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  • Decreto N°202/2025 -NOMEAR ADÃO LEITE MARTINS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°202/2025 -NOMEAR ADÃO LEITE MARTINS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 202, DE 30 DE ABRIL DE 2025. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o senhor ADÃO LEITE MARTINS, para exercer o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Articulação Institucional, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14013 243 5 de maio de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PE Nº003/2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PE Nº003/2026 Homologação da licitação para aquisição de Máquinas e Equipamentos (Rolo Compactador) para o Município de Senador Guiomard. Licitações Termo de Adjudicação e Homologação Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 Para que se produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelos membros da Comissão de Contratação, e ADJUDICO o objeto licitado no Pregão Eletrônico Nº 003/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa para aquisição de Máquinas e Equipamentos (Rolo Compactador), a fim de atender o Município de Senador Guiomard/AC... em favor da empresa: IAC IND. COM DE AC. IMP. EXP. LTDA... vencedor do item 1 com o valor total de R$ 525.240,00 (quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e quarenta reais). Senador Guiomard/AC, 18 de março de 2026. Rosana Pereira da Silva Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14227 246 19 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 007/2026 - Senador Guiomard | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 007/2026 - Senador Guiomard Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresa R. S. MIRANDA LTDA para fornecimento de material de expediente e pedagógico. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED N° 007/2026. "Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da empresas para fornecimento de material de expediente de escritório e pedagógico para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias." A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard - AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO N° 028/2026, referente a EMPRESA R. S. MIRANDA LTDA, CNPJ N° 07.650.136/0001-96, contrato decorrente da ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 022/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 011/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 081/2025, Celebrado com o Município de Senador Guiomard/AC, com vigência até 31/12/2026... JOZIANO MARTINS DE LIMA - GESTOR REMERSON DA SILVA SIMÃO - FISCAL (titular) ELISANGELA SOUSA DE PAULA - FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor... Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal... Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação... Senador Guiomard – Acre, 29 de janeiro de 2026. Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 005/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14196 739 30 de janeiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°069/2026 - Regulamentação do COMPIR e FMPIR | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°069/2026 - Regulamentação do COMPIR e FMPIR Regulamenta a Lei Municipal nº 233/2022, que institui o COMPIR e o FMPIR no Município de Senador Guiomard. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE / PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD / GABINETE DA PREFEITA / DECRETO Nº 069, DE 26 DE MAIO DE 2026 Regulamenta a Lei Municipal nº 233, de 10 de agosto de 2022, que institui a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 233, de 10 de agosto de 2022, DECRETA: Art. 1º - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR, instituídos pela Lei Municipal nº 233, de 10 de agosto de 2022, ficam regulamentados por este Decreto. Art. 2º - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR é órgão permanente, consultivo e de assessoramento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial no Município de Senador Guiomard. CAPÍTULO I - DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL. Seção I - Da Composição do Conselho. Art. 3º - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR será paritário, composto por 06 (seis) conselheiros titulares e respectivos suplentes, observada a seguinte representação, conforme a redação dada pela Lei Municipal: I – 03 (três) representantes do Poder Público Municipal: a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 02 (dois) representantes da FUNCET; c) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 03 (três) representantes de entidades não governamentais da sociedade civil organizada. § 1º Os representantes da sociedade civil deverão ser escolhidos entre organizações, grupos e entidades legalmente constituídas que tenham por finalidade a promoção da igualdade racial, a garantia dos direitos humanos e a defesa da cidadania, bem como aquelas voltadas ao ensino, cultura afro-brasileira, religiões de matriz africana, pesquisa, formação, movimentos sociais, populares e estudantis. § 2º Os representantes da sociedade civil deverão: I – estar quites com as obrigações eleitorais; II – não ocupar cargo público efetivo, comissionado ou eletivo; III – apresentar declaração subscrita pelo representante legal da entidade, acompanhada do estatuto social e ata de eleição da atual diretoria. Art. 4º - Fica vedada a candidatura ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR de pessoa inelegível em razão de condenação decorrente de ato ilícito, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, alterada pela Lei Complementar Federal nº 135, de 04 de junho de 2010. Art. 5º - Os conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução para os representantes do Poder Público e 01 (uma) reeleição para os representantes da sociedade civil, por igual período. Art. 6º- A nomeação dos conselheiros titulares e suplentes será realizada por Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 7º- Na ausência do conselheiro titular, o suplente poderá participar das reuniões com direito a voz e demais prerrogativas. Art. 8º- O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante, não remunerado. Seção II - Do Registro das Candidaturas da Sociedade Civil. Art. 9º- As entidades da sociedade civil interessadas em participar do processo eleitoral deverão registrar candidatura nos prazos e condições estabelecidos em edital publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da eleição. § 1º O pedido de registro deverá ser dirigido à Comissão Eleitoral e instruído com os seguintes documentos: I – requerimento assinado pelo representante legal da entidade, dirigido a Comissão Eleitoral; II – estatuto registrado em cartório; III – comprovante de inscrição ativa no CNPJ; IV – documentos comprobatórios de atuação na promoção da igualdade racial nos últimos 12 (doze) meses, mediante relatórios, publicações, matérias jornalísticas, fotografias ou registros em redes sociais. Art. 10º - Na ausência de candidatos para determinado segmento da sociedade civil, a vaga poderá ser remanejada para outro segmento, mediante deliberação em assembleia convocada especificamente para esse fim. Parágrafo único. A nova candidatura ficará sujeita à análise prévia da Comissão Eleitoral. Seção III - Da Comissão Eleitoral. Art. 11º - O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral paritária composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes do Poder Público e 02 (dois) representantes da sociedade civil. Art. 12. Compete à Comissão Eleitoral: I – garantir a lisura do processo eleitoral; II – receber e analisar os pedidos de candidatura; III – divulgar a relação dos candidatos habilitados e inabilitados; IV – credenciar os eleitores; V – conduzir a Assembleia Geral de eleição; VI – divulgar o resultado final do processo eleitoral; VII – decidir sobre os casos omissos. § 1º A Comissão Eleitoral será indicada pelo COMPIR em reunião ordinária ou extraordinária. § 2º Os representantes da sociedade civil integrantes da Comissão Eleitoral não poderão concorrer ao pleito. Art. 13º - Durante o período de registro de candidaturas, caberá à Comissão Eleitoral apreciar recursos e impugnações nos prazos definidos em edital. Seção IV - Da Eleição dos Representantes da Sociedade Civil. Art. 14º - A eleição dos representantes da sociedade civil ocorrerá em assembleia convocada por edital publicado no órgão oficial do Município. Art. 15º - Os eleitores deverão realizar credenciamento mediante apresentação dos seguintes documentos: I – comprovante de residência atualizado no Município de Senador Guiomard, em seu nome ou em nome de um membro da família, comprovando o primeiro grau de parentesco; II – documento oficial de identificação com foto. § 1º Terão direito a voto os maiores de 16 (dezesseis) anos. § 2º Cada eleitor terá direito a 01 (um) voto por segmento. Art. 16º - A votação será secreta, mediante depósito dos votos em urna inviolável. § 1º Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá à apuração dos votos. § 2º Serão consideradas eleitas as entidades mais votadas em seus respectivos segmentos. Art. 17º - As entidades eleitas deverão indicar formalmente seus representantes titulares e suplentes, por meio de documento oficial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da eleição. Seção V - Da Organização e Coordenação Executiva do COMPIR. Art. 18º - Na primeira reunião após a posse, os conselheiros elegerão a Coordenação Executiva, composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – 1ª Secretário Executivo; IV – 2ª Secretário Executivo. Art. 19º - O Conselho terá prazo de até 90 (noventa) dias, contados da nomeação dos conselheiros, para elaboração e aprovação do Regimento Interno, visando disciplinar seu funcionamento e atribuições de seus membros. CAPÍTULO II - DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – FMPIR. Seção I - Do Funcionamento do Fundo. Art. 20º - O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR tem por finalidade financiar ações, programas e projetos destinados à promoção da igualdade racial no Município. Art. 21º - Os recursos do FMPIR serão geridos conforme plano de aplicação aprovado pelo COMPIR. Art. 22º - O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR é o órgão responsável pela deliberação e autorização para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR, o qual ficará vinculado à secretaria responsável pela coordenação e formulação das políticas afirmativas de promoção dos direitos da população étnico-racial do Município, para fins de execução orçamentária e gestão financeira. Art. 23º - Constituem receitas do FMPIR: I – dotações orçamentárias do Município; II – transferências de recursos federais e estaduais; III – doações, contribuições, auxílios e legados; IV – recursos oriundos de convênios, acordos e contratos; V – rendimentos de aplicações financeiras; VI – outras receitas legalmente incorporáveis. § 1º A movimentação financeira do Fundo será realizada pelo titular da secretaria responsável pela política municipal de promoção da igualdade racial. § 2º Os recursos serão depositados em conta específica em instituição financeira oficial. Art. 24º - Os recursos do FMPIR poderão ser utilizados em: I - pesquisa e estudos a respeito da igualdade racial no Município; II- financiamento de planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não governamentais, relacionadas à igualdade racial; III- desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações inerentes à igualdade racial; IV- treinamento e capacitação de recursos humanos para as atividades afins; V- Outras atividades relacionadas a projetos de promoção dos direitos da população étnico-racial. Art. 25º - Constituem passivos do FMPIR as obrigações assumidas pelo Município para execução das políticas públicas de promoção da igualdade racial. Seção II - Das Verbas Vinculadas e Não Vinculadas. Art. 26º - Entende-se por verbas vinculadas, aquelas captadas pelas organizações junto às pessoas físicas ou jurídicas, para investimento em projetos específicos, a saber: I- doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ou de organismos internacionais; II- destinações provindas de contribuintes do imposto sobre a renda ou de outros incentivos fiscais; III -rendas provenientes da aplicação dos seus recursos, observada a legislação pertinente. Art. 27º - Entende-se por verbas não vinculadas, para fins deste decreto, aquelas que não possuem destinação específica: I -dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas; II -multas decorrentes de infrações administrativas, prestação pecuniária e aplicadas pelo Poder Judiciário, de natureza cível ou penal, com fundamento na Lei Federal no 7.716, de 05 de janeiro de 1989; Lei Estadual no 14.187, de 19 de julho de 2010; e no Código Penal, decorrentes de discriminação racial; III -dotações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de organizações nacionais e internacionais, governamentais e não governamentais; IV -transferência de recurso financeiro oriundo do Tesouro Federal e Estadual; V -outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Art. 28º - As receitas do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial – FMPIR previstas no art. 23, deste decreto, poderão ser repassadas às organizações não governamentais cujos programas estejam inscritos no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR e desde que atendam aos requisitos e etapas a serem definidas em edital específico de projeto de captação de recursos, a ser publicado em veículo de grande circulação dentro do município. Art. 29º - O COMPIR poderá autorizar a captação de recursos mediante chancela de projetos, podendo reter até 20% (vinte por cento) dos valores captados em favor do FMPIR. § 1º Considera-se chancela a autorização para captação de recursos destinados a projetos aprovados pelo Conselho. § 2º O prazo para captação de recursos será de até 02 (dois) anos. § 3º Decorrido o prazo sem captação suficiente, o projeto poderá ser submetido a nova análise. § 4º A chancela do projeto não obriga seu financiamento total ou parcial pelo FMPIR, caso não tenha sito captado valor suficiente. Art. 30º - Da publicação a que se refere o art. 28, deste decreto, constará expressamente que 20% (vinte por cento) da captação manter-se-á no FMPIR para utilização em outras despesas previstas neste decreto. Art. 31º - Quando o depósito vinculado anteceder a apresentação ou aprovação do projeto, a organização terá 03 (três) meses para protocolar no COMPIR, sob pena do recurso ser revertido a outras despesas. Art. 32º - Quando o recurso captado for insuficiente para execução do projeto, será concedido prazo de até 02 (dois) meses para adequação e aprovação, sob pena do recurso ser revertido a outras despesas. Art. 33º - As organizações não governamentais que captarem recursos para seus projetos farão jus aos frutos eventualmente gerados pelas aplicações financeiras correspondentes ao valor captado. Art. 34º - As verbas não vinculadas serão destinadas às despesas previstas neste Decreto. Seção III - Da Prestação de Contas. Art. 35º - O FMPIR prestará contas ao COMPIR, ao Poder Legislativo, ao Tribunal de Contas e demais órgãos competentes. Art. 36º - As entidades beneficiadas com recursos do FMPIR deverão comprovar a correta aplicação dos valores recebidos, sob pena de suspensão de novos repasses e responsabilização administrativa, civil e penal. Art. 37º - A prestação de contas ocorrerá no exercício financeiro subsequente ao recebimento dos recursos. CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Art. 38º - Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR. Art. 39º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-Acre, 26 de maio de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA, Prefeita de Senador Guiomard. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14278 201 1 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • DECRETO Nº 59 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DECRETO Nº 59 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 59 DE 07 DE JANEIRO DE 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD/AC EM EXERCÍCIO, Jucimar Pessoa de Souza, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, artigo 89, R E S O L V E: Art. 1º - DESIGNAR, o senhor Sebastião Pereira de Oliveira, para exercer o cargo de Secretário Interino da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem ônus, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Estre Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 07 DE JANEIRO DE 2019, revogados as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 09 de Janeiro de 2019, 130º da República, 116º do tratado de Petrópolis, 57º de Estado do Acre, 42 do Município de Senador Guiomard-AC. Jucimar Pessoa de Souza Prefeito Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12514 131 20 de março de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°010/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº 066/2023 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°010/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº 066/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SECADM Nº 10, de 13 de abril de 2023 A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD-AC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 023/2022 de 17 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666/93, o qual determina que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 066/2023, celebrado entre a Secretaria de Administração e a Empresa R. L. DA SILVA EIRELI – CNPJ: 41.062.155/0001-30, assinado no dia 15/03/2023 e com vigência de 12 (doze) meses, a contar desta data, tendo como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de gás liquefeito de petróleo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. GESTOR: MIRTES DA SILVA COSTA FISCAL: LUCIANA SANTOS DA COSTA Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 13 de abril de 2023. Glena Fernandes de Souza Secretária Municipal de Administração Decreto nº 023/2022 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13519 26 de abril de 2023 Sec. Administração Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Resolução CMAS N°033/2024-Aprovar o Calendário de reuniões mensais do CMAS 2025 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°033/2024-Aprovar o Calendário de reuniões mensais do CMAS 2025 Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS RESOLUÇÃO Nº 33 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), conforme a Lei. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Calendário de reuniões mensais do CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social), referente ao ano de 2025. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 141 7 de janeiro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N°302/2025 - LDO 2026 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N°302/2025 - LDO 2026 Contas Públicas Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 302 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14158 380 1 de dezembro de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • PPA 2026-2029 | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PPA 2026-2029 Contas Públicas PPA Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD PPA 2026-2029 - LEI N°301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ************************************************************************** PPA 2026-2029 - LEI N°301 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14154 214 25 de novembro de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°024/2024 CONCEDER Licença-Prêmio DEBORA ALVES DE OLIVEIRA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°024/2024 CONCEDER Licença-Prêmio DEBORA ALVES DE OLIVEIRA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora DEBORA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 2143, que exerce função de Agente Comunitário de Saúde do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período fracionado de 30(trinta) dias de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 02 de fevereiro de 2024, com término no dia 03 de março de 2024. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 01 de fevereiro de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13710 237 9 de fevereiro de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DA EMPRESA DUX COMERCIO | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 048/2020 -DESIGNAÇÃO DA EMPRESA DUX COMERCIO Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 048 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais dos CONTRATOS Nº 035/2019, referente a EMPRESA DUX COMERCIO REPRESENTAÇÕES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.502.105/0001-62, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Serviços de Locação e Manutenção de Impressoras, para atender as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO Nº 036/2019, referente a EMPRESA RB SEGURANÇA ELETRÔNICA, REFERENTE O PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 014/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Prestação de Serviços Terceirizados de Segurança Eletrônica, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO Nº 046/2019, referente a EMPRESA ALBERI G. ROQUE ME – CNPJ: 10.205.821/0001- 18, REFERENTE A CARTA CONVITE Nº 003/2019, que tem por objeto o Fornecimento de Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos de Ar Condicionado, Freezer e Bebedouros, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE. E, CONTRATO Nº 078/2019, referente a EMPRESA MULT GRAF INDUSTRIA GRAFICA, EDITORA E COM. EIRELI - ME, REFERENTE A CARTA CONVITE Nº 008/2019, que tem por objeto o Fornecimento e Confecção de Material Gráfico, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE. I – Gestor Titular: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA III – Fiscal Substituto: JOCILENE ALVES DE OLIVEIRA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3 º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N° 052/2020 - EMPRESA I C OLIVEIRA COSTA – ME LTDA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N° 052/2020 - EMPRESA I C OLIVEIRA COSTA – ME LTDA Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS PORTARIA Nº 052 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeada por meio de Decreto nº 241/2019, de setembro de 2019, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do TERMO DE CONTRATO Nº 249/2020, referente à EMPRESA I C OLIVEIRA COSTA – ME LTDA – CNPJ: 10.896.183/0001-29; referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 024/2020, que tem por objeto a aquisição de extintores e recargas, conforme referência do respectivo Contrato, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Senador Guiomard-Ac. I – Gestor Titular: DEIVIANE DOS SANTOS SILVA II – Fiscal Titular: JOÃO BOSCO RODRIGUES DA SILVA III – Fiscal Substituto: LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual, necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC. Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos e causar danos de qualquer natureza ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar. Art. 3º Compete aos servidores designados como gestores do contrato de que trata esta Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. Os gestores acima designados respondem pelo exercício das atribuições a eles confiadas. Art. 4º Compete ao servidor designado como fiscal do contrato, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome providências cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ela confiadas, até o término da vigência do contrato. I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato; II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor de Contrato sobre tais eventos; III - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto; IV - requerer ao Gestor do Contrato a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente constatar irregularidades que precisem ser sanadas; V - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato; VI - auxiliar o Gestor de Contrato, quando solicitado, em resposta a eventuais diligências dos órgãos; VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimento dos produtos; VIII – acompanhar e fiscalizar a execução e entrega pela empresa dos serviços e produtos esperados pela SEMED; Art. 5º Os servidores designados para exercer a gestão e a fiscalização do aludido contrato devem desempenhar suas atribuições conforme as disposições legais pertinentes. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ADRIANA MARIA CLÁUDIA ROGÉRIO Secretária Municipal de Educação Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12929 26 de novembro de 2020 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cotação de Preço - Material de Expediente | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Material de Expediente Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS A Secretaria Municipal de Licitações e Processos - SEMLIC, através da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard inscrita no CNPJ sob o nº 04.077.251/0001-25, representada neste ato pela comissão de Licitação – Setor de Compras, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Objeto: Registro de Preços visando a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de material de expediente sob demanda destinados a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/Ac, especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração. O prazo para envio de propostas será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: Cplsenadorguiomard2019@gmail.com , das 8h às 17h de segunda à sexta-feira. Senador Guiomard-Ac 24 de fevereiro de 2021 Atenciosamente Liberato Ribeiro da Silva Filho Secretário Municipal de Licitações e Processos Decreto 007/2021 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12989 61 25 de fevereiro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Portaria N°005/2024 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°005/2024 - RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA Portaria nº 05 de 18 de julho de 2024 RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL Nº001/24 – CREDENCIAMENTO DE PARECERISTA E CADASTRDOR CULTURAL DA LEI Nº 14.339/22 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC PNAB DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD-ACRE O Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO ADILÁ GONÇALVES VIEIRA, fazendo uso dos poderes que lhe conferem o Decreto n° 224/2021, RESOLVE: Art. 1. Tornar público o resultado final dos candidatos aprovados no Edital de credenciamento de parecerista