Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Buscar neste site
5926 resultados encontrados com uma busca vazia
- DECRETO Nº 112 DE 07 FEVEREIRO DE 2019. | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 112 DE 07 FEVEREIRO DE 2019. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 112 DE 07 FEVEREIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, o senhor Ramon Bandeira do Nascimento do cargo de Diretor de Trânsito do Departamento Municipal de Trânsito, nomeada através do DECRETO Nº 65 DE 07 DE JANEIRO DE 2019, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 07 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12494 53 18 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 257/2020 NOMEAR Coordenadora Administrativa Ticiana Rodrigues de Lima | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 257/2020 NOMEAR Coordenadora Administrativa Ticiana Rodrigues de Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 257, DE 01 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Nº 01 de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Município de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a servidora abaixo para exercer a função de Coordenadora Administrativa da Escola da Rede Municipal de Ensino no período de 14/04/2020 à 14/03/2024: Escola - Coordenador Administrativo Lupicínio Alexandre Nunes Ticiana Rodrigues de Lima Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/04/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 01 de junho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12812 97 3 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°061/2025 NOMEAR MARIA ANTONIA OLIVEIRA DE LIMA VIEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2025 NOMEAR MARIA ANTONIA OLIVEIRA DE LIMA VIEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 061, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 178 15 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº114/2026 - Concede Licença-Prêmio a Luzia Jaqueline da Costa Silva Jesus | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº114/2026 - Concede Licença-Prêmio a Luzia Jaqueline da Costa Silva Jesus Concede a servidora LUZIA JAQUELINE DA COSTA SILVA JESUS o gozo de 03 (três) períodos de 03 (três) meses de Licença-Prêmio. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 114, DE 15 DE JULHO DE 2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/Nº498/2026, de 02 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 06 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora LUZIA JAQUELINE DA COSTA SILVA JESUS, matrícula nº 2806, no cargo de Professora do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 03(três) períodos de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de junho de 2026, com término no dia 01 de março de 2027. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 15 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 104 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°152/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE A LEI PAULO GUSTAVO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2023 - REGULAMENTAÇÃO INERENTE A LEI PAULO GUSTAVO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 152, DE 27 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor MÁRCIO CAMPOS DE ARAÚJO, matrícula nº 2984, que exerce função de Fiscal de obras e tributos do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 20 de julho de 2023, com término no dia 17 de outubro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 20 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 27 de julho de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13598 139 18 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 026/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 026/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 026 DE 25 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 035/2020, celebrado entre a empresa P. L. MARTINI ESTRELA GRÁFICA & EDITORA, que tem por objeto a Contratação de Confecções de Material Gráfico, Visuais, Carimbos e Cópias de Chaves, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°081/2025 -NOMEAR VALDEKENNEDY FIGUEIREDO DOS SANTOS - | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°081/2025 -NOMEAR VALDEKENNEDY FIGUEIREDO DOS SANTOS - Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 081, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor VALDEKENNEDY FIGUEIREDO DOS SANTOS, para exercer o Cargo em Comissão de Assessoria de Imprensa, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Comunicação Social do Município de Senador Guiomard. Art.2º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 04 de fevereiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 276 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Ratificação - DL N°010/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL N°010/2026 Material Permanente (cadeira giratória modelo secretária conforme norma NR 17) Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2026. Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de empresa para fornecimento material permanente (cadeira giratória modelo secretária conforme norma NR 17), visando atender a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, a empresa K A DA SILVA, CNPJ: 58.198.988/0001-25, totalizando o valor global de R$ 13.680,00 (treze mil, seiscentos e oitenta reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim a imediata prestação dos serviços mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 20 de março de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14230 304 24 de março de 2026 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°003/2023 - CMDCA - CONVOCAR RODESCLEI DE SOUZA SOARES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°003/2023 - CMDCA - CONVOCAR RODESCLEI DE SOUZA SOARES Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 03/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR GUIOMARD – CMDCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, CONSIDERANDO, a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII - Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar – CT, respeitando as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei; X - Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar – CT juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato; CONSIDERANDO, a solicitação enviada através do OFICIO/Nº36/ CT/2023, datada de 01 de março de 2023; RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR o Sr. RODESCLEI DE SOUZA SOARES, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente, durante o período de férias da Conselheira Tutelar, Srª. MILANDIA DE OLIVEIRA CONCEIÇÃO SOUSA, lotada no Conselho Tutelar de Senador Guiomard, no prazo de 30 dias (trinta) dias, no período corresponde de 10/03/2023 a 10/04/2023. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard Ac, 01 de março de 2023. Dalva Maria Rodrigues da Silva Presidente do CMDCA/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13487 310 7 de março de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°018/2026 Manutenção de computadores da Sec. de Saúde | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°018/2026 Manutenção de computadores da Sec. de Saúde Manutenção de computadores da Sec. de Saúde Licitações Dispensa de Licitação Concluído Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES Para a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, à empresa Empresa Wellington Lopes Freitas - CNPJ nº 54.548.470/0001-13, localizada na Rua Maria Atenas, 32, Rio Branco - AC, 69901-782, com o menor valor apresentado, sendo o valor total global de R$ 64.080,00 (sessenta e quatro mil e oitenta reais), que apresentou o menor preço para a Manutenção de computadores, com fundamento nas disposições do Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 29 de Abril de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14257 189 30 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 448/2019 - Paulo Sérgio Lima do Nascimento | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 448/2019 - Paulo Sérgio Lima do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 448, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RE S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, o senhor Paulo Sérgio Lima do Nascimento , Do Cargo em Comissão na Divisão de Meio Ambiente, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Agricultura do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto Nº 304 de 20 de setembro de 2019. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/12/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 10 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12703 269 17 de dezembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°007/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°067 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°067 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 07, de 01 de abril de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 145 8 de abril de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°017/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°052 2025 - PP SRP N°001 2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°052 2025 - PP SRP N°001 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 017, DE 10 DE ABRIL DE 2025 RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observânc ia à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 052/2025, referente a EMPRESA A A C ROCHA COMERCIO E SERVIÇO - CNPJ Nº 10.496.033/0001-28, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024 , ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 004/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o fornecimento de deriva dos de petróleo (Gás Liquefeito), de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13961 294 11 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Atualização do cadastro único | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de julho de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- SEMED - Membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir SEMED - Membros da Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação Legislação Conferência de Educação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEMBROS DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Coordenador(a) Geral: Maria de Jesus Ribeiro de Alencar Morais Instituição que representa : SEMED Senador Guiomard/AC Cargo que ocupa na instituição: Diretora de Ensino E-mail: maia.morais.suss@gmail.com Telefone: 68 99916-6733 INSTITUIÇÃO MEMBROS E-MAIL Secretária Municipal de Educação TITULAR Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Ely_marthins@hotmail.com SUPLENTE Joziano Martins de Lima Quinarimartins.ac@gmail.com Conselho Tutelar Municipal TITULAR Milandia Conceição conselho@tlrgmail.com SUPLENTE Dilson Gonçalves conselho@tlrgmail.com Conselho do Fundeb TITULAR Maria Adriana Rogéria Adrya1936@hotmail.com SUPLENTE Antônia Selma Martins da Cruz Sellma.ac@gmail.com Representantes do Trabalhadores (sinteac) TITULAR Luiz Carlos Pereira da Silva Luiz.calospst10@gmail.com SUPLENTE Lucélia Rodrigues de Lima Luceliasrodrigues013@gmail.com Pais TITULAR Edivânio Franco da Silva edfilhosg@gmail.com SUPLENTE Astério Mendes de Mesquita Neto semedsg@gmail.com Cultura TITULAR Tyago Andre Brandolin Pinheiro Tyagopinheiro12345@icloud.com SUPLENTE Carlos Venâncio dos Santos Carlus.vinicius@gmail.com Especialista de Educação TITULAR Maria Raimunda Rodrigues P. Meneses Brancamenezes59@gmail.com SUPLENTE Ronilton Honorato Ronilton.honorato@gmail.com Gestor(a) Escolar TITULAR Maria Wanderlândia de Paiva Wanderlandiapaiva2008hotmail.com SUPLENTE Silvelena de Lima Maia Silvelenamaia.acre@gmail.com Assistência Social do Município TITULAR Regiane Andrade rrn@hotmail.com SUPLENTE Izaquel Maia Macedo izaquelmaia@gmail.com Núcleo de Educação do Município TITULAR Helenilson Pereira da Costa nucleosg.ac@gmail.com SUPLENTE Weliton Luiz Ribeiro da Silva silva.welitonluiz@gmail.com Conselho Municipal de Educação TITULAR Antônio Cláudio dos Reis klaudioxapuri@gmail.com SUPLENTE Célia Lima da Silva Sracelialima63@gmail.com Fórum de Igualdade Étnico Racial TITULAR José Ribamar da Silva Josekylly_hotmail.com SUPLENTE Alcy de Oliveira Brito alcyobrito@gmaill.com Conselho Municipal Mulheres da Amazônia TITULAR Elizete Menezes Hartmann Barros elizeteyasmim@hotmail.com SUPLENTE Andreia de Barros Rodrigues andreia_rodrigues18@hotmail.com Associação de Mulheres Negras TITULAR Mayra Silva Chaves Mc8965068@gmail.com SUPLENTE Audirene Nacional de Souza Audirenenascimento19@gmail.com 15. LGBT TITULAR José Santos de Barros abeze12@gmail.com SUPLENTE Vagner Silva de sena abeze12@gmail.com Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13635 16 de outubro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 047/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 142/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 047/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 142/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 47/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato da Empresa de Aquisição gás liquefeito petróleo e água mineral natural sem gás de 500ml para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 142/2021, referente a SANCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, CNPJ Nº 08.805.247/001-97, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 011/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto a aquisição de gás liquefeito petróleo e água mineral natural sem gás de 500ml, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR • REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) • ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 18 de junho de 2021. José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Decreto nº 152/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13068 122 22 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA GAB/SEMSA N°002/2026 - NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA GAB/SEMSA N°002/2026 - NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, P.G.B. SOUZA – LTDA para a Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA N° 002/2026 "Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, P.G.B. SOUZA – LTDA para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard - AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 044/2026, referente a P.G.B. SOUZA – LTDA N°39.488.793/0001-75, Pregão Eletrônico SRP N° 012/2025 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de Dezembro de 2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Vagno da Silva Neves FISCAL (gestor) Maria Antonia Oliveira de Lima Vieira – FISCAL – FISCAL (titular) Ana Beatriz de Souza Martins – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard - Acre, 30 de Janeiro de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 141 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 237/2022 - Criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 237/2022 - Criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 237 DE 14 DE SETEMBRODE 2022 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, do Fundo Municipal do Idoso e dá outras Providências. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13371 300 16 de setembro de 2022 ASSISTÊNCIA SOCIAL Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Adesão/Carona N° 009/2020 - Veículo Automotivo, AMBULÂNCIA TIPO A | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N° 009/2020 - Veículo Automotivo, AMBULÂNCIA TIPO A Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato nº 121/2020 Partes : Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CNPJ N° 02.296.124/0001- 91 e a empres a CKS COMERCIO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.330.883/0001-69. Objeto: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para aquisição de Veículo Automotivo, AMBULÂNCIA TIPO A, para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard-AC, conforme especificado na Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Presencial nº 019/2019 da Prefeitura Municipal de Dário Meira- BA. Valor: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2020 Data da Assinatura : 29 de maio de 2020 Assinam: Sr. Prefeito, André Luís Tavares da Cruz Maia, Secretaria Municipal de Saúde, Valdênia Alves Laurindo pela Contratante, e a Srª.Sara Vianna Freitas, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12812 99 3 de junho de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 91 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 91 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 91 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Letycia Ribeiro Fernandes Rodrigues, para exercer o cargo de Coordenadora do Centro de Saúde Maria do Socorro, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC4, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 24 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12488 70 8 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas


