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- Decreto N°184/2023 - Licença Prêmio a Márcio Campos de Araújo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°184/2023 - Licença Prêmio a Márcio Campos de Araújo Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 184, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CANCELAR, 1(um) mês de Licença Prêmio sem vencimentos do servidor Márcio Campos de Araújo, que exerce função de Fiscal de Obras e tributos do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Finanças, matrícula nº 2984, com Retorno as Atividades Elaborais a partir do dia 20 de setembro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 22 de setembro de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13624 289 27 de setembro de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 358/2019 - Célia Maria Mota Costa Uchôa | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 358/2019 - Célia Maria Mota Costa Uchôa Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº. 358, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora Célia Maria Mota Costa Uchôa , para exercer o Cargo em Comissão Secretária de Articulação Institucional, símbolo CC6, do Município de Senador Guiomard. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard – Acre, 16 de outubro de 2019. ANDRÉ LUÍS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard-AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12722 88 18 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Cotação de Preço - Dedetização em geral - Sec. de Saúde | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Cotação de Preço - Dedetização em geral - Sec. de Saúde Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE COTAÇÃO PARA FINS DE PESQUISA PREVIA DE MERCADO Objeto: Prestação de serviços de dedetização em geral, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 23 de maio de 2025, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14024 167 20 de maio de 2025 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°067/2023 - NOMEAR o servidor PAULO DONISETE DIAS DOS SANTOS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°067/2023 - NOMEAR o servidor PAULO DONISETE DIAS DOS SANTOS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 067, DE 10 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei n° 01 de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a gestão democrática do sistema de ensino público do Município de Senador Guiomard-Acre e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o servidor PAULO DONISETE DIAS DOS SANTOS, matrícula n° 220, na função de Coordenador Pedagógico da escola Municipal de Ensino Infantil Monteiro Lobato. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 17 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 10 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13515 188 19 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°057/2023 - NOMEAR LUANA DE MOURA ALMEIDA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°057/2023 - NOMEAR LUANA DE MOURA ALMEIDA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 057, DE 03 DE ABRIL DE 2023 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora LUANA DE MOURA ALMEIDA, para exercer cargo em comissão de Divisão de Estradas Vicinais, símbolo CC2, da Secretária Municipal de Obras do Município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 03 de abril de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13506 266 4 de abril de 2023 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº014/2026 - Gestor e Fiscal da Ata Nº017/2026 - PE Nº012/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº014/2026 - Gestor e Fiscal da Ata Nº017/2026 - PE Nº012/2026 Nomeação de Gestor e Fiscal de ATA da Empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026), oriunda do Pregão Eletrônico Nº 012/2026. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA PORT/GAB/SMAP Nº 014/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de ATA da Empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA, cujo objeto é a organização, planejamento, coordenação, produção e execução de eventos, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e dar outras providencias”. O Secretário Municipal de Agricultura e Pecuária de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026, referente a Empresa T ARAUJO DA MOTA LTDA – CNPJ N° 30.937.430/0001-03, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 012/2026, celebrado com o Município de Senador Guiomard, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a organização, planejamento, coordenação, produção e execução de eventos, compreendendo a locação, instalação, montagem, desmontagem, operação e manutenção de estruturas e equipamentos para eventos, incluindo palco, sonorização, iluminação, painéis de led, tendas, camarins, geradores de energia, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA da respectiva Ata, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Patrícia Helena Silva de Andrade – GESTOR Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Rosilda da Silva Barbosa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar a aludida ata até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal da ata em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 11 de agosto de 2026. Francisco Arinos do Nascimento Filho Secretário Municipal de Obras Decreto nº 072/2026 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14328 245 13 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°041/2022 - NOMEAR o senhor ZENILDO DE SOUZA COSTA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°041/2022 - NOMEAR o senhor ZENILDO DE SOUZA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 041, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor ZENILDO DE SOUZA COSTA, para o cargo em Comissão de Divisão de Mananciais e Reflorestamento pela Secretaria de Meio Ambiente, símbolo CC1, da Prefeitura do município de Senador Guiomard. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 01 de fevereiro de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13217 168 3 de fevereiro de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°075/2024 - NOMEAR FRANCILÚCIA DA SILVA ALVES | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°075/2024 - NOMEAR FRANCILÚCIA DA SILVA ALVES Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 075, DE 26 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- NOMEAR a servidora FRANCILÚCIA DA SILVA ALVES, matrícula n° 2550, na função de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Infantil Monteiro Lobato. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 26 de março de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13747 220 5 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°080/2025 -NOMEAR DIANA DE ALMEIDA SILVA - Assessora | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°080/2025 -NOMEAR DIANA DE ALMEIDA SILVA - Assessora Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 080, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a senhora DIANA DE ALMEIDA SILVA, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor, sím-bolo CC1, da Secretaria Municipal de Governo do Município de Senador Guiomard. Art.2º Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard- Acre, 04 de fevereiro de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13958 276 6 de fevereiro de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N° 497/2019 - Glaynan Rejane Frotas de Freitas | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N° 497/2019 - Glaynan Rejane Frotas de Freitas Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº 497, DE 23 DEZMBRO DE 2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, André Luís Tavares da Cruz Maia, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89, inciso II, alínea “a”, RESOLVE: Art. 1º - Afastar sem ônus, a pedido, à senhora Glaynan Rejane Frotas de Freitas , matrícula nº 4264, Assistente Social do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor, com efeitos retroativos a 01/10/2019, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-AC, 23 de dezembro de 2019. ANDRÉ LUIS TAVARES DA CRUZ MAIA Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12723 55 20 de janeiro de 2019 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°080/2026 - Tornar sem efeito Decreto N°119/2024 - Lidiane de Jesus de Abreu | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°080/2026 - Tornar sem efeito Decreto N°119/2024 - Lidiane de Jesus de Abreu Torna sem efeito o Decreto nº 119/2024 que nomeou Lidiane de Jesus de Abreu para a função de Coordenadora Administrativa da Escola Manoel Gonzaga Bezerra Filho. Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 080, DE 03 DE JUNHO DE 2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. Considerando, o MEMO/GDP/SEMED/Nº420/2026, de 15 de maio de 2026, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Senador Guiomard, protocolado em 15 de maio de 2026; RESOLVE: Art. 1º- Torna sem efeito o Decreto nº 119 de 09 de abril de 2024, que nomeou a senhora Lidiane de Jesus de Abreu para a função de Coordenadora Administrativa da Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Gonzaga Bezerra Filho. Art.2º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos a 08 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 03 de junho de 2026. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14282 266 8 de junho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº080/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº080/2025 Prorrogação de prazo para prestação de serviço terceirizado para a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato Nº 080/2025. Termo de Adesão Nº 002/2025. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 004/2024. Pregão Presencial SRP N° 005/2024. Processo Administrativo nº 029/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa EQUILIBRIUM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 08.346.913/0001-76. Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla a contratação de empresa para prestação de serviço terceirizado (mão de obra qualificada, sob inteira responsabilidade da contratada, com apoio operacional e administrativo), destinado atender as demandas da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Da Vigência e da Execução Contratual: A vigência do presente instrumento contratual, previsto na CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO, que fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir 06 de março de 2026 à 05 de março de 2027, de acordo com a Lei nº 14.133/2021 em seu art. 107. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 06 de março de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva, pela Contratante, e o Sr. Manoel Osmar Ferreira de França, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14219 95 9 de março de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°064/2024 - CONCEDER afastamento EDENILZA DE PAULA DIAS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°064/2024 - CONCEDER afastamento EDENILZA DE PAULA DIAS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 064, DE 13 DE MARÇO DE 2024 . A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art.1º- CONCEDER a servidora EDENILZA DE PAULA DIAS, matrícula nº 4403, que exerce função de Professora do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação, afastamento sem ônus por um período de 01(um) ano, a partir do dia 4 de março de 2024 com término dia 4 de março de 2025. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de março de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard – Acre, 13 de março de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13734 192 15 de abril de 2024 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 183/2020 serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 183/2020 serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI N.º 183 DE 25 DE JUNHO DE 2020 “Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Acre e entes da administração pública estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, e dá outras providências”. O Prefeito do Município de Senador Guiomard, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Senador Guiomard, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º . Fica o Poder Executivo autorizado a constituir gestão associada com o Estado do Acre e entes da administração pública indireta estadual, na forma do art. 241 da Constituição da República e da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para o exercício de funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, notadamente a organização, regulação, fiscalização e prestação dos referidos serviços públicos. Parágrafo único. A autorização a que alude o caput se aplica para a celebração de convênios de cooperação e outros instrumentos jurídicos necessários para a constituição e operacionalização da gestão associada dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a atribuir ao Estado do Acre ou a ente da administração pública indireta estadual a competência para licitar e celebrar contrato de concessão e outros instrumentos jurídicos necessários, que tenham por objeto os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados no Município, respeitados os prazos do art. 5º, I, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. § 1º Os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município poderão ser delegados em conjunto com serviços prestados em outros municípios do Estado do Acre, no âmbito de um mesmo contrato de concessão, observado o disposto no § 2º deste artigo. § 2º O exercício das funções públicas afetas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto da gestão associada,deverão observar as metas, indicadores de desempenho e demais disposições constantes do Plano Municipal de Água e Esgoto aprovado por Decreto Municipal. § 3º Os prazos limites previstos no caput não se aplicam às hipóteses de reequilíbrio contratual. Art. 3º. No âmbito da gestão associada, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, poderão ser delegadas as atribuições de regulação e de fiscalização relativas aos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal cópia dos convênios de cooperação, contratos de programa e contrato de concessão que vierem a ser celebrados em decorrência da aprovação desta lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 25 de junho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12830 65 2 de julho de 2020 Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO - Medalhas, troféus, folders, lona e camisas | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO - Medalhas, troféus, folders, lona e camisas Pesquisa de preços para fornecimento de medalhas, troféus, folders, lona e camisas para a FUNCET. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO - FUNCET AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da FUNDAÇÃO DE CULTURA, EMPREENDEDORISMO E TURISMO, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa, fornecedores, pessoa jurídica, com a finalidade de fornecer, medalhas, troféus, folders, lona e camisas, para atender as necessidades da Fundação de Cultura, Empreendedorismo e Turismo da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura... DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cultura@senadorguiomard.ac.gov.br até o dia 24 de fevereiro de 2026, até às 17h. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cultura@senadorguiomard.ac.gov.br , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 19 de fevereiro de 2026. Senador Guiomard-AC, 19 de fevereiro de 2026. Eudiran da Silva Carneiro - Diretor Presidente FUNCET Dec 014 de 02/01/25 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14208 162 20 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- PSS N°001/2019 Asas da Florestania Infantil | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir PSS N°001/2019 Asas da Florestania Infantil Concursos Processo Seletivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE EDUCADOR – PARA ATENDER A OFERTA DO PROJETO ASAS DA FLORESTANIA INFANTIL, EM COMUNIDADE RURAL DE DÌFICIL ACESSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS N° 001/2019 Período de inscrições: 14 e 15/05/2019 Horários de 08:00 às 12;00 e das 14;00 às 17:00 Local de Inscrição: SEMED – Rua Aleixo, nº 1313, Bairro Triunfo, no município de Senador Guiomard-AC Pré-requisito: Nível Médio Vagas: 10 Divulgação do resultado da análise de Curriculum Vitae : 21 de Maio de 2019 Prazo para recorrer do resultado da Análise do Curriculum Vitae : 22 e 23 de Maio de 2019 Divulgação dos resultados dos recursos : 24 de Maio de 2019 Divulgação do resultado final do Processo seletivo: 29 de Maio de 2019 PUBLICAÇÕES Edital PSS 001/2019 (Doeac 12.546 Pag. 75-77 Data 08/05/2019 ) RESULTADO PRELIMINAR RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRICULUM VITAE Termo Aditivo do Contrato Temporário de Bolsistas Postado 13/04/2020 - DOE 12.777 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12546 75 8 de maio de 2019 