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- Aviso de Intenção de Contratação - Construção de calçadas acessíveis | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Intenção de Contratação - Construção de calçadas acessíveis Aviso de intenção de contratação para construção de calçadas acessíveis em vias públicas. Valor estimado: R$ 2.077.761,99. Plano de Ação Nº 09032026-097921/2026. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para a atender as demandas do Município de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO PERCENTUAL DE DESCONTO V. TOTAL COM DESCONTO 1 Contratação de empresa para construção de calçadas acessíveis em vias públicas do Município de Senador Guiomard/AC, Conforme Recursos Oriundos de Emenda Especial Parlamentar, Conforme Plano de Ação Nº 09032026-097921/2026, EMENDA Nº 202644630005. 2.077.761,99 DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até 03 (três) dias uteis após sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard/Ac, 06 de maio de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14261 156 7 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PORTARIA Nº 008/2019 (Secretário Gilberto Moura Santos - Marcha dos Prefeitos) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA Nº 008/2019 (Secretário Gilberto Moura Santos - Marcha dos Prefeitos) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 008, DE 05 DE ABRIL DE 2019 O EXMO Sr. PREFEITO DO MUNÍCÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, JUCIMAR PESSOA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGULAMENTÁRIAS. RESOLVE: Art. 1º Revogo a portaria de nº 006 de 25 de Março de 2019, que autorizava o deslocamento do Secretario de Governo à cidade de Brasília DF, para acompanhar o prefeito municipal na XXII Marcha dos Prefeitos. Tendo em vista a necessidade de permanência dos serviços do servidor Gilberto Moura Santos. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registra-se, Publique-se, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de Senador Guiomard, Estado do Acre, em 05 de Abril de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12530 148 11 de abril de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°009/2025 - Utensílios de cozinha - Sec. de Educação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°009/2025 - Utensílios de cozinha - Sec. de Educação Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATAO N°048/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº048/2025 CONTRATADO: I. F. SOUZA EIRELI CNPJ 39.252.423/0001-34 Valor R$ 61.392,80 Vigência: 03/08/2025 Data da Assinatura: 04/02/2025 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para aquisição de utensílios de cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/ AC, a empresa I. F. SOUZA EIRELI – CNPJ N° 39.252.423/0001-34, totalizando o valor global de R$ 61.392,80 (sessenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim o imediato fornecimento dos equipamentos mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 04 de fevereiro de 2025. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 141 5 de fevereiro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°089/2021 - Altera o Decreto nº 076 de 04 de fevereiro de 2021 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°089/2021 - Altera o Decreto nº 076 de 04 de fevereiro de 2021 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 089 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 “Altera o Decreto nº 076 de 04 de fevereiro de 2021 ” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard. DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que eventos religiosos, como cultos e demais eventos pertinentes a atividade religiosa, desde que, obedecidos os padrões sanitários de higienização e distanciamento entre os adeptos, com o uso obrigatório de máscaras faciais, com as especificações exigidas pelos órgãos sanitários, podem funcionar obedecendo o limite máximo de 20% da capacidade total. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 03 de fevereiro de 2021. Senador Guiomard–Acre, 09 de fevereiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12978 101 10 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP Nº005/2020 - Construção de Ginásio Poliesportivo - SICONV Nº875440/2018 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº005/2020 - Construção de Ginásio Poliesportivo - SICONV Nº875440/2018 Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Termo de Rescisão Contratual N°001/2022 CONTRATO N°179/2020 EXTRATO DO Contrato N°179/2020 Convênio N°875440/2018 CONTRATADO: NOGUEIRA E BRITO LTDA CNPJ : 20.684.408/0001-37 VALOR R$ 500.448,43 Vigência: 05 (cinco) meses Data da Assinatura: 10/07/2020 ********************************** REAVISO DE LICITAÇÃO ************************************* AVISO DE SUSPENSÃO *********************************** EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2020 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada em serviços de Engenharia PJ para executar a Construção de Ginásio Poliesportivo Bonal, obra remanescente do convênio 875440/2018, fruto de um convênio firmado entre o ministério da defesa e o Município de Senador Guiomard/AC. atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 07:00 as 12:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Tipo : Menor Preço Global Data e Local da Abertura: dia 20 de abril de 2020 às 09:00h, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro. Senador Guiomard/AC, 26 de março de 2020. Glauber da Cruz Lima Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°150/2023 - CONCEDER FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS LIMA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°150/2023 - CONCEDER FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 150, DE 26 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor FRANCISCO TIAGO DOS SANTOS LIMA, matrícula nº 2464, que exerce função de Vigia do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de agosto de 2023, com término no dia 29 de outubro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 26 de julho de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13583 220 27 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº082/2025 - Carona N°02/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº082/2025 - Carona N°02/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Extrato do 1º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato Nº 082/2025 para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato Nº 082/2025. Termo de Adesão Nº 002/2025. Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 004/2024. Pregão Presencial SRP Nº 005/2024. Processo Administrativo Nº 102/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 08.346.913/0001-76. Do Objetivo/Objeto Contratual: Constitui objetivo do presente Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Valor do Contrato, adjudicado ao CONTRATADO na Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2024, Pregão Presencial SRP nº 005/2024, cujo objeto contempla a contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado (mão de obra qualificada, sob inteira responsabilidade da contratada, com apoio operacional e administrativo), destinado atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Da Revisão dos Preços: Para manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, para o valor contratual, ficará reajustado para o valor mensal de R$ 71.919,24 (setenta e um mil, novecentos e dezenove reais e vinte e quatro centavos), que representa o acréscimo de R$ 6.701,86 (seis mil, setecentos e um reais e oitenta e seis centavos) no valor mensal, correspondente a 10,27618% de acréscimo ao valor registrado, conforme anexo I deste Termo. Valores atualizados, conforme documentos (Planilha de Custos e Formação de Preços e Resumo por Efetivo) que consta nos autos, que comprovam a elevação dos custos do objeto contratado. Firmado entre as partes, através do Termo de Adesão nº 002/2025, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2024, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 005/2024, que originou o Contrato nº 082/2025, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 em seu art. 124. Da Fundamentação Legal: O presente termo de reequilíbrio econômico-financeiro encontra amparo legal no artigo 124, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo. Data da Assinatura: 03 de julho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, pela Contratante, e o Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, pelo Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 236 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°122/2024 - EXONERAR CLEIDE FERREIRA DA CUNHA QUEIROZ | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°122/2024 - EXONERAR CLEIDE FERREIRA DA CUNHA QUEIROZ Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 122, DE 12 DE ABRIL DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora CLEIDE FERREIRA DA CUNHA QUEIROZ, do Cargo em Comissão de Divisão de Projetos e Convênios, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 046, de 15 de janeiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 12 de abril de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13755 162 17 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alvará de Funcionamento e Localização | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alvará de Funcionamento e Localização Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Alvará é um documento ou declaração que garante a autorização de funcionamento para qualquer estabelecimento de Pessoa Física ou de empresa. Dependendo da atividade a ser exercida, poderão ser emitidos os seguintes alvarás: a) Alvará de Localização e Funcionamento (exigido para qualquer tipo de atividade); b) Alvará Sanitário (exigido quando a atividade é de interesse à saúde); O Alvará de Localização e Funcionamento tem validade até o dia 31 de dezembro do ano corrente e é pago anualmente, proporcional à quantidade de meses desde a data da solicitação até o fim do ano; O Alvará Sanitário será válido pelo prazo de um ano, a contar da data de expedição, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos; Poderão ser exigidos outros documentos e informações complementares, visando a total compreensão do pedido; É aconselhado que o solicitante faça uma consulta prévia na prefeitura para verificar se há viabilidade de funcionamento de seu estabelecimento no local onde deseja instalar, de acordo com a atividade a ser exercida; Durante o processo de solicitação do Alvará será feita a inscrição municipal automaticamente, em um único processo; A equipe técnica fará vistoria no local. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? O Titular ou a Pessoa Jurídica não pode ter débito no município. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; Se for Procurador, apresentar: Da Pessoa Jurídica: O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Observação 2: o original do Contrato de Compra e Venda, o Contrato de Locação, o Termo de Cessão e o Termo de Posse devem ser com firma reconhecida em cartório. Observação 3: o comprovante de endereço tem que estar no nome do titular. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço original, que ficará retido. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho (somente modelo digital e desde que conste nº da Carteira de Identidade) OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Deve apresentar também os documentos solicitados da pessoa representada. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário OU do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (Emitido pelo Sebrae), que ficará retida; 01 cópia simples do Comprovante de Opção pelo Simples Nacional, que ficará retida. Pode ser emitido pelo site da Receita Federal, caso queira acessar pela internet (apresentação obrigatória somente nos casos em que a pessoa jurídica não seja MEI – Micro Empreendedor Individual) Requerimento original, que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Certificado de Aprovação de Vistoria das Instalações de Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, que ficará retida. Expedido pelo CBMAC. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU do Contrato de Compra e Venda OU do Termo de Cessão OU do Termo de Posse OU do Contrato de Locação OU do Comprovante de Endereço, que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Para MEI – Gratuito. Para os demais casos, taxa de requerimento: R$ Taxa do Alvará: Cálculo em função da área de ocupação. Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado a Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas para análise das informações. Não havendo inconsistência, será encaminhado à Secretaria de Finanças para inscrição no sistema mediante pagamento de taxa de alvará; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente pela internet ou na Secretaria de Finanças; Posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na própria Divisão de Licenciamento e Atividades Econômicas ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de agosto de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2025 - 6° Bimestre | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2025 - 6° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2025 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do RelatórioResumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14203 422 10 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº114/2026 - Concede Licença-Prêmio a Luzia Jaqueline da Costa Silva Jesus | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº114/2026 - Concede Licença-Prêmio a Luzia Jaqueline da Costa Silva Jesus Concede a servidora LUZIA JAQUELINE DA COSTA SILVA JESUS o gozo de 03 (três) períodos de 03 (três) meses de Licença-Prêmio. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 114, DE 15 DE JULHO DE 2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/Nº498/2026, de 02 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 06 de julho de 2026. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora LUZIA JAQUELINE DA COSTA SILVA JESUS, matrícula nº 2806, no cargo de Professora do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 03(três) períodos de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de junho de 2026, com término no dia 01 de março de 2027. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 15 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14309 104 16 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°013/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°054/2024 - PP N°010/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2024 Gestores e Fiscais do Contrato N°054/2024 - PP N°010/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 13, de 02 de maio de 2024 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2156, o qual deter mina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 054/2024, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa TORQUE DIESEL PEÇAS E SERVIÇOS – CNPJ: 01.447.827/0001-00, assinado no dia 15/01/2024 com vigência de 12 (doze) meses, a contar desta data, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças/ acessórios e demais componentes/itens de segurança, incluindo serviços de mão de obra para veículos, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac. I. GESTOR: WEVERTTON SILVA DE SOUZA II. FISCAL TITULAR: GERMANO DA SILVA BRANDÃO III. FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 02 de maio de 2024. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13780 332 22 de maio de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato Nº215/2026 - ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Carona N°005/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato Nº215/2026 - ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - Carona N°005/2026 Contratação de empresa para aquisição de material gráfico para a Secretaria Municipal de Assistência Social, com valor global de R$ 23.993,50. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº215/2026. Termo de Adesão Nº005/2026. Adesão a Ata de Registro de Preços Nº010/2025. Pregão Eletrônico SRP Nº042/2024 – PMCZS. Processo Administrativo Nº069/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a empresa ALFO EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº18.054.020/0001-00. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material gráfico, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Global: R$ 23.993,50 (vinte e três mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: 23 de junho de 2027. Data da Assinatura: 23 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Assistência Social, Keli Cristina da Silva Lima pela Contratante, e o sr. Paulo Sérgio Martins Pereira, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14294 306 24 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N°001/2023 - CONVOCAR o Sr. RODESCLEI DE SOUZA SOARES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°001/2023 - CONVOCAR o Sr. RODESCLEI DE SOUZA SOARES Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 01/2023 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SENADOR GUIOMARD – CMDCA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI FEDERAL 8.069/90 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO DELIBERATIVA E CONTROLADORA DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, CONSIDERANDO, a Legislação Federal, especificamente nos itens: VIII - Fixar normas e expedir o Edital Convocatório para o Processo de Escolha unificado dos Membros do Conselho Tutelar – CT, respeitando as Resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, a Lei Federal no 8.069/90 e esta Lei; X - Dar posse aos Membros Eleitos para o Conselho Tutelar – CT juntamente com o Prefeito, declarar a vacância dos respectivos cargos e convocar Suplentes para cumprimento do restante do Mandato; CONSIDERANDO, a solicitação enviada através do OFICIO/Nº07/CT/2023, datada de 02 de janeiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. CONVOCAR o Sr. RODESCLEI DE SOUZA SOARES, para assumir como Conselheiro Tutelar Suplente, durante o período de férias do Conselheiro Tutelar, Sr. MARCIO BATISTA DE SOUZA, lotado no Conselho Tutelar de Senador Guiomard, no prazo de 30 dias (trinta) dias, no período corresponde de 10/01/2023 a 10/02/2023. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard Ac, 02 de janeiro de 2023. Dalva Maria Rodrigues da Silva Presidente do CMDCA/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13452 258 13 de janeiro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Kits de teste Rápido para Identificação do Coronavirus | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Kits de teste Rápido para Identificação do Coronavirus Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SETOR DE COMPRAS AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS DISPENSA Nº 001/2021 A Secretaria Municipal de Licitações e Processos - SEMLIC, através da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard inscrita no CNPJ sob o nº 04.077.251/0001-25, representada neste ato pela comissão de Licitação – Setor de Compras, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo: Processo de dispensa de licitação nº. 001/2021 Objeto: Registro de preços para aquisição de Kits de teste Rápido para Identificação do Corona Virus-COVID-19, especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Secretaria Municipal Saúde de Senador Guiomard. O prazo para envio de propostas será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: Cplsenadorguiomard2019@gmail.com , das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. Senador Guiomard-Ac 14 de janeiro de 2021 Atenciosamente, Liberato Ribeiro da Silva Filho Secretário Municipal de Licitações e Processos Decreto 007/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12963 112 19 de janeiro de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir EXTRATO DE CONTRATO N° 005/2026 - E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Água mineral natural sem gás e gelo Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato N° 005/2026. Ata de Registro de Preços nº 010/2025. Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025. Processo Administrativo N° 038/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa E. R. COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ nº 37.169.375/0001-90. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de água mineral natural sem gás e gelo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 23.835,00 (vinte e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 27 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Administração, Glena Fernandes de Souza pela Contratante, e o Sr. Edson Ramos de Castro Neto, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 182 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Prêmio | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Prêmio Carta de Serviços SERVIDOR Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Licença Prêmio é uma concessão ao servidor público efetivo para se afastar de suas atividades laborativas, por 03 (três) meses, como recompensa por assiduidade nos serviços prestados no decorrer do período aquisitivo, compreendido por 05 (cinco) anos ininterruptos de labor, sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, respeitando os critérios estabelecidos pela Lei nº 2.109 de 07 de abril de 2015. Como solicitar? De modo presencial, ou mediante procuração, o servidor/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor (SVFS) e preencher o requerimento. Onde solicitar? Este serviço está disponível na Seção de Vida Funcional do Servidor. Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Este serviço destina-se exclusivamente a servidores de carreira, mediante os seguintes requisitos: Não ter sofrido penalidade ou suspensão disciplinar; Não ter se afastado do cargo para tratar de interesses particulares (neste caso não se perde o benefício apenas reinicia a contagem do período aquisitivo contando do retorno do afastamento); Não ter sido condenado definitivamente a pena privativa de liberdade; Não ter se afastado do cargo por motivo de doença em pessoa da família (neste caso, suspende a contagem de tempo para aquisição da licença, que continuará após a reassunção do exercício do cargo, e será aproveitado o tempo anterior, conforme art. 11 da Lei nº 1.955 de 28 de dezembro de 2015); Não ter faltas injustificadas, respeitando o limite de 15 (quinze) faltas. Documentos necessários Para solicitar o serviço, o(a) servidor(a)/procurador deverá se dirigir a Seção de Vida Funcional do Servidor e preencher o requerimento. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é feito por ordem de chegada do servidor, sem necessidade de senhas. A tramitação do processo é de 60 (sessenta dias) úteis. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo O(a) servidor(a) preenche o requerimento, informando o início pretendido para o gozo da licença. Este serviço é oferecido na Seção de Vida Funcional, sendo necessário tramitar por outros setores e secretarias, a fim de emissão de parecer favorável ou não, assim como o devido agendamento do gozo da licença, junto ao seu responsável imediato, para posterior publicação da portaria, em caso de deferimento. Como acompanhar o andamento do serviço? Este serviço pode ser acompanhado pelo endereço eletrônico do portal do cidadão https://minhafolha.cloud.betha.com.br/, como também pelo telefone (68) ou de forma presencial. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em caso de indisponibilidade do sistema, o atendente entrega o requerimento para o servidor/procurador e, mediante o preenchimento do formulário e atendidos os requisitos necessários, a documentação fica sob a guarda da atendente para, ao retorno do sistema, formalizar o processo e ligar para o servidor/procurador informando o número de protocolo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 213/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 213/2021 - Abre crédito adicional especial suplementar Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADA POR INCORREÇÃO LEI N.º 213 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 545.800,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos Reais). 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04.122.0008.1.033 – AQUIS. DE VEIC UTILI. TIPO VAN E MOTOCICLETA 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 245.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04.122.0008.1.034 – AQUIS. DE MICRO ÔNIBUS 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 01 Recursos Próprios - Ordinários 800,00 06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 545.000,00 TOTAL 545.800,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2021. Rosana Pereira da Silva PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD *** ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N.º 213 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Abre crédito adicional especial suplementar, originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A Prefeita Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 197 de 7 de janeiro de 2021 e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2021, Crédito no Valor de R$ 545.800,00 (quinhentos e quarenta e cinco mil e oitocentos Reais). 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04.122.0008.1.033 – AQUIS. DE VEIC UTILI. TIPO VAN E MOTOCICLETA 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 245.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300,00 14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14.02 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO 04.122.0008.1.034 – AQUIS. DE MICRO ÔNIBUS 4.4.90.52.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 300.000,00 4.4.90.51.00.00.0001 – Equipamentos e Materiais Permanentes 500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes Crédito Adicional Especial, conforme fonte de recurso descrita abaixo: Fonte Descrição Valor 01 Recursos Próprios - Ordinários 800,00 06 Transferências Voluntárias da União (Convênios) 545.000,00 TOTAL 545.800,00 Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.00 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos; Art. 4º - Os Projetos atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2021, podendo ser reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64. Art. 5º - A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município de Senador Guiomard- Acre e seus anexos correspondentes a Despesa e Receita Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 27 DE SETEMBRO DE 2021. Rosana Pereira da Silva PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIORMAD Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13171 153 25 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 002/2021 - NOMEAR a senhora Andréia Pereira da Silva Abreu | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 002/2021 - NOMEAR a senhora Andréia Pereira da Silva Abreu Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 002, DE 11 JANEIRO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Andréia Pereira da Silva Abreu, para exercer o Cargo em Comissão de Secretária de Cidadania e Assistência Social, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 11 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12961 15 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°007/2024 Gestores e Fiscais do Contrato nº055/2024 - PE N°011/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2024 Gestores e Fiscais do Contrato nº055/2024 - PE N°011/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA SECADM Nº 07, de 11 de março de 2024 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 055/2024, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa A. L. M. PINTO EIRELI – CNPJ: 10.623.093/0001-64, assinado no dia 15/01/2024 e com vigência de 12 (doze) meses, a contar desta data, tendo como objeto a contratação de empresa para aquisição de material de limpeza/higiene, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. I. GESTOR: WEVERTTON SILVA DE SOUZA II. FISCAL TITULAR: LEILA DA SILVA LIMA III. FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de março de 2024. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13736 19 de março de 2024 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas


