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- Associação Municipal | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Associação Municipal Portal das Associações As Associações são um tipo de organização civil , constituída de pessoas com interesses em comum, com o objetivo de dinamizar o processo produtivo ou desenvolvendo social da saúde com ações de impacto para benefício da comunidade por eles constituída. Associação Comunidade Feliz de Senador Guiomard CNPJ nº. 13.012.510/0001-20 Sede: Rua Barão do Rio Branco, Centro, Senador Guiomard/Acre, Brasil Presidente: Não informado
- Secretaria Municipal de Governo | PM Senador Guiomard
Home > Secretarias > Izabel Cristina de Queiroz Olegário scgovernosg@gmail.com (68) 99924-5887 Ver Decreto N°006/2025 Mini currículo Bacharel em Serviço Social pela Uninorte; Licenciatura em Pedagogia pela Universidade Federal do Acre; Experiências: 3° Tabelionato de Notas e Registro Civil de Rio Branco; Núcleo Ampliado de Saúde da Família - NASF Secretária de Governo da prefeitura de Senador Guiomard. Secretaria Municipal de Governo Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Governo Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados izabelolegarioac@gmail.com (68) 99924-5887 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Atribuições da Secretaria Municipal de Governo Tem como atribuições básicas assistir e assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições e nos assuntos relacionados com a coordenação e integração das ações do Governo, bem como preparar normas e decisões, promovendo sua publicação e preservação.
- Acessibilidade | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal de Transparência > Acessibilidade Acessibilidade Digital Acessibilidade no Portal da Prefeitura de Senador Guiomard - AC As páginas do Portal da Prefeitura de Senador Guiomard foram projetadas para serem acessíveis e facilmente utilizáveis. Se você tiver sugestões ou encontrar problemas, por favor, entre em contato pelo canal Fale Conosco e ajude-nos a melhorar a sua experiência. As instruções a seguir podem facilitar a sua navegação. Tamanho do texto Na parte superior central de cada página do Portal, há dois ícones que, ao serem acionados, permitem mostrar o texto em tamanho aumentado (ícone "A+") ou retornar ao tamanho original (ícone "A"). Entretanto, nos navegadores mais modernos, geralmente existe uma ferramenta de zoom (ampliação ou redução), que é um método mais eficaz, rápido e agradável de obter textos e imagens no tamanho desejado. Para usar o zoom no Microsoft Windows ou no Linux: pressione a tecla CTRL e digite a tecla + (mais) para aumentarpressione a tecla CTRL e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla CTRL e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Para usar o zoom no Mac OS: pressione a tecla COMMAND e digite a tecla + (mais) para aumentar pressione a tecla COMMAND e digite a tecla - (menos) para diminuir pressione a tecla COMMAND e digite a tecla 0 (zero) para restaurar o tamanho original da página Ferramentas úteis nos navegadores Alguns navegadores oferecem ferramentas acessórias (chamadas de extensões ou complementos) para potencializar seu uso. Muitas delas visam a aprimorar a acessibilidade. Aqui vai uma lista de ferramentas que podem ser obtidas para melhorar a sua experiência, com detalhes de onde obtê-las e como instalá-las. As instruções para configuração de algumas dessas ferramentas estão em inglês. Usando o Google Chrome: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Zoom aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do menu do Google Chrome, localizado no canto superior direito da tela, entre em Ferramentas, Extensões, Zoom e Opções.Para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta High Contrast e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta High Contrast aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para transformar em áudio um texto selecionado , entre na página da ferramenta SpeakIt e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta SpeakIt (um alto-falante) aparecerá na barra de ferramentas do navegador, e uma janela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para usar um teclado virtual, entre na página das Ferramentas de Entrada do Google e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". O ícone das Ferramentas de Entrada do Google aparecerá na barra de ferramentas do navegador e um menu estará disponível para que você faça os ajustes de configuração desejados em "Opções de extensão".Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta CrxMouse e clique nos botões "GRATUITO" e, em seguida, "Adicionar". Uma tela de configurações irá se abrir para que você faça os ajustes desejados.Para escrever e editar textos por reconhecimento de voz , entre na página da ferramenta Dictanote e clique nos botões "USAR NO CHROME" e, em seguida, "Adicionar". O ícone da ferramenta Dictanote aparecerá na página de Aplicativos (Apps) do Google. Para fazer a configuração desejada, clique no ícone do Dictanote, entre no aplicativo, clique no ícone Settings, selecione Language Settings e Português do Brasil. Para que o aplicativo funcione, é necessário que seu computador tenha um microfone embutido ou que você o conecte a um microfone. Para ditar, é só clicar no ícone do microfone do Dictanote. O texto irá aparecendo à medida em que você for falando. Usando o Mozilla Firefox: Para efeito de aumento e diminuição do texto , entre na página da ferramenta Zoom Page , clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Zoom Page aparecerá na barra de ferramentas do navegador.Para modificar as cores usadas nas páginas , inclusive para efeito de alto contraste , entre na página da ferramenta Colorific e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O ícone da ferramenta Colorific aparecerá na barra de ferramentas do navegador. Clique nesse ícone para fazer a configuração desejada.Para usar um teclado virtual , entre na página da ferramenta FxKeyboard e clique nos botões "Ir para download", "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". O teclado virtual será mostrado ao abrir uma nova aba.Para navegar por gestos do mouse , entre na página da ferramenta FireGestures e clique nos botões "Adicionar ao Firefox" e, em seguida, "Instalar agora". Para fazer a configuração desejada, entre no menu do navegador e selecione Ferramentas, Complementos, FireGestures e Opções. Cuidados necessários ao adotar as ferramentas úteis Algumas dessas ferramentas podem acessar suas informações pessoais e utilizá-las indevidamente, expondo você a riscos (como o de ser "rastreado", por exemplo). Por isso, leia atentamente cada uma das permissões solicitadas pela ferramenta antes de se decidir pela instalação. A Prefeitura de Capixaba não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes desse procedimento. Leitores de tela Os leitores de tela são programas de computador projetados para serem utilizados por pessoas com deficiência visual. Eles capturam a informação apresentada na tela e a transformam em uma resposta falada (áudio) utilizando um sintetizador de voz. A navegação é feita com um teclado comum, na maioria das vezes sem a necessidade de mouse ou de monitor. O áudio é emitido por meio da placa de som do computador. Podem ser de uso público (gratuitos) ou comercializados (pagos). A seguir, listamos alguns desses leitores de tela. Versões gratuitas: DOSVOX Desenvolvido pelo Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o DOSVOX não é apenas um leitor de telas e sim um sistema operacional completo rodando em ambiente Windows. Grande parte das mensagens sonoras emitidas pelo DOSVOX é feita em voz humana gravada. Isso significa que ele é um sistema com baixo índice de estresse para o usuário, mesmo com uso prolongado. Possui editor de texto, jogos de caráter didático e lúdico, programas para ajudar na educação de crianças com deficiência visual, entre outras funcionalidades. Para baixar, acesse a página do Projeto DOSVOX . NVDA Desenvolvido pela organização sem fins lucrativos NV Access, é um programa de leitura de tela gratuito e de código aberto. Um diferencial do NVDA (NonVisual Desktop Access) é o fato de não precisar ser instalado no sistema, podendo ser levado em um pendrive, CD ou qualquer outro dispositivo removível. Para baixar, acesse a página de download do NVDA . Orca Software de código aberto desenvolvido para o sistema operacional Linux. Além de leitor de tela, é também um ampliador de tela, possibilitando a utilização de apenas um programa para tornar o sistema acessível. Para obter informações sobre como baixar e instalar, acesse a página do Orca . VoiceOver Aplicativo de leitura de tela que vem integrado ao sistema operacional dos computadores da Apple (Mac OS X). Para saber mais, acesse a página do VoiceOver .Versões comercializados no Brasil: JAWS O JAWS (Job Acess With Speech) é um programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa norte-americana Freedom Scientific para plataforma Windows. Para saber mais, acesse a página do JAWS para Windows. Virtual Vision Programa de leitura de tela desenvolvido pela empresa brasileira MicroPower para ambiente Windows. Para saber mais, acesse a página do Virtual Vision . Mouse controlado por movimentos da cabeça Alguns programas permitem que o ponteiro do mouse seja controlado por meio de movimentos da cabeça. eViaCam Software de código aberto disponível para os sistemas operacionais Windows e Linux. O clique do mouse é acionado fixando-se por alguns segundos o ponteiro do mouse na região desejada da tela. Faça o download acessando a página do eViaCam . HeadMouse Software gratuito desenvolvido pela Escola Politécnica Superior da Universidade de Lleida, na Espanha. É possível configurar diferentes movimentos para o clique do mouse. Faça o download acessando a página do Grupo de Investigação em Robótica da Universidade de Lleida . Reconhecimento de fala Dictanote Demo note É um programa de reconhecimento de fala totalmente online, gratuito, admite pontuação, permite que você programe a pontuação e frases padrão, e oferece também a opção de reconhecimento de fala de outras línguas nativas, acesse a página dictanote . Tradução automática de conteúdos de Língua Portuguesa para a Libras VLibras - É uma suite de ferramentas de código aberto gratuito que consiste em gerar automaticamente conteúdos digitais e vídeos em Língua Portuguesa para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), tem versões para desktops, smarthphones e tablets, e também oferece uma plataforma colaborativa para construção de dicionário em Libras. Faça o download acessando as páginas Conheça o VLibras , VLibras-Vídeo e Wikilibras . Hand TalK - É um aplicativo gratuito que traduz automaticamente texto e áudio para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para desktops e smarthphones. Faça o download acessando a página Hand Talk . ProDeaf Móvel - É um aplicativo gratuito de tradução automática de pequenas frases da Língua Portuguesa para Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponível para alguns modelos de smarthphones e tablets. Por sua vez, a versão para desktop é paga. Faça o download acessando ProDeaf . Aplicativos para SmartphonesBlind-droid Wallet - Aplicativo gratuito para Android que identifica e reconhece os valores das moedas e notas (real, dólar, libra, euro entre outros), baixe no Google Play o Blind-droid . Digit-Eyes - Aplicativo para iPhone que faz leituras de códigos de barra QR através do recurso VoiceOver. Faça o download acessando Digital-Eyes . Librazuka - Aplicativo para Android que ensina os ouvintes a Língua Brasileira de Sinais (Libras), baixe no Google Play o Librazuka . Facilidades dos sistemas operacionais Além das ferramentas úteis oferecidas pelos navegadores, os sistemas operacionais também contam com recursos próprios que podem facilitar seu uso, tornando-os mais acessíveis. A seguir, há uma lista de links para páginas que orientam quanto à utilização desses recursos. Algumas destas páginas são dos próprios fornecedores dos sistemas, outras são de terceiros. Facilitar o uso do computador com Windows 7 Configuração de acessibilidade do Windows XP Facilitar o uso do computador com Windows Vista Acessibilidade do OS X Linux acessível Fale conosco Entre em contato para: comunicar um erro ou problema de uso com o portal; solicitar instruções de uso dos recursos do portal; solicitar a análise e inclusão, nessa página, de alguma ferramenta que você conheça e que possa ser útil a outras pessoas.
