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  • Links | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Links Úteis Links Úteis >> Links Úteis Eleição e Eleitores: - Consulta ao título de eleitor e local de votação Taxas e Tributos: - 2ª via do Carnê da Casa Própria – Caixa Econômica - Solicitação da CNH definitiva - 2ª via da CNH – Carteira Nacional de Habilitação - Emissão de débitos do veículo do DETRAN - Emissão de Conta de Energia Servidor Público - I mpressão de Contracheque Servidor Público Estadual - Atualização Cadastral Anual do Servidor Público estadual Aposentados e Pensionistas - Extrato de Pagamento de Benefício - Agendamento para atendimento na Previdência Social Estudantes - ENEM - Exame Nacional de Ensino Médio Documentos - Passaporte - Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Comprovante de Situação Cadastral no CPF - Consulta Andamento do Pedido e Impressão do Comprovante de Inscrição no CPF - Alteração de Dados Cadastrais no CPF - Pedido de Regularização de CPF Acesso à Justiça - Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial - Consulta Processual Civil de 1º e 2ªGrau Certidões - Certidão Cível, Criminal e Execução Fiscal do Fórum - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal ou Dívida ativa da União - Certidão da Justiça Federal - Certidão de Crimes Eleitorais - Certidão de Débitos Trabalhistas - Certidão de Quitação Eleitoral - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Polícia Federal - Certidão Negativa de Crime Militar - Certidão Negativa de Débitos – Sefaz - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa – PGE - Certidões e Situação Fiscal - Emitir Certidão de Regularidade Fiscal - Pessoa Jurídica - Consulta Regularidade do Empregador - CRF - Certidão do FGTS Empresário - Cadastro do Microempreendedor Individual - Extrato de FGTS - Agendamento Serviços Ministério do Trabalho - Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - Inscrição na Previdência Social - Cadastro no PIS/PASEP Microempreendedor Individual - Portal do Microempreendedor

  • Licitações | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Compras Públicas > Licitações e Contratos Compras Públicas: Licitações e Contratos LICITAÇÕES, COMPRAS DIRETAS E CONTRATOS Os documentos da licitação tais como aviso, edital, extrato do contrato, contrato na íntegra, extrato e ata de registro de preços, termos aditivos, homologação e adjudicação , ficam dentro da própria licitação. Basta clicar na licitação para ter acesso aos dados ou na pasta do processo. Avisos de licitações e cotações (histórico dos avisos publicados) Editais de Licitações - Licitações e contratos Editais de Licitações e Contratos (Covid-19) Contratos (Covid-19) Contratos (também pode ser visto no mural dos contratos/LICON abaixo) Processos Licitatórios (LICON) Compras Diretas Gestor e Fiscal de Contratos Equipe e Contato da Comissão Permanente de Licitação - CPL Sessões de Licitações transmitidas (Ao vivo e gravadas) Sanções e penalidades ao fornecedor/prestador de serviço Todas as Certidões Negativas (Emitir) Informações de Licitações e Contratos no LICON Mural de Licitações ( Clique em Licitações, tenha acesso as Adesões, Dispensa de Licitações, Inexigibilidade e outros ) Mural dos Contratos (Clique em Contratos, filtrado pela entidade = Prefeitura Municipal de Senador Guiomard) Plataforma de Compras Eletrônica Governo Federal Credenciamento (Tutorial de Credenciamento) Acesso ao portal - Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras/pt-br Pregões abertos para lance - http://comprasnet.gov.br/livre/Pregao/lista_pregao_filtro.asp?Opc=2 Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) Fornecedores e Prestadores com Sanções Nacionais Consulta de Sanção Nacional (CEIS Federal) Consulta de Sanção e Penalidade Municipal (CEIS Municipal) A Comissão de Contratação (CPL) tem a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao cadastramento de licitantes e às licitações nas modalidades concorrência, tomada de preços, pregões entre outros. Legislação: Lei nº 8.666/93 – Normas para Licitações e Contratos da Administração Pública. Lei nº 12.462/11 – Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

  • Lei Paulo Gustavo | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Inscrição Online (ver editais na página de concursos ) Concursos/Editas/Chamamento Notícias Cadastros Gerais e Credenciamento Acesse AQUI (Formulário de Cadastro - Mapeamento Cultural) Mapeamento Cultural (2ª edição) Cadastro Municipal de Artistas e Espaços Culturais (1ª edição - Covid) Formulário de Inscrição Presencial Editas/Chamamento/Concursos Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Plano de Ação Acesse o plano de ação municipal Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Leis e Decretos Lei Complementar Federal n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Legislação (Municipal) Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Notícias Notícias da Cultura Certidões Visite a página para emitir as certidões necessárias (Pessoa Física ou Jurídica)

