025 Prorrogação de prazo da Ata de Registro de Preços nº 041/2025 com a empresa MD Imp. e Exp. Eireli para fornecimento de material odontológico. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços Nº 041/2025. Pregão Presencial SRP N° 001/2025. Processo Administrativo Nº 079/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa MD IMP. E EXP. EIRELI - CNPJ: 27.664.758/0001-80. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, INSUMO, INSTRUMENTAL E EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO QUE CONSTA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC. Da Vigência da ARP: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 041/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 13/06/2026 até o dia 12/06/2027, conforme previsto no item 2.2. da referida Ata; Será restabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme Decreto Nº 201, de 07 de maio de 2025, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 27 de maio de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Sr. Marcelo Brilhante Cabanela, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 452 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Parcelamento de Débitos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do parcelamento e na primeira parcela, o valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O parcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Parcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - DL Nº034/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL Nº034/2026 Ratifica e homologa a contratação direta para prestação de serviço de locação de veículo tipo caminhonete à empresa CHAMA VIVA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 034/2026. Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículo tipo caminhonete simples adaptada para transporte escolar terrestre, com condutor e monitor de alunos, destinado a atender os alunos matriculados na rede municipal de ensino da zona rural no município de Senador Guiomard/AC, a empresa CHAMA VIVA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, CNPJ Nº 52.033.170/0001-76, totalizando o valor global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim o imediato prestação dos serviços mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 31 de julho de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14321 94 3 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°009/2022 - NOMEAR a Senhora Eula Paula da Silva | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2022 - NOMEAR a Senhora Eula Paula da Silva Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA INTERNA N° 009 DE 05 DE AGOSTO DE 2022 A Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Senhora Dayana Costa dos Reis, no uso de suas Atribuições Legais: RESOLVE: NOMEAR a Senhora Eula Paula da Silva do cargo de FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria Municipal de Saúde a partir desta data. Registra-Se Publique-Se Cumpra-Se Dayana Costa dos Reis Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 003/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13345 9 de agosto de 2022 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PSS N°001/2026 - Creche do Bairro Chico Paulo | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2026 - Creche do Bairro Chico Paulo CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DECORRENTE DA INAUGURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CRECHE DO BAIRRO CHICO PAULO EM SENADOR GUIOMARD – ACRE Concursos Processo Seletivo Data de Abertura 28/01/2026 Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DECORRENTE DA INAUGURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CRECHE DO BAIRRO CHICO PAULO, EM SENADOR GUIOMARD – ACRE. EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/SEMED N° 001/2026 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard – Estado do Acre, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal, demais Leis que regem a espécie e Lei Municipal nº 296, de 10 de setembro de 2025, bem como as normas contidas no presente Edital, seus anexos e adendos, se necessário, torna público, que estarão abertas as inscrições do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER A NECESSIDADE EXCEPCIONAL DECORRENTE DA INAUGURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CRECHE DO BAIRRO CHICO PAULO EM SENADOR GUIOMARD – ACRE, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo-se a regulamentação do Processo Seletivo na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES que o integram. Estará realizando inscrição e recebimento de Currículo para este Processo Seletivo, visando à contratação de profissionais de nível superior e médio de acordo com o que consta descrito nos anexos l e Il deste edital. Período de inscrições: 28/01/2026 ao dia 04/02/2026 Horários de 08:00 às 13:00h Local de Inscrição: Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Costa e Silva, n° 81, Bairro Centro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 177 28 de janeiro de 2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 005/2019 Curso de Capacitação para gestores | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 005/2019 Curso de Capacitação para gestores Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato do Contrato n°101/2019 Extrato do Contrato n°097/2019 PROCESSO ADM. N°211/2019 CONTRATADO: INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA - IEPTEC CNPJ 07.827.773/0001-95 Valor global: R$ 24.000,00 Vigência: 06 (seis) meses Data da Assinatura: 11/11/2019 Extrato de Contrato nº 097/2019 INEXIGIBILIDADE 005/2019 Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, e a empresa: INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA- IEPTEC, CNPJ nº 07.827.773/0001-95. Objeto: contratação de empresa ou organização social para fornecer curso de capacitação para gestores com carga horária de 40 (quarenta) horas, e com exame final de certificação, a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Prazo de Vigência: 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato. Data da Assinatura: 08 de novembro de 2019 Valor global: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) Assinam: Sr. Prefeito André Luiz Tavares da Cruz Maia, pela Contratante, e o Sr. Francineudo Souza da Costa. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12677 102 11 de novembro de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 247/2019 RAIMUNDO DIAS PAES - Secretário Municipal de Planejamento | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 247/2019 RAIMUNDO DIAS PAES - Secretário Municipal de Planejamento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 247 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Senhor RAIMUNDO DIAS PAES, CPF 270.073.248-00, para exercer INTERINAMENTE o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Planejamento do Município do município de Senador Guiomard. Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, 12 de setembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 168 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°310/2026 - Alteração do Regime Jurídico Único | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°310/2026 - Alteração do Regime Jurídico Único Altera a redação do parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495/2002, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Senador Guiomard. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 310 DE 15 DE MAIO DE 2026 “Altera a redação do parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495, de 24 de dezembro de 2002, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Senador Guiomard, e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O parágrafo único do art. 42 da Lei Municipal nº 495, de 24 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Senador Guiomard, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42. ...Parágrafo único. Mediante autorização prévia, formal e expressa dos servidores dos poderes legislativo e executivo, poderá ser efetuado desconto em sua remuneração ou provento em favor de terceiros, na forma de regulamento e mediante a celebração de convênio, contrato ou instrumento congênere *com o Município de Senador Guiomard ou Câmara Municipal de Senador Guiomard*.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Senador Guiomard – AC, 15 de maio de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 268 21 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL Nº 008/2019 (Empresa Especializada em Manutenção Iluminação Pública) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL Nº 008/2019 (Empresa Especializada em Manutenção Iluminação Pública) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2019 Jucimar pessoa de Souza, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/ AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação , para a contratação de empresa especializada em Serviços de Manutenção de Iluminação Pública, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, a empresa JOSÉ S. FERREIRA-ME CNPJ nº 23.837.815/0001-25, no valor de 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 19 de março de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12515 142 21 de março de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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