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  • Portaria N° 108/2019 - ANA PAULA CUNHA QUEIROZ BARROS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 108/2019 - ANA PAULA CUNHA QUEIROZ BARROS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 108 DE 01 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, a senhora ANA PAULA CUNHA QUEIROZ BARROS , técnica em gestão pública, matrícula 2858, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, AFASTAMENTO SEM ÔNUS, para tratar de assuntos pessoais, por um período de 02 (dois) anos, com base na lei 495 de 14 de maio de 2002, no período de 01/09/2019 a 01/09/2021. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard/AC, 01 de setembro de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12626 71 2 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2024 -Designar Eleniza dos Santos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2024 -Designar Eleniza dos Santos Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 004/2024 “Dispõe sobre a Nomeação da Servidora Eleniza dos Santos para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias ” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Art 1º - Designar a servidora, Eleniza dos Santos, RG nº 441670 SSP/AC e CPF nº 812384872-20, para exercer a Função de Gerente de Endemias da Secretaria Municipal de Saúde Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a data do dia 11 de Julho de 2022 . Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE Senador Guiomard – Acre, 19 de agosto de 2024 Dayana Costa dos Reis Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 143 23 de agosto de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação para Assembleia de Eleição dos Organizações da Sociedade Civil para compor o CMDCA 2026/2028 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação para Assembleia de Eleição dos Organizações da Sociedade Civil para compor o CMDCA 2026/2028 Legislação Edital de Convocação,Eleição Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITRA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE SENADOR GUIOMARD/AC – BIÊNIO 2026/2028. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1 A Comissão Eleitoral instituída pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no uso de suas atribuições legais, convoca as Organizações da Sociedade Civil que atuam na Promoção, Prevenção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Acre/AC, para Eleição sob a Fiscalização do Ministério Público (MP/AC), integrar o Processo Eleitoral de Escolha das Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard/AC – Biênio 2026/2028, conforme os seguintes critérios: 2. DO PROCESSO DE ELEIÇÃO 2.1 No processo de eleição serão eleitas 06 (seis) Organizações da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard/AC. As 06 (seis) organizações mais votadas ocuparão as vagas de titulares, enquanto as demais, com menor número de votos, serão classificadas como suplentes, obedecendo à ordem decrescente da votação. O mandato será de 02 (dois) anos. 2.2 Somente poderão concorrer às vagas as organizações que estiverem legalmente constituídas, com registro ativo no CMDCA do município, e que estiverem representadas no dia da eleição por, no mínimo, um membro. Com ressalva que as organizações que não possuem registro no CMDCA, terão um prazo de 30 dias para efetivar o cadastro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 2.3 A Assembleia de Eleição será realizada no dia 17 de março de 2026, no horário das 09h às 10h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado horário das 09h às 10h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Avenida Castelo Branco, 1479 – Bairro Centro – Senador Guiomard/AC 2.4 Após o término da eleição e não havendo nenhuma contestação, será lavrada a Ata, o Processo e o Ofício contendo a relação das organizações eleitas, juntamente com os nomes de seus respectivos representantes para os cargos de Conselheiros de Direitos – Titular e Suplente. Esse material será encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da eleição, pelo Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard/AC, que ficará responsável pelos trâmites de publicação do Decreto de Nomeação dos Conselheiros no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como pela organização da posse em plenária do referido conselho. 3. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS 3.1 As Organizações interessadas em concorrer ao pleito, deverão efetuar e/ ou atualizar o seu cadastro junto ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, em formulário próprio, apresentando os seguintes documentos: 1. Certificado de Registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard/ AC; 2. Ata de Eleição e Posse da Diretoria da Organização; 3. Plano de Ação da Organização de atividades desenvolvidas na área da Criança e Adolescente nos últimos 02 (dois) anos; 4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); 5. Ficha Cadastral; e, 6. Ficha de Inscrição. 4 DA INSCRIÇÃO E PRAZO A organização interessada em participar da eleição poderá efetuar sua inscrição por meio de documento físico, entregue em envelope lacrado, identificado com o nome da organização e endereçado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC. A entrega deverá ser realizada no horário das 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Castelo Branco, 1479 – Bairro Centro – Senador Guiomard/AC, acompanhada dos seguintes documentos: 1� Ofício da organização manifestando o interesse em participar do processo eleitoral; 2� Ofício contendo os nomes dos membros titular e suplente indicados para compor o CMDCA, caso a organização seja eleita; 3� Ficha cadastral devidamente preenchida; 4� Ficha de inscrição devidamente preenchida; 5� Ata de eleição e posse da diretoria da organização; 6� Comprovante de inscrição e situação cadastral da pessoa jurídica (CNPJ). A documentação deverá ser entregue impreterivelmente até às 12h do dia 16 de março de 2026 4.2 Os interessados poderão solicitar os formulários (ficha de inscrição e ficha cadastral) em formato físico na Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à Avenida Castelo Branco, 1479 – Bairro Centro – Senador Guiomard/AC 4.3 O período de inscrição ficará aberto a partir do dia 02 de março de 2026, no horário das 07h às 13h, e encerrará impreterivelmente às 12h do dia 16 de março de 2026. 4.3.1 Ressalta-se que haverá ampla divulgação prévia junto às Organizações da Sociedade Civil que atuam na área da infância e adolescência no município de Senador Guiomard/AC, especialmente por meio das redes sociais, como grupos de WhatsApp. 4.4 No ofício de manifestação de interesse, a organização deverá indicar o nome de um representante, informando os seguintes dados: número do RG, CPF, endereço completo e número de contato telefônico. Esse representante será responsável por participar da Assembleia de Eleição, com direito a voz e voto. 5. DO LOCAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 5.1 A eleição será realizada no dia 17 de março de 2026, no horário das 09h às 10h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado na Avenida Castelo Branco, 1479 – Bairro Centro – Senador Guiomard/AC. 6. DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO 6.1 A eleição das Organizações da Sociedade Civil poderá ocorrer por aclamação, caso o número de candidaturas seja igual ao número de vagas disponíveis. 6.2 Cada participante poderá representar apenas uma única organização durante a Assembleia de Eleição. 6.3 O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, instituída em reunião extraordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2026. Essa comissão será responsável pela condução dos trabalhos da eleição, que ocorrerá da 09h às 10h do dia 17 de março de 2026, e será composta por: 01 (um/ uma) Presidente(a); 01 (um/uma) Secretário(a); 01 (um/uma) Segundo(a) Secretário(a). A comissão apresentará a proposta do Regimento Interno da Eleição, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. 7. DO RECURSO E IMPUGNAÇÃO 7,1 Caso haja discordância quanto ao resultado da eleição, o representante da organização deverá manifestar-se verbalmente no ato, logo após o anúncio das organizações eleitas, e apresentar recurso oficializado ao Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da assembleia, por meio do endereço eletrônico: fedca.ac@hotmail.com 7.2 O Fórum Estadual permanecerá de prontidão durante esse período para o recebimento de eventuais recursos. Em seguida, a Comissão Eleitoral será convocada para análise do recurso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob a fiscalização do Ministério Público Estadual. 7.3 Caso não haja apresentação de recursos, será lavrada a Ata da Assembleia de Eleição, a qual será encaminhada, pela Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Senador Guiomard/AC, no prazo de até 10 (dez) dias corridos após a data da eleição. 7.4 A posse dos conselheiros eleitos, titulares e suplentes, ocorrerá após a nomeação e publicação do Ato Governamental no Diário Oficial do Estado do Acre, em local e horário previamente divulgados a todas as organizações, por meio de ofício emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard/AC. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Caberá à Comissão Eleitoral, em conjunto com a Coordenação do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC e em consulta ao Ministério Público do Estado do Acre – MP/AC, deliberar sobre os casos omissos neste Edital. 8.2 O processo de eleição poderá ser encerrado antes do horário estipulado no item 5.1, caso seja constatada a participação e votação de todas as organizações legalmente inscritas no Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FEDCA/AC. 8.3 As despesas relacionadas à documentação, tais como: fotocópias, impressão de formulários, postagem e demais encargos, serão de responsabilidade de cada organização participante. 8.4 Dúvidas ou solicitações de informações poderão ser encaminhadas por meio do e-mail: fedca.ac@hotmail.com ou pelo telefone: (68) 99961-9472. Senador Guiomard/AC, 27 de fevereiro de 2026 Sarah Nunes Farhat Coordenadora do Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – Fórum DCA/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14214 73 2 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°003/2024 Conserto e manutenção corretiva e preventiva de condicionadores | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°003/2024 Conserto e manutenção corretiva e preventiva de condicionadores Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: WALTER JOSÉ NOLASCO JUNIOR CPF 412.726.842-53 VALOR R$ 3.500,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de pessoa física para realização dos serviços de conserto e manutenção corretiva e preventiva de condicionadores de ar, destinado a atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto de Senador Guiomard. A Pessoa Física: WALTER JOSÉ NOLASCO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº. 412.726.842-53, com endereço na Rua Costa e Silva, nº 140, Bairro: Centro - CEP: 69.925-000, na Cidade de Senador Guiomard/AC, vencedor por ter apresentado menor valor, com total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21 e do Decreto Federal N° 10.922/21, autorizando assim a imediata prestação dos serviços acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 26 de março de 2024. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13742 454 27 de março de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2024 -Gestor e Fiscal do Contrato N°235/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2024 -Gestor e Fiscal do Contrato N°235/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADFO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 021/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato para contratação de empresa que, sob demanda, prestará serviços de revitalização do canteiro central da Avenida Castelo Branco para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13861 115 13 de setembro de 2024 Sec. Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital N°01/2026 - Convocação N°08 - Valquíria Barroso da Silva | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital N°01/2026 - Convocação N°08 - Valquíria Barroso da Silva Convocação nº 08 da candidata Valquíria Barroso da Silva para contratação no cargo de Professor da Creche 2026. Concursos Edital Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDITAL Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 CONVOCAÇÃO Nº 08 PARA CONTRATAÇÃO PROFESSOR DA CRECHE 2026 CLASSIFICAÇÃO NÚMERO INSCRIÇÃO NOME 43º 136 VALQUÍRIA BARROSO DA SILVA Os candidatos convocados, neste processo seletivo, edital n° 001/2026, deverão apresentar-se com 72h, no primeiro dia útil, a partir desta publicação, no horário de 8:00h às 13:00h na Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias (legíveis e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, carteira de trabalho, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, PIS OU PASEP, comprovante de conta bancária (Banco do Brasil) e certificado de reservista ou dispensa (para candidatos do sexo masculino). Processo seletivo homologado/resultado final no dia 27 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial do Estado Acre de número 14.213. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14285 179 11 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação - Cestas Básicas para a Sec. de Assistência Social | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Cestas Básicas para a Sec. de Assistência Social Cestas Básicas para a Sec. de Assistência Social Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores... para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição de Cestas Básicas... DO OBJETO: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. 01 CESTA BÁSICA: Arroz tipo 1 7kg, Açúcar tipo cristal 2kg, Óleo de Soja refinado 900ml, Farinha de mandioca da região 1kg, Farinha de Trigo 1kg, Macarrão tipo espaguete 500g, Feijó tipo 1 2kg, Café Torrado 500g, Biscoito salgado da região 400g, Bolacha doce tipo rosquinha 400g, Flocos de Milho pré-cozido 500g, Leite em Pó 400g 01, Massa para Mingau de cereais 180g 01, Sardinha em Conserva 125g, Sal Refinado 1kg, Conserva Bovina 320g. KIT 650 Senador Guiomard-AC, 23 de fevereiro de 2026. Keli Cristina da Silva Lima Secretária Municipal de Assistência Social Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 363 24 de fevereiro de 2026 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°098/2025 -NOMEAR MOISES LEITE DA SILVA CUSTODIO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°098/2025 -NOMEAR MOISES LEITE DA SILVA CUSTODIO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 098, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor MOISES LEITE DA SILVA CUSTODIO, para exercer o Cargo em Comissão de Asses-sor Geral, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Viscinais do Município de Senador Guio-mard. Art.2º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard- Acre, 04 de fevereiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 278 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°090/2022 - EXONERAR o senhor ALDEY NOBRE CAVALCANTE, | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°090/2022 - EXONERAR o senhor ALDEY NOBRE CAVALCANTE, Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 090, DE 19 DE ABRIL DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor ALDEY NOBRE CAVALCANTE, do Cargo Interino de Secretário de Planejamento, da Prefeitura do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 031 de 27 de janeiro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard – Acre, 19 de março de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13270 103 25 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 474/2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 474/2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 474 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89,no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Homologar a Resolução CMS nº. 009/2019 de 26 de novembro de 2019, nos termos da Lei Municipal nº. 150, de 27 de abril de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde a qual aprova o novo Presidente e Segundo Secretário da mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Senador Guiomard, conforme descrito abaixo: Presidente: Valcicléia de Souza André Lopes - Segmento: Gestão; Segundo Secretária: Mádio Pires de Oliveira - Segmento: Usuário do SUS. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12711 86 2 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°014/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°052/2024 - PP N°010/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°052/2024 - PP N°010/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 14, de 02 de maio de 2024 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2156, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 052/2024, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa ALBS COMERCIO DE LUBRIFICANTES EIRELI – CNPJ: 40.409.720/0001-20, assinado no dia 15/01/2024 com vigência de 12 (doze) meses, a contar desta data, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de filtros e lubrificantes, incluindo serviços de mão de obra para veículos, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac. I. GESTOR: HANIEL MARTINS GOMES II. FISCAL TITULAR: GERMANO DA SILVA BRANDÃO III. FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 02 de maio de 2024. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 332 22 de maio de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 078/2020 - Marcus Frederick Freitas de Lucena | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 078/2020 - Marcus Frederick Freitas de Lucena Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 078, DE 02 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC , André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o senhor Marcus Frederick Freitas de Lucena , para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Planejamento, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 02 de março de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12750 103 3 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 251/2019 - RAIMUNDO DIAS PAES - Chefe de Governo | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 251/2019 - RAIMUNDO DIAS PAES - Chefe de Governo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 251 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Senhor RAIMUNDO DIAS PAES, CPF 270.073.248 - 00, para exercer INTERINAMENTE o Cargo em Comissão de Chefe de Governo do Município de Senador Guiomard. Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, 12 de setembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 169 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº088/2026 - ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº088/2026 - ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 088/2026. Pregão Eletrônico SRP N° 020/2025. Processo Administrativo Nº 118/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC... e a empresa: ALP RANGEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ N° 28.280.223/0001-79. Objeto: Registro de Preços para Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens... Valor Total: R$ 40.000,00. Prazo de Vigéncia: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 10 de fevereiro de 2026. Assinam: Rosana Pereira da Silva (Prefeita) e Adilá Gonçalves Vieira (Presidente Fundação Cultura) e o Sr. André Lucas Peres Rangel (Contratado). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14212 155 26 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Aviso de Cotação - Manutenção de equipamento odontológico | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação - Manutenção de equipamento odontológico Cotação de preços para contratação de empresa especializada na manutenção de equipamentos odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço e fornecimento de peças para manutenção de equipamento odontológico que consta neste Termo de Referência, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: semsasguiomar@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 HORAS técnicas para a execução de serviços preventivos e corretivos em equipamentos odontológicos. HR 300 ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO 2 Fornecimento de Peças Original/Similares. R$ 26.000,00 DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail semsasguiomard@gmail.com até 3 (três) dias uteis após sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: semsasguiomard@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 06 de abril de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14241 145 7 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Perícia médica do servidor público municipal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Perícia médica do servidor público municipal Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Realização de perícia médica nos servidores para fins de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, examinar servidor em processo de readaptação em razão de mudança de função definitiva ou provisória, aposentadoria por invalidez, redução de carga horária e isenção de imposto de renda e demais casos que requeiram perícia médica. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria de Administração Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser servidor público municipal; Ter solicitado o benefício na secretaria de origem; Estar presente na Perícia Médica no dia e horário agendado pelo setor competente. Documentos necessários Não se aplica. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada, execução em até 15 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo O servidor munido de laudo e exames deve procurar o RH da Secretaria de origem (em caso de tratamento de saúde ou redução da carga horária, licença por motivo de doença em pessoa da família e mudança de função ou em caso de aposentadoria ou isenção de imposto de renda) e solicitar o beneficio que deseja. A Secretaria de origem fica responsável pelo o agendamento da perícia do servidor e informá-lo a data e o horário que ele deverá comparecer na Perícia médica. O médico da junta médica tem autonomia de deferir ou indeferir o beneficio solicitado, emitindo laudo com o resultado da perícia; Será encaminhado o resultado ao órgão solicitante. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na Secretaria de origem ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Edital de Convocação N°011/2026 - PSS Nº02/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação N°011/2026 - PSS Nº02/2026 Convocação Nº 11 para contratação de Professor de Educação Infantil para a Zona Rural, referente ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) homologado em 31 de março de 2026. Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 02 DE 05 DE MARÇO DE 2026 CONVOCAÇÃO Nº 11 PARA CONTRATAÇÃO PROFESSOR (A) EDUCAÇÃO INFANTIL ZONA RUAL CLASSIFICAÇÃO Nº DEINSCRIÇÃO NOME 10 21 PATRÍCIA RUTH DA SILVA SANTOS 11 15 SUZIELE DE LIMA BANDEIRA FERREIRA Os candidatos convocados, neste processo seletivo, edital n° 002/2026, deverão apresentar-se com 72h, no primeiro dia útil, a partir desta publicação, no horário de 8:00h às 13:00h, na Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias (legíveis e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, carteira de trabalho, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, PIS OU PASEP, comprovante de conta bancária (Banco do Brasil) e certificado de reservista ou dispensa (para candidatos do sexo masculino). Processo seletivo homologado/resultado final no dia 31 de março de 2026 no Diário Oficial do Estado Acre de número 14.235. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 183 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI Nº306/2026 - DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI Nº306/2026 - DENOMINAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL Dispõe sobre a Denominação da Creche Municipal e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 306 DE 02 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre a Denominação da Creche Municipal e dá outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de “CRECHE MUNICIPAL MARIA ÍRIS NOBRE CAVALCANTE” a unidade de ensino de educação infantil integrante da rede pública municipal de ensino de Senador Guiomard. Parágrafo único. A denominação a que se refere o caput deste artigo passará a constar em todos os registros oficiais, documentos, correspondências e atos administrativos relacionados à referida unidade escolar. Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placas indicativas e a devida identificação visual no prédio da unidade escolar, contendo o nome estabelecido nesta Lei, em local visível ao público. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, notadamente aqueles referentes à confecção e instalação de placas e adequação de documentação oficial, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – AC, 02 de março de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 196 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°014/2024 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº071/2024 - PP SRP N°011/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°014/2024 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº071/2024 - PP SRP N°011/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 014/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de fornecimento de expediente de escritório pedagógico, J.S. CORDEIRO, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 071/2024, referente a J.S. CORDEIRO - CNPJ Nº 18.255.882/0001-00, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, aquisição de material de expediente de escritório e pedagógico, que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular) Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 16 de fevereiro de 2024. Francisco Arinos do Nascimento Secretário Municipal de Obras Decreto nº 019/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13717 23 de fevereiro de 2024 Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Execução Cultural N°011/2024 - DAVI RIBEIRO DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°011/2024 - DAVI RIBEIRO DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – PNAB Nº011/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 141 3 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

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