  • Lei Aldir Blanc | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural > Lei Aldir Blanc Lei Aldir Blanc >> Lei Aldir Blanc Confira as informações sobre a Lei Aldir Blanc e tire suas dúvidas Quem foi Aldir Blanc A Lei foi nomeada em homenagem ao escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19. Aldir foi um dos mais importantes compositores da música brasileira e sua obra é considerada um patrimônio cultural do país. Ele começou a compor aos 16 anos e um ano mais tarde aprendeu a tocar bateria, fundando o grupo Rio Bossa Trio, que com a entrada do músico Sílvio da Silva seria rebatizado para GB-4. Com o novo integrante, Aldir firmou sua primeira parceria musical. Em 1972, conheceu João Bosco, com quem formou uma das parcerias mais importantes da música brasileira. Juntos, eles criaram canções como "O Bêbado e a Equilibrista", "O Mestre-sala dos Mares", "Bala com Bala", "Kid Cavaquinho" e "Corsário". O artista também teve parcerias com outros grandes nomes da música brasileira, como Milton Nascimento, Chico Buarque, Elis Regina, Edu Lobo, Tom Jobim e Paulinho da Viola. Em sua obra, ele abordou temas como o amor, a política, a crítica social e a cultura popular brasileira. Aldir Blanc foi um dos compositores mais importantes da MPB e sua obra é considerada um patrimônio cultural do Brasil. Painel de Dados - Valor Captado Painel de Dados — Ministério da Cultura ( www.gov.br ) O valor recebido por Senador Guiomard, AC, em 2023 foi da ordem de R$ 158.773,10 . Acesse o painel aqui Credenciamento Inscrição Online e Abertas (Abre em nova janela) Formulário de Inscrição Online Conforme edital, acesse (cada edital trás link próprio para o formulário eletrônico) Presencial Sede da FUNCAV (Prédio da Biblioteca Pública Municipal, situada a rua Major Barbosa Leite, s/n, bairro Cohab, Senador Guiomard, AC, Brasil) Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Editais Concursos/Editas/Chamamento Notícias Todas as notícias da Cultura Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Lei Aldir Blanc Legislações Municipais Lei Municipal nº 235 de 11 de agosto de 2022 - Sistema Municipal de Cultural de Senador Guiomard Lei Municipal nº 541 de 07 de fevereiro de 2006 - Cria a FUNCAV Lei Federal nº 14399 - Institui a Política Nacional de Fomente à Cultural Plantão Tira Dúvidas - Escolha uma data e horário - Calendly (GovBR) Outras legislações no site do MINC Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Planilha completa de Recursos Pagamentos realizados Sistema Nacional de Cultura - Ferramentas

  • Jogos Escolares | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Educação > Jogos Escolares Jogos Escolares Feijoense >> JOGOS ESCOLARES Após juntar todos os documentos necessários conforme regulamento e preencher todas as fichas e assinar, digitalize tudo e envie no e-mail: esportes@senadorguiomard.ac.gov.br para formalizar sua inscrição. Aguarde a resposta de confirmação com o deferimento. 2026 aguardando informações 2025 Jogos 2024 Jogos 2023 Jogos 2022 Jogos 2021 Informação não disponível < 2021 Não localizado informações anteriores a este exercício.

  • Grau de Sigilo | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Transparência > Rol de documentos com grau de sigilo Rol de Documentos classificados ou desclassificados >> GRAU DE SIGILO. Rol de documentos classificados/desclassificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura. ART. 30, I E II, LEI 12.527/11 (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO). Rol de documentos classificados em cada grau de sigilo (art. 30, II) Não foram classificados documentos nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto ou reservado, sendo todas as informações solicitadas de acesso público, amplo e irrestrito (ressalvadas as informações pessoais, de que trata o art. 31 da Lei n. 12.527/2011. Ano de 2026: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo até a presenta data. Última atualização em 09/04/2026. Ano de 2025: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2024: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2023: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2022: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2021: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2020: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2019: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2018: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Ano de 2017: não houve classificação de documentos em cada grau de sigilo Rol das informações que tenham sido desclassificadas (art. 30, I) Tendo em vista que as matérias de competência do poder legislativo são eminentemente públicas, as informações não foram objeto de desclassificação. Ano de 2026: não houve desclassificação de informações até a presenta data. Última atualização em 09/04/2026. Ano de 2025: não houve desclassificação de informações Ano de 2024: não houve desclassificação de informações Ano de 2023: não houve desclassificação de informações Ano de 2022: não houve desclassificação de informações Ano de 2021: não houve desclassificação de informações Ano de 2020: não houve desclassificação de informações Ano de 2019: não houve desclassificação de informações Ano de 2018: não houve desclassificação de informações Ano de 2017: não houve desclassificação de informações

  • Fiscal de Contratos | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Licitações > Compras Públicas > Gestor ou Fiscais de Contrato Designação de Gestor ou Fiscais de Contrato Gestor ou Fiscal de Contratos Responsável por todos os contratos da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Veja todas as portarias de nomeação de gestor e/ou fiscais de contratos. 2026 Gestor e Fiscal: ver portaria 2025 Gestor e Fiscal: ver portaria 2024 Gestor e Fiscal: ver portaria 2023 Gestor e Fiscal: ver portaria 2022 Gestor e Fiscal: ver portaria 2021 Gestor e Fiscal: ver portaria Exercícios anteriores <2021 Não há informações de gestores e fiscais dos contratos. Observação: Nos contratos na íntegra, disponíveis dentro da pasta do processo de cada licitação publicada (status = concluída), também consta o nome do gestor e fiscal de contrato, além das portarias publicadas com a designação.

