top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

5931 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Portaria N°014/2023 - Resultado Final - Edital N°003/2023 LPG | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2023 - Resultado Final - Edital N°003/2023 LPG Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV Portaria nº 014 de 21 de novembro de 2023 RESULTADO FINAL DOS CONTEMPLADOS NO EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº003 – AUDIOVISUAL - MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO, REFORMA E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública o resultado final dos contemplados no edital de premiação nº03 – audiovisual - manutenção, restauração, reforma e funcionamento de salas de cinema, a saber: Nº NOME ÁREA NOME DO PROJETO VALOR NOTA SITUAÇÃO 01 Alysson de Oliveira Lima Audiovisual – Cinema Itinerante Cine Arte e Cultura – Rondando o Quinari R$ 7.218,00 35 Contemplados 02 Yan Rodrigues Maciel Audiovisual – Cinema Itinerante Cine Arte no Campo R$ 7.218,00 30 Contemplados Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Art. 3. Os contemplados, tem o prazo até às 17h do dia 29 de novembro de 2023, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: Termo de compromisso de Contrapartida – ANEXO II deste Edital, preenchido e assinado; Cópia do RG e CPF; Comprovante de residência do PROPONENTE e Comprovante de Conta bancária de titularidade do PROPONENTE. Senador Guiomard-Acre, 22 de novembro de 2023 Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13658 23 de novembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°123/2026 - BRÁSIDAS EIRELI | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°123/2026 - BRÁSIDAS EIRELI Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria Municipal de Saúde, com a empresa BRÁSIDAS EIRELI, no valor de R$ 76.901,20. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 123/2026. Pregão Eletrônico nº 006/2026. Processo Administrativo Nº 037/2026. BRÁSIDAS EIRELI – CNPJ N° 20.483.193/0001-96. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 76.901,20 (sententa e seis mil e novecentos e um reais e vinte centavos). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 22 de abril de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e a Srª MAURICIO LISBOA KOCH, como Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14272 233 22 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 150/2020 -Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 150/2020 -Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 150, DE 15 DE ABRIL DE 2020. Nomeia Membros para Compor a Comissão de inquérito para apurar responsabilidades de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD , no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal, e Considerando a necessidade de apurar responsabilidades de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições nos termos do artigo 130, §1°, da Lei N.°495, de 14 de março de 2002. DECRETA: Art. 1° . Fica constituída a Comissão de inquérito disciplinar, vinculada à Secretaria de Administração, com a finalidade de desenvolver atividades de caráter apuratório e processante, relativas a eventuais irregularidades administrativas no serviço público e suas consequentes responsabilidades, envolvendo servidores públicos municipais Art. 2°. A Comissão de inquérito disciplinar será composta por 03 (três) servidores públicos efetivos e estáveis da Administração Pública de Senador Guiomard, a seguir relacionados: I – Rodolfo Gonçalves dos Santos, matrícula funcional nº 676, ocupante do cargo de Técnico de administração Educacional, que atuará como Presidente. II – Edineudo Pereira Gomes, matrícula funcional nº 4312, ocupante do cargo de Motorista, que atuará como membro. III – Glena Fernandes de Souza, matrícula funcional nº 4240, ocupante do cargo de Técnica Administrativa Educacional, que atuará como membro. § 1º. Em caso de afastamento definitivo de algum dos membros da Comissão, será designado servidor substituto, efetivo e estável, pelo período que remanescer ao substituído. § 2º . No caso de afastamento temporário de algum dos membros da Comissão, se necessário, será designado servidor substituto, efetivo e estável, pelo respectivo período. Art. 3°. A designação para integrar a Comissão de inquérito disciplinar, constitui encargo de natureza obrigatória, excetuando-se os casos de suspeição e impedimentos legais. Art. 4°. A participação dos servidores na Comissão de inquérito dar-se-á sem prejuízo do exercício de suas respectivas atribuições funcionais Art. 5°. Os membros da Comissão de inquérito deverão atender aos regramentos previstos neste Decreto, além dos ritos e procedimentos estipulados na Lei N.°495, de 14 de março de 2002, o qual dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Senador Guiomard/Acre. Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Senador Guiomard/Ac, 15 de abril de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12785 82 24 de abril de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 014/2021 - Designar Servidores para atuar como Gestor e Fiscal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 014/2021 - Designar Servidores para atuar como Gestor e Fiscal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SECADM Nº14 /2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato Da Empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás para a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, David Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 141/2021, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PF, SANCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ 08.805.247/0001-97, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 011/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto Fornecimento de ÁGUA MINERAL NATURAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE ACONDICIONADA EM GARRAFA PET DE 500ML, EM PACOTE COM 12 UNIDADES, acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: DIANA DE ALMEIDA SILVA-GESTOR ANGELA MARIA S.F. MACHADO-FISCAL Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 17 de JUNHO de 2021. David Lima de Oliveira Secretário Municipal de Administração Decreto nº 016/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13067 126 21 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Reforma dos banheiros públicos da praça central | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Reforma dos banheiros públicos da praça central Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO (PDF ) OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada, prestar serviços de reforma dos banheiros públicos da praça central, com o fornecimento de material, equipamentos e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisas de Custo e Índice de Construção Civil, doravante denominado SINAPI, visando manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação das edificações sob gerência da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o terceiro dia útil a partir da data de publicação, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 15 de julho de 2025. Francisco Arianos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14060 165 16 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Reparcelamento de Débitos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Reparcelamento de Débitos Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser utilizado pelo usuário que possui um processo de parcelamento cancelado em razão de descumprimento do respectivo pagamento, e tem por objetivo um reparcelamento deste débito junto ao município. Entretanto, por disposição em lei, o reparcelamento poderá ser realizado somente uma vez, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Federativa, e deverá ser recolhido pelo contribuinte no ato do reparcelamento e na primeira parcela, o valor de 20% (vinte por cento) do valor do débito. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PESSOA JURÍDICA: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (este documento não será necessário estar impresso, basta que o usuário tenha esta informação em mãos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado e/ou Imóvel em questão. IMÓVEL: Contrato de Compra e Venda com firma reconhecida em cartório, Escritura Pública ou Título Definitivo (a apresentação de um desses documentos, somente será necessária quando não tenha sido realizada a transferência do imóvel, e o mesmo se encontra em nome de terceiros). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 02 dias úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC apresentando a documentação necessária; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo o usuário será notificado por telefone quanto à necessidade de comparecimento a Divisão; O reparcelamento será realizado na presença do usuário, com a sua concordância e conhecimento de todo o trâmite e questões legais; Efetivado o parcelamento o processo será encaminhado para a Divisão de Cobrança que irá monitorá-lo até a sua quitação; Por fim, havendo a quitação o processo será finalizado e arquivado, não havendo a quitação e mediante o vencimento de três parcelas sem o respectivo pagamento o Reparcelamento será cancelado e as devidas providências adotadas. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de março de 2022 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 345/2019 - Anderson Cleyton Nonato da Silva | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 345/2019 - Anderson Cleyton Nonato da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 345, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Anderson Cleyton Nonato da Silva, para exercer o Cargo em Comissão na Divisão de Acompanhamento Contábil, símbolo CC5, da Controladoria Geral do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 84 20 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Instrução Normativa CGM Nº 002/2019 - PADP | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa CGM Nº 002/2019 - PADP Legislação Controladoria Geral Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 002/2019 Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na formalização do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP. O Controlador-Geral do Município de Senador Guiomard-Acre, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o artigo 38, inciso IV, alínea “c” e “d”, do Projeto de Lei nº 136 de 07 de março de 2017. Considerando a necessidade de se estabelecer rotinas e disciplinar, de maneira uniforme, a formalização do Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP, com o objetivo de promover uma maior eficiência na gestão de recursos públicos; RESOLVE: TITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DOS CONCEITOS Art. 1º Para os efeitos desta Instrução Normativa considera-se: I - Processo Administrativo de Despesa Pública: o instrumento pelo qual a Administração Pública materializa, registra e controla o fluxo da despesa pública, substanciando e consolidando as etapas de planejamento, contratação e execução e os estágios de empenho, liquidação e pagamento, instituídos nos s artigos 58 a 65 da Lei Federal n° 4.320, de17 de março de 1964; II - Planejamento: é a ferramenta administrativa, que possibilita perceber, avaliar e construir um referencial futuro, estruturando o trâmite adequado para o seu atingimento, passível de reavaliação sempre que necessário, e que escolhe e organiza ações visando o alcance dos objetivos pré-definidos. III - Contratação: todos os atos administrativos necessários à aquisição de bens, materiais ou para a prestação de serviços decorrentes de uma ação planejada, compreendendo desde a solicitação formal para atendimento