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- Portaria N°029/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°124/2023 - Adesão/Carona | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°029/2023 - Gestor e Fiscal do Contrato N°124/2023 - Adesão/Carona Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMED Nº 029/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de prestação de serviços de impressão digital para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias.” O Secretário Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal dos TERMO DE CONTRATO Nº 124/2023, referente a JAQUELINE C. DE OLIVEIRA, CNPJ: 06.916.063/001-79; Termo de adesão Nº 001/2023, Processo Administrativo nº 006/2023, Adesão a Ata de Registro de Preços nº 001/2022, Pregão eletrônico SRP Nº 001/2022 celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31 de dezembro de 2023, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de impressão digital, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA. CONTRATANTE: • JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR • REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (titular) • ELISANGELA SOUSA DE PAULA – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal do contrato em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor os incidentes para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 06 de junho de 2023 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13551 12 de junho de 2023 Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Republicado por Incorreção - Portaria nº 005/2026 - Programa de Integridade - Izabel Cristina de Queiroz Olegário | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Republicado por Incorreção - Portaria nº 005/2026 - Programa de Integridade - Izabel Cristina de Queiroz Olegário Portaria nº 005/2026 designa Izabel Cristina de Queiroz Olegário para coordenar a implementação do Programa de Integridade na Prefeitura de Senador Guiomard. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 005, DE 18 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a designação de responsáveis e estabelece diretrizes para a implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD–ACRE, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, e CONSIDERANDO a necessidade de promover a ética, a integridade, a transparência e a boa governança na administração pública municipal; CONSIDERANDO a importância da implementação de mecanismos de prevenção, detecção e combate a fraudes e atos de corrupção; CONSIDERANDO as boas práticas recomendadas pelos órgãos de controle interno e externo; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Izabel Cristina de Queiroz Olegário, ocupante do cargo de Secretária de Governo, como responsável pela coordenação da implementação do Programa de Integridade no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard – Acre. Art. 2º O Programa de Integridade ficará vinculado à Controladoria Interna do Município, a quem competirá orientar, supervisionar e acompanhar sua execução. Art. 3º Fica instituído o Comitê de Integridade, com a finalidade de apoiar a implementação, monitoramento e avaliação do Programa de Integridade. Art. 4º O Comitê de Integridade será composto pelos seguintes membros: I – Izabel Cristina de Queiroz Olegário Coordenador(a) II – Marcela dos Santos Cunha Representante da Controladoria Interna III – Gilberto Moura de Santos Representante da Procuradoria Municipal IV – Glena Fernandes de Souza Representante da Secretaria de Administração V - Francisco Martins Junior Representante da Secretaria de Finanças VI – Aline Tamires Alves de Oliveira Representante da Ouvidoria Municipal VII – Glauber da Cruz Lima Representante da Secretaria de Licitações Municipal VIII – Alisson Dankar Soares Representante da Secretaria de Comunicação Art. 5º Compete ao Comitê de Integridade: I – Elaborar e submeter o Plano de Integridade à aprovação da autoridade competente; II – Identificar, avaliar e monitorar os riscos à integridade ;III – Propor medidas de prevenção e controle; IV – Promover capacitações e ações de conscientização; V – Monitorar a execução das ações previstas no Plano de Integridade; VI – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento. Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes prazos: I – Elaboração e apresentação do Plano de Integridade no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria; II – Implementação das ações previstas no Plano no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após sua aprovação; III – Apresentação de relatórios de monitoramento a cada 6 (seis) meses. Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal deverão prestar apoio ao Comitê de Integridade, fornecendo informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 18 de março de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14254 83 27 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 153/2018 - Abre Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 153/2018 - Abre Crédito Suplementar no Orçamento de 2018 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Gabinete do Prefeito Abre Crédito Suplementar no Orçamento Financeiro de 2018 e dá Outras Providências. LEI Nº. 153 de 27 de ABRIL de 2018 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- TP Nº002/2018 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL - CONVENIO Nº014540/2016 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TP Nº002/2018 - AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL - CONVENIO Nº014540/2016 Licitações Tomada de Preço Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONTRATO N°053/2018 EXTRATO DO CONTRATO N°053/2018 Processo Adm. N°0/2018 CONVÊNIO N°014540/2016 CONTRATADO: CONCRETA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ 02.402.615/0001-70 Valor Global R$ 194.964,60 Vigência: 10 (DEZ) meses Data da Assinatura : 26/06/2018 EDITAL e ANEXOS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº002/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO CULTURAL, CONVENIO Nº014540/2016 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12276 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Cooperação Técnica nº 001/2026 - Polícia Civil do Estado do Acre | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Cooperação Técnica nº 001/2026 - Polícia Civil do Estado do Acre Termo de cooperação técnica entre o Município de Senador Guiomard e a Polícia Civil do Acre para o fortalecimento da Delegacia local. Legislação Termo de Cooperação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 70/2025 PARTÍCIPES: O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC (CNPJ nº 04.077.251/0001-25), representado pela Prefeita ROSANA PEREIRA DA SILVA, e o ESTADO DO ACRE, por intermédio da POLÍCIA CIVIL (CNPJ nº 10.584.440/0001-97), representada pelo Delegado-Geral JOSÉ HENRIQUE MACIEL. OBJETO: Regime de colaboração mútua visando ao fortalecimento da Delegacia de Polícia Civil de Senador Guiomard, mediante a cessão de servidores municipais para funções administrativas e de apoio, além do eventual fornecimento de bens e materiais pelo Município, conforme disponibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 241 da Constituição Federal; Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666/1993. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES: O Município disponibilizará servidores de seu quadro, mantendo a responsabilidade integral pelo pagamento de remunerações e encargos. A Polícia Civil supervisionará os servidores cedidos em atividades estritamente administrativas, vedado o exercício de funções policiais-fim ou de risco, garantindo as condições de trabalho e o controle de frequência. CESSÃO E RECURSOS: A cessão de servidores ocorrerá sem ônus para a Polícia Civil e sem alteração do vínculo estatutário original. O ajuste é gratuito, não envolvendo repasse de recursos financeiros entre os partícipes. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura, admitida prorrogação por termo aditivo. FORO: Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre. DATA DA ASSINATURA: 13 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita do Município de Senador Guiomard JOSÉ HENRIQUE MACIEL Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Acre Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14233 320 27 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº016/2026 - Gestor e Fiscal da Ata Nº019/2026 - PE Nº012/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº016/2026 - Gestor e Fiscal da Ata Nº019/2026 - PE Nº012/2026 Nomeação de Gestor e Fiscal de ATA da Empresa LOCA-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026), oriunda do Pregão Eletrônico Nº 012/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORT/GAB/SMAP Nº 016/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de ATA da Empresa LOCA-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, cujo objeto é a Locação de banheiros químicos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2026, referente a Empresa LOCA-MÁQUINAS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA – CNPJ N° 08.488.130/0001-27, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 012/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, que tem por objeto a Locação de banheiros químico – sendo os mesmos femininos e masculinos, com placas indicadoras individual e portátil, incluindo transporte, montagem, manutenção diária e desmontagem, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Ata, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar a aludida ata até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal da ata em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de agosto de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 072/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 246 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 236/2022 - Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 236/2022 - Criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 236 DE 02 DE SETEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dáoutras providências.” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13366 170 9 de setembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº017/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº222/2026 - Concorrência Nº007/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº017/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº222/2026 - Concorrência Nº007/2026 Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 017/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de Contrato da Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12.123.184/0001-66, cujo objeto é a contratação de empresa para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º – Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº 222/2026, referente a Empresa A. L. S. RODRIGUES LTDA – CNPJ: 12.123.184/0001-66, oriundo da Concorrê ncia Nº 007/2026 celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 09 de julho de 2027, que tem por objeto, a contratação de pessoa jurídica para os serviços de construção de calçadas acessíveis em via pôblica, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Processo Administrativo, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade –GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Deny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º – Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º – Compete aos servidores, designados como fiscais dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 23 de julho de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 002/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14316 91 27 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°423/2020 Transferência do Ponto Facultativo/Dia da Família Guiomarense | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°423/2020 Transferência do Ponto Facultativo/Dia da Família Guiomarense Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 423. DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Dispõem sobre a transferência do Ponto Facultativo do Dia da Família Guiomarense, de 26 de agosto (quarta-feira) para o dia 28 de agosto (sexta-feira) do corrente ano. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - Transferir do dia 26 de agosto (quarta-feira) para o dia 28 de agosto (sexta-feira) do ano em curso, o Ponto Facultativo do Dia da Família Guiomarense em todos os órgãos e entidades componentes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. Art. 2º - Ficam excluídos dos efeitos do presente decreto, os serviços que se constituam em atividades consideradas essenciais e/ ou inadiáveis à população. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 24 de agosto de 2020. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12866 63 25 de agosto de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°049/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°239 2025 - DL N°040 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°049/2025 - Gestor e Fiscal do Contrato N°239 2025 - DL N°040 2025 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PORT/GAB/SEMSA N° 049/2025 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal para contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equi-pamentos de consultório odontológico, SERTEC ODONTO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias. ” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14067 165 18 de julho de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto Nº092/2026 - Exoneração - VALDELICE DA SILVA BANDEIRA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto Nº092/2026 - Exoneração - VALDELICE DA SILVA BANDEIRA Exoneração da senhora VALDELICE DA SILVA BANDEIRA do cargo de Coordenadora do CRAS. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 092, DE 02 DE JUNHO DE 2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR a senhora VALDELICE DA SILVA BANDEIRA, do Cargo em Comissão de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Senador Guiomard, nomeada pelo Decreto nº 076 de 17 de janeiro de 2025. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 23 de fevereiro de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14300 317 3 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°002/2023 - CONCEDER a ELINALDO MODESTO MENEZES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°002/2023 - CONCEDER a ELINALDO MODESTO MENEZES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 002, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER ao servidor ELINALDO MODESTO MENEZES, matrícula nº 3516, que exerce função de Auxiliar Administrativo do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 09 de janeiro de 2023, com término no dia 09 de abril de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 09 de janeiro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13448 74 9 de janeiro de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°225/2022 - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°225/2022 - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 225, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º - EXONERAR o senhor ROGERIO DOS SANTOS ALVES, do cargo em Comissão de Divisão de Ação Básica de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, nomeado pelo decreto nº 183, de 10 de junho de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 01 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 17 de novembro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13415 144 23 de novembro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução N° 008/2022 - Aprovar o Relatório Anual de Gestão –RAG | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução N° 008/2022 - Aprovar o Relatório Anual de Gestão –RAG Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE TRIÊNIO 2021-2024 RESOLUÇÃO DO CMS Nº 008 DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 O Plenário do Conselho Municipal de Saúde do Município de Senador Guiomard, em Reunião Extraordinária, triênio 2021-2024, realizada no dia 15 de setembro de 2022, ás 14h00min, na sala de reuniões do Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 150, de 27 de abril de 2018, e conforme registro em Ata. Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Orgânica da Saúde para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Resolução CIT nº 05, de 19 de junho de 2013, que visa o fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS); RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Relatório Anual de Gestão –RAG, referente ao ano de 2020. Art. 2º. Tendo em vista que este conselho municipal, não acompanhou o período apresentado por ser uma nova composição, a aprovação do referente relatório, se fortalece em virtude ao cumprimento LC141/2012, sendo que o município teve uma aplicação de 28,92 % de receita própria aplicada em saúde e conforme avaliação dos conselheiros. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard, Acre, 15 de setembro de 2022 Homologo a Resolução CMS nº. 08/2022, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 27 de abril de 2018. Maria Dioneide Moura de Oliveira Presidente do Conselho Municipal de Saúde Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13391 85 17 de outubro de 2022 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Escuta Pública - Realizada 30/04/2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Escuta Pública - Realizada 30/04/2024 Legislação Escuta Pública Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA – FUNCAV ATA DA ESCUTA PÚBLICA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB - PDF POR SEGMENTO CULTURAL Aos 30 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, em uma das dependências da Biblioteca Pública Municipal Luzia Batista Medeiros, onde funciona a sede da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçal ves Vieira, das dezessete às vinte e uma hora, aconteceu a escuta pública da Política Nacional Aldir Blanc PNAB por segmentos culturais pré-determinados, como contação de história, cultura afro, cultura popular, teatro, web designer e produtor cultural. O diretor presidente da Fundação Municipal de Cultura, Professor Eudiran da Silva Carneiro, iniciou a escuta relatando que na ata anterior não foi mencionado a presença de membros do Conselho Municipal de Cultura, e que por isso, estaria retificando junto aos fazedores de cultura presentes à escuta por segmento. Em seguida fez uma síntese do que havia explanado na escuta geral no dia dezoito de abril, acerca da importância da escuta, agradecendo todos que se faziam presentes. Em seguida, foi explica do e mostrado em slide as áreas da cultura que teriam sido mencionadas na escuta geral bem como na escuta online, o que de comum acordo entre os presentes e a Fundação Municipal de Cultura e Desporto, ficou acordado que haveria um edital para iniciantes, um edital para arte e patrimônio bem como audiovisual. Que os valores dos projetos que seriam contemplados no edital para iniciantes seriam de cinco mil reais, para o edital de arte e patrimônio, oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos e para au diovisual no valor de dez mil reais. Os fazedores de cultura presentes optaram que os projetos contemplados fossem na maioria para oficinas nas mais diver sas áreas da cultura. Após ouvir os fazedores de cultura, o Diretor Presidente, deu por encerrada a escuta pública por segmento acerca da Política Nacional Aldir Blanc, e eu, Marina Mendes da Silva, secretariei a escuta, concluo às vinte e uma hora a presente ata que vai por mim assinada, pelo Diretor Presi dente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira, Sr. Eudiran da Silva Carneiro e por todos os presentes. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente FUNCAV Marina Mendes da Silva Secretária Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13774 142 14 de maio de 2024 Gabinete do Prefeito;Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N°311/2026 - Alteração de salário base do PCCR da Educação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°311/2026 - Alteração de salário base do PCCR da Educação Dispõe sobre a alteração do salário base nas tabelas do PCCR dos cargos de servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard. Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI N° 311 DE 15 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre alteração do salário base nas tabelas do PCCR de todos os cargos de servidores públicos municipais do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Senador Guiomard, a partir do mês de abril de 2026”. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Senador Guiomard aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica estabelecido a alteração do salário base, nas tabelas salariais e progressão funcional dos cargos, dispostos na Lei nº 080 de 11 de setembro de 2013, na Lei nº 144 de 12 de dezembro de 2017, na Lei nº 224 de 28 de abril de 2022, na Lei nº 248 de 20 de abril de 2023, na Lei nº 274 de 21 de março de 2024 e na Lei nº 001 de 17 de março de 2025, a seguir: I – Anexo I – Professor 25 horas; II – Anexo II – Vigia 40 horas; III – Anexo III – Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado 30 horas; IV – Anexo IV – Nutricionista 20 horas; V – Anexo V – Especialista em Educação 30 horas; VI – Anexo VI – Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado 30 horas; VII – Anexo VII – Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado 30 horas; VIII – Anexo VIII – Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado 30 horas; IX – Anexo IX – Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Não Profissionalizado 30 horas; X – Anexo IX – Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Profissionalizado 30 horas; XI – Anexo X – Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Não Profissionalizado 30 horas; XII – Anexo X – Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Profissionalizado 30 horas. Art. 2º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores do cargo de Professor, farão jus à percepção de 45,45% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, com redução de 50% para 10% na progressão de nível médio magistério para nível superior, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, com ganho real de 5,45%, a partir do mês de abril de 2026 com retroativo ao mês de março de 2026. Art. 3º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Técnico Administrativo Educacional Não Profissionalizado e Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, farão jus à percepção de 25,4% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2026 com retroativo ao mês de março de 2026. Art. 4º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Não Profissionalizado e Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Profissionalizado, farão jus à percepção de 5,4% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, com reajuste de 10% para 25% na progressão de nível médio para nível superior no cargo de Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Não Profissionalizado, e reajuste de 10% para 30% na progressão de nível médio para nível superior no cargo de Monitor Educacional de Apoio e Transporte Escolar Profissionalizado, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2026 com retroativo ao mês de março de 2026. Art. 5º Os servidores públicos municipais efetivos, detentores dos cargos de Especialista em Educação, Vigia, Nutricionista, Apoio Administrativo Educacional Não Profissionalizado, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Não Profissionalizado e Apoio Administrativo Educacional Transporte Escolar – CNH CATEGORIA “D” (MOTORISTAS) Profissionalizado, farão jus à percepção de 5,4% de aumento no valor do piso salarial na referência inicial da carreira, respeitando a estrutura de tabela do PCCR, a partir do mês de abril de 2026 com retroativo ao mês de março de 2026. Art. 6º Esta Lei entra em vigor da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de maio de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard CARGO: PROFESSOR 25H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO MAGISTÉRIO (A) N. SUPERIOR 10% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) MESTRADO 20% (D) DOUTORADO 30% (E) 1 00 – 03 R$ 2.000,68 R$ 2.200,75 R$ 2.420,82 R$ 2.640,90 R$ 2.860,97 2 03 – 06 R$ 2.100,71 R$ 2.310,78 R$ 2.541,86 R$ 2.772,94 R$ 3.004,02 3 06 – 09 R$ 2.205,75 R$ 2.426,32 R$ 2.668,96 R$ 2.911,59 R$ 3.154,22 4 09 – 12 R$ 2.316,04 R$ 2.547,64 R$ 2.802,40 R$ 3.057,17 R$ 3.311,93 5 12 – 15 R$ 2.431,84 R$ 2.675,02 R$ 2.942,52 R$ 3.210,03 R$ 3.477,53 6 15 – 18 R$ 2.553,43 R$ 2.808,77 R$ 3.089,65 R$ 3.370,53 R$ 3.651,41 7 18 – 21 R$ 2.681,10 R$ 2.949,21 R$ 3.244,13 R$ 3.539,05 R$ 3.833,98 8 21 – 24 R$ 2.815,16 R$ 3.096,67 R$ 3.406,34 R$ 3.716,01 R$ 4.025,67 9 24 – 27 R$ 2.955,91 R$ 3.251,51 R$ 3.576,66 R$ 3.901,81 R$ 4.226,96 10 27 – 30 R$ 3.103,71 R$ 3.414,08 R$ 3.755,49 R$ 4.096,90 R$ 4.438,31 CARGO: VIGIA 40H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 5% (B) N. SUPERIOR 10% (C) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.599,31 R$ 1.759,25 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 1.679,28 R$ 1.847,21 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 1.763,24 R$ 1.939,57 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 1.851,41 R$ 2.036,55 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 1.943,98 R$ 2.138,37 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.041,18 R$ 2.245,29 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.143,23 R$ 2.357,56 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.250,40 R$ 2.475,44 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.362,92 R$ 2.599,21 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.481,06 R$ 2.729,17 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 25,65% (B) N. SUPERIOR 30% (C) PÓS GRADUAÇÃO 10% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.913,85 R$ 2.488,00 R$ 2.736,80 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 2.009,54 R$ 2.612,40 R$ 2.873,64 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 2.110,02 R$ 2.743,02 R$ 3.017,32 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 2.215,52 R$ 2.880,17 R$ 3.168,19 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.326,29 R$ 3.024,18 R$ 3.326,60 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.442,61 R$ 3.175,39 R$ 3.492,93 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.564,74 R$ 3.334,16 R$ 3.667,57 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.692,97 R$ 3.500,87 R$ 3.850,95 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.827,62 R$ 3.675,91 R$ 4.043,50 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.969,00 R$ 3.859,70 R$ 4.245,67 CARGO: NUTRICIONISTA 20H Referência Classe Nº de Anos N. SUPERIOR (A) PÓS GRADUAÇÃO 10% (B) MESTRADO / DOUTORADO 20% (C) 1 00 – 03 R$ 2.146,20 R$ 2.360,82 R$ 2.575,44 2 03 – 06 R$ 2.253,51 R$ 2.478,86 R$ 2.704,21 3 06 – 09 R$ 2.366,18 R$ 2.602,80 R$ 2.839,42 4 09 – 12 R$ 2.484,49 R$ 2.732,94 R$ 2.981,39 5 12 – 15 R$ 2.608,72 R$ 2.869,59 R$ 3.130,46 6 15 – 18 R$ 2.739,15 R$ 3.013,07 R$ 3.286,98 7 18 – 21 R$ 2.876,11 R$ 3.163,72 R$ 3.451,33 8 21 – 24 R$ 3.019,91 R$ 3.321,91 R$ 3.623,90 9 24 – 27 R$ 3.170,91 R$ 3.488,00 R$ 3.805,09 10 27 – 30 R$ 3.329,46 R$ 3.662,40 R$ 3.995,35 CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 30H Referência Classe Nº de Anos N. SUPERIOR (A) PÓS GRADUAÇÃO 10% (B) MESTRADO 20% (C) DOUTORADO 30% (D) 1 00 – 03 R$ 2.716,17 R$ 2.987,79 R$ 3.259,41 R$ 3.531,03 2 03 – 06 R$ 2.851,98 R$ 3.137,18 R$ 3.422,38 R$ 3.707,58 3 06 – 09 R$ 2.994,58 R$ 3.294,04 R$ 3.593,50 R$ 3.892,96 4 09 – 12 R$ 3.144,31 R$ 3.458,74 R$ 3.773,17 R$ 4.087,60 5 12 – 15 R$ 3.301,53 R$ 3.631,68 R$ 3.961,83 R$ 4.291,99 6 15 – 18 R$ 3.466,60 R$ 3.813,26 R$ 4.159,92 R$ 4.506,58 7 18 – 21 R$ 3.639,93 R$ 4.003,93 R$ 4.367,92 R$ 4.731,91 8 21 – 24 R$ 3.821,93 R$ 4.204,12 R$ 4.586,32 R$ 4.968,51 9 24 – 27 R$ 4.013,03 R$ 4.414,33 R$ 4.815,63 R$ 5.216,93 10 27 – 30 R$ 4.213,68 R$ 4.635,05 R$ 