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- Decreto N°025/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 167/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°025/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 167/2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SECADM Nº 25/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa RAIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica. O Secretário Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, David Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 167/2021, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, RAIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME – CNPJ: 01.447.827/001-00, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 010/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral com fornecimento de componentes e peças, para atender as necessidades de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: WEVERTTON SILVA DE SOUZA (4395) - GESTOR GERMANO DA SILVA BRANDÃO (2456) - TITULAR Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2021. David Lima de Oliveira Secretário Municipal de Administração Decreto nº 016/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13173 166 29 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 365/2019 - Gleide Izabel Malaquias | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 365/2019 - Gleide Izabel Malaquias Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO No. 365, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1o - NOMEAR a senhora Gleide Izabel Malaquias, para exercer o Cargo em Comissão de Merendeira do Centro de Referência de Assis- tência Social - CRAS, da Secretaria de Assistência Social do Município de Senador Guiomard. Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12685 108 22 de novembro de 2019 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 048 DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 260/2020, referente à EMPRESA CARULINO FERRAZ MIRANDA; TERMO DE CONTRATO Nº 261/2020, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO; TERMO DE CONTRATO Nº 262/2020, referente a EMPRESA S. S. COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI; TERMO DE CONTRATO Nº 263/2020, referente a EMPRESA T. C. BUSTAMANTE – EIRELI; REFERENTES AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 022/2020, que têm por objeto a aquisição de material de expediente, escritório, apoio pedagógico e consumo para atender as necessidades da CONTRATANTE. I – Gestor Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA II – Fiscal Titular: RAIMUNDA DE MENESES NOBRE III – Fiscal Substituto: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°098/2025 -NOMEAR MOISES LEITE DA SILVA CUSTODIO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°098/2025 -NOMEAR MOISES LEITE DA SILVA CUSTODIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 098, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor MOISES LEITE DA SILVA CUSTODIO, para exercer o Cargo em Comissão de Asses-sor Geral, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Viscinais do Município de Senador Guio-mard. Art.2º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard- Acre, 04 de fevereiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 278 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°113/2022 - CONCEDER o servidor FRANCISCO LUZ DA SILVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°113/2022 - CONCEDER o servidor FRANCISCO LUZ DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 113, DE 13 DE JUNHO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER o servidor FRANCISCO LUZ DA SILVA, matrícula nº 2142, que exerce Função de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Unidade Básica de Saúde Manoel Lima, do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 13 de junho de 2022, com término no dia 11 de setembro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 13 de junho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 13 de junho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 153 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inexigibilidade N°001/2024 - Locação Imóvel - Alocar Corpo de Bombeiro | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade N°001/2024 - Locação Imóvel - Alocar Corpo de Bombeiro Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: PEDRO ABREU DE LIMA CPF 197.202.622-49 VALOR R$ 60.000,00 Vigência : Data da Assinatura : RATIFICAÇÃO DE DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2024 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa por Inexigibilidade, para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PARA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, COM A FINALIDADE DE ALOCAR AS INSTALAÇÕES DA SEDE DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, A FIM DE ATENDER A PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD/AC. A Pessoa Física: PEDRO ABREU DE LIMA, inscrita no CPF o nº 197.202.622-49, com sede administrativa na Rua Felinto Muller – Bairro Triunfo, Nº 1070, CEP: 69.925-000, na Cidade de Senador Guiomard/AC, contratado conforme Laudo Técnico, estando assim em conformidade com a legislação e normas técnicas em vigor. Identificação do imóvel: Situada na Avenida Castelo Branco em Senador Guiomard-Ac, área de Construção 488,50m², edificação é composta por dois pavimentos, térreo e superior, com vários cômodos, banheiros, área frontal e área para estacionamento. A contratada apresentou um valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) totalizando um valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em 12 meses. Com fundamento nas disposições no Art. 74, Inciso V da Lei Federal Nº 14.133/21, autorizando assim a imediata prestação dos serviços acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 17 de setembro de 2024. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13864 18 de setembro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS 001/2021 - CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS 001/2021 - CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL Concursos Processo Eleitoral Em Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL 01/2021 CONVOCAÇÃO PARA PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - TRIÊNIO 2021 – 2024. A Comissão Eleitoral, Conforme a Portaria nº004 de 14 de outubro de 2021, torna público a Abertura das inscrições para a Composição do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, no processo de escolha das Entidades, Órgãos e Instituições que irão compor o Conselho Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard/Acre, para o Triênio 2021/2024 Parágrafo Único – Este Edital tem por objetivo normatizar a Eleição para escolha das Entidades Representativas da Sociedade Civil Organizada; Trabalhadores de Saúde, e Gestores/Prestadores, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde, para o Triênio 2021-2024, em consonância com a Lei municipal nº 150 de 27 de abril de 2018 e com as orientações da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS. O presente processo eleitoral destina-se ao preenchimento de 08 (oito) vagas de conselheiros e/ou conselheiras titulares do Conselho Municipal de Saúde, do município de Senador Guiomard, e seus respectivos suplentes para desenvolver a função de Conselheiro (a), que é de relevância pública e sem remuneração, conforme a proporcionalidade proposta na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. DA ELEIÇÃO Em conformidade ao artigo 8º da Lei Municipal nº 150 de 27 de abril de 2018, cada seguimento escolherá suas entidades, através de plenária convocada da seguinte forma: Acesse o edital para mais informações PUBLICAÇÕES: Reabertura de Edital Publicado em 29/11/2021 - DOEAC 13.173 Pág. 166 Edital Publicado em 23/11/2021 - DOEAC 13.169 Pág. 399 Edital Publicado em 28/10/2021- DOEAC 13.156 Pág. 106-107 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13156 106 28 de outubro de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°141/2026 - Concorrência №003/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°141/2026 - Concorrência №003/2026 Nomeia Leandro Gustavo Furtado de Araújo, Antônio Bezerra da Conceição e Mario Sérgio Bernado de Oliveira como gestores e fiscais do Contrato nº 141/2026 com a empresa A.L.S RODRIGUES LTDA em Senador Guiomard. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL PORT/GAB/SEMEL Nº 001/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa A.L.S RODRIGUES LTDA CNPJ Nº 12.123.1840001-66, cujo objeto é a contratação de empresa para reforma de infraestrutura esportiva no município de Senador Guiomard - AC, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL e dar outras``. providencias”. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO № 141/2026, referente a Empresa A.L.S RODRIGUES LTDA CNPJ Nº 12.123.1840001-66, oriundo da Concorrência № 003/2026, Processo Administrativo Nº 019/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 23 de abril de 2027, que tem por objeto a contratação de empresa para reforma de infraestrutura esportiva no município de Senador Guiomard - AC, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Dispensa, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Leandro Gustavo Furtado de Araújo – GESTOR Antônio Bezerra da Conceição – FISCAL (titular) Mario Sérgio Bernado de Oliveira – FISCAL (substituto) Artigo 2º- Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14276 450 28 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 170/2019 - Abre crédito adicional – suplementar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 170/2019 - Abre crédito adicional – suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N.º 170 DE 30 DE OUTUBRO 2019 Abre crédito adicional – suplementar – Por excesso de Arrecadação, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O Prefeito Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 166 de 15 de Janeiro de 2019 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por Excesso de Arrecadação no Orçamento do exercício de 2019, Crédito no Valor de R$ 4.108.000,00 (quatro milhões, cento e oito mil reais), nas seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09.02 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 04.122.0002.2.011 – Gestão de Pessoal Administrativa e Encargos 3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1.150.000,00 3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 250.000,00 3.3.90.46.00.00.0001 – Auxilio-Alimentação 8.700,00 04.122.0002.2.012 – Gestão de Pessoal da SEMOB e Encargos 3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 250.000,00 3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 38.000,00 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO MUNICIPAL 12.361.0018.2.020 – Manutenção do Ensino Fundamental/MDE 3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 630.000,00 3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 165.000,00 3.3.90.46.00.00.0001 – Auxilio-Alimentação 48.500,00 12.365.0018.2.021 – Manutenção do Ensino Infantil/MDE 3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 410.000,00 3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 60.000,00 3.3.90.46.00.00.0001 – Auxilio-Alimentação 25.400,00 12.365.0018.2.022 – Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Infantil - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 200.000,00 3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais 25.000,00 12.361.0018.2.023 – Apoio ao Desenvolvimento do Ens. Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.0005 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 150.000,00 3.1.90.13.00.00.0005 – Obrigações Patronais 25.000,00 12.361.0018.2.015 – Transporte do Aluno do Ensino Fundamental/PNATE 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00.0016 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 35.000,00 12.365.0018.2.016 – Transporte do Aluno Infantil/PNATE 3.3.90.39.00.00.0016 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 15.000,00 04.306.0018.2.018 – Apoio a Merenda do Escolar Infantil/PNAE 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 80.000,00 04.306.0018.2.019 – Apoio a Merenda do Escolar Fundamental/PNAE 3.3.90.30.00.00.0016 – Material de Consumo 160.