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  • Decreto N° 014/2023 - EXONERAR o senhor TÚLIO HENRIQUE MAIA DE CASTRO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 014/2023 - EXONERAR o senhor TÚLIO HENRIQUE MAIA DE CASTRO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 014, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor TÚLIO HENRIQUE MAIA DE CASTRO, do Cargo em Comissão de Departamento de Coordenação dos Programas Socias, da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 139, de 12 de julho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 24 de janeiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13460 149 25 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 172/2020 NOMEAR Richard Lauriano Ferreira da Silva | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 172/2020 NOMEAR Richard Lauriano Ferreira da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 172, DE 17 DE ABRIL DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Richard Lauriano Ferreira da Silva, para exercer o Cargo em Comissão no Departamento de Fiscalização, símbolo CC4, da Secretaria de Finanças do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 73 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 71 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 71 DE 07 DE JANEIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 71 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Jaime Antônio Brito Junior para exercer cargo na Divisão de Limpeza Publica do Departamento Municipal de Trânsito, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Símbolo CC2, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 22 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipa Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12479 45 28 de janeiro de 2019 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 82/2019 - ROSIANE DA SILVA BARBOSA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 82/2019 - ROSIANE DA SILVA BARBOSA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 82 DE 17 DE JULHO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art 89, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR, a senhora ROSIANE DA SILVA BARBOSA, do cargo de Divisão de Produção, símbolo CC-2, da Secretaria Municipal Agricultura. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard/AC, 17 de julho de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12596 95 18 de julho de 2019 Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°015/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°015/2021 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMOB Nº 15/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contratado de Prestação de serviços ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO EIRELE, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Valnir Batista de Sousa, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 209/2021, referente ao Contratado ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO EIRELE, CNPJ Nº 01.445.412/0001-06, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2021, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2021, ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2021. Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho a fim de elaborar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LCTCAT; Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional – PCMSO, bem como realizar exames médicos periódicos em atendimento as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC para a realização dos serviços para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ismael Muniz de Aguiar – GESTOR Deny Valdivino da Costa– FISCAL (titular) Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 27 de outubro de 2021. Valnir Batista de Sousa Secretário Municipal de Obras Decreto nº 012/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13156 28 de outubro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº026/2026 - EXONERAÇÃO A PEDIDO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº026/2026 - EXONERAÇÃO A PEDIDO Exonerar, a pedido, o senhor Aurentino Neto dos Santos Ribeiro da função de Professor. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 026, DE 03 DE MARÇO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/Nº077/2026, de 19 de fevereiro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; RESOLVE: Art. 1º – EXONERAR, a pedido, o senhor AURENTINO NETO DOS SANTOS RIBEIRO, da função de Professor, da Secretaria Municipal de Educação, do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 101, de 25 de maio de 2016. Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de março de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 199 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 275/2019 - Delmerson Abreu de Souza | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 275/2019 - Delmerson Abreu de Souza Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 275, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Delmerson Abreu de Souza, para exercer o Cargo em Comissão de Controlador Geral do Município, símbolo CC-6, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12646 200 1 de outubro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 135/2020 - José Sancleuson Câmara dos Santos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 135/2020 - José Sancleuson Câmara dos Santos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 135, DE 18 DE MARÇO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor José Sancleuson Câmara dos Santos, matrícula nº 265, que exerce a função de vigia da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 22 de janeiro de 2020, com término no dia 22 de abril de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22/01/2020, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard/Ac, 18 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N°016/2023 - Aprovar a Retificação da Prestação de Contas | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N°016/2023 - Aprovar a Retificação da Prestação de Contas Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 16/2023 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SG, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de março de 2023, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Nº 07, de 20 de agosto de 2021, e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1° Aprovar a Retificação da Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico - Financeira do Sistema Único de Assistência Social – SUAS exercício 2020, conforme abaixo: Serviços/Programas. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Victor Tavares Paiva Soares Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13507 161 5 de abril de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cadastro de Produtores para Feira de Bairros por meio de Associação Carta de Serviços Produtor Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Cadastro de Produtores Rurais para participar das Feiras de Bairros, por meio de associações rurais. Como solicitar? Presencialmente, através de requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Agricultura Endereço Telefone: (68) Horário de Funcionamento: Segunda a sexta feira, horário comercial. Quais os requisitos necessários? Ser produtor rural, morar na unidade produtiva e estar associado. Documentos necessários Apresentar cópias: RG; CPF; Comprovante de endereço; Documento comprobatório de titularidade da unidade produtiva. Declaração que faz parte da Associação Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento imediato. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Comparecer na secretaria com os documentos necessários para o cadastro. Efetivar o cadastro. Como acompanhar o andamento do serviço? Monitoramento presencial ou por telefone. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 487/2019 - Eduardo Santos de Oliveira | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 487/2019 - Eduardo Santos de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº.487, DE 23 DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Eduardo Santos de Oliveira , matrícula nº 2757, que exerce a função de Vigia da Secretaria Municipal de Educação Lotada na Sec. De Obras, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 18 de novembro de 2019, com término no dia 15 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18/11/2019, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 54 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 205/2020 - EXONERAR o senhor Thiago Costa da Silva | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 205/2020 - EXONERAR o senhor Thiago Costa da Silva Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 206, DE 04 DE MAIO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor Thiago Costa da Silva , do Cargo em Comissão no Departamento de Cadastro e Titulação, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Finanças do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto Nº 113 de 18 de março de 2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 04 de maio de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12791 87 5 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Móveis Planejados | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Móveis Planejados Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO – DISPENSA DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: contração de empresa especializada em confecção de móveis planejados, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 14 de março de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 10 de março de 2025. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 010/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13978 183 11 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 061/2020 - Rita de Cácia Duarte Bezerra | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 061/2020 - Rita de Cácia Duarte Bezerra Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 061, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a senhora Rita de Cácia Duarte Bezerra, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03/02/2020. Senador Guiomard – Acre, 13 de fevereiro de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12763 160 20 de março de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 222/2022 - Alteração do salário base dos médicos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 222/2022 - Alteração do salário base dos médicos Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 222 DE 20 DE ABRIL DE 2022 “Dispõe sobre a alteração do salário base dos médicos.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado os Anexos XXII; XIII; XXIV e XXV da Lei Municipal nº 060/2012 e Lei Municipal nº 172 de 30 de dezembro de 2019, exclusivamente quanto ao salário base; Anexo XXII – o salário referência da categoria Médico Ginecologista fica estabelecido em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o trabalho de 20 (vinte) horas semanal; Anexo XXIII – O salário de referência da categoria Médico Pediatra fica estabelecido em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para o trabalho de 20 (vinte) horas semanal; Anexo XXIV – o salário referência da categoria “Médico clínico geral PSF fica estabelecido em R$10.500,00(dez mil e quinhentos reais) para o trabalho de 40 (quarenta) horas semanal; Anexo XXV – O salário de referência da categoria “Médico Clínico Geral – PAB”, fica estabelecido em R$7.000,00 (sete mil reais), para o trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2° Esta lei não abrange os profissionais contratados por meio do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2020. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Senador Guiomard–Acre, 20 de abril de 2022. Rosana Pereira da Silva Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13270 102 25 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°141/2024 - EXONERAR SANDRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°141/2024 - EXONERAR SANDRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 141, DE 13 DE MAIO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora SANDRA DE OLIVEIRA TEIXEIRA, do Cargo em Comissão de Serviço de Farmácia, símbolo CC1, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 155, de 12 de agosto de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 06 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 13 de maio de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13776 166 16 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°019/2024-Aprovar o Planejamentodos recursos Valor R$68.480,32 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°019/2024-Aprovar o Planejamentodos recursos Valor R$68.480,32 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO Nº 19 DE 23 DE JULHO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Politica Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Planejamento financeiro dos recursos cofinanciamento Estadual – Proteção Social Especial. Com saldo em conta 17/07/2024, no valor de R$ 68,480,32 (sessenta e oito mil e quatrocentos e oitenta e trinta e dois centavos) Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. REGIANE CASTRO ANDRADE Presidente do CMAS/SG ***************************************************************** RESOLUÇÃO Nº 19 DE 31 DE JULHO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em Reunião extraordinária realizada no dia 23 de julho de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Politica Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13860 132 12 de setembro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°030/2022 - Valores do abono - FUNDEB | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°030/2022 - Valores do abono - FUNDEB Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 30, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre os valores do abono referente ao rateio dos resíduos dos recursos do FUNDEB do exercício de 2021”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89 CONSIDERANDO o expresso permissivo introduzido pelo §2º, do art. 26, da Lei Federal nº 14.113/2020, incluído pela Lei Federal nº 14.276, de 27/12/2021, consignando que os recursos oriundos do Fundeb, para atingir o mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo destinado ao pagamento, em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, poderão ser aplicados para reajuste salarial sob a forma de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial; CONSIDERANDO a alteração do §1º, inciso II, do art. 26, da Lei Federal nº 14.113/2020, incluído pela Lei Federal nº 14.276, de 27/12/2021, considerando que profissionais da educação básica são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica; CONSIDERANDO a autorização contida na Lei Municipal nº 217, de 17 de dezembro de 2021; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 217, de 17 de dezembro de 2021, nos termos do seu artigo 4º, em correspondência à Lei Federal nº 14.113/2020 e as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.276, de 27/12/2021, para dispor sobre o valor do abono excepcional aos profissionais contemplados com a alteração da legislação nacional. Parágrafo único – Fica criado o GRUPO 3 composto por profissionais da educação básica habilitados em nível médio, sem formação técnica, em efetivo exercício da função na educação infantil e no ensino fundamental – Referência R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre, 26 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13212 159 27 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 246/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 246/2025 - Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 Comissão Intersetorial do Selo UNICEF 2025-2028 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14127 176 14 de outubro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°002/2022 - CONCEDER a MARIA O CARMO OLIVEIRA - Licença-Prêmio | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2022 - CONCEDER a MARIA O CARMO OLIVEIRA - Licença-Prêmio Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Decreto Nº. 002, 03 DE JANEIRO DE 2022. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora MARIA DO CARMO OLIVEIRA, matrícula nº 4271, que exerce Função de Agente Comunitária de Saúde do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 03 de janeiro de 2022, com término no dia 03 de abril de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de janeiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13196 177 4 de janeiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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