5.056,41 R$ 5.477,78 CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO (A) N. SUPERIOR 35% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) 1 00 – 03 R$ 1.812,18 R$ 2.446,44 R$ 2.691,09 2 03 – 06 R$ 1.902,79 R$ 2.568,77 R$ 2.825,64 3 06 – 09 R$ 1.997,93 R$ 2.697,20 R$ 2.966,92 4 09 – 12 R$ 2.097,83 R$ 2.832,06 R$ 3.115,27 5 12 – 15 R$ 2.202,72 R$ 2.973,67 R$ 3.271,03 6 15 – 18 R$ 2.312,85 R$ 3.122,35 R$ 3.434,59 7 18 – 21 R$ 2.428,50 R$ 3.278,47 R$ 3.606,32 8 21 – 24 R$ 2.549,92 R$ 3.442,39 R$ 3.786,63 9 24 – 27 R$ 2.677,42 R$ 3.614,51 R$ 3.975,96 10 27 – 30 R$ 2.811,29 R$ 3.795,24 R$ 4.174,76 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL NÃO PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 11,75% (B) N. SUPERIOR 25% (C) PÓS GRADUAÇÃO 10% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.702,13 R$ 2.127,66 R$ 2.340,43 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 1.787,23 R$ 2.234,04 R$ 2.457,45 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 1.876,60 R$ 2.345,74 R$ 2.580,32 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 1.970,43 R$ 2.463,03 R$ 2.709,33 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.068,95 R$ 2.586,18 R$ 2.844,80 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.172,39 R$ 2.715,49 R$ 2.987,04 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.281,01 R$ 2.851,27 R$ 3.136,39 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.395,06 R$ 2.993,83 R$ 3.293,21 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.514,82 R$ 3.143,52 R$ 3.457,87 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.640,56 R$ 3.300,70 R$ 3.630,77 CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO (A) N. SUPERIOR 40% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) MESTRADO 20% (D) 1 00 – 03 R$ 1.812,18 R$ 2.537,05 R$ 2.790,76 R$ 3.044,46 2 03 – 06 R$ 1.902,79 R$ 2.663,91 R$ 2.930,30 R$ 3.196,69 3 06 – 09 R$ 1.997,93 R$ 2.797,10 R$ 3.076,81 R$ 3.356,52 4 09 – 12 R$ 2.097,83 R$ 2.936,96 R$ 3.230,65 R$ 3.524,35 5 12 – 15 R$ 2.202,72 R$ 3.083,80 R$ 3.392,18 R$ 3.700,56 6 15 – 18 R$ 2.312,85 R$ 3.237,99 R$ 3.561,79 R$ 3.885,59 7 18 – 21 R$ 2.428,50 R$ 3.399,89 R$ 3.739,88 R$ 4.079,87 8 21 – 24 R$ 2.549,92 R$ 3.569,89 R$ 3.926,88 R$ 4.283,87 9 24 – 27 R$ 2.677,42 R$ 3.748,38 R$ 4.123,22 R$ 4.498,06 10 27 – 30 R$ 2.811,29 R$ 3.935,80 R$ 4.329,38 R$ 4.722,96 11 30 – 33 R$ 2.951,85 R$ 4.132,59 R$ 4.545,85 R$ 4.959,11 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR – CNH “D” (MOTORISTAS) NÃO PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 11,75% (B) N. SUPERIOR 25% (C) PÓS GRADUAÇÃO 10% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.702,13 R$ 2.127,66 R$ 2.340,43 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 1.787,23 R$ 2.234,04 R$ 2.457,45 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 1.876,60 R$ 2.345,74 R$ 2.580,32 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 1.970,43 R$ 2.463,03 R$ 2.709,33 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.068,95 R$ 2.586,18 R$ 2.844,80 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.172,39 R$ 2.715,49 R$ 2.987,04 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.281,01 R$ 2.851,27 R$ 3.136,39 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.395,06 R$ 2.993,83 R$ 3.293,21 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.514,82 R$ 3.143,52 R$ 3.457,87 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.640,56 R$ 3.300,70 R$ 3.630,77 CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL TRANSPORTE ESCOLAR – CNH “D” (MOTORISTAS) PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos ENSINO FUNDAMENTAL (A) N. MÉDIO 25,65% (B) N. SUPERIOR 30% (C) PÓS GRADUAÇÃO 10% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.913,85 R$ 2.488,00 R$ 2.736,80 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 2.009,54 R$ 2.612,40 R$ 2.873,64 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 2.110,02 R$ 2.743,02 R$ 3.017,32 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 2.215,52 R$ 2.880,17 R$ 3.168,19 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.326,29 R$ 3.024,18 R$ 3.326,60 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.442,61 R$ 3.175,39 R$ 3.492,93 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.564,74 R$ 3.334,16 R$ 3.667,57 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.692,97 R$ 3.500,87 R$ 3.850,95 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.827,62 R$ 3.675,91 R$ 4.043,50 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.969,00 R$ 3.859,70 R$ 4.245,67 CARGO: MONITOR EDUCACIONAL DE APOIO E TRANSPORTE ESCOLAR NÃO PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO (A) N. SUPERIOR 25% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) MESTRADO / DOUTORADO 15% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.903,95 R$ 2.094,34 R$ 2.189,54 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 1.999,14 R$ 2.199,06 R$ 2.299,01 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 2.099,10 R$ 2.309,01 R$ 2.413,97 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 2.204,06 R$ 2.424,46 R$ 2.534,66 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.314,26 R$ 2.545,68 R$ 2.661,40 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.429,97 R$ 2.672,97 R$ 2.794,47 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.551,47 R$ 2.806,62 R$ 2.934,19 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.679,04 R$ 2.946,95 R$ 3.080,90 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.812,99 R$ 3.094,29 R$ 3.234,94 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 2.953,64 R$ 3.249,01 R$ 3.396,69 CARGO: MONITOR EDUCACIONAL DE APOIO E TRANSPORTE ESCOLAR PROFISSIONALIZADO 30H Referência Classe Nº de Anos N. MÉDIO (A) N. SUPERIOR 30% (B) PÓS GRADUAÇÃO 10% (C) MESTRADO / DOUTORADO 15% (D) 1 00 – 03 R$ 1.523,16 R$ 1.980,10 R$ 2.178,11 R$ 2.277,12 2 03 – 06 R$ 1.599,31 R$ 2.079,11 R$ 2.287,02 R$ 2.390,97 3 06 – 09 R$ 1.679,28 R$ 2.183,06 R$ 2.401,37 R$ 2.510,52 4 09 – 12 R$ 1.763,24 R$ 2.292,22 R$ 2.521,44 R$ 2.636,05 5 12 – 15 R$ 1.851,41 R$ 2.406,83 R$ 2.647,51 R$ 2.767,85 6 15 – 18 R$ 1.943,98 R$ 2.527,17 R$ 2.779,89 R$ 2.906,24 7 18 – 21 R$ 2.041,18 R$ 2.653,53 R$ 2.918,88 R$ 3.051,56 8 21 – 24 R$ 2.143,23 R$ 2.786,20 R$ 3.064,82 R$ 3.204,14 9 24 – 27 R$ 2.250,40 R$ 2.925,51 R$ 3.218,07 R$ 3.364,34 10 27 – 30 R$ 2.362,92 R$ 3.071,79 R$ 3.378,97 R$ 3.532,56 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14271 268 21 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 357/2020 - João Marcondes Bezerra | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 357/2020 - João Marcondes Bezerra Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 357, DE 20 DE JULHO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor João Marcondes Bezerra, matrícula nº 84, que exerce a função de técnico em gestão pública da Secretaria Municipal de Finanças, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de junho de 2020, com término no dia 01 de setembro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2020, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard/Ac, 20 de julho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resultado Final para Professor da Creche | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resultado Final para Professor da Creche Concursos Resultado Final Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026 RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR DA CRECHE 2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14213 182 27 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DECRETO Nº 134 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 134 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 134 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, “Dispõe sobre afastamento de servidor”. R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER, a senhora MARIA PERES DE LIMA, matrícula nº 3386, que exerce a função de Técnico em Gestão Publico, do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde e lotado na referida secretaria, a partir do dia 03 de Janeiro de 2019, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, até 02 de Abril de 2019, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, para fins de aposentadoria. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de Janeiro de 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 15 de Fevereiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12499 101 22 de fevereiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 109/2020 - Weberson Lopes Cavalcante | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 109/2020 - Weberson Lopes Cavalcante Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 109, DE 13 DE MARÇO DE 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base da Lei Orgânica do Município de Senador Guiomard, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Weberson Lopes Cavalcante, matrícula nº 2407, que exerce a função de Técnico em Gestão Pública da Secretaria Municipal de Assistência Social, gozo de 1 (um) período de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 01 de março de 2020, com término no dia 02 de junho de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/03/2020, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard/Ac, 13 de março de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas


