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  • Portaria nº041/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº224/2026 - PE nº014/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº041/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato nº224/2026 - PE nº014/2025 Nomeia Gestor e Fiscal do Contrato para fornecimento de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 041/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 224/2026, referente a EMPRESA I. F. SOUZA EIRELI – CNPJ N° 39.252.423/0001-34, decorrente da ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 044/2025; E TERMO DE CONTRATO Nº 225/2026, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA – LTDA – CNPJ N° 39.488.793/0001-75, decorrente da ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 045/2025, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 014/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o fornecimento de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR EDINEUDO PEREIRA GOMES – FISCAL (titular) ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 13 de julho de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14307 238 14 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 187/2020 - REFIS 2020 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 187/2020 - REFIS 2020 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 187, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 “Institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Senador Guiomard para o segundo semestre do exercício de 2020 – REFIS Municipal 2020 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação desta egrégia Câmara de Vereadores do Município. Art. 1º Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Senador Guiomard – REFIS Municipal – destinado a regularização dos créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, não ajuizados em processo de execução fiscal, parcelados ou não, da administração direta e indireta, desde que vencidos até 31 de dezembro de 2019. § 1º O ingresso no programa dar-se-á por opção do contribuinte, que fará jus a regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos débitos a que se refere o caput deste artigo, incluindo-se os honorários advocatícios – quando houver –, ficando a Fazenda Municipal autorizada a conceder desconto no pagamento dos encargos moratórios (juros, multas e penalidades) em função da adesão ao programa. § 2º Os créditos de que trata o caput deste artigo poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar. § 3º Ficam isentos da dívida tributária ou não tributárias municipal, os contribuintes inscritos no Cadastro Único e receptam-te do Programa Bolsa Família. I – Os contribuintes que possuem Renda familiar por pessoa (percapta) entre R$- 178,01 até meio salário Mínimo. II – Para garantir o isento disposto no parágrafo § 3º, basta que o contribuinte apresente documento que comprove sua inscrição e que receba a transferência de valores do Programa Bolsa Família. Art. 2º Observado o procedimento a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças – SEFIN, os débitos que forem objeto do parcelamento a que se refere o artigo anterior deverão ser pagos ou parcelados com os seguintes descontos, que se aplicam em relação aos encargos moratórios, às multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principal e acessória, e às multas previstas nos artigos 86, 87 e 88 do Código Tributário do Município de Senador Guiomard, respeitadas as seguintes disposições: I – 100% (cem por cento) para juros e multas, se o crédito for pago integralmente à vista; II – 90% (noventa por cento) para juros e multas, se o crédito for quitado em até 2 (duas) parcelas mensais; II – 80% (oitenta por cento) para juros e multas, se o crédito for quitado em até 4 (quatro) parcelas mensais; III – 70% (setenta por cento) para juros e multas, se o crédito for quitado em até 8 (oito) parcelas mensais; IV – 60% (sessenta por cento) para juros e multas, se o crédito for quitado em 12 (doze) parcelas mensais; V – 50% (cinquenta por cento) para juros e multas, se o crédito for quitado em 16 (dezesseis) parcelas mensais; VI – 40% (quarenta por cento) para juros e multas, se o crédito for quitado em 20 (vinte) parcelas mensais; VII – 30% (trinta por cento) para juros e multas, se o crédito for quitado em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais; VIII – 10% (dez por cento) para juros e multas, se o crédito for quitado em 30 (trinta) parcelas mensais; IX – Sem desconto de juros e multas, se o crédito for quitado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais. Parágrafo único. O parcelamento de que trata a presente Lei Complementar poderá ser solicitado no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 3º Os débitos objeto do parcelamento sujeitar-se-ão aos acréscimos previstos na Legislação Tributária Municipal e serão pagos em parcelas mensais e sucessivas, que não poderão ser inferiores à 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal Padrão do Município de Senador Guiomard – UFIPMSG, vigente na data da adesão do parcelamento. Art. 4º O pedido de parcelamento implica: I – Confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais; II – Expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa, revisão ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento; III – Pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. Parágrafo único . O sujeito passivo que possuir ação judicial em curso, deverá como condição para valer-se dos benefícios instituídos nesta Lei Complementar, desistir da respectiva ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a mesma, protocolando requerimento de extinção do processo até 30 (trinta) dias após a data de ciência do deferimento do requerimento do parcelamento. [.............] Art. 7º Os débitos do sujeito passivo que já forem objeto de execução fiscal ajuizada não se sujeitam aos benefícios contidos nesta Lei Complementar. Art. 8º Fica autorizado, no sistema de tributos do Departamento de Administração Tributária Municipal, de ofício, o cancelamento dos créditos tributários já extintos pelo advento da prescrição. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 8º - A Fica concedido em caráter único e excepcional, através do Estatuto da exclusão, na forma do art. 266, I, do Código Tributário Municipal, isenção dos débitos dos permissionários dos boxes da Praça, do Mercado Municipal e do Terminal Rodoviário Municipal. Parágrafo Único – Para fazer jus a isenção do Caput deste artigo, o permissionário ou seu representante legal, deve comparecer ao setor competente da Prefeitura e preencher requerimento solicitando-a, assim como proceder em sua atualização cadastral. Parágrafo único. O procedimento para baixa dos créditos tributários já extintos pela prescrição será disciplinado pelo Secretário Municipal de Finanças. Art. 9º Compete à SEFIN adotar as providências para o cumprimento desta Lei Complementar. Art. 10 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard/AC, 15 de setembro de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12881 55 16 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 140/2017 - Autorização ao Poder Executivo Promover Leilão | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 140/2017 - Autorização ao Poder Executivo Promover Leilão Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Gabinete do Prefeito Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo de promover o presente leilão de máquinas e tratores inutilizáveis de propriedade da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. LEI Nº 140 de 19 de SETEMBRO de 2017 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°028/2022 - Conceder 04 diárias a Servidora Edileuda Marinho Ribeiro | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°028/2022 - Conceder 04 diárias a Servidora Edileuda Marinho Ribeiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA Nº 028, DE 26 DE JULHO DE 2022 “Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor Público, e dá outras Providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor (a) Edileuda Marinho Ribeiro, lotada no Gabinete da Prefeita, para custeio de despesas com pousada, alimentação e locomoção para o Juruá/AC, para participar da 1ª Caravana dos Prefeitos ao Juruá 2022, no período do dia 26 a 29 de julho. Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às diárias concedidas ao servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre, 26 de julho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita ****************** GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 028/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da Dispensa de Licitação para Prestação de Serviço de pedreiro da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 228/2022 da Dispensa de Licitação nº 035/2022 referente a contratação de Serviços de Terceiros – PF, EDSON SILVA DE AGUIAR - CPF nº. 024.005.682-51, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, que tem por objeto contratação de pessoa física para prestação de serviços de mão de obra de pedreiro para construir 02 (duas) salas de aula e dependências na Escola Municipal de Ensino Infantil Lupicínio Alexandre Nunes, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: com vigência até 31 de dezembro de 2022.  MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR  REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL  ELISANGELA SOUSA DE PAULA (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor da Dispensa de que trata essa Portaria, gerenciar até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal da Dispensa em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 08 de agosto de 2022. José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13369 114 14 de setembro de 2022 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2018 - 1° Bimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2018 - 1° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 1º Bimestre de 2018 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°037/2022 - Óleo Hidraúlico 68, Óleo Lubrificante 15W40 e Óleo 90 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°037/2022 - Óleo Hidraúlico 68, Óleo Lubrificante 15W40 e Óleo 90 Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD EXTRATO DO CONTRATO N°/2022 CONTRATADO: MACIEL & MOREIRA CONSULTORIA E INSTRUTORA LTDA CNPJ : 27.326.056/0001-97 VALOR TOTAL R$ 8.430,00 VIGÊNCIA: DATA DA ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº037/2022 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de Empresa especializada no fornecimento de Óleo Hidraúlico 68, Óleo Lubrificante 15W40 e Óleo 90, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC. A Empresa: MACIEL & MOREIRA CONSULTORIA E INSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 27.326.056/0001-97, com sede administrativa na Av. Castelo Branco – Bairro: Centro, CEP: 69.925-000, na Cidade de Senador Guiomard/AC, vencedor por ter apresentado menor valor, com total de R$ 8.430,00 (oito mil, quatrocentos e trinta reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21 e do Decreto Federal N° 10.922/21, autorizando assim a imediata entrega dos produtos acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 18 de agosto de 2022. Rosana Pereira Gomes Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13353 118 19 de agosto de 2022 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 008/2021 Segurança eletrônica monitoramento | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 008/2021 Segurança eletrônica monitoramento Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 1° TA - CT N°079/2021 Acréscimo 1° TA - CT N°078/2021 O acréscimo 4º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº078,79,80,81,82 e 83 de 2021 1º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro - Contrato Nº 078,79,80,81,82,83 2021 3º Termo Aditivo - Contrato Nº083/2021 Valor Total R$ Vigência: dia 28 de abril de 2024 a 27 de abril de 2025 Data da Assinatura: 24 de abril de 2024 Portaria N°009/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°082/2021 3º Termo Aditivo - Contrato Nº082/2021 Valor Total R$ Vigência: dia 28 de abril de 2024 a 27 de abril de 2025 Data da Assinatura: 24 de abril de 2024 3º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Nº 081/2021 Valor Total R$ Vigência: dia 28 de abril de 2024 a 27 de abril de 2025 Data da Assinatura: 24 de abril de 2024 3º Termo Aditivo - Contrato Nº080/2021 Valor Total: R$ Vigência: dia 28 de abril de 2024 a 27 de abril de 2025 Data da Assinatura: 24 de abril de 2024 3º Termo Aditivo - Contrato Nº079/2021 Valor Total R$ Vigência : dia 28 de abril de 2024 a 27 de abril de 2025 Data da Assinatura : 24 de abril de 2024 3º Termo Aditivo - Contrato Nº078/2021 Valor Total R$ Vigência dia 28 de abril de 2024 a 27 de abril de 2025 Data da Assinatura: 24 de abril de 2024 2º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2024 1º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2023 CONTRATO N°083/2021 - Sec. de Agricultura e Pecuária Portaria N°001/2021 - Gestor e Fiscal do Contrato Valor Total R$ 32.400,00 Vigência: 27/04/2022 Data da Assinatura: 28/04/2021 2º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2024 1º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2023 CONTRATO N°082/2021 - Sec. de Obras Portaria N°021/2022 - Gestor e Fiscal do Contrato Portaria N°013/2023 - Gestor e Fiscal Valor Total R$ 32.400,00 Vigência: 27/04/2022 Data da Assinatura: 28/04/2021 1° TERMO DE APOSTILAMENTO - CONTRATO N°081/2021 Modificação unilateral do Contrato nº 081/2021 2º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2024 1º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2023 CONTRATO N°081/2021 - Sec. de Assistência Social Portaria N°017/2023 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº081/2021 Valor Total R$ 129.600,00 Vigência: 27/04/2022 Data da Assinatura: 28/04/2021 2º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2024 1º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2023 CONTRATO N°080/2021 - Sec. de Saúde Valor Total: R$ 226.800,00 Vigência: 27/04/2022 Data da Assinatura: 28/04/2021 2º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2024 1ºADITIVO Prorrogado Até 27/04/2023 CONTRATO N°079/2021 - Sec. de Educação Valor Total R$ 324.000,00 Vigência : 27/04/2022 Data da Assinatura : 28/04/2021 2º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2024 1º ADITIVO Prorrogado Até 27/04/2023 CONTRATO N°078/2021 - Sec. de Administração Portaria N°019/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°078/2021 Portaria N°016/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°078/2021 Valor Total R$ 129.600,00 Vigência: 27/04/2022 Data da Assinatura: 28/04/2021 ATA N°007/2021 EXTRATO DA ATA N°007/2021 PROCESSO ADM. N°029/2021 CONTRATADO: Rota Segurança Eletrônica 24hs CNPJ 18.231.430/0001-80 VALOR R$ 874.800,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA ASSINATURA: 23/04/2021 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 029/2021 Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica monitoramento 24hs por dia,07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistema de alarme e cftv com vistoria de pronta resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, com transmissão de eventos via rádio frequência, mediante comodato, destinados a atender as necessidades de segurança da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, nas dependências das unidades de ensino da rede municipal de educação, nas unidades básicas de saúde - UBS e nos demais prédios públicos que englobam o patrimônio da Prefeitura de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13016 6 de abril de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°003/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 020/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°003/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 020/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 03/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contrato da Empresa de Aquisição gás liquefeito petróleo e água mineral natural sem gás de 500ml para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 020/2022, referente a SANCAR COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, CNPJ Nº 08.805.247/001-97, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 010/2021, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 011/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 047/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura da Ordem de Entrega, que tem por objeto a aquisição de gás liquefeito petróleo e água mineral natural sem gás de 500ml, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR • REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) • ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 08 de fevereiro de 2022. José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Decreto nº 152/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13221 9 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Adesão/Carona N°019/2022 - Trator agrícola 80CV, novo | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Adesão/Carona N°019/2022 - Trator agrícola 80CV, novo Licitações Adesão/Carona Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°276/2022 Extrato de Contrato Nº 276/2022 ATA N°/2022 - PE Nº006/202 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SECRETARIA DE GESTÃO – CENTRAL DE COMPRAS CONTRATADO: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA CNPJ 19.614.838/0001-01 VALOR TOTAL R$ 349.500,00 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2022. EXTRATO DO TERMO ADESÃO N0 019/2022 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N.