  • Feriados 2026 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2026 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2026 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°327/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2026 JANEIRO 01 (quinta-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional) 02 (sexta-feira) – Ponto Facultativo 20 (terça-feira) – Dia do Católico (Feriado Estadual – Lei nº 3.137/2016) 23 (sexta-feira) – Dia do Evangélico (Feriado Estadual – Lei nº 1.538/2004) FEVEREIRO 16 (segunda-feira) – Carnaval (Ponto Facultativo) 17 (terça-feira) – Carnaval (Ponto Facultativo) 18 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo) MARÇO 08 (domingo) – Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual – Lei nº 1.411/2001) ABRIL 02 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa (Feriado Nacional – Lei Federal nº 9.093/1995) 03 (sexta-feira) – Paixão de Cristo (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949) 21 (terça-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949) MAIO 01 (sexta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) 14 (quinta-feira) – Aniversário do Município de Senador Guiomard 18 (segunda-feira) – Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) – Ponto Facultativo 31 (domingo) – Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº 471/2001) JUNHO 04 (quinta-feira) – Corpus Christi (Ponto Facultativo – Portaria nº 14.817/2021) 15 (segunda-feira) – Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual – Lei nº 14/1964) JULHO 28 (terça-feira) – Dia do Produtor Rural (Municipal – Decreto nº 009/2020) AGOSTO 06 (quinta-feira) – Início da Revolução Acreana (Ponto Facultativo) 26 (quarta-feira) – Dia da Família Guiomarense (Lei Municipal nº 102/2015) – Ponto Facultativo SETEMBRO 05 (sábado) – Dia da Amazônia (Feriado Estadual – Lei nº 243/1968) 07 (segunda-feira) – Independência do Brasil (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) OUTUBRO 12 (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional – Lei Federal nº 6.802/1980) 15 (quinta-feira) – Dia do Professor (Municipal – Decreto nº 33/2019) 28 (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (Ponto Facultativo) 31 (sábado) – Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) – Ponto Facultativo NOVEMBRO 02 (segunda-feira) – Dia de Finados (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) 15 (domingo) – Proclamação da República (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) 17 (terça-feira) – Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual – Lei nº 57/1965) 20 (sexta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) DEZEMBRO 24 (quinta-feira) – Véspera de Natal (Ponto Facultativo) 25 (sexta-feira) – Natal (Feriado Nacional – Lei Federal nº 662/1949, alterada pela Lei nº 10.607/2002) 31 (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (Ponto Facultativo)

  • Feriados 2025 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°019/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 DATA – DIA DA SEMANA – COMEMORAÇÃO JANEIRO 1º (quarta-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional) 20 (segunda-feira) – Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 (quinta-feira) – Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) Come moração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009. MARÇO 03 (segunda-feira) – Carnaval (PF) 04 (terça-feira) – Carnaval (PF) 05 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (PF) 08 (sábado) – Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001 (F) ABRIL 17 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacio nal Lei Federal nº 9.093/1995) (F) 18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) 21 (segunda-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) MAIO 01 (quinta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Na cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10. 607/2002) (F) 14 (quarta-feira) – Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 (domingo) – Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 (sábado) – Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO 15 (domingo) – Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) 19 (quinta-feira) – Corpus Christi (Nacional Portaria nº 14.817/2021) (PF) JULHO 28 (segunda-feira) – Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto nº 009/2020) (F) AGOSTO 06 (quarta-feira) – Início da Revolução Acreana (PF) 26 (terça-feira) – Dia da Família Guiomarense. (Lei Mu nicipal nº 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 (sexta-feira) – Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) 07 (domingo) – Independência do Brasil (Feriado Na cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10] .607/2002) (F) OUTUBRO 12 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F) 15 (quarta-feira) – Dia do Professor (Municipal Decreto nº 33/2019) (F) 28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (PF) 31 (sexta-feira) – Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 (domingo) – Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 15 (sábado) – Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 17 (segunda-feira) – Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F) 20 (quinta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F) DEZEMBRO 24 (quarta-feira) – Véspera de Natal (PF) 25 (quinta-feira) – Natal (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 31 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (PF) Legenda (F) = Feriado (PF) = Ponto Facultativo

