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- Decreto nº 131/2026 - Torna sem Efeito - Decreto nº 099/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto nº 131/2026 - Torna sem Efeito - Decreto nº 099/2026 TORNAR sem efeito o Decreto nº 099, de 21 de julho de 2026. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 131, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. DECRETA: Art. 1º - TORNAR sem efeito o Decreto nº 099, de 21 de julho de 2026; Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 21 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14313 225 22 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 146 DE 13 DE MARÇO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 146 DE 13 DE MARÇO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 146 DE 13 DE MARÇO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Estefanie da Silva Cruz, para exercer o cargo em comissão no Departamento de Execução Orçamentária, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças, Símbolo CC3, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 DE MARÇO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 13 de Março de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12510 73 14 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMS/N°01/2024 - Nomear composição da Mesa Diretora - triênio 2021/2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMS/N°01/2024 - Nomear composição da Mesa Diretora - triênio 2021/2024 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2021-2024 RESOLUÇÃO Nº 01 DE 30 DE JANEIRO DE 2024. O Conselho Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard,no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 150, de 27 de abril de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Nomear, abaixo, a composição da Mesa Diretora, para o triênio 2021/2024, conforme eleição realizada na reunião do dia 30 de janeiro de 2024. PRESIDENTE: MARIA DIONEIDE MOURA DE OLIVEIRA (SEGMENTO GESTOR) VICE-PRESIDENTE: ANA MARIA SOUZA DA COSTA CAMARGO (SEGMENTO TRABALHADOR EM SAÚDE) 1º SECRETÁRIO: MADIO PIRES DE OLIVEIRA (SEGMENTO USUÁRIO) 2º SECRETÁRIO: MARIA DA SILVA ARRUDA (SEGMENTO USUÁRIO) Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Senador Guiomard, Acre, 30 de janeiro de 2024. Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13723 183 1 de março de 2024 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 003/2021 - Prestação de serviço de dedetização em geral | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 003/2021 - Prestação de serviço de dedetização em geral Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2021 CONTRATO N°035/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°035/2020 CONTRATADO: J.C. NUNES DO NASCIMENTO - ME CNPJ N°: 05.860.570/0001-75 RATIFICAÇÃO A Prefeita de Senador Guiomard/AC, Rosana Pereira da Silva, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município c/c o previsto no caput do artigo 26, da Lei n° 8.666/93, Ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, na contratação da empresa J.C NUNES DO NASCIMENTO ME, inscrito no CNPJ nº 05.860.570/0001-75, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de dedetização em geral no valor global de R$ 16.870,00 (dezesseis mil e oitocentos e setenta reais) por se tratar de licitação dispensável (Art. 24, inc. X da Lei 8.666/93), sendo que as despesas da contratação correrão por conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 2.013 – Gestão Administrativa da SEMD; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Pagamento de Pessoa Jurídica; Fonte Recurso: 0001- RP. Programa de Trabalho: 2.023 – Apoio ao desen. Do Ensino Fundamental – FUNDEB Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Pagamento de Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 005- FUNDEB Senador Guiomard-AC, 15 de março de 2021. Rosana Pereira da Silva. Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13002 79 16 de março de 2021 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°210/2021 - NOMEAR o senhor ADRIANO NEVES DA SILVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°210/2021 - NOMEAR o senhor ADRIANO NEVES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº. 210, DE 09 DE JULHO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor ADRIANO NEVES DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão em Serviço de Feiras e Mercados, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeito retroativo a 1º de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 09 de julho de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13085 15 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 038/2020 -DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 038/2020 -DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 038 DE 26 DE JUNHO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 0161/2020, referente à empresa CENTERDATA ANÁLISES DE SISTEMAS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EIRELI EPP, que tem objeto a Aquisição de Equipamentos Notebook Educacional – Educação Conectada, através do Termo de Compromisso PAR Nº 6001, Emenda Parlamentar 3503000092012, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE. I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA III – Fiscal Substituto: DEIVIANE DOS SANTOS SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 013/2021 - Plano de Ação referente ao recurso da Lei Complementar | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 013/2021 - Plano de Ação referente ao recurso da Lei Complementar Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 19 de novembro de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. Considerando a Lei Complementar de n° 173 de 27 de maio de 2020, que estabelece programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-3. Considerando a Resolução da CIB/AC n° 01, de 28 de julho de 2020, que pactua o aporte financeiro aos municípios do Estado do Acre, na modalidade convênio com recursos oriundos da CL 173. Considerando a resolução de n°07 de 08 de setembro de 2020, do CMAS de Senador Guiomard que aprova as alterações, do termo de aceite de calamidade, para o fortalecimento do Serviço e benefícios socioassistenciais no contexto da pandemia por Covid 19. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação referente ao recurso da Lei Complementar n°173 de 27 de maio de 2020, a ser executado pela secretaria Municipal de Assistência Social Senador Guiomard. Art. 2° Aprovar ainda, Reprogramação de Saldo no valor de R$ 71.213,36,00 (setenta e um mil duzentos e treze reais e trinta e seis centavos) a ser executado no ano de 2021. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard, 29 de novembro de 2021. Andréia de Barros Rodrigues Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13181 531 9 de dezembro de 2021 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 194/2021 - NOMEAR o senhor BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 194/2021 - NOMEAR o senhor BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 194, DE 21 de junho de 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA, aprovado em Concurso Público a que se refere o Edital nº 001/2015, conforme a Sentença Judicial contida nos autos nº 0700713-39.2019.8.01.0009, convocado através do edital de convocação nº001/2021, publicado no Diário Oficial nº 13.060 datado em 09 de junho de 2021, a se lotado na Secretaria Municipal de Obras. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 21 de junho de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13068 22 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°010/2022 - Datas dos vencimentos dos tributos municipais, IPTU, ISS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°010/2022 - Datas dos vencimentos dos tributos municipais, IPTU, ISS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 010, 05 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre as datas dos vencimentos dos seguintes tributos municipais, IPTU, ISS anual, Alvará de funcionamento anual”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 69, IV e o art. 89, I, a, da Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de disciplinar os vencimentos dos seguintes tributos municipais para o exercício do ano de 2022: IPTU; Alvará de funcionamento anual (taxa de localização, taxa de funcionamento e taxa de publicidade) e ISS anual dos trabalhadores autônomos e concessionários; sem acréscimos de penalidades e sanções por atraso de pagamentos. Considerando o impacto nefasto que a pandemia do Covid-19, com o isolamento social e etc., causou nas economias nacional e local. DECRETA: Art. 1º. Fica estabelecido os vencimentos dos tributos municipais do Município de Senador Guiomard – Acre conforme tabela em anexo a este decreto. Art. 2º. Após as datas determinadas na tabela em anexo, ficara o contribuinte sujeito as penalidades previstas na legislação de regência (Lei complementar de n° 534/2005 Código Tributário Municipal) para cada tributo especificado. TABELA ANEXO VENCIMENTOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS EXERCICIO 2022 IPTU Alvará ISS ANUAL Referência Data Referência Data Referência Data Cota Única 31/03/2022 COTA ÚNICA 31/03/2021 COTA ÚNICA 28/02/2021 1° parcela 31/03/2022 2° parcela 30/04/2022 3° parcela 31/05/2022 4°parcela 30/06/2022 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 05 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13199 128 7 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°026/2026 Locação de Tendas | PM Senador Guiomard
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- Decreto N°219/2023 Licença-Prêmio MARIA LIBIA RODRIGUES | PM Senador Guiomard
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- Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°11.733/2025 - Situação de emergência (seca) Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 11.733, DE 6 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre situação de emergência em decorrência do cenário de extrema seca e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água do Estado do Acre. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Defesa Civil Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°121/2021 - Ficam as Instituições bancárias sediadas | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°121/2021 - Ficam as Instituições bancárias sediadas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 121 DE 15 DE MARÇO DE 2021. “Autoriza as Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional do Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, a concederem acesso ao Tribunal de Contas do Estado do Acre para consulta á movimentação das contas bancarias de responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive dos Fundos Municipais". A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais Considerando que Tribunal de Contas do Estado do Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancaria dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados Considerando que a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento de informação, e a aplicação dos princípios de celeridade, da economicidade na Administração Pública; Considerando o primado do princípio da transparência e da Gestão Fiscal Responsável. DECRETA: Art. 1º Ficam as Instituições bancárias sediadas no Município de Senador Guiomard-Acre, autorizadas a concederam ao Tribunal de Contas do Estado do Acre, acesso para consulta á movimentação financeiro do período 01/01/2020 a 31/12/2020 das Entidades e/ou fundos Munici- pais, vinculadas aos seguintes CNPJ’s: I – 04.077.251/0001-25 – Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. II – 02.296.124/0001-91 – Fundo Municipal de Saúde. III – 20.054.829/0001-84 – Fundo Municipal de Assistência Social. IV – 31.056.506/0001-46 – Fundo Municipal de Educação Art. 2º O acesso á consulta a que se refere o art Deste Decreto, dar-se- -á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados. Art. 3º A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange as transações bancárias relativas á realização da despesa e receita públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições bancarias oficiais e privados via internet Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Senador Guiomard – Acre, 15 de março de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13002 16 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria SECADM N°009/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato - Leila da Silva Lima | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria SECADM N°009/2026 - Nomeação de Gestor e Fiscal de Contrato - Leila da Silva Lima Designa Leila da Silva Lima como Gestora e Haniel Martins Gomes como Fiscal do Contrato nº 116/2026 com a empresa Rota Monitoramento 24hs. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORTARIA SECADM Nº 009, de 06 de maio de 2026 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 010/2025 de 02 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO o disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/2156, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 116/2026, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa ROTA MONITORAMENTO 24HS – CNPJ: 18.231.430/0001-80, assinado no dia 29/04/2026 com vigência até 29 abril de 2027, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica, compreendendo sistema digital de câmeras de monitoramento 24h (CFTV) em circuito fechado, com acesso remoto via IP (Internet Protocolo), armazenamento das imagens, em solução local, em nuvem e híbrida, sistema de alarmes integrados e atendimento de pronta resposta 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, em regime de comodato, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard/Ac. GESTOR: LEILA DA SILVA LIMA FISCAL: HANIEL MARTINS GOMES FISCAL SUBSTITUTO: MARCELA PEREIRA DA SILVA Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2026. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 010/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 160 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°013/2025- Gestor e Fiscal do Contrato N°083 2025 - PP N°005 2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°013/2025- Gestor e Fiscal do Contrato N°083 2025 - PP N°005 2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 013/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa EQUI LIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 08.346.913/0001-76, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços terceiri zados para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Ari nos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 083/2025, referente a Empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 08.346.913/0001-76, oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 004/2024, Pregão Presencial SRP Nº 005/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2025, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para serviços terceirizados, des tinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Pre feitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Ata, afim de atender as necessi dades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13997 115 7 de abril de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°064/2023 - EXONERAR GEOVANA XAVIER BARROS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°064/2023 - EXONERAR GEOVANA XAVIER BARROS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 064, DE 04 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO, a senhora GEOVANA XAVIER BARROS, do Cargo em Comissão de Serviço de Posto de Saúde, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 228, de 19 de agosto de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de abril de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 04 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13514 233 18 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Relação dos servidores que não realizaram recadastramento em 2022 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Relação dos servidores que não realizaram recadastramento em 2022 Legislação Relação dos Servidores Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Relação dos servidores que não realizaram recadastramento em 2022 da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard: Servidores: Matrícula Nome 5671 ANA PAULA DE LIMA 4741 ANA RODRIGUES BATISTA ALVES 4405 ANTONIO JOSE LOPES DE OLIVEIRA 2995 CARLOS AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA 2896 CLAUDETE SILVA DOS NASCIMENTO 2740 CONSTÂNCIA TOMÉ DE OLIVEIRA 2500 DEUSIMAR DA CRUZ ALBRUQUERQUE 314 DIVALCIR DA SILVA 4403 EDENILZA DE PAULA DIAS 2339 EDILENE SOARES ALVES 338 EDIVÂNIA DE ARAÚJO FERNADES 2757 EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA 2508 ELIAS DE SOUZA LIMA OLIVEIRA 2225 ELISSANDRA PEREIRA DE ALMEIDA 2560 ELISANGELA MARTINS CONRADO DE FREITAS 2235 ERIKA MENDES MENEZES 2378 JOCICLEY PEREIRA DAS CHAGAS 2494 LAZARO BOAVENTURA DA SILVA 2317 LINDOR DE ALMEIDA CAMPOS NETO 4278 LUCAS MATTOS DE FREITAS 2859 LUCIANA DO VALE PENHA 2558 MARCILENE COLOMBO KNIDEL 4328 MAREILSE FLORENTINO DA CONCEIÇÃO 4329 MARIA DARC DO NASCIMENTO 2247 MARIA RAIMUNDA DA SILVA D AVILA 2545 MARIA RAIMUNDA NASCIMENTO DE ANDRADE 2553 MARILENE LIMA DE SOUZA PAULA 220 PAULO DONISETE DIAS DOS SANTOS 4319 RAIMUNDO MARÇAL CHALE 2301 ROSELIR ROMEU AGUIAR 2554 SILANDIA CAMARGO NUNES 34 TEREZINHA BATISTA DOS SANTOS 2359 ANTONIO JOSE CASTRO SOUSA 2291 FRANCISCO ADEVILSON QUEIROZ DA SILVA 4414 ITALLA LOHANY LIMA DE SOUSA 229 RUTE RAMOS DO NASCIMENTO Os servidores relacionados deverão comparecer a sua secretaria de origem até dia 28 de fevereiro de 2023 no horário de 8:00 ás 12:00h. José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Decreto 152/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13473 10 de fevereiro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Alteração de Projetos Licenciados | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Alteração de Projetos Licenciados Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Documento expedido a partir da alteração do projeto já aprovado, desde que não altere a área total licenciada. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Deverá apresentar o Projeto Licenciado. Documentos necessários Se for Proprietário OU Responsável Técnico, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato; Da Pessoa Jurídica: 01 cópia simples do CNPJ – Cadastro Nacional Pessoa Jurídica, que ficará retida; 01 cópia simples do Contrato Social OU do Estatuto e Ata OU do Requerimento de Empresário, que ficará retida; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio punho ou obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; O solicitante deve apresentar os seguintes documentos solicitados do Imóvel: 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Autorização da Imobiliária (em casos de loteamentos) OU da Autorização da COHAB, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada na Serventia de Registro de Imóveis e averbada na Prefeitura Municipal. Observação: caso o solicitante possua apenas Contrato de Compra e Venda, deverá apresentar 01 cópia simples do Contrato de Compra e Venda, que ficará retida, juntamente com a Certidão de Ação Cível E Certidão de Execução Fiscal, originais que ficarão retidas. As Certidões podem ser obtidas no endereço eletrônico: OU no Fórum do município, localizado .. 02 vias dos Projetos. O projeto deve estar devidamente assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico da obra; 02 vias do Memorial Descritivo da Obra, que ficarão retidas; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à autoria dos projetos; 01 via do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica OU do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, que ficará retida. Referente à execução da obra; 01 via do Projeto de Combate a Incêndios e Pânico, que ficará retida. Aprovado pelo Corpo de Bombeiros. (Apresentação obrigatória somente em casos de construções de imóveis não residenciais unifamiliar). Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ . A Unidade Federativa é atualizada anualmente. Passo a Passo A solicitação será encaminhada ao Departamento de Fiscalização; Será realizada uma vistoria em campo e emitido Relatório de Vistoria; Encaminhado ao Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos para análise das informações; Não havendo inconsistência, será emitido o documento, caso contrário ficará aguardando o requerente comparecer para sanar pendências; Estará disponível para a retirada do documento pelo requerente e posterior arquivo do processo. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos, através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de agosto de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- CMDCA - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMDCA - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO Legislação Regimento Interno Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE SENADOR GUIOMARD – ACRE Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13179 112 7 de dezembro de 2021 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°002/2024 - Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 242/2023 - TP nº 001/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°002/2024 - Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 242/2023 - TP nº 001/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEPLAN Nº 002/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa para execução de serviços remanescentes da construção ginásio po- liesportivo para atender a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Planejamento de Senador Guiomard – AC, Francisco Martins Junior no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1o - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-cia à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DECONTRATO No 242/2023, referente a empresa NOGUEIRA E BRITOLTDA, inscrita no CNPJ sob o No 20.684.408/0001-37; Processo Admi-nistrativo no 141/2023, Tomada de Preço no 001/2023, celebrado com oMunicípio de Senador Guiomard, com vigência até 02 de julho de 2024,que tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviçosde engenharia – PJ para executar a construção do ginásio poliesportivo– Bonal, obra remanescente, conforme convênio no 875440/2018 – fir-mado com Ministério da Defesa – Programa Calha Norte, para atendera Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as es-pecificações constante no TERMO DE REFERENCIA.CONTRATANTE:ANA CLÁUDIA DE MOURA FREITAS PENHA – GESTORENG. BRUNO HENRIQUE MOREIRA LIMA – CREA: 21779AC – FIS-CAL (titular)ENG. EDSON MARTINS DE SIQUEIRA JUNIOR – CREA: 21622D/AC- (substituto). Artigo 2o - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratosde que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término desua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício dasatribuições a ele confiadas. Artigo 3o - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato emcomento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para quetome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a eleinerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 04 de janeiro de 2023 Francisco Martins Junior Secretária Municipal de Planejamento Decreto no 091/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13688 9 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas


