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  • DECRETO Nº 59 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 59 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 59 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o senhor Sebastião Pereira de Oliveira, para exercer o cargo de Secretário Interino da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem ônus, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 09 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12514 131 20 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°010/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº 066/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº 066/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 10, de 13 de abril de 2023 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 066/2023, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa R. L. DA SILVA EIRELI – CNPJ: 41.062.155/0001-30, assinado no dia 15/03/2023 e com vigência de 12 (doze) meses, a contar desta data, tendo como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. GESTOR: MIRTES DA SILVA COSTA FISCAL: LUCIANA SANTOS DA COSTA Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 13 de abril de 2023. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13519 26 de abril de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°033/2024-Aprovar o Calendário de reuniões mensais do CMAS 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°033/2024-Aprovar o Calendário de reuniões mensais do CMAS 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS RESOLUÇÃO Nº 33 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário de reuniões mensais do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), referente ao ano de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 141 7 de janeiro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°302/2025 - LDO 2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°302/2025 - LDO 2026 Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 302 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 380 1 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PPA 2026-2029 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026-2029 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PPA 2026-2029 - LEI N°301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ************************************************************************** PPA 2026-2029 - LEI N°301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 214 25 de novembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°024/2024 CONCEDER Licença-Prêmio DEBORA ALVES DE OLIVEIRA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°024/2024 CONCEDER Licença-Prêmio DEBORA ALVES DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora DEBORA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2143, que exerce função de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período fracionado de 30(trinta) dias de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 02 de fevereiro de 2024, com término no dia 03 de março de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 01 de fevereiro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13710 237 9 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DA EMPRESA DUX COMERCIO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DA EMPRESA DUX COMERCIO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 048 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS Nº 035/2019, referente a EMPRESA DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.502.105/0001-62, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Serviços de Locação e Manutenção de Impressoras, para atender as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO Nº 036/2019, referente a EMPRESA RB SEGURANÇA ELETRÔNICA, REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Prestação de Serviços Terceirizados de Segurança Eletrônica, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO Nº 046/2019, referente a EMPRESA ALBERI G. ROQUE ME – CNPJ: 10.205.821/0001- 18, REFERENTE A CARTA CONVITE Nº 003/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos de Ar Condicionado, Freezer e Bebedouros, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO Nº 078/2019, referente a EMPRESA MULT GRAF INDUSTRIA GRAFICA, EDITORA E COM. EIRELI - ME, REFERENTE A CARTA CONVITE Nº 008/2019, que tem por objeto o Fornecimento e Confecção de Material Gráfico, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE. I – Gestor Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA III – Fiscal Substituto: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3 º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 052/2020 - EMPRESA I C OLIVEIRA COSTA – ME LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 052/2020 - EMPRESA I C OLIVEIRA COSTA – ME LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 052 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 249/2020, referente à EMPRESA I C OLIVEIRA COSTA – ME LTDA – CNPJ: 10.896.183/0001-29; referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020, que tem por objeto a aquisição de extintores e recargas, conforme referência do respectivo Contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: DEIVIANE DOS SANTOS SILVA II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA III – Fiscal Substituto: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material de Expediente | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Expediente Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS A Secretaria Municipal de Licitações e Processos - SEMLIC, através da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard inscrita no CNPJ sob o nº 04.077.251/0001-25, representada neste ato pela comissão de Licitação – Setor de Compras, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Registro de Preços visando a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material de expediente sob demanda destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração. O prazo para envio de propostas será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: Cplsenadorguiomard2019@gmail.com , das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. Senador Guiomard-Ac 24 de fevereiro de 2021 Atenciosamente Liberato Ribeiro da Silva Filho Secretário Municipal de Licitações e Processos Decreto 007/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12989 61 25 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°005/2024 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2024 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA Portaria nº 05 de 18 de julho de 2024 RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRDOR CULTURAL DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar público o resultado final dos candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista e cadastrador cultural nº 01/2024, deferidas e indeferidas, a saber: Parecerista Nº INSCRIÇÃO NOME CPF NOTA 01 002/24 Allan André Lourenço 407.915.789-32 100 02 003/24 Marcos Prado Rabelo 845.235.657-91 100 03 001/24 Emilio Oliveira de Amorim 528.974.862-87 80 04 005/24 Daniel Frutuoso Rodrigues 880.175.242-34 75 05 006/24 Jhon Leno Oliveira da Silva 032.091.592-11 70 06 008/24 João Pedro de Queiroz Morales 22.805.747/0001-50 70 07 004/24 Marcos Thadeu Soares de Melo 728.472.552-49 66 08 007/24 Clebison André da Rocha Lima 879.006.452-68 50 Cadastrador Cultural Nº INSCRIÇÃO NOME CPF SITUAÇÃO 01 002/24 Izabely Paula da Silva 037.149.412-58 60 02 004/24 Almerinda Freire Roque 056.264.342-17 55 03 001/24 Gabriel Lopes da Silva 070.757.302-58 55 04 003/24 Sabrina Kauani Cardoso de Lima 093.807.382-69 50 Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Art. 3. Os aprovados dentro do número de vagas estipuladas no edital, tem o prazo até às 17h do dia 23 de julho de 2024, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Senador Guiomard-Acre, 18 de julho de 2024 Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Antônio Carlos da Silva Costa Presidente da Comissão de Avaliação Portaria 001/24 de 04 de julho Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13822 107 19 de julho de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°061/2023 - NOMEAR MARIA ELISANGELA MARTINS DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2023 - NOMEAR MARIA ELISANGELA MARTINS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 061, DE 03 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA ELISANGELA MARTINS DA SILVA MENDONÇA, para exercer cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita **************************************************** DECRETO Nº 061, DE 03 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA ELISANGELA MARTINS DA SILVA, para exercer cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 266 4 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO - Informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO - Informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE Pesquisa de mercado para contratação de empresa especializada em informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE para a Procuradoria Geral. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO convida fornecedores, Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado, e o que abrange o ramo do objeto específico, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇO, visando estimativa de preços para aquisição por meio do procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art.37, XXI, CF de 1988, obedecendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente no que couber, a lei n° 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa diária, coleta e envio exclusivamente por via eletrônica (e-mail), de informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE: Diário de Justiça, Tribunal Regional do trabalho (14° Região) Tribunal Regional do trabalho (14° Região) – DJN, Tribunal regional do Trabalho (Caderno ADM), Tribunal Regional Eleitoral, tribunal regional eleitoral (ACME), Tribunal Regional Federal (1°Região) DJN e Forenses Federais (Diário Oficial da União – Seção do poder Judiciário e Seção do Tribunal de Contas da União), pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 218 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário solicitou a Emissão de Nota Fiscal Avulsa, portanto, ocorreu a incidência e conseguinte tributação de ISSQN, e por algum motivo não utilizou a NF, e deseja o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa e baixa do respectivo ISSQN. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Justificar a não utilização da NF e apresentar provas dessa justificativa. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 15 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Fiscal, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao Cancelamento da NF e respectiva baixa do Imposto; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o Cancelamento da NF e Baixa do ISS, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o Cancelamento e Baixa do ISS, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o Cancelamento da NF e Baixa do ISS, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de agosto de 2024 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 494/2019 - Sílvio Rodrigues Nascimento | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 494/2019 - Sílvio Rodrigues Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 494, DE 23 DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Sílvio Rodrigues Nascimento, matrícula nº 225, que exerce a função professor da Secretaria Municipal de Educação gozo de 2 (dois) períodos de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 19 de agosto de 2019, com término no dia 15 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/08/2019, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 55 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°193/2024 -CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização RICEL | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°193/2024 -CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização RICEL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 193, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89 RESOLVE: Art 1º- CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Senador Guiomard - Acre, o servidor efetivo RICELIR CARVALHO FERREIRA ocupante do cargo de Coveiro, matrícula funcional nº 2544, Portador do RG nº 344271 e inscrito no CPF nº 695823432-49, a partir de 06 de julho de 2024 até 07 de outubro de 2024 Art 2º- Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento Art 3º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário Art 4º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard-Acre, 05 de agosto de 2024 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13834 192 7 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 135/2017 - | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 135/2017 - Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°001/2024 - CONCEDER a JOSIANE DOS REIS ANDRADE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°001/2024 - CONCEDER a JOSIANE DOS REIS ANDRADE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pe- reira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1o- CONCEDER a servidora JOSIANE DOS REIS ANDRADE ma- trícula no 2170, que exerce função de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Leino 495/2002 e Emenda modificativa no 005/2014, a partir do dia 02 dejaneiro de 2024, com término no dia 02 de abril de 2024. Art.2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das todas as disposições em contrário. Art.3o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Senador Guiomard-Acre, 02 de janeiro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 119 9 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°113/2021 - EXONERAR a senhora MARLUCIA FELIX DE ARAUJO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°113/2021 - EXONERAR a senhora MARLUCIA FELIX DE ARAUJO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 113, DE 10 março de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora MARLUCIA FELIX DE ARAUJO, do Cargo em Comissão de Divisão de Vigilância Epidemiológica, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 032 de 15 de janeiro de 2021. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de março de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 10 de março de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13002 16 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°016/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº106/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº106/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 016/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa especializada em manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, TORNEARIA TIP E COMERCIO LTDA, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 106/2023, referente a empresa TORNEARIA TIP E COMERCIO LTDA- CNPJ Nº 63.602.254/0001-08, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 045/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de empresa para manutenção e revisão preventiva e corretiva com reposição de peças, na frota de veículos automotores, abrangendo máquinas e ônibus, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular) Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2023. Francisco Arinos do Nascimento Secretário Municipal de Obras Decreto nº 019/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13534 16 de maio de 2023 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 333/2020 - Vanilse Candida do Nascimento | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 333/2020 - Vanilse Candida do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 333, DE 10 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, a senhora Vanilse Candida do Nascimento, do Cargo de Professora, matrícula 4347, lotada na Secretaria de Educação do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21/02/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 10 de julho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12838 68 14 de julho de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

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