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  • Saúde | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Saúde SAÚDE SAÚDE MUNICIPAL Informações da Secretaria Municipal de Saúde Conheça a Secretária. Acesso da ouvidoria . Acesso ao portal de transparência (No portal filtrar a Entidade-Fundo Municipal de saúde). Conflito de interesse/Código de Ética. Convênios, termos de fomento, termos de colaboração e contratos de gestão . Covid-19 . Plano Municipal de Saúde Plano Municipal de Saúde (2029-2026) Plano Municipal de Saúde (2022-2025) Plano Municipal de Saúde (2018-2021) Relatório de Gestão Anual de Saúde Clique aqui para visualizar Programação Anual de Saúde PAS 2026 2025 (Não publicado) 2024 (Não publicado) 2023 (Não publicado) 2022 (Não publicado) 2021 (Não publicado) Indicadores do Previne Brasil clique aqui para acessar indicadores (Abre em nova página) Na página que será aberta, clique em Nível de visualização (=Município), Estado (AC), e selecione o nosso município. Em seguida clique em ver em tela e será exibido os indicadores. Se deseja pode visualizar de outros anos e quadrimestres, só mudar a opção de quadrimestre e ano. Serviços de Saúde do Município Clique aqui para acessar (Abre em nova página) Lista dos medicamentos fornecidos na rede municipal Clique aqui para visualizar Estoque de Medicamentos (atendimento a Lei nº 14.654/23 foi sancionada ) Como obter medicamentos de alto custo O paciente deve comparecer às farmácias que dispensam medicamentos do CEAF na Unidade Federativa em que reside e apresentar documentos requeridos*, que incluem: Documentação necessária Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - LME; Prescrição médica para o tratamento; Cópia do documento de identificação do paciente e do comprovante de residência; Cópia dos exames e documentos dispostos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). Documento oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho) Cópia do CPF Comprovante de residência atual (Últimos 3 meses) Carteira do SUS Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante. Clique aqui para o Modelo de Procuração. Acre Contatos: Centro de Referência para o Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Creme E-mail : creme.saude@gmail.com Telefone : (68) 3227-3227 WhatsApp : (68) 99247-6888 Formulário para solicitação Formulário para solicitação Justiça Federal Modelo de Declaração Conselho Municipal de Saúde Clique aqui para acessar Escala dos Profissionais da Saúde Clique aqui para acessar Busca por Médicos Consulta RMS (Abre em nova página) Consulta CFM (Abre em nova página) Publicações da Saúde Clique aqui para acessar

  • Lei Paulo Gustavo | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência >Auxílio Cultural Lei Paulo Gustavo >> Lei Paulo Gustavo Confira as informações sobre a Lei Paulo Gustavo e tire suas dúvidas Mas afinal, o que é a Lei Paulo Gustavo? A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. e foi pensada com o objetivo de apoiar fazedores de cultura. Prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para ações voltadas ao setor cultural, por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública. Os recursos virão do superávit do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e poderão ser empregados nas diversas áreas da cultura, como artes visuais – que terá recursos exclusivos –, leitura e literatura, teatro, dança, música, expressões artísticas e culturais de povos tradicionais, carnaval, cultura hip-hop e funk, cultura viva, pontos de cultura entre outras. Valor recebido pelo município Acesse a planilha completa com os valores, AQUI . Inscrição Online (ver editais na página de concursos ) Concursos/Editas/Chamamento Notícias Cadastros Gerais e Credenciamento Acesse AQUI (Formulário de Cadastro - Mapeamento Cultural) Mapeamento Cultural (2ª edição) Cadastro Municipal de Artistas e Espaços Culturais (1ª edição - Covid) Formulário de Inscrição Presencial Editas/Chamamento/Concursos Relação dos editais para acesso e inscrição Acesso os editais AQUI Plano de Ação Acesse o plano de ação municipal Editais da Fundação Elias Mansour Acesse os editais da FEM Leis e Decretos Lei Complementar Federal n.º 195 de 8 de julho de 2022 Decreto Federal n.º 11.525 de 11 de maio de 2023 Legislação (Municipal) Outras informações Quanto o município irá receber Guia Prático Acesso ao Sistema Nacional de Cultura - SNC Notícias Notícias da Cultura Certidões Visite a página para emitir as certidões necessárias (Pessoa Física ou Jurídica)

  • Planos | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Planos Página dos planos do governo >> Planos Municipais Plano de Gestão do Governo 2025 a 2028 2021 a 2024 2017 a 2020 Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 Plano Diretor Municipal Plano de Saneamento Básico Plano de Gestão Integra de Resíduos Sólidos Plano de Combate a Queimadas Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (educação) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (saúde) Plano de Cargos Carreira e Remuneração e Salários - PCCRS (Todos os demais) Plano de Contingência Coronavírus (Covid-19) Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Saúde Plano Anual de Contratações - Lei 14.133/2021 Regulamentação da Lei 14.133/2021

  • Secretaria Municipal de Licitações | PM Senador Guiomard

    Home > Secretarias > Glauber da Cruz Lima cplsenadorguiomard2019@gmail.com +55 68 99911-1211 Ver Decreto n°009/2025 Mini currículo Funciona público do quadro efetivo desde 2008 formado em Economia pela Universidade Federal do Acre (UFAC). Possui formação de Pregoeiro e de Licitações e Contratos pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCEAC) e curso de Licitação e Contratos pela instituição IEL. Em gestões anteriores foi Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município e pregoeiro. Atualmente é Secretário Municipal de Licitações. Secretaria Municipal de Licitações Ir para Secretarias Secretaria Municipal de Licitações Av. Castelo Branco, 1520 - CENTRO, Senador Guiomard - Acre, Brasil De segunda a sexta-feira, das 7h às 17h Fechado das 12h às 14, sábados, domingos e feriados cplsenadorguiomard2019@gmail.com +55 68 99911-1211 Organograma da Secretaria Competências e atribuições Secretaria Municipal de Licitações e Contratos I - orientar a atuação dos órgãos e entes da Administração Pública Municipal voltada à contratação de obras, serviços e compras; II - colaborar com a alta administração dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas a: a) avaliar, direcionar e monitorar os processos licitatórios e respectivos contratos, para atingimento de seus objetivos; b) implementar processos e estruturas de governança das contratações; c) assegurar o alinhamento das contratações ao planejamento estratégico; d) promover a eficiência, efetividade e eficácia das contratações; III - organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; IV - manter a padronização de procedimentos e documentos relacionados às licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; V - gerir e manter atualizado o catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras, a ser utilizado pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; VI - elaborar editais de licitação, contratos administrativos, contratos de locações imobiliárias, termos de permissão de uso, termos de reconhecimento de dívida e ajuste de contas, convênios e instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos; VII - publicar extratos de licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos, convênios e instrumentos congêneres; VIII - colaborar na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às licitações e contratos da Administração Municipal; IX - subsidiar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico em licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; X - prestar suporte administrativo necessário para a atuação das comissões de contratação, agentes de contratação, pregoeiros e membros de equipe de apoio; XI - prestar informações em sindicâncias, inquéritos administrativos, requisições e consultas do Chefe do Poder Executivo ou de Secretário do Município em matéria de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XII - propor às autoridades a aplicação de sanções pela prática de infrações administrativas ocorridas no curso de procedimentos licitatórios e auxiliares; XIII - solicitar às repartições públicas do Município informações, documentos, certidões e outros elementos necessários à instrução de processos de licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres; XIV - expedir instruções normativas relacionadas a licitações, contratos, convênios e instrumentos congêneres, de observância pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal; XV - desempenhar outras atividades afins.

  • SIC - Serviço de Informação ao Cidadão | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Transparência > Acesso à Informação > SIC SIC - Serviço de Informação ao Cidadão SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC) Antes de abrir sua demanda, verifique se ela não está respondida no FAQ (Perguntas e Respostas) mais comuns feitas em nossos sistemas. Ver página do FAQ (perguntas e respostas) Pedido de Informações sobre assuntos referentes a LAI. Unidade: SIC vinculado ao Gabinete do Prefeito Autoridade de Monitoramento da LAI Responsável: Aline Tamires Alves de Oliveira/ Decreto N°053/2026 Endereço: Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Senador Guiomard, Acre, Brasil Fone: +55 (68) 99963-6998 E-mail : ouvidoria@senadorguiomard.ac.gov.br Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Acesso à Informação - assuntos referentes a LAI Solicitar informação (abre em nova janela) Acompanhar pedido já realizado (abre em nova janela) Relatório de Estatística do Fale Conosco (abre em nova janela) Regulamentação da Lei de Acesso à Informação - LAI Rol de Informações Classificadas e Desclassificadas (Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011 (LAI) Rol de documentos classificados ou desclassificados com grau de sigilo Obs.: Para solicitar a informação presencialmente, imprima aqui o requerimento , preencha e leve ao local indicado. Acesso a Informacao .pdf Fazer download de PDF • 54KB Ouvidoria - Denúncia e outros (Lei 13.460/2017) Se o seu objetivo é Ouvidoria (denúncia, reclamação, sugestão), clique aqui . Informações sobre Prazos e Recursos: Ao fazer o seu pedido de informação, em um prazo máximo de 20 dias, a informação será enviada para o endereço de e-mail cadastrado. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, você poderá entrar com recursos contra a decisão e apresentar reclamações sem burocracia no prazo de 10 dias a contar da sua ciência. Em caso de interposição de recurso, deverá ser aberto um novo Pedido de Acesso à Informação no qual o solicitante deverá informar que está solicitando um recurso e citar o protocolo do pedido anterior, quando for o caso. O recurso será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é a autoridade competente para o exame de recurso. Para saber mais sobre a autoridade competente para interposição de recursos, acesse aqui.

  • Calendário Pagamento 2024 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Calendário de Pagamentos > Pagamentos 2024 Pagamentos dos servidores do Executivo 2024 A Prefeitura de Senador Guiomard no uso de suas atribuições legais faz saber que o CALENDÁRIO DE PAGAMENTO dos servidores do executivo municipal, obedecera ao cronograma a seguir . Piso nacional do salário-mínimo: R$ 1.412,00 ( decreto n.º 11.864/2023 ) Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais). JANEIRO Dia 28 Salário FEVEREIRO Dia 28 Salário MARÇO Dia 28 Salário ABRIL Dia 28 Salário MAIO Dia 28 Salário JUNHO Dia 28 Salário JULHO Dia 28 Salário AGOSTO Dia 28 Salário SETEMBRO Dia 28 Salário OUTUBRO Dia 28 Salário NOVEMBRO Dia 28 Salário DEZEMBRO Dia 20 décimo terceiro Dia 30 Salário Observação: 1. Pela Lei Federal (CLT) o pagamento pode ser realizado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subsequente . Vedado quando o 5.º dia útil for sábado, o pagamento deve ser antecipado. 2. A Prefeitura poderá antecipar o pagamento dos servidores das Secretarias a seu critério, conforme disponibilidade de caixa. Mantenha seus dados atualizados por conta do e-social e outras obrigações legais da municipalidade e evite bloqueio.

  • Renuncia Fiscal | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Contabilidade > Renúncia Fiscal Renúncia Fiscal RENÚNCIAS DE RECEITA / RENÚNCIAS FISCAIS / INCENTIVOS FISCAIS Os benefícios ou renúncias de receita são apresentados no §6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988, sendo previstas três espécies: benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. As renúncias de receitas tributárias são criadas por exceções às normas tributárias, das quais resulta uma diminuição da arrecadação e um aumento da disponibilidade econômica de determinado grupo de contribuintes. As situações típicas de renúncia de receita tributária, como as isenções e as remissões, são determinadas no artigo 14, §1º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Sem prejuízo dessa classificação mais estrita, foram estimados também nos quadros abaixo, para fins de transparência e controle social, os casos das alíquotas estipuladas abaixo do máximo permitido pela legislação tributária, das reduções de multas e juros dos programas de parcelamento incentivados, das imunidades constitucionais e de outras condições que acarretam impacto na arrecadação tributária. Você sabia? Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel . Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional. A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes. O que isso muda na prática? Para os templos, nada muda praticamente. Para acessar as renúncias e incentivos fiscais clique no link abaixo correspondente ao ano. Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de janeiro de 2025 até 15/05/2026 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Certificado por Marcela dos Santos Cunha, Controladora Interna - Decreto N°119/2025 Em 15/05/2026 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 03 de Junho de 2024 até 31/12/2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Certificado por Marcela dos Santos Cunha, Controladora Interna - Decreto N°119/2025 Em 31/12/2024 Declaração "Inexistência de Renúncia Fiscal" Declaro para os devidos fins a Inexistência de qualquer informação sobre Renúncias Fiscais. Isso se deve ao fato de que durante o período de 01 de Janeiro de 2021 até 02 de junho de 2024 , não foi realizado nenhuma anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado pela Prefeitura Municipal de Senador Guiomard. Certificado por Marcela dos Santos Cunha, Controladora Interna - Decreto N°119/2025 Em 02/06/2024 Tipos: Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade, imunidade 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais até a presenta data [ última atualização: 21/08/2026 ]. 2025: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2024: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2023: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2022: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. 2021: Não houve anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção, caducidade neste ano. Projeto Cultural/Esportivo 2026: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. Última atualização: 21/08/2026 . 2025: Credenciamento N°001/2025 - Pareceristas 2025: Credenciamento N°002/2025 - Arte, Patrimônio e Audiovisual para Iniciantes 2024: EDITAL N°001/2024 - Credenciamento de Pareceristas 2024: EDITAL N°002/2024 - Credenciamento para Seleção e Premiação 2023: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2022: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. 2021: Não houve isenção ou imunidade ou renúncia de receita para projetos esportivos culturais. PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS PARA AS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NOS - REFIS 2026 Não houve REFIS neste exercício até a presente data [ última atualização: 21/08/2026] 2025 Lei N°297/2025 - REFIS 2025 2024 Lei N°286/2024 - REFIS 2024 2023 Lei N°260/2023 - REFIS 2023 | Lei N°276/2024 - Altera a Lei N°260/2023 - REFIS 2022 Lei N° 221/2022 - REFIS 2022 2021 Lei N° 198/2021 - Altera a Lei N°187/2020 - REFIS 2021 2020 Lei N° 187/2020 - REFIS Municipal 2020

  • Conselho Tutelar | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Tutelar Conselho Tutelar Conselho Tutelar O Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado, não pode ser dissolvido), autônomo (tem autonomia em suas decisões para desempenhar as atribuições definidas em lei) e não jurisdicional (funções apenas de natureza executiva). Ele é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo ECA. Suas atribuições envolvem atender crianças, adolescentes, seus pais e responsáveis, nas hipóteses previstas no ECA, requisitar serviços públicos, dentre outros. Cada Conselho Tutelar é composto de cinco membros , escolhidos pela população para mandato de quatro anos. Os Conselhos Tutelares são órgãos autônomos para agir e tomar suas decisões a respeito da defesa dos direitos de crianças e adolescentes. A Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente é responsável pela gestão administrativa dos Conselhos, provendo, por exemplo, sua estrutura física e serviços de limpeza e segurança. CMDCA - REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO Conselho Tutelar Localização 📱Fone: +55 (68) 98122-0970 🏢 Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Brasil 📅 Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) 📧 prefeitura@senadorguiomard.ac.gov.br Publicações Acesse as publicações do Conselho, AQUI. 2024 - 2028 CONSELHEIROS Titulares José Francisco Barreto da Silva Edileia Maria Gomes Jacinto Maria do Socorro de Souza e Silva Benedita Maria Mourão Rodrigues Adiones Silva e Silva CONSELHEIROS ELEITOS EM MANDATOS ANTERIORES 2020-2024 CONSELHEIROS Titulares Não informado < 2020 Não há informações de conselheiros anteriores ao quadriênio acima até a última atualização desta página.