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente | PM Senador Guiomard
Home > Secretarias > Maria do Socorro da Silva Prado meioambiente@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99212-5601 Ver Decreto N°201/2025 Mini currículo Formada em Licenciatura plena em Geografia. Experiências: -Cargo de chefia da 7ª Ciretran no período de 2005 a 2009. -Secretária de Meio Ambiente na prefeitura de Senador Guiomard de 2021-2024. Secretaria Municipal de Meio Ambiente Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Meio Ambiente Av Castelo Branco, 1520, Centro, Senador Guiomard, AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados semma.pmsg@gmail.com Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Acesse o Portal de Serviços do Meio Ambiente Portal de Serviços do Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente a) elaborar, monitorar propostas, projetos, ações e políticas públicas relativas à questão ambiental no Município, bem como definir critérios e padrões de uso dos recursos naturais; b) exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviço, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente de abrangência local; c) promover medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente; d) promover a política nacional de destinação dos resíduos sólidos e efluentes líquidos no Município; e) promover a educação ambiental, junto à comunidade; f) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não-governamentais e sociedade civil, para a execução de ações integradas, voltadas à proteção do patrimônio ambiental, conforme a legislação ambiental vigente; g) implantar e orientar tecnicamente a arborização e paisagismo urbano; h) gerir os fundos vinculados a Secretaria
- Serviços Online | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Serviços Online Serviços Online SERVIÇOS ONLINE Carta de Serviços Contracheque Online Endereços Municipais Fale Conosco Lei Paulo Gustavo Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) Ouvidoria SIC Físico e online Portal do Cidadão e Contribuinte Web Portal de Transparência Pesquisa de Satisfação Protocolo Online (Tramitação de documentos - GED) Prefeitura TV Telefones Úteis
- Lei Aldir Blanc | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Painel de Dados - Valor Captado Painel de Dados — Ministério da Cultura ( www.gov.br ) O valor recebido por Senador Guiomard, AC, em 2023 foi da ordem de R$ 158.773,10 . Acesse o painel aqui Credenciamento Inscrição Online e Abertas (Abre em nova janela) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse (cada edital trás link próprio para o formulário eletrônico) Presencial Sede da FUNCAV (Prédio da Biblioteca Pública Municipal, situada a rua Major Barbosa Leite, s/n, bairro Cohab, Senador Guiomard, AC, Brasil) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais Concursos/Editas/Chamamento Notícias Todas as notícias da Cultura Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Legislações Municipais Lei Municipal nº 235 de 11 de agosto de 2022 - Sistema Municipal de Cultural de Senador Guiomard Lei Municipal nº 541 de 07 de fevereiro de 2006 - Cria a FUNCAV Lei Federal nº 14399 - Institui a Política Nacional de Fomente à Cultural Plantão Tira Dúvidas - Escolha uma data e horário - Calendly (GovBR) Outras legislações no site do MINC Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas
- Secretaria Municipal de Saúde | PM Senador Guiomard
Home > Secretarias > Dayana Costa dos Reis saude@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99244-4045 Ver Decreto N° 003/2025 Mini currículo Formada em Enfermagem; Pós-graduada Saúde da mulher; Experiências: Coordenadora de Administração e Imunização na Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard (2008 a 2013); Coordenadora de Atenção Básica na Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard (2014 a 2018); Atuou como Enfermeira na prefeitura Municipal de Capixaba (2020); Secretária Municipal de Saúde em Senador Guiomard (2021-2024). Secretaria Municipal de Saúde Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Saúde R. Pedro Aleixo, 21, Centro De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados Dayannnacr@hotmail.com (68) 99244-4045 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.
- FUNDEB | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Responsável: Maria Elisangela Martins Endereço: Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Senador Guiomard, Acre, Brasil Fone: 68 99202-9376 Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Legislação Lei Federal do FUNDEB nº 14.113 de 2020 FUNDEB - Criação do FUNDEB Senador Guiomard Decreto N°090/2023 - Nomeação da Presidente e Vice e Representantes FUNDEB/CACS Composição do Conselho Presidente: Adriana Maria Claudia Rogério. Vice-Presidente: Lidiane de Jesus Abreu. 1 - Representante do Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação; Titular: Aline Tamires Alves de Oliveira. Suplente: Izabel Cristina de Queiroz Olegário. Titular: Antônia Selma Martins da Cruz. Suplente: Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo. 2 - Representante dos Professores da Educação Básica Pública; Titular: Adriana Maria Claudia Rogério. Suplente: Elias de Lima Bezerra Nascimento. 3 - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas; Titular: Maria Inês Alves Monteiro. Suplente: Adna da Silva Lopes. 4 - Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativo das Escolas Básicas Públicas; Titular: Lidiane de Jesus Abreu. Suplente: Aurimar de Oliveira. 5 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública; Titular: Gilmar Ferreira da Silva. Suplente: Gerleane do Nascimento Souza. Titular: Luciana Bezerra Arruda. Suplente: Selma Vânia Araújo Nascimento. 6 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública; Titular: Hilma Flores da Silva Umbelino. Suplente: Inês Bandeira de Oliveira. Titular: Sebastiana Silva da Cruz. Titular: Leonardo da Silva Oliveira. 7 - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME); Titular: Antônio Claudio dos Reis Azevedo. Suplente: Wanderlândia Maria Paiva. 8 - Representante do Conselho Tutelar; Titular: Aldecino Lira da Silva. Suplente: Dílson Gonçalves de Souza e Souza. 9 - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Titular: Luiz Carlos Pereira da Silva. Suplente: Lucélia Sousa Rodrigues. 10 - Representantes dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Titular: Cristina Florentina dos Santos. Suplente: Maria José da Costa Lima. 11 - Representantes dos Professores das Escolas do Campo. Titular: Daniel dos Santos Silva. Suplente: Fabíola Gomes da Silva. Publicações Atas de Reuniões e Outras Pareceres PNATE Ofícios Outras Atas ---------- Acesse o Repositório de arquivos do CACS-FUNDEB . Acesse o SISCAC
- Feriados 2026 | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°327/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 JANEIRO 01 (quinta-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional) 02 (sexta-feira) – Ponto Facultativo 20 (terça-feira) – Dia do Católico (Feriado Estadual – Lei nº 3.137/2016) 23 (sexta-feira) – Dia do Evangélico (Feriado Estadual – Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 16 (segunda-feira) – Carnaval (Ponto Facultativo) 17 (terça-feira) – Carnaval (Ponto Facultativo) 18 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo) MARÇO 08 (domingo) – Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual – Lei nº 1.411/2001) ABRIL 02 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa (Feriado Nacional – Lei Federal nº 9.093/1995) 03 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949) 21 (terça-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949) MAIO 01 (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) 14 (quinta-feira) – Aniversário do Município de Senador Guiomard 18 (segunda-feira) – Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) – Ponto Facultativo 31 (domingo) – Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº 471/2001) JUNHO 04 (quinta-feira) – Corpus Christi (Ponto Facultativo – Portaria nº 14.817/2021) 15 (segunda-feira) – Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual – Lei nº 14/1964) JULHO 28 (terça-feira) – Dia do Produtor Rural (Municipal – Decreto nº 009/2020) AGOSTO 06 (quinta-feira) – Início da Revolução Acreana (Ponto Facultativo) 26 (quarta-feira) – Dia da Família Guiomarense (Lei Municipal nº 102/2015) – Ponto Facultativo SETEMBRO 05 (sábado) – Dia da Amazônia (Feriado Estadual – Lei nº 243/1968) 07 (segunda-feira) – Independência do Brasil (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) OUTUBRO 12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980) 15 (quinta-feira) – Dia do Professor (Municipal – Decreto nº 33/2019) 28 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo) 31 (sábado) – Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) – Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 (segunda-feira) – Dia de Finados (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) 15 (domingo) – Proclamação da República (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) 17 (terça-feira) – Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual – Lei nº 57/1965) 20 (sexta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) DEZEMBRO 24 (quinta-feira) – Véspera de Natal (Ponto Facultativo) 25 (sexta-feira) – Natal (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) 31 (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo)
- Calendário Pagamento 2024 | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Senador Guiomard no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 28 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 28 Salário ABRIL Dia 28 Salário MAIO Dia 28 Salário JUNHO Dia 28 Salário JULHO Dia 28 Salário AGOSTO Dia 28 Salário SETEMBRO Dia 28 Salário OUTUBRO Dia 28 Salário NOVEMBRO Dia 28 Salário DEZEMBRO Dia 20 décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente . Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Mantenha seus dados atualizados por conta do e-social e outras obrigações legais da municipalidade e evite bloqueio.
