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  • Decreto N° 208/2023 - Nomear os membros do CMAS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 208/2023 - Nomear os membros do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 208, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. “Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Assistência de Social - CMAS, referente ao Biênio 2023-2025, de que trata o Decreto Nº 5.857, de 28 de abril de 2020, conforme abaixo discriminado: Órgãos Governamentais Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Valcleide Cândida do Nascimento Suplente: Andreia de Barros Rodrigues Representantes da Secretaria Municipal De Educação Titular: Rosa Maria Moreira de Macedo Suplente: Jose de Araújo Figueiredo Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Alessandra Doares de Oliveira Suplente: Valcirene Figueiredo dos Santos Organização da Sociedade Civil Representantes do Conselho Regional de Serviço Social-CRESS Titular: Regiane Castro Andrade Suplente: Maria de Fátima de Moura Oliveira Representantes de Organização de Usuários Titular: Selma Vânia Araújo Nascimento Suplente: Sandra Maria Almeida Bezerra Representantes Fórum dos Usuários do SUAS do Município de Senador Guiomard Titular: Maria José da Costa Lima Suplente: Dalva Maria Rodrigues da Silva Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de novembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13649 158 7 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº024/2026 - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº024/2026 - PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Institui o Programa Municipal de Educação Ambiental na Rede Pública de Ensino de Senador Guiomard. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 024, DE 03 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE SENADOR GUIOMARD, ESTABELECE O REGIME DE COOPERAÇÃO INTERSECRETARIAL ENTRE EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. [...] [Omitido trecho intermediário de princípios e objetivos] [...] Artigo 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo.15. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de março de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 197 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°006/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°006/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°107 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 06, de 01 de abril de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 144 8 de abril de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°074/2020 - Carnaval Quinari Folia 2020 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°074/2020 - Carnaval Quinari Folia 2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº074, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 CONSIDERANDO que esta cidade tradicionalmente acolhe com muita alegria um grande público, entre visitantes e moradores durante o período de festividades do Carnaval Quinari Folia 2020, proporcionando-lhes que gozem de um descanso sadio e diversão segura; CONSIDERANDO que as festividades do carnaval ocorrem na Praça Fontenelle de Castro e adjacências; CONSIDERANDO ainda que a venda de bebidas envasadas em vasilhames de vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem, oferece perigo aos cidadãos; O Prefeito Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais, objetivando a segurança e a tranquilidade da população durante as festividades do Carnaval Quinari Folia 2020, do Município de Senador Guiomard -Acre. DECRETA: Art. 1° – Fica proibida a saída de bebida dos estabelecimentos comerciais, bares, e barracas em recipientes de vidro (garrafas, copos e similares), bem como, a venda e posse de bebidas em recipientes de vidro pelos vendedores ambulantes e pessoas que circularem nas ruas das proximidades da praça de Senador Guiomard- AC, durante o período das Festividades do Carnaval Quinari Folia 2020. Parágrafo Primeiro – Somente poderá efetuar venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas na praça em que será realizado o Carnaval Quinari Folia 2020, ambulantes, estabelecimentos comerciais, bares, e barracas devidamente cadastrados no setor de tributos da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard e no FUNDESEG/PMAC Senador Guiomard, devendo portar a devida autorização Parágrafo Segundo - O não atendimento ao decreto acarretará em multa de uma a trinta vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência – UFR, exigida em dobro nas reincidências, cumulativamente em proporção geométrica. Art. 2º – Fica proibida a reprodução sonora, de qualquer natureza, em equipamentos fixos ou em veículos, na Praça Fontenelle de Castro e adjacências (Avenida Castelo Branco, Rua Cabo Roberto, Rua 3 de Maio e Rua Valério Magalhães), durante o período das Festividades do Carnaval Quinari Folia 2020, ressalvados aqueles oficialmente utilizados e autorizados para a promoção do evento. Art. 3º – Fica proibido o estacionamento de veículos e motocicletas, de qualquer espécie, na Praça, Fontenele de Castro e adjacências. Art. 4º – Fica proibido o uso de fogos de artifício e quaisquer dispositivos que contenham pólvora ou substância explosiva no trajeto e adjacências das ruas mencionadas no caput do artigo 3° deste Decreto. Art. 5º – O cumprimento das imposições do presente Decreto ficará a cargo dos órgãos competentes para a manutenção da ordem pública no Município, inclusive, com o apoio das Polícias Civil e Militar. Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias, tendo sua vigência temporária encerrada no dia 26/02/2020. Senador Guiomard-AC, 18 de fevereiro de 2020 ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12745 74 21 de fevereiro de 2020 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato da Ata Nº014/2026 - SINCES TECNOLOGIA COMERCIO - PE SRP Nº010/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato da Ata Nº014/2026 - SINCES TECNOLOGIA COMERCIO - PE SRP Nº010/2026 Registro de preços para aquisição de equipamentos de informática, incluindo computadores e periféricos, para a Prefeitura de Senador Guiomard. Licitações Extrato da Ata Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2026. A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, RESOLVE PUBLICAR OS PREÇOS REGISTRADOS NA ARP Nº 014/2026, REFERENTE A REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. EMPRESA: SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ N° 33.615.509/0001-06 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 96.450,00 (noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais). Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e o Srº. Samuel Ferraz de Barros, pela empresa. Data da Assinatura: 16 de julho de 2026. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14311 138 20 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 280/2025 - Conceder Licença-Prêmio CARLOS HENRIQUE AMORIM DE LIMA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 280/2025 - Conceder Licença-Prêmio CARLOS HENRIQUE AMORIM DE LIMA Conceder Licença-Prêmio CARLOS HENRIQUE AMORIM DE LIMA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14102 197 9 de setembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°078/2022 - TORNAR sem efeito o Decreto nº 054/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°078/2022 - TORNAR sem efeito o Decreto nº 054/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 078, DE 12 DE ABRIL DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - TORNAR sem efeito o Decreto nº 054, de 09 de março de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 12 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13268 163 20 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PP SRP 014/2018 LAVAGEM DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 014/2018 LAVAGEM DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS Licitações Pregão Presencial Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVAGEM DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PMSG. Data da Abertura 20/06/2018 as 09:00 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12318 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução N° 006/2021 Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 006/2021 Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RESOLUÇÃO Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS , em Reunião Ordinária realizada no dia 31 de março de 2021, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), CONSIDERANDO , a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências; CONSIDERANDO ainda, a Portaria MC Nº 590, de 13 de janeiro de 2021, dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID19), no âmbito do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação Físico Financeiro 2021, referente ao Programa Criança Feliz – Proj/Ativ. 2.089 Fonte 17, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. Art. 2º Aprovar ainda a reprogramação do saldo em 31 de dezembro de 2020 no valor de 8.642,16 (oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos) a ser executado no exercício de 2021. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, 31 de março de 2021. Selma Vânia Araújo Nascimento Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13031 28 de abril de 2021 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 384/2019 - Carlos Daniel Costa Garcez | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 384/2019 - Carlos Daniel Costa Garcez Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 384, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º EXONERAR o senhor Carlos Daniel Costa Garcez, do Cargo em Comissão Subprocurador do Município, símbolo CC7, da Procuradoria Geral do Município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto Nº 276 de 20 de setembro de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 01 de novembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 140 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • LEI N° 307/2026 - CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir LEI N° 307/2026 - CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N° 307 DE 02 DE MARÇO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, bem como para a execução de programas prioritários de curta duração. Art. 2º. As contratações serão realizadas mediante Processo Seletivo Simplificado, com ampla publicidade, observando os critérios de títulos e experiência profissional. Art. 3º. O prazo das contratações será de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que persistam os motivos que justificaram a contratação. Art. 4º. A remuneração dos contratados será equivalente ao vencimento inicial dos cargos efetivos correspondentes no quadro de pessoal do Município. Art. 5º. O pessoal contratado nos termos desta Lei será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Art. 6º. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 02 de março de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14216 197 4 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMC - Convocação p/ Assembleia Geral - Reestruturação do Conselho de Cultura | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMC - Convocação p/ Assembleia Geral - Reestruturação do Conselho de Cultura Legislação Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL VISANDO A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA DE SENADOR GUIOMARD-ACRE, PLANO E FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. O Departamento de Políticas Culturais da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Goncalves Vieira, considerando as disposições previstas na Lei que instituiu o Sistema Municipal de Cultura (Lei nº 235 de 11 de agosto de 2022), tem a honra de convidar os Fazedores de Cultura do município para participarem de uma Assembleia Geral que terá como pautas: Reestruturação do Conselho Municipal de Cultura de Senador Guiomard; Eleição e posse dos membros do Conselho Municipal de Cultura; Plano Municipal de Cultura; Fundo Municipal de Cultura. A Assembleia Geral acontecerá no dia 18 de abril de 2024, às 15h na Sede da Fundação Municipal de Cultura FUNCAV na Biblioteca Pública Municipal Luiza Batista Medeiros à Rua Major Barbosa Leite, no Bairro da Cohab. Senador Guiomard – AC, 15 de março de 2024. Antonio Carlos da Silva Costa Diretor de Políticas Culturais – FUNCAV Dec. 011 de 12/01/23 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 166 18 de abril de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°031/2025- Gestor e Fiscal do Contrato N°110 2025 - DL N°045 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°031/2025- Gestor e Fiscal do Contrato N°110 2025 - DL N°045 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 031/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal da contratação de empresa para fornecimento de medicamentos básicos em geral, M.D. IMPORTAÇÃO E EXPOR TAÇÃO EIELI para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRA TO Nº 110/2025, referente a M.D. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIELI N° 27.664.758/0001-80, Dispensa de Licitação Nº 045/2025 , Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de empresa para fornecimento de medicamentos básicos em geral que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Anna Carla Gomes da Costa Souza – FISCAL (gestor) Keli Cristina da Silva Lima – FISCAL (titular) Maria Antonia Oliveira de Lima Vieira – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13997 115 7 de abril de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 001/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 001/2021 - Designar Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAP Nº 001/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato de prestação de serviços de segurança eletrônica para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias.” O Secretário Municipal de Agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisco Gleison Lopes de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 083/2021, referente a ROTA SEGURANÇA ELETRONICA – CNPJ: 18.231.430/0001-80, SRP: 029/2021 Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objetivo prestação de serviços terceirizado de segurança eletrônica e monitoramento 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, com monitoramento remoto de sistema de alarme e CFTV para a Secretaria Municipal de Agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: - João Batista Rafael de Lima – GESTOR - Francisca da Silva de Araújo Macedo – FISCAL (titular) - Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 25 de junho de 2021. Francisco Gleison Lopes de Aguiar Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária Decreto 014/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13075 1 de julho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Balanço Anual 2021 (PCA) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Balanço Anual 2021 (PCA) Contas Públicas PCA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Balanço Anual 2021 Este Relatório inclui as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), apresentadas de forma consolidada, atendendo ao Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP 7ª edição e às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCTSP, compostas por: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido; Balanço Orçamentário; Balanço Financeiro; Demonstração dos Fluxos de Caixa; Notas Explicativas (quando for o caso). Os dados para a elaboração do Balanço Geral do Município foram obtidos da escrituração realizada pelos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta no Sistema Contábil, em conformidade com o plano de contas deste Município e o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 20 de março de 2022 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°010/2022 - Conceder diárias a Izabel Cristina de Queiroz Olegário | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2022 - Conceder diárias a Izabel Cristina de Queiroz Olegário Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA Portaria n° 010, de 22 de abril de 2022 Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor Público, e dá outras Providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º Conceder 05 (cinco) diárias ao Servidor (a) Izabel Cristina de Queiroz Olegário, Secretária de Governo, para custeio de despesas com pousada, alimentação e locomoção a cidade de Brasília, para participar da XXVIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, no período do dia 24 a 28 de abril. Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às diárias concedidas ao servidor. Art. 3º Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre, 22 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13276 3 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL 011/2020 - Locação de Máquinas | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 011/2020 - Locação de Máquinas Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO: Claudiomar de Paula Coimbra CPF nº 026.509.292-80 RG 32110723 SSP AC VALOR TOTAL R$ 17.400,00 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2020 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de locação de máquinas, para atender aos trabalhos de conservação, manutenção e recuperação em estradas vicinais e vias urbanas na cidade de Senador Guiomar/AC, o senhor Claudiomar de Paula Coimbra, CPF nº 026.509.292-80 e RG n° 32110723 SSP AC, Situado na Rodovia AC 040, KM 18, Ramal Santo Antônio, em Senador Guiomard/AC, com o CEP: 69.925-000, totalizando um total de R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais), com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 30 de abril 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12790 79 4 de maio de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Atualização do cadastro único | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Atualização do cadastro único Carta de Serviços CRAS Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população. Como solicitar? O serviço pode ser acessado livremente pelo próprio interessado, ou por meio da busca ativa realizada pelos profissionais da Assistência Social Municipal. Onde solicitar? Presencialmente. Secretaria de Assistência Social ou CRAS Endereço Telefones: (68) Horário de funcionamento: Segunda a sexta, em horário comercial. Quais os requisitos necessários? A família deve ser inscrita no Cadastro Único; Estar com o cadastro desatualizado há mais de 2 anos; Residir no município. Documentos necessários Para o responsável pela família é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor. Exceções para famílias indígenas e quilombolas: O responsável da família indígena pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena ou outros documentos de identificação, como Certidão de Casamento, RG e Carteira de Trabalho; O Responsável da família quilombola pode apresentar o CPF, o Título de Eleitor ou outros documentos de identificação como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG ou Carteira de Trabalho. Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, CPF, RG, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor. Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam a atualização: Comprovante de Endereço, de preferência a conta de luz; Comprovante de Matrícula Escolar das crianças e jovens, até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável da família deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem; Carteira de Trabalho Qual o prazo de atendimento e/ou execução? O tempo de espera para o atendimento é entre 15 até 60 minutos, a atualização é feita diretamente no Sistema do Cadastro Único. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo É verificado se o cadastro da família está desatualizado, é solicitado a documentação necessária e realizada a atualização cadastral diretamente na base de dados. Caso existam dúvidas quanto as informações prestadas na atualização, será realizada uma visita no domicilio para averiguar in loco , a situação declarada pelo usuário. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social ou CRAS. O usuário também pode verificar através do endereço eletrônico disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS): https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao . Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? As atualizações são realizadas de forma manual e posteriormente, as informações são inseridas na Base de Dados do Cadastro Único. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 10 de julho de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°314/2025 - Exonerar LUIS FELIPE ALVES DE OLIVEIRA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°314/2025 - Exonerar LUIS FELIPE ALVES DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 314, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1o – EXONERAR o senhor LUIS FELIPE ALVES DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão de Assessor, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Senador Guiomard, nomeada pelo Decreto no 095 de 04 de fevereiro de 2025. Art.2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3o – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 24 de novembro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 490 25 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir REPUBLICADO POR INCORREÇÃO - DECRETO Nº022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 Nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard – AC para o quadriênio 2026/2029. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 022, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; CONSIDERANDO a Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar; CONSIDERANDO a necessidade de composição e regular funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, instância de controle social do PNAE; “Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard – AC para o quadriênio 2026/2029”. RESOLVE: Art. 1º – Este Decreto nomear para compor o Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Senador Guiomard/AC, para o quadriênio 2026/2029, os seguintes membros titulares e suplentes: I – Representantes da Associação dos Produtores Rurais Titular: Regia Raimunda da Costa de Araújo Suplente: José Valdelino Barbosa Ferreira II – Representantes de Pais e Alunos Titular: Arleudo Alves da Silva Titular: Babiane Elcina Nascimento Costa Suplente: Auricelia do Nascimento Silva Suplente: Kelly Oliveira de Souza Paes III – Representantes das Igrejas Evangélicas Titular: Dilson Gonçalves de Souza e Souza Suplente: Vanderlei Martins da Penha IV – Representantes do Poder Executivo Titular: Izabel Cristina de Queiroz Olegário Suplente: Aline Tamires de Oliveira V – Representantes dos Professores Titular: Antônio Claúdio dos Reis Azevedo Suplente: Luiz Carlos Pereira da Silva VI – Representantes dos Trabalhadores em Educação Titular: Aurimar de Oliveira Suplente: Anunciação Pereira da Silva Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 25 de fevereiro de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 95 9 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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