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- Decreto 272/2019 - Luciano Gonçalves Brandão | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 272/2019 - Luciano Gonçalves Brandão Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 272, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Luciano Gonçalves Brandão, para exercer o Cargo em Comissão no Assessoria de Licitações e Contratos, símbolo CC5, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12646 200 1 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Licitação - PE N°004/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - PE N°004/2026 Peças/Acessórios e demais Componentes/Itens de Segurança, incluindo Serviço de Mão de Obra para Veículos, visando atender todas as Secretarias Municipais e toda a frota de veículos e máquinas Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para fornecimento de Peças/Acessórios e demais Componentes/Itens de Segurança, incluindo Serviço de Mão de Obra para Veículos, visando atender todas as Secretarias Municipais e toda a frota de veículos e máquinas pertencentes à Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, ou através dos e-mails: cplsenadorguiomard2019@gmail.com ; https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ https://www.senadorguiomard.ac.gov . br/licitacoes e www.licitanet.com.br Propostas: Serão recebidas até às 11:00hs (horário de Brasília) do dia 27/03/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Senador Guiomard/AC, 13 de março de 2026 Luciano Gonçalves Brandão Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14224 484 16 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 033/2021 - NOMEAR a senhora MARIA ANTONIA OLIVEIRA DE LIMA VIEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 033/2021 - NOMEAR a senhora MARIA ANTONIA OLIVEIRA DE LIMA VIEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 033, DE 15 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA ANTONIA OLIVEIRA DE LIMA VIEIRA, para exercer o Cargo em Comissão na Coordenação de Saúde Bucal, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 15 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo serve como habilitação para construção no local pleiteado, desde que atenda as condições mínimas de infraestrutura e as legislações pertinentes a cada atividade; A Certidão tem validade de 06 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses; A área técnica fará vistoria no local. Renovação da Certidão Expirado o prazo para a Certidão de Viabilidade de Uso e Ocupação do Solo, o cidadão se desejar continuar habilitado para construir no local pleiteado, deve solicitar a renovação; A Renovação da Certidão também terá validade 6 meses, com exceção dos postos de combustíveis que tem validade de 03 meses. Como solicitar? Presencialmente. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Pessoa Física ou Jurídica. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos da Pessoa Jurídica: do imóvel: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB etc), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, original E 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento deve estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento. No requerimento devem estar exposto os motivos pelos quais está requerendo a Certidão; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento. 01 cópia simples do Titulo Definitivo OU da Escritura Pública OU da Carta de Intenção de Compra OU do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida; 01 cópia simples da Planta de Localização OU do croqui OU do Mapa da Poligonal da Área com Memorial Descritivo, que ficará retida. Para a RENOVAÇÃO deverá apresentar Certidão de Viabilidade para Uso do Solo anterior, original que ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias. Qual o valor? Taxa de requerimento: Imóvel Residencial: R$ Imóvel Comercial: R$ Imóvel Industrial: R$ Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização Urbanística; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada. Não havendo inconsistência será emitido o documento. Caso contrário, será feito contato com o interessado pelos telefones, aguardando o requerente comparecer para sanar pendências. Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou através do telefone devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°007/2023 Resultado Provisório - audiovisual - manutenção, restauração | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2023 Resultado Provisório - audiovisual - manutenção, restauração Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA – FUNCAV Portaria nº 007 de 13 de novembro de 2023 RESULTADO PROVISÓRIO DE INSCRIÇÕES NO EDITAL DE PREMIAÇÃO Nº003 – AUDIOVISUAL - MANUTENÇÃO, RESTAURAÇÃO, REFORMA E FUNCIONAMENTO DE SALAS DE CINEMA DA LEI PAULO GUSTAVO Nº 195/2022 DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar pública a lista de inscrições do no edital de premiação nº03 – audiovisual - manutenção, restauração, reforma e funcionamento de salas de cinema, a saber: Nº NOME NOME DO PROJETO VALOR SITUAÇÃO 01 Yan Rodrigues Maciel Cine Arte no Campo R$ 7.218,00 Deferido 02 Alysson de Oliveira Lima Cine Arte e Cultura – Rondando o Quinari R$ 7.218,00 Deferido Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará presente no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Art. 3. Fica aberto o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso à lista, que deve ser endereçado ao e-mail editalpaulogustavosg@gmail.com Senador Guiomard-Acre, 13 de novembro de 2023. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13655 20 de novembro de 2023 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 007/2021 - Fornecimento de materiais odontológicos | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 007/2021 - Fornecimento de materiais odontológicos Licitações Dispensa de Licitação Suspensa/Cancelada Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC AVISO DE ANULAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO N°007/2021 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard – Acre, designado pelo Decreto nº 019/2021, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei, comunica aos interessados que a dispensa de Licitação nº 007/2021, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de materiais odontológicos, foi ANULADA, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Art. 49, e parecer da Assessoria Jurídica do Município. Senador Guiomard/Ac 09 de abril de 2021. Liberato Ribeiro da Silva Filho Pregoeiro ********************************** CONTRATO N°026/2021 CONTRATADO: MARQUES E RODRIGUES COM. IMP. E EXP. LTDA CNPJ 38.461.219/0001-60 Valor Global R$ 11.783,00 Vigência: 90 dias Data da Assinatura: 15 de março de 2021 ********************************** Extrato de Contrato nº 026/2021 Dispensa de Licitação nº 007/2021 Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, CNPJ Nº 02.296.124/0001-91 e a empresa MARQUES E RODRIGUES COM. IMP. E EXP. LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 38.461.219/0001-60. Objeto: Constitui objeto do presente a contratação de empresa para o fornecimento de materiais odontológicos para atender a demanda da secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard/AC. Valor Global: R$ 11.783,00 (onze mil setecentos e oitenta e três mil reais). Prazo de Vigência: 90 dias Data da Assinatura: 15 de março de 2021. Assinam: Sr. Prefeita, Rosana Pereira da Saliva, Secretaria Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e o Sr. Lucas Rodrigues da Conceição Barbosa, pela Contratada Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13002 79 16 de março de 2021 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°002/2024 - CONCEDER a EMANUELA FERREIRA ERNESTO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2024 - CONCEDER a EMANUELA FERREIRA ERNESTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 002, DE 02 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pe- reira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1o- CONCEDER a servidora EMANUELA FERREIRA ERNESTO, matrícula no 2517, que exerce função de Técnico de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período Fracionado de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio con- forme a Lei no 495/2002 e Emenda modificativa no 005/2014, a partir do dia 02 de janeiro de 2024, com término no dia 02 de fevereiro de 2024. Art.2o- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga- das todas as disposições em contrário. Art.3o- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 02 de janeiro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 119 9 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inscrição de Cadastro de Credor – Pessoa Física e Jurídica Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário desejar viabilização de pagamento por parte da Prefeitura, em virtude de Prestação de Serviços, Venda de Bens, e/ou Restituição de valores que foram pagos indevidamente ao Município. Bolsista (estagiário) deverá requerer este serviço para recebimento da respectiva ajuda de custo, bem como Servidores Públicos Municipais para fins de recebimento de diárias. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefone de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Cópia simples do PIS, PASEP, Número de Identificação do Trabalhador – NIT ou Cadastro Específico do INSS – CEI (um destes documentos será obrigatório somente em casos que o titular for prestador de serviço); Cópia simples do Comprovante da Conta corrente ou poupança; Cópia simples do Comprovante de Residência (este documento poderá ser substituído por uma Declaração de Endereço obtida no ato do atendimento). PESSOA JURÍDICA: Apresentar cópia simples dos seguintes documentos: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Inscrição Estadual; Contrato Social, Estatuto, Ata ou Requerimento de Empresário; Extrato da Conta corrente ou poupança; Certidão Negativa de Débito Municipal; Certidão Negativa de Débito Estadual; Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Conselho Regional de Farmácia - CRF (apresentação obrigatória somente nos casos em que a empresa desenvolva atividade de venda de Materiais Farmacêuticos). REPRESENTANTE LEGAL: (a documentação referente ao Representante Legal deverá ser apresentada em todos os casos que a parte interessada for Pessoa Jurídica) Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original). Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: 05 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a R$ da Unidade Federativa, em consonância ao Art. 186, Item 10, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza o requerimento ao CAC e efetiva o pagamento da Taxa; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo realiza-se a análise documental, estando em conformidade com o exigido a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado; Se necessitar a substituição e/ou apresentação de algum documento, o usuário será notificado por telefone para comparecimento à Divisão, com o processo devidamente saneando, a Inscrição será efetivada no Sistema, o usuário notificado por telefone para retirada do Comprovante de Inscrição junto ao CAC, e o processo finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/, com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual onde informará um e-mail e telefone para contato, após a emissão da Taxa, esta será encaminhada para o e-mail disponibilizado, sendo o usuário informado por meio de telefone da necessidade do pagamento, bem como do número do protocolo eletrônico para que o mesmo possa acompanhar o andamento da sua solicitação. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - CE N°004/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CE N°004/2026 Homologação de licitação para construção de ponte em estradas vicinais em favor da empresa Construtota Storch Ltda. Valor: R$ 1.514.329,00. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 Para que se produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e ADJUDICO o objeto licitado na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para Construção de Ponte em Estradas Vicinais no Município de Senador Guiomard - AC, conforme Convênio nº 945609/2023 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, em favor da empresa CONSTRUTOTA STORCH LTDA, sediada na Av. Vereador Edson Santana Mota, nº. 5840, sala 02, Bairro Jequitibá, CEP: 76.940-000, cidade de Rolim de Moura – RO, FONE.: 69 984108276/ 69 984235674 – e-mail.: construtora_storch@outlook.com , inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.432.974/0001-14, vencedor com o valor global de R$ 1.514.329,00 (Um milhão quinhentos e quatorze mil trezentos e vinte e nove reais). Senador Guiomard/AC, 08 de junho de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14283 222 9 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°007/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº 067/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°007/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº 067/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 07, de 13 de abril de 2023 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 067/2023, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa JOSIMA BARROSO DA SILVA LIMA – CNPJ: 49.445.132/0001-16, assinado no dia 17/03/2023 e com vigência de 12 (doze) meses, a contar desta data, tendo como objeto a prestação de serviços de lavagem de veículos e motocicletas, com fornecimento de material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários para a realização dos serviços, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. GESTOR: LUCIANA SANTOS DA COSTA FISCAL: GERMANO DA SILVA BRANDÃO Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 13 de abril de 2023. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13519 26 de abril de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 059/2021 - NOMEAR o senhor JONAS ANTONIO FEITOSA PEIXE | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 059/2021 - NOMEAR o senhor JONAS ANTONIO FEITOSA PEIXE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 059, DE 19 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor JONAS ANTONIO FEITOSA PEIXE, para exercer o Cargo em Comissão de Agente de Fiscalização, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Obras do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 19 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 230/2019 - FRANCISCO ACELINO PEREIRA DA SILVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 230/2019 - FRANCISCO ACELINO PEREIRA DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 230 DE 10 DE JUNHO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º CONCEDER, ao servidor FRANCISCO ACELINO PEREIRA DA SILVA, matrícula 152, vigia da Secretaria Municipal de Saúde, 2 (dois) períodos de 3 (três) meses de licença prêmio, de 03/07/2019 a 03/01/2019. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2019. Senador Guiomard/AC, 09 de julho de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º do Estado do Acre, 42 do município de Senador Guiomard/AC. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12595 90 17 de julho de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°166/2024 NOMEAR DAYANA DOS ANJOS DE ANDRADE VIEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°166/2024 NOMEAR DAYANA DOS ANJOS DE ANDRADE VIEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 166, DE 03 DE JULHO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora DAYANA DOS ANJOS DE ANDRADE VIEIRA, para exercer cargo em Comissão de Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 03 de julho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 190 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 23/2019 (FERNANDA FERREIRA ALVES) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 23/2019 (FERNANDA FERREIRA ALVES) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 23 DE 22 DE MAIO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II artigo 89, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a Senhora FERNANDA FERREIRA ALVES do cargo em comissão DE Coordenadora de Ensino Especial, símbolo CC2, vinculado à secretaria de Educação do município, Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de Maio de 2019. Senador Guiomard- Acre, 22 de Maio de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito do Município de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12557 202 23 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 250/2020 INSTITUIR e NOMEAR a CPL | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 250/2020 INSTITUIR e NOMEAR a CPL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 250, DE 01 DE JUNHO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC , André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR e NOMEAR a Comissão Permanente de Licitação – CPL do município de Senador Guiomard, com a seguinte composição: I - Luciano Gonçalves Brandão – Presidente II - Glauber da Cruz Lima – Equipe de Apoio III - Rafael da Conceição Castro - Equipe de Apoio IV - Glena Fernandes de Souza - Suplente Art. 2º - A Comissão Permanente de Licitação – CPL é designada por este ato para processar e julgar as licitações do município de Senador Guiomard. Art. 3º- Fica designado como pregoeiro desta comissão o senhor Luciano Gonçalves Brandão, em observância ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002. Art. 4º- Este decreto entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 01 de junho de 2020 ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12811 152 2 de junho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria SECADM N°008/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato - Mirtes da Silva Costa | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SECADM N°008/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato - Mirtes da Silva Costa Designa Mirtes da Silva Costa como Gestora e Juraci Martins de Arruda como Fiscal do Contrato nº 085/2026 com a empresa M. F. Luz Imp e Exp Ltda. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA SECADM Nº 008, de 05 de maio de 2026 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 010/2025 de 02 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2156, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 085/2026, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa M. F. LUZ IMP E EXP LTDA – CNPJ: 52.604.374/0001-10, assinado no dia 20/02/2026 com vigência até 31 de dezembro de 2026, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gás Liquefeito), destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac. GESTOR: MIRTES DA SILVA COSTA FISCAL: JURACI MARTINS DE ARRUDA FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2026. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 010/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 160 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°197/2024 -CONCEDER Licença-Prêmio MABEL CRISTINA SILVA RAMOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°197/2024 -CONCEDER Licença-Prêmio MABEL CRISTINA SILVA RAMOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 197, DE 15 DE AGOSTO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89 RESOLVE: Art 1º- CONCEDER a servidora MABEL CRISTINA SILVA RAMOS, matrícula nº 2569, que exerce função de Cirurgião Dentista do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1 (um) período de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 05 de agosto de 2024, com término no dia 04 de novembro de 2024 Art2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário Art3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard-Acre, 15 de agosto de 2024 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13846 143 3 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- EXTRATO DO CONTRATO N°210 2025 | PM Senador Guiomard
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- Decreto N°146/2023 - NOMEAR o senhor LUCIANO GONÇALVES BRANDÃO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°146/2023 - NOMEAR o senhor LUCIANO GONÇALVES BRANDÃO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 146, DE 17 DE JULHO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor LUCIANO GONÇALVES BRANDÃO, para exercer cargo em Comissão de Agente de Contratação, conforme Lei n° 258 de 13 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Licitação do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de julho de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13576 204 19 de julho de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°001/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 113/2022, | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°001/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 113/2022, Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORT/GAB/SECADM Nº 01/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa G. S. CABRAL-ME especializados em consultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, contemplando as matérias que envolvam as compras públicas, em especial a área de licitações e contratos administrativos. A Secretária Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, Glena Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 113/2022, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, G. S. CABRAL-ME – CNPJ: 05.028.285/001-92, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 043/2022, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 03/04/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto o Contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços técnicos especializados em consultoria e assessoria técnica na área de gestão pública, para atender as necessidades de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: GLENA FERNANDES DE SOUZA (4240) - GESTOR WEVERTTON SILVA DE SOUZA (4395) - TITULAR Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de junho de 2022. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13301 7 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