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- 1° Termo Aditivo - ATA N°014/2025 - PE Nº006/2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir 1° Termo Aditivo - ATA N°014/2025 - PE Nº006/2025 Extrato do Primeiro Termo Aditivo de prorrogação de prazo (por 12 meses) da Ata de Registro de Preços nº 014/2025 com a empresa Loga Agências de Publicidade Ltda, para confecção e manutenção de Top Sight. Licitações Termo Aditivo Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato do 1º Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo a Ata de Registro de Preços Nº 014/2025. Pregão Eletrônico SRP N° 006/2025. Processo Administrativo Nº 051/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa Loga Agências de Publicidade Ltda – CNPJ Nº 39.969.038/0001-02 Do Objetivo/Objeto Contratual: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a Prorrogação de Prazo em epígrafe, cujo objeto contempla o Registro de Preço para Contratação de empresa especializada na confecção, instalação e manutenção de Top Sight, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura municipal de Senador Guiomard - Acre. Da Vigência da ARP: A vigência da Ata de Registro de Preços fica prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 05 de abril de 2026 a 04 de abril de 2027, de acordo com o Decreto Municipal Nº 210/2025, e o art. 84º da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021. Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. Data da Assinatura: 01 de abril de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e o Secretária Municipal de Saúde, Dayana Costa dos Reis pela Contratante, e a Sr.ª Marizelda da Silva Bezerra, pela Contratada. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14242 180 8 de abril de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- DL 025/2020 - 8454 kits de Limpeza | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir DL 025/2020 - 8454 kits de Limpeza Licitações Dispensa de Licitação Concluída Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO N°169/2020 EXTRATO DE CONTRATO N°169/2020 N.E N°414/2020 - SEMSA CONTRATADO: M V AQUINO CNPJ 14.358.816/0001-04 Valor Total: R$ 392.265,60 Vigência: 02 ( dois ) meses Data da Assinatura : 30/06/2020 RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL Nº 025/2020 André Luís Tavares da Cruz Maia, Prefeito Municipal de Senador Guiomard/AC, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei Federal Nº 8.666/93, e com fundamento da Lei Federal Nº 13.970/2020, autorizando assim a imediata execução dos serviços, com base no parecer jurídico da procuradoria jurídica do município, RATIFICA e HOMOLOGA a contratação emergencial, para a aquisição emergencial de 8454 kits de limpeza por um período de 02 (dois) meses, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Senador Guiomard, a empresa M.V. AQUINO, CNPJ nº 14.358.816/0001-04, Situada na Rua 16 de outubro, nº 604, Bairro: Quinze em Rio Branco/AC, com o CEP: 69.905-524, cujo valor mensal é de R$ 196.132,80 (cento e noventa e seis mil cento e trinta e dois reais e oitenta centavos). Senador Guiomard/AC, 30 de junho de 2020. André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard/AC Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12830 30 2 de julho de 2020 Sec. Saúde Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°157/2023 - Conceder LICENÇA PRÊMIO MIRTES DA SILVA COSTA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°157/2023 - Conceder LICENÇA PRÊMIO MIRTES DA SILVA COSTA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 157, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 . A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora MIRTES DA SILVA COSTA, matrícula nº 2853, que exerce função de Auxiliar Administrativo – ADM GERAL do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Administração, gozo de 1(um) período de 3 (três) mês de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 08 de agosto de 2023, com término no dia 05 de novembro de 2023. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 07 de agosto de 2023. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13593 169 11 de agosto de 2023 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°019/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº101/2024 - PP SRP Nº001/2024 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°019/2024 Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº101/2024 - PP SRP Nº001/2024 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PORT/GAB/SEMOB Nº 019/2024 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato da Empresa de fornecimento de derivados de petróleo, AUTO POSTO RIBEIRO LTDA, para a Secretaria Municipal de Obras e dar outras providencias. ” O Secretário Municipal de Obras de Senador Guiomard – AC, Francisco Arinos do Nascimento Filho, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 101/2024, referente a AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ Nº 13.564.484/0001-43, PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2024, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2024, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, o fornecimento de derivados de petróleo (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S-10), que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: Ronilson Lima da Fonseca – GESTOR Marcia de Oliveira Barros – FISCAL (titular) Denny Valdivino da Costa – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 05 de março de 2024. Francisco Arinos do Nascimento Secretário Municipal de Obras Decreto nº 019/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13727 6 de março de 2024 Sec. Obras Arquivos e Movimentações Vinculadas


