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  • Transparencia | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência Portal da Transparência do Executivo O Portal da Transparência do Executivo Municipal foi criado em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101, de 04 de maio de 2000 , à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 , e à Lei de Acesso à Informação Pública n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 . Use a ferramenta do seu navegador Ctrl + F abre a caixa de pesquisa da página atual Ctrl + E ou Ctrl + K abre a caixa de pesquisa padrão do navegador Ctrl + F5 lê a página novamente, sem uso do cache Ctrl + P imprimir a página atual Ctrl + B adiciona a página em seus favoritos Campos para pesquisa Para realizar a pesquisa, segure a tecla Ctrl + F . Seu navegador vai abrir uma caixa de pesquisa. Caso esteja utilizando smartphone, utilize o item Localizar/Pesquisar na página do menu do seu navegador. Na caixa de pesquise, digite o filtro que desejar. Importante: Alguns links abrem em nova janela, outros na mesma janela. Para abrir numa nova janela (nova guia) o link, pressione a tecla CRTL + Clique ou clique com o botão direito e abrir nova guia. Observação 1: Os arquivos quando gerados somente em .PDF são pesquisáveis, conforme recomendação do TCE e ATRICON . Observação 2: Alguns links/URLs poderão abrir em nova janela no local exato da informação desejada. Basta filtrar, seguindo o passo a passo do sistema para obter a informação desejada. Menu (Mapa do site institucional) Acompanhamento de Projetos e Emendas Agenda Externa do Prefeito (Atos Normativos (Leis, audiências públicas, decretos, IN, portarias, resoluções e outros) Auxílio Cultural e Patrimonial Assistência Social Balancete Financeiro Balanço Anual Benefícios recebidos do BB (Procure pelo beneficiário "município/UF"; informe o período e o fundo) Carta de Serviços ao Usuário Código Tributário Concursos Públicos e Processos Seletivos Convênios / Transferências Voluntárias Convênios Federais Conselho Municipal | Conselhos - Portais Contrato / Fiscal de Contrato Controle Interno COVID-19 (Ações para enfrentamento do COVID-19) Dados Abertos e APIs Despesas (empenhos, liquidações e pagamentos) Despesas por Credor Despesas extraorçamentárias Despesas com Diárias e Passagens Despesas com Pessoal / Folhas de Pagamento Educação Emendas Parlamentares Estrutura Organizacional Execução de Obras públicas Fale Conosco (Outras demandas) Legislação de Pessoal Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei Orçamentária Anual (LOA) Lei Orgânica Municipal Leis (todas) LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) / Proteção denunciante / acessibilidade e privacidade Licitações e Contratos Lista dos inscritos na Dívida Ativa Lista dos Beneficiários do Bolsa Família / Auxílio Brasil Mapa do Site Movimentação Bancária Ouvidoria (Solicitações, denúncias, sugestões, reclamações e elogios.) Outros tipos de convênios/acordos/termos c/ou s/necessidade de recurso financeiro ou contrapartida Ordem Cronológica de Empenhos Pagos Ordem Cronológica de Empenhos a Pagar Parecer Prévio e Julgamento de Contas Perguntas Frequentes / FAQ Pesquisas de Satisfação dos Serviços Planos Municipais - Todos os planos estratégicos Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 Precatórios por ordem cronológica ( Selecione o PDF com o nome do município na página do TJAC ) Programas e Ações (Projetos e Atividades) Prestação de Contas Anual Radar Nacional de Transparência Pública Receitas Arrecadadas Receitas Orçamentárias (Previsto x Realizado) Receitas Orçamentárias Diárias Receitas extraorçamentárias Recomendações de Órgãos Externos (Ex. TCEAC, MPAC e outros) Recursos do Governo Federal investidos Regulamentação da Concessão de Diárias Regulamentação da Ouvidoria Regulamentação da LAI Relação de Estoque / Almoxarifado Relação de Veículos / Frotas Relação do Patrimônio Público Relatório de Gestão e Atividades Relatório de Gestão Fiscal (RGF) Relatório do Controle Interno Relatório Estatístico do e-SIC Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) Renúncias de Receitas / Renúncias Fiscais / Incentivos Fiscais Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Saúde Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - assuntos referentes a LAI Serviços Online Subvenção Transferências Financeiras Concedidas (Duodécimo da Câmara e Outros) Transferências Financeiras Recebidas Transferências Voluntárias OBSERVAÇÕES E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA 1. Dados abertos - os arquivos no sistema portal de transparência podem ser exportados para os formatos abertos: PDF, ODT, DOCX, CVC, CLS, ODS ; 2. Busca " Search ": [1] disponível em todas as páginas no cabeçalho. [2] Em algumas páginas do portal a busca pode ser feita também usando as ferramentas de busca do navegador (ex.: Ctrl + F ); 3. Os relatórios de auditoria externa podem ser visualizados no site do TCEAC (aqui ) na seção Órgão > nome da Prefeitura Municipal ( Senador Guiomard ). Aqui, você encontra todas as Inspeções, autuações, notificações, recomendações, multas, entre tantos outros emitidos em nome da casa legislativa pelo Tribunal de Contas do Acre (TCEAC); 4. Caso deseje ter uma visão resumo. detalhada, distribuição do gasto público e das receitas, consolidado pelo TCEAC, conforme os envios bimestrais, quadrimestrais e anuais do poder executivo municipal, visualize aqui ; 5. Acompanhe as remessas enviadas pela Prefeitura Municipal em respeito à lei de transparência e resolução TCEAC nº 87/ 2013, referente aos arquivos da Contabilidade (SIPAC) .

  • Serviços Online | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis

  • Grau de Sigilo | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO. Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data. Última atualização em 21/08/2026. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de informações até a presenta data. Última atualização em 21/08/2026. Ano de 2025: não houve desclassificação de informações Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações

  • Departamento de Trânsito e Transporte | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Maria Raimunda Ferreira de Carvalho Depdinhacarvalho@gmail.com (68) 99988-6464 Ver Decreto N°015/2025 Mini currículo Nome Completo: Maria Raimunda Ferreira de Carvalho E-mail da Secretária de Trânsito e Transporte : sec.transportetransitosg@gmail.com E-mail pessoal: Depdinhacarvalho@gmail.com Telefone: 68 99988-6464 Formação: Psicóloga com especialização em Neuropsicológica e Avaliação Psicológica 3 Experiências profissionais relevantes: Diretora Geral do Hospital Ary Rodrigues 2011 – 2016 Secretária de Saúde em Senador Guiomard 2017 – 2018 Psicóloga Clínica na clínica “Fortalecer” em Rio Branco 2020 - 2023 Departamento de Trânsito e Transporte Ir para Secretarias Departamento de Trânsito e Transporte Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados transportes@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99988-6464 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Departamento de Trânsito e Transportes I. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, particularmente de campanhas educativas junto às escolas municipais, conforme o Capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN, priorizando: a. A criação obrigatória de área de educação de trânsito e da escola pública de trânsito; b. Ações de segurança de trânsito, trabalhando os comportamentos de toda comunidade; c. Introdução do tema trânsito seguro nas ações rotineiras das pessoas de todas as faixas etárias, mediante linguagem específica; d. Sem prejuízo do desenvolvimento no âmbito de sua circunscrição, executar, no âmbito do Município, as campanhas nacionais de trânsito estabelecidas pelo CONTRAN. II. Planejamento, execução, projeto, regulamentação, operação e fiscalização de trânsito de veículos, de pedestres e de animais e o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas no âmbito de sua circunscrição; III. Projeto de sinalização do sistema viário de competência municipal; IV. Estabelecer em conjunto com os órgãos de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; V. Proceder à autuação de infrações de trânsito; VI. Incentivar e patrocinar a capacitação, o treinamento, a designação e o credenciamento de agentes de fiscalização, da própria administração ou mediante convênios; VII. Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, consoante o estabelecido no artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, além de dar apoio às ações especificas de órgão ambiental local, quando solicitado; VIII. Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos. IX. Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização (vertical, horizontal e semafórica), dos dispositivos e equipamentos de controle viário; X. O exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, gerando a aplicação de advertências por escrito, medidas administrativas, penalidade cabíveis, na competência legalmente estabelecida e no âmbito da circunscrição do Município, através dos meios eletrônicos e não eletrônicos; XI. Fiscalizar, autuar e aplicar as infrações por infração de trânsito, bem como notificar as autuações que efetuar; XII. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, aplicando as penalidades nele previstas; XIII. Planejamento da circulação de pedestres e veículos, de orientação de trânsito, de tratamento ao transporte coletivo, entre outros; XIV. Projeto de Área (mão de direção, segurança, pedestres, sinalização, etc), de corredores de transporte coletivo (faixas exclusivas, localização de pontos de ônibus, prioridades em semáforos, etc), de pontos críticos (congestionamentos e elevado número de acidentes), entre outros; XV. Definição de políticas de estacionamento, de carga e descarga de mercadorias, de segurança de trânsito, de pedestres, de veículos de duas rodas, de circulação e estacionamento de veículos de tração animal, entre outros; XVI. Análise de impacto das edificações geradoras e atrativas de trânsito de veículos ou de pedestres (pólos geradores de trânsito – escolas dos mais variados tamanhos, mercados, cursinhos, terminais, estádios, shoppings centers, etc); XVII. Estudos e pareceres com vistas a autorização de obras e eventos na via ou fora dela, que possam gerar impacto no trânsito (obras viárias, shows, jogos de futebol, passeios ciclísticos, maratonas, festas juninas, parques de diversão, filmagens, etc): XVIII. Planejar visando a implantação de medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluente. XIX. Planejamento, estudos, operação e fiscalização do exercício das atividades com táxi, mototáxi, veículo escolar, ônibus e outras legalmente autorizadas; XX. Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; XXI. Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XXII. Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; XXIII. Implantar as medidas de Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XXIV. Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, sob a coordenação do CETRAN; XXV. Dar suporte administrativo às atividades da JARI; XXVI. Registrar e licenciar, na forma da legislação municipal, ciclomotores, veículos de propulsão humana e de tração animal (artigo 129 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB): XXVII. Processar autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal: XXVIII. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas, conforme Inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; XXIX. A guarda dos veículos apreendidos, em local próprio da municipalidade; XXX. Coordenar e controlar os serviços de Estacionamento Rotativo Municipal, para veículos automotores e similares.

  • Gabinete da Prefeita | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Aline Tamires Alves de Oliveira Não informado 68 99963-6998 Ver Decreto N°004/2025 Mini currículo Formada em fisioterapia pela Uninorte, foi secretária executiva do conselho municipal de Assistência social, visitadora social, e agente administrativo do Gabinete da Prefeita. Gabinete da Prefeita Ir para Secretarias Gabinete da Prefeita De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados gabprefeiturasg@gmail.com Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Chefia de Gabinete I – assessorar o Prefeito em assuntos afetos à administração municipal; II – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação entre as organizações da sociedade civil e o Poder Público Municipal; III – auxiliar o Prefeito nas atividades de promover a articulação política interna entre os órgãos da Prefeitura; IV – coordenar as relações do Executivo Municipal com os órgãos da administração pública municipal, regional, estadual e federal; V – organizar a agenda para atendimento ao público, às entidades constituídas e às autoridades e à sua participação em eventos de natureza política; VI – promover o cumprimento da agenda oficial, bem como organizar as audiências e encaminhar as partes; VII – receber as autoridades e os hóspedes oficiais do município; VIII – assistir o Chefe do Poder Executivo, preparando a correspondência a ser expedida pelo Gabinete do Prefeito; IX – manter o Prefeito informado dos assuntos de interesse do governo municipal e também execução de programas e projetos em andamento; X – coletar e organizar as informações que auxiliem o Prefeito na execução dos objetivos e metas do Governo; XI – coordenar as atividades do Prefeito com os objetivos de captação de recursos para a realização de obras e projetos de interesse do município; XII – auxiliar no desenvolvimento das atividades de planejamento e na organização dos órgãos que compõem a administração municipal; XIII – assessorar o Chefe do Executivo no planejamento, organização, supervisão e controle das atividades administrativas; XIV – auxiliar o Prefeito na implementação de medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução no Governo; XV – representar oficialmente o Prefeito, sempre que credenciado; XVI – transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e orientações do Chefe do Executivo Municipal, zelando pelo seu cumprimento; XVII – executar os serviços burocráticos que envolvam a preparação, registro, expedição, publicação e arquivamento dos atos oficiais.

  • LGPD | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado , com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Pessoa responsável/encarregado/dpo: Izabel Cristina Endereço: Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre Fone: +55 68 98122-0970 E-mail : administracao@senadorguiomard.ac.gov.br Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira das 7h às 13h Ato de nomeação: não informado Regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da LGPD Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Acesse o site da ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados Tire dúvidas sobre a LGPD Quer aprender mais sobre LGPD, que tal faz cursos grátis? Como forma de incentivar o aprendizado e a participação popular nas normas e trabalhos da Prefeitura, sugerimos os cursos sobre a LGPD, gratuitos, com certificado, que podem ser realizados por escola virtual. Clique aqui (ENAP - Escola Nacional de Administração Pública) Clique aqui (EV da Fundação Bradesco) Política de privacidade e Proteção de Dados Clique aqui para acessar Política de Acessibilidade Clique aqui para acessar Regulamentação da Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital) Clique aqui para acessar

  • Secretaria Municipal de Articulação Institucional | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Adão Leite Martins articulacao@senadorguiomard.ac.gov.br 68 9999-79374 Ver Decreto N°202/2025 Mini currículo Não informado. Secretaria Municipal de Articulação Institucional Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Articulação Institucional Av. Castelo Branco, 1520 - Centro Sul, Várzea Grande - MT, 78125-700, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados adaolmartins@gmail.com Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Articulação Institucional I. Assessorar ao Prefeito na coordenação e avaliação da atuação e desempenho das entidades e órgãos da Administração Municipal; II. Promover o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas, de esclarecimentos, e em seu relacionamento institucional com a comunidade local; III. Analisar o mérito, a oportunidade e a compatibilidade das propostas legislativas, inclusive sobre as matérias em tramitação na Câmara Municipal, com as diretrizes governamentais; Prestar assessoria nos assuntos voltados à Câmara Municipal (requerimentos, indicações e acompanhamento de Projetos de Leis); IV. Administrar o relacionamento com o Poder Legislativo, garantindo a governabilidade, bem como a representatividade daquele poder; V. Prestar a assistência e apoio ao Prefeito na articulação e relacionamento com o Poder Legislativo Municipal, entidades dos governos federal e estadual, associações e empresas do setor privado e instituições e movimentos da sociedade civil; VI. Prestar apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade no município; VII. Exercer as atividades de outras competências afins.

  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Maria do Socorro da Silva Prado meioambiente@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99212-5601 Ver Decreto N°201/2025 Mini currículo Formada em Licenciatura plena em Geografia. Experiências: -Cargo de chefia da 7ª Ciretran no período de 2005 a 2009. -Secretária de Meio Ambiente na prefeitura de Senador Guiomard de 2021-2024. Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Meio Ambiente Av Castelo Branco, 1520, Centro, Senador Guiomard, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados semma.pmsg@gmail.com Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Acesse o Portal de Serviços do Meio Ambiente Portal de Serviços do Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria

  • Secretaria Municipal de Administração | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Glena Fernandes de Souza sec.admsg2017@gmail.com 68 9 9227-4697 Ver Decreto nº010/2025 Mini currículo Servidora Pública Municipal; Pós-graduada em Educação Especial. Experiências: Chefe de Setor - Lojas Marisa; Atendente - Centro Integrado de Operações em Segurança Pública-CIOSP-PM; Secretária de Administração - PMSG; Secretaria Municipal de Administração Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Administração Av. Castelo Branco, 1520 - Centro, Manaus - AM, 69065-011, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados glenafernandes.ac@gmail.com Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Administração a) estabelecer diretrizes e normas, e coordenar, planejar, e controlar o Sistema de Administração Geral, Recursos Humanos, Material, Arquivo e Patrimônio Mobiliário; b) estabelecer diretrizes e normas concernentes aos serviços-meio, necessários ao funcionamento da administração direta; c) supervisionar, tecnicamente, as unidades setoriais de pessoal; d) estabelecer diretrizes, propor normas para gerenciamento e realização da folha de pagamento dos servidores do Município, sob sua responsabilidade na forma da legislação em vigor; e) formular, promover e executar as políticas de valorização, envolvendo o treinamento, capacitação e qualificação profissional dos servidores municipais, por intermédio da Escola Municipal do Servidor; f) zelar pelo cumprimento da legislação, diretrizes, normas e instruções que versem sobre matéria de sua competência, especialmente o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR e Regime Jurídico Único dos servidores municipais; g) promover os estudos e pesquisas necessários às definições das políticas de pessoal e de previdência social para os servidores da Administração Pública Municipal; h) promover, ordenar ou executar outras atividades pertinentes a sua área de atuação.

