Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Search this site
5830 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto N°107/2023 - Regulamenta o Capítulo II da Lei nº 737, de 24/09/2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2023 - Regulamenta o Capítulo II da Lei nº 737, de 24/09/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA GABINETE DO PREFEITO DECRETO/PMSM/GAB.PREF Nº107/2023 “Regulamenta o Capítulo II da Lei nº 737, de 24 de outubro de 2022, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e dá outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA/AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei: CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica Municipal de Sena Madureira – Acre; CONSIDERANDO a criação do Fundo Municipal do Idoso pela Lei nº 737 de 24 de outubro de 2022; DECRETA Art. 1º - Este Decreto regulamenta os parâmetros para a gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 737, de 24 de outubro de 2022. Art. 2º - O Fundo Municipal da Pessoa Idosa tem por finalidade atender aos programas, planos e ações voltados ao atendimento à pessoa idosa. Art. 3º - São objetivos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa: I – Apoiar programas, projetos e ações que visem à proteção, à defesa e à garantia dos direitos da pessoa idosa estabelecidos na legislação pertinente; II – Promover e apoiar a execução de programas e/ou serviços de proteção à pessoa idosa. Art. 4º - Ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa cabe indicar às prioridades para a destinação dos valores constantes no Fundo Municipal da Pessoa Idosa, mediante a elaboração ou aprovação de planos, programas, projetos ou ações voltadas à pessoa idosa do município de Sena Madureira. {...} Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13615 139 14 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N° 85/2019 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores descritos na tabela | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 85/2019 - CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores descritos na tabela Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 85 DE 22 DE JUNHO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER LICENÇA PRÊMIO aos servidores descritos na tabela abaixo: NOME/MATRÍCULA/CARGO/SECRETARIA/QUANT. DE PERÍODOS/PERÍODO Lázaro Boaventura da Silva 2494 Vigia Sec. Educação 2 01/07/19 a 27/12/19 Fermílio Martins da Silva 355 Vigia Sec. Saúde 2 15/07/19 a 10/01/20 Issandro Cavalcante Beiruth 362 Vigia Sec. Educação 2 15/07/19 a 10/01/20 Tereza Alves de Souza 2337 Apoio Adm. Sec. Educação 1 01/07/19 a 28/09/19 Arleudo Alves da Silva 2320 Apoio Adm. Sec. Educação 1 10/07/19 a 07/10/19 José Ribeiro da Silva 313 Motorista Sec. Agricultura 1 01/08/19 a 29/10/19 Marcos David da Silva Souza 2431 Fiscal de Obras Sec. Finanças 1 01/08/19 a 29/10/19 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data a exoneração. Senador Guiomard/AC, 22 de julho de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12600 103 24 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto Nº022/2026 - Nomeação membros CAE | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº022/2026 - Nomeação membros CAE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard – AC para o quadriénio 2026/2029. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009... CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE... CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE... “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard – AC para o quadriénio 2026/2029”. RESOLVE: Art. 1º - Este Decreto nomear para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard/AC, para o quadriénio 2026/2029, os seguintes membros titulares e suplentes: I - Representantes da Associação dos Produtores Rurais Titular: Regia Raimunda da Costa de Araújo Suplente: José Valdelino Barbosa Ferreira II – Representantes de Pais e Alunos Titular: Arleudo Alves da Silva Titular: Babiane Elcina Nascimento Costa Suplente: Auricelia do Nascimento Silva Suplente: Kelly Oliveira de Souza Paes III – Representantes das Igrejas Evangélicas Titular: Dilson Gonçalves de Souza e Souza Suplente: Márcia Maria Félix Martins Brandão IV – Representantes do Poder Executivo Titular: Izabel Cristina de Queiroz Olegário Suplente: Aline Tamires de Oliveira V – Representantes dos Professores Titular: Antônio Claùdio dos Reis Azevedo Suplente: Luiz Carlos Pereira da Silva VI – Representantes dos Professores Titular: Aurimar de Oliveira Suplente: Anunciação Pereira da Silva Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.5º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 25 de fevereiro de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 152 26 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 347/2019 - Thatiane Sthefany da Silva | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 347/2019 - Thatiane Sthefany da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 347, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Thatiane Sthefany da Silva, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de Compras, símbolo CC4, da Secretaria de Governo do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12683 84 20 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Extrato do 1º Termo Aditivo nº 010/2025 - Prorrogação de Prazo - ER Comércio e Serviços Ltda | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do 1º Termo Aditivo nº 010/2025 - Prorrogação de Prazo - ER Comércio e Serviços Ltda Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Prorrogação de prazo da Ata de Registro de Preços nº 010/2025 para fornecimento de água mineral com a empresa ER Comércio e Serviços Ltda. Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços Nº 010/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 001/2025. Processo Administrativo Nº 038/2025 . Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa ER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ de nº 37.169.375/0001-90. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, destinado a atender as necessidades das Secretarias do Município de Senador Guiomard/AC. Da Vigência da ARP: A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26 de março de 2026 a 26 de março de 2027, de acordo com o Decreto Municipal Nº 210/2025, e o art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 23 de março de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e o Srº. Edson Ramos de Castro Neto, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 254 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 044/2021 - Materiais de Roçagem e Limpeza | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 044/2021 - Materiais de Roçagem e Limpeza Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO(A): Atalibas G de Sousa CNPJ N°: 30.975.703/0001-04 VALOR: VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2021 A senhora Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal N.º 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, a contratação de empresa para fornecimento de materiais de Roçagem e Limpeza, para atender as demandas da Secretaria de Obras do Município de Senador Guiomard, a empresa Atalibas G de Sousa, inscrita no CNPJ sob o N.º 30.975.703/0001-04, situada na Av. Castelo Branco, N.º 2080, Bairro: Centro, Cidade: Senador Guiomard/ Ac, com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a compra do objeto. Senador Guiomard/AC, 19 de novembro de 2021. Rosana Pereira Gomes Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13174 267 30 de novembro de 2021 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- RESOLUÇÃO CMDCA Nº002/2026 - CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RESOLUÇÃO CMDCA Nº002/2026 - CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Convocar o Sr. Dilson Gonçalves de Souza, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPUBLICADA POR INCORREÇÃO RESOLUÇAO CMDCA N° 02/2026 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR GUIOMARD – NO USO DE SUAS ATRIBUICOES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NO EXERCICIO DE SUA FUNCAO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇOES DA POLITICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE NO MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD, CONSIDERANDO, a legislação Federal, especificamente nos itens: VII – Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o processo de escolha unificado de membros do Conselho Tutelar – CT, respeitando as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Federal nº 8.069/90 e esta Lei; X – Dar posse aos membros eleitos para o Conselho Tutelar – CT juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar suplentes para cumprimento do restante do mandato; CONSIDERANDO, a solicitação enviada através do Requerimento CT/2026, datado de 28 de janeiro de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Convocar o Sr. Dilson Gonçalves de Souza, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente, durante o período de férias do conselheiro tutelar Aldecino Lira da Silva, lotada no Conselho Tutelar de Senador Guiomard, no prazo de 30 (trinta) dias, no período correspondente de 01/04/2026 a 30/04/2026. Senador Guiomard – AC, 20 de fevereiro de 2026. Carla Cleide do Nascimento Aquino Presidente do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 200 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 107/2020 - Marcos Roberto Souza de Araújo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 107/2020 - Marcos Roberto Souza de Araújo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 107, DE 13 DE MARÇO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Marcos Roberto Souza de Araújo, matrícula nº 137, que exerce a função de vigia da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 04 de março de 2020, com término no dia 01 de junho de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04/03/2020, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard/Ac, 13 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N°086/2024 NOMEAR NÁDIA DE ARAÚJO AMARAL | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°086/2024 NOMEAR NÁDIA DE ARAÚJO AMARAL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 086, DE 01 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- NOMEAR a servidora NÁDIA DE ARAÚJO AMARAL, matrícula n° 2253, na função de Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal de Ensino Fundamental Brigadeiro Eduardo Gomes. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 01 de abril de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 221 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 184/2020 NOMEAR Cristiano Oliveira do Nascimento | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 184/2020 NOMEAR Cristiano Oliveira do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 184, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhor Cristiano Oliveira do Nascimento, para exercer o Cargo em Comissão na Divisão de Estradas Vicinais, símbolo CC2, da Secretaria de Obras do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 74 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria N°001/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 165/2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 165/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA /GAB/SECFIN / Nº 01/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços por intermédio a Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providencias”. O Secretário Municipal de Finanças de Senador Guiomard – Acre, ALDEY NOBRE CAVALCANTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Serviços abaixo indicados para, em observâncias à legislação, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº. 165/2022, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, MARIO LITAYFE FERREIRA FRANCO 00271809213 - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.353.841/0001-40, referente a processo de licitação na modalidade CATA CONVITE N°. 05/2022, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 27 de junho de 2023, a contar da data da assinatura do contrato, que tem por objeto a prestação de termo de contrato de serviços, de acordo com as especificações constantes no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRANTE: JULIANA FERNANDES DO NASCIMENTO – GESTOR EDILTON DE SOUZA CARNEIRO - FISCAL Art. 2º. – Compete ao servidor designado como gestor dos contratos de que trata essa portaria, gerenciar o aludido contrato até o termino de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo o exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 3º. – Compete aos Servidores, designados como fiscal dos contratos em comentos, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerente. Responder o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições em contrário. PUBLICA-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 28 de junho de 2022. ALDEY NOBRE CAVALCANTE Secretária Municipal de Administração Decreto nº. 005/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13315 29 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 280/2020 Regulamenta, nos termos do artigo Art. 4º da Lei 179/2020 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 280/2020 Regulamenta, nos termos do artigo Art. 4º da Lei 179/2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 280, DE 22 DE JUNHO DE 2020 Regulamenta, nos termos do artigo Art. 4º da Lei Municipal Nº 179/2020 , a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos do município de Senador Guiomard-AC, durante o período de 90 dias. O PREFEITO DE SENADOR GUIOMARD, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, regulamenta a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos do município de Senador Guiomard-AC, durante o período de 90 dias, conforme autorização contida no Art. 4º da Lei Municipal Nº 179 de 16 de abril de 2020 , DECRETA: Art. 1 º Fica facultado a suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos pelos servidores municipais junto as instituições financeiras, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), referente aos meses de maio, junho e julho do ano de 2020. § 1º A suspensão de que trata o caput deste artigo depende de requerimento dos servidores diretamente à instituição consignatária na qual tenham firmado o contrato de empréstimo. § 2º As parcelas suspensas deverão ser acrescidas ao final do contrato de empréstimo consignado, sem incidência de juros ou multa. Art. 2º Eventual descumprimento ao disposto neste Decreto deverá ser comunicado à Secretaria Municipal de Administração – SECADM. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de junho de 2020. Senador Guiomard/AC, 22 de junho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12825 66 25 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria Nº014/2026 - Gestor e Fiscal da Ata Nº017/2026 - PE Nº012/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº014/2026 - Gestor e Fiscal da Ata Nº017/2026 - PE Nº012/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Nomeação de Gestor e Fiscal de ATA da Empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026), oriunda do Pregão Eletrônico Nº 012/2026. Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORT/GAB/SMAP Nº 014/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de ATA da Empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA, cujo objeto é a organização, planejamento, coordenação, produção e execução de eventos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026, referente a Empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA – CNPJ N° 30.937.430/0001-03, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 012/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a organização, planejamento, coordenação, produção e execução de eventos, compreendendo a locação, instalação, montagem, desmontagem, operação e manutenção de estruturas e equipamentos para eventos, incluindo palco, sonorização, iluminação, painéis de led, tendas, camarins, geradores de energia, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Ata, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar a aludida ata até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal da ata em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de agosto de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 072/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 245 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Decreto N° 562/2020 - Raimunda de Meneses Nobre | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 562/2020 - Raimunda de Meneses Nobre Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 562, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020 Dispõe sobre a Nomeação do Coordenador Pedagógico da Escola Pública Municipal Carlos Alberto Pereira do Nascimento e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, Inciso II, a, DECRETA: Art. 1º - NOMEAR a Professora Raimunda de Meneses Nobre para a Função de Coordenadora Pedagógica na Escola Carlos Alberto Pereira do Nascimento, até ulterior deliberação. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 29 de dezembro de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- DL N° 003/2021 - Prestação de serviço de dedetização em geral | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 003/2021 - Prestação de serviço de dedetização em geral Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2021 CONTRATO N°035/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°035/2020 CONTRATADO: J.C. NUNES DO NASCIMENTO - ME CNPJ N°: 05.860.570/0001-75 RATIFICAÇÃO A Prefeita de Senador Guiomard/AC, Rosana Pereira da Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c o previsto no caput do artigo 26, da Lei n° 8.666/93, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa J.C NUNES DO NASCIMENTO ME, inscrito no CNPJ nº 05.860.570/0001-75, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de dedetização em geral no valor global de R$ 16.870,00 (dezesseis mil e oitocentos e setenta reais) por se tratar de licitação dispensável (Art. 24, inc. X da Lei 8.666/93), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 2.013 – Gestão Administrativa da SEMD; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Pagamento de Pessoa Jurídica; Fonte Recurso: 0001- RP. Programa de Trabalho: 2.023 – Apoio ao desen. Do Ensino Fundamental – FUNDEB Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Pagamento de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 005- FUNDEB Senador Guiomard-AC, 15 de março de 2021. Rosana Pereira da Silva. Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13002 79 16 de março de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Expedição de Certidão Cadastral | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Expedição de Certidão Cadastral Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão Cadastral de Imóvel pode ser solicitada para: Certificar o cadastro e os limites de áreas de um terreno e/ou construções, referidas no IPTU; Justificar dados do imóvel, detalhando inclusive quais os imóveis que o circulam; Legalizar imóveis junto aos Cartórios, Prefeitura e Receita Federal. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve estar inserido no perímetro urbano; Deve ser cadastrado na Prefeitura; Não pode ter débito na Fazenda Municipal. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número. Se for Procurador, apresentar: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos do Imóvel: Carteira de Identidade OU Carteira de Motorista, original; CPF OU Comprovante de Inscrição, informar apenas o número; Procuração, original. A procuração deve estar com firma reconhecida em Cartório. O procurador deve apresentar também os documentos solicitados do proprietário. IPTU, original; 01 cópia simples do Título Definitivo OU da Escritura Pública OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida. O Contrato de Compra e Venda deve estar reconhecido em cartório. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo para retirar o documento: Até 24 horas. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Cadastro Multifinalitário que fará a identificação no cadastro imobiliário da área e também a conferência de documentos exigidos. Se não houver qualquer inconsistência, será emitido a Certidão Cadastral e entregue ao requerente. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Cadastro ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria 052/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°150 2025 - PE N°011 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 052/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°150 2025 - PE N°011 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Gestor e Fiscal do Contrato N°150 2025 - PE N°011 2025 Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14069 203 22 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº 007/2019 (Arquiteto Yago Rangel Nunes Bessa) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 007/2019 (Arquiteto Yago Rangel Nunes Bessa) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 007, DE 05 DE ABRIL DE 2019 O EXMO Sr. PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, JUCIMAR PESSOA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTÁRIAS. RESOLVE: Art. 1º Designar o Arquiteto Yago Rangel Nunes Bessa para atuar na avaliação e aprovação dos projetos apresentados ao ente municipal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Senador Guiomard, Estado do Acre, em 05 de Abril de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12530 147 11 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- Portaria GAB/SEMSA N°027/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato - Mádio Pires de Oliveira | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria GAB/SEMSA N°027/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato - Mádio Pires de Oliveira Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Designa Mádio Pires de Oliveira como Gestor e Ana Beatriz de Souza Martins como Fiscal do Contrato nº 122/2026 com a empresa Allset Tecnologia Ltda. Visualizar PORT/GAB/SEMSA Nº 027/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa ALLSET TECNOLOGIA LTDA para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 122/2026, referente a ALLSET TECNOLOGIA LTDA – CNPJ Nº55.149.591/0002-36, Pregão Eletrônico Nº 006/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 22/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a aquisição de equipamentos e materiais permanente, para atender as demandas, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: MÁDIO PIRES DE OLIVEIRA – GESTOR ANA BEATRIZ DE SOUZA MARTINS – FISCAL (titular) LAURA REBECA MAIA AMANCIO – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 07 de Maio de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 162 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar
- PORTARIA Nº001/2026 - Comissão Organizadora do PSS da Sec. de Saúde e Sec. de Assistência Social | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº001/2026 - Comissão Organizadora do PSS da Sec. de Saúde e Sec. de Assistência Social Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Designa membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 001/2026 Designa membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard – AC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SENADOR GUIOMARD, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária de profissionais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard – AC. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Presidente: Maria Dioneide Moura de Oliveira II – Membros: Poleana da Conceição da Silva Costa José Aparecido Martins Naara Dejane Moreira Lopes Art. 3º Compete à Comissão: I – Elaborar, acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado; II – Receber e analisar inscrições e documentos; III – Avaliar currículos e títulos dos candidatos, quando previsto em edital; IV – Julgar recursos interpostos pelos candidatos; V – Elaborar e divulgar os resultados do processo seletivo; VI – Praticar todos os atos necessários ao bom andamento do Processo Seletivo Simplificado. Art. 4º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não sendo remunerada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Senador Guiomard – AC, 06 de março de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretaria Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 95 9 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar


