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- Decreto N° 323/2019 Abre crédito adicional – suplementar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 323/2019 Abre crédito adicional – suplementar Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 323, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019. Abre crédito adicional – suplementar – originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2019. O Prefeito Municipal de Senador Guiomard no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard e autorização contida na Lei Municipal nº 166 de 15 de janeiro de 2019. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito no Valor de R$ 26.200,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2.041 – Apoio a Organização e Gestão do IGD BF 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 19.000,00 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2.037 – Atenção a Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.90.36.00.00.0017 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 7.200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação de que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2.041 - Apoio a Organização e Gestão do IGD BF 3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 19.000,00 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 12.03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0013.2.037 - Atenção a Proteção Social Especial de Média Complexidade 3.3.90.30.00.00.0017 – Material de Consumo 7.200,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 08 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12655 36 14 de outubro de 2019 Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°052/2022 - mão de obra preliminares – Praça da Juventude | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°052/2022 - mão de obra preliminares – Praça da Juventude Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°269/2022 EXTRATO DO CONTRATO N°269/2022 CONTRATADO: T. A. BRILHANTE EIRELI CNPJ: 03.316.467/0001-33 VALOR R$ 99.650,52 VIGÊNCIA: 16/03/ 2023 ASSINATURA: 16/11/2022 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2022 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto na Lei Federal Nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de mão de obra preliminares – Praça da Juventude, afim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. A Empresa: T. A. BRILHANTE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.316.467/0001-33, com sede administrativa na Rua Luiz Pereira, nº 176 – Bairro: Calafate – CEP: 69.914-318, na Cidade de Rio branco/AC, vencedor por ter apresentado menor valor, com total de R$ 99.650,52 (noventa e nove mil, seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso I da Lei Federal Nº 14.133/21 e do Decreto Federal N° 10.922/21, autorizando assim a imediata entrega dos produtos acima mencionados. Senador Guiomard/AC, 11 de novembro de 2022. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13411 185 17 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 200/2021 - Criação do novo CACS - FUNDEB | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 200/2021 - Criação do novo CACS - FUNDEB Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 200 DE 29 DE ABRIL DE 2021. “Dispõe sobre a Criação do novo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS - FUNDEB, em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e da outras providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Senador Guiomard-Acre, CACS-FUNDEB, criado nos termos da Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 em conformidade com o artigo 212-A da Constituição Federal, regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113, 25 de dezembro de 2020, fica reestruturado de acordo com as disposições desta lei. Art. 2º O CACS-FUNDEB tem por finalidade proceder ao acompanhamento e ao controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, com organização e ação independentes e em harmonia com os órgãos da Administração Pública Municipal, competindo-lhe: I - Elaborar parecer sobre as prestações de contas, conforme previsto no parágrafo único do art. 31 da Lei Federal nº 14.113, de 2020; II - Supervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual, objetivando concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo; III - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar- PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA; IV- Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta dos programas nacionais do governo federal em andamento no Município; V - Receber e analisar as prestações de contas referentes aos programas referidos nos incisos III e IV do “caput” deste artigo, formulando pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE; VI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; VII – criar ou atualizar o regimento interno, observado o disposto nesta lei. (......) Art. 13. A partir de 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Prefeito, o mandato dos membros do CACS-FUNDEB será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução para o próximo mandato. §1º A indicação para os mandatos posteriores ao primeiro, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato vigente, para a nomeação dos conselheiros que atuarão no mandato seguinte. §2º Durante o prazo previsto no § 1º deste artigo e antes da posse, os representantes dos segmentos indicados para o mandato subsequente do Conselho deverão se reunir com os membros do Conselho do Fundeb, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 14. As reuniões do CACS-FUNDEB serão realizadas: I - Na periodicidade definida pelo regimento interno, respeitada a frequência mínima trimestral, para as reuniões ordinárias; II - Extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado. § 1º As reuniões serão realizadas em primeira convocação, com a maioria simples dos membros do CACS-FUNDEB ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com os membros presentes. § 2º As deliberações serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 15. O Município disponibilizará em sítio na internet as informações atualizadas sobre a composição e o funcionamento do CACS-FUNDEB terá continuidade com a inclusão dos novos membros: I - Dos nomes dos Conselheiros e das entidades ou segmentos que representam; II - Do correio eletrônico ou outro canal de contato direto com o Conselho; III - das atas de reuniões; IV - Dos relatórios e pareceres; V - Outros documentos produzidos pelo Conselho. Art. 16. Caberá ao Poder Executivo, com vistas à execução plena das competências do CACS- FUNDEB, assegurar: I - Infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização de suas competências; II - Um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho; III- Oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição. Art. 17. O regimento interno do CACS-FUNDEB deverá ser criado ou atualizado e aprovado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a posse dos Conselheiros. Art. 18. O conselho atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local. Art. 19. Os casos omissos na presente Lei obedecerão às disposições contidas na Lei Federal nº. 14.113/2020. Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as Leis 564 de 22 de março de 2007 e11.494 de 20 de junho de 2007. Senador Guiomard–Acre, 29 de abril de 2021, 132º da República,118º do Tratado de Petrópolis, 59º do Estado do Acre e 45º do Município de Senador GuiomarD. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13034 3 de maio de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Matrícula em Educação de Jovens e Adultos - EJA Carta de Serviços ESCOLA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? A matricula em educação de jovens e adultos é realizada a cada semestre, sendo disponibilizada nas unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental (EJA). A idade mínima exigida é de 15 anos. Como solicitar? De forma presencial, em uma das unidades escolares municipais que ofereçam a modalidade de Ensino Fundamental EJA. Onde solicitar? Unidades de Ensino Fundamental Modalidade EJA Horário de Funcionamento: 18h00 as 21h00 Escola: Telefone: Endereço: --- Quais os requisitos necessários? A vaga deve ser requerida pelos pais ou responsáveis legais pelo aluno ou com a apresentação de procuração. O aluno deve ter idade mínima de 15 anos. Documentos necessários Levar cópia junto com o original dos seguintes documentos: Certidão de Nascimento do aluno ou documento de identidade; Comprovante de endereço; Histórico Escolar (se já tiver estudado); Documento de transferência (se já estiver na rede). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O atendimento é imediato, sendo a matricula realizada na unidade pretendida pelo aluno . Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Escolha da unidade pretendida; A matrícula é realizada imediatamente, mediante a apresentação dos documentos necessários; Matricula efetivada. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencialmente na unidade onde foi realizada a solicitação. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? A inscrição/matrícula é realizada através de formulário impresso. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12 de maio de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE COTAÇÃO - LOCAÇÃO DE VAN | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE COTAÇÃO - LOCAÇÃO DE VAN Aviso de cotação para prestação de serviço de locação de veículo tipo van para a Secretaria de Educação. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO Objeto: Prestação de serviço de locação de veículo tipo van, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação... Data limite: 06 de março de 2026. Senador Guiomard-AC, 03 de março de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 201 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°156/2022 - EXONERAR A PEDIDO o senhor PAULO DA SILVA GONÇALVES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°156/2022 - EXONERAR A PEDIDO o senhor PAULO DA SILVA GONÇALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO N° 156, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o senhor PAULO DA SILVA GONÇALVES, do cargo em Comissão de Departamento de Produção de Tijolos de Outros, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Obras, nomeado pelo decreto nº 080, de 05 de fevereiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de agosto de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 16 de agosto de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard ******************** DECRETO N° 156, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO o senhor PAULO DA SILVA GONÇALVES, do cargo em Comissão de Departamento de Produção de Tijolos de Outros, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Obras, nomeado pelo decreto nº 080, de 05 de fevereiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de agosto de 2021 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 16 de agosto de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13353 117 19 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°033/2023 Gestor e Fiscal Contrato Nº175 e 173/2023 - PP 008/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°033/2023 Gestor e Fiscal Contrato Nº175 e 173/2023 - PP 008/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº033/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal das Empresa para confecção de Material Gráfico para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do Termo de Contrato nº 173, referente a P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ N° 39.488.793/0001-75 e Termo de Contrato nº 175, referente MULT GRAF INDUSTRIAL GRÁFICA E EDITORA – EIRELI ME, CNPJ Nº 10.176.343/0001-65, Pregão Presencial SRP Nº 008/2023 , Ata de Registro de Preços Nº 015/2023, celebrado com o Município de Senador Guiomard, que tem por objeto a contratação de empresa para confecção de Material Gráfico e Comunicação Visual, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 31 de agosto de 2023 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13611 6 de setembro de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP Nº001/2018 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SEC. DE EDUCAÇÃO - CONVENIO Nº014802/2016 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº001/2018 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SEC. DE EDUCAÇÃO - CONVENIO Nº014802/2016 Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°052/2018 EXTRATO DO CONTRATO N°052/2018 CONVÊNIO N°014802/2016 CONTRATADO: Versátil Engenharia E Arquitetura CNPJ 18.747.445/0001-03 Valor Global R$ 388.789,20 Prazo de Vigência: 10 (dez) meses Prazo de execução: 240 (duzentos e quarenta) dias Data da Assinatura: 21/06/2018 EDITAL e ANEXOS - RETIFICADO EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº002/2018 Objeto: Constitui o objeto do presente contrato, a construção da Sede daSecretaria Municipal de Educação, conforme convenio n°014802/2016. undamentação Legal: Lei no 8.666/93, e suas alterações. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12276 Sec. Obras;Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Notificação n° 002/2022 - V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Notificação n° 002/2022 - V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI Legislação Notificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ************************************ Aviso de Retificação (PDF) A Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard, torna público aos interessados, que no Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida, publicado no DOE nº 13.337, pagina nº 223 de 28 de julho de 2022. Onde se lê: Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretária Municipal Dayana Costa dos Reis, portadora do RG n°. 10337032 SSP/AC e inscrita no CPF n°. 006.013.472-00, com base nos documentos carreados ao processo administrativo nº 001/2022, e em observância ao Parecer Jurídico nº 169, venho RECONHECER A DÍVIDA, em favor da V. M. F. DINIZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.661.053/0001-11, referente ao serviços de consultas médicas ambulatoriais de diversas especialidades e exames médicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Leia-se: Contratado: Pelo presente termo, a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, pessoa Jurídica de Direito Público, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado pelo Secretária Municipal Dayana Costa dos Reis, portadora do RG n°. 10337032 SSP/AC e inscrita no CPF n°. 006.013.472-00, com base nos documentos carreados ao processo administrativo nº 001/2022, e em observância ao Parecer Jurídico nº 169, venho RECONHECER A DÍVIDA, em favor da V. M. F. DINIZ EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.142.678/0001-77, referente ao serviços de consultas médicas ambulatoriais de diversas especialidades e exames médicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde ************************************ NOTIFICAÇÃO Nº 02/2022 ATRASO DE ENTREGA DE MEDICAMENTOS Aos cumprimentos, Senhor Lucas Rodrigues da Conceição Barbosa, Representante Legal Perante o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2022, EMPRESA: V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI CNPJ Nº 38.461.219/0001-60, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 881 – Bairro: Ipase, na cidade de Rio Branco/AC – CEP: 69.900-333, inscrito no CPF sob o nº 528.022.722-68 e RG nº 425169 SSP/AC. A Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard-Acre, vem por meio de sua Controladoria Geral do Município, e; Considerando que esta é, a 2º (segunda) notificação e que não haverá mais prazos após o decurso deste. Considerando o termo da Ata de Registro de Preços nº 005/2022, oriundas do Processo Administrativo nº 016/2022 – Pregão Presencial SRP nº 002/2022, cujo objeto é Registro de preços visando futura e eventual aquisição parcelada de medicamentos do componente básico da assistência farmacêutica, para atender os munícipes da Rede Pública Municipal. Causando transtorno aos pacientes, que realizam tratamentos médicos. Considerando o item 5, da referida Ata de Registro de Preços, do qual está expressamente estabelecido que deverá ocorrer de acordo com o que está estabelecido com o Edital e Termo de Referência, que na TR, em seu item 8.2 estabelece o prazo de entrega do objeto; Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE ENTREGA Nº 95/2022 E Nº 96/2022, datadas do dia 28 de abril de 2022, junto aos, Nº DO EMPENHO Nº 218/2022 E 219/2022, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município, uma vez que os medicamentos solicitados ainda não foram entregues; Considerando que o DESCUMPRIMENTO, total ou parcial do Contrato/ARP, acarreta a desclassificação da empresa, com as consequências previstas no edital e na legislação, produzindo as consequências de ordem civil, administrativa e fiscal, além de outras sanções previstas no item 11 da referida ATA e nos artigos 86 e 87 da lei 8666/93; Considerando que no item 13 da Ata de Registro de Preços, DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. O FORNECEDOR terá o seu registro cancelado quando: a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável; c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) - Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. RESOLVE NOTIFICAR a empresa V. M. S. SOUZA IMP. E EXP. EIRELI CNPJ Nº 38.461.219/0001-60, estabelecida na Rua Marechal Deodoro, nº 881 – Bairro: Ipase, na cidade de Rio Branco/AC – CEP: 69.900-333, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. Lucas Rodrigues da Conceição Barbosa, brasileiro, solteiro, portadora do inscrito no CPF sob o nº 528.022.722-68 e RG nº 425169 SSP/AC, residente e domiciliada na rua 03 julho, nº 534, bairro das placas, cidade de Rio Branco-AC. Para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, à contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso, dentre elas a desclassificação da empresa na referida ata de registro de preços, multas legais e contratuais, além de abertura de processo de inidoneidade para contratar com a administração pública. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 72h (setenta e dois horas) após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida mercadoria, o qual, caberá ao Município de Senador Guiomard-AC, por sua aceitação. Após o decurso do citado prazo, este não tendo êxito, será realizada a DESCLASSIFICAÇÃO/EXCLUSÃO da empresa da referida ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2022, e imediatamente aberto o processo de apuração de inidoneidade da referida empresa para contratar com a administração pública. Senador Guiomard-Acre, 13 de junho de 2022 DAYANA COSTA DOS REIS, Secretaria Municipal de Saúde, nomeada pelo Decreto 03/2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13306 202 14 de junho de 2022 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Confecção e Instalação de lixeiras para áreas externas | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Confecção e Instalação de lixeiras para áreas externas Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD , convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários, para a atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 21 de junho de 2024, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard/Ac, 17 de junho de 2024. ROZILEUDA MELO DE OLIVEIRA Setor de Compras Secretaria Municipal de Governo Decreto N.103/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13798 137 18 de junho de 2024 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°503/2020 Transição de Gestão do Poder Executivo Municipal | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°503/2020 Transição de Gestão do Poder Executivo Municipal Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 503, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2020 “Cria comissão e dispõe sobre o processo de transição de gestão do Poder Executivo Municipal de Senador Guiomard.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, DECRETA: Art. 1º O período de transição governamental do Poder Municipal Executivo de Senador Guiomard, deverá propiciar as condições para que o Prefeito eleito possa receber as informações necessárias para a implementação da nova gestão, devendo o processo ser pautado nos seguintes princípios: I – Continuidade dos serviços públicos prestados; II – Transparência e planejamento das ações governamentais; III – boa-fé administrativa; IV – Colaboração recíproca entre a atual gestão e o governo eleito. Art. 2º Fica criada a Comissão de Transição, a ser composta pelos seguintes membros representantes da atual gestão: I – Afrânio Alves Justo, pela Secretaria Municipal de Finanças; II – Aldelaine Camilo dos Santos, pela Procuradoria Geral do Município; III – Anderson Cleyton Nonato da Silva, pela Controladoria-Geral do Município; IV – Thatiane Sthéfany da Silva Junqueira, pela Secretaria Municipal de Administração; Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a coordenação dos trabalhos relacionados ao processo de transição, incumbindo-lhe: I – Designar equipe de apoio administrativo para a execução dos trabalhos da Comissão; II – Providenciar estrutura administrativa para a instalação e funcionamento da Comissão; III - Requisitar dos órgãos e entidades estaduais os dados e as informações necessárias aos trabalhos da Comissão. Art. 3º O (a) eleito (a) para o cargo (a) de Prefeito (a) da Prefeitura de Senador Guiomard indicará equipe, em número não superior a quatro pessoas, sendo uma delas o seu representante, para integrar a Comissão de que trata o art. 2º, a qual terá acesso às informações relativas: I – às contas públicas; II – à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal; III – às atividades exercidas pelos órgãos e entidades municipais; IV – aos programas e projetos do Governo do Municipal. §1º A indicação de que trata o caput será formalizada através de ofício endereçado ao atual Governador do Estado. §2º Os pedidos de acesso à informação serão formalmente endereçados à Coordenação da Comissão de Transição, a quem caberá requisitar dos órgãos e entidades os dados solicitados. Art. 4º Compete à Comissão de Transição: I – Instrumentalizar a integração entre a atual e a futura gestão do Poder Executivo Municipal, prezando pela continuidade do serviço e do interesse público; II – Realizar reuniões em periodicidade a ser definida pela Coordenação, para tratar dos assuntos relacionados a este Decreto, cujas atas serão lavradas e juntadas ao relatório de que trata o inciso III do caput deste artigo; III – providenciar a apresentação de relatório de gestão abordando aspectos de natureza orçamentária, financeira, operacional e patrimonial. §1º A estrutura do relatório de que trata o inciso III do caput observará, no que couber, a recomendação proferida pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre. §2º Os trabalhos da Comissão iniciarão formalmente em 18/11/2020 e serão encerrados com a entrega do relatório de que trata o §1º, até a data limite de 30/12/2020. Art. 5º Compete à Procuradoria Geral do Município a expedição de normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/11/2020, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 19 de novembro de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senado¬r Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12926 94 23 de novembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 010/2021 - NOMEAR o senhor Francisco Carvalho da Silva | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 010/2021 - NOMEAR o senhor Francisco Carvalho da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 010, DE 11 JANEIRO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Francisco Carvalho da Silva, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Esportes, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 11 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12961 15 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Retificação do Edital Nº001/2025 - Eleição do COMPIR - Cronograma | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Retificação do Edital Nº001/2025 - Eleição do COMPIR - Cronograma Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2025 ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo Decreto nº 172, de 09 de setembro de 2022, torna pública a presente RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA constante no Edital nº 001/2025, que dispõe sobre o processo de eleição dos representantes da sociedade civil para composição do COMPIR – biênio 2025/2027, mantendo-se inalteradas as demais disposições do edital original. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 216 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto 246/2019 VALCICLEIA DE SOUZA ANDRE LOPES - Secretaria Municipal de Saúde | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 246/2019 VALCICLEIA DE SOUZA ANDRE LOPES - Secretaria Municipal de Saúde Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 246 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR a Senhora VALCICLEIA DE SOUZA ANDRE LOPES, CPF 655.016.082-00, para exercer INTERINAMENTE o Cargo em Comissão de Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard. Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, 12 de setembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 168 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Exames Otorrinologia - DOEAC N°14.170 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Exames Otorrinologia - DOEAC N°14.170 Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de exames otorrinologia, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: semsasguiomar@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Ra zão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail semsasguiomard@gmail.com até o dia 22 de dezembro de 2025 até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: semsasguiomard@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 03 de novembro de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14170 172 17 de dezembro de 2025 Saúde;Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Nº 001/2025 – COMPIR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Nº 001/2025 – COMPIR Resultado da homologação das inscrições referentes ao processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Legislação Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Nº 001/2025 – COMPIR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 001/2025, TORNA PÚBLICO o resultado da homologação das inscrições referentes ao processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, conforme relação abaixo: INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS ORGANIZAÇÃO: Associação de Mulheres Negras REPRESENTANTE TITULAR: Adriane Nascimento de Souza REPRESENTANTE SUPLENTE: Clarisse Silva de Souza SEGMENTO REPRESENTADO: Mulheres Negras ORGANIZAÇÃO: Associação Acreana das Comunidades Remanescentes de Quilombos – ACRESOQUI REPRESENTANTE TITULAR: Maria Moreira dos Santos REPRESENTANTE SUPLENTE: Dinar Gonçalves de Souza SEGMENTO REPRESENTADO: Comunidades Quilombolas ORGANIZAÇÃO: Sindicato dos Trabalhadores Rurais REPRESENTANTE TITULAR: Cristina Florentina dos Santos REPRESENTANTE SUPLENTE: Maria José da Costa Lima SEGMENTO REPRESENTADO: Trabalhadores Rurais / Agricultura Familiar Senador Guiomard/AC, 04 de fevereiro de 2026. Maria de Jesus Ribeiro de Alencar Morais, Presidente da Comissão Eleitoral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14200 163 5 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Homologação - PE SRP Nº021/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - PE SRP Nº021/2025 Homologação do Pregão Eletrônico SRP Nº 021/2025 para aquisição de material tecnológico e de informática para a Secretaria de Educação. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº021/2025 Para que se produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL, e ADJUDICO o objeto licitado no Pregão Eletrônico Nº 021/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de material tecnológico e de informática, afim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, em favor da empresa: RM AMELY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 48.807.054/0001-90, vencedor do item 1, com o valor total de R$ 173.940,00 (cento e setenta e três mil, novecentos e quarenta reais). Senador Guiomard/AC, 09 de fevereiro de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 142 12 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Consulta de Enfermagem | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Consulta de Enfermagem Carta de Serviços CONSULTA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Atendimento realizado pelo enfermeiro na Unidade de Saúde ou na residência através de visitas domiciliares. A consulta de enfermagem consiste na anamnese, exame físico, que subsidiará na elaboração de diagnósticos de enfermagem, solicitação de exames complementares e tratamento medicamentoso conforme Protocolos do Ministério da Saúde, conforme a necessidade e condição clínica do usuário. Está incluído nos atendimentos de enfermagem: o pré-natal, coleta de preventivo, planejamento familiar, o acompanhamento da criança, do hipertenso e diabético, puérpera, idosos, casos de tuberculose, hanseníase e outros programas do Ministério da Saúde. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? URAP: Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável e levar a caderneta de saúde da criança nas consultas. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade e dependendo da condição clínica do usuário e prioridades legais de atendimento. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Ser atendido por profissional de saúde que definirá qual o atendimento deverá receber (acolhimento); Realizar o agendamento, conforme a avaliação da situação de saúde; Consulta de Enfermagem. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 015/2020 - Dedetização e controle de pragas | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 015/2020 - Dedetização e controle de pragas Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO: PARAÍSO AMBIENTES DEDETIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 05.493.311/0001-53 V alor total R$ 17.000,00 RATIFICAÇÃO DA DISPESA DE LICITAÇÃO Nº 015/2020 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICO e HOMOLOGA a contratação de empresa especializado no ramo de dedetização e controle de pragas para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, Empresa : PARAÍSO AMBIENTES DEDETIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 05.493.311/0001-53, situada na BR 364, 6990, sala 01, Distrito Industrial - CEP: 69920-193 – Rio Branco/AC, perfazendo um valor total de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) com fundamento a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, autorizando assim a imediata aquisição e compras. Senador Guiomard/AC 10 de agosto de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 12 de agosto de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°012/2022 - CONCEDER ao servidor JORGE DO NASCIMENTO SOARES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°012/2022 - CONCEDER ao servidor JORGE DO NASCIMENTO SOARES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 012, 06 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre afastamento sem ônus” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor JORGE DO NASCIMENTO SOARES, matrícula nº 2466, que exerce Função de Oleiro do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Obras e lotado na referida secretaria, afastamento por 1(um) ano sem ônus, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº005/2014. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 06 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13199 126 7 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


