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- Portaria N° 044/2020 - Comissão de Veículos inutilizados - Leilão | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 044/2020 - Comissão de Veículos inutilizados - Leilão Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº. 044, DE 01 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º – Constituir a seguinte comissão para, sob a presidência do primeiro designado, proceder à avaliação de veículos inutilizados dos órgãos da Administração Municipal, em leilões que serão realizados oportunamente, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores: – Glena Fernandes de Souza; – Rodolfo Gonçalves dos Santos; e, – Ana Cláudia de Moura Freitas Penha. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29/06/2020, revogadas as disposições em contrário. Registra-se, publica-se e cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de julho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12830 2 de julho de 2020 Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria nº005/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº109/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº005/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato Nº109/2026 Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato nº 109/2026 celebrado com a empresa TRIPHASE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 005/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa TRIPHASE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ N° 49.486.856/0001-08, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (manutenção preventiva e corretiva) de ar condicionado de diversas marcas e modelos para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 109/2026, referente a Empresa TRIPHASE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ N° 49.486.856/0001-08, oriundo do Termo de Adesão Nº 002/2026, Processo Administrativo Nº 016/2026, Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 023/2025, Pregão Presencial SRP Nº 002/2025, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 24 de março de 2027, que tem por objeto, a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados (manutenção preventiva e corretiva) de ar condicionado de diversas marcas e modelos, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Ata, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Patrícia Helena Silva de Andrade – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 26 de março de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14235 389 31 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 010/2026 - Senador Guiomard | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 010/2026 - Senador Guiomard Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa BRASIL MEDSUL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED N° 010/2026. A Secretária Municipal de Educação... RESOLVE: Artigo 1º Designar os Servidores abaixo indicados para... atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 033/2026, referente a EMPRESA BRASIL MEDSUL COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ Nº 03.716.848/0001-00... JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto) Senador Guiomard – Acre, 29 de janeiro de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 739 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Instrução Normativa SEMED Nº 01/2026 - Implementação da PNEERQ | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Instrução Normativa SEMED Nº 01/2026 - Implementação da PNEERQ Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ). Legislação Instrução Normativa Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMED Nº 01, DE 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard/AC. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD... RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes, princípios e ações para a implementação da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ) no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Senador Guiomard – AC, com o objetivo de promover a equidade racial, valorizar a diversidade étnico-racial e assegurar o direito à educação das populações negras, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais. Art. 2º São objetivos desta Instrução Normativa: I – garantir a implementação da Lei nº 10.639/2003 e da Lei nº 11.645/2008 no currículo das escolas municipais; II – promover ações de formação continuada para profissionais da educação sobre relações étnico-raciais, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; III – estimular práticas pedagógicas antirracistas e inclusivas no ambiente escolar; IV – apoiar a identificação e valorização das comunidades quilombolas existentes no município, assegurando o acesso à educação pública de qualidade; V – desenvolver projetos pedagógicos que valorizem a identidade étnico-racial dos estudantes; VI – estimular a autodeclaração étnico-racial com segurança e respeito, contribuindo para o fortalecimento de políticas públicas de inclusão e equidade; VII – promover ações voltadas à correção do fluxo escolar por meio de estratégias de aceleração da aprendizagem para estudantes com distorção idade/ano; VIII – garantir o direito à aprendizagem de todos os estudantes, respeitando suas individualidades, ritmos e condições socioeconômicas, contribuindo para a redução das desigualdades educacionais e para a melhoria do desempenho e permanência escolar. Art. 3º Constituem ações institucionais para a implementação da PNEERQ: I – cada escola da Rede Municipal de Ensino deverá designar um(a) professor(a) ou gestor(a) como referência para articulação das ações da PNEERQ no âmbito escolar; II – será instituído Grupo de Trabalho Intersetorial, com representantes da Secretaria Municipal de Educação, das escolas, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, do Fórum de Igualdade Racial e de representantes das comunidades locais, com a finalidade de acompanhar e monitorar as ações da política; III – a Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, Plano de Ação contendo metas, indicadores e previsão orçamentária para execução da política; IV – será garantido espaço para escuta ativa e participação da comunidade escolar nas decisões educacionais; V – a Secretaria Municipal de Educação estimulará campanhas de autodeclaração étnico-racial, promovendo o respeito à identidade dos estudantes, servidores e da comunidade escolar. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de formação continuada para os profissionais da educação da Rede Municipal, em parceria com instituições de ensino e órgãos especializados, incluindo: I – cursos, oficinas e seminários voltados à educação para as relações étnico-raciais; II – formação continuada sobre a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (PNEERQ); III – produção, aquisição e distribuição de materiais didáticos e pedagógicos que contemplem a diversidade étnico-racial. Art. 5º A implementação da PNEERQ será monitorada e avaliada periodicamente por meio das seguintes ações: I – avaliação anual realizada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial; II – elaboração de relatórios anuais pela Secretaria Municipal de Educação, com base em indicadores de equidade, inclusão e permanência escolar; III – divulgação dos resultados das ações à comunidade escolar por meio de reuniões, seminários, audiências públicas ou outros instrumentos de participação social. Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser editados atos complementares para garantir a plena execução desta Instrução Normativa. Senador Guiomard – AC, 19 de março de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14228 287 20 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 351/2019 - Delmerson Abreu de Souza | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 351/2019 - Delmerson Abreu de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 351, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Delmerson Abreu de Souza , para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de Trânsito e Transporte Público - DTTP, símbolo CC6, da Secretaria de Obras do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 88 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº 167/2019 Abertura de Crédito | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 167/2019 Abertura de Crédito Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N° 167 DE 27 DE AGOSTO DE 2019. “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard/AC aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.0022.2080 – PROGRAMA DE MELHORIA E AMPLIAÇÃO DOS RAMAIS DE SENADOR GUIOMARD 3.3.90.30.00.00.0007 - Material de Consumo R$ 174.880,00 3.3.90.36.00.00.0007 - Outros Serviços P. Física R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00.0007 - Outros Serviços P. Jurídica R$ 17.320,00 Total R$ 193.200,00 Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.0022.2081 – RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS 3.3.90.39.000.0006 – Serviços de Terceiro P. Jurídica R$ 651.465,95 3.3.90.39.000.0006 – Serviços de Terceiro P. Jurídica R$ 1.500,00 Total R$ 652.965,95 Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 15.451.0025.2082 – CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS 4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 245.850,00 4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 4.150,00 Total R$ 250.000,00 Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 11.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 26.782.0023.2083 – AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO COLETOR DE LIXO 4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente R$ 367.000,00 4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00 Total R$ 367.500,00 Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.365.0019.2084 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL – LUPICINIO ALEXANDRE NUNES 4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 322.408,64 4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 5.000,00 Total R$ 327.408,64 Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.365.0019.2085 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL – MONTEIRO LOBATO 4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 266.135,00 4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 365,00 Total R$ 266.500,00 Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.02 – DEPARTAMENTO DO ENSINO MUNICIPAL 12.365.0019.2086 – AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL – FENELON MANOEL 4.4.90.51.000.0006 – Obras e Instalações R$ 250.000,00 4.4.90.51.000.0001 – Obras e Instalações R$ 500,00 Total R$ 250.500,00 Art. 8° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.01 – GABINETE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2087 – AQUISIÇÃO DE MICRO ONIBUS 4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente R$ 300.000,00 4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 500,00 Total R$ 300.500,00 Art. 9° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do exercício de 2019. 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 12.01 – GABINETES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2088 – AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES 4.4.90.52.000.0006 – Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00 4.4.90.52.000.0001 – Equipamento e Material Permanente R$ 200,00 Total R$ 100.200,00 Art. 10° - Os Recursos provenientes dos Artigos. Acima, proverão de Convênio firmado junto ao Governo do Estado do Acre e Governo Federal. Art. 11º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos. Art. 12º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2019, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 13° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2019. Jucimar Pessoa de Sousa Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12624 83 30 de agosto de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°055/2025NOMEAR ITAMARA DA SILVA PINTO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°055/2025NOMEAR ITAMARA DA SILVA PINTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 055, DE 14 DE JANEIRO DE 202 5. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIO MARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13944 177 15 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 370/2019 - Terezinha Batista de Souza | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 370/2019 - Terezinha Batista de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 370, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a senhora Terezinha Batista de Souza, do Cargo em Comissão na Divisão de Esportes, símbolo CC2, da Secretaria de Esportes do município de Senador Guiomard., nomeada por meio do Decreto Nº 292 de 20 de setembro de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 16 de outubro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 89 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°017/2025 - Gestor e Fiscal do ATA N°053 2025 - PE N°013 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°017/2025 - Gestor e Fiscal do ATA N°053 2025 - PE N°013 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMOB N° 017/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços da Empresa C DIAS BRANA EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 63.598.387/0001- 40, cujo objeto é a contratação de empresa para a locação de máquinas, equipamentos e caminhões, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14066 198 17 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº 052/2026 - SEMAS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº 052/2026 - SEMAS Contratação de empresa N. C. BESSA – LTDA para fornecimento de material de higiene e limpeza para a SEMAS. Valor: R$ 13.516,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 052/2026. Pregão Eletrônico SRP Nº 012/2025. Ata de Registro de Preços Nº 031/2025. Processo Administrativo Nº 082/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a empresa N. C. BESSA LTDA, CNPJ Nº 36.720.031/0001-64. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 13.516,00 (treze mil, quinhentos e dezesseis reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Assistência Social, Keli Cristina da Silva Lima pela Contratante, e o Sr. Neudécio Cordeiro Bessa, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14197 193 2 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Atendimento de Denúncias Relacionadas a Construções | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atendimento de Denúncias Relacionadas a Construções Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Denúncias referente a confrontação e medidas do imóvel, instalação de janelas em lugar inadequado, drenagem invadindo o terreno do vizinho, cercas invadindo terrenos, etc. A denúncia contra obra executada pelo vizinho, deve ser feita em um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Prefeitura e não poderá ser anônima. Como solicitar? Atendimento Presencial. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: A denúncia não poderá ser anônima; O assunto da denúncia deve ser relacionado a construções em execução, que estejam causando conflito entre vizinhos. Documentos necessários Interessado apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Documentos comprobatórios da denúncia; Pode também anexar aos documentos fotos do local denunciado. Deve estar devidamente assinado pelo denunciante; Requerimento original que ficará retido. Pode ser feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato; Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ A Unidade Fiscal do Município, é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização, na Secretaria da Cidade; Será realizada uma vistoria em campo e emitido relatório de vistoria; De acordo com cada caso, será tomada a providência cabível e disponibilizado as informações ao requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no Departamento de Fiscalização ou através do telefone (68) , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de agosto de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 008/2019 Pneus/Novos - Primeira Vida, Câmara de ar e Baterias | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2019 Pneus/Novos - Primeira Vida, Câmara de ar e Baterias Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Empresas Contratadas: Contrato no 077/2019 Contratado: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS E PNEUS LTDA CNPJ n° 05.215.132/0025-21 Contrato no 076/2019 Contratado: ÁGUIA AZUL PNEUS LTDA CNPJ n° 05.391.917/0001-88 Contrato no 075/2019 Contratado: XAPURI PNEUS LTDA CNPJ n° 03.942.081/0001-37 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2019 Objeto: Constitui objeto do presente Pregão, Formação de Registro de Preços para futura “Aquisição de Pneus, (Novos - Primeira Vida) Câmara de ar e Baterias , para atender as demandas das secretarias municipal, departamentos e setores que compõe toda estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard-AC. Local de Retirada : Na Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Rodovia AV. Castelo Branco nº 1900 Cep 69.925-000 Bairro centro de Senador Guiomard/AC, das 08:00 as 13:00. Retiradas também pelo e-mail da cpl , cplsenadorguiomard2019.gmail.com, e no site do TCE portal do LICON Tipo : Menor Preço por Item. Data e Local da Abertura : dia 08 de agosto de 2019 ás 8:30 horas, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Rodovia AV. Castelo Branco nº 1900 Cep 69.925-000 Bairro centro de Senador Guiomard/AC. Senador Guiomard/AC, 26 de junho de 2019 Maria Luiza Alves de Souza Pregoeira Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12603 96 29 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°071/2022 - NOMEAR o senhor MARIO SERGIO BERNARDO DE OLIVEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°071/2022 - NOMEAR o senhor MARIO SERGIO BERNARDO DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 071, DE 01 DE ABRIL DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor MARIO SERGIO BERNARDO DE OLIVEIRA, para o cargo em Comissão de Educador Social pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, símbolo CC1, da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13258 49 4 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição nos Grupos de Convivência para Crianças e Adolescentes Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Grupo de Convivência para Crianças e Adolescentes, é um serviço de Proteção Social Básica, de prevenção, visando a defesa e afirmação de direitos e o desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos usuários. As atividades realizadas através dos grupos coletivos, com capacidade máxima de 30 crianças/adolescentes, visam complementar as ações da família e da comunidade na proteção e no desenvolvimento de crianças e adolescentes, e ainda o fortalecimento dos vínculos familiares e sociais. É assegurado espaço de referência para o convívio grupal, comunitário e social e o desenvolvimento de relações de afetividade, solidariedade e respeito mútuo. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A inscrição nos grupos de convivência deve ser realizada pelos pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes. Documentos necessários Criança/Adolescente: Certidão de Nascimento, RG, CPF; Pais ou Responsável: RG, CPF, Comprovante de Endereço. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? A partir do preenchimento da ficha de inscrição, a criança/adolescente já poderá estar frequentando os grupos de convivência semanalmente. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O usuário se dirige até uma unidade de CRAS; Preenche a ficha de inscrição; O técnico informa o dia e o horário, para que a criança/adolescente participe das atividades em grupos; As atividades acontecem semanalmente nas unidades de CRAS. Como acompanhar o andamento do serviço? O usuário poderá obter informações de forma presencial nas unidades de CRAS ou por meio do telefone da unidade. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de julho de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°263/2021 - CONCEDER ao servidor EDUARDO CAMPOS MOREIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°263/2021 - CONCEDER ao servidor EDUARDO CAMPOS MOREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 263, 03 DE NOVEMBRO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor EDUARDO CAMPOS MOREIRA, matrícula nº 2187, que exerce Função de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 04 de novembro de 2021, com término no dia 04 de fevereiro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 03 de novembro de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13161 95 9 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 259/2020 NOMEAR Coordenadora Administrativa Marcelle Lima de Souza | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 259/2020 NOMEAR Coordenadora Administrativa Marcelle Lima de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 259, DE 01 DE JUNHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC , André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, e tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Nº 01 de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Município de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a servidora abaixo para exercer a função de Coordenadora Administrativa da Escola da Rede Municipal de Ensino no período de 14/04/2020 à 14/03/2024: Escola - Coordenador Administrativo Monteiro Lobato Marcelle Lima de Souza Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14/04/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 01 de junho de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12812 98 3 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto nº 034/2026 - Criação da Creche Municipal Maria Iris Cavalcante Nobre | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 034/2026 - Criação da Creche Municipal Maria Iris Cavalcante Nobre Dispõe sobre a criação da Creche Municipal Maria Iris Cavalcante Nobre no âmbito da rede municipal de ensino de Senador Guiomard. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 034, DE 25 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a criação da Creche Municipal Maria Iris Cavalcante Nobre, no âmbito da rede municipal de ensino de Senador Guiomard/AC, e da outras providencias.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE Senador Guiomard, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de vagas na Educação Infantil, especialmente na etapa creche, assegurando às crianças o direito à educação e ao cuidado na primeira infância; CONSIDERANDO que a educação infantil constitui a primeira etapa da educação básica, conforme disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 240 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°031/2024 CONCEDER Licença-Prêmio EMANUELA FERREIRA ERNESTO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°031/2024 CONCEDER Licença-Prêmio EMANUELA FERREIRA ERNESTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 031, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora EMANUELA FERREIRA ERNESTO, matrícula nº 2517, que exerce função de Técnico de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período Fracionado de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 14 de fevereiro de 2024, com término no dia 18 de março de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 15 de fevereiro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13721 190 28 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº05/2026 SEPLAN - Gestor e Fiscal de Contrato N°072/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº05/2026 SEPLAN - Gestor e Fiscal de Contrato N°072/2026 Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa FEITOZAM COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PORT/GAB/SEPLAN Nº 05/2026 “Dispõe sobre a Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa FEITOZAM COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, contratação de empresa para aquisição de máquinas e equipamentos para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, ALISSANDRA DE ARAÚJO DOS SANTOS no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores abaixo indicados para... atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 072/2026, referente a empresa FEITOZAM COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 48.475.333/0001-01; Processo Administrativo nº 161/2025, Pregão Eletrônico nº 024/2025... para aquisição de Máquina e Equipamento (MOTONIVELADORA POTÂNCIA OPERACIONAL MÁXIMA 140 HP) marca; LONKING CDM7 180... CONTRATANTE: ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – GESTOR, RICHARD GABRIEL VARGAS CERDEIRA – Fiscal (titular), MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA COSTA – Fiscal (substituto). Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor... Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal... Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação... PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 25 de fevereiro de 2026. Alissandra de Araújo do Santos Secretária Municipal de Planejamento Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 153 26 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°197/2025 -EXONERAR MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PINHEIRO MENEZES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°197/2025 -EXONERAR MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PINHEIRO MENEZES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 197, DE 30 DE ABRIL DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR a senhora MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PINHEIRO MENEZES, do Cargo em Comissão de Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social, da Prefeitura de Senador Guiomard, nomeada pelo Decreto nº 007 de 02 de janeiro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 242 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas


