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- Decreto N°059/2022 - CONCEDER ao servidor GILDOMAR DE MOURA SILV | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°059/2022 - CONCEDER ao servidor GILDOMAR DE MOURA SILV Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 059, DE 10 DE MARÇO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor GILDOMAR DE MOURA SILVA, matrícula nº 2818, com a função de Auxiliar de Saúde Bucal do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 09 de março de 2022, com término no dia 07 de junho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 10 de março de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13243 138 15 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2023 - 6º Bimestre SIOPE - Saúde | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 6º Bimestre SIOPE - Saúde Contas Públicas RREO;SIOPE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Educação Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO/SIOPE) 6º Bimestre de 202 3 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13728 320 7 de março de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°116/2023 - CONCEDER Licença-Prêmio ROSILDO JAIME DA COSTA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°116/2023 - CONCEDER Licença-Prêmio ROSILDO JAIME DA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 116, DE 05 DE JUNHO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor ROSILDO JAIME DA COSTA, matrícula nº 2501, que exerce função de Professor do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 08 de maio de 2023, com término no dia 05 de agosto de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 05 de junho de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13550 327 7 de junho de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 181/2020 NOMEAR Nazinha Ferreira de Carvalho | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 181/2020 NOMEAR Nazinha Ferreira de Carvalho Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 181, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Nazinha Ferreira de Carvalho, para exercer o Cargo em Comissão de Agente de Fiscalização, símbolo CC3, da Secretaria de Obras do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 74 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N°003/2024 - TRATOR CORTADOR DE GRAMA DIRIGÍVEL | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°003/2024 - TRATOR CORTADOR DE GRAMA DIRIGÍVEL Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°069/2024 EXTRATO DO CONTRATO Nº069/2024 PROCESSO ADM. N°/2023 ATA N°001/2023 – PE N°029/2022 - RO EMATER VENCEDOR: ELN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 35.576.389/0001-00 VALOR : R$ 16.666,66 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2024 EXTRATO DO TERMO ADESÃO TERMO DE ADESÃO N0 003/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2022 – ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso das atribuições e com fundamento na lei, 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Federal Nº 7.892/13 e suas alterações, e manifestação positiva através de parecer da procuradoria jurídica deste Município, e conforme a Adesão a Ata de Registro de Preços na condição “CARONA” visando à contratação de empresa para aquisição de equipamentos agrícola (TRATOR CORTADOR DE GRAMA DIRIGÍVEL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, para cumprir com o convênio nº 921477/2021 – firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, homologado pela Prefeita Municipal de Senador Guiomard, resolve publicar os preços TERMO DE ADESÃO Nº 003/2024 em favor da Empresa ELN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 35.576.389/0001-00, com o valor global de R$ 16.666,66 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). Nº DESCRIÇÃO UNID. QNT. MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 TRATOR CORTADOR DE GRAMA DIRIGÍVEL, EQUIVALENTE TÉCNICO OU DE MELHOR QUALIDADE, SUPERIOR E COM AS ESPECIFICAÇÕES MINIMAS, com potência mínima de 19 cv ou 540 cc, motor a gasolina 4 tempos, rotação de 3300 rpm, sistema de partida elétrica, com 05 posições de altura de corte, largura de corte de 42", roda dianteira 15"x6" – Roda Traseira 20"x8", transmissão de 7 velocidades e 01 a ré, capacidade do tanque 5,5 Its, refrigeração a ar, deverá conter garantia mínima do fabricante de 12 (doze) meses e assistência técnica obrigatório física devidamente homologada pelo fabricante no Estado de Rondônia, sendo neste uma na capital e outra no interior do estado além de apresentar manual de garantia e instrução em idioma português. UNID 01 TOYAMA 138877BT309 R$ 16.666,66 R$ 16.666,66 VALOR TOTAL R$ 16.666,66 OBJETO: contratação da Empresa para aquisição de equipamentos agrícola (TRATOR CORTADOR DE GRAMA DIRIGÍVEL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, para cumprir com o convênio nº 921477/2021 – firmado com o Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão 14: Secretaria Municipal de Agricultura Programa de trabalho: 1.008 – aquisição de máquinas e equipamentos agrícola Elemento de despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00.0700 Fonte de recurso: 700 – Convênio e 501 - RP DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2024. ASSINAM: Rosana Pereira as Silva pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD e Edson Lima Nascimento Neto representando a empresa: E L N COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13697 96 22 de janeiro de 2024 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Revisão de Preço Público de Espaço Público Municipal: Este serviço deve ser solicitado quando o usuário, Pessoa Física ou Jurídica, Concessionária de Espaço Público Municipal tiver dúvidas quanto ao valor do preço público mensal que está pagando pela concessão de uso. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Possuir Concessão de Uso de Espaço Público Municipal. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 10 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, e visita in loco para levantamento da metragem quadrada do espaço público em questão; Com esse dado levantado, analisa os itens que formam a base de cálculo do preço público que estão cadastrados no respectivo Contrato de Concessão junto ao Sistema e aplica-se a fórmula para concepção do preço público; Verificando a existência de erros na base de cálculo e conseguinte preço público, procede com a correção junto ao Sistema, se for detectado cobrança maior do que a devida Notifica o usuário do seu direito de restituição, se não, o notifica da conclusão processual, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°001/2023 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2023 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 “EDITA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS AO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. DECRETA: Art. 1º- Fica editado o CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS no período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízos da prestação de serviços considerados essenciais. Parágrafo único- Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da administração pública, autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período. Art.2º- O atendimento dos serviços de Atenção Básica de Saúde, nos pontos facultativos, deverá ser garantido pelos órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviços ou plantão. Art.3º- O calendário referido no artigo 1º poderá sofrer alterações,caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. DATA - DIA DA SEMANA - COMEMORAÇÃO JANEIRO 1º Domingo- Confraternização Universal (F) 20 Sexta-feira- Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 Segunda-feira - Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) (F) FEVEREIRO 20 Segunda-feira- Carnaval (PF) 21 Terça-feira- Carnaval (PF) 22 Quarta-feira de Cinzas (PF) MARÇO 08 Terça-feira- Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001) comemoração adiada para o dia 10 sexta-feira (nos termos da lei nº2.126/2009) (F) ABRIL 06 Quinta-feira- Santa (PF) 02 Sexta-feira- Paixão de Cristo (Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093/1995) (F) 21 Sexta-feira- Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) MAIO 01 Segunda-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 14 Domingo - Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 Quinta-feira - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 Quarta-feira - Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO 08 Quinta-feira- Corpus Christi (Nacional Portaria nº 14.817/2021) (PF) 15 Quinta-feira - Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) JULHO 28 Sexta-feira- Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto nº 009/2020) (F) AGOSTO 06 Domingo- Início da Revolução Acreana (PF) 26 Sexta-feira- Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal nº 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 Terça-feira- Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 05 adiada para o dia 08, (nos termos da Lei n° 2.126/2099) 07 Quinta-feira - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) OUTUBRO 12 Quinta-feira- Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F) 15 Domingo - Dia do Professor (Municipal Decreto nº 33/2019) (F) 28 Sábado- Dia do Servidor Público (PF) 31 Terça-feira - Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 Quinta-feira- Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 15 Quarta-feira- Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 17 Sexta-feira- Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F) DEZEMBRO 24 Domingo- Véspera de Natal (PF) 25 Segunda-feira- Natal (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 31 Domingo- Véspera de Ano Novo (PF) Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de janeiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13445 138 4 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°011/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°042/2025 - PP SRP N°010/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°042/2025 - PP SRP N°010/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº011/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para manu tenção predial para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 141 31 de janeiro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°005/2023 Plano de Ação Físico Financeiro 2023 e Reprogramação saldo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°005/2023 Plano de Ação Físico Financeiro 2023 e Reprogramação saldo Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 05, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de janeiro de 2023, órgão de controle social dos recursos destinados a Politica Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). CONSIDERANDO o decreto nº 7.636, de 7 de dezembro de 2011, que dispõe sobre apoio financeiro da União a Estados, Distritos Federal e Municípios destinado ao aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social com base no Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência social - IGDSUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2023, referente ao Bloco IGDSUAS Proj/Ativ. 2.039 Fonte 17, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social - CMAS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2022 no valor de 19.112,87 (Dezenove mil, cento e doze reais e oitenta e sete centavos) a ser executado no exercício de 2023. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, 24 de janeiro de 2023. João Victor Tavares Paiva Soares Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 466 26 de janeiro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°018/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°064/2024 - PE N°008/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°018/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°064/2024 - PE N°008/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 18, de 02 de maio de 2024 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2156, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 064/2024, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa JR DISTRIBUIDORA LTDA – CNPJ: 33.412.571/0001-92, assinado no dia 16/01/2024 com vigência de 12 (doze) meses, a contar desta data, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material elétrico (conforme tabela de insumos SINAPI vigente), destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac. I. GESTOR: HANIEL MARTINS GOMES II. FISCAL TITULAR: WEVERTTON SILVA DE SOUZA III. FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de quetrata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga das todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 02 de maio de 2024. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 333 22 de maio de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°055/2023 Transição Lei Federal nº14.133/2021 Licitação e Contratações | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°055/2023 Transição Lei Federal nº14.133/2021 Licitação e Contratações Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº055, DE 29 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo de Senador Guiomard.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard. DECRETA: Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo de Senador Guiomard poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e aprovada pela autoridade competente, até 31 de março de 2023. § 1º Na hipótese de que trata o caput, a legislação aplicada regerá a contratação durante toda a sua vigência, vedada a combinação com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. § 2º Após realizada a opção de que trata o caput e ainda durante a fase preparatória, será possível que a autoridade competente, justificadamente, decida pela realização da licitação ou contratação com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que sejam observados todos os seus requisitos e, ainda, o disposto no § 1º. Art. 2º As atas de registro de preços resultantes de licitações em que tenha ocorrido a opção de que trata o art. 1º poderão ser utilizadas durante o prazo de sua vigência, observado o limite legal de 1 (um) ano, sendo possível celebrar contratações e admitir adesões, conforme estabelecido no respectivo instrumento convocatório. Art. 3º Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta na hipótese do art. 1º serão publicados no Diário Oficial do Estado, obrigatoriamente, até 31 de agosto de 2023. Parágrafo único. Nas hipóteses de contratação direta não sujeitas à ratificação, a celebração do contrato deve ocorrer até a data prevista no caput. Art. 4º As contratações decorrentes de processo de credenciamento realizado com fundamento no artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e precedidas da opção de que trata o artigo 1º, poderão ser celebradas durante o prazo de validade do credenciamento, até 31 de dezembro de 2023. Art. 5º Nas hipóteses em que admitida sua celebração por prazo indeterminado, os contratos em que a Administração for parte como usuária de serviço público, regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, poderão ter vigência até 31 de dezembro de 2023. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard–Acre, 29 de março de 2023. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13505 166 3 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°288/2024 - Organograma do Município | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°288/2024 - Organograma do Município Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 288 DE 26 DEZEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o Organograma do Município de Senador Guiomard e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das suas atribuições legais previstas na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído para os agentes políticos da Lei Municipal nº 06 de 26 novembro o pagamento de décimo terceiro salário, revogadas as disposições em contrário. Art.2º Essa Lei cria na Lei nº 136 de 2017 , a Nova Estrutura Organizacional do Município, conforme o anexo I, anexo II e III. Art. 3º Ficam estabelecidos como símbolos dos cargos, os valores descritos no anexo II, revogando as disposições em contrário, estabelecido na legislação infralegal municipal. Art. 4º Fica alterado o art. 57 da Lei Nº 136/2018, definindo os valores das funções gratificadas e quantidade de acordo com o anexo III desta lei, sem aumento remuneratório de percentual. Art.5º As Funções Gratificadas serão ocupadas somente por servidores do quadro efetivo do Município de Senador Guiomard, ficando vedada o acúmulo de dois cargos efetivos, com mais uma função gratificada. Art. 6º Fica criado no art. 37 da Lei 136/2017 , no item g, número 11 a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Art. 7º – A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte tem como missão a organização do trânsito local, regulamentações, arrecadação concernente ao trânsito e cuidados da frota municipal, sua conservação e identificação e sua organização interna. Art. 8º Essa lei estabelece como prazo de 90 (noventa dias) contados da publicação, para que cada órgão vinculado à administração municipal direta e indireta elaborar seu Regimento Interno, com a Supervisão Prefeita Municipal, estabelecendo diretrizes de organização interna. Art. 9º Ressalvadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando demais matérias que venham a tratar da temática disposta nesta norma. Senador Guiomard, Acre, em 26 de dezembro de 2024. Rosana Pereira da Silva Prefeita ANEXO I – DOS CARGOS SÍMBOLOS E VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO CARGOS SÍMBOLO VALOR Assessor CC 1 2.000,00 Assessor Geral CC 2 2.500,00 Coordenadores e Chefia CC 3 3.000,00 Departamentos e Assessorias CC 4 4.000,00 Diretorias CC 5 5.000,00 Secretários Municipais CC 6 10.000,00 Chefe do Gabinete do Prefeito CC 07 30% do valor do Prefeito Chefe do Gabinete do Vice-Prefeito CC 08 30% do Valor do Vice-Prefeito ANEXO II – DOS SÍMBOLOS E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR QUANTIDADES FUNÇÃO GRATIFICADA-01 600,00 20 FUNÇÃO GRATIFICADA-02 900,00 10 FUNÇÃO GRATIFICADA-03 1.200,00 20 FUNÇÃO GRATIFICADA-04 1.800,00 10 ANEXO III – Os Símbolos CC9, CC10, CC11, permanecem estabelecidos pela Lei Nº 054, de 15 de dezembro de 2011 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13931 360 27 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°242/2021 - CONCEDER a servidora ANA LÚCIA DE CARVALHO SOUZA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°242/2021 - CONCEDER a servidora ANA LÚCIA DE CARVALHO SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA Decreto Nº. 242, DE 20 de Setembro de 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora ANA LÚCIA DE CARVALHO SOUZA, matrícula nº 264, que exerce Função de Margarida do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 03 de setembro de 2021, com término no dia 02 de dezembro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 03 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 20 de setembro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13131 158 21 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMDI - Ata da Reunião - Eleição da Nova Diretoria Biênio 2021/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDI - Ata da Reunião - Eleição da Nova Diretoria Biênio 2021/2023 Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Ata de Reunião do Conselho Municipal de Direitos do Idoso para Eleição da Nova Diretoria Biênio 2021/2023 Aos Vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte um, às oito horas e vinte minutos na sala de reunião da secretaria municipal de assistência social, e de acordo com o decreto sanitário e os devidos cuidados com uso de máscara e álcool em gel, reuniram-se pessoas de várias entidades governamentais e não governamentais para formação do novo conselho municipal do idoso e para formação da nova diretoria. Para iniciar a reunião a senhora secretaria de assistência social Andreia Pereira da Silva Abreu, fez uso da palavra dando as boas vindas a todos os participantes e ao mesmo tempo agradeceu a presença de todos, em seguida ressaltou a importância do conselho no município, bem como a efetivação e a participação de todos os órgãos representados nessa nova diretoria, no que concerne a atenção e acompanhamento dos idosos no município. Falou das partes governamentais presentes sendo a assistência social representada pela senhora Cintia Cruz da Silva como titular e Regiane Castro Andrade como suplente, pela secretaria de Educação a senhora Lazara Marta Rocha de Lima titular e suplente Silvanete de Lima Maia, secretaria de saúde titular senhora Caroline Santos dos Reis, e suplente Jose Aparecido Martins , Secretaria de Administração, titular senhora Alessandra Ferreira da Costa Gonçalves suplente Leila da Silva Lima, Secretaria de Agricultura e Pecuária titular Raimundo Andrade da Silva e suplente Rosilda da Silva Barbosa, fazendo uso da palavra ainda mencionou a parte não governamental, Igreja Assembleia de Deus do Quinari como titular a senhora Maria Auxiliadora do Nascimento Scholz e suplente Helena Cruz , Sesc titular Irla Maria Oliveira dos Anjos , suplente Edson Quaresma de Almeida , Associação de Mulheres Empreendedoras do Acre, titular Selma Vania A. Nascimento, suplente Rosemeire Barbosa Pacheco, Acresoqui: titular Mádio Pires de Oliveira, suplente Dinah Goncalves de Sousa. Após a apresentação das entidades falou da importância de cada um dentro do conselho em seguida deu-se o ato da eleição para os membros do conselho para o biênio 2021/2023, na oportunidade a secretaria de Assistência Social senhora Andreia abriu espaço para que qualquer membro colocasse seu nome a disposição para o cargo de presidente, vice presidente e secretario executivo do conselho municipal do idoso, e por unanimidade foi eleita a senhora Dioneide Arruda da Silva Santana, presidente, Senhora Lázara Marta Rocha de Lima como vice-presidente e Andreia de Barros Rodrigues como secretaria executiva . Logo após a eleição foi feita a posse da nova diretoria, em seguida a presidente eleita Senhora Dioneide fez uso da palavra agradecendo a todos os presentes pela confiança a ela depositada, e convidou a todos para uma próxima reunião dia vinte e cinco do mês de fevereiro do corrente ano, às nove horas da manhã, por fim estando todos de comum acordo a senhora Andreia secretaria de assistência social deu por encerrada a reunião, e não havendo mais nada a declarar, eu Andreia de Barros Rodrigues, Secretaria Executiva lavrei a presente ata que vai por mim assinada e demais presentes. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 28 de abril de 2021 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°050/2023 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 237/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°050/2023 - Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 237/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 050/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato da Empresa para aquisição de ar condicionado e ventiladores para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 237/2023, referente a TCP ELETROS LTDA, , CNPJ Nº 49.998.224/0001-23, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 067/2023, PRCESSO ADMINISTRATIVO Nº 163/2023 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de material permanente de ar condicionado e ventilador de parede – TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201301273 – PROCESSO/FNDE Nº 23400010224201345, afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no CONTRATO, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 30 de novembro de 2023 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13665 4 de dezembro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RGF 2° Quadrimestre de 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RGF 2° Quadrimestre de 2019 Contas Públicas RGF Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório de Gestão Fiscal (RGF) 2º Quadrimeste 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 53 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao quadrimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida – DCL Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 17 de setembro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 530/2020 - Adriana Maria Cláudia Rogério | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 530/2020 - Adriana Maria Cláudia Rogério Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 530, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a pedido, a senhora Adriana Maria Cláudia Rogério, do Cargo em Comissão de Secretária de Educação, símbolo CC6, da Secretaria de Educação do Município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto Nº 241 de 12 de setembro de 2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12942 114 15 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°125/2025 -CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DIRCINEIA DUARTE TOLENTINO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°125/2025 -CONCEDER LICENÇA PRÊMIO DIRCINEIA DUARTE TOLENTINO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 125, DE 06 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora MARIA LÚCIA BARBOSA DE OLIVEIRA, ma trícula nº 343, que exerce função de Apoio Administrativo Profissionalizado do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 03 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 03 de março de 2025, com término no dia 31 de maio de 2025. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 175 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP Nº006/2017-Implantação de melhorias sanitárias domiciliares Convênio 032/2014 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº006/2017-Implantação de melhorias sanitárias domiciliares Convênio 032/2014 Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°036/2018 EXTRATO DO CONTRATO N°036/2018 Convênio n°032/2014 CONTRATADO: PREDIAL CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ 13.676.569/0001-13 VALOR GLOBAL R$ 161.543,10 Prazo de Vigência : 12 (doze) meses. Prazo de execução: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 03 de abril de 2018 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº006/2017 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para implantação de melhorias sanitárias domiciliares - MSD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12160 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°028/2025 - Equipamentos e Material permanente | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°028/2025 - Equipamentos e Material permanente Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PROCESSO ADM. N°/2025 EXTRATO DO CONTRATO nº 108/2025 . CONTRATADO : S V NOGUEIRA LTDA CNPJ 02.799.522/0002-01. VALOR R$ 57.890,00 VIGÊNCIA :31/12/2025 ASSINATURA: 31/03/2025 Objeto: O presente Contrato, visando à Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e material permanente (mobiliários), destinado a atender necessida des da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard-AC, em conformidade com as condições especificadas no Termo de Referência, que fazem parte do presente instrumento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13993 204 1 de abril de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas


