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  • Decreto Nº101/2026 - Exonerar Juraci Martins de Arruda | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº101/2026 - Exonerar Juraci Martins de Arruda EXONERAR a senhora JURACI MARTINS DE ARRUDA, do Cargo em Comissão de Assessor - Protocolo, da Secretaria Municipal de Administração. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 101, DE 07 DE JULHO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora JURACI MARTINS DE ARRUDA, do Cargo em Comissão de Assessor - Protocolo, da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Senador Guiomard, nomeada pelo Decreto nº 033 de 14 de janeiro de 2025. Art.2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 07 de julho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14303 126 8 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 032/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 032/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 032 DE 22 DE MAIO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos: TERMO DE CONTRATO Nº 052/2020, referente a empresa JOÃO P. L. OLIVEIRA - EPP; TERMO DE CONTRATO Nº 053/2020, referente a empresa MOTA & LIMA LTDA; TERMO DE CONTRATO Nº 054/2020, referente a empresa L. N. MOTA EIRELI; TERMO DE CONTRATO Nº 055/2020, referente a empresa M. D. L. FIGUEIREDO, referentes a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2020, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2020, que têm por objeto o Fornecimento Parcelado de Material de Construção e Pintura, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA III – Fiscal Substituto: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°224/2023 Exonerar ARLEUDO ALVES DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°224/2023 Exonerar ARLEUDO ALVES DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 224, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o servidor ARLEUDO ALVES DA SILVA, matrícula nº 2320, da função de Coordenador Administrativo da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Carlos Alberto Pereira do Nascimento. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 24 de novembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13661 214 28 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • RREO 2024 - 4º Bimestre | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2024 - 4º Bimestre Contas Públicas RREO;SIOPE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Educação Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO/SIOPE) 4º Bimestre de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13881 84 11 de outubro de 2024 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Termo de Homologação - CHP N°001/2026 - Leiloeiros Oficiais | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação - CHP N°001/2026 - Leiloeiros Oficiais Homologação dos resultados do Edital de Credenciamento nº 001/2026, reconhecendo-se como classificados os leiloeiros Maria de Fátima Alves de Sá e Daniel Elias. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Classificação Leiloeiro Oficial Matrícula Pontuação Situação 1º Lugar Maria de Fátima Alves de Sá 003/2005 100 pontos Classificada 2º Lugar Daniel Elias 014/2022 78 pontos Classificado Foram desclassificados os seguintes participantes: Jonas Gabriel – 74 pontos; Lucas Rafael – 74 pontos; Fernando Caetano – 74 pontos. As desclassificações decorreram do descumprimento da exigência prevista no item 7.3, alínea “a”, do edital, tendo os participantes apresentado apenas certidão, sem a respectiva Portaria de nomeação e Carteira Profissional, conforme consignado na Ata da Sessão Pública. Dessa forma, ficam HOMOLOGADOS os resultados do Edital de Credenciamento nº 001/2026, reconhecendo-se como classificados e aptos ao credenciamento, conforme a ordem estabelecida no certame: 1º – Maria de Fátima Alves de Sá – Matrícula nº 003/2005 – 100 pontos; 2º – Daniel Elias – Matrícula nº 014/2022 – 78 pontos. Registra-se que, durante a sessão pública, estando presente a leiloeira Maria de Fátima Alves de Sá, esta manifestou expressamente sua renúncia ao prazo recursal, conforme registrado em ata. Determino o prosseguimento dos autos para adoção das providências administrativas necessárias à formalização do credenciamento dos profissionais classificados, observadas as disposições do edital e da legislação aplicável. Senador Guiomard/AC, 10 de agosto de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14326 252 11 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 015/2026 - Torna sem efeito Decreto n° 071/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 015/2026 - Torna sem efeito Decreto n° 071/2024 TORNAR sem efeito o Decreto nº 071, de 26 de março de 2024. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GAB/SEMED/Nº062/2026, de 12 de fevereiro de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; DECRETA: Art. 1º - TORNAR sem efeito o Decreto nº 071, de 26 de março de 2024; Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 13 de fevereiro de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14207 88 19 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°045/2023 - EXONERAR ROMÁRIO MARREIROS DE BRITO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°045/2023 - EXONERAR ROMÁRIO MARREIROS DE BRITO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 045, DE 08 DE MARÇO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor ROMÁRIO MARREIROS DE BRITO, do Cargo em Comissão de Agente de Fiscalização, da Secretaria Municipal de Obras, do município de Senador Guiomard, nomeado por meio do Decreto nº 036, de 15 de janeiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de março de 2023 revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 08 de março de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13492 126 15 de março de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°177/2023 Licença-Prêmio a VERANICE GABRIEL DE SOUZA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°177/2023 Licença-Prêmio a VERANICE GABRIEL DE SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 177, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora VERANICE GABRIEL DE SOUZA, matrícula nº 2411, que exerce função de Merendeira do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 12 de setembro de 2023, com término no dia 12 de dezembro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard – Acre, 12 de setembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13618 153 19 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 077/2020 - João Cláudio de Oliveira | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 077/2020 - João Cláudio de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 077, DE 02 DE MARÇO DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor João Cláudio de Oliveira , do Cargo em Comissão de Secretário de Planejamento, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto Nº 047 de 03 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard/Ac, 02 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12750 103 3 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°012/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°012/2021 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SECADM Nº 12/2021 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço de Continuado para execução de serviços continuado para a Secretaria Municipal de Administração e dá outras providencias. ” O Secretário Municipal de Administração de Senador Guiomard – AC, David Lima de Oliveira, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 084/2021, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, T.M. COMERCIO E SERVIÇOS – CNPJ: 17.310.879/0001-70, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2020, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 002/2020, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2020, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2021, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Prestação de Serviço DE Serviços continuado para execução de serviços diversos de apoio as atividades administrativas, acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: MARCELA DOS SANTOS CUNHA - GESTORA ALISSON DANKAR SOARES – FISCAL Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor com efeitos retroativos a 02 de maio 2021, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 14 de junho de 2021. David Lima de Oliveira Secretário Municipal de Administração Decreto nº 016/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13065 17 de junho de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°01/2025- Fiscal de contrato - Contrato nº 006 2025 PP 001/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°01/2025- Fiscal de contrato - Contrato nº 006 2025 PP 001/2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUARIA PORT/GAB/SECADM Nº 01 /2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA, cujo objeto é o fornecimento de derivados de petróleo para a Secretaria Municipal de Agricultura e dar outras providencias”. A Secretária Municipal de agricultura de Senador Guiomard – AC, Francisca da Silva de Araújo Macedo, no uso de suas atribui-ções legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 006/2025, referente a Empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA – CNPJ N° 13.564.484/0001-43, oriundo do Pregão Presencial Nº 001/202 4, Ata de Registro de Preços Nº 003/2024, celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assina tura do Contrato, que tem por objeto, a contratação de pes-soa jurídica para o fornecimento de derivados de petróleo(combustíveis do tipo: óleo diesel comum e óleo diesel S-10), destina dos a atender as necessidades da Secretaria Municipal de agricultura da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRA-TANTE: • Jorge do Nasci mento Soares – GESTOR • Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (titular) • Raimundo Nonato Salvino da Silva – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13951 133 28 de janeiro de 2025 Sec. Agricultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Laudo Técnico Ambiental | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Laudo Técnico Ambiental Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Laudo Técnico Ambiental pode ser solicitado, no caso de denúncias referentes a risco de queda e/ou danos materiais causados por árvores localizadas em terrenos vizinhos. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria de Meio Ambiente Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Somente o Titular ou o Procurador podem solicitar o serviço. Documentos necessários Se for Titular, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); 01 cópia simples do Comprovante de Endereço,que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM, OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF que ficará retida (apresentação obrigatória somente nos casos em que não esteja registrado no documento de identificação); Procuração, original e 01 cópia simples que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório; Requerimento, original que ficará retido. Obtido no ato do atendimento; Taxa de requerimento, juntamente com o comprovante de pagamento, original. A taxa de requerimento será emitida no ato do atendimento; 01 cópia simples do Comprovante de Endereço, que ficará retida OU Declaração de Endereço, original que ficará retida. A Declaração pode ser feita de próprio punho ou obtida no ato do atendimento (comprovante de endereço deve ser do titular); Informar dois números de telefones para contato. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo para retirada do documento: Até 90 dias corridos, se forem atendidos todos os quesitos necessários Qual o valor? Taxa de requerimento: R$ Taxa Ambiental: R$ Passo a Passo O Laudo Técnico Ambiental será solicitado pelo requerente quando existir o interesse de uma das partes para atividade de corte de árvore, pois o interessado precisa apresentar a justificativa pela qual está sendo prejudicado. O processo inicia na Central de Atendimento ao Cidadão CAC´S, com toda documentação básica necessária, paga-se a taxa de requerimento. O processo é enviado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente para análise documental, se todos os quesitos documentais forem atendidos, será marcada a vistoria, para a análise técnica do estado da árvore. Se todos os quesitos forem atendidos é emitido a Taxa Ambiental. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°087/2022 - NOMEAR a senhora MARIA LUCILANDIA SANTOS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°087/2022 - NOMEAR a senhora MARIA LUCILANDIA SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 087, DE 18 DE ABRIL DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA LUCILANDIA SANTOS TAUMATURGO, para o cargo em Comissão de Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo CC3, da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 18 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13268 164 20 de abril de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TP Nº 006/2020 - Construção de Casas populares | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº 006/2020 - Construção de Casas populares Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD 3° TERMO DE ADITIVO Prorrogar por 06 (seis) meses, a partir 01/07 a 31/12/2022 2° TERMO ADITIVO Prorrogar por 06 (seis) meses, a partir 01/01 a 30/06/2022 1° TERMO ADITIVO Prorrogar 11/01/2021 a 31/12/2021 CONTRATO N°171/2020 EXTRATO DO CONTRATO Nº171/2020 Processo Adm. Nº132/2021 CONVÊNIO Nº 784524/2013 - MINISTÉRIO DO ESPORTE CONTRATADO: TALIA CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 10.767.808/0001-52 Valor R$ 238.692,75 Vigência: 06 (seis) meses Data da Assinatura: 02/07/2020 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF / RTF ) TOMADA DE PREÇO Nº 006/2020 Objeto : Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa de engenharia para construção de REMANESCENTE da Obra de construção de casas populares, referente ao CR nº 784524/2013, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Planejamento. Local de Retirada : Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 as 12:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard ou através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Tipo : Menor Preço Global Data e Local da Abertura : dia 20 de maio de 2020 às 09:00h, na Sede da Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro. Senador Guiomard/AC, 04 de maio de 2020. Glauber da Cruz Lima Pregoeiro Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12791 5 de maio de 2020 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1° Termo Aditivo - Ata Nº048/2025 - PP Nº002/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Ata Nº048/2025 - PP Nº002/2025 Extrato do 1º Termo Aditivo para prorrogação de prazo da Ata de Registro de Preços nº048/2025 para fornecimento de medicamentos com a empresa MD Imp. e Exp. Eireli. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços Nº048/2025. Pregão Presencial SRP Nº002/2025. Processo Administrativo Nº080/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa MD IMP. E EXP. EIRELI - CNPJ: 27.664.758/0001-80. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA QUE CONSTA NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC. Da Vigência da ARP: A prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº048/2025 por mais 1 (um) ano, contado a partir do dia 17/06/2026 até o dia 16/06/2027, conforme previsto no item 2.2. da referida Ata; Será restabelecido o quantitativo inicial, sem que ocorra a acumulação de itens entre os períodos, conforme Decreto Nº201, de 07 de maio de 2025, § 1º, § 2º, § 3º, § 4º e § 5º. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 16 de junho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Sr. Marcelo Brilhante Cabanela, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14295 182 25 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Locação de veículo tipo pick-up | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Locação de veículo tipo pick-up Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA – FUNCAV REPUBLICADO POR INCORREÇÃO AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: Prestação de serviços de Locação de 01(um) veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, gasolina, tração 4 x 4, ano de fabricação a partir de 2018, para 05 (cinco) passageiros, freios abs, direção hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 cv, transmissão automática, protetor de caçamba, com condutor, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. ******************************************************************* AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO OBJETO: Prestação de serviços de Locação de 01(um) veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, gasolina, tração 4 x 4, ano de fabricação a partir de 2018, para 05 (cinco) passageiros, freios abs, direção hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 cv, transmissão automática, protetor de caçamba, com condutor, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13969 208 21 de fevereiro de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DL N° 017/2019 (Material de Consumo) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 017/2019 (Material de Consumo) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2019 Jucimar pessoa de Souza, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para realizar a Aquisição de material de consumo, para atender as demandas da Secretaria de Educação nas escolas infantis/creche da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, a empresa S. MARTINS DE SOUZA FEITOSA, inscrita no CNPJ nº 04.149.177/0001-05, totalizando um total de 17.376,00 (dezessete mil e trezentos setenta e três reais) com fundamento nas disposições no Art. 24, Inciso II da Lei Federal Nº 8.666/93, e suas alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard/AC, 26 de março de 2019. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12519 152 27 de março de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CMC - Convocação p/ Assembleia Geral - Reestruturação do Conselho de Cultura | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CMC - Convocação p/ Assembleia Geral - Reestruturação do Conselho de Cultura Legislação Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA - FUNCAV EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL VISANDO A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO DE CULTURA DE SENADOR GUIOMARD-ACRE, PLANO E FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA. O Departamento de Políticas Culturais da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Goncalves Vieira, considerando as disposições previstas na Lei que instituiu o Sistema Municipal de Cultura (Lei nº 235 de 11 de agosto de 2022), tem a honra de convidar os Fazedores de Cultura do município para participarem de uma Assembleia Geral que terá como pautas: Reestruturação do Conselho Municipal de Cultura de Senador Guiomard; Eleição e posse dos membros do Conselho Municipal de Cultura; Plano Municipal de Cultura; Fundo Municipal de Cultura. A Assembleia Geral acontecerá no dia 18 de abril de 2024, às 15h na Sede da Fundação Municipal de Cultura FUNCAV na Biblioteca Pública Municipal Luiza Batista Medeiros à Rua Major Barbosa Leite, no Bairro da Cohab. Senador Guiomard – AC, 15 de março de 2024. Antonio Carlos da Silva Costa Diretor de Políticas Culturais – FUNCAV Dec. 011 de 12/01/23 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13756 166 18 de abril de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°027/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 148/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 148/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORT/GAB/SEMED Nº 027/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionados e refrigeradores para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 148/2023, referente a EMPRESA DANIEL JUNIOR DOS REIS AZEVEDO LIMA – CNPJ N° 23.563.352/0001-50; REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, em aparelhos de ar condicionado (Split e ACJ), refrigeradores (bebedouros, freezer, geladeiras e frigobares), com reposição e substituição de peças, componentes e acessórios diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, tudo em conformidade com a proposta apresentada em edital de licitação e seus anexos constantes no Termo de Referência a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE: LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOSÉ CAIO SALGUEIRO XAVIER – FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 25 de julho de 2023. Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13583 27 de julho de 2023 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Ratificação - DL N°016/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Ratificação - DL N°016/2026 MATERIAL PERMANENTE, TIPO NOTEBOOK DE ALTO DESEMPENHO, INCLUINDO GARANTIA TÉCNICA, VISANDO A MODERNIZAÇÃO E AGILIDADE DOS SERVIÇOS JURÍDICOS, para atender a Procuradoria-Geral Licitações Termo de Ratificação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL SENADOR GUIOMARD RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N°016/2026 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal N°14.133/21, com base no parecer jurídico da Procuradoria geral do Município de Senador Guiomard, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direto por dispensa de licitação, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE, TIPO NOTEBOOK DE ALTO DESEMPENHO, INCLUINDO GARANTIA TÉCNICA, VISANDO A MODERNIZAÇÃO E AGILIDADE DOS SERVIÇOS JURÍDICOS, para atender a Procuradoria-Geral através da prefeitura municipal de Senador Guiomard, a empresa T C OLIVEIRA LTDA, CNPJ N° 33.297.274/0001-43 com sede na Rua Macapá, n° 258, na cidade de Rio Branco/AC, vencedora por apresentar o menor valor total, sendo este o valor de R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fundamento nas disposições Art.75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, e sua alterações, autorizando assim a imediata execução dos serviços. Senador Guiomard-Acre, 01 de abril de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 188 6 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

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