  • Feriados 2023 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2023 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2023 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°001/2023 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO 1º Domingo- Confraternização Universal (F) 20 Sexta-feira- Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 Segunda-feira- Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) (F) FEVEREIRO 20 Segunda-feira- Carnaval (PF) 21 Terça-feira- Carnaval (PF) 22 Quarta-feira de Cinzas (PF) MARÇO 08 Terça-feira- Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001) comemoração adiada para o dia 10 sexta-feira (nos termos da lei nº2.126/2009) (F) ABRIL 06 Quinta-feira- Santa (PF) 02 Sexta-feira- Paixão de Cristo (Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093/1995) (F) 21 Sexta-feira- Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) MAIO 01 Segunda-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 14 Domingo - Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 Quinta-feira - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 Quarta-feira- Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO 08 Quinta-feira- Corpus Christi (Nacional Portaria nº 14.817/2021) (PF) 15 Quinta-feira- Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) JULHO 28 Sexta-feira- Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto nº 009/2020) (F) AGOSTO 06 Domingo- Início da Revolução Acreana (PF) 26 Sexta-feira- Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal nº 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 Terça-feira- Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) Comemoração do dia 05 adiada para o dia 08, (nos termos da Lei n° 2.126/2099) 07 Quinta-feira - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) OUTUBRO 12 Quinta-feira- Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F) 15 Domingo- Dia do Professor (Municipal Decreto nº 33/2019) (F) 28 Sábado- Dia do Servidor Público (PF) 31 Terça-feira- Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 Quinta-feira- Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 15 Quarta-feira- Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 17 Sexta-feira- Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F) DEZEMBRO 24 Domingo- Véspera de Natal (PF) 25 Segunda-feira- Natal (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 31 Domingo- Véspera de Ano Novo (PF) Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

  • Feriados 2024 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°006/2024 - CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS JANEIRO 01 (segunda-feira) - Confraternização Universal (F) 20 (sábado)- Dia do Católico (Feriado Estadual Lei No 3.137/2016) (F) 23(terça-feira) - Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei No 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei no 2.126/2009. FEVEREIRO 12 (segunda-feira) - Carnaval (PF) 13 (terça-feira) - Carnaval (PF) 14 (quarta-feira) – Quarta-feira) de Cinzas (PF) MARÇO 08 (sexta-feira) - Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei 1.411/2001 (F) 28 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacional Lei Federal 9.093/1995) (F) 29 (sexta-feira) - Paixão de Cristo - (Feriado Nacional Lei Federal 662/1949) ABRIL 21 (domingo) - Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949) (F) MAIO 01 (quarta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 14 (terça-feira) - Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 (sábado) - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal 105/2015) (PF) 30 (quinta-feira) - Corpus Christi (Nacional Portaria no 14.817/2021) (PF) 31 (sexta-feira) - Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal 471/2001) (F) JUNHO 15 (sábado) - Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei 14/1964) (F) JULHO 28 (domingo) - Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto no 009/2020) (F) AGOSTO 06 (terça-feira) - Início da Revolução Acreana (PF) 26 (segunda-feira) - Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 (quinta-feira) - Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei no 243/1968) Comemoração do dia 05 adiada para o dia 06, (nos termos da Lei n° 2.126/2099) 07 (sábado) - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal 662/1949 alterada pela lei 10.607/2002) (F) OUTUBRO 12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal 6.802/1980) (F) 15 (terça-feira) - Dia do Professor (Municipal Decreto no 33/2019) (F) 28 (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (PF) 31 (quinta-feira) - Dia Municipal do Evangélico (Decreto no 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 (sábado) - Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei 10.607/2002) (F) 15 (sexta-feira) - Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 17 (domingo) - Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei no 57/1965) (F) 20 (quarta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F) DEZEMBRO 24 (terça-feira) - Véspera de Natal (PF) 25 (quarta-feira) - Natal (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 31 (terça-feira) - Véspera de Ano Novo (PF) Legenda (F) = Feriado (PF) = Ponto Facultativo