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 17.512.0023.1.014 – Construção de Módulos Sanitários Domiciliares 33.90.93.00.00.0001 – Indenizações e Restituições 400,00 33.90.93.00.00.0006 – Indenizações e Restituições 108.000,00 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL 12.01 – GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0014.2.031 – Manutenção e Atividade do Conselho Tutelar 3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 56.000,00 3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais 8.000,00 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 25.751.0026.2.030 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Publica 3.3.90.39.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica 200.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 01 Recursos Próprios 3.100.000,00 05 FUNDEB – 40% 400.000,00 16 FNDE 300.000,00 06 CONVENIO DA UNIAO 108.000,00 01 COSIP 200.000,00 TOTAL 4.108.000,00 Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 30 DE OUTUBRO DE 2019. ANDRE LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12669 112 31 de outubro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CC Nº 007/2019 - Componentes e peças, para a frota de veículos automotores | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 007/2019 - Componentes e peças, para a frota de veículos automotores Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO N°070/2019 Extrato de Contrato n°070/2019 PROCESSO ADM. N°085/2019 CONTRATADO: A. F. VIEIRA - ME CNPJ 10.831.660/0001-78 VALOR TOTAL R$ 59.500,00 Vigência: 31 de dezembro Data da Assinatura: 12 de agosto de 2019 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 007/2019 O Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, no uso de suas atribuições legais e com base nas informações constantes no referido processo de licitação na modalidade Carta Convite nº 007/2019 , Tipo Menor Preço e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos do Art. 43, inciso VI, da lei 8.666/93 e alterações HOMOLOGO os trabalhos da comissão de licitação e ADJUDICO o objeto , licitado na Carta Convite nº 007/2019, em favor da empresa A. F. VIEIRA ME – CNPJ Nº 10.831.660/0001-78, com o valor total de R$ 59.500,00 (cinquenta e nove mil e quinhentos reais), e DETERMINO que sejam adotadas as medidas cabíveis para contratação da empresa vencedora. Publique-se. Senador Guiomard/AC, 08 de agosto de 2019 Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12611 12 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Averbação de Tempo de Serviço | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Averbação de Tempo de Serviço Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Averbação de Tempo de Serviço é o registro de contribuição previdenciária decorrente de vínculo de trabalho prestado a outra instituição, sendo pública ou privada. Tal procedimento destina-se a servidores efetivos nesta municipalidade. A averbação de tempo de serviço público prestado em outros entes públicos da federação, para fins de percepção do valor relativo à sexta parte de vencimentos, não acarretará efeitos pecuniários retroativos e será considerada, para fins de pagamento, a data do requerimento do servidor, desde que comprovado o tempo efetivamente prestado. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS), e, mediante a documentação necessária, preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente à servidores de carreira, não sendo permitida a averbação de tempo de serviço ao Regime Próprio de Previdência Social, de períodos concomitantes, comprovado mediante Certidão de Tempo de Serviço, conforme artigo 12 da Lei Municipal Nº 1.793, de 23 de dezembro de 2009. Documentos necessários Para requerer averbação, o(a) servidor(a) deverá apresentar Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando for atividade privada, autônoma ou serviço prestado ao ente público, ou Certidão expedida por órgão público federal, estadual ou municipal, ou ainda, no caso de serviço militar obrigatório, cópia simples (sem autenticação), desde que contenha o início e o término do serviço e a apuração do tempo de serviço em anos, meses e dias. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem chegada do(a) servidor(a), sem necessidade de senhas. A execução e finalização do serviço dura 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, anexando a cópia da Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição devidamente marcada com o(s) empregador(es) e a função exercida, bem como o tempo de serviço líquido apurado (não concomitante ao tempo de efetivo exercício neste município), constante na Certidão. O(a) atendente formaliza o processo, gerando um número de protocolo e senha para consulta. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, não sendo necessário tramitar por outros setores. Como acompanhar o andamento do serviço? O acompanhamento deste serviço pode ser feito via telefone ou presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o(a) servidor(a)/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°254/2021 - CONCEDER a servidora MELISSA PAOLA DOS ANJOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°254/2021 - CONCEDER a servidora MELISSA PAOLA DOS ANJOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 254, 07 DE OUTUBRO de 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora MELISSA PAOLA DOS ANJOS MOURÃO, matrícula nº 4276, que exerce Função de Nutricionista do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 04 de outubro de 2021, com término no dia 02 de janeiro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de outubro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 07 de outubro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13145 57 13 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°039/2022 - NOMEAR o senhor GENIVAL DE ALENCAR COSTA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°039/2022 - NOMEAR o senhor GENIVAL DE ALENCAR COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 039, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor GENIVAL DE ALENCAR COSTA, para o cargo em Comissão de Coordenação de Agendamento de Consultas pela Secretaria de Saúde, símbolo CC3, da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de fevereiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13217 168 3 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 183/2020 NOMEAR Raquel da Silva Macêdo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 183/2020 NOMEAR Raquel da Silva Macêdo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 183, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Raquel da Silva Macêdo, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de Contratos, símbolo CC3, da Secretaria de Licitações e Contratos do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 74 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº096/2026 - JOÃO VICTOR VENÂNCIO DOS SANTOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº096/2026 - JOÃO VICTOR VENÂNCIO DOS SANTOS Prestação de serviços de som volante. Empresa: JOÃO VICTOR VENÂNCIO DOS SANTOS. Valor: R$ 60.500,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 096-2026 Dispensa de Licitação Nº 005/2026 Processo Administrativo Nº 018/2026 Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de comunicação de Senador Guiomard, e a empresa JOÃO VICTOR VENÂNCIO DOS SANTOS, CNPJ Nº 65.045.284/0001-88. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOM VOLANTE, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC. Valor Total: Gerando um valor total de R$ 60.500,00 (Sessenta mil e quinhentos), já incluídos todos os impostos, taxas, contribuições e quaisquer outras despesas pertinentes à contratação. Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 09 de março de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, e o(a) Secretário da Secretaria Municipal de comunicação, pela Contratante; e o Sr. João Victor Venâncio dos Santos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14220 333 10 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 155 DE 19 DE MARÇO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 155 DE 19 DE MARÇO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 155 DE 19 DE MARÇO DE 2019 . “Convoca a VI Conferência Municipal de Saúde” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89 Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988 da participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; Considerando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos no artigo 198 da Constituição Federal de 1988; e considerando o princípio da participação e do controle social no SUS, e as atribuições das Conferências de Saúde, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 9.463, de 08 de agosto de 2018, que convoca a 16ª Conferência Nacional de Saúde. RESOLVE: Art. 1º: Convocar a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Senador Guiomard, que realizar-se-á no dia 29 de março de 2019, com o tema: “Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS”. Art. 2º: Os eixos temáticos da 6ª Conferência Municipal de Saúde de Senador Guiomard são: I – Saúde como direito; II – Consolidação dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS); e III – Financiamento adequado e suficiente para o SUS. Art. 3º: A conferência será presidida pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo (a) Coordenador (a) do evento e/ou Secretário (a) Geral. Art. 4º: A Secretaria Municipal de Saúde editará Portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 6ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 5º: As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta de recursos próprios (citar a fonte de recursos) do orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde. Art. 6º: Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 7º: Revogam-se as disposições em contrário. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12514 132 20 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°212/2024 - CONCEDER Licença-Prêmio LEONILDO BATISTA DE SOUZA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°212/2024 - CONCEDER Licença-Prêmio LEONILDO BATISTA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITURA DECRETO N°212, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13886 126 18 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 118 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 118 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 118 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a senhora FRANCIELE SOUZA DA SILVA para exercer o cargo de Coordenadora da UBS Manuel Lima do Nascimento, Símbolo CC3, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12494 54 18 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°147/2022 - EXONERAR o senhor ELINALDO MODESTO MENESES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°147/2022 - EXONERAR o senhor ELINALDO MODESTO MENESES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 147, DE 01 DE AGOSTO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor ELINALDO MODESTO MENESES, do Cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária Municipal, da Secretária Municipal de Saúde, nomeado pelo decreto nº 078, de 03 de fevereiro de 2001. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de agosto de 2021 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 01 de agosto de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13341 203 3 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 010/2023 - Republicar RGF 3º Quadrimestre de 2022 E RREO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 010/2023 - Republicar RGF 3º Quadrimestre de 2022 E RREO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 010 DE 13 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1°. Republicar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º Quadrimestre de 2022 e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária referente ao 6° Bimestre de 2022 do Poder Executivo, por motivo de inconsistências de valores. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 13 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13513 17 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