- Ouvidoria | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > Ouvidoria Ouvidoria OUVIDORIA MUNICIPAL Lei N°295/2025 - Criação da Ouvidoria Municipal Antes de abrir sua demanda, verifique se ela não está respondida no FAQ (Perguntas e Respostas) mais comuns feitas em nossos sistemas. Ver página do FAQ (perguntas e respostas) Solicitações, denúncias , sugestões, reclamações e elogios. Unidade vinculada ao Gabinete do Prefeito Responsável: Aline Alves de Oliveira/ Decreto N°053/2026 Endereço: Av. Castelo Branco nº 1.520, CEP 69.925-000, Senador Guiomard, Acre, Brasil. Fone: +55 68 99963-6998 E-mail : ouvidoria@senadorguiomard.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta das 7:00 às 13:00 (fechado aos sábados, domingos e feriados) Prazo de resposta: O prazo máximo de resposta é de 30 dias a partir da solicitação, recursal 30 dias. Atendimento Preferencial na Ouvidoria ( Lei Federal n.º 10048 , de 8 novembro de 2000) Portadores de Deficiência Idosos Gestantes e lactantes Pessoas com criança de colo Obesos Acesso à Ouvidoria - Lei 13.460/2017 Para acessar o sistema de Ouvidoria do município, você precisa ter uma conta gov.br , caso ainda não tenha, clique aqui para criar. Se já possui, clique nos links abaixo e siga o passo a passo do sistema. Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias, elogios, reclamações, sugestões) Consulta manifestações da Ouvidoria Regulamenta a Atividade da Ouvidoria Municipal de Senador Guiomard Decreto de regulamentação da Lei anticorrupção Estatísticas de Acesso da Ouvidoria - Painel Resolveu Relatório estatístico da Ouvidoria/Painel Resolveu (abre em nova janela - Clique em Esfera Municipal e em seguida filtre pelo Órgão / Entidade = Prefeitura Municipal de Senador Guiomard ) PROTEÇÃO DO REPORTANTE DE SUSPEITA DE IRREGULARIDADE A Prefeitura de Senador Guiomard, baseada na tutela da confiança do denunciante que se expõe para delatar ilícitos ou irregularidades a órgãos públicos , prevê procedimentos para a salvaguarda de sua identidade e de quaisquer outros elementos que possam identificá-lo, com base na LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 , bem como a necessidade de manutenção da informação acerca de sua identidade exclusivamente sobre a guarda da ouvidoria. Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas .(Grifo nosso) Acesso ao sistema da Ouvidoria (denúncias) Regulamentação de proteção ao denunciante "reportante" Saiba como a prefeitura recebe e trata as denúncias e protege o anonimato do denunciante Tire dúvidas sobre a Ouvidoria Saiba mais sobre a LGPD em Senador Guiomard Acesso à Informação - Lei 12.527/2011 Se o seu objetivo é Acesso à Informação, clique aqui (não precisa de login e senha).
