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  • Secretaria Municipal de Agricultura | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > FRANCISCO ARINOS DO NASCIMENTO FILHO (68) 99974-5215 Ver Decreto N°072/2026 Mini currículo Secretario de Obras e da Gestão atual e Gestão 2024-2021 Secretaria Municipal de Agricultura Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Agricultura Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - AC, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados agriculturaquinari@gmail.com (68) 99974-5215 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Agricultura a) formular e executar as políticas municipais de fomento à agricultura, à produção florestal e à comercialização e abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, agrícolas e florestais; b) articular, planejar, organizar e coordenar programas e projetos de desenvolvimento sustentado das cadeias produtivas dos setores extrativista, florestal e agropecuário, de forma integrada aos planos de governos federal e estadual, promovendo e executando ações para fomentar, prioritariamente, a agricultura familiar e a produção florestal; c) fomentar e modernizar o sistema de comercialização e abastecimento do Município, tornando-o mais eficiente e adaptado aos aspectos socioeconômicos, ambientais e culturais da região; d) prestar Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), viabilizando o processo de solução tecnológica em todas as cadeias produtivas incentivadas; e) executar as atribuições normativas legais, relativas à inspeção de produtos de origem animal e vegetal, visando à defesa e preservação da saúde pública; f) realizar assentamentos agroextrativistas e agroflorestais, conforme os critérios e normas dos Planos Federal e Estadual de Reforma Agrária, principalmente seus princípios de sustentabilidade; g) promover o associativismo e cooperativismo rural, como uma das principais estratégias da organização da produção e de sua qualidade, acesso a mercados, distribuição de renda e inclusão social. h) articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como organizações não-governamentais e a sociedade civil para execução de ações integradas atinentes a implantação do Plano Nacional de Habitação Rural;

  • Calendário Pagamento 2024 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Senador Guiomard no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 28 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 28 Salário ABRIL Dia 28 Salário MAIO Dia 28 Salário JUNHO Dia 28 Salário JULHO Dia 28 Salário AGOSTO Dia 28 Salário SETEMBRO Dia 28 Salário OUTUBRO Dia 28 Salário NOVEMBRO Dia 28 Salário DEZEMBRO Dia 20 décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente . Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Mantenha seus dados atualizados por conta do e-social e outras obrigações legais da municipalidade e evite bloqueio.

  • Renuncia Fiscal | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 15/05/2026 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Certificado por Marcela dos Santos Cunha, Controladora Interna - Decreto N°119/2025 Em 15/05/2026 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de Junho de 2024 até 31/12/2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Certificado por Marcela dos Santos Cunha, Controladora Interna - Decreto N°119/2025 Em 31/12/2024 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de Janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Certificado por Marcela dos Santos Cunha, Controladora Interna - Decreto N°119/2025 Em 02/06/2024 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 21/08/2026 ]. 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. Última atualização: 21/08/2026 . 2025: Credenciamento N°001/2025 - Pareceristas 2025: Credenciamento N°002/2025 - Arte, Patrimônio e Audiovisual para Iniciantes 2024: EDITAL N°001/2024 - Credenciamento de Pareceristas 2024: EDITAL N°002/2024 - Credenciamento para Seleção e Premiação 2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS 2026 Não houve REFIS neste exercício até a presente data [ última atualização: 21/08/2026] 2025 Lei N°297/2025 - REFIS 2025 2024 Lei N°286/2024 - REFIS 2024 2023 Lei N°260/2023 - REFIS 2023 | Lei N°276/2024 - Altera a Lei N°260/2023 - REFIS 2022 Lei N° 221/2022 - REFIS 2022 2021 Lei N° 198/2021 - Altera a Lei N°187/2020 - REFIS 2021 2020 Lei N° 187/2020 - REFIS Municipal 2020

  • CMDCA | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente >> CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Localização Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Brasil E-mail: prefeitura@senadorguiomard.ac.gov.br Fone: +55 (68) 98122-0970 Regimento Interno do CMDCA CMDCA - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO Composição do CMDCA - Biênio 2026/2028 Presidente – Carla Cleide do Nascimento Aquino Vice-presidente – Maria Raimunda Rodrigues Pinheiro Menezes DECRETO Nº036, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Nomear membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, representantes de Instituição responsável pela Execução da Política Municipal de Órgãos Governamentais, e Organizações da Sociedade Civil, para o biênio 2026/2028, conforme discriminado abaixo: Órgãos Governamentais Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Lucia Ribeiro de Oliveira Suplente: Valnir Batista de Sousa Secretaria Municipal de Governo Titular: Aline Tamires Alves de Oliveira Suplente: Izabel Cristina de Queiroz Olegário Secretaria Municipal de Administração Titular: Raquele da Silva Teixeira Suplente: Wevertton Silva de Souza Secretaria Municipal de Esportes Titular: Estevão Batista de Souza Suplente: Gilmar Ferreira Secretaria Municipal de Saúde Titular: Laura Rebeca Maia Amâncio Suplente: Maida Silva de Souza Secretaria Municipal de Educação Titular: Crhystiane Maria de Souza Lima Suplente: Joziano Martins de Lima Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo - FUNCET Titular – Wiliane Lima da Silva Suplente – Alice Evangelista de Souza Mais informações Objetivos do Milênio

  • COMTUR | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Turismo Conselho Municipal de Turismo >> CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR 09/04/2026 Não existe o Conselho Municipal de Turismo até a última atualização desta página (ver data acima)

  • Calendário Pagamento 2023 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2023 Pagamentos dos servidores A Prefeitura de Senador Guiomard no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir. Janeiro 31 de janeiro Fevereiro 28 de fevereiro Março 31 de março Abril 30 de abril Maio 31 de maio Junho 30 de junho Julho 31 de julho Agosto 30 de agosto Setembro 30 de setembro Outubro 31 de outubro Novembro 30 de novembro (Salário) Dezembro 20 de dezembro (décimo terceiro) 30 de dezembro (Salário) Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente. Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa.

  • Secretaria Municipal de Saúde | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Dayana Costa dos Reis saude@senadorguiomard.ac.gov.br (68) 99244-4045 Ver Decreto N° 003/2025 Mini currículo Formada em Enfermagem; Pós-graduada Saúde da mulher; Experiências: Coordenadora de Administração e Imunização na Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard (2008 a 2013); Coordenadora de Atenção Básica na Secretaria Municipal de Saúde de Senador Guiomard (2014 a 2018); Atuou como Enfermeira na prefeitura Municipal de Capixaba (2020); Secretária Municipal de Saúde em Senador Guiomard (2021-2024). Secretaria Municipal de Saúde Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Saúde R. Pedro Aleixo, 21, Centro De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados Dayannnacr@hotmail.com (68) 99244-4045 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Portal de Informações da Saúde Conselho Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde a) formular a política municipal de saúde, em consonância com as diretrizes oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Conselho Municipal de Saúde; b) implantar a institucionalização do Sistema Único de Saúde, nos termos das Constituições Federal e Estadual; c) promover permanentemente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública; d) promover a descentralização das ações de saúde, estimular a organização da comunidade no apoio às iniciativas governamentais e estimular a municipalização dos serviços onde houver ganho de eficiência; e) formular planejamento ascendente e integrado, do nível local, até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos Populares de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros; f) executar ações de vigilância para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde no âmbito municipal, em complementação a atividade federal e estadual; g) desenvolver ações que proporcionem o conhecimento, a detecção, ou prevenção a qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos; h) oferecer assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas; i) promover ações de educação em saúde, e de orientações à comunidade; j) planejar, executar e avaliar planos de imunização no âmbito do Município; k) organizar e gerir o sistema de informações em saúde, especialmente os de natureza epidemiológica e promover as ações indispensáveis à adoção das medidas corretivas que couberem no âmbito do Município; l) produzir, adquirir e distribuir medicamentos, estes, nos programas específicos; m) organizar e disciplinar o funcionamento dos serviços especiais de saúde, de odontologia, laboratório de análises clínicas e especialidades médicas; n) promover estudos e pesquisas na área de saúde; o) promover a contratação, a formação e o desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde; p) contribuir na coordenação, normatização, execução e controle de medidas de recuperação e proteção do meio ambiente; q) garantir o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde fundados na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico, observadas as especificidades previstas para pessoas com proteção especial, conforme legislação vigente; r) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica; e s) orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde.

  • Covid-19 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Covid-19 Covid-19 Portal COVID-19 Boletim da Covid-19 (casos registrados) Compras Diretas (site) | Compras Diretas (Cloud) Contratos (cloud) Despesas (site) | Despesas (cloud) Legislação (site) Notícias referente a Covid-19 Processos Licitatórios (site) | Processos Licitatórios (Cloud) Receitas (Site) | Receitas (cloud) Vacinômetro Plano Municipal da Covid-19 Plano de Vacinação da Covid-19 Acesse o portal covid-19 do município ( aqui )

  • Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Keli Cristina da Silva Lima aguardando... (68) 99282-7151 Ver Decreto N°200/2025 Mini currículo Enfermeira pós-graduada em saúde da família. Experiência: -Enfermeira EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA prefeitura de Senador Guiomard. -Diretora de atenção primária prefeitura de Senador Guiomard. Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados assistenciasocial@senadorguiomard.ac.gov.br Não informado Organograma da Secretaria Competências e atribuições Portal de Informações da Assistência Social Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Tutelar Secretaria Municipal de Assistência Social a) planejar, executar, coordenar, acompanhar, propor projeto de lei, da política de assistência social no âmbito do município em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS (Lei Federal nº 12.435, 07 de dezembro de 1993); b) garantir proteção social básica e especial às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social e/ou violação de direitos; c) acompanhar e fortalecer as entidades sociais e comunitárias que atuam no município, priorizando as entidades que compõe o SUAS, a partir do assessoramento técnico e do financiamento dos serviços socioassistenciais tipificados; d) apoiar e subsidiar as instâncias de controle e participação social, a exemplo dos conselhos, comissões e conferências municipais específicas; e) gerir os fundos vinculados a Secretaria na forma que dispuser lei específica, bem como os programas de transferência direta de renda e os complementares para superação da pobreza e extrema pobreza, em âmbito local; f) garantir apoio logístico e administrativo para o funcionamento dos conselhos tutelares; g) garantir a concessão de benefícios socioassistenciais, a famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária; h) articular-se com os demais órgãos afetos às políticas de direitos humanos; i) desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas com sofrimento psíquico, idosos, moradores de rua, população indígena, egressos do sistema prisional e populações em situação de vulnerabilidade social; j) oferecer atendimento, encaminhamento e acompanhamento de denúncias de violações de direitos humanos, políticas afirmativas de promoção da igualdade e serviços de apoio às vítimas de violências; k) promover, coordenar, planejar, desenvolver e executar as políticas públicas transversais voltadas à juventude e à mulher; l) formular, coordenar, articular e executar políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial.

  • Turismo e Lazer | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Município > Turismo e Lazer Turismo e Lazer >> BENS PATRIMONIAIS E CULTURAIS E LAZER #SenadorGuiomardEuAmoCuido #invistaemSenadorGuiomard #AbraSeuNegocioemSenadorGuiomard #TerradoAmendoin #zpe

  • Atualização Cadastral | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Serviços > Portal do Servidor > Atualização Cadastral Atualização Cadastral do Servidor Público Municipal Órgão Responsável Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) Atenção Servidor! A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard (PMSG) informa que todos os servidores do município deverão realizar a atualização dos seus dados cadastrais, em atendimento ao Decreto Municipal nº ___/2024 . Para a atualização cadastral de 2024 será de 21 de outubro de 2024 a 21 de novembro de 2024 , Não perca o prazo!!! O serviço será feito exclusivamente pela internet, disponibilizado abaixo. Faça sua parte! Documentação Conheça os dados que devem ser atualizados e os documentos que devem ser anexados no Sistema. Documentos obrigatórios no recadastramento Declaração de Lotação e Exercício (Coletar assinatura do gestor imediato) Passo a passo Por meio do sistema de contracheque Online - https://minhafolha.cloud.betha.com.br/ SEGUE ABAIXO O PASSO A PASSO: Clique no banner acima (Atualização Cadastral) Usuário: Digite Seu CPF (Ex: 11122233344) Senha: Digite Sua Data de Nascimento* (Ex: DDMMAAAA) (*)Somente em caso de primeiro acesso. Nos demais casos, acesso normal com CPF e a senha escolhida pelo usuário . MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA Apresentação do Sistema Minha Folha: https://betha.store/produto/minha-folha/ Central de Ajuda do Sistema Minha Folha: https://centraldeajuda.betha.com.br/ajuda/ajuda-minha-folha/ Manual do Sistema Minha Folha para uso da Comissão de Atualização: Manual de Orientação e Integração do Minha Folha Cloud x Betha Folha Usuário sem Acesso! O usuário que ainda não tem um login e senha ativa no Minha Folha ou o e-mail para recuperação da senha não se lembre, deve dirigir-se ao RH para os procedimentos cabíveis. Contato do Recursos Humanos (RH) Servidor, você pode contatar o RH pelos canais: Telefone Fixo +55 ( 68) indisponível Telefone móvel +55 ( 68) indisponível por ligação ou mensagens via whatsApp E-mail: administracao@senadorguiomard.ac.gov.br Se preferir, presencialmente , vá até o setor na sede da Prefeitura, no endereço situado a Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre, Brasil. Comissão de Atualização Cadastral Portaria nº ___/202 4 A Secretária Municipal de Administração, Glena Fernandes , nomeou os servidores listados a seguir como membros da Comissão de Atualização Cadastral do município de Senador Guiomard. (1) servidor 1 (2) servidor 2 Dúvidas Frequentes (FAQ) 1. Qual decreto regulamenta a atualização cadastral? Decreto Municipal nº ___/2024 2. Qual o período da atualização cadastral 2024? De 21 de outubro de 2024 às 8h a 21 de novembro de 2024, as 23h59min. 3. Como será a atualização cadastral em 2025? Conforme o decreto municipal nº ___/2024 de 01/01/2025, em diante, será feito no mês de aniversário do servidor, por meio do sistema Minha Folha (disponível no site da Prefeitura de Senador Guiomard - no menu Serviços > Minha Folha ou no banner Acesse o Formulário a partir de 2025. A lista dos aniversariantes será divulgada no portal do município, nesta página, pela equipe da Comissão. 4. Tenho dúvida, por quais canais posso esclarecer? Você pode entrar em contato com o RH no e-mail: administracao@senadorguiomard.ac.gov.br ou no telefone móvel +55 68 indisponível ou telefone fixo +55 68 indisponível ou presencialmente na Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre, Brasil. 5. Não tenho leitor de PDF, como obtê-lo? Para computador em https://get.adobe.com/br/reader/ Para smartphone android em https://play.google.com/store/apps/details?id=com.adobe.reader&hl=pt_BR&gl=US Para smartphone Apple em https://apps.apple.com/br/app/adobe-acrobat-reader-ler-pdf/id469337564 . 6. Onde localizo os membros da comissão de atualização? Serão nomeados por portaria específica e ficarão disponíveis no portal do município na seção Legislação, replicada aqui nesta página.

  • Feriados 2024 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2024 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2024 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°006/2024 - CALENDÁRIO DOS FERIADOS e PONTOS FACULTATIVOS JANEIRO 01 (segunda-feira) - Confraternização Universal (F) 20 (sábado)- Dia do Católico (Feriado Estadual Lei No 3.137/2016) (F) 23(terça-feira) - Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei No 1.538/2004) Comemoração do dia 23 adiada para o dia 26, nos termos da Lei no 2.126/2009. FEVEREIRO 12 (segunda-feira) - Carnaval (PF) 13 (terça-feira) - Carnaval (PF) 14 (quarta-feira) – Quarta-feira) de Cinzas (PF) MARÇO 08 (sexta-feira) - Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei 1.411/2001 (F) 28 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacional Lei Federal 9.093/1995) (F) 29 (sexta-feira) - Paixão de Cristo - (Feriado Nacional Lei Federal 662/1949) ABRIL 21 (domingo) - Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949) (F) MAIO 01 (quarta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 14 (terça-feira) - Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 (sábado) - Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal 105/2015) (PF) 30 (quinta-feira) - Corpus Christi (Nacional Portaria no 14.817/2021) (PF) 31 (sexta-feira) - Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade – Lei Municipal 471/2001) (F) JUNHO 15 (sábado) - Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei 14/1964) (F) JULHO 28 (domingo) - Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto no 009/2020) (F) AGOSTO 06 (terça-feira) - Início da Revolução Acreana (PF) 26 (segunda-feira) - Dia da Família Guiomarense. (Lei Municipal 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 (quinta-feira) - Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei no 243/1968) Comemoração do dia 05 adiada para o dia 06, (nos termos da Lei n° 2.126/2099) 07 (sábado) - Independência do Brasil (Feriado Nacional Lei Federal 662/1949 alterada pela lei 10.607/2002) (F) OUTUBRO 12 (sábado) - Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal 6.802/1980) (F) 15 (terça-feira) - Dia do Professor (Municipal Decreto no 33/2019) (F) 28 (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (PF) 31 (quinta-feira) - Dia Municipal do Evangélico (Decreto no 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 (sábado) - Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei 10.607/2002) (F) 15 (sexta-feira) - Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 17 (domingo) - Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei no 57/1965) (F) 20 (quarta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F) DEZEMBRO 24 (terça-feira) - Véspera de Natal (PF) 25 (quarta-feira) - Natal (Feriado Nacional Lei Federal no 662/1949 alterada pela lei no 10.607/2002) (F) 31 (terça-feira) - Véspera de Ano Novo (PF) Legenda (F) = Feriado (PF) = Ponto Facultativo

  • Parecer Prévio | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Parecer Prévio e Julgamento de Contas Parecer prévio e julgamento de contas Parecer Prévio do Tribunal de Contas Última atualização: 21/08/2026 2026: ano corrente 2025: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2024: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2023: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2022: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. 2021: Ainda não foi emitido pelo Tribunal de Contas o parecer prévio do exercício. <2020: Não há informações sobre emissão do parecer prévio pelo Tribunal de Contas de exercícios anteriores. Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . Julgamento das contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo Última atualização: 21/08/2026 2026: ano corrente 2025: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2025. 2024: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2024. 2023: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2023. 2022: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2022. 2021: Não houve julgamento das Contas do Executivo pelo Legislativo no ano de 2021. <2020: Não há informações sobre julgamento de contas pela Câmara Municipal. Para visualizar os julgamentos emitidos pela Câmara Municipal, acesse AQUI . ORIENTAÇÃO PARA BUSCAR PARECES E JULGAMENTOS NO SITE DO TCEAC Para visualizar os pareceres emitidos pelo TCEAC, anteriores a 2015, acesse AQUI . IMPORTANTE: Para pesquisar o parecer prévio basta abrir o link - Consultar Processo ( tceac.tc.br ) - clicar em GERAL e digitar o termo PARECER PRÉVIO, ajustar os filtros de data e em seguida escolher o município e clicar em SELECIONAR do lado esquerdo da tela do portal do TCEAC. Também pode ser utilizado a opção PARTES e digitado no campo o nome da entidade = Prefeitura Municipal de Senador Guiomard .

  • Telefones úteis | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Telefones Úteis Telefones úteis Telefones de urgência e emergência São telefones e sites úteis para você usar quando precisar. Corpo de bombeiros - 193 Correios - Nacional - 0800-725-7282 Correios (sugestões, elogios e reclamações) - 0800-725-0100 CRAS +55 68 não informado CREAS +55 68 não informado Conselho Tutelar - aguardando Defesa civil - 199 Delegacia virtual: https://pc.ac.gov.br/delegacia-virtual/ Denatran - (61) 2029-8090 Disque denúncia - 181 Disque 100: Disque Direitos Humanos Disque 180: Central de Atendimento para a Mulher Disque Defensorias Públicas - 129 Inss - 135 Junta Militar de Senador Guiomard - +55 68 não informado Ouvidoria do Ministério Público - 127 Pessoas desaparecidas - 0800-2828-197 Polícia civil - 197 Polícia federal - 194 Polícia militar - 190 Polícia rodoviária federal - 191 Procon - 151 Ministério do trabalho e emprego: 158 Tribunal regional eleitoral: 148 Receita federal: 146 Samu - 192 Setor de Cadastro Tributos Impostos e Taxas - +55 68 não informado

  • Calendário de Pagamentos | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos dos Servidores Pagamento dos Servidores do Executivo Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2026 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2025 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2024 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2023 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2022 Calendário de Pagamentos dos Servidores do Executivo 2021 Exercícios Anteriores <2021: Não há calendários de pagamentos publicados.

  • Despesas com Pessoal | PM Senador Guiomard

    Início > Portal da Transparência > Despesas com pessoal Despesas com Pessoal >> DESPESAS COM PESSOAL, FOLHA DE PAGAMENTO E INTEGRIDADE Diárias e passagens Diárias e passagens (abre em nova guia) Portarias de diárias Valor da diária Decreto Nº106/2025 (ver regulamentação) Dentro do Estado: R$ 750,00 para prefeito ; R$ 650,00 para vice - prefeito ; R$400,00 para Secretários ; R$150,00 para demais cargos e funções de servidores. Fora do Estado: R$ 1.300 para prefeito ; R$ 1.150,00 para vice - prefeito ; R$ 900,00 para Secretários ; R$200,00 para demais cargos e funções de servidores. Internacional: Sem previsão legal. Tabela de Remuneração Tabela de Cargos e Salários (abre em nova guia) Folha de Pagamento Despesas com Pessoal (abre em nova guia) Folha de Pagamento (abre em nova guia) Servidores cedidos ou recebidos (abre em nova guia) Servidores e remuneração (abre em nova guia) Servidores públicos ativos (abre em nova guia) Servidores públicos (abre em nova guia) Estagiários Estagiários (Abre em nova janela) 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários até a presente data. Última atualização da informação em 21/08 /2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de estagiários no referido ano. 2020: Último ano que foram contratados estagiários. Prestadores de Serviços Terceirizados 2026: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Última atualização da informação em 21/08/2026. 2025: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços 2024: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2023: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2022: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2021: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. 2020: Declaramos que não realizamos a contratação de prestadores de serviços terceirizados. Concursos Públicos e Processos Seletivos Processo seletivo temporário Concurso público efetivo Legislação de Pessoal Lei N° 148/2018 -Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários Lei N°274/2024 Alteração do salário base nas tabelas do PCCR - Educação Lei N° 202/2021 - Vedação a nomeação, no âmbito da Administração Pública Integridade - Conflito de Interesse Lei nº 495 de 14/05/2002 (Regime jurídico dos servidores) - Institui o Estatuto do Servidor, código de ética e conduta Conflito de Interesse

  • CMAS | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Transparência > Portal dos Conselhos Municipais > CMAS Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS >> Institucional O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão colegiado, de composição paritária, de caráter deliberativo e permanente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência. Conselho Municipal de Assistência Social Responsável: Keli Cristina Fone: (Em manutenção) E-mail: assistenciasocial@senadorguiomard.ac.gov.br Endereço: Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69925-000, Senador Guiomard, Acre, Brasil Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 7h às 13h - fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados Relação dos Conselheiros (as) Gestão 2025/2027 Decreto n°307/2025 - Nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular – José Aparecido Martins Suplente- Lenildo Batista de Souza Representantes da Secretaria de Educação Titular -Jose de Araújo figueiredo Suplente -Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo Representante da Secretaria de Saúde Titular -Maida silva de Souza Suplente- Wellia de Lima Nobre Representante da Sociedade Civil. Representante dos Trabalhadores do Suas – Titular -Dalva Maria Rodrigues da Silva Suplente- Maria de Fatima Cabral de Moura Cavalgante Representante dos Usuários do Suas Titular – Maria Jose da Costa Lima Suplente- Sandra Maria Almeida Bezerra Representante da APAE Titular -Solange Santos da Silva Suplente-Maria Aparecida Pires de Freitas Relação de entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social Entidades Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, AQUI. Resoluções Veja as resoluções, AQUI. Agenda de Reuniões Agenda, AQUI Atas Veja as atas, AQUI. Leis e Decretos Confira as leis e decretos, AQUI. Plano Municipal CMAS Confira o plano municipal do CMAS, AQUI. Relação das reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social Pautas das reuniões do CMAS, AQUI

  • CME | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Educação Conselho Municipal da Educação >> Conselho Municipal de Educação (CME) Localização 🏢 Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📧 prefeitura@senadorguiomard.ac.gov.br 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 Composição do CME Decreto N°238/2021 - Conselho Municipal de Educação Representante da Secretaria Municipal de Educação. Titular: Silvelena de Lima Maia; Suplente: Aurélio do Nascimento de Oliveira; Representante de Funcionários de Escola da Secretaria Municipal de Educação. Titular: Antonio Claudio dos Reis Azevedo; Suplente: Jose Agemiro de Sousa de Lima; Representante de Diretores das Unidades de Ensino Titular: Wanderlandia Maria de Paiva Suplente: Adna da Silva Lopes Representante de Colegiado de Professores. Titular: Antonio Claudio dos Reis Azevedo; Suplente: Rosinete Nunes Cavalcante Representante de Colegiado de Pais. Titular: Viviane Figueiredo dos Santos Suplente: Paulo Sergio Ximenes Aguiar; Representante do Sindicato dos trabalhadores em Educação - Sinteacre núcleo de Senador Guiomard-Acre. Titular: Alcy de Oliveira Brito; Suplente: Lúcia Ribeiro de Oliveira; Representante do Legislativo Titular: João Fabricio Lima de Almeida Suplente: Alexandra Pereira de Mesquita Representante do Conselho Tutelar. Titular: Ednilse Quaresma de Almeida Suplente: Mirlandia de Oliveira Conceição Souza Publicações do CME Acesse aqui ---- Outras informações Acesse informações da Educação, AQUI , inclusive o Cardápio Escolar . Acesse informações do Fórum Permanente de Educação de Política Étnico-Racial, AQUI .

  • Carnaval | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Carnaval Programação da Folia >> PROGRAMAÇÃO DO CARNAVAL, REGRAS E MUITO MAIS Normativos Gerais Decretos Decreto N° 074/2020 - Carnaval Quinari Folia 2020 Notícias 2026 Não informado 2025 Não informado 2024 Não informado 2023 Não informado 2022 Não informado 2021 Não informado 2020 Não informado < 2020 Não localizado informações.

  • Município | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Município > Sobre a cidade Sobre o Município Senador Guiomard/AC Aniversário: 14 de maio Gentílico: guiomaense População residente: 21.454 habitantes [2022] Área territorial: 8.783,470 km² [2022] IDHM: 0,664 [2010] código: 1200203 Mais informações no portal cidades IBGE . História A história de Senador Guiomard começa em 1930, com formação da colocação Quinarizinho, durante o auge do extrativismo. Foram 32 famílias oriundas do Nordeste do país que iniciaram o povoamento daquela região, tendo sido aberta a estrada até Rio Branco em 1947. Foi elevado à categoria de vila em 1956, sendo seu primeiro subprefeito nomeado em 1957, passando então a se chamar Vila Grande Quinari. Seu nome, segundo os moradores mais antigos, está associado à uma árvore denominada Quinaquina, que havia em abundância no município e de cujas raízes se faz chá para curar febres e várias doenças. Há, porém, questionamentos a essa referência, pois para alguns historiadores a origem do nome Quinari é indígena, já que no passado a área era habitada por índios. Em 1959, registra-se a chegada de famílias japonesas, que até hoje se fazem presentes e desenvolvem a cultura do amendoim. Durante a década de 70, chegam dezenas de famílias provenientes do Sudeste brasileiro, atraídas pelo grande incentivo à pecuária desenvolvido pelo governo do Estado. Dos fatos históricos, o que a população mais questiona foi a alteração do nome para Senador Guiomard, pois não se levou em consideração a opinião dos moradores nem a história do município, tendo sido uma escolha que atendeu a interesses políticos. A população, contudo, não perdeu o hábito de se referir ao município como Quinari. Formação Administrativa Elevado à categoria de município com a denominação de Senador Guiomard, pela Constituição Estadual de 01-03-1963, desmembrado de Rio Branco. Sede no atual distrito de Senador Guiomard. Constituído do distrito sede. Em divisão territorial datada de 1-I-1979, o município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007. Hino do Município "Oficializa e regulamenta o Hino Municipal de Senador Guiomard e dá outras providências" Ouça o hino de Senador Guiomard, AQUI . Letra : Luiz Carlos de Araújo Fernandes A ti vieram em outrora Homens de nobre tino Dos Estados mais diversos: Era o povo nordestino. Gente essa que te tornou Terra amável, flor tulipa; Terra amada, camomila, Quando ainda engatinhava Pequenina, ainda vila. Os teus filhos te veneram, Terra amada, amada amante. Corresponde a esse amor Com amor mais radiante! Vileta fostes, enfim. Saudades guardam de ti. Porém, firme sobrevive Igual coqueiro buriti, A alcunha imortal De vilinha Quinari. Tão pequena, tão princesa, Tão amada, tão menina. Extraíram-lhe o apelido De uma árvore: a “Quina-quina”. És, graças a tua gente, Um município de figura, Que construiu economia No suor da agricultura. Tens ainda o comércio Como fonte econômica, Por ser vário e preciso À rotina gastronômica. De vilinha a município Vai em frente sem regresso, Pois és sol que alto brilha No horizonte do progresso. Outros Hinos Hino do Brasil Hino do Acre Símbolos Oficiais do Município Brasão de armas Bandeira do Município

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Prefeitura de Senador Guiomard - Estado do Acre

CNPJ 04.077.251/0001-25


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📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

🏢 Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Centro, Senador Guiomard, Acre

📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados)

📧 gabinete@senadorguiomard.ac.gov.br

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