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- Aviso de Cotação de Preço - Locação de Veículo Pick-up - Fundação Municipal de Cultura e Desporto | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Cotação de Preço - Locação de Veículo Pick-up - Fundação Municipal de Cultura e Desporto Locação de 01 veículo tipo pick-up 4x4 com condutor para a Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira. Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO – ABERTURA DE PROCESSOLICITATÓRIO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, convida fornecedores, Pessoas Jurídicas (PJ) de direito privado, e que abrangem o ramo do objeto especificado, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇOS, visando estimativa de preços para aquisição por meio de procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei nº 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Locação de 01(um) veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, gasolina, tração 4x4, ano de fabricação a partir de 2018, para 5(cinco) passageiros, freio abs, direção hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, no mínimo 140 cv, transmissão automática, protetor de caçamba, com condutor, para atender as necessidades da Fundação Municipal de Cultura e Desporto Adilá Gonçalves Vieira da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este edital de pesquisa de preços poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador(a) da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta A Validade da Proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias. DO OBJETO: Item Descrição UNID QUANT. V. UNIT. V. TOTAL. 01 Locação de 01(um) veículo tipo pick-up, cabine dupla, 04 portas, gasolina, tração 4 x 4, ano de fabricação a partir de 2018, para passageiros, 05 freios (cinco) abs, direção hidráulica ou elétrica, carroceria confeccionada em chapa de alta resistência, motor de no mínimo 140 cv, transmissão automática, protetor de caçamba, com UND 1 VALOR TOTAL DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o e-mail cplsenadorguiomard2019@gmail.com até o dia 3 de maio de 2026, até às 17h00. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: cplsenadorguiomard2019@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-AC, 29 de abril de 2026. Eudiran da Silva Carneiro Diretor Presidente Fundação Municipal Cultura e Desporto - FUNCAV Dec. 014 de 02/01/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14258 123 4 de maio de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria Nº049/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº198/2026 - PE SRP Nº008/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria Nº049/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato Nº198/2026 - PE SRP Nº008/2026 Nomeia Gestor e Fiscais para o Termo de Contrato Nº 198/2026 referente à empresa AUTOMECÂNICA DIESEL LTDA para a Secretaria Municipal de Saúde. Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar PORT/GAB/SEMSA Nº 049/2026 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal de contratação de empresa para prestação de serviços especializados, AUTOMECÂNICA DIESEL LTDA, para a Secretaria Municipal de Saúde e dar outras providencias.” A Secretária Municipal de Saúde de Senador Guiomard – AC, Dayana Costa dos Reis, no uso de suas atribuições legais ... RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 198/2026, referente a AUTOMECÂNICA DIESEL LTDA - CNPJ Nº 19.064.790/0001-05, Pregão Eletrônico SRP Nº 008/2026, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2026, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto, contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados que deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, anexo no Edital de Pregão Presencial, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA dos respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: MÁDIO PIRES DE OLIVEIRA – FISCAL (gestor) Vagno da Silva Neves – FISCAL (titular) Kaiky Souza Da Silva– FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 21 de Agosto de 2026. Dayana Costa dos Reis Secretário Municipal de Saúde Decreto nº 003/2025 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14337 344 25 de agosto de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°188/2025 - Nomear REGINARD ANTONIO CARDOSO BARROS | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°188/2025 - Nomear REGINARD ANTONIO CARDOSO BARROS Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 188, DE 14 DE ABRIL DE 2025. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR o senhor REGINARD ANTONIO CARDOSO BARROS, para exercer o Cargo em Comissão de Departamento de Manutenção Mecânica, símbolo CC4, da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana do Município de Senador Guiomard. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14004 181 16 de abril de 2025 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°110/2021 - Abertura de Crédito | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°110/2021 - Abertura de Crédito Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar DECRETO Nº110/21 de 5 de Março de 202. Abre crédito adicional - suplementar - originário do orçamento geral no Orçamento programa de 2021. A PREFEITA MUNICIPAL DE SENADOR GUIMARD no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de SENADOR GUIMARD e autorização contida na Lei Municipal nº 000197/21 de 7 de Janeiro de 2021. D E C R E T A: ART. 1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 10.000,00 para a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 17.01 - GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 17.01.04.131.0003.2.049-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 ART. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos proveniente da anulação parcial e/ou total da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 08.01 - GABINETE SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 08.01.28.842.0004.0.001-4.6.90.71.00.00.00.00 - Principal da Divida Contratual Resgatado 10.000,00 ART 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 5 de Março de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12996 9 de março de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Dispensa de Licitação 029/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°076 2025 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Dispensa de Licitação 029/2025 - EXTRATO DO CONTRATO N°076 2025 EXTRATO DO CONTRATO N°076 2025 Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13979 192 12 de março de 2025 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°031/2024-Aprovar Demonstrativo para co-financiamento do governo | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°031/2024-Aprovar Demonstrativo para co-financiamento do governo Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -CMAS RESOLUÇÃO Nº 31 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Política Municipal Social, no uso das atribui ções que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), con forme a Lei. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Demonstrativo para co-financiame nto do governo federal sistema único da assistência social do ano de 2023. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con trário. Senador Guiomard, 23 de dezembro de 2024 VALCLEIDE CANDIDA DO NASCIMENTO Vice-Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13938 141 7 de janeiro de 2025 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Edital CMAS Nº02/2026 - Aquisição de roçadeiras laterais | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Edital CMAS Nº02/2026 - Aquisição de roçadeiras laterais Famílias em situação de vulnerabilidade social Licitações Edital Em andamento Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº02/2026 SELEÇÃO DE FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROJETO DE GERAÇÃO DE RENDA. O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Constituição Federal, na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, torna público o presente Edital de Seleção de Famílias, para execução do projeto financiado por Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 50.000,00, destinado à aquisição de roçadeiras laterais para fins de geração de renda. 1. DO OBJETO Selecionar 18 (dezoito) famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município de Senador Guiomard/AC, devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para participação em projeto de fomento à autonomia econômica, mediante cessão de uso de roçadeiras laterais e acompanhamento socioassistencial. 2. DA FINALIDADE E DO INTERESSE PÚBLICO O presente projeto tem por finalidade promover a autonomia econômica e a inclusão produtiva de famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Senador Guiomard/AC, mediante a disponibilização temporária de equipamentos destinados ao desenvolvimento de atividades lícitas capazes de contribuir para a geração de renda familiar, associada à capacitação para utilização segura dos equipamentos e ao acompanhamento socioassistencial. A iniciativa fundamenta-se no interesse público de promover ações voltadas à redução das situações de vulnerabilidade social, ao fortalecimento da autonomia das famílias e à ampliação das oportunidades de inclusão produtiva, em consonância com os objetivos da política de assistência social, especialmente aqueles relacionados à promoção da integração ao mercado de trabalho. A disponibilização das roçadeiras constitui medida de apoio à inclusão produtiva e à geração de renda, não representando doação automática de patrimônio público. Os equipamentos permanecerão de propriedade do Município durante o período de cessão, sendo conferido aos beneficiários exclusivamente o direito de uso, nos termos do respectivo Termo de Cessão de Uso e das condições estabelecidas neste Edital. A seleção dos beneficiários será realizada mediante critérios objetivos, previamente estabelecidos neste Edital, considerando a situação socioeconômica e as condições necessárias à utilização segura dos equipamentos, assegurando-se igualdade de condições entre os interessados, transparência, impessoalidade, publicidade e possibilidade de recurso. A destinação dos equipamentos deverá observar a finalidade específica estabelecida no instrumento que originou os recursos, a legislação aplicável e as normas de controle e gestão do patrimônio público, ficando a Administração responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da utilização dos bens. O interesse público também se evidencia pela possibilidade de utilização dos equipamentos como instrumento de apoio à inserção produtiva de famílias vulneráveis, buscando reduzir a dependência de benefícios assistenciais e fortalecer a capacidade de geração de renda própria, sem prejuízo do acompanhamento pela rede socioassistencial. Este edital é regido pelos seguintes dispositivos: Constituição Federal, art. 203; Lei nº 8.742/1993 – LOAS; Resolução CNAS nº 33/2012 (NOB-SUAS); Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional); Resolução CNAS nº 145/2004 (PNAS); Lei nº 12.435/2011; Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018). 