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  • Decreto N°225/2022 - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°225/2022 - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 225, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES, do cargo em Comissão de Divisão de Ação Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeado pelo decreto nº 183, de 10 de junho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de novembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13415 144 23 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 008/2022 - Aprovar o Relatório Anual de Gestão –RAG | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 008/2022 - Aprovar o Relatório Anual de Gestão –RAG Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2021-2024 RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, em Reunião Extraordinária, triênio 2021-2024, realizada no dia 15 de setembro de 2022, ás 14h00min, na sala de reuniões do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 150, de 27 de abril de 2018, e conforme registro em Ata. Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT nº 05, de 19 de junho de 2013, que visa o fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS); RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Relatório Anual de Gestão –RAG, referente ao ano de 2020. Art. 2º. Tendo em vista que este conselho municipal, não acompanhou o período apresentado por ser uma nova composição, a aprovação do referente relatório, se fortalece em virtude ao cumprimento LC141/2012, sendo que o município teve uma aplicação de 28,92 % de receita própria aplicada em saúde e conforme avaliação dos conselheiros. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, Acre, 15 de setembro de 2022 Homologo a Resolução CMS nº. 08/2022, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 27 de abril de 2018. Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 85 17 de outubro de 2022 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Escuta Pública - Realizada 30/04/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Pública - Realizada 30/04/2024 Legislação Escuta Pública Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA – FUNCAV ATA DA ESCUTA PÚBLICA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB - PDF POR SEGMENTO CULTURAL Aos 30 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, em uma das dependências da Biblioteca Pública Municipal Luzia Batista Medeiros, onde funciona a sede da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçal ves Vieira, das dezessete às vinte e uma hora, aconteceu a escuta pública da Política Nacional Aldir Blanc PNAB por segmentos culturais pré-determinados, como contação de história, cultura afro, cultura popular, teatro, web designer e produtor cultural. O diretor presidente da Fundação Municipal de Cultura, Professor Eudiran da Silva Carneiro, iniciou a escuta relatando que na ata anterior não foi mencionado a presença de membros do Conselho Municipal de Cultura, e que por isso, estaria retificando junto aos fazedores de cultura presentes à escuta por segmento. Em seguida fez uma síntese do que havia explanado na escuta geral no dia dezoito de abril, acerca da importância da escuta, agradecendo todos que se faziam presentes. Em seguida, foi explica do e mostrado em slide as áreas da cultura que teriam sido mencionadas na escuta geral bem como na escuta online, o que de comum acordo entre os presentes e a Fundação Municipal de Cultura e Desporto, ficou acordado que haveria um edital para iniciantes, um edital para arte e patrimônio bem como audiovisual. Que os valores dos projetos que seriam contemplados no edital para iniciantes seriam de cinco mil reais, para o edital de arte e patrimônio, oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos e para au diovisual no valor de dez mil reais. Os fazedores de cultura presentes optaram que os projetos contemplados fossem na maioria para oficinas nas mais diver sas áreas da cultura. Após ouvir os fazedores de cultura, o Diretor Presidente, deu por encerrada a escuta pública por segmento acerca da Política Nacional Aldir Blanc, e eu, Marina Mendes da Silva, secretariei a escuta, concluo às vinte e uma hora a presente ata que vai por mim assinada, pelo Diretor Presi dente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira, Sr. Eudiran da Silva Carneiro e por todos os presentes. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente FUNCAV Marina Mendes da Silva Secretária Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13774 142 14 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito;Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°311/2026 - Alteração de salário base do PCCR da Educação | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°311/2026 - Alteração de salário base do PCCR da Educação Dispõe sobre a alteração do salário base nas tabelas do PCCR dos cargos de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N° 311 DE 15 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre alteração do salário base nas tabelas do PCCR de todos os cargos de servidores públicos municipais do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Senador Guiomard, a partir do mês de abril de 2026”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica estabelecido a alteração do salário base, nas tabelas salariais e progressão funcional dos cargos, dispostos na Lei nº 080 de 11 de setembro de 2013, na Lei nº 144 de 12 de dezembro de 2017, na Lei nº 224 de 28 de abril de 2022, na Lei nº 248 de 20 de abril de 2023, na Lei nº 274 de 21 de março de 2024 e na Lei nº 001 de 17 de março de 2025, a seguir: I – Anexo I – Professor 25 horas; II – Anexo II – Vigia 40 horas; III – Anexo III – Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado 30 horas; IV – Anexo IV – Nutricionista 20 horas; V – Anexo V – Especialista em Educação 30 horas; VI – Anexo VI – Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado 30 horas; VII – Anexo VII – Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 30 horas; VIII – Anexo VIII – Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado 30 horas; IX – Anexo IX – Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Não Profissionalizado 30 horas; X – Anexo IX – Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Profissionalizado 30 horas; XI – Anexo X – Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Não Profissionalizado 30 horas; XII – Anexo X – Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Profissionalizado 30 horas. Art. 2º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores do cargo de Professor, farão jus à percepção de 45,45% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, com redução de 50% para 10% na progressão de nível médio magistério para nível superior, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, com ganho real de 5,45%, a partir do mês de abril de 2026 com retroativo ao mês de março de 2026. Art. 3º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado e Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, farão jus à percepção de 25,4% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2026 com retroativo ao mês de março de 2026. Art. 4º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Não Profissionalizado e Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Profissionalizado, farão jus à percepção de 5,4% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, com reajuste de 10% para 25% na progressão de nível médio para nível superior no cargo de Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Não Profissionalizado, e reajuste de 10% para 30% na progressão de nível médio para nível superior no cargo de Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Profissionalizado, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2026 com retroativo ao mês de março de 2026. Art. 5º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Especialista em Educação, Vigia, Nutricionista, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Não Profissionalizado e Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Profissionalizado, farão jus à percepção de 5,4% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2026 com retroativo ao mês de março de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de maio de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard CARGO: PROFESSOR 25H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO MAGISTÉRIO (A) N. SUPERIOR 10% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) MESTRADO 20% (D) DOUTORADO 30% (E) 1 00 – 03 R$ 2.000,68 R$ 2.200,75 R$ 2.420,82 R$ 2.640,90 R$ 2.860,97 2 03 – 06 R$ 2.100,71 R$ 2.310,78 R$ 2.541,86 R$ 2.772,94 R$ 3.004,02 3 06 – 09 R$ 2.205,75 R$ 2.426,32 R$ 2.668,96 R$ 2.911,59 R$ 3.154,22 4 09 – 12 R$ 2.316,04 R$ 2.547,64 R$ 2.802,40 R$ 3.057,17 R$ 3.311,93 5 12 – 15 R$ 2.431,84 R$ 2.675,02 R$ 2.942,52 R$ 3.210,03 R$ 3.477,53 6 15 – 18 R$ 2.553,43 R$ 2.808,77 R$ 3.089,65 R$ 3.370,53 R$ 3.651,41 7 18 – 21 R$ 2.681,10 R$ 2.949,21 R$ 3.244,13 R$ 3.539,05 R$ 3.833,98 8 21 – 24 R$ 2.815,16 R$ 3.096,67 R$ 3.406,34 R$ 3.716,01 R$ 4.025,67 9 24 – 27 R$ 2.955,91 R$ 3.251,51 R$ 3.576,66 R$ 3.901,81 R$ 4.226,96 10 27 – 30 R$ 3.103,71 R$ 3.414,08 R$ 3.755,49 R$ 4.096,90 R$ 4.438,31 CARGO: VIGIA 40H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 5% (B) N. SUPERIOR 10% (C) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.599,31 R$ 1.759,25 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 1.679,28 R$ 1.847,21 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 1.763,24 R$ 1.939,57 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 1.851,41 R$ 2.036,55 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 1.943,98 R$ 2.138,37 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.041,18 R$ 2.245,29 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.143,23 R$ 2.357,56 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.250,40 R$ 2.475,44 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.362,92 R$ 2.599,21 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.481,06 R$ 2.729,17 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 25,65% (B) N. SUPERIOR 30% (C) PÓS GRADUAÇÃO 10% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.913,85 R$ 2.488,00 R$ 2.736,80 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 2.009,54 R$ 2.612,40 R$ 2.873,64 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 2.110,02 R$ 2.743,02 R$ 3.017,32 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 2.215,52 R$ 2.880,17 R$ 3.168,19 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.326,29 R$ 3.024,18 R$ 3.326,60 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.442,61 R$ 3.175,39 R$ 3.492,93 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.564,74 R$ 3.334,16 R$ 3.667,57 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.692,97 R$ 3.500,87 R$ 3.850,95 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.827,62 R$ 3.675,91 R$ 4.043,50 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.969,00 R$ 3.859,70 R$ 4.245,67 CARGO: NUTRICIONISTA 20H Referência Classe Nº de Anos N. SUPERIOR (A) PÓS GRADUAÇÃO 10% (B) MESTRADO / DOUTORADO 20% (C) 1 00 – 03 R$ 2.146,20 R$ 2.360,82 R$ 2.575,44 2 03 – 06 R$ 2.253,51 R$ 2.478,86 R$ 2.704,21 3 06 – 09 R$ 2.366,18 R$ 2.602,80 R$ 2.839,42 4 09 – 12 R$ 2.484,49 R$ 2.732,94 R$ 2.981,39 5 12 – 15 R$ 2.608,72 R$ 2.869,59 R$ 3.130,46 6 15 – 18 R$ 2.739,15 R$ 3.013,07 R$ 3.286,98 7 18 – 21 R$ 2.876,11 R$ 3.163,72 R$ 3.451,33 8 21 – 24 R$ 3.019,91 R$ 3.321,91 R$ 3.623,90 9 24 – 27 R$ 3.170,91 R$ 3.488,00 R$ 3.805,09 10 27 – 30 R$ 3.329,46 R$ 3.662,40 R$ 3.995,35 CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 30H Referência Classe Nº de Anos N. SUPERIOR (A) PÓS GRADUAÇÃO 10% (B) MESTRADO 20% (C) DOUTORADO 30% (D) 1 00 – 03 R$ 2.716,17 R$ 2.987,79 R$ 3.259,41 R$ 3.531,03 2 03 – 06 R$ 2.851,98 R$ 3.137,18 R$ 3.422,38 R$ 3.707,58 3 06 – 09 R$ 2.994,58 R$ 3.294,04 R$ 3.593,50 R$ 3.892,96 4 09 – 12 R$ 3.144,31 R$ 3.458,74 R$ 3.773,17 R$ 4.087,60 5 12 – 15 R$ 3.301,53 R$ 3.631,68 R$ 3.961,83 R$ 4.291,99 6 15 – 18 R$ 3.466,60 R$ 3.813,26 R$ 4.159,92 R$ 4.506,58 7 18 – 21 R$ 3.639,93 R$ 4.003,93 R$ 4.367,92 R$ 4.731,91 8 21 – 24 R$ 3.821,93 R$ 4.204,12 R$ 4.586,32 R$ 4.968,51 9 24 – 27 R$ 4.013,03 R$ 4.414,33 R$ 4.815,63 R$ 5.216,93 10 27 – 30 R$ 4.213,68 R$ 4.635,05 R$ 5.056,41 R$ 5.477,78 CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO (A) N. SUPERIOR 35% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) 1 00 – 03 R$ 1.812,18 R$ 2.446,44 R$ 2.691,09 2 03 – 06 R$ 1.902,79 R$ 2.568,77 R$ 2.825,64 3 06 – 09 R$ 1.997,93 R$ 2.697,20 R$ 2.966,92 4 09 – 12 R$ 2.097,83 R$ 2.832,06 R$ 3.115,27 5 12 – 15 R$ 2.202,72 R$ 2.973,67 R$ 3.271,03 6 15 – 18 R$ 2.312,85 R$ 3.122,35 R$ 3.434,59 7 18 – 21 R$ 2.428,50 R$ 3.278,47 R$ 3.606,32 8 21 – 24 R$ 2.549,92 R$ 3.442,39 R$ 3.786,63 9 24 – 27 R$ 2.677,42 R$ 3.614,51 R$ 3.975,96 10 27 – 30 R$ 2.811,29 R$ 3.795,24 R$ 4.174,76 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 11,75% (B) N. SUPERIOR 25% (C) PÓS GRADUAÇÃO 10% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.702,13 R$ 2.127,66 R$ 2.340,43 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 1.787,23 R$ 2.234,04 R$ 2.457,45 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 1.876,60 R$ 2.345,74 R$ 2.580,32 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 1.970,43 R$ 2.463,03 R$ 2.709,33 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.068,95 R$ 2.586,18 R$ 2.844,80 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.172,39 R$ 2.715,49 R$ 2.987,04 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.281,01 R$ 2.851,27 R$ 3.136,39 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.395,06 R$ 2.993,83 R$ 3.293,21 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.514,82 R$ 3.143,52 R$ 3.457,87 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.640,56 R$ 3.300,70 R$ 3.630,77 CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO (A) N. SUPERIOR 40% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) MESTRADO 20% (D) 1 00 – 03 R$ 1.812,18 R$ 2.537,05 R$ 2.790,76 R$ 3.044,46 2 03 – 06 R$ 1.902,79 R$ 2.663,91 R$ 2.930,30 R$ 3.196,69 3 06 – 09 R$ 1.997,93 R$ 2.797,10 R$ 3.076,81 R$ 3.356,52 4 09 – 12 R$ 2.097,83 R$ 2.936,96 R$ 3.230,65 R$ 3.524,35 5 12 – 15 R$ 2.202,72 R$ 3.083,80 R$ 3.392,18 R$ 3.700,56 6 15 – 18 R$ 2.312,85 R$ 3.237,99 R$ 3.561,79 R$ 3.885,59 7 18 – 21 R$ 2.428,50 R$ 3.399,89 R$ 3.739,88 R$ 4.079,87 8 21 – 24 R$ 2.549,92 R$ 3.569,89 R$ 3.926,88 R$ 4.283,87 9 24 – 27 R$ 2.677,42 R$ 3.748,38 R$ 4.123,22 R$ 4.498,06 10 27 – 30 R$ 2.811,29 R$ 3.935,80 R$ 4.329,38 R$ 4.722,96 11 30 – 33 R$ 2.951,85 R$ 4.132,59 R$ 4.545,85 R$ 4.959,11 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR – CNH “D” (MOTORISTAS) NÃO PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 11,75% (B) N. SUPERIOR 25% (C) PÓS GRADUAÇÃO 10% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.702,13 R$ 2.127,66 R$ 2.340,43 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 1.787,23 R$ 2.234,04 R$ 2.457,45 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 1.876,60 R$ 2.345,74 R$ 2.580,32 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 1.970,43 R$ 2.463,03 R$ 2.709,33 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.068,95 R$ 2.586,18 R$ 2.844,80 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.172,39 R$ 2.715,49 R$ 2.987,04 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.281,01 R$ 2.851,27 R$ 3.136,39 