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- Decreto N° 391/2020 - AFASTAR Jairo de Alencar Nonato | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 391/2020 - AFASTAR Jairo de Alencar Nonato Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 391, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - AFASTAR, a pedido, a título de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo de Vereador, o senhor Jairo de Alencar Nonato, matrícula 2172, Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria de Saúde. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 14 de agosto de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12861 122 18 de agosto de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 039/2026 - Exoneração - MARIA HAIDDE SANTOS PRADO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 039/2026 - Exoneração - MARIA HAIDDE SANTOS PRADO Exonera a senhora MARIA HAIDDE SANTOS PRADO do Cargo em Comissão de Assessor da Secretaria Municipal de Agricultura. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 039, DE 08 DE ABRIL DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR a senhora MARIA HAIDDE SANTOS PRADO, do Cargo em Comissão de Assessor, da Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard, nomeada pelo Decreto nº 121 de 26 de fevereiro de 2025. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 08 de abril de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14243 149 9 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - CE N°007/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CE N°007/2026 Construção de calçadas acessíveis em vias públicas do município de Senador Guiomard/AC. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2026 Objeto: Será objeto da presente licitação a Contratação de empresa para construção de calçadas acessíveis em Vias Públicas do Município de Senador Guiomard/AC, conforme recursos oriundos de emenda especial parlamentar, conforme plano de ação nº 09032026-097921/2026, emenda nº 202644630005. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/; cplsenadorguiomard2019@gmail.com ; https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br . Propostas: Serão recebidas até às 11:00hs (horário de Brasília) do dia 11/06/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Senador Guiomard/AC, 28 de maio de 2026. Luciano Gonçalves Brandão Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14277 638 29 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°011/2023 Resultado dos Recursos/Edital N°004/2023 LPG | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2023 Resultado dos Recursos/Edital N°004/2023 LPG Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV Portaria nº 011 de 20 de novembro de 2023 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL Nº 004/2023 - CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO, CINECLUBES, FESTIVAIS, MOSTRAS, PRESERVAÇÃO E PESQUISA DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública o resultado dos recursos impetrados em relação ao edital nº 004/2023 - capacitação, formação, cineclubes, festivais, Mostras, preservação e pesquisa saber: Nº NOME NOME DO PROJETO VALOR CATEGORIA SITUAÇÃO 02 Antônio Carlos da Silva Costa As Parteiras do Quinari R$ 4.323,90 Memorial Deferido Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Senador Guiomard-Acre, 20 de novembro de 2023. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV ********* Portaria nº 011 de 20 de novembro de 2023 RESULTADO DOS RECURSOS DO EDITAL Nº002 APOIO ÀS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública o resultado dos recursos impetrados em relação ao edital nº 004/2023 - capacitação, formação , cineclubes, festivais, Mostras, preservação e pesquisa saber: Nº NOME NOME DO PROJETO VALOR CATEGORIA SITUAÇÃO 02 Antônio Carlos da Silva Costa As Parteiras do Quinari R$ 4.323,90 Memorial Deferido Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Senador Guiomard-Acre, 20 de novembro de 2023. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13656 21 de novembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°041/2023 - NOMEAR o senhor JOSIMAR BRANDO DA COSTA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°041/2023 - NOMEAR o senhor JOSIMAR BRANDO DA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 041, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor JOSIMAR BRANDO DA COSTA, para o cargo em Comissão de Divisão de Mananciais e Reflorestamento, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 28 de fevereiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13487 309 7 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 007/2022 - APROVAR o recurso para Estruturação da Rede | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 007/2022 - APROVAR o recurso para Estruturação da Rede Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 07, DE 29 DE ABRIL DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 206, de 20 de agosto de 2021 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando, a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Art. 1º APROVAR o recurso para Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social visando beneficiar os Serviços de Proteção Básica, decorrente da Emenda Parlamentar da Senadora Mailza Assis da Silva N° 202238920006 Programação N°120045020220001, via Sistema de Gestão e Transferência Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), no valor de R$ 16.443,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e três reais), para aquisição de itens de custeio. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andréia de Barros Rodrigues Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 161 18 de maio de 2022 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 354/2019 - Rafael da Conceição Castro | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 354/2019 - Rafael da Conceição Castro Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 354, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Rafael da Conceição Castro, para exercer o Cargo em Comissão no Apoio de Licitações e Contratos, símbolo CC4, da Secretaria de Licitações e Contratos do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 88 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Instrução Normativa CGM Nº 001/2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa CGM Nº 001/2019 Legislação Controladoria Geral Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 001, DE 05 DE NOVEMBRO 2019 Dispõe sobre a padronização do procedimento para o reconhecimento de dívida no âmbito Administrativo do Município de Senador Guiomard O Controlador Geral do Município de Senador Guiomard, no uso de suas respectivas atribuições legais; Considerando a Instrução Normativa da Procuradoria Geral do Estado Nº 001, de 27 de Agosto de 2010 e suas alterações; Considerando que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece dívida decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual; Considerando a necessidade de uniformização do procedimento para o reconhecimento de dívida; RESOLVE: Art 1º Os processos referentes a pedidos de indenização mediante reconhecimento de dívida serão submetidos à análise prévia da Controladoria Geral do Município, sendo de responsabilidade da autoridade competente a comprovação da veracidade dos atos e fatos, a moralidade dos procedimentos que lhe deram origem, bem como a exatidão dos valores e a identificação dos valores; Art 2º Tornam-se prejudicados os pedidos de reconhecimento de dívidas, as despesas que tiverem sendo cobradas através de ação judicial, cujo objeto refira-se no todo ou em parte; Art 3º O processo de reconhecimento de dívida deverá ser uno, autuado com capa, numero de processo, folhas numeradas, termo de abertura e termo de encerramento; Art 4º Deve constar para formalização do processo de reconhecimento de dívida: I- O Requerimento efetuado pelo fornecedor ou prestador do serviço, solicitando o reconhecimento e posterior pagamento do fornecimento/ prestação de serviço; II- A declaração do fornecedor ou prestador do serviço de que a dívida não encontra judicializado; III- A justificativa da autoridade competente, contendo: a) No caso de despesa realizada sem cobertura contratual, os motivos que levaram à contratação sem observar o prévio procedimento licitatório ou contratação direta; b) No caso de despesa com cobertura contratual, os motivos para não cumprimento dos ritos processuais dentro do exercício em que houve o fornecimento/prestação de serviço; IV- A ordem de Entrega ou Ordem de Serviço formulada pela entidade pública responsável ao fornecedor ou prestador de serviço, quando ausente, a justificativa dos motivos para não emissão; V- Comprovante de entrega do material ou prestação do serviço devidamente atestado. O atesto, deverá especificar a data da entrega ou da prestação de serviço e os dados do servidor responsável, que compreende o nome, a assinatura ou rubrica, a função ou cargo que ocupa e a indicação do ato normativo de sua nomeação; Parágrafo primeiro- Na ausência do atesto, deverá a autoridade competente emitir declaração em documento separado, informando o recebimento do bem e /ou a regularidade do serviço prestado, bem como a justificativa da ausência do atesto. VI- Documentos que comprovam a liquidação da despesa, conforme § 2º do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964: a) Contrato, ajuste ou acordo que deu origem à dívida; b) A nota de empenho (se houver); c) Os comprovantes de entrega do material ou da prestação efetiva dos serviços. VII- Cotação de preços, atestada por servidor da entidade, de modo à demostrar que o valor do objeto do qual versa o pedido de reconhecimento de dívida encontrava-se dentro do preço de mercado. Pode ser utilizado valor apurado em licitações do próprio ente ou de outras unidades administrativas, desde que as características do bem adquirido ou do serviço prestado sejam comparáveis. VIII- Declaração da Secretaria de Finanças de não haver pagamento da dívida requerida, bem como emissão de declaração de disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento do débito; IX- Parecer da Controladoria Geral do Munícipio quanto á instrução da formalização do processo e a correta liquidação da despesa; X- A Procuradoria Geral do Município emitirá parecer favorável ou não à realização do Termo de Reconhecimento de Dívida e encaminhará ao gestor a solicitação para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade pela realização de despesa de modo irregular em autos apartados; Parágrafo segundo – Após a emissão de Parecer favorável da Procuradoria Jurídica será expendido o termo de reconhecimento (Modelo em Anexo). Art. 5º O Termo de Reconhecimento de Dívida é a declaração exarada pela autoridade competente que reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador do serviço. I - A declaração devera informar todos os dados necessários ao correto pagamento da dívida, devendo conter no mínimo: a) Origem e o objeto do que se deve pagar; b) Importância exata a pagar; e, c) Quem se deve pagar. Art. 6º A regularidade do procedimento administrativo de reconhecimento de dívida dependerá das seguintes providências a serem adotadas pela autoridade competente: I- Formalização do processo reconhecimento de dívida; II- Declaração de disponibilidade orçamentária e financeira emitida pela Secretaria de Finanças; III- Parecer da Controladoria Geral do Município; IV- Parecer da Procuradoria Geral do Município; V- Autorização do Ordenador de despesa para pagamento; VI- Termo de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado no prazo do art. 61 da Lei nº 8.666/1993; e, VII - Pagamento. Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard Acre, 05 de novembro de 2019 Giordano Simplício Jordão Controlador Geral do Município de Senador Guiomard Decreto nº 316 de 30 de Setembro de 2019 ANEXO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de XXXX, neste ato representado pelo Secretário (a) Municipal XXX, Senhor(a)XXXX, portador(a) do RG n°. XXXX SSP/XX, e inscrita no CPF n°. XXXXX, com base nos documentos carreados ao processo administrativo nº XXXX, e em observância ao Parecer Jurídico nº XXXX, venho RECONHECER A DÍVIDA, em favor da Empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ n.° XXXXXX, referente (CITAR SERVIÇO OU FORNECIMENTO REALIZADO), para atender as necessidades (INFORMAR POR MEIO DE QUAL SECRETARIA O SERVIÇO OU FORNECIMENTO OCORREU), mediante o contrato nº XXX/XXX e (INFORMAR A LICITAÇÃO), no valor de R$ XXXXX (XXXXXXXX), conforme (COMPROVANTE DA DESPESA). Dê-se ciência a empresa. Publique-se Senador Guiomard, XX de XXXXX de 20XX. Nome Completo Secretário(a) Municipal XXXX Decreto nº XXX/XXXX Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 72 21 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Vacinação Antirrábica para Cães e Gatos Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A vacinação contra a raiva para cães e gatos é realizada conforme recomendação preconizada pelo Ministério da Saúde, pode se executada no departamento de controle de zoonoses ou no domicílio, através de solicitação, para proprietários que possuem a partir de 10 animais ou aguardar no sistema casa a casa e em pontos fixos estipulados em casos de campanha antirrábica a partir do mês de julho de cada ano. Como solicitar? Presencialmente e por telefone Onde solicitar? Departamento de Controle de Zoonoses Endereço: Horário de funcionamento: Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Os animais terão que apresentar idade igual ou superior a 3 (três) meses; Documentos necessários Carteira de vacinação animal Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O serviço é executado imediatamente à solicitação. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Cidadão comparece ao Departamento de Controle de Zoonoses e recebe o atendimento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº142/2026 - Exoneração - Carlos André Soares da Silva - Assessoria de Imprensa 1 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº142/2026 - Exoneração - Carlos André Soares da Silva - Assessoria de Imprensa 1 EXONERAR o senhor CARLOS ANDRÉ SOARES DA SILVA, do Cargo em Comissão de Assessoria de Imprensa 1 da Secretaria Municipal de Comunicação Social. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 142, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor CARLOS ANDRÉ SOARES DA SILVA, do Cargo em Comissão de Assessoria de Imprensa 1, da Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 062 de 11 de maio de 2026. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 18 de agosto de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14333 270 20 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 286/2019 - Clecei Oliveira da Silva Lima | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 286/2019 - Clecei Oliveira da Silva Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Clecei Oliveira da Silva Lima, para exercer o Cargo em Comissão de Cerimonia lista, símbolo CC3, do Gabinete do Prefeito do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019.Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 137 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°140/2021 - Abertura de Crédito | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°140/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 0140/21 de 7 de abril de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIMARD no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENADOR GUIMARD e autorização contida na Lei Municipal nº 000197/21 de 7 de janeiro de 2021. D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 205.