de necessidades até a efetivação de instrumento que pactue vontades. IV - Execução: é o cumprimento de todas as obrigações adstritas ao contratado e ao contratante, segundo os termos da contratação. A execução pressupõe os atos de: a) Empenho: é ato formal emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É privativo do ordenador de despesa que determina deduzir de dotação orçamentária própria o valor da despesa a ser executada. Sendo assim, a reserva de recursos suficientes para cobrir despesa a se realizar; b) Liquidação: estágio da despesa que consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, mediante análise de títulos e documentos hábeis para comprovar o adimplemento das obrigações por ele assumidas, de modo que a Administração possa realizar o devido pagamento; e c) Pagamento: consiste na entrega de recursos ao credor, mediante ordem bancária, após a regular liquidação. O pagamento só ocorre quando a obrigação é líquida e certa. V - Tramitação: as fases do processo de despesa se consolidam pela atuação de mais de uma unidade administrativa, ocasionando a sua movimentação interna. Essa movimentação denomina-se trâmite. O trâmite do processo, no âmbito dos órgãos e entidades, deverá ser monitorado, preferencialmente, na forma eletrônica, ou, se inviável, por livro convencional de protocolo; VI - Relatório Gerencial: tem como objetivo informar o contratante sobre as atividades desenvolvidas no mês, o planejamento feito para o período, as ações gerenciais, os resultados obtidos, os problemas solucionados e o progresso físico e financeiro alcançado. A preparação do relatório é feita durante todo o período a partir do acompanhamento em tempo integral da execução do objeto contratado; [ .... ] Art. 54. Em todos os PADP’s deverá constar despacho da Procuradoria Jurídica referendando os procedimentos licitatórios adotados, bem como quanto aos instrumentos contratuais elaborados, nos termos do art. 38, inciso VI e parágrafo único da Lei Federal 8.666/1993. Art. 55. Todo processo relativo à despesa pública deverá ser instruído em estrita observância a esta Instrução Normativa, à Lei de Licitações, Normas estabelecidas por agentes financiadores e normas correlatas à despesa pública. Art. 56. Sempre que necessário deverá o gestor máximo do órgão ou entidade municipal determinar a realização de inspeção in loco para comprovação da execução física, entrega do objeto contratado e certificação do resultado pactuado. Art. 57. Caberá ao Controlador Geral do Município expedir Declaração de Conformidade, certificando que todos os atos administrativos praticados, documentos comprobatórios e registros contábeis da despesa pública ocorreram ou foram elaborados em estrita observância às normas legais. Art. 58. Os casos omissos ou que suscitarem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria Geral do Município. Art. 59. A contar da publicação desta Instrução Normativa, o Processo Administrativo de Despesa Pública - PADP passará a se consolidar em processo único, em quantos tomos se fizerem necessário, devidamente numerados e com o devido Termo de Enceramento e de Abertura, conforme o caso, contendo cada tomo, no máximo, 250 (duzentos e cinquenta) folhas. Art. 60. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard – Acre, 06 de novembro de 2019. Giordano Simplício Jordão Controlador-Geral do Município de Senador Guiomar Decreto nº 316 de 30 de setembro de 2019 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 87 20 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 014/2021 - NOMEAR o senhor Francisco Gleison Lopes de Aguiar | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 014/2021 - NOMEAR o senhor Francisco Gleison Lopes de Aguiar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 014, DE 11 JANEIRO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Francisco Gleison Lopes de Aguiar, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Agricultura, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 11 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12961 15 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Convocação - Atualização Cadastral 19/09/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Convocação - Atualização Cadastral 19/09/2024 Legislação Atualização Cadastral Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA REGULARIZAR PENDÊNCIAS NA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL MATRÍCILA NOME COMPLETO 2351 ANTONIO JOSE DANTAS ALVES 174 CELIA MARIA RODRIGUES DE LIMA MUSTAFA 4336 CIGLIA SILVA DO NASCIMENTO 2325 DICIRNÉIA DUARTE TOLENTINO 2757 EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA 2508 ELIAS DE SOUZA LIMA OLIVEIRA 2734 ELISETE CAVALCANTE BANDEIRA 2225 ELISSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA 2560 ELIZANGELA MARTINS CONRADO DE FREITAS 2292 ELIZETE MANEZESHARTMANN BARROS 6077 FABIANA GOMES DA SILVA 2381 FRANCISCA DEG LANI CHAVES DE ARAÚJO 2507 FRANCISCA ELIETE SANTIAGO TEIXEIRA NOBRE 2340 JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA SÁ 2327 JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA 2489 JOSE ELIAS DOS SANTOS ALVES 4445 LAIDE DE FREITAS LIMA PEDROSO 6076 LUIZETE SILVA E SILVA 2556 LUIZETE SILVA E SILVA 2310 MARIA DAS DORES LIMA DO NASCIMENTO 209 MARIA DAS DORES RAMALHO 2279 MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO DE SOUZA 4332 MARLON LIMA SILVA 2755 SIMNONE CAVALCANTE VASCONCELOS 2337 TEREZA ALVES DE SOUZA 2375 TICIANA RODRIGUES DE LIMA 2343 ALDEMIR LIMA DO NASCIMENTO 2844 ELISANGELA SOUSA DE PAULA 2235 ERIKA MENDES MENEZES 2733 LEIVINHA BARROZO DA SILVA 2806 LUZIA JAQUELINE DA COSTA SILVA JESUS 2742 MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA ARAUJO 69 MAURO SERGIO LIMA DE SOUZA Os servidores convocados, deverão apresentar-se até no máximo em 5 dias, a contar do primeiro dia útil, a partir desta publicação, no horário de 7:30h às 12:00h na Secretaria Municipal de Administração localizada na sede da Prefeitura Municipal (Avenida Castelo Branco, número 1609). Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13864 1118 19 de setembro de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°201/2025 -NOMEAR MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRADO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°201/2025 -NOMEAR MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRADO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 201, DE 30 DE ABRIL DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR a senhora MARIA DO SOCORRO DA SILVA PRADO, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Meio Ambiente, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 243 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 85/2019 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores descritos na tabela | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 85/2019 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores descritos na tabela Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 85 DE 22 DE JUNHO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores descritos na tabela abaixo: NOME/MATRÍCULA/CARGO/SECRETARIA/QUANT. DE PERÍODOS/PERÍODO Lázaro Boaventura da Silva 2494 Vigia Sec. Educação 2 01/07/19 a 27/12/19 Fermílio Martins da Silva 355 Vigia Sec. Saúde 2 15/07/19 a 10/01/20 Issandro Cavalcante Beiruth 362 Vigia Sec. Educação 2 15/07/19 a 10/01/20 Tereza Alves de Souza 2337 Apoio Adm. Sec. Educação 1 01/07/19 a 28/09/19 Arleudo Alves da Silva 2320 Apoio Adm. Sec. Educação 1 10/07/19 a 07/10/19 José Ribeiro da Silva 313 Motorista Sec. Agricultura 1 01/08/19 a 29/10/19 Marcos David da Silva Souza 2431 Fiscal de Obras Sec. Finanças 1 01/08/19 a 29/10/19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data a exoneração. Senador Guiomard/AC, 22 de julho de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12600 103 24 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°136/2024 - EXONERAR HENRIQUE DHYONATAN OLIVEIRA DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°136/2024 - EXONERAR HENRIQUE DHYONATAN OLIVEIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 136, DE 07 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor HENRIQUE DHYONATAN OLIVEIRA DA SILVA, do Cargo em Comissão de Agente Administrativo, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 174, de 12 de setembro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 07 de maio de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13772 141 10 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°001/2024 Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 218/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2024 Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 218/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEPLAN Nº 001/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresapara construção de unidades habitacionais para atender a PrefeituraMunicipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. ”A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC,Francisco Martins Junior no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1o - Designar os servidores abaixo indicados para, em obser-vância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMODE CONTRATO No 218/2023, referente ao CONSORCIO DELTA, ins-crita no CNPJ sob o No 52.533.475/0001-47; Processo Administrativono 099/2023, Concorrência no 001/2023, celebrado com o Município deSenador Guiomard, com vigência até 20 de outubro de 2024, que tempor objeto a contratação de empreitada de engenharia para construçãode unidades habitacionais, conforme convênio no 917448/2021 – firma-do com Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, para atender aPrefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as espe-cificações constante no TERMO DE REFERENCIA.CONTRATANTE:ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – GESTORENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – CREA: 21622D/AC- FISCAL (titular)ENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – CREA: 21779AC - FIS-CAL (substituto). Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término desua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício dasatribuições a ele confiadas. Artigo 3o - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato emcomento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para quetome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a eleinerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 04 de janeiro de 2023 Francisco Martins Junior Secretário Municipal de Planejamento Decreto no 091/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 9 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 08/2020 Nomeação do Gestor e Fiscal de contrato | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 08/2020 Nomeação do Gestor e Fiscal de contrato Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAS N° 08/2020 ´´Dispõem sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de contrato, para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard-Acre. ´´ A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard-AC, Duane Paula Schmitz Mascarello, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1 º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal dos Contratos Administrativos abaixo, celebrado entre o Município de Senador Guiomard, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard e a empresa: I. C. OLIVEIRA COSTA- ME CNPJ 10.896.183/0001-29 CONTRATO Nº 251/2020 Gestor e Fiscal de Contratos abaixo respectivamente: Auricélio Serafim de Moraes – Gestor Marcia de Oliveira Barros - Fiscal Artigo 2° - Compete ao Servidor, designado como gestor do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o termino de sua vigência. O gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete ao servidor, designado como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor dos contratos os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerente. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4 º - Esta portaria entrará em vigor a contar a data da assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard-ACRE, 02 de outubro de 2020 DUANE PAULA SCHMITZ MASCARELLO Secretária Municipal de Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12921 13 de novembro de 2020 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°015/2022 - EXONERAR a senhora TATIANE ANDREA DOS SANTOS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°015/2022 - EXONERAR a senhora TATIANE ANDREA DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº 015, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora TATIANE ANDREA DOS SANTOS LIMA, do Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, símbolo CC6, da Prefeitura do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 009 de 11 de janeiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 10 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13201 60 13 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 007/2022 - APROVAR a reprogramação de saldo da Lei Com. 173 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 007/2022 - APROVAR a reprogramação de saldo da Lei Com. 173 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 07, DE 30 DE MARÇO DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de março de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 206, de 20 de agosto de 2021 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e Considerando a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e da outras providências; Considerando ainda a Resolução CMAS Nº 07 de 08 de setembro de 2020 que aprovou as alterações, do termo de aceite de calamidade, para fortalecimento do serviço e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia por Covid-19. RESOLVE: Art. 1º APROVAR a reprogramação de saldo da Lei Complementar 173, para fortalecimento dos serviços e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia Covid-19, no valor de R$ 73.196,88 (setenta e três mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos) para exercício de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andréia de Barros Rodrigues Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13274 75 29 de abril de 2022 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 109/2019 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 109/2019 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 109 DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores na tabela abaixo descritos: Nome/Matrícula/Cargo Quant. de período/Data de início e término Luiz Carlos Fernandes da Cruz 2477 Vigia 2 02/09/19 a 02/03/20 Manoel Alves de Macêdo 2520 Vigia 2 02/09/19 a 02/03/20 Carlos Henrique Amorim de Lima 2403 Vigia 1 02/09/19 a 02/12/19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard/AC, 02 de setembro de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 71 2 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 023/2023 - EXONERAR o senhor VITOR KAUA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 023/2023 - EXONERAR o senhor VITOR KAUA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 023, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor VITOR KAUA PEREIRA MAIA , do Cargo em Comissão de Segurança pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 092, de 19 de abril de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de fevereiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13467 279 2 de fevereiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°053/2023 - Nomeação dos membros do CMDI | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°053/2023 - Nomeação dos membros do CMDI Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 053 DE 23 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - Nomear membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI, representantes de Instituição responsável pela Execução da Política Municipal de Órgãos Governamentais, e Organizações da Sociedade Civil, para o biênio 2023/2025, conforme discriminado abaixo: Órgãos Governamentais Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Maria Haidee Santos Prado Suplente: Janyce de Oliveira da Costa Secretária Municipal de Educação Titular - Antonia Selma Martins da Cruz Suplente – Joziano Martins de Lima Secretaria Municipal de Saúde Titular- Maria Rosineide Gomes de Oliveira Suplente - Ana Beatriz de Souza Martins Secretaria Municipal de Administração Titular – Rebeca Caroline Gregório de Paula Suplente – Najara Rocha de Souza Secretaria Municipal de Agricultura Titular – Nagela Maria Honorato dos Santos Suplente – Raimundo Nonato Salvino da Silva Representantes de Organização da Sociedade Civil SESC LER Titular – Irla Maria Oliveira dos Anjos Suplente – Pryscila Fonseca da Silva Alves ACRESOQUI Titular – Mádio Pires de Oliveira Suplente – Dinah Gonçalves de Sousa Igreja Assembleia de Deus do Quinari Titular – Dioneide Arruda da Silva Santana Suplente – Andreia Pereira da Silva Abreu Paróquia Nossa Senhora das Graças Titular – Maria Auxiliadora do Nascimento Scholz Suplente – Helena Martins Cruz Associação das Mulheres Empreendedoras do Acre (AMEAC) Titular – Maria Isabel de Oliveira de Paula Suplente – Selma Vânia Araújo Nascimento Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 15 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 23 de março de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard-Ac *************************************************** DECRETO Nº 053 DE 23 DE MARÇO DE 2023. “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13505 166 3 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page