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  • Consulta em Matéria Tributária | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta em Matéria Tributária Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado pelo usuário que necessite eliminar dúvidas que tenha na interpretação da Legislação Tributária, sendo esta consulta realizada sobre uma situação específica já existente ou sobre uma hipótese. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Não existem pré-requisitos para este serviço, entretanto, deverá apresentar a documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 30 dias. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente, que submeterá o pleito ao Auditor Tributário, o qual dentro do prazo estabelecido emitirá Parecer Técnico dirimindo as dúvidas apresentadas; O usuário será notificado por telefone quanto a conclusão processual e necessidade de comparecimento à Divisão, sendo o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 356/2019 - Adriane Brito do Nascimento | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 356/2019 - Adriane Brito do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 356, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Adriane Brito do Nascimento, para exercer o Cargo em Comissão na Diretoria de Trânsito do Departamento de Trânsito e Transporte Público, da Secretaria de Obras do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 88 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°003/2024 - Fiscal do CONTRATO Nº 027/2024 - PP 024/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2024 - Fiscal do CONTRATO Nº 027/2024 - PP 024/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 03/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa especializada em fornecimento de refeição pronta F.C.P DOS SANTOS - ME, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 027/2024, referente a F.C.P DOS SANTOS - ME - CNPJ Nº 15.730.143/0001-26, PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, empresa especializada em fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex, self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular) Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 19 de janeiro de 2024. Francisco Arinos do Nascimento Secretário Municipal de Obras Decreto nº 019/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 23 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 022/2023 - NOMEAR o senhor ALISSON DANKAR | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 022/2023 - NOMEAR o senhor ALISSON DANKAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 022, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor ALISSON DANKAR SOARES , para exercer cargo em comissão de Secretário de Comunicação Social, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de fevereiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13467 279 2 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PE 001/2023 Materiais Elétricos/Manutenção Rede de Iluminação Pública | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 001/2023 Materiais Elétricos/Manutenção Rede de Iluminação Pública Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Rep. por incorreção - 1º Termo de Aditivo Acrescentando aproximadamente 24% 1º Termo de Aditivo Acréscimo de aproximadamente 24% CONTRATO N°136/2023 Aviso de Retificação - EXTRATO DO CONTRATO N°186/2023 Extrato de Contrato Nº136/2023 TERMO DE CONVALIDAÇÃO - CONTRATO Nº136/2023 3-CONTRATADO: A L S RODRIGUES LTDA CNPJ: nº 12.123.184/0001-66 VALOR R$ 594.855,00 VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 12 meses 2-CONTRATADO: C. SALDANHA SANTOS CNPJ: nº 13.344.554/0001-58 VALOR R$ 145.000,00 VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 12 meses 1-CONTRATADO: LEGALMART LTDA ME CNPJ: nº 07.204.141/0001-75 VALOR R$ 47.030,00 VIGÊNCIA: 07 de fevereiro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 12 meses ATA N°005/2023 EXTRATO DA ATA Nº005/2023 PROCESSO ADM. N°001/2023 Data da Assinatura: 07 de fevereiro de 2023 Vigência: 12 (doze) meses EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa para aquisição de Materiais Elétricos com vista a dar Manutenção e substituição de componentes da Rede de Iluminação Pública e Predial, destinado a atender as necessidades da secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/; cplsenadorguiomard2019@gmail.com ; https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br Propostas : Serão recebidas até às 10:00hs (horário de Brasília) do dia 06/02/2023, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Senador Guiomard/AC, 25 de janeiro de 2023. Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13461 26 de janeiro de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº254/2026 - CHP N° 002/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº254/2026 - CHP N° 002/2026 Contratação para aquisição de Gêneros Alimentícios, através da Agricultura Familiar, para atender a demanda da merenda escolar (PNAE) do município de Senador Guiomard/AC. Licitações Extrato de Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 254/2026. CHAMADA PÚBLICA N° 002/2026. Processo Administrativo Nº 089/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e à PESSOA FÍSICA DO GRUPO INFORMAL O SENHOR DARCYMAR COSTA DE SOUZA, CPF Nº 196.060.012-53. Objeto: Contratação para aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, para atender a demanda da merenda escolar, destinada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, fornecida aos alunos da rede municipal de ensino do município de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 8.438,95 (oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e cinco centavos). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 27 de agosto de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Educação, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça pela Contratante, e o Sr. Darcymar Costa de Souza, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14343 182 1 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°006/2023 - Relatório Anual de Gestão –RAG 2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°006/2023 - Relatório Anual de Gestão –RAG 2022 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2021-2024 RESOLUÇÃO DO CMS Nº 006 DE 23 MARÇO DE 2023 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, em Reunião Extraordinária, triênio 2021-2024, realizada no dia 23 de março de 2023, às 14h00min, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 150, de 27 de abril de 2018, e conforme registro em Ata. Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT nº 05, de 19 de junho de 2013, que visa o fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS); RESOLVE: Art. 1º . Aprovar o Relatório Anual de Gestão –RAG, referente ao ano de 2022. Art. 2º. A aprovação do referente relatório, se fortalece em virtude ao cumprimento LC141/2012, sendo que o município teve uma aplicação de 20,95 % de receita própria aplicada em saúde. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, Acre, 24 de março de 2023 Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Resolução CMS nº 001/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13503 30 de março de 2023 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº031/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°142/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº031/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N°142/2026 Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal dos Termos de Contrato nº 142/2026, 143/2026, 144/2026 e 145/2026, referentes à aquisição de mobiliários e material permanente para a Secretaria Municipal de Educação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 031/2026. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de mobiliários e material permanente para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 142/2026, referente a EMPRESA T. C. OLIVEIRA - EIRELI – CNPJ N° 33.297.274/0001-43, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 076/2025; TERMO DE CONTRATO Nº 143/2026, referente a EMPRESA TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ N° 21.613.975/0001-65, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 067/2025; TERMO DE CONTRATO Nº 144/2026, referente a EMPRESA DRYWALL PRO FORROS DIVISORIAS E ESCRITORIO LTDA, CNPJ N° 60.117.802/0001-08, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 073/2025; e TERMO DE CONTRATO Nº 145/2026, referente a EMPRESA AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, CNPJ N° 46.368.367/0001-63, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 080/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de mobiliários e material permanente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14270 193 20 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Instrução Normativa SEMED Nº 01/2026 - Implementação da PNEERQ | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa SEMED Nº 01/2026 - Implementação da PNEERQ Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). Legislação Instrução Normativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard/AC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD... RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes, princípios e ações para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard – AC, com o objetivo de promover a equidade racial, valorizar a diversidade étnico-racial e assegurar o direito à educação das populações negras, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Art. 2º São objetivos desta Instrução Normativa: I – garantir a implementação da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008 no currículo das escolas municipais; II – promover ações de formação continuada para profissionais da educação sobre relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; III – estimular práticas pedagógicas antirracistas e inclusivas no ambiente escolar; IV – apoiar a identificação e valorização das comunidades quilombolas existentes no município, assegurando o acesso à educação pública de qualidade; V – desenvolver projetos pedagógicos que valorizem a identidade étnico-racial dos estudantes; VI – estimular a autodeclaração étnico-racial com segurança e respeito, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de inclusão e equidade; VII – promover ações voltadas à correção do fluxo escolar por meio de estratégias de aceleração da aprendizagem para estudantes com distorção idade/ano; VIII – garantir o direito à aprendizagem de todos os estudantes, respeitando suas individualidades, ritmos e condições socioeconômicas, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e para a melhoria do desempenho e permanência escolar. Art. 3º Constituem ações institucionais para a implementação da PNEERQ: I – cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá designar um(a) professor(a) ou gestor(a) como referência para articulação das ações da PNEERQ no âmbito escolar; II – será instituído Grupo de Trabalho Intersetorial, com representantes da Secretaria Municipal de Educação, das escolas, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fórum de Igualdade Racial e de representantes das comunidades locais, com a finalidade de acompanhar e monitorar as ações da política; III – a Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, Plano de Ação contendo metas, indicadores e previsão orçamentária para execução da política; IV – será garantido espaço para escuta ativa e participação da comunidade escolar nas decisões educacionais; V – a Secretaria Municipal de Educação estimulará campanhas de autodeclaração étnico-racial, promovendo o respeito à identidade dos estudantes, servidores e da comunidade escolar. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada para os profissionais da educação da Rede Municipal, em parceria com instituições de ensino e órgãos especializados, incluindo: I – cursos, oficinas e seminários voltados à educação para as relações étnico-raciais; II – formação continuada sobre a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ); III – produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial. Art. 5º A implementação da PNEERQ será monitorada e avaliada periodicamente por meio das seguintes ações: I – avaliação anual realizada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial; II – elaboração de relatórios anuais pela Secretaria Municipal de Educação, com base em indicadores de equidade, inclusão e permanência escolar; III – divulgação dos resultados das ações à comunidade escolar por meio de reuniões, seminários, audiências públicas ou outros instrumentos de participação social. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser editados atos complementares para garantir a plena execução desta Instrução Normativa. Senador Guiomard – AC, 19 de março de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 287 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 094/2020 - RETIFICAR o Decreto Nº 083 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 094/2020 - RETIFICAR o Decreto Nº 083 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 094, DE 11 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1° - RETIFICAR o Decreto Nº 083, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE Nº 12.755, página 90, datado em 10 de março de 2020, para que onde se lê: “Art. 1º - NOMEAR a servidora Wandrlêndia Maria de Paiva, matrícula nº 2295, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ao cargo de Gestora da Escola Fenelon Manoel, eleita para o quadriênio 2020/2024.” LEIA-SE: “Art. 1º - NOMEAR a servidora Wanderlândia Maria de Paiva Araújo, matrícula nº 2295, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ao cargo de Gestora da Escola Fenelon Manoel, eleita para o quadriênio 2020/2024.” Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10/03/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 11 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12757 106 12 de março de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°152/2025 -NOMEAR ZENILDO DE SOUZA COSTA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°152/2025 -NOMEAR ZENILDO DE SOUZA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 152, DE 11 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o senhor ZENILDO DE SOUZA COSTA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Estradas Vicinais, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Vicinais do Município de Sena dor Guiomard. Art.2º – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 06 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 198 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°183/2025 - Nomear OZANA SILVA GONSALVES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°183/2025 - Nomear OZANA SILVA GONSALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 183, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 211 11 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°219/2022 - NOMEAR o senhor ZENILDO DE SOUZA COSTA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°219/2022 - NOMEAR o senhor ZENILDO DE SOUZA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 219, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor ZENILDO DE SOUZA COSTA, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Agricultura, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 04 de novembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13405 7 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°077/2023 - CONCEDER a servidora MARIA TEREZA GAUNA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°077/2023 - CONCEDER a servidora MARIA TEREZA GAUNA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 077, DE 20 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora MARIA TEREZA GAUNA, matrícula nº 2273, que exerce função de Professora do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 20 de março de 2023, com término no dia 20 de junho de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 20 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 20 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13518 253 25 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2024 - NOMEIA a comissão de avaliação dos Pareceristas | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 - NOMEIA a comissão de avaliação dos Pareceristas Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 001 DE 04 DE JULHO DE 2024 (Versão - DOEAC N°13.812 ) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE PARECERISTAS E CADASTRADORES CULTURAIS DE ACORDO COM A LEI No 14.399, DE 08 DE JULHO DE 2022 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/24 O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021 NOMEIA a comissão de avaliação dos Pareceristas e Cadastradores Culturais de acordo com a Lei no 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc PNAB. RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista com os membros da comissão de avaliação do Edital no 001/24 - Credenciamento de Pareceristas e Cadastradores Culturais – Lei no 14.339/22 – Política Nacional Aldir Blanc, a saber: 01 Antônio Carlos da Silva Costa Presidente 02 Joziano Martins de Lima Secretário 03 Jesaias Teixeira de Oliveira Membro 04 Ivan da Costa Melo Membro 05 Tyago André Brandolin Pinheiro Membro Art.2 - A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Senador Guiomard-Acre, 04 de julho de 2024. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13812 83 7 de julho de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Preliminar - PSS N° 001/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar - PSS N° 001/2026 RESULTADO PRELIMINAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA Concursos Resultado Preliminar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2026 RESULTADO PRELIMINAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA CÓDIGO: 09 (ZONA URBANA) NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CURRICULAR PONTUAÇÃO ENTREVISTA PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO Thamiris Camilla Rocha de Lima Oliveira 5,0 5,0 10,0 1º classificado Nilcilene da Silva Rocha 2,0 3,0 5,0 2º reserva Laura Lara Leite Saldiba Ficker 0,0 Não compareceu - Desclassificado CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA CÓDIGO: 10 (ZONA RURAL) NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO CURRICULAR PONTUAÇÃO ENTREVISTA PONTUAÇÃO TOTAL SITUAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO Maria Nadine Malaquias de Souza 5,0 5,0 10,0 1º classificado Eliandra Freire Nogueira 4,0 5,0 9,0 2º classificado Raquel Alves Paixão 5,0 3,0 8,0 3º classificado Eltonlenon da Silva Farias Medeiros 2,0 5,0 7,0 4º classificado Eliene da Silva de Souza (2a e 3m) 5,0 1,0 6,0 5º cadastro reserva Jhon Kelvin Freitas de Oliveira (1a e 1m) – 26/12/1994 5,0 1,0 6,0 6º cadastro reserva Graziela Silva do Nascimento (1a e 1m) – 31/10/2000 4,0 2,0 6,0 7º cadastro reserva Kariny Coimbra Walter (0) 1,0 5,0 6,0 8º cadastro reserva Kalynny de Almeida Bezerra (1a e 8m) 3,0 2,0 5,0 9º cadastro reserva Maurício dos Santos Baumgratz (21/01/1985) 0,0 5,0 5,0 10º cadastro reserva Bruna Kely da Silva Bastos (18/12/1986) 0,0 5,0 5,0 11º cadastro reserva Bruna dos Santos Moraes 1,0 Não compareceu - Desclassificado Emilly Cardozo da Silva 3,0 Não compareceu - Desclassificado Francisca Francielle Paiva da Silva 1,0 Não compareceu - Desclassificado Regina Fonseca dos Santos 1,0 Não compareceu - Desclassificado Senador Guiomard, Acre, 04 de setembro de 2026 Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente da ComissãoDecreto Nº 001/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 202 9 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 175/2021 - NOMEAR a senhora NOHANNAH CRUZ NISHIZAWA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 175/2021 - NOMEAR a senhora NOHANNAH CRUZ NISHIZAWA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 175, DE 09 de junho de 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora NOHANNAH CRUZ NISHIZAWA, paran exercer o Cargo em Comissão de Apoio de Licitações e Contratos, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 09 de junho de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13062 11 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei nº 167/2019 Abertura de Crédito | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 167/2019 Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 167 DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.0022.2080 – PROGRAMA DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DOS RAMAIS DE SENADOR GUIOMARD 3.3.90.30.00.00.0007 - Material de Consumo R$ 174.880,00 3.3.90.36.00.00.0007 - Outros Serviços P. Física R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.0007 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 17.320,00 Total R$ 193.200,00 Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.0022.2081 – RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.000.0006 – Serviços de Terceiro P. Jurídica R$ 651.465,95 3.3.90.39.000.0006 – Serviços de Terceiro P. Jurídica R$ 1.500,00 Total R$ 652.965,95 Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.0025.2082 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 245.850,00 4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 4.150,00 Total R$ 250.000,00 Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 26.782.0023.2083 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO 4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente R$ 367.000,00 4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00 Total R$ 367.500,00 Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.365.0019.2084 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL – LUPICINIO ALEXANDRE NUNES 4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 322.408,64 4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 Total R$ 327.408,64 Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.365.0019.2085 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL – MONTEIRO LOBATO 4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 266.135,00 4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 365,00 Total R$ 266.500,00 Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.365.0019.2086 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL – FENELON MANOEL 4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 250.000,00 4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 500,00 Total R$ 250.500,00 Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2087 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS 4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00 4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00 Total R$ 300.500,00 Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.01 – GABINETES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2088 – AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES 4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00 4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 200,00 Total R$ 100.200,00 Art. 10° - Os Recursos provenientes dos Artigos. Acima, proverão de Convênio firmado junto ao Governo do Estado do Acre e Governo Federal. Art. 11º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 12º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2019, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019. Jucimar Pessoa de Sousa Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 83 30 de agosto de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Renúncia Fiscal 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Renúncia Fiscal 2019 Contas Públicas Renúncia Fiscal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO PREFEITURA MUNCIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO Renúncia Fiscal 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LDO 2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LDO 2023 Contas Públicas LDO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO LEI Nº241 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 – LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” **************************************************************************** LEI N.º 241 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023 – LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13440 28 de dezembro de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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