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 11.02.15.451.0025.1.017-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações 205.000,00 Art 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Excesso de arrecadação 205.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 7 de abril de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13018 8 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°114/2022 - EXONERAR A PEDIDO a senhora JANAINA SANTIAGO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°114/2022 - EXONERAR A PEDIDO a senhora JANAINA SANTIAGO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 114, DE 27 DE MAIO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO a senhora JANAINA SANTIAGO MOURA, matrícula nº 2119, do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, da Secretária Municipal de Saúde, lotada na unidade básica de saúde Ilson Ribeiro, nomeada pelo decreto nº 010, de 19 de fevereiro de 2008. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 21 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 27 de junho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 226 28 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°145/2024 - EXONERAR GRAZIELE BORGES SANTANA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°145/2024 - EXONERAR GRAZIELE BORGES SANTANA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº145, DE 22 DE MAIO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora GRAZIELE BORGES SANTANA, do Cargo em Comissão de Divisão Orçamentaria, Controle e Finanças, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 131, de 04 de julho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 31 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 22 de maio de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita ******************************************************** DECRETO Nº 145, DE 22 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora GRAZIELE BORGES SANTANA, do Cargo em Comissão de Divisão Orçamentaria, Controle e Finanças, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 131, de 04 de julho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 19 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 22 de maio de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13802 86 24 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato N°120/2026 - ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°120/2026 - ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Obras. Valor Total: R$ 50.700,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 120/2026. Ata de Registro de Preços Nº 007/2026. Pregão Presencial SRP N° 001/2026. Processo Administrativo Nº 003/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e a empresa ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA – CNPJ N° 18.231.430/0001-80. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, compreendendo sistema digital de câmeras de monitoramento 24h (CFTV) em circuito fechado, com acesso remoto via IP (Internet Protocol), armazenamento das imagens, em solução local, em nuvem e híbrida, sistema de alarmes integrados e atendimento de pronta resposta 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de comodato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 50.700,00 (cinquenta mil e setecentos reais). Prazo de Vigência: 28 de abril de 2027. Data da Assinatura: 29 de abril de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretário Municipal de Obras, Francisco Arianos do Nascimento Filho pela Contratante, e o Sr. Anselmo Ribeiro do Nascimento, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 121 4 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°005/2024 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2024 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 005/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados de T.M Comercio e Serviços, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 069/2021, referente a T M COMERCIO E SERVIÇOS - CNPJ Nº 17.310.897/0001-70, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2020, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2020 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a prestação de serviços continuados de apoio Operacional e Administrativo, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial Para de Registro de Preços nº 002/2020, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular) Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 24 de janeiro de 2024. Francisco Arinos do Nascimento Secretário Municipal de Obras Decreto nº 019/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13706 5 de fevereiro de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°012/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 099/2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 099/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº 012/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato da Empresa de Aquisição gás liquefeito petróleo para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 099/2022, referente a AUGUSTO S. DE ARAÚJO - EIRELI, CNPJ Nº 05.511.061/0001-37, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 011/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto a aquisição de gás liquefeito petróleo de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de abril de 2022. Assina: José Aparecido Martins, Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13264 12 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°032/2025 - CONCEDER 1/2 diária FRANCISCA LEITE DA CUNHA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°032/2025 - CONCEDER 1/2 diária FRANCISCA LEITE DA CUNHA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA 035/2025 Dispõe sobre a concessão de diárias a servidores deste Poder Legislativo Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13964 321 14 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- REGIMENTO ELEITORAL - Diretor Escolar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REGIMENTO ELEITORAL - Diretor Escolar Legislação Regimento Eleitoral Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGIMENTO ELEITORAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO A Comissão Eleitoral da Secretaria de Educação do Município de Senador Guiomard/AC, nomeada através do Decreto n° 197 de 18 de outubro de 2023, no uso de atribuições e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal n° 01/2009, Lei 043/2011 e Emenda Modificativa nº 001/2014, estabelece normas que reg erão o PROCESSO ELEITORAL de escolha para o cargo de DIRETORES das unidades de ensino da rede municipal, para Quadriênio 2024/2027, disciplinado pelo presente REGIMENTO. CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1° - A eleição para escolha de diretor das unidades de ensino da rede municipal dar-se-á nos termos deste Regimento Eleitoral e do Edital de Eleição a ser elaborado pelo Conselho Escolar de cada unidade de ensino da rede municipal. Art. 2° - A eleição para escolha de diretor será majoritária com o voto direto, facultativo, universal e secreto, cuja mesma ocorrerá em turno único. Art. 3° - São elegíveis, todos os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 5° deste Regimento Eleitoral. Art. 4° - São princípios que regem as eleições: I – A supremacia da participação, da democracia e da construção coletiva do processo eleitoral; e II – A transparência, garantia de liberdade e pluralidade das ideias, garantindo um processo legítimo e representativo Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13651 229 9 de novembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 326/2020 - Prorroga por até 31 de julho de 2020 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 326/2020 - Prorroga por até 31 de julho de 2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 326, DE 07 DE JULHO DE 2020 “Prorroga por até 31 de julho de 2020 os prazos fixados no do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020; O Prefeito do Município de Senador Guiomard/AC, Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde; Considerando o Decreto Nº 6.206, de 22 de junho de 2020 que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19. Considerando , ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19, Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, na ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para Legislar sobre medidas de restrição no combate da pandemia do Coronavírus; Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19); Considerando , ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME – COVID19, DECRETA: Art. 1º - Ficam prorrogadas, para até o dia 31 de julho de 2020, as seguintes medidas: a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino públicas e privadas, do Município de Senador Guiomard; b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira); c) Revogado em razão do Decreto Municipal n. 324 de 06 de julho de 2020; d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard; e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão; f) suspensão dos eventos e atividades presenciais nas áreas de cultura, esporte e lazer no município de Senador Guiomard; g) suspensão da utilização de auditórios, centros culturais, equipamentos esportivos, parques municipais e de outros locais de uso coletivo no âmbito municipal. [............] Art. 4º - Deverão ser encarregados quantos membros forem necessários para fiscalização e controle do cumprimento das medidas previstas neste instrumento; Art. 5º - Cada entidade deverá fazer o acompanhamento necessário de seus membros sendo que, qualquer caso ou suspeito ou positivo de covid-19 deverá ser comunicado imediatamente às autoridades de saúde; Art. 6º - Deverá ser confeccionado e enviado para Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, um cronograma com os dias e horários que serão realizados cultos, celebrações e missas pelas entidades religiosas. Art. 7º - Cultos, celebrações e missas deverão obedecer a um intervalo médio de 72 (setenta e duas) horas de uma realização para a outra; Art. 8º - A duração deverá ser de no máximo 01 (uma) hora; Art. 9º - Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do Município de Senador Guiomard. Art. 10º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Senador Guiomard/AC, 07 de julho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12835 74 9 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


