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  • Política de Privacidade | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Política de Privacidade Política de Privacidade O Portal Oficial Internet do Município de Senador Guiomard (Sítio) www.senadorguiomard.ac.gov.br adota práticas que visam proporcionar ao usuário um acesso às informações institucionais com privacidade e credibilidade. A política está de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGD) , Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 . O presente documento tem como objetivo apresentar as diretrizes dessa política. A sua privacidade é importante para nós, e nossa política é respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site e outros sites que possuímos e operamos (sistemas de terceiros). 1 - Utilização do Sítio O sítio da Prefeitura tem caráter gratuito, porém a utilização de alguns serviços somente poderá ser feita mediante inscrição ou registro do usuário. Quando o sítio da Prefeitura requerer o cadastro do usuário este se compromete em passar informações pessoais verdadeiras e completas e em mantê-las atualizadas. Caso a Prefeitura suspeitar, com fundamentos, que as informações passadas são falsas, tem o total direito de suspender o acesso do usuário, e, inclusive recusar futuro cadastramento. Todas as informações a respeito de cadastro e senha para acesso ao sítio quando exigido, são de uso exclusivo do usuário e não devem ser repassadas a terceiros. A senha deve ser sempre protegida e no encerramento das operações deve-se ter o cuidado de sair do sistema. A partir do momento em que o usuário acessa o sítio da Prefeitura automaticamente estará aderindo e concordando expressamente com as condições aqui dispostas. O sítio da Prefeitura poderá se recusar ou impedir o acesso ao sítio àqueles usuários que descumpram suas condições. Todas as informações sobre a navegação do usuário no sítio são armazenadas, como endereço IP, cookies e páginas acessadas. A Prefeitura não se responsabiliza pelos danos decorrentes a terceiros das falhas de acesso, transmissão, difusão ou disponibilização do conteúdo e/ou serviços do sítio. 2 - Sigilo Cadastral Todas as informações cadastradas nesse sítio são mantidas em sigilo nos bancos de dados da Prefeitura. Somente funcionário autorizado tem acesso às informações pessoais fornecidas pelo usuário. A Prefeitura não repassará nenhuma informação fornecida pelo usuário a terceiros, parceiros ou em qualquer negociação comercial. Caso o usuário não autorize, nenhuma mensagem será enviada para sua caixa de e-mails, nem tampouco será repassado seu endereço eletrônico para parceiros. A Prefeitura só utilizará os dados pessoais do usuário, por força da lei, quando intimado a fornecer informações pessoais dos usuários para autoridades governamentais competentes. 3 - Direitos Autorais É autorizada a reprodução total ou parcial sem fins lucrativos do conteúdo deste sítio, desde que citada a fonte, mantendo-se a integridade das informações e respeitando-se o sigilo de terceiros. Não são permitidas modificações, reproduções, armazenamentos, transmissões, cópias, distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais do conteúdo deste sítio sem o consentimento prévio e formal da da Prefeitura. O uso da logo da da Prefeitura é exclusivo da organização, sendo vedada a sua utilização para qualquer fim por terceiros. 4 - Utilização de links para o sítio da Prefeitura na Internet É autorizada a inserção de links dos sítios da Prefeitura em outros sítios, levando-se em conta as seguintes observações: 4.1– A Prefeitura não se responsabiliza por alterações promovidas nos links do seu sítio; 4.2 – Não é permitido a nenhum domínio utilizar como sua página inicial o acesso direto à página inicial do sítio desta Prefeitura. 5 - Links a sítios que não sejam da Prefeitura O sítio da Prefeitura contém links para outros sítios. A Prefeitura não se responsabiliza pelas práticas de privacidade ou pelo conteúdo desses outros sítios. 5.2 O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. 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A qualquer momento, a Prefeitura se reserva o direito de alterar as informações, modificar ou extinguir qualquer serviço contido neste sítio sem aviso prévio aos usuários. 7 - Utilização dos cookies Prefeitura A utilização dos cookies é necessária para o processamento de consultas em determinadas bases de dados, evitando a ação de mecanismos de pesquisa automáticos. Para que a consulta seja realizada, o navegador do usuário deve estar habilitado para gravação dos cookies. O que são cookies? Como é prática comum em quase todos os sites profissionais, este site usa cookies, que são pequenos arquivos baixados no seu computador, para melhorar sua experiência. Esta página descreve quais informações eles coletam, como as usamos e por que às vezes precisamos armazenar esses cookies. Também compartilharemos como você pode impedir que esses cookies sejam armazenados, no entanto, isso pode fazer o downgrade ou 'quebrar' certos elementos da funcionalidade do site. Como usamos os cookies? Utilizamos cookies por vários motivos, detalhados abaixo. Infelizmente, na maioria dos casos, não existem opções padrão do setor para desativar os cookies sem desativar completamente a funcionalidade e os recursos que eles adicionam a este site. É recomendável que você deixe todos os cookies se não tiver certeza se precisa ou não deles, caso sejam usados para fornecer um serviço que você usa. Desativar cookies Você pode impedir a configuração de cookies ajustando as configurações do seu navegador (consulte a Ajuda do navegador para saber como fazer isso). Esteja ciente de que a desativação de cookies afetará a funcionalidade deste e de muitos outros sites que você visita. A desativação de cookies geralmente resultará na desativação de determinadas funcionalidades e recursos deste site. Portanto, é recomendável que você não desative os cookies. 