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- Edital de Convocação Nº012/2026 - PSS N°002/2026 - Sec. de Educação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação Nº012/2026 - PSS N°002/2026 - Sec. de Educação Convocação Nº 12 para contratação de professor do ensino fundamental 1º ao 5º ano - Zona Urbana 2026. Consursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 02 DE 05 DE MARÇO DE 2026 CONVOCAÇÃO Nº 12 PARA CONTRATAÇÃO PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO - ZONA URBANA 2026 CLASSIFICAÇÃO NÚMERO INSCRIÇÃO NOME 35º 67 ANDRÉIA DA SILVA E SILVA Os candidatos convocados, neste processo seletivo, edital n° 002/2026, deverão apresentar-se com 72h, no primeiro dia útil, a partir desta publicação, no horário de 7:00h às 13:00h na Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias (legíveis e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, carteira de trabalho, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, PIS OU PASEP, comprovante de conta bancária (Banco do Brasil) e certificado de reservista ou dispensa (para candidatos do sexo masculino). Processo seletivo homologado/resultado final no dia 31 de março de 2026 no Diário Oficial do Estado Acre de número 14.235. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14332 144 19 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°250/2025 - Nomear SAMARA DOS SANTOS NOBRE | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°250/2025 - Nomear SAMARA DOS SANTOS NOBRE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 250, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14048 265 23 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Termo Aditivo de Prazo - 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 067/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Termo Aditivo de Prazo - 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 067/2025 Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 067/2025 referente à locação de impressoras multifuncionais. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato de Termo Aditivo de Prazo 1º Termo Aditivo ao Contrato N° 067/2025 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 067/2025, firmados entre as partes, através da Carona nº 001/2025, Pregão Presencial nº 028/2023, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para executar serviço de locação de impressoras multifuncionais, bem como, manutenção preventiva e corretiva com troca de toner original, atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Senador Guiomard/AC. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Contratado: DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ N° 05.502.105/0001-62. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Prorrogação do Prazo de vigência e execução do Contrato nº 067/2025, previsto na CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO, que será prorrogado de 07 de fevereiro de 2026 até 07 de fevereiro de 2027, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21. Data de assinatura do Termo Aditivo: 06 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Lei nº. 14.133/21. Assinam: Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal, pela Contratante, e o Sr. Elison Marcos Falcão de Freitas, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 163 5 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 006/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº164/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 006/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº164/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAP Nº 06/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato de serviços de fornecimento de refeição pronta para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias.” O Secretário Municipal de Agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisco Gleison Lopes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 164/2021, referente a empresa: L.A. DE MATOS EIRELI – CNPJ: 10.797.956/0001-10, SRP: 013/2021 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objetivo fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex, self-service, lanches, kit café da manhã sucos e refrigerantes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: João Batista Rafael de Lima – GESTOR Francisca da Silva de Araújo Macedo – FISCAL (titular) Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 24 de junho de 2021. Francisco Gleison Lopes de Aguiar Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Decreto 014/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13075 1 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°227/2024 - EXONERAR GENIVAL DE ALENCAR COSTA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°227/2024 - EXONERAR GENIVAL DE ALENCAR COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 227, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- EXONERAR a pedido, o senhor GENIVAL DE ALENCAR COSTA, do Cargo em Comissão de Coordenação de Agendamento de Consultas, da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 039, de 01 de fevereiro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard-Acre, 13 de dezembro de 2024 JOSE CLAUDINEI RABELO MARTINS Prefeito em exercício Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13925 370 16 de dezembro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°037/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°º059 2025 - PE N°005 2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°037/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°º059 2025 - PE N°005 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 037/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 146 8 de abril de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 049/2021 - o Gestor e Fiscal ao CONTRATO Nº 127/2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 049/2021 - o Gestor e Fiscal ao CONTRATO Nº 127/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 49/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 0127/2021, referente a EMPRESA ABA CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ Nº 14.554.275/0001 -81; TERMO DE CONTRATO Nº 146/2021, referente a EMPRESA RIMACRE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA, , CNPJ Nº 08.474.182/0001-44, TERMO DE CONTRATO Nº 168/2021, CNPJ Nº 01.447.827/0001-00, referente a EMPRESA RAIO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 011/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, reparos e assistência mecânica, elétrica e lanternagem em geral, com fornecimento de componentes e peças, na frota de veículos automotores, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR - CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular) - REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 24 de junho de 2021. José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Decreto nº 152/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13074 30 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°038/2025 -FISCAL DE CONTRATO Nº081 2025 - PP 005 2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°038/2025 -FISCAL DE CONTRATO Nº081 2025 - PP 005 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 038/2025 RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRA TO Nº 081/2025, referente a EQUILIBRIUM CONSULTORIA – CNPJ Nº 08.346.913/0001-76, Pregão Presencial Nº 005/2024 , Celebrado com o Muni--cípio de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de empresa es pecia-lizada para prestação de serviços terceirizados que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Vagno da Silva Neves – FISCAL (gestor) Maria Antonia Oliveira de Lima Vieira – FISCAL (titular) Ana Beatriz de Souza Martins – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14009 294 25 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº202/2026 - SJS Equipamentos Ltda - PE nº022/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº202/2026 - SJS Equipamentos Ltda - PE nº022/2025 Aquisição de mobiliários e material permanente pela empresa SJS Equipamentos Ltda para a Secretaria Municipal de Educação, valor R$ 1.553,96. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 202/2026. Pregão Eletrônico SRP N° 022/2025. Ata de Registro de Preços Nº 070/2025. Processo Administrativo Nº 130/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa SJS EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ N° 48.462.984/0001-59. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de mobiliários e material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 1.553,96 (um mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 17 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Educação, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça pela Contratante, e o Sr. Karina Knop, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14293 254 23 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°153/2024 - CONCEDER Licença-Prêmio LENILDO BATISTA DE SOUZA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°153/2024 - CONCEDER Licença-Prêmio LENILDO BATISTA DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 153, DE 11 DE JUNHO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor LENILDO BATISTA DE SOUZA, matrícula nº 17, que exerce função de Vigia do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Administração, gozo de 1(um) período de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modifica tiva nº 005/2014, a partir do dia 10 de junho de 2024, com término no dia 09 de setembro de 2024. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art. 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de junho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13794 70 17 de junho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°010/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°253/2024 Concorrência N°2/2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2025 Gestor e Fiscal do Contrato N°253/2024 Concorrência N°2/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEPLAN N°010/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para serviços de iluminação pública em vias urbanas para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Alissandra de Araújo dos Santos no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1o - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO N°253/2024, referente a empresa QUEIROZ E SANTOS LTDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o No 14.328.819/0001-97; Concorrência no 002/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 05 de novembro de 2025, que tem por objeto a contratação de empresa para serviços de iluminação pública em vias urbanas, para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA. CONTRATANTE : RICHARD GABRIEL VARGAS CERDEIRA – (GESTOR) VAGNO DA SILVA NEVES - (FISCAL) KAYRON GABRIEL DA ROCHA - (FISCAL SUBSTITUTO) Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3o - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 14 de agosto de 2025 Alissandra de Araújo dos Santos Secretária Municipal de Planejamento Decreto no 023/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14086 188 18 de agosto de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°051/2025 -NOMEAR RAQUELE DA SILVA TEIXEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°051/2025 -NOMEAR RAQUELE DA SILVA TEIXEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 051, DE 14 DE JANEIRO DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 177 15 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°179/2025 - Nomear ROZILEUDA MELO DE OLIVEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°179/2025 - Nomear ROZILEUDA MELO DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 179, DE 09 DE ABRIL DE 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14001 211 11 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 144/2017 -Emenda Modificativa que altera a redação do Art.2º, Inciso III | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 144/2017 -Emenda Modificativa que altera a redação do Art.2º, Inciso III Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Gabinete do Prefeito Dispõe sobre uma Emenda Modificativa que altera a redação do Art. 2º, Inciso III, da Lei Nº 080, de 11 de Setembro de 2003, com a finalidade de incluir no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard, as categorias de Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar, definir as suas funções, e acrescentar os anexos dos respectivos cargos. LEI Nº. 144 de 12 de Dezembro de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°011/2021 -Nomeia membros da Comissão de Levantamento e Avaliação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2021 -Nomeia membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 011, DE 19 de abril de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – AC, Rosana Pereira da Silva, com base Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. “Cria e Nomeia membros da Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Inservíveis da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Acre, e dá outras providências.” A Prefeita do Município de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de apuração da real situação e rigoroso controle do inventario patrimonial da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, com fins de proceder avaliação, reavaliação, quanto a utilidade e depreciação dos mesmos, e emissão de relatório e Procedimento com a finalidade do trâmite do processo para a baixa de bens inservíveis à Instituição; RESOLVE: Artigo 1º - Criar e Nomear os membros da Comissão de Levantamento e Avaliação do Estado de Conservação dos bens móveis, e materiais diversos úteis e inservíveis da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, ficando assim composta: PRESIDENTE:CHARLE SILVA DE FREITAS MENBRO: KELMA CRUZ NASCIMENTO MENBRO: REBECA CAROLINE GREGORIO DE PAULA Artigo 2º - Compete a comissão de Avaliação: I. Classificar os bens Inservíveis (ociosos, recuperáveis e irrecuperáveis); II. Elaborar relatório de conclusão, discriminando os bens conforme sua classificação e características patrimoniais, inclusive recomendando a baixa de bens inservíveis. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 19 de abril de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13027 22 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°016/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº127/2024 - PP SRP N°008/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°016/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº127/2024 - PP SRP N°008/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORT/GAB/SEMAS Nº 016/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal das Empresa para confecção de Material Gráfico para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Contrato nº 127/2024, referente MULT GRAF INDUSTRIAL GRÁFICA E EDITORA – EIRELI ME, CNPJ Nº 10.176.343/0001-65, Pregão Presencial SRP Nº 008/2023, Ata de Registro de Preços Nº 015/2023, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024 que tem por objeto a contratação de empresa para confecção de Material Gráfico e Comunicação Visual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor do contrato de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 22 de março de 2024 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13740 25 de março de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 95 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 95 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, senhor Romário Henrique Costa dos Santos, para exercer o cargo no Departamento de Vigilância e Saúde, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CC3, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 24 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12488 71 8 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 304/2020 - Coordenadora Pedagógica - Olga Lisse Alves da Silva | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 304/2020 - Coordenadora Pedagógica - Olga Lisse Alves da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 304, DE 23 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia , no uso de suas atribuições legais, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei Nº 01 de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Município de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a servidora abaixo para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Escola da Rede Municipal de Ensino no período de 22/06/2020 à 14/03/2024: Escola Coordenadora Pedagógica Alberto Zaire Olga Lisse Alves da Silva Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/06/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de junho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 66 25 de junho de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 11/2019 ( Elisson de Freitas Araújo - Motorista do Prefeito ) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 11/2019 ( Elisson de Freitas Araújo - Motorista do Prefeito ) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº11, DE 07 de Maio DE 2019. A Senhora CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO DE SENADOR GUIOMARD no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Prefeito do Município através do Decreto nº 012/2019, RESOLVE: Art.1° Autorizar o deslocamento do Senhor Elisson de Freitas Araújo, Motorista do Prefeito do Município de Senador Guiomard, à cidade de Cruzeiro do Sul, para acompanhar o Prefeito no Encontro dos Prefeitos na referida cidad e. Art.2°- O deslocamento dos representantes do município deverá compreender o período de 04 a 06 de Maio de 2019. Art. 3º - Os custos com transporte terrestre, hospedagem e alimentação, serão custeados pelo município de Senador Guiomard, pelo que farão jus os representantes o equivalente a 03 (três) diárias, nos termos do inciso I do Decreto nº 163/2017. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de Maio de 2019. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Senador Guiomard, Estado do Acre, em 07 de Maio de 2019. Edir Ione da Silva Martins Chefe de Gabinete do Prefeito Decreto nº 012/2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12546 75 8 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Autorização para Uso de Espaço Público | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Autorização para Uso de Espaço Público Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O cidadão e/ou pessoa jurídica pode solicitar Autorização para Uso de Espaço Público para realização de comércio eventual (arraiais, feiras, etc.) ou para comércio ambulante e outros eventos; A prefeitura realiza vistoria no local, para averiguar o impacto que o evento poderá causar à população, levando em consideração: a) local, dia, horário e duração do evento; b) o fluxo do trânsito; c) a estrutura e o material a ser utilizado. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidas as seguintes autorizações: a) A Autorização para Uso de Espaço Público (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Autorização Sanitária (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); 4. Não é de competência da Secretaria da Cidade emitir licença para permissão do uso de espaço público na: a) Gameleira; b) Mercado Novo; c) Mercado Velho; d) Praça Eurico Dutra; e) Parque do Tucumã; e f) Parque da Maternidade. A Autorização para Uso de Espaço Público tem validade de 1 ano. Após esse período, o cidadão deverá solicitar a renovação; A Autorização Sanitária, para o comércio de ambulante deverá ser renovada anualmente; No caso de comércio eventual, a cada novo evento realizado, o interessado deverá solicitar uma nova Autorização Sanitária; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando à total compreensão do pedido; A equipe técnica fará vistoria no local. Observação 1: a 2ª via da Autorização para Uso de Espaço Público deverá ser solicitada diretamente na Secretaria Municipal da Cidade (SMC), localizada .. Observação 2: a 2ª via da Autorização Sanitária deve ser solicitada diretamente no Departamento de Vigilância Sanitária, localizado .. Atenção: Não está sendo emitida a Autorização para Uso de Espaço Público na área central da cidade, para comercialização de produtos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? A autorização deve ser solicitada com antecedência mínima de 07 dias, da data de realização do evento. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve expor os dados (local, dias e horários) e objetivos da Autorização, inclusive descriminar todos os itens (com especificações, ex: mesa, cadeiras etc.) que serão utilizados no espaço; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Procuração, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. O solicitante deve apresentar também os documentos da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve expor os dados (local, dias e horários) e objetivos da Autorização, inclusive descriminar todos os itens (com especificações, ex: mesa, cadeiras etc.) que serão utilizados no espaço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: 5 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ . A Unidade Federatica é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações. Não havendo inconsistência, será emitido a Autorização para a utilização do espaço ao requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial nos Departamentos de Fiscalização e/ou Licenciamento e Aprovação de Projetos através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de agosto de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas