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.395,06 R$ 2.993,83 R$ 3.293,21 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.514,82 R$ 3.143,52 R$ 3.457,87 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.640,56 R$ 3.300,70 R$ 3.630,77 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR – CNH “D” (MOTORISTAS) PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 25,65% (B) N. SUPERIOR 30% (C) PÓS GRADUAÇÃO 10% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.913,85 R$ 2.488,00 R$ 2.736,80 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 2.009,54 R$ 2.612,40 R$ 2.873,64 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 2.110,02 R$ 2.743,02 R$ 3.017,32 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 2.215,52 R$ 2.880,17 R$ 3.168,19 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.326,29 R$ 3.024,18 R$ 3.326,60 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.442,61 R$ 3.175,39 R$ 3.492,93 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.564,74 R$ 3.334,16 R$ 3.667,57 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.692,97 R$ 3.500,87 R$ 3.850,95 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.827,62 R$ 3.675,91 R$ 4.043,50 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.969,00 R$ 3.859,70 R$ 4.245,67 CARGO: MONITOR EDUCACIONAL DE APOIO E TRANSPORTE ESCOLAR NÃO PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO (A) N. SUPERIOR 25% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) MESTRADO / DOUTORADO 15% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.903,95 R$ 2.094,34 R$ 2.189,54 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 1.999,14 R$ 2.199,06 R$ 2.299,01 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 2.099,10 R$ 2.309,01 R$ 2.413,97 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 2.204,06 R$ 2.424,46 R$ 2.534,66 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.314,26 R$ 2.545,68 R$ 2.661,40 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.429,97 R$ 2.672,97 R$ 2.794,47 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.551,47 R$ 2.806,62 R$ 2.934,19 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.679,04 R$ 2.946,95 R$ 3.080,90 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.812,99 R$ 3.094,29 R$ 3.234,94 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.953,64 R$ 3.249,01 R$ 3.396,69 CARGO: MONITOR EDUCACIONAL DE APOIO E TRANSPORTE ESCOLAR PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO (A) N. SUPERIOR 30% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) MESTRADO / DOUTORADO 15% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.980,10 R$ 2.178,11 R$ 2.277,12 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 2.079,11 R$ 2.287,02 R$ 2.390,97 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 2.183,06 R$ 2.401,37 R$ 2.510,52 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 2.292,22 R$ 2.521,44 R$ 2.636,05 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.406,83 R$ 2.647,51 R$ 2.767,85 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.527,17 R$ 2.779,89 R$ 2.906,24 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.653,53 R$ 2.918,88 R$ 3.051,56 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.786,20 R$ 3.064,82 R$ 3.204,14 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.925,51 R$ 3.218,07 R$ 3.364,34 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 3.071,79 R$ 3.378,97 R$ 3.532,56 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 268 21 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 357/2020 - João Marcondes Bezerra | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 357/2020 - João Marcondes Bezerra Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 357, DE 20 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor João Marcondes Bezerra, matrícula nº 84, que exerce a função de técnico em gestão pública da Secretaria Municipal de Finanças, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de junho de 2020, com término no dia 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2020, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard/Ac, 20 de julho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resultado Final para Professor da Creche | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final para Professor da Creche Concursos Resultado Final Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DA CRECHE 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 182 27 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 134 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 134 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, “Dispõe sobre afastamento de servidor”. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a senhora MARIA PERES DE LIMA, matrícula nº 3386, que exerce a função de Técnico em Gestão Publico, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e lotado na referida secretaria, a partir do dia 03 de Janeiro de 2019, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 02 de Abril de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12499 101 22 de fevereiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 109/2020 - Weberson Lopes Cavalcante | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2020 - Weberson Lopes Cavalcante Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 109, DE 13 DE MARÇO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Weberson Lopes Cavalcante, matrícula nº 2407, que exerce a função de Técnico em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de março de 2020, com término no dia 02 de junho de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2020, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard/Ac, 13 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato N° 019/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato N° 019/2026 Material de consumo de expediente de escritório e pedagógico Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato de Contrato N° 019/2026. Ata de Registro de Preços N° 019/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 011/2025. Processo Administrativo N° 081/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa M. J. AUTO DA CRUZ LTDA, CNPJ N° 08.886.977/0001-60. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 54.531,00 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 28 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Educação, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça pela Contratante, e o Sr. Manoel James Auto da Cruz, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14195 222 29 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria 019/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato n°023 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria 019/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato n°023 2025 Gestor e Fiscal do Contrato n°023 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14068 116 21 de julho de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°009/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°128/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°128/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 09, de 01 de abril de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 145 8 de abril de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°202/2022 - NOMEAR o senhor THIAGO SANTOS DE LIMA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°202/2022 - NOMEAR o senhor THIAGO SANTOS DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 202, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor THIAGO SANTOS DE LIMA, para exercer cargo em comissão de Agente Administrativo, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de outubro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13393 149 19 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°003/2025 - NOMEAR DAYANA COSTA DOS REIS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°003/2025 - NOMEAR DAYANA COSTA DOS REIS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 003, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89 RESOLVE: Art 1º – NOMEAR a senhora DAYANA COSTA DOS REIS, para exercer o Cargo em Comissão de Secre tária Municipal de Saúde, símbolo CC6, da Pre feitura do Município de Senador Guiomard Art2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Art3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard – Acre, 02 de janeiro de 2025 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13937 55 2 de janeiro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°111/2022 - NOMEAR a senhora LUCIENE DA CRUZ RAMOS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°111/2022 - NOMEAR a senhora LUCIENE DA CRUZ RAMOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 111, DE 09 DE JUNHO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora LUCIENE DA CRUZ RAMOS HERNANDEZ, para exercer o cargo em comissão de Coordenação do Benefício Eventual, da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 09 de junho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13310 153 22 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria SEMED N°030/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°117/2026 - PP SRP N°001/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SEMED N°030/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°117/2026 - PP SRP N°001/2026 Nomeação de Gestor e Fiscais para o Termo de Contrato nº 117/2026, firmado com a empresa Rota Monitoramento 24hrs Ltda para serviços de vigilância eletrônica. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 030/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para prestação de serviços de vigilância eletrônica para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 117/2026, referente a EMPRESA ROTA MONITORAMENTO 24HRS – LTDA – CNPJ N° 18.231.430/0001-80, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2026, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 007/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 28/04/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, compreendendo sistema digital de câmeras de monitoramento 24h (CFTV) em circuito fechado, com acesso remoto via IP (Internet Protocol), armazenamento das imagens, em solução local, em nuvem e híbrida, sistema de alarmes integrados e atendimento de pronta resposta 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de comodato, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 30 de abril de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14260 162 6 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°173/2026 - RBS FILHO LTDA - DL N°022/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°173/2026 - RBS FILHO LTDA - DL N°022/2026 Contratação de empresa para shows locais e regionais com a empresa RBS Filho Ltda, no valor de R$ 62.000,00, para a FUNCET em Senador Guiomard. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato nº 173/2026 Dispensa de Licitação nº 022/2026 Processo Administrativo nº 063/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da Fundação de Cultura, empreendorismo e turismo a empresa RBS FILHO LTDA – CNPJ nº 52.144.436/0001-58. Objeto: O presente Contrato, visando à contratação de empresa especializada em shows locais e regionais, para atender as necessidades da FUNCET da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, em conformidade com as condições especificadas no Termo de Referência, que fazem parte do presente instrumento. Valor Global: O valor do presente contrato é de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), já incluídos todos os impostos, taxas, despesas e quaisquer outras que sejam pertinentes. Prazo de Vigência: 13 de maio de 2027. Data da Assinatura: 13 de maio de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Presidente da fundação, Eudiran da Silva Carneiro, pela Contratante, e o RAIMUNDO BARROSO DE SOUZA FILHO, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14266 231 14 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato do Contrato N°143/2026 - TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - PE N°022/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°143/2026 - TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA - PE N°022/2025 Contratação de empresa para aquisição de mobiliários e material permanente para a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 54.328,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 143/2026. Pregão Eletrônico SRP N° 022/2025. Ata de Registro de Preços Nº 067/2025. Processo Administrativo Nº 130/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, CNPJ N° 21.613.975/0001-65. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de mobiliários e material permanente, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 54.328,00 (cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 08 de maio de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Educação, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça pela Contratante, e o Sr. Gustavo Bagatoli, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14263 114 11 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 213/2020 Nomear Billy John Rocha da Silva - Sec. Obras | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 213/2020 Nomear Billy John Rocha da Silva - Sec. Obras Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 213, DE 08 DE MAIO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Billy John Rocha da Silva, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Obras, símbolo CC6, da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 08 de maio de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12795 29 11 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 245/2019 EDILTON DE SOUZA CARNEIRO - Secretário Municipal de Finanças | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 245/2019 EDILTON DE SOUZA CARNEIRO - Secretário Municipal de Finanças Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 245 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Senhor EDILTON DE SOUZA CARNEIRO, CPF 567.715.092-49, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Finanças do Município do município de Senador Guiomard. Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, 12 de setembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 168 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Retificação do Salário de Cirurgião Dentista - PSS N° 001/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Salário de Cirurgião Dentista - PSS N° 001/2026 Fica retificado o salário do Cirurgião Dentista do referido Processo Seletivo. Concursos Retificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 01/2026 Conforme a Lei nº 312, de 02 de setembro de 2026, publicado em Diário Oficial do dia 03 de setembro de 2026, página 148, fica assim retificado o salário do Cirurgião Dentista do referido Processo Seletivo. RETIFICAÇÃO Nº 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Onde se lê: d) CIRURGIÃO DENTISTA: REMUNERAÇÃO: R$ 2.983,90 (+ Adicional de Insalubridade 10% do salário mínimo vigente). Lê-se d) CIRURGIÃO DENTISTA: REMUNERAÇÃO: R$ 4.863,00 (+ Adicional de Insalubridade 10% do salário mínimo vigente). Os demais resultados permanecem sem alterações. Senador Guiomard, Acre, 04 de setembro de 2026. Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente da Comissão Decreto Nº 001/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14348 202 9 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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