top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

5926 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria N°051/2025 Gestor e Fiscal do CONTRATOS - Gêneros alimentícios | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°051/2025 Gestor e Fiscal do CONTRATOS - Gêneros alimentícios Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 051/2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato para aquisição de gêneros alimentícios através da Agricultura Familiar para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14047 187 18 de junho de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 355/2019 - João Feliphe Silva Maia | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 355/2019 - João Feliphe Silva Maia Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 355, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE : Art. 1º - NOMEAR o senhor João Feliphe Silva Maia , para exercer o Cargo em Comissão no Serviço de Assistência Social, símbolo CC1, da Secretaria de Assistência Social do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 88 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°445/2020 - Jairo Alencar Nonato | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°445/2020 - Jairo Alencar Nonato Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 455, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Jairo Alencar Nonato, matrícula nº 2172, que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 17 de setembro de 2020 a 15 de dezembro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 017/09/2020, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard/Ac, 22 de setembro de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12886 23 de setembro de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Habite-se | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Habite-se Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município; Todas as construções com licenciamento pela prefeitura deverão ter Termo de Habite-se (prédios, estação rádio base, imóveis residenciais e comerciais etc); Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido; Para solicitar o Termo de Habite-se, o interessado deverá ter Alvará de Licença para Construção. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A obra deve estar concluída; O interessado ou pessoa jurídica deverá ter Alvará de Licença para Construção. Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Alvará de Licença para Construção, que ficará retida; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 01 cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipal, que ficará retida; 01 cópia simples dos Projetos arquitetônicos licenciados, que ficará retida. 01 cópia simples da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Termo referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar e comerciais.); 01 via de cada folha do Projeto Licenciado, incluindo acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples da LAU – Licença Ambiental Única OU da LAP– Licença Ambiental Prévia OU da Declaração de Dispensa, que ficará retida. Emitida pelo IMAC. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . Será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças para o cálculo do imposto de ISS (aproximadamente 5% do valor do imóvel). Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Será realizada vistoria em campo; Análise da documentação apresentada. Não havendo inconsistência será enviado para a Secretaria de Finanças para o cálculo do imposto do ISS; Será repassado para o requerente para efetuar a quitação do imposto; O processo retornará à Secretaria da Cidade, Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Estadual N°6.206/2020 - Pacto Acre Sem Covid | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Estadual N°6.206/2020 - Pacto Acre Sem Covid Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 6.206, DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto n° 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrenteda doença COVID-19. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12822 22 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°036/2022 - EXONERAR, a pedido a senhora EDVÂNIA FELICÍCIA FARIAS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°036/2022 - EXONERAR, a pedido a senhora EDVÂNIA FELICÍCIA FARIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº 036, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido a senhora EDVÂNIA FELICÍCIA FARIAS do Cargo em Comissão com função Departamento de Assistência Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo CC3, da Prefeitura do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 028 de 15 de janeiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de fevereiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13216 187 2 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMAS Ata de Reunião N°001/2025 - Apresentação do Orçamento 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMAS Ata de Reunião N°001/2025 - Apresentação do Orçamento 2025 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS REUNIÃO ORDINÁRIA ATA N° 01/2025 REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO DE 2025 Aos dias vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte cinco as 09h00m no prédio da Secretaria de Assistência Social (SEMAS), reuniu-se os representantes do Conselho Municipal de Assistência Social o(a)s conselheiro(a)s Francinete Ferreira Manihuari (suplente), representando o segmento Trabalhadores do SUAS; Joselí Gomes Saldanha (suplente), representando a Secretaria Municipal de Assistência Social; Neka Madja (titular), representando os Usuários; Thayná de Oliveira Nobrega (suplente) representando a administração, Gessi Côrrea da Costa (titular), representando a Secretaria Municipal de Educação. No uso da palavra a presidente Joselí Gomes Saldanha cumprimenta a mesa formada pelos conselheiros, agradece a presença de todos e da oportunidade de fala para a colaboradora Elisangela Lima dos Santos representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e o colaborador Jurgleison Souza da Silva representante da Administração, que fez a apresentação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social dos blocos: (Primeira Infância SUAS-Criança Feliz, Programa-PBF, Programa-IGD SUAS, Fortalecimento do Controle – IGD PVBF, Programa SIG TV, Cofinanciamento PSB Estadual, Fortalecimento do B.E. Estadual, Gestão do SUAS Estadual, Programa BPC escola, programa Piso Variável de Alta Complexidade, Gestão do SUAS Estadual , Programa BPC – Escola, Programa Piso Variável de Alta Complexidade, Apoio as ações de combate ao covid-19, IGD PDF – Programa Bolsa Família, PROCAD, ações de atendimento Humanitárias, Serviço de Proteção Social Básica, Benefícios Eventuais, Manutenção do Conselho Municipal). Que estabelece o Recurso Financeiro Federal e Recurso Próprio para exercício em 2025. Dada encerrada as pautas do dia foi aberta a votação pela presidente e por unanimidade os conselheiros deram parecer favorável ao orçamento de 2025 e a reprogramação do recurso subsequente. Então, nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião que fica registrada e assinada pela Secretária Executiva e Presidente. MAIDANE NASCIMENTO DA COSTA Secretária Executiva JOSELI GOMES SALDANHA Presidente CMAS Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 142 31 de janeiro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 12/2019 (EMANOELY ARAÚJO DE MEDEIROS) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 12/2019 (EMANOELY ARAÚJO DE MEDEIROS) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PORTARIA Nº 12 DE 09 DE MAIO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II artigo 89, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a Senhora EMANOELY ARAÚJO DE MEDEIROS do cargo de CONTROLADORA GERAL do Município, no símbolo CC6, da prefeitura de Senador Guiomard. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1 de Maio de 2019. Senador Guiomard- Acre, 09 de Maio de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito do Município de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12548 109 10 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Contrato N°066/2025 - PE SRP N°015/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato N°066/2025 - PE SRP N°015/2025 Prorrogação por 1 (um) ano da Ata de Registro de Preços nº 066/2025 com a empresa MD Imp. e Exp. Eireli para fornecimento de fraldas descartáveis. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços Nº 066/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 015/2025. Processo Administrativo Nº 088/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa MD IMP. E EXP. EIRELI - CNPJ: 27.664.758/0001-80. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC. Da Vigência da ARP: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 066/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 16/10/2026 até o dia 15/10/2027, conforme previsto no item 2.2. da referida Ata; Será restabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme Decreto Nº 201, de 07 de maio de 2025, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 01 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Sr. Marcelo Brilhante Cabanela, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 299 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°008/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2021 - CC N°003/2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°041/2021 - CC N°003/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº008/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da JOSE S. FERREIRA-ME, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de conserto e manutenção da iluminação pública para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 140 5 de fevereiro de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°007/2023 Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2023 Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 07, de 24 de janeiro de 2023. A Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art. 1º Designar a Direção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brigadeiro Eduardo Gomes, localizada na Avenida Castelo Branco, nº 70, no município de Senador Guiomard - Acre, para assinar a documentação escolar das Unidades Executoras Rurais abaixo relacionados, que não possuem equipe gestora: Nº ESCOLA ENDEREÇO NÍVEL/MODALIDADE/PROGRAMA 01 Joelma de Oliveira BR 364, KM 83, Ramal Oco do Mundo, KM 25. E.F de 6º ao 9º ano 02 Manoel da Costa Sobrinho BR 364, KM 70 Ramal Santa Maria KM 15 E.F de 6º ao 9º ano 03 Luiz Queiroz Nogueira BR 317, KM 75, Ramal Progresso, KM 24 E.F de 6º ao 9º ano Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se Publique-se Cumpra-se José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Decreto 152/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13465 26 de janeiro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Serviço de Borracharia | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Serviço de Borracharia Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornece dores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Cons tituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoa lidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de Serviço de Bor racharia (Conserto, Troca e Montagem de pneus com e sem câmara de ar) DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deve rão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, ende reço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: Serviço de Borracharia (Conserto Troca e Montagem de pneus com e sem câmara de ar) DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até 3 (três) dias uteis após sua publicação. Dúvidas e esclareci mentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@ gmail.com, em horário comercial. Senador Guiomard/AC, 14 de agosto de 2025. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Glena Fernandes de Souza Secretária Decreto No 010/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14088 254 19 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 145/2020 - Rodrigo Nogueira de Araújo | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 145/2020 - Rodrigo Nogueira de Araújo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 145, DE 13 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o senhor Rodrigo Nogueira de Araújo, do Cargo de Professor, matrícula 4320, lotado na Secretaria de Educação do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21/02/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 13 de abril de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12780 48 16 de abril de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°305/2025 - Abertura de Crédito | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°305/2025 - Abertura de Crédito Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD LEI N° 305 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento Vigente e dá outras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14168 113 15 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 110/2020 - Declara Situação de Emergência em Saúde Pública | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 110/2020 - Declara Situação de Emergência em Saúde Pública Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 110, DE 17 DE MARÇO DE 2020. “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Senador Guiomard e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).” Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus; Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19); Considerando a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública; O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; DECRETA: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º: Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Senador Guiomard, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SRAS-CoV-2 – 1.5.1.1.0. Art. 2º: Nos termos do §7º do inciso III do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 2020, para enfrentamento da emergência de saúde pública, decorrente do Coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas: I – determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos; II – estudo ou investigação epidemiológica; III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Art. 3º: Fica dispensada a licitação para aquisição, bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus de que trata este Decreto, nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 2020. Art. 4º: Fica instalado o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE Senador Guiomard COVID-19), coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, para monitoramento da emergência em saúde pública declarada. §1º Compete ao COE Senador Guiomard COVID-19 modificar/alterar as medidas referentes ao enfrentamento da proliferação do COVID-19, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. §2º Compete ao COE Senador Guiomard COVID-19 a elaboração do Plano de Contingência para enfrentamento ao COVID-19, devendo ser publicado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 5º: Fica instituído o Comitê intersetorial de Enfrentamento ao COVID-19, composto por 1 representante de cada Pasta da Administração Pública Municipal. Art. 6º: A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art. 7º: Os Gestores dos Contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade em adotar os meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, bem como sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Municipal. Art. 8º: Para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19), os órgãos da Administração Pública Municipal adotarão as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde estadual e municipal, com o objetivo de proteção da coletividade. CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º: A prestação de serviços públicos deverá ser avaliada por cada Pasta, com normativas específicas, respeitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de segurança individual e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscara e álcool, com a prerrogativa de atendimento mínimo ou suspensão imediata. Art. 10: A chefia imediata de cada órgão poderá dispensar seus servidores, com idade superior a 60 anos, para execução de suas atividades por trabalho remoto, observadas as regras dispostas no Decreto nº 1.503, de 12 de março de 2020. Parágrafo único: A previsão contida no caput deste artigo não se aplica aos profissionais da Saúde e da Segurança Pública. Art. 11: As contratações temporárias poderão ser prorrogadas além do prazo estipulado em Lei para o enfrentamento ao COVID-19, desde que devidamente justificadas pelo ordenador de despesas da Pasta. Art. 12: Ficam suspensas: I – as aulas da Rede municipal de Ensino de Senador Guiomard a partir do dia 18 de março de 2020, por quinze dias; [....] Art. 14: Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19. Art. 15: Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso III do art. 36 da Lei Federal nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e do inciso II do art. 2º do Decreto Federal nº 52.025, de 20 de maio de 1963, sujeitando às penalidades previstas em ambos os normativos. CAPÍTULO III – DAS AÇÕES ESPECÍFICAS A ÁREA DA SAÚDE Art. 16: Os serviços eletivos de saúde serão avaliados por meio de normativas específicas, respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento. Art. 18: Ficam suspensas: I – por tempo indeterminado: a) Férias concedidas aos profissionais de Saúde vinculados ao Município de Senador Guiomard; Art. 19: As receitas médicas passam a ter validade por 90 dias. Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre, 17 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12761 102 18 de março de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°121/2022 - EXONERAR o senhor RAIMUNDO NONATO ARINO DO NASCIMENTO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°121/2022 - EXONERAR o senhor RAIMUNDO NONATO ARINO DO NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 121, DE 29 DE JUNHO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor RAIMUNDO NONATO ARINO DO NASCIMENTO, do cargo em Comissão de Divisão de Administração, símbolo CC2, da Secretária Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeado pelo decreto nº 155, de 18 de maio de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 29 de junho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13316 155 30 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°080/2021 - NOMEAR o senhor Paulo da Silva Gonçalves | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°080/2021 - NOMEAR o senhor Paulo da Silva Gonçalves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 080, de 05 fevereiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Paulo da Silva Gonçalves, para exercer o Cargo em Comissão de Departamento de Produção de Tijolos de outros, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Obras do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 05 de fevereiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12980 12 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°068/2023 - NOMEAR a servidora FRANCISCA DEG-LANI CHAVES DE AREÚJO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2023 - NOMEAR a servidora FRANCISCA DEG-LANI CHAVES DE AREÚJO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 068, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 01 de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Município de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a servidora FRANCISCA DEG-LANI CHAVES DE AREÚJO, matrícula n° 2381, na função de Coordenadora Pedagógica da escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Carlos Alberto Pereira do Nascimento. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 17 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 10 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 189 19 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria/GAB/SEMOB nº011/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº140/2026 - PE N°003/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria/GAB/SEMOB nº011/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº140/2026 - PE N°003/2026 Nomeia gestor e fiscal para o Contrato nº 140/2026 com a empresa I.A.C Industria e Comercio de Açucar Imp e Exp Ltda para aquisição de máquinas e equipamentos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENADOR GUIOMARD GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 011/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa I.A.C INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇUCAR IMP E EXP LTDA – CNPJ: 08.756.868/0001-75, cujo objeto é a contratação de empresa para aquisição de máquinas e equipamentos (rolo compactador), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 140/2026, referente a Empresa I.A.C INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇUCAR IMP E EXP LTDA – CNPJ: 08.756.868/0001-75, oriundo do Pregão Eletrônico Nº 003/2026, Processo Administrativo Nº 017/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 06 de maio de 2027, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para aquisição de máquinas e equipamentos (rolo compactador), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo processo, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 15 de maio de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14269 226 19 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 328/2020 - Nomear Coordenadora Pedagógica - Elizete Menezes Hartmann | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 328/2020 - Nomear Coordenadora Pedagógica - Elizete Menezes Hartmann Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 328, DE 08 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia , no uso de suas atribuições legais, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Nº 01 de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Município de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a servidora abaixo para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Escola da Rede Municipal de Ensino no período de 06/07/2020 à 14/03/2024: Escola Coordenadora Pedagógica Orlando de Souza Viana Elizete Menezes Hartmann Barros Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/07/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 08 de julho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12835 74 9 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page