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- Termo de Habite-se | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Habite-se Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município; Todas as construções com licenciamento pela prefeitura deverão ter Termo de Habite-se (prédios, estação rádio base, imóveis residenciais e comerciais etc); Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido; Para solicitar o Termo de Habite-se, o interessado deverá ter Alvará de Licença para Construção. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A obra deve estar concluída; O interessado ou pessoa jurídica deverá ter Alvará de Licença para Construção. Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Alvará de Licença para Construção, que ficará retida; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 01 cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipal, que ficará retida; 01 cópia simples dos Projetos arquitetônicos licenciados, que ficará retida. 01 cópia simples da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Termo referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar e comerciais.); 01 via de cada folha do Projeto Licenciado, incluindo acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples da LAU – Licença Ambiental Única OU da LAP– Licença Ambiental Prévia OU da Declaração de Dispensa, que ficará retida. Emitida pelo IMAC. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . Será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças para o cálculo do imposto de ISS (aproximadamente 5% do valor do imóvel). Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Será realizada vistoria em campo; Análise da documentação apresentada. Não havendo inconsistência será enviado para a Secretaria de Finanças para o cálculo do imposto do ISS; Será repassado para o requerente para efetuar a quitação do imposto; O processo retornará à Secretaria da Cidade, Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço -Dedetização em Geral - Sec. de Assistência Social | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço -Dedetização em Geral - Sec. de Assistência Social Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail assistenciasocial@senador guiomard.ac.gov.br até 05 de maio de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclare cimentos poderão ser sanados através do e-mail: assistenciasocial@senador guiomard.ac.gov.br, em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 29 de abril de 2025. MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PINHEIRO MENEZES SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO 007/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 246 5 de maio de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 108/2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 108/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA /GAB/SECADM Nº 01/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços por intermédio a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias”. A Secretária Municipal de Administração de Senador Guiomard – Acre, GLENA FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Serviços abaixo indicados para, em observâncias à legislação, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 108/2022, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, M.M. SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº. 41.367.403/0001-50, referente a processo de licitação na modalidade CATA CONVITE N°. 04/2022, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 20 de março de 2023, a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto a prestação de termo de contrato de serviços, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRANTE: MARCELA SANTOS CUNHA – GESTOR EDILTON DE SOUZA CARNEIRO - FISCAL Art. 2º. – Compete ao servidor designado como gestor dos contratos de que trata essa portaria, gerenciar o aludido contrato até o termino de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo o exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 3º. – Compete aos Servidores, designados como fiscal dos contratos em comentos, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerente. Responder o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 03 de maio de 2022. GLENA FERNANDES DE SOUZA Secretária Municipal de Administração Decreto nº. 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13277 4 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°032/2025 -NOMEAR LAURO BARRETO GARCIA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°032/2025 -NOMEAR LAURO BARRETO GARCIA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 032, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 175 15 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 467/2019 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 467/2019 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 467 de 11 de dezembro de 2019 Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O Prefeito Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 166/19 de 14 de janeiro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no Valor de R$ 2.