  • Fale Conosco | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Transparência > Fale Conosco (Outras demandas) Fale Conosco (Outras demandas) FALE CONOSCO Antes de abrir sua demanda, verifique se ela não está respondida no FAQ (Perguntas e Respostas) mais comuns feitas em nossos sistemas. Ver página do FAQ (perguntas e respostas) Outras demandas. Unidade: Fale Conosco vinculado ao Gabinete do Prefeito Responsável: Izabel Cristina Endereço: Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Senador Guiomard, Acre, Brasil Fone: +55 (68) 98122-0970 E-mail : ouvidoria@senadorguiomard.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Ver página do SIC Ver página da Ouvidoria Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela)

  • Certidões Negativas | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Compras e Licitações > Consulta de certidões Certidões para Licitações Consulta certidões CND Federal CND FGTS CND Trabalhista CND Estadual CND Dívida Ativa SINTEGRA CND Municipal (capital) CND Municipal (Senador Guiomard) Cartão CNPJ Falência e concordata

  • Controladoria Geral do Município | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Marcela dos Santos Cunha controladoriageral.sg@gmail.com (68) 99959-6463 Ver Decreto n°119/2025 Mini currículo Nome: Marcela dos Santos Cunha Servidora Pública do quadro efetivo da Prefeitura de Senador Guiomard desde o ano de 2008, e atualmente é Controladora Geral do Município. Formação Acadêmica: Bacharel em Direito e Bacharel em Serviço Social Profissional:
Servidora pública municipal efetiva com 17 anos de atuação no serviço público, com experiência na área jurídica, especialmente em matérias relacionadas ao Direito Administrativo, Licitações e Contratos Públicos. Controladoria Geral do Município Ir para Secretarias Controladoria Geral do Município Av. Castelo Branco, 1520 - Centro, Manaus - AM, 69065-011, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados controladoria@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99223-0775 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Controle Interno Municipal Avaliar o cumprimento da metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento municipal; Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto é eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias bem como dos direitos e haveres do Município; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Aperfeiçoar a gestão pública, nos aspectos de formulação, planejamento, coordenação, execução e monitoramento das políticas públicas; Subsidiar os órgãos responsáveis pelo ciclo de gestão governamental quais sejam, economia e planejamento, administração e desenvolvimento; Normalizar, sistematizar e padronizar os sistemas operacionais dos órgãos e das unidades da Administração Municipal; Consolidar os planos de trabalhos para realização de auditoria interna; Prestar assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos ao controle interno; Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000 bem como o seu cumprimento no âmbito da Administração Municipal; Executar outras atividades inerentes ou legalmente conferidas no âmbito de suas competências.

  • Jogos Escolares | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares Feijoense >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@senadorguiomard.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2026 aguardando informações 2025 Jogos 2024 Jogos 2023 Jogos 2022 Jogos 2021 Informação não disponível < 2021 Não localizado informações anteriores a este exercício.

  • Equipe CPL | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL Lei N°249/2023 - Cria a função gratificada de Agente de Contratação Decreto N°068/2025 - Equipe de Contratação Agente de Contratação Luciano Gonçalves Brandão Equipe de Apoio Glauber da Cruz Lima Kaiky Souza da Silva Glena Fernandes de Souza – Suplente Membros da CPL Luciano Gonçalves Brandão - Agente de Contratação Glauber da Cruz Lima - Equipe de Apoio Kaiky Souza da Silva - Equipe de Apoio Glena Fernandes de Souza - Suplente Endereço da CCPL 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 🏢 Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Senador Guiomard, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 cplsenadorguiomard2019@gmail.com Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com ou por tel efone +55 (68) não informado . Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI. , no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).

  • Secretaria Municipal de Comunicação | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Alisson Dankar Soares comunicacao@senadorguiomard.ac.gov.br 68 9 9241-2603 Ver Decreto nº 012/2025 Mini currículo Não informado. Secretaria Municipal de Comunicação Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Comunicação Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados comunicacao@senadorguiomard.ac.gov.br 68 9 9241-2603 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Comunicação I – A Assessoria de Comunicação tem como atribuições por publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal e demais órgãos da Administração Municipal; II – Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc. III – Acompanhar o Prefeito Municipal nas solenidades e eventos oficiais. IV – Elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal; V – Elaborar campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Administração Pública Municipal; VI – Produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do Executivo Municipal; VII – Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de São Felipe d’Oeste; VIII – Executar outras tarefas correlatas. Além disso, a Assessoria da Prefeitura tem um papel fundamental no atendimento à demanda dos veículos de comunicação, abastecendo de informações, para que possam satisfazer o público interno e externo, produzindo material de forma confiável. As ações da assessoria no que tange a comunicação interna, externa e o relacionamento com a imprensa, são passos fundamentais para a comunicação pública segura. – Confeccionar materiais específicos para campanhas, administração interna do setor, – Criar materiais oficiais e institucionais da Administração Municipal (publicações legais em jornais, cartazes, placas, textos para spots de rádio, apresentações multimídia para palestras e eventos, convites, certificados, informes, entre outros); – Prestar informações internas e externas dos eventos e campanhas informativas; – Buscar informações junto as Secretarias de atividades que possam ser transformadas em notícias de interesse dos meios de comunicação e da comunidade; – Acompanhar as audiências públicas e divulgá-las; – Editar vídeos, boletins de jornais/revistas; – Acompanhar eventos, coletar dados e imagens fotográficas. Este material será transformado em release e encaminhado por e-mail aos veículos de comunicação; – Organizar roteiros de solenidades; – Apoiar na elaboração de discursos para o Prefeito e sugestões de pauta à imprensa; – Planejamento, divulgação, cerimonial e protocolo de eventos municipais.

  • FAQ LGPD | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCET) | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Eudiran Carneiro Não informado 68 99982 2972 Ver Decreto N°014/2025 Mini currículo Graduado em Geografia pela Universidade Federal do Acre, com complementação em História e Pedagogia. Especialista em Ciências Sociais, História e Geografia do Brasil pela Universidade de Amparo-SP. É Professor da rede municipal de Senador Guiomard e Plácido de Castro desde 1994. Foi Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura de 2006 a 2008 e de 2013 a 2014. Foi Secretário Municipal de Educação de 2014 a 2016. Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCET) Ir para Secretarias Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira (FUNCET) De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados cultura@senadorguiomard.ac.gov.br Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Cultura e Desporto a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.

  • Recomendações | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Recomendações dos órgãos externos Recomendações do Controle Externo ou Interno Recomendações Expedidas Ver recomendações do MPCA (Abre em Nova Janela) Ver recomendações do TCEAC (Abre em Nova Janela)

  • Secretaria Municipal de Finanças | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Francisco Martins Junior financas@senadorguiomard.ac.gov.br +55 68 99202-0550 Ver Decreto N°001/2025 Mini currículo Bacharel em Administração de Empresa e Pós graduação em RH Consultor Administrativo do PDSA - Programa de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre (PDSA) - BIRD - 2021 / SEPA; M & B Marques - Administrador com execução tercerizada junto ao PDSA/BIRD - 2017/2020 - SEAPROF; Gerente da empresa EXPRESSO RADAR e RADAR MÁQUINAS - 2009/2017; Gerente Administrativo Banco Bradesco S/A 2001 - 2009; Secretário de Planejamento da prefeitura de Senador Guiomard, 2022-2024. Secretaria Municipal de Finanças Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Finanças Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Sen. Guiomard - AC, 69925-000, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados secfinancas.sguiomard@gmail.com +55 68 99202-0550 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Finanças a) formular e executar as políticas de administração tributária, econômica e financeira do Município; b) planejar, programar e executar as atividades relacionadas com receita, despesa, contabilidade e compras do Município; c) proceder à arrecadação, aplicação e fiscalização das receitas do Município; d) planejar, coordenar, formular e executar a política de compras do Município; e) julgar, em última instância, os processos de natureza tributária; f) expedir ou propor normas sobre Administração Fazendária; g) regulamentar a Legislação Tributária; h) garantir a eficiência do atendimento ao cidadão, no âmbito da Secretaria; i) transmitir ao Tribunal de Contas informes relativos à administração financeira e patrimonial do Município; j) gerir de forma centralizada procedimentos que visem à contratação de bens e serviços pelo Município, Fundações, Empresas Públicas, e demais entidades submetidas ao controle do Poder Executivo Municipal; k) propor cursos de capacitação aos pregoeiros e servidores em gerais, de modo a permitir uma continuada aprendizagem e atualização de temas polêmicos da área de licitações; l) decidir pela abertura de processo administrativo visando aplicação de penas aos licitantes no cometimento de ilícitos na fase interna dos processos; m) propor índice de atualização do valor de propriedade imobiliária para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; n) apurar e promover a inscrição da dívida ativa do Município; o) promover e estabelecer o controle da arrecadação financeira dos espaços públicos de uso delegado; p) coordenar o processo de participação social e de gestão nas administrações das regionais do município; q) formular e promover a execução de políticas de desenvolvimento de pequenos negócios; r) estimular e acompanhar a criação de práticas empreendedoras como oportunidades de geração de emprego e renda, praticadas nas diferentes formas de organização social; s) promover a articulação entre o setor público e o setor produtivo, visando à implementação de programas e projetos para o desenvolvimento econômico do Município; Contatos importantes da Secretaria Endereços municipais 📌 Departamento de Cadastro, Arrecadação e Tributos 🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 🌐 Site da Rede SIM O departamento dispõe de três contas de e-mail específicas para atendimento conforme o assunto. Para melhor direcionamento da sua demanda, utilize o canal adequado: 📧 cadastroimobiliariospmsg@gmail.com Assuntos tratados: Cadastro imobiliários IPTU ITBI PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - desmembramento, remembramento, retificação da área de lotes urbanos. 📧 fisco.tribu.pmsg.ac@gmail.com Assuntos tratados: Fiscalização e tributos Cadastro econômico ISS Livro Eletrônico ISS de prestadores de serviço do município ISS de instituições financeiras Autorização de atividade Fiscalização tributária 📧 tributos@senadorguiomard.ac.gov.br 📧 secfinancas.sguiomard@gmail.com Assuntos tratados: Finanças do município Contabilidade Fiscalização tributária Receitas mobiliárias e imobiliárias ISS Alvarás Taxas Cadastro econômico IPTU ITBI Taxas diversas Requerimentos administrativos ISS / ISSQN Livro Eletrônico ISS de prestadores de serviço do município ISS de instituições financeiras Autorização de atividade Fiscalização tributária Informações sobre o Site da Rede SIM

  • Secretaria Municipal de Educação | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Maria Elisângela Martins da Silva (68) 99202-9376 Ver Decreto N°005/2025 Mini currículo Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça. Telefone: 68 99202-9376 Graduada em Geografia Licenciatura pela Universidade Federal do Acre; Pós-graduada em Gestão e Planejamento Escolar para a Educação Básica - Instituto Varzea Grandesnse 2006 Pós graduada em Gestão Publica com ênfase em Controle Externo - Instituto IVE em 2010. Mestre em Educação, pela Universidade Federal do Acre - Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu de Mestrado em Educação, 2021. Professora de Geografia da Secretaria de Estado de Educação - Governo do Estado do Acre, desde 2006; Professora da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, desde 2008. Secretaria Municipal de Educação Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Educação Rua Pedro Aleixo, 22, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados educacao@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99202-9376 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Portal de Informações da Educação Conselho Municipal de Educação FUNDEB Compete a Secretaria Municipal de Educação: a) planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Município relativas à educação; b) formular e executar a política municipal de educação tendo como referência os princípios e diretrizes da educação em nível estadual e federal; c) fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino fundamental, público, de diferentes níveis, inclusive a educação infantil, mantidos pelo Poder Público Municipal; d) dedicar atenção prioritária à educação infantil e ao ensino fundamental; e) promover, coordenar, supervisionar, orientar e executar outras atividades previstas em lei na sua área de atuação; f) apoiar iniciativas comunitárias vinculadas à educação infantil.

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