  • Feriados 2022 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2022 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2022 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°008/2022 - CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2022 JANEIRO 1º Sábado- Confraternização Universal (F) 20 Quinta-feira- Dia do Católico Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016 comemoração adiada para o dia 21 sexta-feira (nos termos da lei nº2.126/2009) (F) 23 Domingo- Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) (F) FEVEREIRO 28 Segunda-feira -Carnaval (Feriado Estadual Lei Nº 221/2010) (PF) MARÇO 1ª Terça-feira- Carnaval (Feriado Estadual Lei Nº 221/2010) (PF) 02 Quarta-Feira de Cinzas - (Feriado Estadual Lei Nº 221/2010) (PF) 08 Terça-feira- Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001) comemoração adiada para o dia 11 sexta-feira (nos termos da lei nº2.126/2009) (F) ABRIL 14 Quinta-feira - Santa (Feriado Estadual Lei Nº 221/2010) (PF) 02 Sexta-feira – Paixão de Cristo (Feriado Nacional Lei Federal nº 9.093/1995) (F) 21 Quinta-feira Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) MAIO 01 Domingo- Dia do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 14 Sábado - Aniversário do Município (F) 18 Quarta-feira - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 Terça-feira Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO 15 Terça-feira -Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) 16 Quinta-feira - Corpus Christi (Nacional Portaria nº 14.817/2021) (PF) JULHO 28 Quinta-feira- Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto nº 009/2020) (F) AGOSTO 06 Sábado- Alusivo ao Início da Revolução Acriana (F) 26 Sexta-feira- Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal nº 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 Segunda-feira- Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) (F) 07 Quarta-feira - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) OUTUBRO 12 Quarta-feira -Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F) 15 Sábado – Dia do Professor (Municipal Decreto nº 33/2019) (F) 28 Sexta-feira- Dia do Servidor Público (PF) 31 Segunda-feira- Dia Municipal do Evangélico (Municipal Decreto nº 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 Quarta-feira -Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 15 Terça-feira- Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 17 Quinta-feira- Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F) DEZEMBRO 24 Sábado- Véspera de Natal (PF) 25 Domingo- Natal (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 31 Sábado-Véspera de Ano Novo (PF)

  • Feriados 2021 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2021 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2021 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N° 022/2021 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos JANEIRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 01 Sexta-feira Confraternização Universal (F) 20 Quarta-feira Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 Sábado Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.534/2004) (F) FEVEREIRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 15 Segunda-feira Carnaval (PF) 16 Terça-feira Carnaval (F) 17 Quarta-feira de Cinzas (PF) MARÇO 08 Segunda-feira Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001). (F) ABRIL DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 01 Quinta-feira Quinta-feira Santa (PF) 02 Sexta-feira Sexta-feira da Paixão (F) 21 Quarta-feira Tiradentes (F) MAIO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 01 Sábado Dia do Trabalho (F) 14 Sexta-feira Aniversário do Município (F) 18 Terça-feira Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 Segunda-feira Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 03 Quinta-feira Corpus Christi (F) 15 Terça-feira Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) JULHO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 28 Quarta-feira Dia do Produtor Rural (F) AGOSTO DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 06 Sexta-feira Início da Revolução Acreana (F) 26 Quinta-feira Dia da Família Guiomarense. Lei Municipal nº 102/2015 (PF) SETEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 05 Domingo Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) (F) 07 Terça-feira Independência do Brasil OUTUBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 12 Terça-feira Nossa Senhora Aparecida (F) 28 Quinta-feira Dia do Servidor Público (PF) 31 Domingo Dia Municipal do Evangélico (PF) NOVEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 02 Terça-feira Dia dos Finados (F) 15 Segunda-feira Proclamação da República (F) 17 Quarta-feira Tratado de Petrópolis (F) DEZEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 24 Sexta-feira Véspera de Natal (PF) 25 Sábado Natal (F) 31 Sexta-feira Véspera de Ano Novo (PF) o

  • FUNDEB | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Legislação Lei Federal do FUNDEB nº 14.113 de 2020 FUNDEB - Criação do FUNDEB Senador Guiomard Decreto N°090/2023 - Nomeação da Presidente e Vice e Representantes FUNDEB/CACS Composição do Conselho Presidente: Adriana Maria Claudia Rogério. Vice-Presidente: Lidiane de Jesus Abreu. 1 - Representante do Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação; Titular: Aline Tamires Alves de Oliveira. Suplente: Izabel Cristina de Queiroz Olegário. Titular: Antônia Selma Martins da Cruz. Suplente: Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo. 2 - Representante dos Professores da Educação Básica Pública; Titular: Adriana Maria Claudia Rogério. Suplente: Elias de Lima Bezerra Nascimento. 3 - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas; Titular: Maria Inês Alves Monteiro. Suplente: Adna da Silva Lopes. 4 - Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativo das Escolas Básicas Públicas; Titular: Lidiane de Jesus Abreu. Suplente: Aurimar de Oliveira. 5 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública; Titular: Gilmar Ferreira da Silva. Suplente: Gerleane do Nascimento Souza. Titular: Luciana Bezerra Arruda. Suplente: Selma Vânia Araújo Nascimento. 6 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública; Titular: Hilma Flores da Silva Umbelino. Suplente: Inês Bandeira de Oliveira. Titular: Sebastiana Silva da Cruz. Titular: Leonardo da Silva Oliveira. 7 - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME); Titular: Antônio Claudio dos Reis Azevedo. Suplente: Wanderlândia Maria Paiva. 8 - Representante do Conselho Tutelar; Titular: Aldecino Lira da Silva. Suplente: Dílson Gonçalves de Souza e Souza. 9 - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Titular: Luiz Carlos Pereira da Silva. Suplente: Lucélia Sousa Rodrigues. 10 - Representantes dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Titular: Cristina Florentina dos Santos. Suplente: Maria José da Costa Lima. 11 - Representantes dos Professores das Escolas do Campo. Titular: Daniel dos Santos Silva. Suplente: Fabíola Gomes da Silva. Publicações Atas de Reuniões e Outras Pareceres PNATE Ofícios Outras Atas ---------- Acesse o Repositório de arquivos do CACS-FUNDEB . Acesse o SISCAC

  • FAQ Transparencia | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > FAQ: Perguntas Frequentes (FAQ) Perguntas Frequentes no Portal da Transparência >> TIRA DÚVIDAS (FAQ): PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES DA SOCIEDADE O que é a LC 131/2009? A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O que é a Lei de Acesso à Informação? A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O que é o Portal da Transparência? O Portal da Transparência é uma ferramenta que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), entre outras informações que possibilitem a participação da sociedade no controle das ações do Governo. Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no portal da transparência? Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista). Como eu acesso o portal de transparência do município? O portal de transparência do município pode ser acessado pelo link: Portal da Transparência ou por meio da página inicial - https://www.senadorguiomard.ac.gov.br menu > Portal da Transparência (em todas as páginas do cabeçalho do portal) ou pela barra de acesso rápido ou ainda pelo rodapé de todas as páginas do portal. Quem pode acessar os dados do portal da transparência? Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet. Quem poderá solicitar informações? Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública. Onde eu encontro informações sobre os serviços? As informações sobre os serviços da Prefeitura podem ser consultadas na Carta de Serviços disponível no portal de atendimento - Carta de Serviços . O que é e para que serve a Carta de Serviços? É um documento de orientação sobre os serviços da Prefeitura, composto por três níveis de informação: tema, assunto e serviço. Ao fornecer esses três dados, você recebe a informação completa: o que é o serviço, quando ele pode ser solicitado, quais os canais para solicitação, qual a norma que o regulamenta, qual é o prazo médio para atendimento da solicitação, qual a documentação necessária para acessá-lo, qual o passo a passo do serviço e se ele permite ou não solicitação anônima. A Carta foi introduzida por meio da Lei Federal nº 13.460/2017. Acesse a nossa carta de serviços: Carta de Serviços . Como posso fazer a minha solicitação de atendimento no SIC ou Ouvidoria? Você pode solicitar o serviço de duas formas: pela aba ‘Serviços’ ou em ‘Todos os serviços’. Primeiramente, você navega por tema, assunto e serviço e consulta as informações específicas do Guia de Serviços. Quando o portal for um dos canais de abertura, basta clicar em ‘Solicitar’. Ao fazer isso, você será convidado a se cadastrar ou, se já estiver cadastrado, a preencher seus dados de acesso. Caso o serviço permita a solicitação anônima, essa etapa poderá ser dispensada. Se o portal não for um canal de abertura, o guia informará em quais canais a solicitação poderá ser feita. O que é a Lei de Incentivo à Cultura? Conheça as Leis Aldir Blanc (PNAB) e Paulo Gustavo. É a lei que regulamenta o fomento à cultura municipal, através do financiamento a projetos por duas modalidades, o Fundo Municipal de Cultura, com recurso direto do orçamento do município e o Incentivo Fiscal, realizado por meio de renúncia fiscal de ISSQN. Em consonância com a Política de Fomento à Cultura Municipal, os recursos da LMIC são distribuídos por meio de editais a projetos selecionados pela Câmara de Fomento à Cultura Municipal, órgão paritário composto por representantes do poder público municipal e da sociedade civil. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como receber financiamentos pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura? Poderão ser financiados os projetos aprovados nos editais modalidades Fundo e/ou Incentivo Fiscal. Os editais para seleção dos projetos e seus respectivos resultados são publicados periodicamente no Diário Oficial do Estado (DOE) e também disponibilizados no Portal de Internet da Prefeitura. Saiba mais no Portal do Auxílio Cultural: Auxílio Cultural . Como posso fazer a inscrição no Programa Minha Casa Minha Vida? A Prefeitura ainda não abriu as inscrições para o Programa Minha Casa Minha Vida. A PMCZS está aguardando a regulamentação do Programa por parte da Caixa Econômica Federal sob orientações do Ministério das Cidades. Deste modo, a Prefeitura realizará, em momento oportuno, ampla divulgação para os cidadãos. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A L ei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) , regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. Quais são os contatos dos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS? Todas as informações referentes aos CRAS encontram-se na página da Prefeitura. Link: Endereços Municipais ou por meio do Portal dos Conselhos - Portal dos Conselhos Municipais Quais serviços socioassistenciais o Município oferta para a população em situação de rua? A Política de Assistência Social e seu atendimento voltado para pessoas em situação de rua tem como objeto promover ações de proteção social, através do trabalho social desenvolvido que tem como atividades a inserção de usuários na rede de serviços, mediação para garantia de direitos, acompanhamento socioassistencial, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, construção de projeto de vidas, dentre outros. O município conta com a oferta dos seguintes serviços socioassistenciais para a população de rua: Serviço Especializado em Abordagem Social, com atuação em toda a cidade; Centros de Referência para a População de Rua que ofertam o Serviço Especializado para a Pessoa em Situação de Rua; e Unidades de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Serviço Especializado em Abordagem Social realiza a busca ativa e identificação de pessoas em situação de rua nos territórios e tem como atribuição identificar famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedência, projetos de vida e relações estabelecidas com as instituições; construir o processo de saídas das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios assistenciais; promover ações para a reinserção familiar e comunitária; promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias. Como obter informações sobre o prefeito, vice e secretariado? Basta acessar o portal e no cabeçalho de qualquer página clicar no menu O Governo > Secretarias . Como obter informações dos endereços municipais? Basta acessar o portal e no cabeçalho de qualquer página clicar no menu Serviços > Endereços Municipais . Como posso acessar os serviços do meio ambiente? Basta acessar o portal e no cabeçalho de qualquer página clicar no menu Serviços > Outros serviços > Meio Ambiente . Como posso acessar os serviços da Educação? Basta acessar o sistema por meio do menu Serviços > Portais > Educação . Como posso acessar os serviços da Saúde? Basta acessar o sistema por meio do menu Serviços > Portais > Saúde . Como posso emitir a guia do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana)? Para emitir a guia de IPTU, acesse o site da Prefeitura ou clique aqui . Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do orçamento e das contas públicas que aparecem no Portal da Transparência? Consulte o Glossário para esclarecimentos dos termos técnicos utilizados no Portal da Transparência. É preciso justificar o pedido? Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • FAQ LGPD | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > LGPD > Perguntas Frequentes (FAQ) da LGPD Perguntas Frequentes sobre a LGPD >> Tira Dúvidas (FAQ) sobre a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD 1. O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), regulamenta o uso de dados pessoais no Brasil e estabelece regras sobre o tratamento desses dados, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Cabe ressaltar que a LGPD versa sobre o tratamento de dados pessoais da pessoa física, não atingindo diretamente os dados de pessoas jurídicas. 2. Quem está sujeito à LGPD? A LGPD abrange todas as atividades que envolvem tratamento em meio analógico ou digital de dados pessoais, sendo aplicada a pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, para operações realizadas em território nacional. A referida lei não se aplica quando o tratamento é feito por pessoa física para fins particulares e não econômicos (ex.: agendas telefônicas, e-mails, etc.), para fins exclusivamente jornalísticos, artísticos ou acadêmicos, e quando visem à segurança pública, defesa nacional e segurança do Estado ou atividades de prevenção e repressão criminal. 3. A Lei se aplica somente aos dados digitais? Não, a LGPD se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais que tenham sido coletados dentro do território brasileiro ou que tenha como objetivo oferecer bens ou serviços a pessoas localizadas no Brasil, independentemente destes dados pessoais terem sido coletados offline ou online, em meios físicos ou digitais. 4. Mas o que se entende por “dados pessoais”? De acordo com a lei, um dado pessoal é todo aquele que pode vir a identificar uma pessoa física, como número do CPF, data de nascimento, endereço residencial ou e-mail. Mas a LGPD também traz o conceito de dado pessoal sensível, e aprofunda as restrições em relação a seu uso, por se tratarem de dados com maior potencial discriminatório. São eles: origem racial ou étnica; convicção religiosa; opinião política; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; saúde; vida sexual; genético ou biométrico. 5. O que compreende o Tratamento de Dados Pessoais? O tratamento de dados é definido de forma bem abrangente pela LGPD, compreendendo todas as operações realizadas desde a coleta até a eliminação. Sendo assim, os atos de receber, acessar, arquivar ou armazenar dados pessoais estão contidos no conceito de tratamento. 6. E o que a lei entende por “consentimento”? O consentimento do titular é a permissão dada por meio de uma declaração para que se possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, é preciso ser sempre claro quando se explica como os dados serão utilizados e também se ater à finalidade prevista. 7. Quando deve ser realizado o tratamento de dados pelo Poder Público? O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. Caberá ao Poder Público fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos. 8. Qual a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um órgão vinculado à Presidência da República, dotada de autonomia técnica e decisória, com jurisdição no território nacional e com sede e foro no Distrito Federal, que tem o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, orientada pelo disposto na Lei nº 13.709/2018, a LGPD. Orienta os agentes na aplicação das normas e regulamentos afetos ao tema; cooperar com órgãos nacionais e internacionais no tema de Proteção de Dados Pessoais; dar tratamento a eventuais suspeitas de infração à legislação relativa à Proteção de Dados Pessoais, por meio de sua estrutura de análise e sanção administrativa; e outras atribuições previstas em Lei. 9. Quais conceitos da lei são importantes saber? Titular : pessoa natural a quem se referem os dados; Controlador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; Agentes de tratamento : o controlador e o operador; Dado pessoal : informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; Dado pessoal sensível: dado pessoal que traz origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado à uma pessoa natural. São dados que podem trazer algum tipo de discriminação quando do seu tratamento; Tratamento : é toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 10. Quais são os princípios relacionados à LGPD? Finalidade : para o tratamento dos dados do titular, é necessário que o titular saiba exatamente para quais finalidades seus dados serão tratados. Caso o controlador ou os agentes que usam os dados do titular alterarem o escopo de utilização, é necessário que o titular seja comunicado. O princípio da finalidade pressupõe a realização do tratamento de dados com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; Adequação : o uso dos dados tem que ser compatível com a finalidade informada de acordo com o contexto do tratamento; Necessidade : só é permitida a coleta dos dados que sejam necessários para aquele tratamento; Livre acesso : garante para os titulares a consulta facilitada e gratuita sobre a forma e duração do tratamento de dados, bem como a integralidade dos seus dados pessoais que estão sendo tratados; Qualidade dos dados : garante ao titular a exatidão, clareza, relevância e a atualização dos dados que estão sendo tratados de acordo com a necessidade de cumprir aquela finalidade de tratamento que foi informada; Segurança : é necessário assegurar ao titular dos dados que, tanto na forma física como lógica, será mantida a segurança e proteção dos seus dados; Transparência : garante ao titular que as informações serão claras, precisas, facilmente acessíveis, e, sobre a realização do tratamento, quais são os agentes, observado o segredo industrial e comercial; Prevenção : é necessário possuir e comprovar que existem meios que mitigam riscos para o titular dos dados, com atuação preventiva; Não-discriminação : não é permitido o tratamento de dados para fins de discriminação ilícita ou abusiva; Responsabilização e prestação de contas: os agentes de tratamento têm que demonstrar que adotaram medidas eficazes e capazes de comprovar que foram observadas e cumpridas as normas de proteção de dados pessoais.