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 04.122.0006.2.057 – Atividades Administrativas da Secretaria de Saúde 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.02 – FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIMARD 10.301.0027.2.069 – Ações e Serviços de Saúde Publica - ASSP 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 11 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12709 211 27 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°061/2025 NOMEAR MARIA ANTONIA OLIVEIRA DE LIMA VIEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2025 NOMEAR MARIA ANTONIA OLIVEIRA DE LIMA VIEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 061, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 178 15 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 114/2020 - Solange Lima de Souza | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 114/2020 - Solange Lima de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 114, DE 18 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora Nívea Solange Lima de Souza , do Cargo em Comissão de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto Nº 283 de 20 de setembro de 2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/03/2020. Senador Guiomard – Acre, 18 de março de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12774 46 6 de abril de 2020 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°005/2022 Assessoria e Consultoria para Recuperação de Valores | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°005/2022 Assessoria e Consultoria para Recuperação de Valores Licitações Inexigibilidade Suspensa/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE CANCELAMENTO INEXIGIBILIDADE N° 005/2022 Objeto: A contratação de empresa de assessoria e consultoria, através de dispensa de licitação por inexigibilidade, para a prestação de serviços técnicos especializados para a recuperação de valores da secretaria municipal de saúde que estão em contas inativas, estabelecido por contrato de eficiência, conforme a lei 14.133/2021, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard/AC. A prefeita de Senador Guiomard, torna público o cancelamento da Inexigibilidade Nº 005/2022. Senador Guiomard/AC, 28 de outubro de 2022. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal de Senador Guiomard ******************************************** EXTRATO DO CONTRATO Nº264/2022 PROCESSO ADM. N°162/2022 CONTRATADO: SERVICETEC ASSESSORIAE CONSULTORIA CNPJ: 32.296.780/0001-55 VALOR R$ 180.000,00 VIGÊNCIA: 01 mês ASSINATURA: 25 de outubro de 2022 *********************************** RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°005/2022 Processo adm.nº162/2022 RATIFICO a Dispensa em favor da Empresa: SERVICETEC ASSESSORIA E CONSULTORIA, portadora do CNPJ 32.296.780/0001-55 representada por seu proprietário Márcio Neri Leite, Engenheiro, CPF nº 509.701.432-49, no valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em razão do embasamento legal expresso no Parecer Jurídico exarado junto aos autos do Processo Administrativo, bem como, demais documentos que demostram a legalidade e regularidade do procedimento, a contratação de que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA, ATRAVES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A RECUPERAÇÃO DE VALORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE QUE ESTÃO EM CONTAS INATIVAS, ESTABELECIDO POR CONTRATO DE EFICIÊNCIA, CONFORME A LEI 14.133/2021. Vigência Contratual: 01 mês Valor Global: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), valor estimado, pois será com base em percentual de 30%, conforme contrato de eficiência. Data de Assinatura, 25 de outubro de 2022. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretário Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis Contratante, e o Sr. Márcio Neri Leite – Sócio Proprietário, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13398 138 26 de outubro de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº223/2026 - PE nº012/2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº223/2026 - PE nº012/2024 Contrato de aquisição de veículo odontológico (0 Km Renault Master L3H2) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENADOR GUIOMARD TERMO DE CONTRATO N° 223/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE QUE ENTRE SÍ CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA – CNPJ N° 35.457.127/0001-19, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-AC, com sede na Av. Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ nº 04.077.251/0001-25, neste ato representado pela sua Prefeita, Sra. Rosana Pereira da Silva, portadora CPF nº 644.181.462-53 e RG nº 0298983 SSP/AC, residente e domiciliada em Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÙDE, neste ato representada por sua secretária, a Sra. Dayana Costa dos Reis, nomeada pelo Decreto n° 003/2025, portadora da Carteira de Identidade Nº 10337032 SSP/AC e inscrita no CPF sob o n° 006.013.472-00, residente e domiciliada na Rua C, n° 2340, Bairro: Amoty, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa: MABELE VEICULOS ESPECIAIS, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.457.127/0001-19, com sede na AV SANTOS DUMONT, N.º 1883, Bairro: centro, loteamento aero espaço empresarial andar 10 sala 1005 e 1006, município: Lauro de Freitas, Bahia, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada nesse momento pelo Sra. Camile Viana Freitas, brasileira, casada, portador da cédula de identidade n° 08.220.912-08 SSP/BH e CPF n° 928.915.865-4. Dados Bancário: Banco – Bradesco 237 - Agéncia nº 2864 – Conta Corrente nº 4498-9, doravante denominada CONTRATADA. Resolvem celebrar o presente instrumento contratual, decorrente do Pregão Eletrônico Nº 012/2024, Processo Administrativo Nº 081/2026, homologado pela autoridade competente, realizado nos termos da Lei Complementar 123/06 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 14.133/2021, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO Constitui objeto do presente Contrato, a aquisição de equipamentos e material permanente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Termo de Referéncia. §1º Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Processo de Pregão Eletrônico nº 012/2024 – Processo Administrativo nº 081/2026. §2º Não será admitida à CONTRATADA, na execução do contrato subcontratar os serviços, permanecendo a ela a responsabilidade integral pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondente ao objeto. §3° Discriminação do Objeto: ITEM DESCRIÇÃO QNT. UND. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Veículo Odontológico (0 Km Renault Master L3H2; Completo, de acordo o termo de referéncia. 01 UND R$ 418.637,48 R$ 418.637,48 CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÉNCIA O Contrato terá a vigéncia de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, no respectivo crédito orçamentário. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através dos Dados Bancário a seguir: Banco Agéncia Conta Corrente Titular CNPJ Bradesco 237 2864 4498-9 MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS 35.457.127/0001-19 §1° O valor do presente contrato é de R$ 418.637,48 (quatrocentos e dezoito mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos) já incluídos todos os impostos, taxas, despesas e quaisquer outras que sejam pertinentes. Com valores unitários conforme tabela que se encontra acima. §2º - O adjudicatário deverá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o produto, tais como: a MARCA sob o qual o mesmo é comercializado e o Fabricante, além de mencionar o número da Licitação. §3º - A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada com 05 (cinco) dias úteis de antecedéncia para os procedimentos administrativos necessários à efetivação do pagamento. Não sendo aprovada pela Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, reiniciando o prazo; §4º - Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimpléncia, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de presos ou correção monetária (quando for o caso). §5º - Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14308 262 15 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°029/2022 - Nomeação do Gestor e Fiscal -TERMO DE CONTRATO Nº 250/2022 | PM Senador Guiomard
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- Portaria Nº049/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato para aquisição de gêneros alimentícios através da Agricultura Familiar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº049/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal do Contrato para aquisição de gêneros alimentícios através da Agricultura Familiar Designação de gestor e fiscais para os contratos de aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atende a demanda da merenda escolar do PNAE. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 049/2026. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato para aquisição de gêneros alimentícios através da Agricultura Familiar para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 239/2026, referente à ASSOCIAÇÃO NOVA CONQUISTA DO PDS PIRÃ DE RÃ, CNPJ Nº 29.234.745/0001-05; TERMO DE CONTRATO Nº 240/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA INEZ DE SOUZA OLIVEIRA, CPF Nº 602.264.632-50; TERMO DE CONTRATO Nº 241/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA SANDRA MARIA DO VALE MONTEIRO DE SOUZA, CPF Nº 620.129.592-53; TERMO DE CONTRATO Nº 242/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR HODILOMAR BARBOSA E SILVA, CPF Nº 412.737.102-15 e RG Nº 452858 SSPRO/RO; TERMO DE CONTRATO Nº 243/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR DAVY DANTAS DA SILVA, CPF Nº 391.376.942-00 e RG Nº 368675 SSP/AC; TERMO DE CONTRATO Nº 244/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA ROSINEI TEIXEIRA E SILVA GREGÓRIO, CPF Nº 655.410.491-72 E RG Nº 0240397 SSP/AC; TERMO DE CONTRATO Nº 245/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR WESLEY DE OLIVEIRA PEREIRA, CPF Nº 030.770.142-54; TERMO DE CONTRATO Nº 246/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA MARIA AUCIRIA ESTEVAM UCHOA, CPF Nº 322.560.352-04; TERMO DE CONTRATO Nº 247/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA MEIRE JANE MORAES DE OLIVEIRA, CPF Nº 216.681.082-91; TERMO DE CONTRATO Nº 248/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA LINDOMAR DOMINGUES DA COSTA, CPF Nº 129.514.802-10; TERMO DE CONTRATO Nº 249/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR ATHOS HENRIQUE KERCHINER FIALHO CARDOSO, CPF Nº 027.524.042-80; TERMO DE CONTRATO Nº 250/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR ELIZEU FERREIRA DE ALMEIDA, CPF Nº 216.731.522-87; TERMO DE CONTRATO Nº 251/2026, referente à PESSOA FÍSICA A SENHORA MARIA FRANCISCA RIBEIRO DE SOUZA, CPF Nº 433.714.502-87 E RG Nº 231336 SSP/AC; TERMO DE CONTRATO Nº 252/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA JERUSALEM MOTA DE AGUIAR, CPF Nº 877.841.062-20; TERMO DE CONTRATO Nº 253/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL A SENHORA MARTA OLIVEIRA LOPES, CPF Nº 776.439.092-53 E RG Nº 263317 SEPC/AC; TERMO DE CONTRATO Nº 254/2026, referente à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR DARCYMAR COSTA DE SOUZA, CPF Nº 196.060.012-53; TERMO DE CONTRATO Nº 255/2026, referente à PESSOA FÍSICA A SENHORA ROZEMILDA ALVES DE BARROS, CPF Nº 695.127.102-00; TERMO DE CONTRATO Nº 256/2026, referente à PESSOA FÍSICA A SENHORA MARIA DUCINEIDE DA SILVA DE SOUSA, CPF Nº 707.814.862-20; TERMO DE CONTRATO Nº 257/2026, referente à PESSOA FÍSICA O SENHOR HERCULES FIRMINO DA SILVA, CPF Nº 055.053.742-20; TERMO DE CONTRATO Nº 258/2026, referente à ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS RENOVAÇÃO NOVA BAIXA VERDE, CNPJ: 16.418.262/0001-00; E o TERMO DE CONTRATO Nº 260/2026, referente à PESSOA FÍSICA A SENHORA MARIA EGINEUDA PEIXOTO DO NASCIMENTO, CPF Nº 412.737.882-49, contratos decorrentes da CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação para aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar, destinada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, fornecida aos alunos da rede municipal de ensino do município de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO - FISCAL (titular) EDINEUDO PEREIRA GOMES - FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Senador Guiomard – Acre, 28 de agosto de 2026 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14344 159 2 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 032/2023 - Locação de Imóvel | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 032/2023 - Locação de Imóvel Licitações Dispensa de Licitação Suspensa/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE CANCELAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023 Objeto: A Contratação de pessoa física para serviço de locação de imóvel, visando acomodar o Conselho Tutelar, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. A prefeita de Senador Guiomard, torna público o cancelamento da Dispensa de Licitação Nº 032/2023. Senador Guiomard/AC, 29 de maio de 2023. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC ******************************************************** PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: MAYKON FERNANDES SALES CPF: 703.920.031- 71 VALOR: R$ 19.200,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 032/2023 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de pessoa física para serviço de locação de imóvel, visando acomodar o Conselho Tutelar, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, o Senhor MAYKON FERNANDES SALES, CPF nº 703.920.031- 71 e RG nº 374363 SSP/AC, residente e domiciliado na rua Manoel Julião, nº 740, Bairro Triunfo, CEP: 69.925-000, Senador Guiomard/AC, com o valor mensal de R$ 1.600,00 ( um mil e seiscentos reais), totalizando um valor global de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) em 12 (doze) meses, com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 26 de abril de 2023. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13545 164 31 de maio de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 145 DE 13 DE MARÇO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 145 DE 13 DE MARÇO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 145 DE 13 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Thiago Henrique Lopes Rodrigues, para exercer o Cargo em Comissão Chefe de Cadastro e Titulação, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, Símbolo CC5, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 DE MARÇO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 13 de Março de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12510 73 14 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°006/2021 - Locação de veículo tipo pick-up | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°006/2021 - Locação de veículo tipo pick-up Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 7º Termo Aditivo - Contrato Nº136/2021 Prorrogado por mais 