e cadastrador cultural nº 01/2024, deferidas e indeferidas, a saber: Parecerista Nº INSCRIÇÃO NOME CPF NOTA 01 002/24 Allan André Lourenço 407.915.789-32 100 02 003/24 Marcos Prado Rabelo 845.235.657-91 100 03 001/24 Emilio Oliveira de Amorim 528.974.862-87 80 04 005/24 Daniel Frutuoso Rodrigues 880.175.242-34 75 05 006/24 Jhon Leno Oliveira da Silva 032.091.592-11 70 06 008/24 João Pedro de Queiroz Morales 22.805.747/0001-50 70 07 004/24 Marcos Thadeu Soares de Melo 728.472.552-49 66 08 007/24 Clebison André da Rocha Lima 879.006.452-68 50 Cadastrador Cultural Nº INSCRIÇÃO NOME CPF SITUAÇÃO 01 002/24 Izabely Paula da Silva 037.149.412-58 60 02 004/24 Almerinda Freire Roque 056.264.342-17 55 03 001/24 Gabriel Lopes da Silva 070.757.302-58 55 04 003/24 Sabrina Kauani Cardoso de Lima 093.807.382-69 50 Art. 2. A presente lista, além do Diário Oficial do Estado do Acre, também estará disponível no portal da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, por meio do endereço www.senadorguiomard.ac.gov.br Art. 3. Os aprovados dentro do número de vagas estipuladas no edital, tem o prazo até às 17h do dia 23 de julho de 2024, no horário de expediente de 8h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação especificada abaixo para abertura dos procedimentos administrativos, comprovação documental e assinatura do termo de execução cultural: PESSOA FÍSICA: Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas Certidão Negativa quanto a dívida ativa do Estado (PGE); Certidão Negativa quanto de débito estaduais junto a SEFAZ; Certidão Negativa de débito junto ao Município. Senador Guiomard-Acre, 18 de julho de 2024 Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira-FUNCAV Antônio Carlos da Silva Costa Presidente da Comissão de Avaliação Portaria 001/24 de 04 de julho Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13822 107 19 de julho de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°061/2023 - NOMEAR MARIA ELISANGELA MARTINS DA SILVA | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°061/2023 - NOMEAR MARIA ELISANGELA MARTINS DA SILVA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 061, DE 03 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA ELISANGELA MARTINS DA SILVA MENDONÇA, para exercer cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita **************************************************** DECRETO Nº 061, DE 03 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora MARIA ELISANGELA MARTINS DA SILVA, para exercer cargo em comissão de Secretária Municipal de Educação, símbolo CC6, da Prefeitura do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 266 4 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO - Informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO - Informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE Pesquisa de mercado para contratação de empresa especializada em informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE para a Procuradoria Geral. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – PESQUISA PRÉVIA DE MERCADO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO convida fornecedores, Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado, e o que abrange o ramo do objeto específico, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇO, visando estimativa de preços para aquisição por meio do procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art.37, XXI, CF de 1988, obedecendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente no que couber, a lei n° 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de pesquisa diária, coleta e envio exclusivamente por via eletrônica (e-mail), de informativos FORENSES ESTADUAL DO ACRE: Diário de Justiça, Tribunal Regional do trabalho (14° Região) Tribunal Regional do trabalho (14° Região) – DJN, Tribunal regional do Trabalho (Caderno ADM), Tribunal Regional Eleitoral, tribunal regional eleitoral (ACME), Tribunal Regional Federal (1°Região) DJN e Forenses Federais (Diário Oficial da União – Seção do poder Judiciário e Seção do Tribunal de Contas da União), pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Senador Guiomard/AC. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14199 218 4 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Carta de Serviços CAC Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar O que é o serviço? Este serviço deve ser solicitado quando o usuário solicitou a Emissão de Nota Fiscal Avulsa, portanto, ocorreu a incidência e conseguinte tributação de ISSQN, e por algum motivo não utilizou a NF, e deseja o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa e baixa do respectivo ISSQN. Como solicitar? Presencialmente Onde solicitar? Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC Endereço: Município: Horário de Funcionamento e Atendimento: Horário Comercial da Prefeitura Telefones de atendimento: (68) Quais os requisitos necessários? Para solicitar este serviço é preciso atender aos seguintes requisitos: Ser Titular, Representante legal ou Procurador; Apresentar documentação requerida; Justificar a não utilização da NF e apresentar provas dessa justificativa. Documentos necessários PESSOA FÍSICA: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original). PROCURADOR: Documento pessoal: Carteira de Identidade – RG, Carteira de Habilitação – CNH ou Carteira de Identidade Profissional; (documento original) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (este documento será dispensado caso já conste em outra documentação, apresentar via original); Procuração Pública ou Procuração Particular com firma reconhecida em cartório (documento original); Apresentar documentação requerida ao Representado. Qual o prazo de atendimento e/ou execução? Prazo de Atendimento: Imediato, com tempo de espera em conformidade com a emissão de senha. Prazo de Execução: até 15 dias úteis. Qual o valor? Taxa de Requerimento: R$ A cobrança da respectiva taxa é realizada em conformidade com o Art. 182, da Lei 1.508/03, que diz: “A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação de serviços pelo município na prática de atos, recebimento de papéis e documentos, apreciação de consultas e requerimentos formulados pelo contribuinte ou postos à sua disposição”. Sendo o seu valor o equivalente a 0,20 da Unidade Fiscal, em consonância ao Art. 186, Item 15, da Lei supramencionada. Passo a Passo O usuário realiza sua solicitação junto ao CAC; Efetiva o pagamento da Taxa de Requerimento; Após formalização do processo este será encaminhado para a Divisão competente; Ao receber o processo, será solicitado Parecer Técnico do Auditor Tributário quanto ao Cancelamento da NF e respectiva baixa do Imposto; O usuário será notificado por telefone quanto ao resultado e necessidade de comparecimento à Divisão; Sendo deferido, será efetivado o Cancelamento da NF e Baixa do ISS, sendo o processo finalizado e arquivado; Não sendo deferido, ele será comunicado quanto ao direito de recurso no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro do prazo, o processo será encaminhado para decisão de 1ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o recurso, será efetivado o Cancelamento e Baixa do ISS, sendo o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, ele será comunicado quanto ao direito de novo recurso também no prazo de 30 dias; Terminado esse prazo sem recurso, o processo será finalizado e arquivado. Havendo recurso dentro desse prazo, o processo será encaminhado para decisão de 2ª Instância Administrativa; Sendo aprovado o novo recurso, será efetivado o Cancelamento da NF e Baixa do ISS, e o processo finalizado e arquivado. Não sendo aprovado, o usuário será comunicado do resultado e por se tratar de decisão irrecorrível o processo também será finalizado e arquivado. Como acompanhar o andamento do serviço? Pode ser acompanhado mediante protocolo eletrônico via internet no endereço https://e-gov.betha.com.br/cdweb/ , com uso de senha informada no momento do atendimento, por telefone e também presencialmente. Qual o procedimento adotado em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, se houver? O usuário apresenta a documentação requerida, preenche o requerimento de forma manual, após formalização do respectivo processo no Sistema, o usuário será informado por meio de telefone o número do protocolo eletrônico, para que o mesmo possa acompanhar o andamento do processo. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 15 de agosto de 2024 Sec. Finanças Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N° 494/2019 - Sílvio Rodrigues Nascimento | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 494/2019 - Sílvio Rodrigues Nascimento Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 494, DE 23 DEZEMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER ao senhor Sílvio Rodrigues Nascimento, matrícula nº 225, que exerce a função professor da Secretaria Municipal de Educação gozo de 2 (dois) períodos de 3 (três) meses de Licença Prêmio, conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda Modificativa nº 005/2014, a partir do dia 19 de agosto de 2019, com término no dia 15 de fevereiro de 2020. Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19/08/2019, revogadas as disposições e contrário. Senador Guiomard – Acre, 23 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 55 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Decreto N°193/2024 -CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização RICEL | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°193/2024 -CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização RICEL Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 193, DE 05 DE AGOSTO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89 RESOLVE: Art 1º- CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito 2024, município Senador Guiomard - Acre, o servidor efetivo RICELIR CARVALHO FERREIRA ocupante do cargo de Coveiro, matrícula funcional nº 2544, Portador do RG nº 344271 e inscrito no CPF nº 695823432-49, a partir de 06 de julho de 2024 até 07 de outubro de 2024 Art 2º- Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento Art 3º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário Art 4º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Senador Guiomard-Acre, 05 de agosto de 2024 ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13834 192 7 de agosto de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas

  • Lei N° 135/2017 - | PM Senador Guiomard

    Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 135/2017 - Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas

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