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  • Portaria N°008/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°114/2026 - Concorrência Nº002/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°114/2026 - Concorrência Nº002/2025 Nomeia gestores e fiscais para o contrato nº 114/2026 com a empresa Solu’s Engenharia para serviços de pavimentação asfáltica em Senador Guiomard. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 008/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa SOLU’S ENGENHARIA – CNPJ: 05.495.255/0001-96, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 114/2026, referente a Empresa SOLU’S ENGENHARIA – CNPJ: 05.495.255/0001-96, oriundo da Concorrência Nº 002/2025, Processo Administrativo Nº 132/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 12 de maio de 2027, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para os serviços de pavimentação asfáltica com drenagem e calçadas em vias urbanas, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Dispensa, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 13 de maio de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 231 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 006/2021 Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 006/2021 Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Ordinária realizada no dia 31 de março de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), CONSIDERANDO , a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; CONSIDERANDO ainda, a Portaria MC Nº 590, de 13 de janeiro de 2021, dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2021, referente ao Programa Criança Feliz – Proj/Ativ. 2.089 Fonte 17, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2020 no valor de 8.642,16 (oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) a ser executado no exercício de 2021. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, 31 de março de 2021. Selma Vânia Araújo Nascimento Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 28 de abril de 2021 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°026/2024 - JOHN HEROLDE DA SILVA CORDEIRO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°026/2024 - JOHN HEROLDE DA SILVA CORDEIRO Legislação Termo de Execução Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – PNAB Nº026/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 146 3 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº017/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº222/2026 - Concorrência Nº007/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº017/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº222/2026 - Concorrência Nº007/2026 Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 017/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12.123.184/0001-66, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 222/2026, referente a Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12.123.184/0001-66, oriundo da Concorrê ncia Nº 007/2026 celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 09 de julho de 2027, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Processo Administrativo, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade –GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 23 de julho de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 91 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°067/2022 - NOMEAR o senhor SILAS DE SOUZA ABREU | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°067/2022 - NOMEAR o senhor SILAS DE SOUZA ABREU Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 067, DE 01 DE ABRIL DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor SILAS DE SOUZA ABREU, para o cargo em Comissão de Educador Social pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, símbolo CC1, da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13258 48 4 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°038/2022 - Serviços de Assessoria Fiscal e Contábil | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°038/2022 - Serviços de Assessoria Fiscal e Contábil Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATADO: J. C. L. G. SERRA – EIRELI CNPJ: 07.971.821/0001-14 VALOR: R$ 15.400,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 038/2022 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para prestação de serviços de Assessoria Fiscal e Contábil para atender aos conselhos das escolas municipais, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, a empresa J. C. L. G. SERRA – EIRELI, CNPJ nº 07.971.821/0001-14, totalizando o valor global de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim a prestação dos serviços mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 28 de setembro de 2022. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13393 149 19 de outubro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 001/2021 - Kits de Teste Rápido para Identificação do Corona Vírus | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 001/2021 - Kits de Teste Rápido para Identificação do Corona Vírus Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°002/2021 EXTRATO DO CONTRATO N°002/2021 Contratado: Vida Biotecnologia LTDA CNPJ 11.308.834/0001-85 VALOR TOTAL R$ 31.800,00 VIGÊNCIA: 6 (seis) meses DATA DA ASSINATURA : 05/01/2021 ************************************** Aviso de Retificação A Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados, que na RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021, publicado no DOE nº 12.978, pagina nº 101, onde se lê: N° do contrato 036/2020. Leia-se: N° do contrato 002/2021. Liberato Ribeiro da Silva Filho Pregoeiro ***************************************************** Aviso de Retificação do Contrato Extrato de Contrato Dispensa de Licitação n° 001/2021. N° do Contrato: 036/2020. PARTES : Prefeitura Municipal de Senador Guiomard (Contratante) Vida Biotecnologia LTDA, CNPJ sob o Nº 11.308.834/0001-85 (Contratada). OBJETO: Aquisição de Kits de Teste Rápido para Identificação do Corona Vírus – COVID 19, no município de Senador Guiomard. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 13.979/2020 em seu art. 4 e suas alterações na MP n. 926/2020. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. VALOR : Unitário de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos) perfazendo um valor total de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho: 1028 – enfrentamento ao combate à corona vírus (Covid 19) Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Fonte de recurso: 014 DATA DA ASSINATURA: 05/01/2021. SIGNATÁRIOS: Pelo Contratante, Rosana Pereira da Silva, Prefeita de Senador Guiomard e pela Contratada, Claudinei Pereira de Oliveira – Procurador. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 101 10 de fevereiro de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°024/2020 - Extintores, Recargas e Manutenção e Reparos no sistema hidrante | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°024/2020 - Extintores, Recargas e Manutenção e Reparos no sistema hidrante Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°252/2020 Extrato de Contrato N°252/2020 - Sec. de Saúde Valor Total R$ 10.470,00 Vigência : 31 /12/2020 Data da Assinatura: 02/10/2020 CONTRATO N°251/2020 Extrato de Contrato N°251/2020 - Sec. de Assistência Social Valor Total: R$ 1.320,00 Vigência: 31/12/2020 Data da Assinatura: 02 /10/2020 CONTRATO N°250/2020 Extrato de Contrato N°250/2020 - Sec. de Administração Valor Total: R$ 24.470,00 Vigência: Até 31/12/2020 Data da Assinatura : 02/10/2020 CONTRATO N°249/2020 Extrato de Contrato N°249/2020 - Sec. de Educação Valor Total R$ 10.640,00 Vigência: Até 31/12/2020 Data da Assinatura : 02/10/2020 CONTRATO N°248/2020 Extrato de Contrato N°248/2020 - Sec. de Obras Valor Total: R$ 3.000,00 Vigência : 31/12/2020 Data da Assinatura : 02/10/2020 CONTRATADO: I.C. OLIVEIRA COSTA CNPJ 10.896.183-0001-29 VALOR TOTAL R$ 49.900,00 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº024/2020 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para a aquisição de aquisição de extintores, recargas e manutenção e reparos no sistema hidrante para atender as necessidades da Prefeitura de Senador Guiomard, a empresa I.C. OLIVEIRA COSTA CNPJ nº 10.896.183-0001-29, Situada na Rua 12 de Outubro, n° 17 Bairro: Nova Esperança em Rio Branco/AC, totalizando um total de R$ 49.900,00 (Quarenta e nove mil e novecentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 30 de setembro 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12894 98 5 de outubro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DLN°053/2024 Licença de uso de Sistemas aplicativos de Tesouraria/Gestão Pública | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DLN°053/2024 Licença de uso de Sistemas aplicativos de Tesouraria/Gestão Pública Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°230/2024 EXTRATO DO CONTRATO N°230/2024 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: Status Tecnologia e Consultoria em Sistemas Ltda CNPJ 15.393.826/0001-35 VALOR R$ 6.383,95 VIGÊNCIA: 29/08/2025 DATA DA ASSINATURA : 29/08/2024 Objeto: Contratação Empresa qualificada para fornecimento de licença de uso de Sistemas aplicativos de Tesouraria, compreendendo fornecimento mediante licença de uso com manutenção e suporte técnico de Software aplicativo na arquitetura 100% web para Gestão Pública, conforme Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13925 370 16 de dezembro de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria SEMOB N°014/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°192/2026 - PE N°008/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMOB N°014/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°192/2026 - PE N°008/2026 Nomeia Gestor e Fiscal do Termo de Contrato nº 192/2026 com a empresa J. C. da Silva Nascimento para fornecimento de peças e mão de obra para veículos. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMOB Nº 014/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa J. C. DA SILVA NASCIMENTO – CNPJ: 53.286.780/0001-44, cujo objeto é o fornecimento de peças e acessórios para veículos, incluindo mão de obra, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 192/2026, referente a Empresa J. C. DA SILVA NASCIMENTO – CNPJ: 53.286.780/0001-44, oriundo do Pregão Eletrônico SRP Nº 008/2026, Ata de Registro de Preços Nº 011/2026, Processo Administrativo Nº 052/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de peças e acessórios e demais componentes e itens de segurança, incluindo serviços de mão de obra para veículos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 08 de junho de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 177 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RATIFICAÇÃO - DL N°003/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RATIFICAÇÃO - DL N°003/2026 Ratifica a contratação direta para aquisição de utensílios de cozinha para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2026. Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para aquisição de utensílios de cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, a empresa P. G. B. SOUZA - LTDA – CNPJ N° 39.488.793/0001-75, totalizando o valor global de R$ 64.177,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim o imediato fornecimento dos equipamentos mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 23 de fevereiro de 2026. Rosana Pereira da Silva, Prefeita de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14211 162 25 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 10/2019 (Prefeito Municipal Jucimar Pessoa de Souza) ) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 10/2019 (Prefeito Municipal Jucimar Pessoa de Souza) ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 10 DE 30 de ABRIL DE 2019. A Senhora CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE SENADOR GUIOMARD no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Prefeito do Município através do Decreto nº 012/2019, RESOLVE: Art.1° Autorizar o deslocamento do Prefeito Municipal Jucimar Pessoa de Souza, à cidade de Cruzeiro do Sul, para participar do Encontro dos Prefeitos na referida cidade. Art.2°- O deslocamento dos representantes do município deverá compreender o período de 04 a 06 de Maio de 2019. Art. 3º - Os custos com transporte terrestre, hospedagem e alimentação, serão custeados pelo município de Senador Guiomard, pelo que farão jus os representantes o equivalente a 03 (três) diárias, nos termos do inciso I do Decreto nº 163/2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Senador Guiomard, Estado do Acre, em 30 de Abril de 2019. Edir Ione da Silva Martins Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto nº 012/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12544 93 6 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°008/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°046 2025 - INX Nº 002 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°046 2025 - INX Nº 002 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORT/GAB/SEMAS Nº 008/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Locação de um imóvel visando acomodar a sede administrativa do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) da Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 046/2025, referente a, KELLEM MARIA LEITE GOMES MOURA– CPF Nº 018.048.962-33, REFERENTE À Inexigibilidade de Licitação Nº 002/2025, PROCES SO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 29 de janeiro de 2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Locação de um imóvel em alvenaria para acomodar a sede administrativa do CRAS (Centro de Referên-cia de Assistência Social), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especi f icações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL – FISCAL (titular) IZAQUEL MAIA MACEDO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên--cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atri-buições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga--das todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de março de 2025 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 007/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 214 10 de março de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°218/2022 - EXONERAR o senhor FRANCISCO GLEISON | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°218/2022 - EXONERAR o senhor FRANCISCO GLEISON Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 218, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR o senhor FRANCISCO GLEISON LOPES DE AGUIAR, do cargo em Comissão de Secretário de Agricultura, símbolo CC6, da Prefeitura do município de Senador Guiomard, nomeado pelo decreto nº 014, de 11 de janeiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 03 de novembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13404 281 4 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Habite-se | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Habite-se Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Termo de Habite-se atesta a condição de habitabilidade (moradia) da obra no Município; Todas as construções com licenciamento pela prefeitura deverão ter Termo de Habite-se (prédios, estação rádio base, imóveis residenciais e comerciais etc); Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido; Para solicitar o Termo de Habite-se, o interessado deverá ter Alvará de Licença para Construção. Observação: a 2ª via desse documento deve ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada . Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A obra deve estar concluída; O interessado ou pessoa jurídica deverá ter Alvará de Licença para Construção. Documentos necessários Se for o Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos: Da Pessoa Jurídica: Do Imóvel: Observação: caso o solicitante ainda não esteja com o Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, poderá apresentar 01 cópia simples do Protocolo de Solicitação do Certificado, que ficará retida, juntamente com o Termo de Ciência (obtido no ato do atendimento da Prefeitura), original que ficará retido. Se for o Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Alvará de Licença para Construção, que ficará retida; 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal de Rio Branco. 01 cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Municipal, que ficará retida; 01 cópia simples dos Projetos arquitetônicos licenciados, que ficará retida. 01 cópia simples da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Termo referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar e comerciais.); 01 via de cada folha do Projeto Licenciado, incluindo acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples da LAU – Licença Ambiental Única OU da LAP– Licença Ambiental Prévia OU da Declaração de Dispensa, que ficará retida. Emitida pelo IMAC. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar); 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . Será enviado para a Secretaria Municipal de Finanças para o cálculo do imposto de ISS (aproximadamente 5% do valor do imóvel). Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos; Será realizada vistoria em campo; Análise da documentação apresentada. Não havendo inconsistência será enviado para a Secretaria de Finanças para o cálculo do imposto do ISS; Será repassado para o requerente para efetuar a quitação do imposto; O processo retornará à Secretaria da Cidade, Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para emissão do documento; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMS N°05/2026 - Regulamento e Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS N°05/2026 - Regulamento e Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde Aprova o Regulamento e Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 28 de maio de 2026. Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2025-2027 RESOLUÇÃO Nº 05 DE 28 DE MAIO DE 2026. O Conselho Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 150, de 27 de abril de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regulamento e Regimento da 8ª Conferência Municipal de Saúde, em reunião realizada no dia 28 de maio de 2026. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Senador Guiomard, Acre, 01 de maio de 2026. Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente do CMS Resolução nº 06/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14279 298 2 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 061/2025 - Gestor e Fiscal da ATA N°047 2025 - PP N°002 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 061/2025 - Gestor e Fiscal da ATA N°047 2025 - PP N°002 2025 Gestor e Fiscal da ATA N°047 2025 - PP N°002 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14100 195 4 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2019 - 5° Bimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2019 - 5° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2019 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°083/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - Patricia de Souza Pontes | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°083/2026 - Concessão de Licença-Prêmio - Patricia de Souza Pontes Concede licença-prêmio de 3 meses à servidora Patricia de Souza Pontes, Agente Comunitária de Saúde. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 083, DE 03 DE JUNHO DE 2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/SEMSA/Nº406/2026, de 03 de junho de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora PATRICIA DE SOUZA PONTES, matrícula nº 4201, no cargo de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 01(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 03 de junho de 2026, com término no dia 02 de setembro de 2026. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de junho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 266 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº 041/2026 - Exoneração - JOAQUIM FERREIRA DA SILVA NETO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 041/2026 - Exoneração - JOAQUIM FERREIRA DA SILVA NETO Exonera o senhor JOAQUIM FERREIRA DA SILVA NETO do Cargo em Comissão de Assessor da Secretaria Municipal de Assistência Social. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 041, DE 08 DE ABRIL DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR o senhor JOAQUIM FERREIRA DA SILVA NETO, do Cargo em Comissão de Assessor, da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Senador Guiomard, nomeado pelo Decreto nº 312 de 06 de novembro de 2025. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 08 de abril de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14243 150 9 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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