- Saúde | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2029-2026) Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde Clique aqui para visualizar Programação Anual de Saúde PAS 2026 2025 (Não publicado) 2024 (Não publicado) 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Clique aqui para visualizar Estoque de Medicamentos (atendimento a Lei nº 14.654/23 foi sancionada ) Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar
- Como Chegar | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Município > Como chegar Rota até Senador Guiomard >> Como chegar em Senador Guiomard Há apenas uma forma de chegar a Senador Guiomard, que é por meio rodoviário. Basicamente, para visitar Senador Guiomard/AC, o turista precisa se deslocar até o município usando ônibus, táxi, táxi-lotação ou carro próprio. A distância de Rio Branco ( capital) a Senador Guiomard é de aproximadamente 32,9km por meio da rodovia BR-364 (Federal) e AC-40 (Estadual). O trajeto dura cerca de 43 minutos. Localização por GPS do Município maps.app.goo.gl Google Maps Find local businesses, view maps and get driving directions in Google Maps.
- Feriados 2024 | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°006/2024 - CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS JANEIRO 01 (segunda-feira) - Confraternização Universal (F) 20 (sábado)- Dia do Católico (Feriado Estadual Lei No 3.137/2016) (F) 23(terça-feira) - Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei No 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei no 2.126/2009. FEVEREIRO 12 (segunda-feira) - Carnaval (PF) 13 (terça-feira) - Carnaval (PF) 14 (quarta-feira) – Quarta-feira) de Cinzas (PF) MARÇO 08 (sexta-feira) - Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei 1.411/2001 (F) 28 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacional Lei Federal 9.093/1995) (F) 29 (sexta-feira) - Paixão de Cristo - (Feriado Nacional Lei Federal 662/1949) ABRIL 21 (domingo) - Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949) (F) MAIO 01 (quarta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 14 (terça-feira) - Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 (sábado) - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal 105/2015) (PF) 30 (quinta-feira) - Corpus Christi (Nacional Portaria no 14.817/2021) (PF) 31 (sexta-feira) - Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal 471/2001) (F) JUNHO 15 (sábado) - Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei 14/1964) (F) JULHO 28 (domingo) - Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto no 009/2020) (F) AGOSTO 06 (terça-feira) - Início da Revolução Acreana (PF) 26 (segunda-feira) - Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 (quinta-feira) - Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei no 243/1968) Comemoração do dia 05 adiada para o dia 06, (nos termos da Lei n° 2.126/2099) 07 (sábado) - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal 662/1949 alterada pela lei 10.607/2002) (F) OUTUBRO 12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal 6.802/1980) (F) 15 (terça-feira) - Dia do Professor (Municipal Decreto no 33/2019) (F) 28 (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (PF) 31 (quinta-feira) - Dia Municipal do Evangélico (Decreto no 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 (sábado) - Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei 10.607/2002) (F) 15 (sexta-feira) - Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 17 (domingo) - Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei no 57/1965) (F) 20 (quarta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F) DEZEMBRO 24 (terça-feira) - Véspera de Natal (PF) 25 (quarta-feira) - Natal (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 31 (terça-feira) - Véspera de Ano Novo (PF) Legenda (F) = Feriado (PF) = Ponto Facultativo
- FAQ Transparencia | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.senadorguiomard.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como obter informações sobre o prefeito, vice e secretariado? Basta acessar o portal e no cabeçalho de qualquer página clicar no menu O Governo > Secretarias . Como obter informações dos endereços municipais? Basta acessar o portal e no cabeçalho de qualquer página clicar no menu Serviços > Endereços Municipais . Como posso acessar os serviços do meio ambiente? Basta acessar o portal e no cabeçalho de qualquer página clicar no menu Serviços > Outros serviços > Meio Ambiente . Como posso acessar os serviços da Educação? Basta acessar o sistema por meio do menu Serviços > Portais > Educação . Como posso acessar os serviços da Saúde? Basta acessar o sistema por meio do menu Serviços > Portais > Saúde . Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer | PM Senador Guiomard