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O usuário declara-se ciente das responsabilidades acima referidas ao acessar qualquer sistema informatizado no sítio da Prefeitura. Base Legal: Constituição Federal, Código Penal, Código Tributário Nacional. 9 - Serviços que utilizam o protocolo seguro Determinados serviços no sítio da Prefeitura estão utilizando certificado digital de equipamento/servidor emitido dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira. O certificado de equipamento/servidor possibilita o estabelecimento de conexão segura com os equipamentos da Prefeitura, garantindo que o serviço está sendo prestado por esta instituição. O usuário estará seguro de que as informações enviadas serão dirigidas ao sítio da Prefeitura somente por ela serão utilizadas. Para estabelecer essa relação de confiança entre o sítio da Prefeitura o usuário, é necessária a instalação do Certificado Raiz da ICP-Brasil no seu navegador. 10 - Atualização da Política de Privacidade Este documento poderá ser alterado pela Prefeitura qualquer momento em que julgue conveniente. A data da modificação será registrada na área "Atualizado" exibida na parte superior deste documento. Ressalta-se que em nenhuma hipótese as condições de sigilo dos dados cadastrais dos usuários serão afetadas por quaisquer modificações nesta política, sendo garantido e mantido indefinidamente o sigilo de todas as informações armazenadas nos bancos de dados da Prefeitura.

  • Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Supressão de Árvores em Espaços Públicos Municipais Carta de Serviços PODA DE ÁRVORES Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Processo de retirada da árvore do local, por meio do uso de motosserras ou similares, deixando sua raiz presa ao solo. As árvores existentes em espaços públicos municipais, que apresentem risco de queda; causem danos ao patrimônio ou, coloque em risco a integridade físicas das pessoas, serão avaliadas pela SEMEIA e, se for caso, suprimidas pelo poder público municipal. Como solicitar? Presencialmente, ou via ofício e/ou requerimento. Onde solicitar? Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA, localizada Quais os requisitos necessários? Acima de 18 anos. Documentos necessários No ato do atendimento será preenchido o requerimento, com os dados do requerente (Nome, RG, Endereço, Telefone), local do serviço (Endereço) e motivo do serviço. Será gerado uma cópia para o requerente. Nenhuma cópia de documento ficará retida. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de avaliação: até 15 dias úteis. Prazo de execução: até 60 dias. Qual o valor? Gratuito. Passo a Passo Solicitação do serviço através de ofício ou preenchimento de requerimento; Em até 15 dias úteis, o usuário receberá retorno da equipe técnica dando parecer da vistoria, informando se há ou não necessidade de supressão da árvore e, a programação do serviço, caso seja necessário; Em até 60 dias o serviço será executado. Como acompanhar o andamento do serviço? Presencial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA Endereço: Telefone: (68) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Sec. Meio Ambiente Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°223/2024 - Conceder Licença-Prêmio JOSIANE DOS REIS ANDRADE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°223/2024 - Conceder Licença-Prêmio JOSIANE DOS REIS ANDRADE Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 223, DE 04 DE DEZEMBRO de 2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13921 7195 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°009/2020 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°009/2020 Calendário de Feriados e Pontos Facultativos Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 009, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 “Declara os Feriados e Pontos Facultativos da Administração Municipal para o ano de 2020”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado Feriado (F) e/ou Ponto Facultativo (PF) no âmbito da Administração Pública Municipal nas datas abaixo relacionadas: JANEIRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 01 Quarta-feira Confraternização Universal (F) 20 Segunda-feira Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 Quinta-feira Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.534/2004) (F) Transferido para o dia 24 (sexta-feira), nos termos da Lei 2.126/2009 FEVEREIRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 24 Segunda-feira Carnaval (PF) 25 Terça-feira Carnaval (F) 26 Quarta-feira Quarta-Feira de Cinzas (PF) MARÇO 08 Domingo Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001). (F) ABRIL DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 09 Quinta-feira Quinta-feira Santa (PF) 10 Sexta-feira Sexta-feira da Paixão (F) 21 Terça-feira Tiradentes (F) MAIO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 01 Sexta-feira Dia do Trabalho (F) 14 Quinta-feira Aniversário do Município (F) 18 Segunda-feira Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 Domingo Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 11 Quinta-feira Corpus Christi (F) 15 Segunda-feira Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) JULHO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 28 Terça-feira Dia do Produtor Rural (F) AGOSTO DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 06 Quinta-feira Início da Revolução Acreana (F) 26 Quarta-feira Dia da Família Guiomarense. Lei Municipal nº 102/2015 (PF) SETEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 05 Sábado Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) (F) 07 Segunda-feira Independência do Brasil OUTUBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 12 Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida (F) 28 Quarta-feira Dia do Servidor Público (PF) 31 Sábado Dia Municipal do Evangélico (PF) NOVEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 02 Segunda-feira Dia dos Finados (F) 15 Domingo Proclamação da República (F) 17 Terça-feira Tratado de Petrópolis (F) DEZEMBRO DATA DIA DA SEMANA COMEMORAÇÃO 24 Quinta-feira Véspera de Natal (PF) 25 Sexta-feira Natal (F) 31 Quinta-feira Véspera de Ano Novo (PF) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2020. Senador Guiomard – Acre, 14 de janeiro de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12721 107 16 de janeiro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N°009/2021 - Nomeia membros da comissão especial | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°009/2021 - Nomeia membros da comissão especial Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORTARIA Nº 09 DE 14 DE ABRIL DE 2021. “Nomeia membros da comissão especial de processo administrativo disciplinar em face do servidor Gilberto Moura Santos”. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard. CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar legítimo instrumento para apuração de irregularidades no serviço público; CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais. RESOLVE: Art. 1º Nomear a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, em face do servidor Gilberto Moura Santos, considerando a recomendação do Ministério Público Estadual constante nos Ofícios nº 019/2021 – PJCIV e nº 028/2021 - PJCIV; Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta por três servidores, ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal deste Município, conforme segue: Presidente da Comissão: Marcela dos Santos Cunha; Membro: Haniel Martins Gomes; Membro: Vagno da Silva Neves. Art. 3º Determinar que a comissão Processante notifique o acusado da presente Portaria, encaminhando cópia do último ato do processo e da Ata de Instalação e início dos trabalhos. Art. 4º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentação de Relatório Conclusivo, admitida a sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard–Acre, 14 de abril de 2021. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13024 16 de abril de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • CMUSP | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos >> Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos O Conselho de Usuários dos Serviços Públicos dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, em decorrência da Lei Federal 13.460/2017 . Atribuições Entre as atribuições dos membros do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos estão o acompanhamento da prestação dos serviços e participação na avaliação dos serviços prestados. Os membros ainda têm a atribuição de propor melhorias na prestação dos serviços e contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário. Também fazem parte das atribuições dos membros do Conselho, o acompanhamento e avaliação da atuação da Ouvidoria Geral do Município; além de manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas. Vale ressaltar que a participação como membro do Conselho de Usuários dos Serviços Públicos não implica o recebimento de remuneração, sendo seu trabalho considerado serviço público relevante. O Conselho de Usuários de Serviços Públicos se reunirá ordinariamente uma vez por mês, em dia útil, dentro do horário de expediente da Prefeitura, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Prefeito ou por seu presidente. Composição 4 (quatro) representantes dos usuários de serviços públicos municipais (população); 4 (quatro) representantes dos órgãos da Administração Municipal. Requisitos - Comprovação de votação da última eleição - Declaração de idoneidade. Mais informações na Página da Ouvidoria ( acesse aqui )

  • Decreto N° 187/2020 NOMEAR Maria Haidee Santos Prado | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 187/2020 NOMEAR Maria Haidee Santos Prado Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 187, DE 17 DE ABRIL DE 2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR a senhora Maria Haidee Santos Prado , para exercer o Cargo na Divisão de Parques e Jardins, símbolo CC2, da Secretaria de Obras do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/04/2020. Senador Guiomard – Acre, 17 de abril de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12792 74 6 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N°279/2024 - Utilidade Pública Municipal do Sindicato Rural | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°279/2024 - Utilidade Pública Municipal do Sindicato Rural Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 279 DE 02 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a Utilidade Pública Municipal do Sindicato Rural do Município de Senador Guiomard”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, o Sindicato Rural de Senador Guiomard, inscrito no CNPJ sob o nº 07.169.015/0001-27, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, tendo como atividade as organizações associativas patronais e empresariais. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, deverá apresentar anualmente até o dia 30 de abril, ao órgão competente da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, relatório de suas atividades realizadas e desenvolvidas no ano anterior, bem como publicar o balanço financeiro referente ao mesmo período. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: I. Deixar de cumprir as exigências do art. 2º; II. Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; e III. Alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Art. 4º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard, Acre, 02 de julho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13811 161 5 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Aviso de Licitação - CE N°003/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Licitação - CE N°003/2026 Contratação de empresa para reforma de infraestrutura esportiva no município de Senador Guiomard, visando manutenção e recuperação de espaços esportivos públicos. Licitações Aviso de Licitação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 Objeto: Será objeto da presente licitação a Contratação de empresa para reforma de infraestrutura esportiva no município de Senador Guiomard/AC, compreendendo serviços de manutenção, recuperação, adequação e melhoria de espaços esportivos públicos, com vistas à promoção do esporte, lazer, inclusão social e conservação do patrimônio público, conforme recursos oriundos de emenda especial parlamentar, conforme plano de ação nº 09032025-2-087253/2025, emenda nº 202543940001. Local de Retirada: Secretaria Municipal de Licitação e Contratos, sito Avenida Castelo Branco, nº 1900, Bairro: Centro, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, Portal de Licitação do Tribunal de Contas do Estado do Acre ou através do e-mail: http://sistemas.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/; cplsenadorguio mard2019@gmail.com ; https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/licitacoes e www.licitanet.com.br . Propostas: Serão recebidas até às 11:00hs (horário de Brasília) do dia 09/04/2026, quando terá início a disputa de preços no sistema eletrônico: www.licitanet.com.br . Senador Guiomard/AC, 24 de março de 2026. Luciano Gonçalves Brandão Agente de Contratação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14231 243 25 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N°213/2024 - Vacância do cargo efetivo de Apoio Administrativo | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°213/2024 - Vacância do cargo efetivo de Apoio Administrativo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 213, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- Fica declarada VACÂNCIA do cargo efetivo de Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação por motivo de outro cargo inacumulável, do servidor PAULO ANTÔNIO BENEDITO, matricula nº 4417, a partir do dia 01 de agosto de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 23 de outubro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13893 148 30 de outubro de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Link de internet | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Link de internet Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO SRP OBJETO: Fornecimento de link de internet dedicado via fibra óptica, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para supriras necessidades de conectividade e comunicação de dados da prefeitura municipal, secretarias e fundos municipais do município de Senador Guiomard/ac. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até 3 (três) dias uteis após sua publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@ gmail.com, em horário comercial. Senador Guiomard/Ac, 23 de julho de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14071 193 24 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • DECRETO Nº 132 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 132 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 132 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, “Dispõe sobre afastamento de servidor”. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, o senhor RAIMUNDO SOARES PESSOA, matrícula nº 2454, que exerce a função de Motorista, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 01 de Fevereiro de 2019, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 01 de Maio de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Fevereiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12499 101 22 de fevereiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Termo de Homologação e Adjudicação | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Homologação e Adjudicação Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2026 Com base nas informações constante no processo licitatório Pregão Presencial SRP Nº 002/2026, e considerando que foram cumpridos todos os pressupostos previstos em lei, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 7º inciso IV, do Decreto nº 3.555/2000, o resultado do Pregão Presencial SRP Nº 002/2026, foi ADJUDICADO os seus objetos pelo Agente de Contratação dessa Prefeitura, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva, instalação, substituição, ampliação e adequação de luminárias, componentes elétricos e estruturas do sistema de rede elétrica e iluminação pública dos logradouros públicos municipais, compreendendo praças, avenidas, ruas, parques e demais espaços pertencentes ao Município de Senador Guiomard/AC, em favor do licitante: APUÍ SEGURANÇA ELETRÔNICA – CNPJ: 23.837.815/0001-25, vencedor do certame por ter apresentado a proposta dentro dos padrões exigido pelo Edital, ofertando por meio de lances verbais, o menor preço, com um valor mensal de R$ 11.000,00 (onze mil reais), por 12 (doze) meses e o valor Global de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). Conforme consta na Ata de julgamento do certame e relatório de lance, e o disposto na Lei Federal nº 14.133/21. Publique-se. Senador