10 meses, até 31/12/2024 6º Termo Aditivo Prorrogado por mais 04 meses, ATÉ 01/03/2024 5° TERMO ADITIVO Prorrogado por mais 02 meses, Até 01/11/2023 4º Termo Aditivo Prorrogado por mais 01 mês, Até 01/09/2023 3º Termo Aditivo Prorrogado por mais 02 meses, Até 01/08/2023 2º Termo de Aditivo Prorrogado por mais 09 meses, Até 01/06/2023 1º Termo de Aditivo Prorrogado até 3/12/2022 1º Termo Aditivo - Contrato Nº200/2021 Prorrogado por 03 (três) meses, contados a partir do dia 01/06/ 2022 a 31/08/2022 CONTRATO N°200/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°200/2021 Valor Total R$ 73.200,00 Prazo de Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 07 de julho de 2021 CONTRATO N°136/2021 ATA Nº018/2020 - PP SRP N°025/2020 - Sec. Municipal de Saúde PROCESSO ADM. N°049/2021 CONTRATADO: R & N LIMA LTDA CNPJ N°: 11.060.224/0001-05 Valor total R$ 292.800,00 EXTRATO DO TERMO ADESÃO - Sec. de Educação TERMO DE ADESÃO Nº006/2021 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº025/2020 ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº018/2020 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso das atribuições e com fundamento na lei, 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Federal Nº 7.892/13 e suas alterações, e manifestação positiva através de parecer da procuradoria jurídica deste Município, e conforme a Adesão a Ata de Registro de Preços na condição “CARONA” visando Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, diesel, tração 4 x 4, ano 2016, para 05 (cinco) passageiros, freios ABS, direção hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 cv, transmissão manual, protetor de caçamba, sem condutor, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. Homologado pela Prefeita Municipal de Senador Guiomard, resolve publicar os preços do TERMO DE ADESÃO Nº 006/2021 em favor da Empresa: R & N LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.060.224/0001-05, com o valor total de R$ 292.800,00 (duzentos e noventa e dois mil, e oitocentos reais). R & N LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 11.060.224/0001-05, estabelecida na Rua da Pista nº 2173, Areal, na Cidade de Rio Branco/AC, neste ato representada pelo Senhor Raimundo Nonato Alves de Lima, RG: 129402788-4, e CPF Nº 495.159.502-87. Contato (68) 99929-8392. A Prefeitura de Senador Guiomard não estará obrigada a contratar os quantitativos dispostos nas tabelas acima, devendo contratar de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação mediante ordem de serviço e empenho. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, diesel, tração 4 x 4, ano 2016, para 05 (cinco) passageiros, freios ABS, direção hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 cv, transmissão manual, protetor de caçamba, sem condutor, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 31/05/2021. ASSINAM: Rosana Pereira as Silva e José Aparecido Martins pela CONTRATANTE e Raimundo Nonato Alves de Lima pela CONTRATADA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13088 107 20 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 40/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 40/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 040 DE 05 DE AGOSTO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 196/2020, referente a empresa MOURA TRANSPORTE REGULAR DE PASSAGEIROS MUNICIPAIS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços técnico automotivo especializado de manutenção preventiva e corretiva, através de serviços mecânico, elétrico, eletrônico, lanternagem, pintura, tapeçaria, capotaria, troca de óleo e filtros, lubrificação, balanceamento, alinhamento e cambagem, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA II – Fiscal Titular: EDNEUDO PEREIRA GOMES III – Fiscal Substituto: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12930 186 27 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital Nº01/2026 - Convocação Nº09 de Cirurgião Dentista | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital Nº01/2026 - Convocação Nº09 de Cirurgião Dentista CONVOCAÇÃO Nº 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA CÓDIGO: 09 (ZONA URBANA) e CÓDIGO: 10 (ZONA RURAL) Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2026 CONVOCAÇÃO Nº 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA CÓDIGO: 09 (ZONA URBANA) NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CURRICULAR PONTUAÇÃO ENTREVISTA PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO Thamiris Camilla Rocha de Lima Oliveira 5,0 5,0 10,0 1º classificado CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA CÓDIGO: 10 (ZONA RURAL) NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CURRICULAR PONTUAÇÃO ENTREVISTA PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO/CLASSIFICAÇÃO Maria Nadine Malaquias de Souza 5,0 5,0 10,0 1º classificado Eliandra Freire Nogueira 4,0 5,0 9,0 2º classificado Raquel Alves Paixão 5,0 3,0 8,0 3º classificado Eltonlenon da Silva Farias Medeiros 2,0 5,0 7,0 4º classificado Os candidatos acima convocados, neste processo seletivo simplificado, edital nº 01/2026, devem se apresentar, nos dias 16, 17 e 18/09/2026, das 07hs00min às 13hs00min, na sede da Secretaria para o qual realizou a sua inscrição (Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Assistência Social), munido de cópia e original dos seguintes documentos: CPF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda), Cartão PIS ou PASEP, caso não seja o primeiro contrato de trabalho, Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Identidade profissional, quando for o caso (comprovação de registrado no órgão fiscalizador da profissão), Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino, Título de eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais, 2 (duas) foto 3x4 colorida recente, Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função pleiteada, Comprovante de residência atualizado, apresentar certidão(ões) negativas de antecedentes criminais da justiça Federal e Estadual, Registro de Nascimento e/ou Casamento Civil, Número da Agência e Conta e Banco (cópia do cartão, extrato, saldo, etc.). Os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos respectivos originais, para fins de autenticação pelo servidor responsável pela conferência ou cópia autenticada. Senador Guiomard, 14 de setembro de 2026. Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente da Comissão Decreto Nº 001/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14352 179 15 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Intenção de Pesquisa de Preço - Locação de veículo pick-up | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Intenção de Pesquisa de Preço - Locação de veículo pick-up Aviso de intenção de pesquisa de preço para locação de 01 veículo tipo pick-up, cabine dupla, 4x4, com condutor, para atender a Prefeitura de Senador Guiomard. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE PESQUISA DE PREÇO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento administrativo, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Locação de 01 (um) veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, combustível flex, tração 4x4, ano de fabricação a partir de 2018, para 5(cinco) passageiros, freio abs, direção hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 cv, transmissão automática, protetor de caçamba, com condutor, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 113 11 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 087/2020 - Maria Lúcia Szuta | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 087/2020 - Maria Lúcia Szuta Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 087 DE 09 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora Maria Lúcia Szuta, matrícula nº2812, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ao cargo de Gestora da Escola Núbia Maria Chagas Fernandes, eleita para o quadriênio 2020/2024. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 14/03/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 09 de março de 2020 ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12756 118 11 de março de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°004/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SECADM Nº 04/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de prestação de serviços de assessoria técnica e transparência pública, para a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, David Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 066/2021, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, D. BATISTA DA SILVA - ME – CNPJ: 10.690.011/0001-02, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2021 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 035/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência 8 (oito) meses, a contar da data da assinatura do Contrato e seu término dentro do exercício financeiro de 2021, que tem por objeto a prestação de serviços de assessoria técnica e transparência pública, acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: ELECSANDRA FERREIRA DA COSTA – FISCAL – GESTOR HANIEL MARTINS GOMES – FISCAL (titular) GERMANO DA SILVA BRANDÃO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 27 de abril de 2021. David Lima de Oliveira Secretário Municipal de Administração Decreto nº 016/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 28 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 449/2019 - Paulo Sérgio Lima do Nascimento | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 449/2019 - Paulo Sérgio Lima do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 449, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o senhor Paulo Sérgio Lima do Nascimento, para exercer o Cargo em Comissão de Diretora Administrativa do Departamento de Trânsito e Transporte Público - DTTP, da Secretaria Municipal de Obras do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/12/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 10 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 52 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