Home > Secretarias > Ady Pereira dos Santos esportes@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99936-1362 Ver Decreto nº008/2025 Mini currículo Educação Física Licenciatura Educação Física Bacharel Experiências: - Personal Training na Life Fitness Academia; - Personal Fight na Academia Blue Fit; - Professor de EDUCAÇÃO FÍSICA no Colégio Presbiteriano João Calvino. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados secdeesportess.g@gmail.com Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Esportes a) Propiciar apoio à implantação de programas e projetos na área da cultura, esporte, lazer e turismo, bem como planejar, executar e fomentar as atividades turísticas; b) Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades culturais, esportivas, recreativas, de lazer e turismo do município; c) Incentivar as atividades e práticas esportivas organizadas pela população, as atribuições de planejamento, coordenação e controle dos programas e atividades relacionadas ao aumento do turismo e da promoção de eventos de natureza econômica; d) Incentivar e implementar iniciativas, quando necessárias, para a reformulação, atualização e adequação da Secretaria às demandas do Ministério do Turismo e Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no que se refere aos Selos Turísticos: “Município Prioritário para o Desenvolvimento do Turismo”, “Município de Potencial Turístico”, “Município Turístico”, dentre outros; e) Formular, subsidiar e incentivar a criação de produtos turísticos no Município; f) Promover a realização de eventos de interesse para o desenvolvimento das atividades turísticas no município; g) Viabilizar a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural e das tradições e manifestações folclóricas e esportivas do município.
- SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Antes de abrir sua demanda, verifique se ela não está respondida no FAQ (Perguntas e Respostas) mais comuns feitas em nossos sistemas. Ver página do FAQ (perguntas e respostas) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Aline Tamires Alves de Oliveira/ Decreto N°053/2026 Endereço: Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Senador Guiomard, Acre, Brasil Fone: +55 (68) 99963-6998 E-mail : ouvidoria@senadorguiomard.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.
- Calendário Pagamento 2023 | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Senador Guiomard no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.
- FAQ LGPD | PM Senador Guiomard
Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.
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Home > Secretarias > Alissandra de Araujo dos Santos planejamento@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99977-5724 Ver Decreto N°023/2025 Mini currículo Bacharel em Direito; Bacharel em Educação Física; Especialista em Gestão de Serviços Públicos; Experiências: Gerente Estadual de Vigilância Epidemiológica; Assessora de doenças exantemáticas - Ministério da Saúde; Diretora Estadual de Planejamento - SESACRE; Diretora Estadual de Planejamento - DERACRE; Secretária Municipal de Saúde -Brasiléia; Secretária Municipal de Planejamento - Senador Guiomard. Secretaria Municipal de Planejamento Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Planejamento Av. Castelo Branco, 1520 - Centro, Manaus - AM, 69065-011, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados seplan.sg@gmail.com (68) 99977-5724 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Planejamento a) coordenar o processo de formulação dos instrumentos básicos de planejamento que se realizará em todos os níveis da administração municipal; b) formular e executar os instrumentos de acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual (PPA), Plano de Governo Municipal (PGM), Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA); c) elaborar, promover e coordenar estudos, pesquisas, estatísticas e indicadores aplicados à gestão; d) manter atualizado e promover a modernização do Sistema de Informações Georeferenciadas, cartográficas e sócio-econômicas do Município e divulgá-los sistematicamente; e) assessorar as secretarias municipais na elaboração de planos, programas, projetos e orçamentos, na realização de estudos técnicos e na promoção de programas de cooperação técnica, administrativa e financeira; f) promover a elaboração da política de desenvolvimento municipal, integrada e sustentável, considerando os aspectos econômicos, sociais, físicos, ambientais, financeiros e administrativos; g) propor mecanismos informais e institucionais de cooperação com a iniciativa privada e de participação das organizações civis; h) coordenar a política de captação de recursos nacionais e internacionais, através de transferências voluntárias ou operações de créditos.