º 006/2022 DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA – SECRETARIA DE GESTÃO – CENTRAL DE COMPRAS. A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso das atribuições e com fundamento na lei, 8.666/93 e suas alterações e o Decreto Federal Nº 7.892/13 e suas alterações, e manifestação positiva através de parecer da procuradoria jurídica deste Município, e conforme a Adesão a Ata de Regis- tro de Preços na condição “CARONA” visando à contratação de empresa para aquisição equipamento agrícola, homologado pela Prefeita Municipal de Senador Guiomard, resolve publicar os preços TERMO DE ADESÃO Nº 019/2022 em favor da Empresa MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 19.614.838/0001-01, estabelecida na Av. Castelo Branco, N.º 14.893, Zona Rural BR 364, CEP: 76.967-211, Cacoal/RO. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD MARCA/ MODELO V. UNITÁRIO (R$) 01 Trator agrícola 80CV, novo, conforme consta na proposta. UND 01 CASE IH FRAMALL 80 R$ 349.500,00 Valor Total R$ 349.500,00 OBJETO: contratação de empresa para aquisição equipamento agrícola (TRATOR), especificado no item 1 do termo de referência, anexo I do edital do pregão eletrônico SRP N.º 006/2022 do Ministério da Economia – Secretaria de Gestão – Central de Compras. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, para o exercício financeiro de 2022. Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária Unidade: 02 – Departamento da Agricultura e pecuária Proj./Ativ. 1.008 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso: 001 e 006 DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2022. ASSINAM: Rosana Pereira as Silva pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD e o Sr. Ely Valença da Silva, Representando a empresa: MAMORÉ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N.º 19.614.838/0001-01. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13436 142 22 de dezembro de 2022 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N°054/2023 - Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°054/2023 - Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°213/2023 Extrato de Contrato Nº 213/2023 PROCESSO ADM. N°127/2023 CONTRATADO: A. L. M. PINTO EIRELI CNPJ 10.623.093/0001-64 VALOR R$ 52.934,40 VIGÊNCIA: 28 de dezembro de 2023 DATA DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2023 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 054/2023 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/2021, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para aquisição de Cestas Básicas com Gêneros Alimentícios, para atender às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, a empresa A. L. M. PINTO EIRELI – CNPJ N° 10.623.093/0001-64, totalizando o valor global de R$ 52.934,40 (cinquenta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim a imediata aquisição dos produtos mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 28 de setembro de 2023. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13626 442 29 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Veículos Sec. de Assistência Social | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Veículos Sec. de Assistência Social Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail assistenciasocial@senadorguiomard.ac.gov.br , até 3 (três) dias uteis após sua publicação . Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: assistenciasocial@ senadorguiomard.ac.gov.br, em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 23 de abril de 2025. MARIA RAIMUNDA RODRIGUES PINHEIRO MENEZES SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO 007/202 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14008 246 24 de abril de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 016/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 016/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 04/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de fornecimento de refeição pronta, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 016/2022, referente a EMPRESA F. C. P. DOS SANTOS - ME, CNPJ Nº 15.730.143/0001-26; TERMO DE CONTRATO Nº 015/2022, referente a EMPRESA L. A. DE MATOS EIRELI, CNPJ Nº 10.797.956/0001-10, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2021, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2022, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de refeição pronta, tipo marmitex, self-service, lanches, kit café da manhã, sucos e refrigerantes, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC., de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR • REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) • ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 08 de fevereiro de 2022. José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Decreto nº 152/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13221 9 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato N°080/2026 - AUTO POSTO RIBEIRO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato N°080/2026 - AUTO POSTO RIBEIRO Contratacao de empresa para fornecimento de derivados de petroleo para a Secretaria de Obras. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato de Contrato No 080/2026. Ata de Registro de Precos No 001/2026. Pregao Presencial SRP No 007/2025. Processo Administrativo No 171/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermedio da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS e a empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ No 13.564.484/0001-43. Objeto: Contratacao de empresa para fornecimento de derivados de petroleo combustivel do tipo (Gasolina Comum, Oleo Diesel S-10 e Oleo Diesel Comum), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 1.296.850,13 (um milhao, duzentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e treze centavos). Prazo de Vigencia: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 11 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretario Municipal de Obras, Francisco Arianos do Nascimento Filho pela Contratante, e a Sra. Selma Eliana Medeiros Ribeiro, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 235 13 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 007/2019 (Serviços de Assessoria em transparência Publica) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 007/2019 (Serviços de Assessoria em transparência Publica) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2019 Jucimar pessoa de Souza , Prefeito Municipal de Senador Guiomard/ AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Dispensa de Licitação de nº 007/2019, para os Serviços de Assessoria em transparência Publica, incluindo criação de site governamental, implantação, coleta, revisão e publicação constante das informações necessárias para atender a Lei de Acesso a informação (LC 12.527/2011) 131/20009, conforme exigência do Tribunal de conta, Ministério Público Federal (MPF) e outros para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC . a empresa D. BATISTA DA SILVA – ME CNPJ: 10.690.011/0001-02 NO VALOR DE 16.200, (dezesseis mil e duzentos reais) com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 17 de abril de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12536 157 23 de abril de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°087/2024 NOMEAR SILVIA HELENA PEREIRA DA COSTA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°087/2024 NOMEAR SILVIA HELENA PEREIRA DA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 087, DE 01 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- NOMEAR a servidora SILVIA HELENA PEREIRA DA COSTA, matrícula n° 96, na função de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Fenelon Manoel Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 01 de abril de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 221 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DLN°052/2024 - Materiais de higiene, limpeza e descartáveis - Sec. de Saúde | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DLN°052/2024 - Materiais de higiene, limpeza e descartáveis - Sec. de Saúde Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°227/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°227/2022 PROCESSO ADM. N°/2024 CONTRATADO: P. G. B. SOUZA LTDA CNPJ 39.488.793/0001- 75 VALOR R$ 59.400,00 VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DA ASSINATURA: 26/07/2024 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2024 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene, limpeza e descartáveis, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard. A Pessoa Jurídica: P. G. B. SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.488.793/0001-75, com endereço na Rua Coronel Pereira Gurgel, nº 469, Bairro: Centro - CEP: 69.926-000, na Cidade de Bujari/AC, vencedora por ter apresentado menor valor, com total de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21 e do Decreto Federal N° 10.922/21, autorizando assim a imediata contratação da empresa acima mencionada. Senador Guiomard/AC, 24 de julho de 2024 Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13826 136 26 de julho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº006/2023 - PE Nº 019/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº006/2023 - PE Nº 019/2022 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAS Nº21/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa especializada em fornecimento de água mineral natural sem gás, ER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI, para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 006/2023, referente a, ER COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº 37.169.375/0001-90, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 019/2022 , Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de terceiros– Pessoa Jurídica, prestação. De fornecimento de água mineral natural sem gás, com fornecimento de material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos para a realização dos serviços, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 17 de julho de 2023 Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13575 18 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°207/2025 Conceder Licença-Prêmio JOSÉ MARIA XAVIER DE SOUZA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°207/2025 Conceder Licença-Prêmio JOSÉ MARIA XAVIER DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 207, DE 06 DE MAIO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao servidor JOSÉ MARIA XAVIER DE SOUZA, matrícula nº 2836, que exerce função de Técnico de Enferma-gem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 03 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 30 de abril de 2025, com término no dia 30 de julho de 2025. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 30 de abril de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de maio de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 114 19 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2017 - 5° Bimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2017 - 5° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 5º Bimestre de 2017 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Materiais de limpeza - FUNCAV | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Materiais de limpeza - FUNCAV Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA – FUNCAV AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Prestação de materiais de limpeza, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cultura@senadorguiomard.ac.gov.br até o dia 25 de fevereiro de 2025, até às 17h. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail:cultura@senadorguiomard.ac.gov.br , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 17 de fevereiro de 2025. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura e Desporto – FUNCAV Dec. 014 de 02/01/25 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13966 291 18 de fevereiro de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

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