Você está em: Início > Busca > Busca Avançada
Resultados da pesquisa
Search this site
5835 resultados encontrados com uma busca vazia
- Decreto N°096/2023 - Ponto Facultativo 15 de maio - 47 anos de Emancipação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°096/2023 - Ponto Facultativo 15 de maio - 47 anos de Emancipação Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 096, DE 11 DE MAIO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, art. 89, Considerando as Programações Alusivas aos 47 anos de Emancipação Política e Administrativa do Município de Senador Guiomard; Considerando o envolvimento da população Guiomarense com o aniversário dos 47 de Senador Guiomard; Considerando que todos os Agentes Públicos da Administração direta, indireta, Autárquica e Fundacional no Âmbito Municipal estará envolvida com as festividades de aniversário do Município; RESOLVE: Art. 1º - Conceder Ponto Facultativo no âmbito da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na segunda-feira, 15 de maio. Art.2º- Este decreto não se aplica aos Serviços Essenciais do Município que adotarão as providências, para a sua execução e funcionamento. Art.3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.5º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 11 de maio de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13532 186 12 de maio de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 020/2020 - Mascara caseiras artesanais | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 020/2020 - Mascara caseiras artesanais Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Contrato N°067/2020 EXTRATO DO CONTRATO N°067/2022 N.E N°341/2020 CONTRATADO: ERGON EMPREEDIMENTOS EIRELI CNPJ: 21.711.424/0001-34 VALOR TOTAL R$ 60.000,00 Prazo de Vigência: 05 (cinco) meses Data da Assinatura: 01 de junho de 2020 RATIFICAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL Nº 020/2020 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e levando em consideração a Lei nº 13.979/2020, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICO e HOMOLOGA a contratação Emergencial, para a aquisição emergencial de mascara caseiras artesanais em tecido de cotton composto de poliéster 55% poliéster e 45% algodão, ou 100% algodão, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, para serem distribuídos aos cadastrados nos programas de saúde que se enquadram no grupo de risco do município de Senador Guiomard, a Empresa: ERGON EMPREEDIMENTOS EIRELI CNPJ: 21.711.424/0001-34, situada na Av. Epaminondas Jacome, nº 1012 – Bairro: Cadeia Velha – Rio Branco/AC, totalizando um total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com fundamento a Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020 e suas alterações, autorizando assim a imediata aquisição e compras. Senador Guiomard/AC 01 de junho de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12857 12 de agosto de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 479/2019 - Aldemir Lima do Nascimento | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 479/2019 - Aldemir Lima do Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 479, DE 23 DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Aldemir Lima do Nascimento, matrícula nº 2343, que exerce a função de Vigia da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 25 de outubro de 2019, com término no dia 26 de janeiro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25/10/2019, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 53 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°011/2022 - Conceder diárias a Edileuda Marinho Ribeiro | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°011/2022 - Conceder diárias a Edileuda Marinho Ribeiro Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 011, DE 06 DE MAIO DE 2022 “Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor Público, e dá outras Providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º Conceder 04 (cinco) diárias ao Servidor (a) Edileuda Marinho Ribeiro, lotada no Gabinete da Prefeita, para custeio de despesas com pousada, alimentação e locomoção a cidade de Porto Velho/RO, para participar do 3° Fórum dos Legisladores Municipais do Estado de Rondônia, no período do dia 03 a 05 de maio. Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às diárias concedidas ao servidor. Art. 3º Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre, 06 de maio de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13284 13 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N° 010/2022 - Material permanente (cortador de grama) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N° 010/2022 - Material permanente (cortador de grama) Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATADO: SOUBHIA & CIA LTDA CNPJ: 01.963.040/0017-69 VALOR: R$ 2.588,59 VIGÊNCIA: ASSINATURA: RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 010/2022 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 72 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material permanente (cortador de grama), afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura de Senador Guiomard–AC. A Empresa: SOUBHIA & CIA LTDA - CNPJ N.º 01.963.040/0017-69, com sede administrativa na Rod. Chico Mendes, N.º 588, Bairro: Triângulo Velho, CEP: 69.906-210, Rio Branco/AC, com o valor total de R$ 2.588,59 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/21, autorizando assim a imediata entrega dos produtos. Senador Guiomard/AC, 14 de março de 2022. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13243 138 15 de março de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 007/2022 - APROVAR o recurso para Estruturação da Rede | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 007/2022 - APROVAR o recurso para Estruturação da Rede Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS RESOLUÇÃO Nº 07, DE 29 DE ABRIL DE 2022 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 29 de abril de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 206, de 20 de agosto de 2021 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. Considerando a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do CNAS, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando, a Resolução do CNAS N° 33/2012 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando, a Portaria Nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando, a Portaria MC Nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e dá outras providências. Art. 1º APROVAR o recurso para Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social visando beneficiar os Serviços de Proteção Básica, decorrente da Emenda Parlamentar da Senadora Mailza Assis da Silva N° 202238920006 Programação N°120045020220001, via Sistema de Gestão e Transferência Voluntárias - SIGTV (Ministério da Cidadania), no valor de R$ 16.443,00 (Dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e três reais), para aquisição de itens de custeio. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Andréia de Barros Rodrigues Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13287 161 18 de maio de 2022 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei nº 080/2013 de 14/05/2013 (PCCR Educação) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei nº 080/2013 de 14/05/2013 (PCCR Educação) Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) da Secretaria Municipal de Senador Guiomard-AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 042/2021 - NOMEAR a senhora CINTHIA DIAS BRAÑA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 042/2021 - NOMEAR a senhora CINTHIA DIAS BRAÑA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Decreto Nº. 042, DE 15 janeiro de 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora CINTHIA DIAS BRAÑA, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora do CRAS, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 15 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12965 21 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°023/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°076 2025 - DL Nº029 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°023/2025 -Gestor e Fiscal do Contrato N°076 2025 - DL Nº029 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEPLAN Nº 023/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para prestação de serviço de link de acesso à internet tipo dedicado para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 076/2025, referente a EMPRESA PORTONET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO IMP. E EXP. LTDA – CNPJ nº 18.393.588/0001-56, contrato decorrente da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2025 , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2025, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de instalação de Link de Internet (incluindo equipamentos fixos) – Link de Acesso à Internet Tipo Dedicado, com garantia de banda nas Escolas Municipais da Prefeitura de Senador Guiomard. Velocidade de 25 Mbps, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 191 12 de março de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°004/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°012/2025 - PP SRP N°010/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°012/2025 - PP SRP N°010/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORT/GAB/SEMSA Nº 004/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do contratação de fornecimento de Peças/Acessórios e demais Componentes/Itens de Segurança, Incluindo Serviço de Mão de Obra para Veículos, AGM SANTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13954 140 31 de janeiro de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N° 012/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 012/2020 - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 012 DE 06 DE MARÇO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2020 e TERMO DE ADESÃO Nº 002/2020, celebrado entre a empresa CRM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, que tem por objeto a Prestação dos Serviços de Limpeza e Conservação Administrativa, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-AC I – Gestor Titular: ADRIANA MARIA CLAUDIA ROGÉRIO II – Fiscal Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou r ecebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato N°133/2026 - CH3 Eletro e Eletrônicos Ltda | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato N°133/2026 - CH3 Eletro e Eletrônicos Ltda Aquisição de equipamentos e material permanente para a Secretaria de Saúde. Contratada: CH3 Eletro e Eletrônicos Ltda. Valor: R$ 137.959,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 133/2026. Pregão Eletrônico nº 006/2026. Processo Administrativo Nº 037/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa CH3 ELETRO E ELETRONICOS LTDA – CNPJ N° 39.581.101/0001-39. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamentos e material permanente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 137.959,00 (CENTO E TRINTA E SETE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Data da Assinatura: 22 de abril de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e o Sr. GABRIEL RUAN FERRÃO CHAVES, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14264 164 12 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL N°009/2025 - Utensílios de cozinha - Sec. de Educação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL N°009/2025 - Utensílios de cozinha - Sec. de Educação Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATAO N°048/2025 EXTRATO DO CONTRATO Nº048/2025 CONTRATADO: I. F. SOUZA EIRELI CNPJ 39.252.423/0001-34 Valor R$ 61.392,80 Vigência: 03/08/2025 Data da Assinatura: 04/02/2025 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 009/2025 Rosana Pereira da Silva, Prefeita Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 75 da Lei Federal Nº 14.133/21, e com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação direta por dispensa de licitação, para contratação de empresa para aquisição de utensílios de cozinha, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/ AC, a empresa I. F. SOUZA EIRELI – CNPJ N° 39.252.423/0001-34, totalizando o valor global de R$ 61.392,80 (sessenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos), com fundamento nas disposições no Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações, autorizando assim o imediato fornecimento dos equipamentos mencionados no processo. Senador Guiomard/AC, 04 de fevereiro de 2025. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13957 141 5 de fevereiro de 2025 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°017/2024 EXONERAR MONIQUE FERNANDES SALES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°017/2024 EXONERAR MONIQUE FERNANDES SALES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 017, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- EXONERAR a senhora MONIQUE FERNANDES SALES, do Cargo em Comissão de Divisão de Ação Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, do município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 179, de 12 de novembro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 19 de janeiro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13698 117 23 de janeiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PE 020/2022 EQUIPAMENTOS AGRICOLAS (MICRO TRATOR COM ARADO) | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PE 020/2022 EQUIPAMENTOS AGRICOLAS (MICRO TRATOR COM ARADO) Licitações Pregão Eletrônico Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PROCESSO ADM. N°/2022 Convênio nº 927787/2022 CONTRATO N°047/2023 Extrato de Contrato Nº 047/2023 CONTRATADO: BRE - EMPRESA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTOS EIRELI CNPJ: Nº 29.218.631/0001-63 VALOR: R$ 232.000,00 VIGÊNCIA: ASSINATURA: CONTRATADO: ARGOS LTDA EPP CNPJ: 42.262.411/0001-03 VALOR: R$ 229.301,04 VIGÊNCIA: ASSINATURA: EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO ( PDF ) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 Objeto: Será objeto da presente licitação, a contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS (MICRO TRATOR COM ARADO), através do convênio nº 927787/2022 CALHA NORTE, visando atender ás necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/; cplsenadorguiomard2019@gmail.com ; https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br Propostas: Serão recebidas até às 11:00hs (horário de Brasília) do dia 26/10/2022, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Senador Guiomard/AC, 07 de outubro de 2022. Luciano Gonçalves Brandão Presidente da Comissão de Licitação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13387 10 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital de Convocação nº 10/2026 - PSS nº 01/2026 - Secretaria de Educação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital de Convocação nº 10/2026 - PSS nº 01/2026 - Secretaria de Educação Convocação de candidatos para o cargo de Professor da Educação Infantil - Creche (Zona Urbana). Concursos Edital de Convocação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EDIÇÃO Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 CONVOCAÇÃO Nº 10 PARA CONTRATAÇÃO PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL- CRECHE (ZONA URBANA) CLASSIFICAÇÃO NÚMERO INSCRIÇÃO NOME _________________________________________________________________________________________________ 45 023 CARINA BIANCA ARAÚJO DE SOUZA __________________________________________________________________________________________ 46 075 GLEYDSELANE BARROS MONTEIRO Os candidatos convocados, neste processo seletivo, edital n° 001/2026, deverão apresentar-se com 72h, no primeiro dia útil, a partir desta publicação, no horário de 7:00h às 13:00h na Secretaria Municipal de Educação, munidos de cópias (legíveis e originais dos seguintes documentos: RG, CPF, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, carteira de trabalho, comprovante de endereço, comprovante de escolaridade, PIS OU PASEP, comprovante de conta bancária (Banco do Brasil) e certificado de reservista ou dispensa (para candidatos do sexo masculino). Processo seletivo homologado/resultado final no dia 27 de fevereiro de 2026 no Diário Oficial do Estado Acre de número 14.213. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretariária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14318 434 29 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - Contrato Nº079/2025 - Carona N°02/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - Contrato Nº079/2025 - Carona N°02/2025 - EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Extrato do 1º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato Nº 079/2025 para manutenção do reequilíbrio entre as partes. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro ao Contrato Nº 079/2025. Termo de Adesão Nº 002/2025. Adesão a Ata de Registro de Preços Nº 004/2024. Pregão Presencial SRP Nº 005/2024. Processo Administrativo Nº 099/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 08.346.913/0001-76. Do Objetivo/Objeto Contratual: Constitui objetivo do presente Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Valor do Contrato, adjudicado ao CONTRATADO na Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2024, Pregão Presencial SRP nº 005/2024, cujo objeto contempla a contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado (mão de obra qualificada, sob inteira responsabilidade da contratada, com apoio operacional e administrativo), destinado atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Da Revisão dos Preços: Para manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, para o valor contratual, ficará reajustado para o valor mensal de R$ 424.250,73 (quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e três centavos), que representa o acréscimo de R$ 49.367,45 (quarenta e nove mil, trezentos e sessenta sete reais e quarenta e cinco centavos) no valor mensal, correspondente a 13,168751% de acréscimo ao valor registrado, conforme anexo I deste Termo. Valores atualizados, conforme documentos (Planilha de Custos e Formação de Preços e Resumo por Efetivo) que consta nos autos, que comprovam a elevação dos custos do objeto contratado. Firmado entre as partes, através do Termo de Adesão nº 002/2025, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2024, decorrente do Pregão Presencial SRP nº 005/2024, que originou o Contrato nº 079/2025, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 em seu art. 124. Da Fundamentação Legal: O presente termo de reequilíbrio econômico-financeiro encontra amparo legal no artigo 124, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/2021 com suas alterações. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo. Data da Assinatura: 03 de julho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, pela Contratante, e o Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, pelo Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14322 235 4 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PP SRP 002/2023 Lavagem de veículos e motocicletas, com fornecimento do material | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PP SRP 002/2023 Lavagem de veículos e motocicletas, com fornecimento do material Licitações Pregão Presencial Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar CONTRATO Nº107/2024 Extrato de Contrat o Nº107/2024 Portaria N°005/2024 Gestores e Fiscais do Contrato nº107/2024 Valor Total: R$ 12.720,00 Vigência: 31 de dezembro de 2024 Data da Assinatura: 19 de fevereiro de 2024 CONTRATO Nº049/2024 Extrato de Contrato Nº 049/2024 TERMO DE CONTRATO Nº049/2024 - DOEAC N° 13.695 VALOR R$ 10.296,00 Vigência: 31 de dezembro de 2024 Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2024 CONTRATO Nº048/2024 Extrato de Contrato Nº048/2024 Valor Total R$ 16.200,00 Vigência: 31 de dezembro de 2024 Data da Assinatura: 16 de janeiro de 2024 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°034/2024 Acréscimo de 24,095052% CONTRATO Nº034/2024 Extrato de Contrato Nº 034/2024 VALOR TOTAL R$ 30.720,00 Vigência: 31 de dezembro de 2024 Data da Assinatura: 12 DE JANEIRO DE 2024 CONTRATO N°234/2023 - Sec. de Saúde Extrato de Contrato Nº234/2023 Valor Total: R$ 6.849,00 Vigência: 31 de dezembro de 2023 Data da Assinatura: 13 de novembro de 2023 CONTRATO N°031/2024 Extrato de Contrato Nº 031/2024 VALOR TOTAL R$ 31.870,00 Vigência: 31 de dezembro de 2024 Data da Assinatura: 11 DE JANEIRO DE 2024 CONTRATO N°072/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°072/2023 - Sec. de Agricultura e Pecuária Valor Total R$ 31.870,00 Vigência: 31/12/ 2023 Data da Assinatura: 17/03/2023 CONTRATO N°071/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°071/2023 - Sec. de Saúde