Guiomard-AC, 31 de março de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14240 188 6 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Cotação de Preço - Locação de tendas piramidal | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Locação de tendas piramidal Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PRE ÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalida de, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, sub sidiariamente, no que couber, a Lei no 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Locação de tendas piramidal 10x10, incluindo frete, montagem e desmontagem, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Mu nicipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deve rão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, ende reço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR MENSAL VALOR TOTAL 01 Locação de tenda piramidal 10x10m, Incluindo frete, montagem e desmontagem Unid. 02 VALOR TOTAL DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 28 de outubro de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclare cimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@ gmail.com, em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 21 de outubro de 2025. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto no 010/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14134 174 23 de outubro de 2025 Sec. Gabinete Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Resolução N° 011/2022 - Parâmetros de inscrição das entidades | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 011/2022 - Parâmetros de inscrição das entidades Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SENADOR GUIOMARD RESOLUÇÃO CMAS/SG N.º 011, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022 “Dispõe sobre os parâmetros de inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Senador Guiomard/Ac.” (....) Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13385 104 6 de outubro de 2022 Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Decreto N° 217/2020 Prorroga para até o dia 17 de junho de 2020 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 217/2020 Prorroga para até o dia 17 de junho de 2020 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 217, DE 19 DE MAIO DE 2020. “Prorroga para até o dia 17 de junho de 2020 os prazos fixados no do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto Municipal nº 110, de 17 de março de 2020, que declarou Situação de Emergência em Saúde; Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) – CEME-COVID19, Considerando a decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio, em 24 de março de 2020, na ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.341/DF, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal reconheceu a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para Legislar sobre medidas de restrição no combate da pandemia do Coronavirus; Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 5.465 de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas no âmbito do Estado do Acre para enfrentamento da emergência da saúde pública decorrente da doença COVID-19); Considerando, ainda, a recomendação do Comitê de Enfrentamento e Monitoramento de Emergência para infecção Humana pelo Novo Coronavirus (COVID-19) – CEME –COVID19, DECRETA: Art. 1º Ficam prorrogadas, para até o dia 17 de junho de 2020, as seguintes medidas: I – Prorrogadas para o dia 30 de abril de 2020 as seguintes medidas: a) a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes de ensino públicas e privadas, do Município de Senador Guiomard; b) a suspensão das visitas ao público acolhido em abrigos e instituições de longa permanência municipais (próprios e da rede parceira); c) a suspensão dos prazos nos processos administrativos, tais como os das sindicâncias, processos administrativos disciplinares, para interposição de reclamações ou recursos administrativos, inclusive os tributários, os decorrentes de atos de nomeações, posse e exercício dos servidores efetivos ou temporários e recadastramento de servidores; d) a jornada de trabalho por regime de escala e a instituição do trabalho remoto no âmbito do Município de Senador Guiomard; e) a suspensão dos atendimentos nas Centrais de Atendimento ao Cidadão; f) suspensão dos eventos e atividades presenciais nas áreas de cultura, esporte e lazer no município de Senador Guiomard; g) suspensão da utilização de auditórios, centros culturais, equipamentos esportivos, parques municipais e de outros locais de uso coletivo no âmbito municipal. Art. 2º Os prazos dispostos neste Decreto poderão ser prorrogados por iguais períodos, conforme exigir a situação epidemiológica do Município de Senador Guiomard. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura. Senador Guiomard – Acre, 19 de maio de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12802 40 20 de maio de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Portaria N° 069/2020 - Designação de servidor para o exercício das atribuições | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 069/2020 - Designação de servidor para o exercício das atribuições Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Aviso de Retificação O Gabinete do Prefeito de Senador Guiomard, torna público aos interessados, que na PORTARIA Nº 069/2020 de 13 de agosto de 2020, publicado no DOE nº 12.895, pagina nº 148, onde se lê: Art. 1° - Designar como responsável para atualizar o Concedente sobre o andamento das atividades referente ao Convênio n° 018/2020 – 163 (cento e sessenta e três) toneladas de massa asfáltica, (Concreto Betuminoso Usinado Quente – CBUQ) para recuperação de vias urbanas, firmado entre esta Municipalidade e o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre, o servidor Billy John Rocha da Silva – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos.. Leia-se: Art. 1° - Designar como responsável para atualizar o Concedente sobre o andamento das atividades referente ao Convênio n° 036/2020 – 163 (cento e sessenta e três) toneladas de massa asfáltica, (Concreto Betuminoso Usinado Quente – CBUQ) para recuperação de vias urbanas, firmado entre esta Municipalidade e o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre, o servidor Billy John Rocha da Silva – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. **** PORTARIA N° 069/2020 DE 13 DE AGOSTO DE 2020. “Dispõe sobre a designação de servidor para o exercício das atribuições de atualizar o Concedente sobre o andamento das atividades referente ao Convênio 036/2020 – Recuperação de Vias Urbanas.” O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC, o senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 57, inciso II e V da Lei Orgânica Municipal, e considerando ainda o disposto no inciso XVI do art. 6” e && 2”, 4” art. 51 da Lei Federal n° 8.666-93 de 21 de junho de 1993: da lei Federal n° 10.520 de 17 de junho de 2002 suas alterações: RESOLVE: Art. 1° - Designar como responsável para atualizar o Concedente sobre o andamento das atividades referente ao Convênio n° 018/2020 – 163 (cento e sessenta e três) toneladas de massa asfáltica, (Concreto Betuminoso Usinado Quente – CBUQ) para recuperação de vias urbanas, firmado entre esta Municipalidade e o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre – Deracre, o servidor Billy John Rocha da Silva – Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Senador Guiomard/AC, 13 de agosto de 2020. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12897 8 de outubro de 2020 Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei N° 186/2020 - Adicional de insalubridade de 40% - Coveiro e Gari/Margarida, | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 186/2020 - Adicional de insalubridade de 40% - Coveiro e Gari/Margarida, Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N.º 186 DE 09 DE JULHO DE 2020 “Dispõe sobre o pagamento do adicional de insalubridade no percentual de 40% aos coveiros, gari/margarida e trabalhadores da área social, em virtude do surto causado pelo COVID-19, pelo tempo que perdurar a pandemia.” Art. 1º - Aos servidores municipais que ocupam o cargo de coveiro e gari/margarida, fica assegurado, pelo tempo que perdurar a pandemia causada pelo COVID-19, a percepção do adicional de insalubridade de 40% calculado sobre o mínimo vigente. Parágrafo Único . Esta lei contempla os servidores constantes art. 3º, III e VIII da Lei Municipal nº 148/2018. Art. 2º - Aos trabalhadores da categoria que já percebam o referido adicional em incidência ou porcentagens menores, aplica-se o percentual na forma prevista no art. 1º desta lei. Art. 3º - Para a concessão do adicional constante no art. 1º, o Poder Executivo deverá observar o que rege no Plano de Carreira da categoria e dar outras providências. § 1º O não cumprimento do disposto, neste artigo poderá acarretar a não percepção do referido adicional; § 2º A concessão do adicional disposto nesta Lei, contemplará os trabalhadores da área social, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, constantes no art. 3º, I e art.7º, I, III da Lei Municipal nº 148/2018; Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 09 de julho de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12836 96 10 de julho de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

  • Lei Paulo Gustavo | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Inscrição Online (ver editais na página de concursos ) Concursos/Editas/Chamamento Notícias Cadastros Gerais e Credenciamento Acesse AQUI (Formulário de Cadastro - Mapeamento Cultural) Mapeamento Cultural (2ª edição) Cadastro Municipal de Artistas e Espaços Culturais (1ª edição - Covid) Formulário de Inscrição Presencial Editas/Chamamento/Concursos Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Plano de Ação Acesse o plano de ação municipal Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Leis e Decretos Lei Complementar Federal n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Legislação (Municipal) Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Notícias Notícias da Cultura Certidões Visite a página para emitir as certidões necessárias (Pessoa Física ou Jurídica)

  • Cotação de Preço - Material de Expediente | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Expediente Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS A Secretaria Municipal de Licitações e Processos - SEMLIC, através da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard inscrita no CNPJ sob o nº 04.077.251/0001-25, representada neste ato pela comissão de Licitação – Setor de Compras, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Registro de Preços visando a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material de expediente sob demanda destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração. O prazo para envio de propostas será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: Cplsenadorguiomard2019@gmail.com , das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. Senador Guiomard-Ac 24 de fevereiro de 2021 Atenciosamente Liberato Ribeiro da Silva Filho Secretário Municipal de Licitações e Processos Decreto 007/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12989 61 25 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas Data da Publicação Título da Publicação ou Arquivo Baixar

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