  • Equipe CPL | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Licitações > Equipe da CPL Agente de Contratação de Licitação EQUIPE DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO - CCPL Lei N°249/2023 - Cria a função gratificada de Agente de Contratação Decreto N°068/2025 - Equipe de Contratação Agente de Contratação Luciano Gonçalves Brandão Equipe de Apoio Glauber da Cruz Lima Kaiky Souza da Silva Glena Fernandes de Souza – Suplente Membros da CPL Luciano Gonçalves Brandão - Agente de Contratação Glauber da Cruz Lima - Equipe de Apoio Kaiky Souza da Silva - Equipe de Apoio Glena Fernandes de Souza - Suplente Endereço da CCPL 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 🏢 Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Senador Guiomard, Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 cplsenadorguiomard2019@gmail.com Se tiver qualquer dúvida ou dificuldade em acessar os avisos ou editais, entre em contato com a nossa CPL por e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com ou por tel efone +55 (68) não informado . Resposta de pedidos de edital em até 03 dias úteis, em horário comercial. Demais casos, conforme art. 11 da Lei 12.527/2011. Importante: Visite o portal do LICON/TCEAC para ver se os documentos referentes a licitação desejada não estão publicados primeiro nele, AQUI. , no link, clique em busca avançada na parte superior da barra, informe a Entidade por meio da lupa = Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e clique em pesquisar. Atente-se para o filtro da consulta (Licitação, Dispensa, Carona, Contrato, etc).

  • Educação | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015/2024 - Lei N°658/2015 Relatório de Resultados Relatório de Monitoramento 2025 Relatório de Monitoramento 2024 Relatório de Monitoramento 2023 Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Lista de Espera em Creches e Escolas [última atualização da página: 08/04/2026] Lista de Escolas Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 NÃO HOUVE LISTA DE ESPERA; -> EM 2026 DE JANEIRO ATÉ A PRESENTE DATA CONFORME DECLARAÇÃO OFICIAL não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.

  • Despesas com Pessoal | PM Senador Guiomard

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária Decreto Nº106/2025 (ver regulamentação) Dentro do Estado: R$ 750,00 para prefeito ; R$ 650,00 para vice - prefeito ; R$400,00 para Secretários ; R$150,00 para demais cargos e funções de servidores. Fora do Estado: R$ 1.300 para prefeito ; R$ 1.150,00 para vice - prefeito ; R$ 900,00 para Secretários ; R$200,00 para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal. Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data. Última atualização da informação em 09/04/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Último ano que foram contratados estagiários. Prestadores de Serviços Terceirizados 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Última atualização da informação em 09/04/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei N° 148/2018 -Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Lei N°274/2024 Alteração do salário base nas tabelas do PCCR - Educação Lei N° 202/2021 - Vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública Integridade - Conflito de Interesse Lei nº 495 de 14/05/2002 (Regime jurídico dos servidores) - Institui o Estatuto do Servidor, código de ética e conduta Conflito de Interesse

  • Defesa Civil Municipal | PM Senador Guiomard

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 Lei N°268/2023 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal. Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações. Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

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