top of page

Você está em: Início > Busca > Busca Avançada

Resultados da pesquisa

Buscar neste site

5926 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Decreto N°167/2024 EXONERAR PRICILA FERREIRA ERNESTO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°167/2024 EXONERAR PRICILA FERREIRA ERNESTO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 167, DE 04 DE JULHO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- EXONERAR a senhora PRICILA FERREIRA ERNESTO, do Cargo em Comissão de Coordenação do Centro de Saúde Ilson Ribeiro, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeada por meio do Decreto nº 103, de 19 de fevereiro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 04 de julho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13810 190 4 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°015/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº119/2024 - PP SRP N°001/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°015/2024 Gestor e Fiscal do Contrato Nº119/2024 - PP SRP N°001/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORT/GAB/SEMAS Nº15/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa Fornecedora de Derivados de Petróleo (Gás Liquefeito) para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do: TERMO DE CONTRATO Nº 119/2024, referente a empresa A. A. C. ROCHA COMÉRCIO E SERVIÇO – CNPJ: 10.496.033/0001-28, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024 ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 003/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gás Liquefeito), para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo do Edital, destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social em conformidade com o disposto no Termo de Referência do processo. LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA – GESTORA JOSE CAIO SALGUEIRO XAVIER –FISCAL (titular) ALCIDINEI DE SOUZA CHAVES – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor com efeito retroativo a 01/03/2024, revoga-se todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 22 de março de 2024. Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 086/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13740 25 de março de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Testes Rápidos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Testes Rápidos Carta de Serviços ATENDIMENTO Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Testes de triagem que produzem resultados de gravidez ou doenças como: Sífilis, Hepatite B, C e HIV. Como solicitar? De forma presencial conforme organização do agendamento da unidade. Onde solicitar? Posto de Saúde Endereço: CEP: Telefone: Horário de Funcionamento: Quais os requisitos necessários? Se menor de idade deve estar acompanhado por responsável. Documentos necessários Documento pessoal; Comprovante de endereço; Cartão do SUS; Cartão G-MUS. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Atendimento por ordem de chegada de acordo com o horário de atendimento da unidade. Qual o valor? Gratuito Passo a Passo Necessidade do serviço de saúde; Se dirigir à uma unidade de saúde mais próxima de sua casa; Acolhimento; Atendimento por profissional de saúde para realização do Teste Rápido. Como acompanhar o andamento do serviço? De forma presencial na Unidade de Saúde que realizou o teste rápido. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? Em situações de indisponibilidade do sistema eletrônico, o atendimento de saúde na unidade é realizado normalmente aos usuários, e o registro feito através dos formulários físicos. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 24 de agosto de 2022 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°021/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 082/2021 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°021/2022 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 082/2021 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 21/2022 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Prestação de Serviço Terceirizados de Rota Segurança Eletrônica 24HS, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias.” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Sebastião Nascimento de Andrade, no uso de suas atribuições legais . RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 082/2021, referente a EMPRESA ROTA SEGURANÇA ELETRÔNICA 24HS - CNPJ Nº 18.231.430/0001-80, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 065/2022, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 008/2021,Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 27/04/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, a prestação de serviços terceirizados de segurança eletrônica monitoramento 24hs por dia, 07 (sete) dias da semana, com monitoramento remoto de sistema de alarme e CFTV com vistoria de pronta resposta, com fornecimento de equipamentos e serviço para instalação e configuração do sistema de alarme, com transmissão de eventos via rádio frequência, mediante comodato, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Raimundo Nonato Arino do Nascimento – GESTOR Denny Valdivino da Costa– FISCAL (titular) Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 04 de maio de 2022. Sebastião Nascimento de Andrade Secretário Municipal de Obras Decreto nº 048/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13292 25 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 16/2019 (EMANOELY ARAÚJO DE MEDEIROS) | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 16/2019 (EMANOELY ARAÚJO DE MEDEIROS) Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENA MADUREIRA PORTARIA Nº 16 DE 09 DE MAIO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, EMEXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II artigo 89, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a senhora EMANOELY ARAÚJO DE MEDEIROS, para exercer o cargo de Coordenação e controle de almoxarifado, Vinculado à secretaria de Governo Símbolo CC5, do município de Senador Guiomard. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1 de Maio de 2019. Senador Guiomard- Acre, 09 de Maio de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do município de Senador Guiomard-Ac. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito do Município de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12548 110 10 de maio de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº089/2026 - SEC-NOR DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº089/2026 - SEC-NOR DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA Serviços de pesquisa diária, coleta e envio de informativos forenses para a Procuradoria Geral do Município. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 089/2026. Dispensa de licitação nº 001/2026. Processo Administrativo Nº 008/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO e a empresa SEC-NOR DISTRIBUIDORA DE PUBLICAÇÕES LTDA, CNPJ N° 01.592.950/0001-15 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa diária, coleta e envio exclusivamente por via eletrônica (e-mail), de informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE: Diário de Justiça, Tribunal Regional do trabalho (14° Região) Tribunal Regional do trabalho (14° Região) -DJN, Tribunal regional do Trabalho (Caderno ADM), Tribunal Regional Eleitoral , tribunal regional eleitoral (ACME), Tribunal Regional Federal (1°Região) DJN e Forenses Federais ( Diário Oficial da União - Seção do poder Judiciário e Seção do Tribunal de Contas da União).pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$2.205,00 (dois mil duzentos e cinco reais). Prazo de Vigência: 13 de fevereiro de 2027. Data da Assinatura: 13 de fevereiro de 2026. Assinam: a Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Procurador-Geral do Município, Gilberto Moura Santos pela Contratante, e o Sr. Sérgio Leonardo Oliveira de Brito, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 362 24 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°068/2024 - Licença-Prêmio ANTÔNIO ADAILDO NOBRE CAVALCANTE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°068/2024 - Licença-Prêmio ANTÔNIO ADAILDO NOBRE CAVALCANTE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 068, DE 21 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor ANTÔNIO ADAILDO NOBRE CAVALCANTE, matrícula nº 695, que exerce função de Professor do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 1(um) período de 03(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 15 de março de 2024, com término no dia 15 de junho de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 21 de março de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13741 183 26 de março de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°154/2025 -NOMEAR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°154/2025 -NOMEAR FRANCISCO CARVALHO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 154 DE 11 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o senhor FRANCISCO CARVALHO DA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Fiscalização de Limpeza, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana do Município de Senador Guiomard. Art.2º – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 06 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 198 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°019/2022 - Concessão de diária(s) - Alisson Dankar Soares | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2022 - Concessão de diária(s) - Alisson Dankar Soares Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA N° 019, DE 26 DE JULHO DE 2022 “Dispõe sobre a Concessão de Diárias a Servidor Público, e dá outras Providências.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º Conceder 04 (quatro) diárias ao Servidor (a) Alisson Dankar Soares, Assessor de Imprensa, para custeio de despesas com pousada, alimentação e locomoção para o Juruá/AC, para participar da 1ª Caravana dos Prefeitos ao Juruá 2022, no período do dia 26 a 29 de julho. Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Finanças desta Prefeitura a realizar o pagamento referente ao valor total correspondente às diárias concedidas ao servidor. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre, 26 de julho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13339 1 de agosto de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto 248/2019 - CLERIVALDO MALAQUIAS - Secretário de Agricultura e Pecuária | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto 248/2019 - CLERIVALDO MALAQUIAS - Secretário de Agricultura e Pecuária Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 248 DE 12 DE SETEMBRO DE 2019 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º NOMEAR o Senhor CLERIVALDO MALAQUIAS, CPF 360.324.762-00, para exercer INTERINAMENTE o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Agricultura e pecuária do município de Senador Guiomard. Art. 2º Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, 12 de setembro de 2019. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12636 168 17 de setembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°022/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº148/2024 - PE N°005/2024 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°022/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº148/2024 - PE N°005/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED/ Nº022/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos: TERMO DE CONTRATO Nº 148/2024, referente a EMPRESA I. F. SOUZA EIRELI - CNPJ N°39.252.423/0001-34, Ata de Registro de Preços Nº 005/2024; TERMO DE CONTRATO Nº 149/2024, referente a EMPRESA P. G. B. SOUZA – LTDA, CNPJ: 39.488.793/0001-75, Ata de Registro de Preços Nº 007/2024; TERMO DE CONTRATO Nº 150/2024, referente a EMPRESA J. CARLOS OLIVEIRA – LTDA, CNPJ: 10.425.300/0001-75 Ata de Registro de Preços Nº 006/2024;TERMO DE CONTRATO Nº 151/2024, referente a EMPRESA NOVA VIDA LTDA, CNPJ: 14.359.681/0001-93, Ata de Registro de Preços Nº 008/2024 e TERMO DE CONTRATO Nº 152/2024, referente a EMPRESA CASA DE CARNE RAMOS LTDA, CNPJ: 07.820.326/0001-04, Ata de Registro de Preços Nº 009/2024 decorrente do Pregão Eletrônico SRP Nº 005/2024, Processo Administrativo Nº 046/2024. Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até o dia 31 de dezembro de 2024, que tem por objeto contratação de empresa para fornecimento de Gêneros Alimentícios, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA do Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular) ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar os aludidos contratos até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor dos contratos os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de maio de 2024 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13775 190 15 de maio de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº046/2026 - Fiscal de Contrato N°169/2026 - DL Nº018/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº046/2026 - Fiscal de Contrato N°169/2026 - DL Nº018/2026 Nomeação de Gestor e Fiscal para o Contrato Nº169/2026 com Wellington Lopes Freitas para prestação de serviços especializados para a Secretaria de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar SENADOR GUIOMARD GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMSA Nº046/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de contratação de empresa para prestação de serviços especializados, WELLIGTON LOPES FREITAS, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº169/2026, referente a WELLINGTON LOPES FREITAS – CNPJ Nº 54.548.470/0001-13, Dispensa de licitação Nº018/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 30/04/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Vagno da Silva Neves – FISCAL (gestor) Laura Rebeca Maia Amâncio – FISCAL (titular) Alice Ferreira do Nascimento– FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 25 de Junho de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 112 30 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Engenharia Pública | PROMORE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Engenharia Pública | PROMORE Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? O Benefício do Promore é um programa de gratuidade do projeto/planta de construção de uma unidade residencial de até 70m²; O Alvará de Licença para Construção é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa construir seu imóvel; A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a construção, a fim de verificar se o terreno está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Caso o terreno esteja localizado em área de risco, a Prefeitura não autorizará a execução da obra; O Alvará de Licença para Construção tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Licença para Ampliação A Prefeitura fará uma vistoria no local onde haverá a ampliação, a fim de verificar se a obra está de acordo com as normas especificadas no Código de Obras e Plano Diretor; Regularização da Obra Esse serviço deve ser solicitado quando o cidadão concluiu a construção de seu imóvel sem a devida autorização da prefeitura; No final do processo, o cidadão receberá o Alvará de Licença para Construção, juntamente com o Termo de Habite-se. Nesse caso, não há necessidade de o cidadão entrar com processo para solicitar separadamente o Termo de Habite-se. Observação: A 2ª via desses documentos devem ser solicitadas diretamente na Secretaria Municipal da Cidade, localizada O Alvará de Licença para Ampliação é um documento obrigatório expedido pela Prefeitura para que o cidadão possa ampliar seu imóvel; O Alvará de Licença para Ampliação tem validade de 01 ano, a partir da data de emissão. Poderão ser exigidos pela Prefeitura outros documentos e informações complementares, além dos já estabelecidos na Instrução Normativa, visando à total compreensão do pedido. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Secretaria Municipal de Obras Endereço: Horário de funcionamento: Segunda a sexta, horário comercial. Telefone: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: O imóvel: Deve ter até 70m²; Deve ter cadastro na Prefeitura; Não pode estar localizado em áreas de risco. Interessado deve ter renda familiar de até 03 salários mínimos. Documentos necessários Se for Proprietário, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida. 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida. Pode ser feita de próprio punho; Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. O solicitante deve apresentar também os seguintes documentos Do Imóvel: Dos Filhos até 17 anos de idade: Se for Procurador, apresentar: 01 cópia simples da Carteira de Identidade OU da Carteira de Motorista OU da Carteira de Trabalho OU da Carteira de Identidade Profissional (CREA, CRM. OAB e etc.), que ficará retida; 01 cópia simples do CPF, que ficará retida; Procuração, Original e 01 cópia simples, que ficará retida. A procuração deve ser com firma reconhecida em Cartório. 01 cópia simples da Declaração de Renda familiar, que ficará retida (da pessoa representada); Requerimento, original que ficará retido. Feito de próprio ou obtido no ato do atendimento; Informar dois números de telefones para contato. Certidão Negativa de Débitos Municipal, original que ficará retida. Obtida no ato do atendimento. 01 cópia simples da Escritura Pública OU do Título Definitivo OU da Certidão Cadastral, que ficará retida. A Escritura Pública deve estar registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis e estar averbada na Prefeitura; No caso de AMPLIAÇÃO: 01 cópia simples do Alvará de Construção vencido ou a vencer, que ficará retida. 01 cópia simples da Certidão de Nascimento, que ficará retida; Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato. Prazo de execução: De 15 a 30 dias úteis. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo A solicitação será encaminhada a Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública; Será realizada uma vistoria em campo; Analisada a documentação apresentada; Será elaborado projeto arquitetônico; Será emitido Alvará de licença para construção juntamente com o projeto. Durante a execução se fornecida assistência técnica até o final da obra. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial no próprio Departamento de Licenciamento e Aprovação de Projetos ou na Divisão de Arquitetura e Engenharia Pública ou através do telefone , devendo informar o número do protocolo. Sistema de Protocolo Online https://e-gov.betha.com.br/cdweb Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 11 de março de 2025 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 282/2019 - Gleison Araújo Bandeira | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 282/2019 - Gleison Araújo Bandeira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 282, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o senhor Gleison Araújo Bandeira, para exercer o Cargo em Comissão na Divisão de Endemias, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/09/2019. Senador Guiomard – Acre, 20 de setembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12674 137 8 de novembro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°163/2022 - CONCEDER a servidora JUZINETT SILVA DE AMORIM | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°163/2022 - CONCEDER a servidora JUZINETT SILVA DE AMORIM Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 163, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora JUZINETT SILVA DE AMORIM, matrícula nº 2135, que exerce função de Auxiliar de Saúde Bucal do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3(três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 29 de agosto de 2022, com término no dia 27 de novembro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 29 de agosto de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 01 de setembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13363 2 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2025 -Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2025 -Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº004/2025 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Senador Guiomard, Acre, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13977 74 10 de março de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 010/2023 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 079/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 010/2023 - Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 079/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 010/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 079/2023, referente a EMPRESA I. F. SOUZA EIRELI – CNPJ N° 39.252.423/0001-34; TERMO DE CONTRATO Nº 080/2023, referente a EMPRESA A. L. M. PINTO EIRELI – CNPJ N° 10.623.093/0001-64 e TERMO DE CONTRATO Nº 081/2023, referente a EMPRESA T. A. F. GUARÉ LTDA – CNPJ N° 48.718.206/0001-88, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2023, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de Gêneros Alimentícios, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/ AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: REMERSON DA SILVA SIMÃO – GESTOR GILMAR MACHADO DA SILVA – FISCAL (titular) ELIANA YOSHIMI NISHIKAWA SANO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 30 de março de 2023. José Aparecido Martins Secretário Municipal de Educação Decreto nº 152/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13504 31 de março de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°244/2025 - Nomear ISADORA MAIA E SOUZA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°244/2025 - Nomear ISADORA MAIA E SOUZA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 244, DE 06 DE JUNHO DE 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14039 83 9 de junho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°299/2025 - Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°299/2025 - Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD LEI N° 299 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Município de Senador Guiomard a aderir ao Programa de Compras Governamentais de Incentivo às Indústrias – CG Indústria, de que trata a Lei Estadual no 3.889, de 22 de dezembro de 2021. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14147 166 12 de novembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto Nº143/2026 - Licença Prêmio - Patrick Wellison de Barros Fidelis | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº143/2026 - Licença Prêmio - Patrick Wellison de Barros Fidelis Concede licença-prêmio de 03 meses ao servidor Patrick Wellison de Barros Fidelis, ocupante do cargo de Vigia. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 143, DE 20 DE AGOSTO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GEP/SEMED/Nº555/2026, de 17 de agosto de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard; Protocolado em 19 de agosto de 2026. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor PATRICK WELLISON DE BARROS FIDELIS, matrícula nº 2813, no cargo de Vigia do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, gozo de 01(um) período de 03(meses) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 18 de agosto de 2026, com término no dia 18 de novembro de 2026. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 18 de agosto de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 20 de agosto de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14334 174 21 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA

Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


💻Acesso online: SIC | Fale Conosco | Ouvidoria | Portal de Transparência | Mapa do Site


📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

📨 Acesso ao Webmail Corporativo

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page