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  • CMS - ATA DA 8º RENIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMS - ATA DA 8º RENIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Legislação Ata de Reunião Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL SAÚDE ATA DA 8º RENIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SENADOR GUIOMARD TRIENIO 2018-2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13079 95 7 de julho de 2021 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona 001/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°066 e 067 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona 001/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°066 e 067 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°066 e 067 2025 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13974 175 28 de fevereiro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°014/2022 - Nomeação de Comissão Organizadora do PSS 002/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2022 - Nomeação de Comissão Organizadora do PSS 002/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº. 014, DE 06 DE JUNHO DE 2022 “Dispõe sobre a Nomeação de Comissão Organizadora do Processo Seletivo Nº 02/2022 da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard-AC.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º. Nomear os servidores abaixo identificados, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Nº 02/2022, da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard - AC. Presidente: Eudiran da Silva Carneiro Membros: Edivanio Franco da Silva Filho Antônia Selma Martins da Cruz Art. 2º. Ficarão a cargo da Comissão Organizadora todas as providências necessárias à realização do Processo Seletivo Nº 02/2022, obedecendo às ordenações legais pertinentes. Art. 3º. - Compete ao Presidente da Comissão solicitar junto ao Poder Executivo Municipal, todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários a realização do Processo Seletivo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de junho de 2022. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13305 13 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°024/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°203 2025 - DL N°076 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°024/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°203 2025 - DL N°076 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMOB N° 024/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa A NAGA MATSU AVILA NASCIMENTO LTDA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14112 184 23 de setembro de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°107/2022 - EXONERAR A PEDIDO a senhora SHAYRA MYLLENA FERREIRA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°107/2022 - EXONERAR A PEDIDO a senhora SHAYRA MYLLENA FERREIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 107, DE 01 DE JUNHO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO a senhora SHAYRA MYLLENA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 5547, do cargo em comissão – Coordenação do Bolsa Família, da Secretária Municipal de Assistência Social, nomeada pelo decreto nº 053, de 19 de janeiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 01 de junho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13299 136 3 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°155/2023 - Conceder LICENÇA PRÊMIO MARCELO DA SILVA NASCIMENTO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°155/2023 - Conceder LICENÇA PRÊMIO MARCELO DA SILVA NASCIMENTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº155, DE 04 DE AGOSTO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor MARCELO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 2522, que exerce função de Vigia do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 07 de agosto de 2023, com término no dia 06 de novembro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 04 de agosto de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13593 196 11 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°068 2025 - DL Nº 010 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°068 2025 - DL Nº 010 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 021/2025 RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRA TO Nº 068/2025, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO LTDA, CNPJ Nº 18.255.882/0001-00, contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2025 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 18/08/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empre sa para aquisição de ar condicionado split, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guio mard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13973 165 27 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°003/2024 - RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2024 - RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA Portaria nº 03 de 10 de julho de 2024 RESULTADO FINAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRDOR CULTURAL DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista final de inscrições do Edital de credenciamento de parecerista e cadastrador cultural nº 01/2024, deferidas e indeferidas, a saber: Parecerista Nº INSCRIÇÃO NOME CPF CIDADE/ESTADO SITUAÇÃO 01 001/24 Emilio Oliveira de Amorim 528.974.862-87 Plácido de Castro-AC Deferido 02 002/24 Allan André Lourenço 407.915.789-32 Limeira-SP Deferido 03 003/24 Marcos Prado Rabelo 845.235.657-91 Santa Maria de Jetiba-ES Deferido 04 004/24 Marcos Thadeu Soares de Melo 728.472.552-49 Rio Branco-AC Deferido 05 005/24 Daniel Frutuoso Rodrigues 880.175.242-34 Plácido de Castro-AC Deferido 06 006/24 Jhon Leno Oliveira da Silva 032.091.592-11 Capixaba-AC Deferido 07 007/24 Clebison André da Rocha Lima 879.006.452-68 Rio Branco-AC Deferido 08 008/24 João Pedro de Queiroz Morales 22.805.747/0001-50 Belo Horizonte-MG Deferido Cadastrador Cultural Nº INSCRIÇÃO NOME CPF CIDADE/ESTADO SITUAÇÃO 01 001/24 Gabriel Lopes da Silva 070.757.302-58 Senador Guiomard-AC Deferido 02 002/24 Izabely Paula da Silva 037.149.412-58 Senador Guiomard-AC Deferido 03 003/24 Sabrina Kauani Cardoso de Lima 093.807.382-69 Senador Guiomard-AC Deferido 04 004/24 Almerinda Freire Roque 056.264.342-17 Senador Guiomard-AC Deferido Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Senador Guiomard-Acre, 10 de julho de 2024. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Antônio Carlos da Silva Costa Presidente da Comissão de Avaliação Portaria 001/24 de 04 de julho Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13816 197 12 de julho de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 002/2020 - Comissão Organizadora do Regimento do Processo de Eleição | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 002/2020 - Comissão Organizadora do Regimento do Processo de Eleição Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº 02/2020 Dispõe sobre a instituição da Comissão Organizadora do Regimento do Processo de Eleição para Diretores das Escolas do Município de Senador Guiomard-AC. A Secretária Municipal Educação de Senador Guiomard-AC, Adriana Maria Claudia Rogério, com base no art. 57, da Lei n° 01 de 03 de fevereiro de 2009, e no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art.1°. Instituir a Comissão Organizadora do Regimento do Processo de Eleição para Diretores das Escolas do Município, composto pelos seguintes membros - Ronilton Honorato da Silva e Gunnar Vingren Costa, ambos representantes da SEMED e Arleudo Alves da Silva - Titular, Marina Mendes da Silva - Suplente representante do SINTEAC. Ressalta que a respectiva Comissão Organizadora, terá a incumbência de: a) Elaborar o Regimento do Processo Eleitoral de Eleição para Diretores da Unidade de Ensino; b) Reunir e orientar os Conselhos Escolares das unidades de ensino, quanto ao Processo de Eleição para Diretores; c) Dirimir as dúvidas sobre o certame; Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 22 de janeiro de 2020. Adriana Maria Cláudia Rogério Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12726 27 de janeiro de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto nº052/2026 - Regulamentação da Ouvidoria Municipal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº052/2026 - Regulamentação da Ouvidoria Municipal Regulamenta a criação e o funcionamento da Ouvidoria do Município de Senador Guiomard nos termos da Lei Municipal nº 295/2025. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 052, DE 15 DE ABRIL DE 2026. Regulamenta a Lei Municipal nº 295/2025, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria do Município de Senador Guiomard, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 295, de 01 de setembro de 2025, que institui a Ouvidoria do Município; CONSIDERANDO a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento, as competências e os procedimentos da Ouvidoria Municipal; RESOLVE: Art. 1º – Fica regulamentada, nos termos deste Decreto, a Ouvidoria do Município de Senador Guiomard, instituída pela Lei Municipal nº 295/2025. Art.2º – A Ouvidoria é o canal de comunicação entre a administração pública municipal e o cidadão, com a finalidade de receber, analisar e encaminhar mani festações relativas aos serviços públicos municipais. Art.3º – Compete à Ouvidoria: I – receber manifestações dos cidadãos, tais como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações; II – analisar, classificar e encaminhar as manifestações aos órgãos competentes; III – acompanhar o andamento das demandas; IV – responder ao cidadão dentro dos prazos estabelecidos; V – propor melhorias na prestação dos serviços públicos; VI – elaborar relatórios periódicos de gestão; VII – garantir a proteção da identidade do manifestante, quando solicitado. Art. 4º – A Ouvidoria funcionará de forma presencial e/ou por meios eletrônicos, incluindo: I – atendimento presencial; II – telefone; III – e-mail institucional; IV – sistema eletrônico (site oficial ou plataforma digital). Art. 5º – As manifestações deverão ser respondidas no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante justificativa expressa. Art. 6º – A Ouvidoria será vinculada à Controladoria Geral do Município, garantindo independência técnica no exercício de suas atribuições. Art. 7º – A Ouvidoria será composta por: I – Ouvidor(a)-Geral; II – equipe de apoio, quando necessário. Art. 8º – Compete ao Ouvidor-Geral: I – coordenar os trabalhos da Ouvidoria e supervisionar o atendimento ao público; II – elaborar relatórios periódicos sobre as manifestações recebidas e encaminhá-los ao Prefeito e demais órgãos competentes; III – garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade das respostas enviadas aos cidadãos; IV – promover ações educativas para divulgar a Ouvidoria e estimular a participação popular; V – atuar em parceria com órgãos de controle interno e externo para o aprimoramento da gestão pública. Art. 9º – O Ouvidor-Geral será designado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 10º – É assegurado ao cidadão: I – acesso gratuito à Ouvidoria; II – acompanhamento de sua manifestação; III – sigilo de suas informações, quando solicitado; IV – resposta clara e objetiva. Art. 11º – A Ouvidoria Municipal deverá elaborar relatórios trimestrais e anuais contendo: I – o número de manifestações recebidas, classificadas por tipo; II – os órgãos mais demandados e os principais temas abordados; III – o tempo médio de resposta às manifestações; IV – as providências adotadas e as sugestões de melhoria para a administração pública municipal. Art.12º – Os órgãos e entidades da administração pública municipal deverão colaborar com a Ouvidoria, prestando informações no prazo máximo de 15 (quinze) dias, salvo justificativa devidamente fundamentada. Parágrafo único. As denúncias poderão ser tratadas de forma sigilosa e encaminhadas aos órgãos competentes para apuração. Art. 13º – Os relatórios da Ouvidoria deverão ser disponibilizados no Portal da Transparência do Município, observado o sigilo das informações pessoais. Art.14º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.15º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 15 de abril de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14250 219 17 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º TERMO ADITIVO - ATA N°011/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO - ATA N°011/2025 Prorrogação de Prazo da Ata de Registro de Preços N° 011/2025 para aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços N° 011/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 004/2025. Processo Administrativo N° 037/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa IMPERIAL CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ sob o n° 37.579.195/0001-86. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para Contratação de empresa para aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de construção (tabela de insumos SINAPI vigente), afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração e demais Secretarias da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Da Vigência da ARP: A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de fevereiro de 2026 a 09 de fevereiro de 2027, de acordo com o Decreto Municipal N° 210/2025 no seu Art. 38, § 2º, e o art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 06 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e o Sra. Diana Lobo de Oliveira, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14202 141 9 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Notificação Extrajudicial (ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação Extrajudicial (ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP) Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INICIO DE OBRA Ilustríssimo Senhor JOÃO PAULO ALVES DO NASCIMENTO Representante Legal da Empresa. ATLAS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO EIRELI - EPP CNPJ: 23.044.736/0001-67 Rua Isaura Parente, 434, Sala 03 Bairro Bosque. Rio Branco - Acre. O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 04.077.251/0001-25, com sede na Avenida Castelo Branco, 1900, Centro, Senador Guiomard/AC, representado por sua Prefeita Constitucional, ROSANA PEREIRA DA SILVA, vem NOTIFICAR Vossa Senhoria, conforme a Lei 8.666/93, através da presente, na qualidade de CONTRATANTE, da obra de CONTENÇÃO NAS MARGENS DO IGARAPÉ JUDIA, através do Convênio 843036/2017, conforme a Tomada de Preços nº 002/2020 e CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2021, onde vossa empresa configura como CONTRATADA. Venho, informa-lhe que, a ORDEM DE SERVIÇO 002/2021 foi dada na data de 01 de setembro de 2021 e até o presente momento desta notificação não foi realizado o início da execução da obra proposto no processo licitatório, estando, portanto, a obra em atraso. Ressaltamos que a referida obra é financiada por ações do Governo Federal o qual exige a obediência aos prazos estipulados para a liberação dos recursos, onde o não atendimento resultaria em cancelamento dos repasses e consequentemente a perda dos valores pelo Município. Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo o início da execução da obra dentro do prazo de (15) dias a contar da publicação deste e seguindo os prazos previstos no cronograma físico/financeiro, o contrato será rescindido conforme determina o Art. 78 – Inciso - V da Lei 8.666/93 no qual o texto é a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. Sujeitando-se ainda, vossa empresa a todas as penalidades previstas no contrato bem como na legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93. Fica a empresa NOTIFICADA a iniciar os trabalhos de execução da obra de maneira IMEDIATA. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Senador Guiomard – Acre, 02 de dezembro de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal CPF: 644.181.462-53 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13178 218 6 de dezembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - Serviços Funerários- DOEAC N°14.184 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS - Serviços Funerários- DOEAC N°14.184 Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14184 515 12 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°009/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°081 2021 - PP Nº 008 2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2025 - FISCAL DE CONTRATO N°081 2021 - PP Nº 008 2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORT/GAB/SEMAS Nº 009//2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados Rota Segurança Eletrônica 24HS, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Ma ria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 081/2021 - 3° TERMO ADITIVO, referente a EMPRESA ROTA SEGU-RANÇA ELETRÔNICA 24HS - CNPJ Nº 18.231.430/0001-80, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 27/04/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços terceirizados de segu-rança eletrônica monitoramento 24hs por dia, 07 (sete) dias da semana, com monitoramento remoto de sistema de alarme e CFTV com vistoria de pronta resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, com transmissão de eventos via rádio frequência, median te comodato,, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assis tência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guio-mard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE RE-FERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA LEANDRO GUSTAVO FURTADO DE ARAÚJO -FISCAL (titular) CINTHIA DIAS BRAÑA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigên--cia. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os inci-dentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribui ções legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atri-buições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga--das todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de março de 2025 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 007/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 178 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Preliminar - PSS N°002/2026/ Professor do Ensino Fundamental I Urbana | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Preliminar - PSS N°002/2026/ Professor do Ensino Fundamental I Urbana Recursos do resultado preliminar do processo seletivo para Professor do Ensino Fundamental I Urbana 2026. Concursos Resultado Preliminar Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RECURSOS SEMED EDITAL Nº 02 DE 05 DE MARÇO DE 2026 EDITAL Nº 02 DE 06 DE MARÇO DE 2026 – PUBLICADO POR INCORREÇÃO RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL I URBANA 2026 NºNÚMERO INSCRIÇÃONOMETÍTULOENTREVISTATOTAL 0114ADAYRA SILVA DE FREITASAUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INSCRIÇÃO3,0AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INSCRIÇÃO 0268ADEGUIMAR ALMEIDA CARVALHOAUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INSCRIÇÃO2,5AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INSCRIÇÃO .................. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14232 252 26 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • EXTRATO DE CONTRATO N°043/2026 - P. G. B. SOUZA LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DE CONTRATO N°043/2026 - P. G. B. SOUZA LTDA Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza para a Secretaria Municipal de Educação. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato N° 043/2026. Pregão Eletrônico SRP N° 012/2025. Ata de Registro de Preços N° 028/2025. Processo Administrativo N° 082/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa P. G. B. SOUZA LTDA, CNPJ N° 39.488.793/0001-75. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 105.837,00 (cento e cinco mil, oitocentos e trinta e sete reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Educação, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça pela Contratante, e o Sr. Paulo Gerson Batista de Souza, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 217 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 286/2019 - Clecei Oliveira da Silva Lima | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 286/2019 - Clecei Oliveira da Silva Lima Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 286, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Clecei Oliveira da Silva Lima, para exercer o Cargo em Comissão de Cerimonia lista, símbolo CC3, do Gabinete do Prefeito do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019.Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 137 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 125 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 125 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 125 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019 . O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, o senhor MARCELO MOTA DO VALE, do cargo eletivo de Conselheiro Tutelar Titular, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 2º - Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de Fevereiro de 2019, revogado as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 19 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12498 98 21 de fevereiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Auxílio Funeral | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Auxílio Funeral Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Auxilio Funeral constitui-se em benefício para as famílias pobres e indigentes no município, com a doação de urna funerária simples; e/ou concessão de jazigo em cemitério público ou cemitério particular. Como solicitar? Presencial. Onde solicitar? O setor de Auxílio Funeral funciona na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada no Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Horário Comercial da Prefeitura Quais os requisitos necessários? O responsável por solicitar o serviço deve ser obrigatoriamente parente de primeiro grau, ou representante legal. Para a concessão do benefício, é necessário que a renda per capta do núcleo familiar do falecido seja de até ¼ do salário mínimo. Documentos necessários Documento emitido pelas unidades de saúde (Declaração de Óbito); Documentos pessoais do falecido (RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de Endereço, Certidão de Casamento ou Certidão de Nascimento e do núcleo familiar do falecido); Documento de identificação do parente de primeiro grau, ou representante legal. Em casos de mortes violentas, deve-se apresentar o Boletim de Ocorrência (BO). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é realizado de forma imediata na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. Nos casos em que houver a necessidade de se realizar visita domiciliar, o prazo para a conclusão do atendimento será superior a 60 minutos. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Passar por uma triagem onde se avalia a documentação, as informações prestadas; Preencher os formulários do serviço (requisição, questionário socioeconômico, guia de sepultamento e outros); Encaminhar para a funerária plantonista; Encaminhar para o cemitério estabelecido pelo benefício, para marcação do jazigo (terra); Orientar ao Cartório para o Registro Civil de Óbito; Após o Registro, retornar na funerária para a entrega dos documentos necessários para o sepultamento, no horário agendado; Entregar a Cópia da Certidão de Óbito na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, no setor de Auxilio Funeral. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, ou ainda por telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de julho de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 013/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 013/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 013 DE 06 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO Nº 029/2020, celebrado entre a empresa F. C. P. DOS SANTOS – ME, referente o PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2020, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2020, que tem por objeto o fornecimento de refeição pronta, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA III – Fiscal Substituto: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

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