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  • PP SRP 031/2020 Fraldas Descartável infantil e Geriátricas | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 031/2020 Fraldas Descartável infantil e Geriátricas Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Empresa Vencedoras Contratado M S SERVIÇO COM. LTDA CNPJ Nº. 22.172.177/0001-08 Contratado M D IMP. E EXP. LTDA CNPJ Nº . 27.664.758/0001-80 Contratado CONSTRU-MED COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CNPJ Nº 10.940.181/0001-90 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 031/2020 Objeto: Será objeto da presente licitação contratação de Pessoa Jurídica para a aquisição de fraldas descartável infantil e geriátricas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard /AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 as 12:00,Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Tipo: Menor Preço por Item Data e Local da Abertura: dia 01 de setembro de 2020 às 09:00 h, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, sito Rua Costa e Silva, nº 81, Bairro: Centro. Senador Guiomard/AC, 20 de agosto de 2020. Luciano Gonçalves Brandão Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12864 110 21 de agosto de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2026 - Resultado Preliminar - credenciamento 002/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2026 - Resultado Preliminar - credenciamento 002/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Portaria nº 001 de 05 de janeiro de 2026 - RESULTADO PRELIMINAR (PDF ) O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 014 de 02/01/2025, RESOLVE: Art 1º. Tornar pública o RESULTADO PRELIMINAR DOS INSCRITOS no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - CREDENCIAMENTO PARA SELEÇÃO COM FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROJETOS ARTÍSTICOS E CUTLTURAIS PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB - (LEI Nº 14.399/2022) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14180 10118 6 de janeiro de 2026 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°124/2021 - Abertura de Crédito | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°124/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000124/21 de 17 de março de 2021 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIMARD no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENADOR GUIMARD e autorização contida na Lei Municipal nº 000197/21 de 7 de janeiro de 2021. D E C R E T A: ART. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 270.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.01 - GABINETE DO GOVERNO DO PREFEITO 02.01.04.122.0006.2.002-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 07.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 07.01.04.121.0002.2.007-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.01 - GABINETE DA SECRETARIA DE OBRAS 11.01.04.122.0025.2.026-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 ART. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09.01 - GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 09.01.04.122.0006.2.010-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 11.02.15.451.0022.2.081-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 ART 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 17 de março de 2021 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13004 18 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 004/2023 - Serviços Funerários | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 004/2023 - Serviços Funerários Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD EXTRATO DA ATA N°008/2023 Portaria N°032/2023 - Gestor e Fiscal da Ata N°008/2023 PROCESSO ADM. N°022/2023 CONTRATADO: FUNERÁRIA SANTA LUZIA EIRELI CNPJ 06.122.494/0001- 63 Valor Global R$ 289.360,00 Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 05/04/2023 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023 Objeto: Será objeto da presente licitação, Registro de Preços para contratação de serviços Funerários a pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Senador Guiomard/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/; cplsenadorguiomard2019@gmail.com ; https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br Propostas : Serão recebidas até às 11:00hs (horário de Brasília) do dia 23/03/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Senador Guiomard/AC, 08 de março de 2023. Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13489 9 de março de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°037/2023 Grupos musicais de variados estilos - QUINARI CAIPIRA 2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°037/2023 Grupos musicais de variados estilos - QUINARI CAIPIRA 2023 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº /2023 PROCESSO ADM. N°/2023 CONTRATADO: GILBERTO PAES PEREIRA CPF nº 719.772.952-15 VALOR R$ 8.000,00 Vigência: Data : RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de Pessoa Física (grupos musicais de variados estilos, com todos os instrumentos de percussão e demais acessórios necessários, custo com translado e alimentação para realização de show musical na praça municipal durante as atividades do evento cultural “QUINARI CAIPIRA 2023”), afim de atender as demandas da Fundação Municipal de Cultura e Desporto de Senador Guiomard/AC. A Pessoa: GILBERTO PAES PEREIRA - CPF nº 719.772.952-15, residente e domiciliado na Travessa da Pista, nº 73, Bairro: Areal - CEP: 69.900-469, na Cidade de Rio Branco, vencedor por ter apresentado menor valor, com total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso I da Lei Federal Nº 14.133/21 e do Decreto Federal N° 11.317/22, autorizando assim a imediata entrega dos produtos acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 06 de julho de 2023. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 136 7 de julho de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°008/2024 Gestores e Fiscais do Contrato nº113/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2024 Gestores e Fiscais do Contrato nº113/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA SECADM Nº 08, de 11 de março de 2024 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 113/2024, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 37.169.375/0001-90, assinado no dia 08/02/2024 e com vigência até dia 31 de dezembro de 2024, tendo como objeto a contratação de empresa para aquisição de material de limpeza/higiene, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. I. GESTOR: ELECSANDRA FERREIRA DA COSTA GONÇALVES II. FISCAL TITULAR: WEVERTTON SILVA DE SOUZA III. FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de março de 2024. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13736 19 de março de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°175/2025 - Nomear NAARA DEJANE MOREIRA LOPES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°175/2025 - Nomear NAARA DEJANE MOREIRA LOPES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 175, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 210 11 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°062/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°225 2025 - PE Nº021 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°062/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°225 2025 - PE Nº021 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED N° 062/2025. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de material tecnológico e de informática para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 172 23 de outubro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 151/2019 - Abre crédito adicional - suplementar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 151/2019 - Abre crédito adicional - suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 000151/19 de 3 de Abril de 2019 Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIMARD no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENADOR GUIMARD e autorização contida na Lei Municipal nº 000147/18 de 17 de Janeiro de 2018. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 150.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 19 - SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.01 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 19.01.04.122.0006.2.057-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Art. 2º - 19 - SECRATARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 19.01 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 19.01.04.125.0002.2.058-3.3.90.14.00.00.00.00 - Diárias - Civil 10.000,00 19.01.04.125.0002.2.058-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo 20.000,00 19.01.04.125.0002.2.058-3.3.90.36.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.000,00 19.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD 19.02.10.301.0027.2.069-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 19.01 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SANEAMENTO 19.01.04.125.0002.2.058-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00 19.02 - FUNDO MUN. DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD 19.02.10.301.0027.2.069-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 3 de Abril de 2019 Prefeito Municipal JUCIMAR PESSOA DE SOUZA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12584 90 2 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 007/2022 - Serviço de instrutor de fanfarra | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 007/2022 - Serviço de instrutor de fanfarra Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO: ANTONIO JOSÉ SANTOS INÁCIO CPF: 626.881.542-49 VALOR: R$ 7.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 007/2022 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de pessoa física para prestação de serviço de instrutor de fanfarra, para a Secretaria Municipal de Administração, o Sr. ANTONIO JOSÉ SANTOS INÁCIO – CPF nº 626.881.542-49, totalizando um valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 18 de fevereiro de 2022. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13229 63 21 de fevereiro de 2022 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC Nº001/2023 - Conclusão da Praça da Juventude - Convênio nº757084/2011 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº001/2023 - Conclusão da Praça da Juventude - Convênio nº757084/2011 Licitações Carta Convite Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31 de janeiro de 2024 ACRÉSCIMO de 24,44% CONTRATO N°138/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°138/2023 PROCESSO ADM. N°087/2023 Convênio nº757084/2011 CONTRATADO: A. L. S. RODRIGUES LTDA CNPJ 12.123.184/0001-66 VALOR R$ 154.031,54 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023 ASSINATURA: 06 de julho de 2023 Objeto: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia para conclusão da praça da juventude, conforme convênio nº 757084/2011, no Município de Senador Guiomard – Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13568 136 7 de julho de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 059/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 059/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 059 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 101/2019, referente o INSTITUTO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA - IEPTEC – CNPJ: 07.827.773/0001-95, REFERENTE A INEXIGIBILIDADE Nº 005/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Serviços Educacionais para realização de Curso de Capacitação de Gestores, para atender as necessidades da CONTRATANTE. I – Gestor Titular: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PINHEIRO MENEZES II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA III – Fiscal Substituto: SILMAR SOUZA DA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria FUNCET N°018/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172/2026 - DL N°021/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria FUNCET N°018/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°172/2026 - DL N°021/2026 Nomeia gestor e fiscais para o Contrato N°172/2026 com Emerson Goncalves da Silva para realização de show pirotécnico da FUNCET. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO – FUNCET PORT/GAB/FUNCET N° 018/2026 Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Pessoa Jurídica EMERSON GONCALVES DA SILVA, para a Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo e dá outras providencias.” O Diretor Presidente da Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo de Senador Guiomard – AC, Eudiran da Silva Carneiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1° – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 172/2026, referente a contratação da empresa EMERSON GONCALVES DA SILVA – CNPJ N°12.278.579/0001-38, decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO 060/2026, Celebrando com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para Realização de serviços do Show Pirotécnico, para atender as necessidades da FUNCET da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: ALICE EVANGELISTA DE SOUZA – GESTOR; MARIANE VIANA VASCONCELOS MORAES – FISCAL (Titular); ANTÔNIO MARCOS DE SOUSA NASCIMENTO – FISCAL (Substituto). Artigo 2° – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que se trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3° – Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 12 de maio de 2026. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura, Empreendedorismo e Turismo – FUNCET Dec. 014 de 02/01/25 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14265 164 13 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 190/2020 Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 190/2020 Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 190 DE 05 DE OUTUBRO DE 2020 “INSTITUI OS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre, Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no que se compreende: Transtorno Autista, Síndrome de Aspenger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett; e estabelece diretrizes para sua consecução. § 1º - O Chefe do Poder Executivo adotará no dia 2(dois) de abril em espaços públicos do município, a cor predominante (Azul), cor esta que simboliza o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, data decretada pela ONU (Organização das Nações Unidas). § 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde § 3º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista; II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes; IV – o estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); V – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; VI – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis; VII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no país. VIII – qualificar os profissionais de educação conforme orientação dada pelas normas, ABA, TEECH e PECS, estes reconhecidos como os mais adequados para resultados efetivos. Parágrafo único. Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 3º - São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista: I – a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; II – a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; III – o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo: o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; a) o atendimento multiprofissional; b) a nutrição adequada e a terapia nutricional; c) os medicamentos; d) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento IV – o acesso: a) à educação e ao ensino profissionalizante; b) à garantia das vagas em escola da rede pública municipal. c) à moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso); d) ao mercado de trabalho; e) à previdência social e à assistência social. Art. 4º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Art. 5º - O Município instituirá horário especial para seus servidores municipais que tenham sob sua responsabilidade e cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência de transtorno de aspecto autista. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 05 de outubro de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12909 27 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 165/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 165/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA /GAB/SECFIN / Nº 01/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços por intermédio a Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providencias”. O Secretário Municipal de Finanças de Senador Guiomard – Acre, ALDEY NOBRE CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Serviços abaixo indicados para, em observâncias à legislação, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 165/2022, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, MARIO LITAYFE FERREIRA FRANCO 00271809213 - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.353.841/0001-40, referente a processo de licitação na modalidade CATA CONVITE N°. 05/2022, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 27 de junho de 2023, a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto a prestação de termo de contrato de serviços, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRANTE: JULIANA FERNANDES DO NASCIMENTO – GESTOR EDILTON DE SOUZA CARNEIRO - FISCAL Art. 2º. – Compete ao servidor designado como gestor dos contratos de que trata essa portaria, gerenciar o aludido contrato até o termino de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo o exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 3º. – Compete aos Servidores, designados como fiscal dos contratos em comentos, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerente. Responder o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 28 de junho de 2022. ALDEY NOBRE CAVALCANTE Secretária Municipal de Administração Decreto nº. 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13315 29 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°/2024 - Equipamentos e Material Permanente - Sec. de Saúde | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°/2024 - Equipamentos e Material Permanente - Sec. de Saúde Licitações Dispensa de Licitação Em Andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: CNPJ VALOR R$ VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de dispensa de licitação, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e material permanente, para a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Material Permanente ITEM / DESCRIÇÃO / UNID / QUANT. / V. UNITÁRIO / VALOR TOTAL 1 AR CONDICIONADO SPLIT 12.000BTUS DIGITAL INVERTER 220V - UNID - 5 2 VENTILADOR DE COLUNA 50CM 8 PAS 127V PRETO - UNID - 5 3 BEBEDOURO DE AGUA 127V COLUNA PARA GARRAFÃO DE 10 A 20 LTS BRANCO - UNID - 5 DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 25 de junho de 2024, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard/Ac, 20 de junho de 2024. ROZILEUDA MELO DE OLIVEIRA Setor de Compras Secretaria Municipal de Governo Decreto N.103/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13801 245 21 de junho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Fornecimento de material esportivo | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Fornecimento de material esportivo Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SETOR DE COMPRAS – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material esportivo, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado atra vés do e-mail: seplan.sg@gmail.com Deverão conterobrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone 135 DIÁRIO OFICIALNº 13.909 135 Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024 e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, marca e além dos nomes completos e CPF do(a) ad ministrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail seplan.sg@gmail.com até o dia 28 de novembro de 2024, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: seplan.sg@ gmail.com, em horário comercial. Senador Guiomard/Ac, 21 de novembro de 2024. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13909 134 22 de novembro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Cursos, workshops, oficinas e treinamentos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Cursos, workshops, oficinas e treinamentos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa, associação, ou Microempreendedor Individual (MEI) especializada na área cultural, com a finalidade de ofertar cursos, workshops, oficinas e treinamentos voltados ao desenvolvimento e capacitação da comunidade local, como: curso de elaboração de projetos culturais, oficinas de teatro, oficina de breakdance, curso de violão, curso de barbeiro, oficina musical: canto e coral, oficina instrumental: teclado e violão, capoeira, dança de salão e livre, dança junina, artes plásticas e artesanato, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cultura@senadorguiomard.ac.gov.br até 03 (três) dias uteis após a publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 19 de março de 2025. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura e Desporto – FUNCAV Dec. 014 de 02/01/25 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 185 20 de março de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 276/2020 - Homologar a Resolução CMS nº. 001/2020 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 276/2020 - Homologar a Resolução CMS nº. 001/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 276 DE 17 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Resolução CMS nº. 001/2020 de 13 de abril de 2020, nos termos das Leis nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 150, de 27 de abril de 2018 a qual aprova Relatório Financeiro para Prestação de Contas referente ao III Quadrimestre do ano de 2019 Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/04/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 17 de junho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12827 83 27 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°199/2024 -CONCEDER Licença-Prêmio JOSE RIBEIRO DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°199/2024 -CONCEDER Licença-Prêmio JOSE RIBEIRO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 199, DE 19 DE AGOSTO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89 RESOLVE: Art 1º- CONCEDER ao servidor JOSE RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 313, que exerce função de Motorista do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária, gozo de 2(dois) períodos de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 13 de agosto de 2024, com término no dia 13 de fevereiro de 2025 Art2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário Art3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard-Acre, 19 de agosto de 2024 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 143 3 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

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