  • CMS | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > Conselho Municipal de Saúde Conselho Municipal de Saúde >> Conselho Municipal de Saúde O Conselho Municipal de Saúde - CMS é um órgão colegiado, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e normativo. O CMS tem como função atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política de Saúde no município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. COMPOSIÇÃO Os conselheiros são eleitos e homologados na Conferência Municipal de Saúde para o mandato de quatro anos. Realizam uma reunião mensal ordinária, e extraordinariamente quando necessário. Elegem, entre seus membros titulares, a mesa diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários), mantendo a paridade entre usuários, trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde. ATAS DAS REUNIÕES Acesse aqui Informações de Contato, Atendimento e Responsáveis: Responsável: Não informado Telefone: (68) 98122-0970 Endereço: Av. Castelo Branco, 1520, CEP 69.925-000 Acre, Brasil Funcionamento: Segunda a sexta, das 7h às 13h (Fechado aos sábados, domingos e feriados) E-mail : prefeitura@senadorguiomard.ac.gov.br Resolução CMS N°006/2025 - Mesa Diretora CMS 2025-2027 Decreto N°308/2025 - Nomear composição do CMS 2025-2027 SEGMENTO: GESTOR TITULAR: MARIA DIONEIDE MOURA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES DO CONSELHO Decreto N°228/2024 - Nomear os membros do CMS 2025-2027 NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS 2025-2027 SEGMENTO USUÁRIO Entidade: Sindicato Dos Trabalhadores Rurais Agricultores e agricultoras Familiares de Senador Guiomard Titular: Cristina Florentina Dos Santos Suplente: Maria José Da Costa Lima Entidade: Igreja Assembleia de Deus no Qinari Titular: Najara Rocha De Souza Suplente: Degeani Barros Fraga Entidade: Associação de Trabalhadores em Reciclagem de Resíduos Sólidos do Quinari Titular: Madio Pires De Oliveira Suplente: Dinah Gonçalves De Souza E Souza Entidade: Paróquia Nossa Senhora das Graças Titular: Maria da Silva Arruda Suplente : Sirnete Xavier da Mota SEGMENTO TRABALHADOR EM SAÚDE Titular: Geilde Maciel Barros Lira Suplente: Leidiane Araújo Dantas De Souza Titular: Maria Rita Santos E Sá Suplente: Regiane Da Silva Oliveira SEGMENTO GESTOR Entidade : Secretaria Municipal de Governo Titular: Izabel Cristina De Queiroz Olegário Suplente : Aline Tamires Alves De Oliveira Entidade: Secretaria Municipal de Saúde Titular : Keli Cristina Da Silva Lima Suplente : Vanuza Barreto De Melo Acesse plano municipal de saúde, programa anual de saúde (PAS), resoluções e outros documentos, AQUI Legislação da Saúde, AQUI.

  • Feriados 2025 | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal de Transparência > Calendários > Feriados 2025 Feriados Nacionais, Estaduais e Municipais Calendário de feriados do exercício 2025 A Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, no uso de suas atribuições legais faz saber que o calendário de feriados e pontos facultativos do município, obedecera às datas a seguir: Decreto N°019/2025 - Calendário de Feriados e Pontos Facultativos 2025 DATA – DIA DA SEMANA – COMEMORAÇÃO JANEIRO 1º (quarta-feira) – Confraternização Universal (Feriado Nacional) 20 (segunda-feira) – Dia do Católico (Feriado Estadual Lei Nº 3.137/2016) (F) 23 (quinta-feira) – Dia do Evangélico (Feriado Estadual Lei Nº 1.538/2004) Come moração do dia 23 adiada para o dia 24, nos termos da Lei nº 2.126/2009. MARÇO 03 (segunda-feira) – Carnaval (PF) 04 (terça-feira) – Carnaval (PF) 05 (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (PF) 08 (sábado) – Dia Internacional da Mulher (Feriado Estadual Lei nº 1.411/2001 (F) ABRIL 17 (quinta-feira) – Quinta-feira Santa Feriado Nacio nal Lei Federal nº 9.093/1995) (F) 18 (sexta-feira) – Paixão de Cristo – (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) 21 (segunda-feira) – Tiradentes (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949) (F) MAIO 01 (quinta-feira Dia Mundial do Trabalho (Feriado Na cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10. 607/2002) (F) 14 (quarta-feira) – Aniversário do Município de Senador Guiomard(F) 18 (domingo) – Dia Municipal da Marcha para Jesus (Lei Municipal nº 105/2015) (PF) 31 (sábado) – Nossa Senhora das Graças (Padroeira da Cidade Lei Municipal nº471/2001) (F) JUNHO 15 (domingo) – Aniversário do Estado do Acre (Feriado Estadual Lei nº 14/1964) (F) 19 (quinta-feira) – Corpus Christi (Nacional Portaria nº 14.817/2021) (PF) JULHO 28 (segunda-feira) – Dia do Produtor Rural (Municipal Decreto nº 009/2020) (F) AGOSTO 06 (quarta-feira) – Início da Revolução Acreana (PF) 26 (terça-feira) – Dia da Família Guiomarense. (Lei Mu nicipal nº 102/2015) (PF) SETEMBRO 05 (sexta-feira) – Dia da Amazônia (Feriado Estadual Lei nº 243/1968) 07 (domingo) – Independência do Brasil (Feriado Na cional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10] .607/2002) (F) OUTUBRO 12 (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (Feriado Nacional Lei Federal nº 6.802/1980) (F) 15 (quarta-feira) – Dia do Professor (Municipal Decreto nº 33/2019) (F) 28 (terça-feira) – Dia do Servidor Público (PF) 31 (sexta-feira) – Dia Municipal do Evangélico (Decreto nº 33/2019) (PF) NOVEMBRO 02 (domingo) – Dia dos Finados (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 15 (sábado) – Proclamação da República (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 17 (segunda-feira) – Tratado de Petrópolis (Feriado Estadual Lei nº 57/1965) (F) 20 (quinta-feira) – Consciência Negra (Feriado Nacional) (F) DEZEMBRO 24 (quarta-feira) – Véspera de Natal (PF) 25 (quinta-feira) – Natal (Feriado Nacional Lei Federal nº 662/1949 alterada pela lei nº 10.607/2002) (F) 31 (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (PF) Legenda (F) = Feriado (PF) = Ponto Facultativo

  • Emendas Parlamentares | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Emenda Parlamentar > EC 105 Emendas individuais e de bancada Emendas Parlamentares Federais Recebidas Para acessar os demonstrativos e obter informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira resultante de transferências regulamentadas pela Emenda Constitucional nº 105, consulte os demonstrativos fiscais por meio dos seguintes links: Detalhamento de Emendas Parlamentares Para consultar dados gerais sobre as emendas parlamentares federais, tais como: nome do parlamentar, período, tipo de emenda, execução financeira e função/subfunção, acesse aqui Emendas Parlamentares disciplinadas pela EC nº 105 Para consultar dados gerais sobre as emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, acesse aqui Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada Para consultar o Painel das Emendas Parlamentares Individuais e de Bancada (do governo federal), onde será possível fazer consultas das emendas por período, ente, tipo, UF. Através dessas consultas você poderá saber em qual Estado e Cidade os parlamentares federais investiram suas emendas e o valor. Acesse aqui Outros acompanhamentos de recursos oriundos da União Associação dos Municípios | AMAC - Acompanhamento dos Convênios, Acordos e Emendas PIX

  • Educação | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Educação Educação Informações da Secretaria Municipal de Educação Clique aqui para acessar Plano Municipal de Educação Plano Municipal de Educação 2015/2024 - Lei N°658/2015 Relatório de Resultados Relatório de Monitoramento 2025 Relatório de Monitoramento 2024 Relatório de Monitoramento 2023 Cardápio da Merenda Escolar Clique aqui para acessar Conselho Municipal de Educação Clique aqui para visualizar Conselho do CACS/FUNDEB Clique aqui para visualizar Publicações da Educação Clique aqui para acessar Lista de Espera em Creches e Escolas [última atualização da página: 21/08/2026] Lista de Escolas Em atendimento a Lei 14.685/2023 declaramos que 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 NÃO HOUVE LISTA DE ESPERA; -> EM 2026 DE JANEIRO ATÉ A PRESENTE DATA CONFORME DECLARAÇÃO OFICIAL não há uma lista de espera para vagas em Escolas da Rede Municipal de Ensino. Critérios de Priorização de Acesso a Creches O município não faz uso de lista de espera ou define critérios específicos para matrícula de crianças nas creches, pois o mesmo, observando o compromisso com a primeira etapa da educação básica, no sentido de equidade social, vem ofertando vagas que tem suprimo a demanda de crianças com idade para o acesso à creche, tendo a pré-escola já em curso de obrigatoriedade. Além disso o município vem investindo na ampliação dos espaços e acesso a matrícula com o objetivo de atender as crianças em idade de creche.

  • FUNDEB | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos > FUNDEB Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação >> Conselho do FUNDEB Responsável: Maria Elisangela Martins Endereço: Av. Castelo Branco, nº 1.520, CEP 69.925-000, Senador Guiomard, Acre, Brasil Fone: 68 99202-9376 Horário de atendimento: De segunda a sexta, das 07h às 13h (fechado aos sábados, domingos e feriados) Atribuições São atribuições do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Conselho do FUNDEB), acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo no município; supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, e, emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB. Legislação Lei Federal do FUNDEB nº 14.113 de 2020 FUNDEB - Criação do FUNDEB Senador Guiomard Decreto N°090/2023 - Nomeação da Presidente e Vice e Representantes FUNDEB/CACS Composição do Conselho Presidente: Adriana Maria Claudia Rogério. Vice-Presidente: Lidiane de Jesus Abreu. 1 - Representante do Poder Executivo e Secretaria Municipal de Educação; Titular: Aline Tamires Alves de Oliveira. Suplente: Izabel Cristina de Queiroz Olegário. Titular: Antônia Selma Martins da Cruz. Suplente: Rosa Maria Moreira Dantas de Macedo. 2 - Representante dos Professores da Educação Básica Pública; Titular: Adriana Maria Claudia Rogério. Suplente: Elias de Lima Bezerra Nascimento. 3 - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas; Titular: Maria Inês Alves Monteiro. Suplente: Adna da Silva Lopes. 4 - Representantes dos Servidores Técnicos-Administrativo das Escolas Básicas Públicas; Titular: Lidiane de Jesus Abreu. Suplente: Aurimar de Oliveira. 5 - Representantes dos Pais de Alunos da Educação Básica Pública; Titular: Gilmar Ferreira da Silva. Suplente: Gerleane do Nascimento Souza. Titular: Luciana Bezerra Arruda. Suplente: Selma Vânia Araújo Nascimento. 6 - Representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública; Titular: Hilma Flores da Silva Umbelino. Suplente: Inês Bandeira de Oliveira. Titular: Sebastiana Silva da Cruz. Titular: Leonardo da Silva Oliveira. 7 - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME); Titular: Antônio Claudio dos Reis Azevedo. Suplente: Wanderlândia Maria Paiva. 8 - Representante do Conselho Tutelar; Titular: Aldecino Lira da Silva. Suplente: Dílson Gonçalves de Souza e Souza. 9 - Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação. Titular: Luiz Carlos Pereira da Silva. Suplente: Lucélia Sousa Rodrigues. 10 - Representantes dos Sindicato dos Trabalhadores Rurais; Titular: Cristina Florentina dos Santos. Suplente: Maria José da Costa Lima. 11 - Representantes dos Professores das Escolas do Campo. Titular: Daniel dos Santos Silva. Suplente: Fabíola Gomes da Silva. Publicações Atas de Reuniões e Outras Pareceres PNATE Ofícios Outras Atas ---------- Acesse o Repositório de arquivos do CACS-FUNDEB . Acesse o SISCAC

  • CMMA | PM Senador Guiomard

    Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA >> Institucional Resolução CMMA N°001/2025 - Homologa mesa diretora 2025- 2027 - Homologar a mesa diretora do CMMA para o período de 27 de agosto de 2025 a 27 de agosto de 2027. Presidente: Thiago Paes do Nascimento, representante da SEMMA Vice-Presidente : Keli Pinheiro Menezes, representante da SEPLAN l secretaria executiva : Odilce Bortolini Somera representante da ACRESOQUI ll secretario executivo: Ivanildo Francisco de Lima representante da EMATER/AC

  • Tira Dúvidas da Ouvidoria | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Atendimento > Ouvidoria Tira Dúvidas da Ouvidoria >> Tira-dúvidas Ouvidoria orienta sobre registro de denúncias Na Prefeitura de Senador Guiomard a Ouvidoria do Município é o canal oficial para registro de denúncias sobre conduta irregular de servidores e desrespeito à legislação municipal por parte de cidadãos e empresas. Vinculado ao Gabinete do Prefeito, o setor conta com equipe para dar o tratamento adequado a esse tipo de manifestação, garantindo, inclusive, o anonimato do autor e o sigilo dos dados pessoais. Para esclarecer dúvidas sobre o tema, a Ouvidoria responde a algumas questões. Confira: Que tipos de situações podem ser denunciadas à Ouvidoria Geral da Prefeitura? São diversas as condutas passíveis de denúncia. A título de exemplo, podemos citar: servidor municipal que não cumpra horário de trabalho; cidadão que deposita entulhos na calçada; empresa que está fazendo uma obra sem autorização da Prefeitura. Quais são os canais disponibilizados para registro de denúncias? São os mesmos disponibilizados pela Ouvidoria para registro de solicitações de informações, pedidos de serviços municipais e reclamações. De segunda a sexta, das 8h às 13h (presencial). Telefone: (68) 3235-1332. A qualquer hora pelo Portal do Cidadão ( https://www.senadorguiomard.ac.gov.br/paginas/ouvidoria ), e-mail ouvidoria@senadorguiomard.ac.gov.br ou aplicativo da Ouvidoria, sistema FALA.BR . O anonimato de quem denuncia é garantido? A Ouvidoria do Município oferece a opção de anonimato nas denúncias. O objetivo sempre foi deixar os cidadãos e servidores confortáveis e seguros para fazerem o registro. Atualmente, existem várias legislações que cobram a garantia de escolha pelo anonimato, e o cumprimento delas é constantemente avaliado pelos órgãos de controle externo. Toda denúncia é anônima ou o autor deve requerer o anonimato? É uma opção do denunciante. No momento do atendimento, a equipe sempre pergunta ao denunciante se a denúncia deve ser anônima ou não. No caso de denúncia referente a suspeita de ato de corrupção, ela é recebida sempre de forma anônima. Que cuidados a Ouvidoria toma para garantir o anonimato? Além de acolher a denúncia anônima, nossa equipe também é responsável por observar se no relato/descrição o denunciante não apresenta dados que possam identificá-lo. Quando isso acontece, orientamos o ajuste do relato, para garantir o anonimato. E quanto ao sigilo dos dados pessoais de quem denuncia? Todo servidor público é responsável por garantir o sigilo dos dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709). Portanto, mesmo nos casos em que uma pessoa se identifica, a equipe da Ouvidoria tem a responsabilidade de garantir o sigilo, bem como todo servidor que precise acessar esses dados. O denunciante deve apresentar à Ouvidoria provas sobre o fato alegado? A pessoa que denuncia não precisa apresentar provas sobre a situação relatada, mas pode apresentá-las, se as tiver. É preciso informar dados suficientes para que seja possível abrir uma investigação. Exemplos: dia, horário, local, nome das pessoas denunciadas e relatar o máximo possível qual é a suspeita de irregularidade. Isso é importante para que as equipes responsáveis pelo processo de investigação e responsabilização façam seu trabalho da melhor maneira. O que a Ouvidoria faz assim que recebe uma denúncia? O primeiro passo é identificar o tipo de denúncia para direcionar à equipe responsável. Cada tipo tem um caminho de averiguação e resposta ao denunciante. Uma denúncia sobre obra privada irregular, por exemplo, é encaminhada para ação do setor de Fiscalização de Obras. Cadeiras e mesas de bar atrapalhando pedestres na calçada, para a Fiscalização de Posturas. Má conduta de servidores públicos, para a secretaria municipal onde o servidor trabalha, para que seja averiguada a situação e, se confirmada, sejam tomadas as providências previstas no Estatuto do Servidor. Denúncias de suspeita de corrupção são acolhidas diretamente pela equipe de Integridade da Secretaria Municipal de Administração, que abre procedimento de apuração, caso verifique que existem informações suficientes. Existe prazo para que o denunciante receba um retorno da Ouvidoria sobre a sua manifestação? Sim. Prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por mais 30, conforme prevê a lei federal 13.460 (Lei de Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos).

  • Conselhos Municipais | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Portal dos Conselhos Municipais Portal dos Conselhos Municipais >> Cidadania Conselhos Municipais O Portal dos Conselhos é um espaço de diálogo e de transparência, pois reúne, em um único local, informações sobre os Conselhos Municipais. Estes são espaços que permitem a participação do cidadão na criação e adoção de políticas públicas, e o acompanhamento das ações do governo. Relação dos Conselhos agrupada por quatro grandes áreas (Administrativa, Fiscal, Social, Cidade e Meio Ambiente), com as principais informações: Nome e apresentação do Conselho; Legislação; Atas/Deliberações; Notícias; Eventos; Composição; Câmaras técnicas; Fundos e orientações; Demonstrativos Contábeis; Links relacionados e fale com o Conselho. Áreas Área Social REDE DE PROTEÇÃO (telefones úteis da rede de proteção da infância e juventude - Site externo - TJAC) Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Conselho Tutelar Conselho Municipal de Educação - CME Conselho Municipal de Saúde - CMS Conselho Municipal de Turismo - COMTUR Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR Conselho Municipal dos Direitos do Idoso CMDI Área Cidade e Meio Ambiente Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA Área Administrativa Conselho Municipal de Acompanhamento Controle Social do FUNDEB Conselho Municipal de Proteção dos Direitos e Usuários dos Serviços Públicos (Lei 13.460/2017) Área Fiscal Conselho Municipal do Contribuinte - FISCAL Conselho Fiscal do Fundo Municipal de Defesa Civil - FUMDEC

  • Convênios Federais | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > Portal da Transparência > Convênios Convênios com a União (Recebidos) Convênios com a União (Recebidos) Para consultar as informações pormenorizadas sobre as transferências voluntárias recebidas pelo município de Jordão a partir da celebração de convênios, termos, ajustes e/ou instrumentos congêneres, clique nos links abaixo: CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS CELEBRADOS COM A UNIÃO Estados, municípios, entidades sociais e instituições sem fins lucrativos podem assinar convênios com o Governo Federal, por exemplo, para desenvolver projetos, melhorar as ruas e executar outras obras de infraestrutura. O Governo Federal mantém atualizadas as informações sobre os convênios. Os dados podem ser organizados por nome do município, concedente (quem cede o recurso) e convenente (quem recebe o recurso), vigência do contrato e por valores, além de outras opções. Para visualizar os Convênios e outros acordos com o Governo Federal: acesse aqui PAINEL DE GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS – CONVÊNIOS E OUTROS ACORDOS COM A UNIÃO Acesse informações detalhadas sobre parcerias da União realizadas a partir do Transferegov.br, tais como a modalidade da parceria, o valor contratado e liberado, o saldo e a situação. É possível personalizar o relatório desejado. Para acessar: clique aqui SIMEC – Transparência Pública – Obras FNDE O acesso público ao Módulo Obras 2.0 do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle possibilita ao cidadão acompanhar a execução dos recursos públicos transferidos pelo FNDE destinados à construção de creches, escolas e quadras poliesportiva. Clique aqui para acessar a obra. PAINÉIS DE INFORMAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Os Painéis de Informações do Fundo Nacional de Saúde disponibilizam de forma intuitiva, informações de transferências realizadas para estados, municípios e prestadores de serviços do SUS. Uma ferramenta de consulta, informação e transparência sobre os recursos federais destinados ao Sistema Único de Saúde. Clique aqui para visualizar os painéis.

  • Meio Ambiente | PM Senador Guiomard

    Você está em: Início > SEMA > Portal de Serviços do Meio Ambiente Portal de Serviços do Meio Ambiente >> PORTAL DE SERVIÇOS DO MEIO AMBIENTE A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, tem por finalidade articular a definição e a implementação das políticas de meio ambiente do Município de forma integrada e intersetorial. Estrutura Secretaria de Meio Ambiente Serviços Portal de Serviços (Cidadão e Contribuinte) Consulte processo, emita taxas e certidões e solicite serviços (em breve novos serviços) Carta de Serviços do Meio Ambiente Notícias do Meio Ambiente Educação Ambiental Coleta de Lixo Seletiva Campanhas do Meio Ambiente Licenciamento e Controle Cartilha de Licenciamento Ambiental Documentos (Para impressão, preenchimento e entrega na SEMMA) Formulário de licença Ambiental Simplificada para torre de telefonia Formulário para extração mineral Requerimento para cadastro de profissional Requerimento para certidão de uso e ocupação do solo Requerimento para licença ambiental Termo de licença ambiental Solicitação do Serviço de Corte e Pode de árvores urbanas* Formulário de preenchimento para autorização de corte ou poda de árvores (*) Para o serviço de corte e poda de árvore deve ser acessado o portal do cidadão para emissão da taxa de serviço , conforme descrito no requerimento. Para gerar a taxa ao entrar no portal de serviço, clique na opção Solicitações de Serviços Diretos > Solicitar Serviço > clique e digite em CPF (se pessoa física) ou CNPJ (se pessoa jurídica) ou Contribuinte (se já cadastrado no município). Depois basta seguir o passo a passo na aba guia de serviço, informar a solicitação deseja, e por fim, clicar no botão gerar guia referente a taxa do serviço. Se tiver dúvida, acione a SEMMA no e-mail: meioambiente@senadorguiomard.ac.gov.br com cópia para semma.pmsg@gmail.com . Observação: Após preencher os documentos, entregar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA/PMSG). PUBLICAÇÕES DO MEIO AMBIENTE Principais Publicações Lei N° 236/2022 - Cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) Regimento Interno do CMMA Resolução N°002/2023 - Aprovar o Regimento Interno do CMMA Lei N°266/2023 - Cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA Lei N°271/2024 - Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental Lei nº 274/2024 - Institui o Código Municipal de Meio Ambiente Outras Publicações Lei N° 139/2017 - Dispõe Sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico Acesse outros planos da cidade Acesse outras legislações do Meio Ambiente Fiscalização Ambiental (denúncias e outros) Responsável por receber denúncias, monitorar e garantir o cumprimento das leis e regulamentos ambientais. A partir de inspeções, coletam evidências, emitem notificações e aplicam penalidades quando necessário. Caso queira fazer uma denúncia de poluição sonora, atmosférica, ar, água, solo, maus tratos, corte irregular de vegetação, entre outros, acesse aqui . Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) Resolução 001/2023 - Homologar a mesa diretora do CMMA - janeiro/2023 a 2025 Mandato de 2 anos - janeiro de 2023 a janeiro de 2025 Presidente: Thiago Henrique Lopes Rodrigues Vice-presidente: Lauro Barreto Garcia

  • Defesa Civil Municipal | PM Senador Guiomard

    Início > Portal da Transparência > Defesa Civil Defesa Civil 📧 👲🏻Responsável: aguardando ☎️️ (68) aguardando >> Leis Importantes referente a Defesa Civil LEI Nº 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012 Lei N°268/2023 Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) >> Legislação DECRETO Nº 11.733/2025 - Declara Situação de Emergência (Seca) Links úteis Instituto Nacional de Meteorologia - INMET S2ID - Sistema Integrado de Informações sobre Desastres v3.8.10 Acompanhe o nível dos Rios no Acre Defesa Civil Alerta — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional Acompanhamento dos Níveis dos Rios da Rede de Monitoramento Hidrometeorológico | Secretaria de Estado do Meio Ambiente HIDROWEB FAQ - Perguntas e respostas mais frequentes PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL O que é a defesa civil? Defesa civil é o conjunto de ações preventivas, assistências, recuperativas e de socorro destinadas a evitar desastres e a minimizar seus impactos junto à população a fim de restabelecer a normalidade social. Como o município ou o Estado participa do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC)? Todos os órgãos do SINPDEC têm atribuições, mas a atuação do órgão municipal ou estadual de defesa civil é extremamente importante, já que os desastres ocorrem no município ou no Estado. A ação organizada de forma integrada e global do SINPDEC proporciona um resultado multiplicador e potencializador, muito mais eficiente e eficaz do que a simples soma das ações dos órgãos que o compõem. Por este motivo, o ente deve estar preparado para atender imediatamente à população atingida por qualquer tipo de desastre, reduzindo perdas materiais e humanas. Deve, ainda, priorizar as ações de prevenção, visando minimizar os riscos e mitigar as consequências dos desastres. Quando devo acionar a Defesa Civil Nacional em caso de desastre? Quando a capacidade municipal e/ou estadual estiver comprovadamente afetada, o ente poderá solicitar, diretamente à Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública. Acesse informações sobre como solicitar o reconhecimento federal. Qualquer pessoa pode solicitar recursos? Não. Apenas os Entes que tiveram o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública poderão solicitar, de forma complementar, os recursos necessários. Quais são os critérios para receber apoio da Defesa Civil Nacional? Para receber recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e recuperação é necessário que o ente (Estado, Distrito Federal ou Município) tenha a situação de emergência ou o estado de calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. Nessa perspectiva, é analisado se a ocorrência justifica o reconhecimento e se os aspectos legais foram cumpridos. O que é situação de emergência? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta. O que é estado de calamidade pública? Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta. SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE DESASTRES - S2ID Posso ter acesso a informações sem ser cadastrado? O sistema conta com algumas informações disponíveis para todos os públicos, onde não é necessário realizar cadastro. É possível ter acesso a Reconhecimentos Vigentes, ao Atlas Brasileiro de Desastres, Relatórios de Reconhecimento Federal entre outras informações. Acesso ao sistema: S2ID — Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

  • Assistência Social | PM Senador Guiomard

    Você está em: início > Portal da Transparência > Assistência Social Assistência Social - SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL Informações da Secretaria Acesse a página da Secretaria Conselho Tutelar Acesse aqui Conselho Municipal de Assistência Social Acesse aqui Plano Municipal de Assistência Social Plano Municipal de Assistência Social (CMAS) - 2025/2029 Sistema Único de Assistência Social Lei Municipal - Sistema Único de Assistência Social Relatórios Relatório Mensal de Atendimentos do CRAS Conferência Municipal de Assistência Social 11ª Conferência Municipal de Assistência Social 10ª Conferência Municipal de Assistência Social 9ª Conferência Municipal de Assistência Social 8ª Conferência Municipal de Assistência Social 7ª Conferência Municipal de Assistência Social 6ª Conferência Municipal de Assistência Social 5ª Conferência Municipal de Assistência Social 4ª Conferência Municipal de Assistência Social 3ª Conferência Municipal de Assistência Social 2ª Conferência Municipal de Assistência Social 1ª Conferência Municipal de Assistência Social Processos Seletivos da Assistência Social Processo Seletivo Publicações Gerais da Assistência Social Legislação e atos oficiais (CMAS)

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📱Fone: +55 (68) 98122-0970 (Responsável Izabel Cristina)

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