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- Decreto N°239/2021 - EXONERAR a senhora ROSINEI TEIXEIRA E SILVA GREGÓRIO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°239/2021 - EXONERAR a senhora ROSINEI TEIXEIRA E SILVA GREGÓRIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 239, de 20 de setembro de 2021 Dispõe sobre a Nomeação do Conselho Municipal de Educação - CME, para o Biênio 2021/2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora ROSINEI TEIXEIRA E SILVA GREGÓRIO, do Cargo em Comissão de Coordenação da UBS Francisco Taveira, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 094 de 05 de fevereiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13131 159 21 de setembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°062/2023 - EXONERAR KÁTIA DA SILVA MIRANDA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°062/2023 - EXONERAR KÁTIA DA SILVA MIRANDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 062, DE 03 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora KÁTIA DA SILVA MIRANDA, do Cargo em Comissão de Divisão de Posto de Saúde, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 099, de 05 de fevereiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13507 161 5 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria 044/2025 - Rep. por Incorreção - Nomear WANDERLÂNDIA MARIA DE PAIVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 044/2025 - Rep. por Incorreção - Nomear WANDERLÂNDIA MARIA DE PAIVA Rep. por Incorreção - Nomear WANDERLÂNDIA MARIA DE PAIVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 197 9 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 052/2021 - NOMEAR a senhora JURACI DE ARRUDA SOUSA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 052/2021 - NOMEAR a senhora JURACI DE ARRUDA SOUSA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 052, DE 18 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora JURACI DE ARRUDA SOUSA, para exercer o Cargo em Comissão na Divisão de Pessoal, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Administração do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 18 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 63 DE 07 DE JANEIRO DE 2018 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 63 DE 07 DE JANEIRO DE 2018 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 63 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Joyce Morais da Silva para exercer na Divisão de Posto vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, Símbolo CC2, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 17 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12479 44 28 de janeiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 95/2019 - MARCELA FERREIRA DE ARAÚJO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 95/2019 - MARCELA FERREIRA DE ARAÚJO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 95 DE 01 DE AGOSTO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a senhora MARCELA FERREIRA DE ARAÚJO, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Agricultura, sem ônus. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard/AC, 01 de agosto de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12607 50 2 de agosto de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°05/2024 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°05/2024 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA Portaria nº 05 de 18 de julho de 2024 RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL No001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRDOR CULTURAL DA LEI No 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar público o resultado final dos candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista e cadastrador cultural no 01/2024, deferidas e indeferidas, a saber: Parecerista Allan André Lourenço 407.915.789-32 100 Marcos Prado Rabelo 845.235.657-91 100 Emilio Oliveira de Amorim 528.974.862-87 Daniel Frutuoso Rodrigues 880.175.242-34 Jhon Leno Oliveira da Silva 032.091.592-11 João Pedro de Queiroz Morales 22.805.747/0001- 50 Marcos Thadeu Soares de Melo 728.472.552-49 66 Clebison André da Rocha Lima 879.006.452-68 50 Cadastrador Cultural Izabely Paula da Silva 037.149.412-58 60 Almerinda Freire Roque 056.264.342-17 55 Gabriel Lopes da Silva 070.757.302-58 55 Sabrina Kauani Cardoso de Lima 093.807.382-69 50 Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br . Art. 3. Os aprovados dentro do número de vagas estipuladas no edital, tem o prazo até às 17h do dia 23 de julho de 2024, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas • Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); • Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; • Certidão Negativa de débito junto ao Município. Senador Guiomard-Acre, 18 de julho de 2024 Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Antônio Carlos da Silva Costa Presidente da Comissão de Avaliação Portaria 001/24 de 04 de julho Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 85 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 85 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 85 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor Samuel Freitas Campos, matrícula 4390, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação, a Função Gratificada - FG -2. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 85 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º Conceder ao servidor Samuel Freitas Campos, matrícula 4390, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a Função Gratificada - FG -2. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12488 69 8 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Parcelamento de Débitos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Parcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui débitos de natureza tributária e/ou não-tributária junto ao município, não dispõe do valor integral para a quitação e necessita realizar um parcelamento. Entretanto, por disposição em lei, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do parcelamento e na primeira parcela, o valor de 10% (dez por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O parcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Parcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 200/2019 (ANTONIA ANGELA FÉLIX PACHECO) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 200/2019 (ANTONIA ANGELA FÉLIX PACHECO) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 200 DE 30 DE ABRIL DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, “Dispõe sobre afastamento de servidor”. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a senhora ANTONIA ANGELA FÉLIX PACHECO, matrícula nº 2184, que exerce a função de Agente Comunitário de Saúde do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e lotada na referida secretaria, a partir do dia 23 de Abril de 2019, 1(um) períodos de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 21 de Julho de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Abril de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 30 de Abril de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito do Município de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12542 97 2 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°044/2025 - Nomear WANDERLÂNDIA MARIA DE PAIVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°044/2025 - Nomear WANDERLÂNDIA MARIA DE PAIVA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA N° 044, DE 18 DE AGOSTO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1o – Nomear a senhora WANDERLÂNDIA MARIA DE PAIVA, portadora do RG no 318519 SSP/AC, inscrita no CPF no 732.615.482-15, residente e domiciliada na Rua Triunfo, no 1066, Bairro Triunfo, Senador Guiomard – Acre, matrícula funcional no 2295, para ocupar o cargo de Gestora de Promoção da Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3o – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 18 de agosto de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14088 254 19 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 206/2021 - Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 206/2021 - Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 206 DE 20 DE AGOSTO DE 2021 “Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Política Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 87 19 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº 222/2026 - A L S RODRIGUES LTDA - CE nº 007/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 222/2026 - A L S RODRIGUES LTDA - CE nº 007/2026 Contratação de empresa para construção de calçadas acessíveis em Vias Públicas do Município de Senador Guiomard/AC. Licitações Concorrência Eletrônica Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 222/2026. Concorrência Eletrônica N° 007/2026. Processo Administrativo Nº 065/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa A L S RODRIGUES LTDA – CNPJ N° 12.123.184/0001-66. Objeto: Contratação de empresa para construção de calçadas acessíveis em Vias Públicas do Município de Senador Guiomard/AC, conforme recursos oriundos de emenda especial parlamentar, conforme plano de ação nº 09032026-097921/2026, emenda nº 202644630005. Valor Total: R$ 1.558.321,49 (um milhão, quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 10 de julho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e a Srª. Anna Luiza da Silva Rodrigues, como contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 306 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°005/2022 - CONCEDER, a servidora ANA SHIRLEY RODRIGUES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°005/2022 - CONCEDER, a servidora ANA SHIRLEY RODRIGUES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº. 005, 04 DE JANEIRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER, a servidora ANA SHIRLEY RODRIGUES DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem, matrícula nº 2855, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, o retorno das atividades laborais e sua inclusão na folha de pagamento. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 04 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13197 109 5 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 131 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 131 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 131 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, “Dispõe sobre afastamento de servidor”. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a senhora CLEUNICE NONATO DA SILVA, matrícula nº 03, que exerce a função de Margarida, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e lotada na referida Secretaria, a partir do dia 18 de Janeiro de 2019, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 18 de Abril de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de Janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12499 101 22 de fevereiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°008/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°156 2025 - PE N°012 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°008/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°156 2025 - PE N°012 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SMAP N° 008/2025 “Dispõe sobre a Nomeação dos Gestores e Fiscais de Contrato da Empresa, I.F SOUZA LTDA cujo objeto é o fornecimento de matérias de expediente para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14063 104 14 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CHP Nº002/2026 - Gêneros alimentícios | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CHP Nº002/2026 - Gêneros alimentícios Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o PNAE. Licitações Chamada Pública Data de Abertura 20/08/2026 Hora de Abertura 09:00 Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE ABERTURA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da Comissão nomeada por meio do Decreto Nº 068/2025, tornam público para ciência dos interessados, o edital do processo de chamada pública Nº 002/2026, para Aquisição de gêneros alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares, com sede no Município de Senador Guiomard-AC, destinada através Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O certame será regido em conformidade com o Art. 14, Inciso 1º da Lei Federal nº 11.947/2009, e Art. 30, Inciso 1º e 2º da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020 e Lei Federal nº 14.133/2021. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 as 12:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Data e Local da Abertura: dia 20 de agosto de 2026 ás 9:00 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Av. Castelo Branco, nº 1900 Bairro: Centro, cede da Prefeitura de Senador Guiomard/AC. Senador Guiomard/AC, 31 de julho de 2026. Luciano Gonçalves Brandão Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14321 93 3 de agosto de 2026 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 399/2019 - Luís Carlos Silva Gonçalves | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 399/2019 - Luís Carlos Silva Gonçalves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 399, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Luís Carlos Silva Gonçalves , para exercer o Cargo em Comissão de Segurança do Referência de Assistência Social - CRAS da Secretaria de Assistência Social do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 01/11/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 19 de novembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 90 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 003/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 057/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 003/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 057/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAG Nº 03/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato de Borracharia para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias.” O Secretário Municipal de Agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisco Gleison Lopes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 057/2021, referente a Alan de Oliveira Neri – CPF:03.029.242-29, SRP: 003/2021 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de terceiros- pessoa física, para a prestação de serviços de Borracharia,para automóveis pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: João Batista Rafael de Lima – GESTOR Francisca da Silva de Araújo Macedo – FISCAL (titular) Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 17 de junho de 2021. Francisco Gleison Lopes de Aguiar Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Decreto 014/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13070 75 24 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Serviço de Regulação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Serviço de Regulação Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O serviço de regulação é um mecanismo previsto dentro do SUS, Tem como objetivos: estabelecer e implementar protocolos de fluxo de acesso a procedimentos ambulatoriais (consultas) e laboratoriais (exames), estabelecer critérios de prioridade para acesso aos serviços, de acordo com critérios clínicos e otimizar a utilização dos serviços ofertados dentro da sua capacidade técnica, monitorando e orientando os profissionais em saúde, quanto à organização dos serviços e avaliar frequentemente o desemprenho dos serviços, gestão e satisfação dos usuários. Serviços agendados e realizados na Atenção Primária municipal: Consulta: ginecologia, pediatria, clínica geral, odontologia, fonoaudiologia, fisioterapia, fisioterapia do assoalho pélvico, nutrição, pequenas cirurgias, psicologia e psiquiatria (CAPS). Exames: Ultrassonografias transvaginais, obstétrica, próstata, abdômen total, endoscopia, ultrassonografia de mamas e exames laboratoriais. Serviços regulados e agendados pelo serviço de regulação municipal e realizados nas unidades da Média e Alta Complexidade ( ) obedecem a uma pactuação prévia e a disponibilidade das vagas pela esfera estadual. Como solicitar? O usuário deve solicitar o serviço de forma presencial nas salas de regulação das Unidades de Referência. Onde solicitar? Unidade de Referencia: Dias e Horários de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? O usuário que necessita do serviço, ou seu responsável legal, pode dirigir-se às salas de regulação nos segmentos de saúde, portando encaminhamentos ou solicitação de exames expedidos por profissional de nível superior habilitado, devidamente carimbado e assinado (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, fonoaudiólogo, etc) a depender do atendimento solicitado. Documentos necessários Apresentar documentos pessoais ou do dependente originais no momento da solicitação do agendamento; Apresentar cartão SUS, número do G-MUS, comprovante de endereço ( ), documento de identificação com foto ou certidão de nascimento caso seja criança. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Para os serviços que não possuem fila de espera, a resposta do agendamento e do acesso é imediata. Para os serviços regulados, que possuem fila de espera, o prazo de agendamento é de acordo com a prioridade clínica conforme descrição no encaminhamento emitido pelo profissional que realizou o atendimento e avaliação do profissional regulador para cada caso, tendo como base os protocolos e notas técnicas de fluxo para cada demanda, e também, a disponibilidade de vagas liberadas pela esfera estadual. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Dirigir-se à uma unidade de saúde no setor de regulação; Ser atendido por profissional de saúde, agendador, que deverá cadastrar sua solicitação no sistema de agendamento; O usuário receber o comprovante de agendamento ou cadastro em fila de espera; Aguardar a completa realização do agendamento conforme avaliação do regulador e disponibilidade de vagas; O usuário será comunicado de seu agendamento via telefone; O mesmo retorna no núcleo de regulação para receber seu comprovante de agendamento e irá para o local, data e horário na unidade executante. Como acompanhar o andamento do serviço? Para os serviços regulados, o usuário poderá acompanhar sua posição na fila de espera por meio eletrônico, que deverá ser disponibilizado no site da prefeitura ou nas unidades de referência. O usuário deverá acessar o link com o número do protocolo de agendamento e documentos pessoais. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O serviço de atendimento de saúde aos usuários, em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico, deverá ser nos formulários físicos e que posteriormente deverão ser repassados ao prontuário eletrônico pelo profissional que fez o atendimento. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas


