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  • PORTARIA/GAB/SEMED Nº004/2026 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°017/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PORTARIA/GAB/SEMED Nº004/2026 - Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato N°017/2026 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 004/2026. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para fornecimento de material de expediente de escritório e pedagógico para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 017/2026, referente a EMPRESA I. F. SOUZA – LTDA – CNPJ Nº 39.252.423/0001-34, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 27 de janeiro de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14194 176 28 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Extrato de Contrato Nº086/2026 - M. F. LUZ IMP E EXP LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº086/2026 - M. F. LUZ IMP E EXP LTDA Derivados de petróleo para a Secretaria Municipal de Educação Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 086/2026. Ata de Registro de Preços Nº 002/2026. Pregão Presencial SRP N° 007/2025. Processo Administrativo Nº 171/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa M. F. LUZ IMP E EXP LTDA, CNPJ Nº 52.604.374/0001-10. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de derivados de petróleo (Gás Liquefeito), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 34.732,50 (trinta e quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 20 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Educação, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça pela Contratante, e o Sr. Michell Fontana Luz, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14210 362 24 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13976 215 7 de março de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°004/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°092 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°004/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°092 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 04 de 01 de abril de 2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13998 144 8 de abril de 2025 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 016/2021 - NOMEAR o senhor David Lima de Oliveira | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 016/2021 - NOMEAR o senhor David Lima de Oliveira Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 016, DE 11 JANEIRO DE 2021. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor David Lima de Oliveira, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário de Administração, símbolo CC6, do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário Senador Guiomard – Acre, 11 de janeiro de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12961 15 de janeiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • 1º Termo Aditivo à ARP Nº 020/2025 - Prorrogação de Prazo | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º Termo Aditivo à ARP Nº 020/2025 - Prorrogação de Prazo Prorrogação de Prazo da Ata de Registro de Preços N° 020/2025 (J S Cordeiro - EPP) para fornecimento de material de consumo de expediente. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços N° 020/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 011/2025. Processo Administrativo Nº 081/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa J S Cordeiro – EPP – CNPJ de n° 18.255.882/0001-00. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para fornecimento de material de consumo de expediente de escritório e pedagógico destinado a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Da Vigência da ARP: A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26 de janeiro de 2026 a 26 de janeiro de 2027, de acordo com o Decreto Municipal N° 210/2025 no seu Art. 38, § 2º, e o art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 26 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e o Srº. Jordney de Souza Cordeiro, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14193 224 26 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 399/2019 - Luís Carlos Silva Gonçalves | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 399/2019 - Luís Carlos Silva Gonçalves Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 399, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor Luís Carlos Silva Gonçalves , para exercer o Cargo em Comissão de Segurança do Referência de Assistência Social - CRAS da Secretaria de Assistência Social do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 01/11/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 19 de novembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 90 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Cursos, workshops, oficinas e treinamentos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Cursos, workshops, oficinas e treinamentos Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa, associação, ou Microempreendedor Individual (MEI) especializada na área cultural, com a finalidade de ofertar cursos, workshops, oficinas e treinamentos voltados ao desenvolvimento e capacitação da comunidade local, como: curso de elaboração de projetos culturais, oficinas de teatro, oficina de breakdance, curso de violão, curso de barbeiro, oficina musical: canto e coral, oficina instrumental: teclado e violão, capoeira, dança de salão e livre, dança junina, artes plásticas e artesanato, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cultura@senadorguiomard.ac.gov.br até 03 (três) dias uteis após a publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 19 de março de 2025. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura e Desporto – FUNCAV Dec. 014 de 02/01/25 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13985 185 20 de março de 2025 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 208/2023 - Nomear os membros do CMAS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 208/2023 - Nomear os membros do CMAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 208, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. “Nomear os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.” A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Assistência de Social - CMAS, referente ao Biênio 2023-2025, de que trata o Decreto Nº 5.857, de 28 de abril de 2020, conforme abaixo discriminado: Órgãos Governamentais Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Valcleide Cândida do Nascimento Suplente: Andreia de Barros Rodrigues Representantes da Secretaria Municipal De Educação Titular: Rosa Maria Moreira de Macedo Suplente: Jose de Araújo Figueiredo Representantes da Secretaria Municipal de Saúde Titular: Alessandra Doares de Oliveira Suplente: Valcirene Figueiredo dos Santos Organização da Sociedade Civil Representantes do Conselho Regional de Serviço Social-CRESS Titular: Regiane Castro Andrade Suplente: Maria de Fátima de Moura Oliveira Representantes de Organização de Usuários Titular: Selma Vânia Araújo Nascimento Suplente: Sandra Maria Almeida Bezerra Representantes Fórum dos Usuários do SUAS do Município de Senador Guiomard Titular: Maria José da Costa Lima Suplente: Dalva Maria Rodrigues da Silva Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de novembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13649 158 7 de novembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Orientação CGM Nº 001/2020 Regulamentar e Estabelecer normas para uso de Veículo | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Orientação CGM Nº 001/2020 Regulamentar e Estabelecer normas para uso de Veículo Legislação Controladoria Geral Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD ORIENTAÇÃO CGM Nº 001/2020 O Controlador Geral do Município de Senador Guiomard - Acre, no uso das atribuições constitucionais e legais que lhe confere o artigo 38, inciso IV, alínea “c” e “d”, do Projeto de Lei nº 136 de 07 de março de 2017; Considerando a necessidade de se regulamentar e estabelecer normas para uso e fiscalização de veículos do serviço público municipal; Considerando os princípios da moralidade e eficiência, previstos expressamente no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e a necessidade do estabelecimento de rotinas quanto ao uso do patrimônio público por seus agentes; Vêm ORIENTAR que: I - Os veículos oficiais do Poder Executivo Municipal são destinados exclusivamente ao serviço público dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município de Senador Guiomard; II – Os veículos de representação oficial, de uso exclusivo ou compartilhado, somente poderão ser utilizados no desempenho da função pública; III - Os veículos locados ou decorrentes da prestação de serviço de transporte, serão utilizados para o transporte de pessoal, quando em serviço, e de materiais, desde que estejam estas pessoas ou bens devidamente vinculados à Administração Pública Municipal; IV - Fica vedado o uso de veículos oficiais, inclusive nos casos de veículos locados: a) aos sábados, domingos, feriados e recessos ou em horário fora do expediente, exceto para os casos de plantão e para o desempenho de outros serviços definidos como de caráter especial ou emergencial inerentes ao exercício da função pública, quando devidamente justificados e autorizados por autoridade competente; b) no transporte de pessoas não vinculadas ao serviço público, exceto se devidamente justificado e autorizado por autoridade competente; c) fora dos horários de expediente, salvo para desempenho de atividade ou encargo inerente ao serviço público ou por interesse público comprovado, ou ainda para completar uma missão a ele delegada; e d) sem que o motorista esteja portando a documentação prevista e sem que o veículo possua os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. V - Fica vedado à utilização em veículos oficiais de películas ou outros dispositivos que tenham finalidade de reduzir ou dificultar a transmissão de luz, de dentro para fora, sendo que tal vedação não se aplica aos veículos que, mediante prévia justificativa de seus responsáveis, possuírem autorização do Chefe do Poder Executivo; VI - O setor do órgão ou entidade responsável pela gestão e controle dos veículos do serviço público municipal deverá providenciar a confecção e disponibilização ao condutor do veículo de planilha, conforme modelo anexo; VII - Ao término da circulação diária, inclusive nos finais de semana, os veículos oficiais serão recolhidos à garagem do órgão ou entidade a que ele se vincula, não se admitindo sua guarda em residência de servidores ou de seus condutores; VIII - O veículo oficial poderá ser guardado fora da garagem do órgão ou entidade a que se vincula: a) mediante autorização expressa do gestor responsável pelo órgão ou entidade, desde que o exercício da atividade funcional do servidor tenha início ou término em horários que não disponham de serviço regular de transporte público; b) nos deslocamentos a serviço para local situado fora do município sede do órgão ou entidade a que se vincula o bem, em que seja impossível o retorno dos agentes no mesmo dia da partida, e ainda quando sua chegada de viagem ocorra em horários que não disponham de serviço regular de transporte público; c) em situações devidamente justificadas em que o condutor necessite está de prontidão para o trabalho a qualquer momento, ainda que fora do horário de expediente; e d) quando de sua manutenção, ocasião em que sua responsabilidade caberá à empresa contratada. IX - Os veículos oficiais, quando estiverem sob a responsabilidade de terceiros (oficina mecânica, estacionamento com manobrista, empresa de lavagem, etc), somente poderão trafegar no âmbito do respectivo estabelecimento e sempre deverão ser conduzidos por funcionário habilitado, respondendo esses terceiros por eventuais danos ou por utilizações indevidas; X - O condutor de veículo oficial fica obrigado a zelar pelo bem móvel sob sua responsabilidade, estando sujeito à ação regressiva em caso de dano, quando apurada sua responsabilidade culposa ou dolosa, devidamente instruída por processo administrativo; XI - É permitido o pagamento espontâneo, via Documento de Arrecadação Municipal - DAM, pelos prejuízos causados aos veículos oficiais, decorrentes de sinistros, sem prejuízo de apuração, mediante procedimento administrativo próprio, da responsabilidade funcional e penal; XII - Os veículos do serviço público só poderão ser postos à disposição do servidor, mediante a assinatura do Termo de Responsabilidade para condução de veículo oficial ou locado; XIII - Os veículos do serviço público só poderão ser dirigidos por servidor credenciado junto à unidade do órgão ou entidade responsável pela gestão e controle da frota veicular, sendo que tal autorização será de competência e responsabilidade exclusiva do titular da pasta; XIV - Os órgãos e entidades deverão adotar, OBRIGATORIAMENTE, como instrumento de controle diário da utilização dos veículos do serviço público, formulário nominado de “Diário de Bordo”, sendo o usuário responsável pela anotação das informações, o qual constará o registro de movimentação dos veículos, no mínimo, com as seguintes informações: a) modelo do veículo e placa; b) data; c) horário de saída e chegada; d) local de destino; e) quilometragem (marcações do hodômetro) de saída e chegada; f) nome do condutor. XV - Torna-se OBRIGATÓRIO o uso de adesivo de identificação nos veículos oficiais do município, que deverão ser fixados nas portas dianteiras, abaixo das janelas, e deverão conter: A expressão “PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD”; o brasão da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard; e a expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”. XVI - A implementação e o cumprimento do disposto nesta orientação serão objeto de fiscalizações futuras a serem realizadas pela Controladoria Geral do Município visando sua efetividade; XVII - Os casos omissos serão decididos pelo gestor público responsável pelo órgão ou entidade, observados os princípios constitucionais e a finalidade pública; Senador Guiomard - Acre, 26 de maio de 2020 Anisberto Cabral Mendes Controlador Geral do Município de Senador Guiomard Decreto nº 212 de 8 de maio de 2020 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12807 414 27 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°193/2022 - EXONERAR o senhor PAULO VICTOR MELO DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°193/2022 - EXONERAR o senhor PAULO VICTOR MELO DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 193, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR o senhor PAULO VICTOR MELO DA SILVA, do cargo em Comissão de Coordenador da Unidade Básica de Saúde Pedro Rabelo de Lima, símbolo CC3, da Secretaria Municipal de Saúde, nomeado pelo decreto nº 187, de 20 de setembro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de outubro de 2022 revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 10 de outubro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13389 199 13 de outubro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • CC Nº 004/2021 - Aquisição de Material de Escritório e de Informática | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir CC Nº 004/2021 - Aquisição de Material de Escritório e de Informática Licitações Carta Convite Deserta Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PROCESSO ADMINISTRATIVO N°019.02.2021 AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CARTA CONVITE Nº 004/2021 O Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio do Município de Senador Guiomard/Ac, torna público para conhecimento de todos que a licitação na modalidade Carta Convite 004/2021. Objeto: Será objeto da presente licitação Aquisição de Material de Escritório e de Informática destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, cuja sessão de habilitação e reabertura de propostas ocorreu no dia 27/04/2021 às 10h foi declarada DESERTA, por ausência de participantes/interessados. Senador Guiomard - Ac, 27 de abril de 2021. Liberato Ribeiro da Silva Filho Pregoeiro/Presidente da CPL Decreto 019/2021 ********************** AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2021 ***************************************** AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA CARTA CONVITE N°004/2021 ********************************** EDITAL AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 004/2021 Objeto: Será objeto da presente licitação Aquisição de Material de Escritório e de Informática destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme descrito e quantificado no Termo de Referência – Anexo I. Tipo: Menor Preço por Item Local de Retirada : Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, no 1900, Bairro: Centro, das 08:00 as 12:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre, site do município ou através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Data de retirada: 06/04/2021 á 12/04/2021 Data e Local da Abertura : 13 de abril de 2021 às 10:00 h, na Sala da Secretaria Municipal de Licitações, sito Avenida Castelo Branco, no 1900, Bairro: Centro. Senador Guiomard/AC, 06 de abril de 2021. Liberato Ribeiro da Silva Filho Presidente da CPL Decreto no 019/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria Nº039/2026 - Fiscal de Contrato N°202/2026 - PE Nº022/2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº039/2026 - Fiscal de Contrato N°202/2026 - PE Nº022/2025 Nomeação de Gestor e Fiscal para diversos contratos de aquisição de mobiliário e material permanente para a Secretaria de Educação decorrentes do PE Nº022/2025. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº039/2026. “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para aquisição de mobiliários e material permanente para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº202/2026, referente a EMPRESA SJS EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 48.462.984/0001-59, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº070/2025; TERMO DE CONTRATO Nº203/2026, referente a EMPRESA SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ Nº 51.659.136/0001-49, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº068/2025; TERMO DE CONTRATO Nº204/2026, referente a EMPRESA COMFORT MÓVEIS LTDA, CNPJ Nº 31.974.770/0001-69, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº078/2025; e TERMO DE CONTRATO Nº205/2026, referente a EMPRESA K. T. TYSKI ME, CNPJ Nº 48.466.120/0001-05, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº077/2025; TERMO DE CONTRATO Nº206/2026, referente a EMPRESA J. S. CORDEIRO LTDA – CNPJ Nº 18.255.882/0001-00, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº069/2025; e TERMO DE CONTRATO Nº217/2026, referente a EMPRESA OAKMONT LTDA, CNPJ Nº 44.816.310/0001-54, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº075/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº022/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº130/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de mobiliários e material permanente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 23 de junho de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, Secretária Municipal de Educação, Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14298 112 30 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°221/2022 - Antecipa feriado do dia 17/11/2022 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°221/2022 - Antecipa feriado do dia 17/11/2022 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 221, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 “Transfere a comemoração do feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira.” A PREFEITA DE SENADOR GUIOMARD DO ACRE, Rosana Pereira da silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Proclamação da República, no dia 15 de novembro de 2022, terça-feira, elencado no Decreto n° 008, de 04 de janeiro de 2022, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos no calendário anual de 2022, RESOLVE: Art. 1º - TRANSFERIR, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, a comemoração do Feriado Estadual de Tratado de Petrópolis, do dia 17 de novembro de 2022, quinta-feira, para o dia 14 de novembro de 2022, segunda-feira. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 04 de julho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13408 90 10 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°180/2022 - EXONERAR o senhor ANDRÉ DANTAS DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°180/2022 - EXONERAR o senhor ANDRÉ DANTAS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 180, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o senhor ANDRÉ DANTAS DA SILVA, do cargo em comissão de Divisão de Estradas Vicinais, símbolo CC2, da Secretária Municipal de Obras, nomeado pelo decreto n° 124, de 01 de julho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 14 de setembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13371 301 16 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 402/2019 - Ronyele dos Santos Freitas | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 402/2019 - Ronyele dos Santos Freitas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 402, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Ronyele dos Santos Freitas , para exercer o Cargo em Comissão de Serviços Gerais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, da Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social do município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/11/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 19 de novembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 90 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Inexigibilidade 001/2021 - ASSESSORIA E CONSULTORIA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Inexigibilidade 001/2021 - ASSESSORIA E CONSULTORIA Licitações Inexigibilidade Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CANCELAMENTO DE CONTRATO Nº165/2021 DISPENSA DE LICITAÇAO POR INEXIGIBILIDADE Nº 001/2021 Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD EMERSON SILVA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ Nº 29.752.453/0001-56 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO Contratação de Escritório de Advocacia, com a devida habilitação junto a Ordem dos Advogados seccional do Acre, para Assessoria e Consultoria especializada na Área Pública, dispondo em específico de profissionais com elevado conhecimento e experiência técnica jurídica e administrativa pertinente e compatível em licitações, direito público e constitucional para subsidiar a equipe técnica laboral e Secretarias Municipais, visando assim a máxima eficiência nos procedimentos e atos administrativos internos e externos a serem realizados pela gestão municipal de Senador Guiomard/AC. O presente termo tem por objeto o cancelamento do contrato nº 165/2021, seguindo orientação do Ministério Publico sob oficio nº 149/2023- PJCIV com base no parecer jurídico e o controle interno. *************************************** 1° TERMO ADITIVO Prorrogado até 31 de dezembro de 2022 EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO 1° TERMO ADITIVO - CONTRATO N°165/2021 Prorrogado de 01/01/2022 até 31/12/2022 CONTRATO N°165/2021 CONTRATADO: EMERSON SILVA COSTA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 29.752.453/0001-56 VALOR: R$ 120.000,00 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 001/2021 RATIFICO a Dispensa em favor da Empresa: EMERSON SILVA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ N° 29.752.453/0001-56, representada por seu proprietário Emerson Silva Costa, Advogado e inscrito no quadro da OAB/AC sob o n° 4313, no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), perfazendo um valor global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em razão do embasamento legal expresso no Parecer Jurídico exarado junto aos autos do Processo Administrativo, bem como, demais documentos que demostram a legalidade e regularidade do procedimento, qual tem por objetivo a contratação de ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, ATRAVES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE, COM A DEVIDA HABILITAÇÃO JUNTO A ORDEM DOS ADVOGADOS SECCIONAL ACRE, PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPECIALIZADA NA AREA PÚBLICA, DISPONDO EM ESPECÍFICO DE PROFISSIONAIS COM ELEVADO CONHECIMENTO E EXPERIÊNCIA TÉCNICA E JURÍDICA E ADMINISTRATIVA PERTINENTE E COMPATÍVEL EM LICITAÇÕES, DIREITO PÚBLICO E CONSTITUCIONAL PARA SUBSIDIAR A EQUIPE TÉCNICA LABORAL E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, VISANDO ASSIM A MÁXIMA EFICIÊNCIA NOS PROCEDIMENTOS E ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS E EXTERNOS A SEREM REALIZADOS PELA GESTÃO, EM ESTRITA CONFORMIDADE COM O ALICERCE PRINCIPIOLÓGICO CONTIDO NO ART. 37, CAPUT DA CRFB DE 1988, ATÉ O TÉRMINO DO EXERCÍCIO DE 2021, em plena conformidade com o disposto no artigo 25, inciso II da Lei n° 8.666/93. Ressalta-se que tal publicidade tem por escopo precípuo o cumprimento explícito dos princípios basilares da administração pública instituído junto ao Art. 37 caput da Constituição Federal 1988, Art. 3 c/c Arts. 25, inciso II e Art. 26 da Lei n° 8.666/93. Publique-se. Senador Guiomard/AC, 14 de junho de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13066 18 de junho de 2021 Sec. Planejamento Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria nº015/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°108/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria nº015/2026 - Gestor e Fiscal de Contrato N°108/2026 Designa gestor e fiscal para o Contrato nº 108/2026 com a empresa Triphase Construções e Serviços e Comércio Ltda para manutenção de ar condicionado. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMAS Nº15/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa para prestação de serviços de manutenção de ar condicionado para a Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providencias.” A Secretária Municipal de Assistência Social de Senador Guiomard – AC, KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 108/2026, referente a TRIPHASE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – CNPJ N° 49.486.856/0001-08, contrato decorrente do TERMO DE ADESÃO Nº 002/2026, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026, ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 23/03/2027, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnico especializado (manutenção preventiva e corretiva) de ar condicionado de diversas marcas e modelos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: IZAQUEL MAIA MACEDO – GESTOR; EZEQUIAS DE CARVALHO SOUSA – FISCAL. Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de ABRIL de 2026. KELI CRISTINA DA SILVA LIMA, SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DECRETO 200/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14248 192 15 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 004/2023 - Nomeação do Gestor e Fiscal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 004/2023 - Nomeação do Gestor e Fiscal Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMED Nº 004/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de fornecimento de gás liquefeito de petróleo para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, José Aparecido Martins, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 005/2023, referente a EMPRESA R. L. DA SILVA EIRELI – CNPJ N° 41.062.155/0001-30, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 004/2022, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2022, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/01/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERÊNCIA dos respectivos Contratos, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: • MARIA HELENA PEREIRA – GESTOR • REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) • ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 09 de janeiro de 2023. José Aparecido Martins . Secretário Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13455 17 de janeiro de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°115/2022 - EXONERAR A PEDIDO a senhora NOHANNAH CRUZ HISHIZAWA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°115/2022 - EXONERAR A PEDIDO a senhora NOHANNAH CRUZ HISHIZAWA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 115, DE 27 DE JUNHO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO a senhora NOHANNAH CRUZ HISHIZAWA, do cargo em Comissão de Departamento de Compras, símbolo CC4, da Secretária Municipal de Governo do Município de Senador Guiomard, nomeada pelo decreto nº 269, de 04 de novembro de 2021. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 21 de junho de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 27 de junho de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13314 227 28 de junho de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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