Valor Total R$ 20.810,00 Vigência: 31/12/ 2023 Data da Assinatura: 17/03/2023 CONTRATO N°070/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°070/2023 - Sec. de Obras Portaria N°011/2023 - Gestor e Fiscal - Contrato N°70/2023 Valor Total R$ 30.090,00 Vigência: 31/12/2023 Data da Assinatura: 17/03/2023 CONTRATO N°069/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°069/2023 - Sec. de Administração PORTARIA N°018/2023 - Gestor e Fiscal CONTRATO Nº 069/2023 Valor Total R$ 19.696,00 Vigência: 31/12/2023 Data da Assinatura: 17/03/2023 CONTRATO N°068/2023 Extrato de Contrato Nº068/2023 - Sec. de Educação Valor Total R$ 16.200,00 Prazo de Vigência: 31/12/2023 Data da Assinatura: 22/03/2023 CONTRATO N°067/2023 EXTRATO DO CONTRATO N°067/2023 - Sec. de Administração Valor Total: R$ 12.720,00 Vigência: 31/12/2023 Data da Assinatura: 17/03/2023 ATA N°006/2023 EXTRATO DA ATA Nº006/2023 PROCESSO ADM. N°009/2023 CONTRATADO: JOSIMAR BARROSO DA SILVA LIMA CNPJ Nº 49.445.132/0001-16 Valor Global R$ 515.300,00 Vigência: 12 (doze) meses Data da Assinatura: 16/03/2023 EDITAL E ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº002/2023 Objeto: Será objeto da presente licitação, o Registro de Preços para futura contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos e motocicletas, com fornecimento do material de consumo, mão de obra, máquinas e equipamentos necessários a realização dos serviços, destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13482 28 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 176/2020 - Autoriza a contratação de servidores temporários | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 176/2020 - Autoriza a contratação de servidores temporários Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N.º 176 DE 05 DE MARÇO DE 2020 “Autoriza a contratação de servidores temporários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências”. ANDRÉ LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA, Prefeito Municipal de Senador Guiomard, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° – Fica o Chefe do Executivo Municipal, nos limites reservados no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, autorizado a contratar servidores temporários, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, precedido de teste seletivo simplificado, no qual a comissão de admissão e ingresso será composta por servidores efetivos nomeados pelo Prefeito de Senador Guiomard, nos termos do § 1º. § 1.º – Os procedimentos para a contratação ficarão a cargo da Comissão a ser constituída por 03 (três) membros efetivos do quadro de servidores do Município de Senador Guiomard, que serão designados e nomeados, através de portaria, pelo Chefe do Executivo, tendo a competência de elaborar as regras a serem observadas para o certame, devendo ser utilizados conjunta ou separadamente as seguintes metodologias de seleção: a) Análise curricular; b) Entrevista. § 2.º - A contratação de pessoal citada no artigo anterior somente será autorizada pelo Chefe do Poder Executivo, obedecidos aos seguintes critérios: I – existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira; II – justificativa, por parte do titular do órgão, da necessidade e do excepcional interesse público, por se tratar de garantir o funcionamento ou prestação de serviços públicos, de qualquer natureza, que sejam indispensáveis à população do Município; III – que seja somente por meio de processo seletivo; IV - caráter essencialmente temporário da atividade; V – para promover a execução de programas dos Governos Federal e Estadual, bem como na celebração de convênios, ajustes e acordos, que exijam, em caráter excepcional, profissionais para sua execução; VI – decorrentes da falta de servidor efetivo afastado temporariamente do cargo, em função de férias, tratamento de saúde, ou por exoneração; VII – na falta de profissionais concursados, a administração poderá contratar profissional devidamente habilitado, por prazo determinado. § 3.º - Os cargos e quantidades de vagas autorizadas pela presente Lei, são os constantes do Anexo Único, que integra o presente documento. § 4.º - É vetado o desvio de função das pessoas contratadas, sobre pena de nulidade do contrato e aplicação das sanções civis, penais e administrativas cabíveis as autoridades contratantes; § 5.º - Os servidores aprovados serão contratados para exercer suas funções pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que fundamentada e não ultrapasse o limite temporal legalmente previsto. § 6.º - A nomeação de pessoa contratada para os cargos de provimento efetivo ou comissão, perante o município de Senador Guiomard, rescinde, automaticamente, o contrato de trabalho temporário de que trata esta lei. Art. 2.º– A contratação temporária, de que trata esta Lei, será formalizada mediante contrato administrativo a ser firmado entre Administração Municipal de Senador Guiomard e o contratado, mediante os seguintes termos: § 1. °- O prazo máximo das contratações por tempo determinado será de até 01 (um) ano, admitida a prorrogação do contrato por igual período, mediante decisão motivada e fundamentada do órgão ou secretaria na qual a pessoa contratada esteja subordinada. § 2. °- O pessoal contratado nos termos desta Lei fica restrito ao exercício das respectivas atribuições, consoante elencadas no Anexo I, da presente Lei. a) A carga horária estabelecida para cada função poderá ser alterada, ampliada ou reduzida, conforme a necessidade da Administração Pública, mediante decisão motivada e fundamentada do órgão ou secretaria ao qual a pessoa contratada esteja subordinada. § 3.º - Os contratos terão natureza jurídica administrativa, não gerando qualquer vínculo estatutário ou celetista permanente, estabilidade, efetividade em cargo ou em emprego, e tampouco quaisquer direitos e vantagens elencadas na legislação estatutária municipal ou pela legislação celetista. § 4.º - O candidato aprovado que não cumprir com o período do contrato de trabalho temporário do edital ficará impedido de concorrer em qualquer outro processo seletivo simplificado do Município de Senador Guiomard do ano seguinte ao abandono do cargo/função, mesmo que se trate de mera prorrogação do contrato temporário. Art. 3° - As contratações observarão contrato-padrão estabelecido pela Administração, do qual constarão além das demais cláusulas: I - a fundamentação legal; II - o prazo de início e término do contrato; III- a função e correspondentes atribuições a serem desempenhadas; IV - a remuneração; V - a carga horária e turnos; VI - a dotação orçamentária; VII - a habilitação exigida para a função; VIII - a expressa declaração de pleno conhecimento e aceitação de todas as normas disciplinares estabelecidas em lei e regulamentos, pelo contratado. [....] Art. 12 – Os rendimentos/vencimentos dos aprovados no processo seletivo N°. 01/2020, referente aos profissionais da Secretaria de Saúde respeitará PCCR (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração), conforme a Lei N°. 060, de fevereiro de 2012, com exceção dos agentes comunitários de saúde e agente de endemias, que suas remunerações/vencimentos serão de acordo com a Lei N°. 13.708/2018. Parágrafo único: Com relação aos aprovados no processo seletivo N°. 01/2020, para prestarem serviço Secretaria de Assistência Social, seus vencimentos/rendimentos respeitarão a dotação orçamentária de cada programa, conforme anexo I, edital processo seletivo nº 001/2020. Art. 13 – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações previstas nos Programas. Art. 14 – A Administração Pública do Município de Senador Guiomard poderá fixar taxa de inscrição mediante DAM (Documento de Arrecadação Municipal), para participação de processos seletivos de que trata a presente lei, limitando-se ao importe de R$ 20,00 (vinte reais) para os candidatos que venham a concorrer à cargos que exijam o ensino fundamental completo, R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cargos que exijam o ensino médio completo e R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos que exijam ensino superior, ou equivalente, completo. § 1.º - Os valores das taxas correspondentes deverão ser fixadas e estabelecidas no edital do respectivo processo de seleção, não podendo ultrapassar os valores acima referidos; § 2.º - Caso não haja fixação de isenção da taxa de inscrição, os valores mínimos a serem cobrados dos candidatos não poderão ser inferiores à metade dos valores fixados no caput. Art. 15 - O Chefe do Poder Executivo editará Decreto Municipal no qual estabelecerá os procedimentos administrativos necessários ao Processo de Seleção Simplificada. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 05 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12754 70 9 de março de 2020 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2020 - 6° Bimestre | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2020 - 6° Bimestre Contas Públicas RREO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Finanças Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) 6º Bimestre de 2020 Em atendimento a Seção IV, art. 52 da Lei Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), publicamos o relatório referente ao bimestre em tela. PUBLICAÇÃO Anexo 1 Balanço Orçamentário Anexo 2 Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção Anexo 3 Demonstrativo da Receita Corrente Líquida Anexo 4 Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 5 Demonstrativo do Resultado Nominal Anexo 6 Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal Anexo 7 Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão Anexo 8 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Anexo 9 Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital Anexo 10 Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Anexo 11 Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos Anexo 12 Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Anexo 13 Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas Anexo 14 Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária Observação: A publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) nos meios eletrônicos obrigatórios não dispensa a divulgação em papel, em mais de um local de fácil acesso ao público. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12973 198 3 de fevereiro de 2021 Arquivos e Movimentações Vinculadas