3. DO PÚBLICO-ALVO Famílias que: I – Estejam inscritas e atualizadas no CadÚnico; II – Encontrem-se em situação de pobreza ou extrema pobreza; III – Tenham renda familiar per capita de até ½ salário mínimo; IV – Possuam capacidade laboral para utilização do equipamento; V – Residem no Município de Senador Guiomard/AC. Parágrafo único – A capacidade laboral e aptidão para utilização segura do equipamento, a ser verificada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante entrevista social, análise documental e, quando necessário, avaliação prática ou participação em treinamento introdutório, observando-se as condições físicas, cognitivas e de segurança para o manuseio da roçadeira lateral. 4. DO NÚMERO DE VAGAS Serão selecionadas os 18 (dezoito) famílias, e mais 5 (cinco) como cadastro de reserva, caso os primeiros, não concluam o curso, conforme definido no Plano de Trabalho. 5. DAS INSCRIÇÕES As inscrições ocorrerão no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, das 8h às 13h, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante apresentação dos seguintes documentos: Documento de identificação do responsável familiar; CPF; Comprovante de residência no nome Responsável Familiar ou declaração de móvel cedido (Anexo I) ou contrato de aluguel (a declaração ou contrato devem ser autenticados); Folha resumo do CadÚnico; Declaração de disponibilidade para uso do equipamento. 6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PONTUAÇÃO A seleção observará critérios socioassistenciais, conforme o SUAS: Critério Pontuação Menor renda per capita 0-3 pontos Responsável familiar desempregado 0-1 pontos Situação de vulnerabilidade identificada em estudo social 0-2 pontos Família acompanhada pelo PAIF/PAEFI 0-1 ponto Família com mais de 3 filhos menores de 12 anos 0-2 pontos Presença de pessoa com deficiência ou idoso 0-1 ponto 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE I – Maior número de dependentes; II – Menor renda per capita; III – Presença de Pessoa com deficiência; IV – Maior Idade do responsável familiar. V – Sorteio Publico 8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO A seleção será realizada por Comissão instituída mediante Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por servidores e equipe técnica do SUAS. A seleção será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, com acompanhamento de assistente social, mediante: Análise documental; Estudo socioeconômico; Visita domiciliar, se necessário. Além da análise documental e socioeconômica, a Comissão de Seleção realizará avaliação da capacidade laboral do candidato para utilização da roçadeira, considerando: I – Condições físicas compatíveis com o manuseio do equipamento; II – Demonstração de compreensão das normas básicas de segurança; III – Disponibilidade para participar de capacitação técnica promovida pelo Município; IV – Inexistência de impedimento que comprometa a utilização segura do equipamento. A avaliação terá caráter exclusivamente técnico e preventivo, visando preservar a integridade física do beneficiário, de terceiros, dos animais e do meio ambiente. 9. DO RECURSO O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da publicação, sendo decidido pela Comissão de Seleção no prazo de até 02 (dois) dias úteis. O recurso deverá indicar expressamente o item do edital objeto da irresignação e apresentar os documentos comprobatórios pertinentes. 10. DA HOMOLOGAÇÃO Após o julgamento dos recursos, o resultado final será submetido à autoridade competente para homologação, mediante ato próprio, antes da entrega dos equipamentos. 11. DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS O equipamento objeto do presente edital, consistente em roçadeira, será disponibilizado ao beneficiário por meio de Termo de Cessão de Uso, a ser firmado entre o Município de Senador Guiomard e o contemplado, pelo prazo determinado de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura. A cessão de uso possui caráter gratuito, personalíssimo e intransferível, sendo vedada a venda, doação, locação, empréstimo ou qualquer outra forma de transferência ou cessão do equipamento a terceiros, a qualquer título, durante o período de vigência. Excepcionalmente, será permitida a utilização do equipamento por cônjuge ou integrante do mesmo núcleo familiar do beneficiário, desde que comprovadamente resida no mesmo domicílio. O beneficiário compromete-se a utilizar o equipamento exclusivamente para as finalidades previstas neste edital, responsabilizando-se por sua guarda, conservação e uso adequado, respondendo por eventuais danos decorrentes de uso indevido, negligência ou má utilização. Durante o período de vigência, todas as despesas relativas à manutenção, conservação e operação do equipamento serão de responsabilidade do beneficiário. O Município poderá, a qualquer tempo, realizar fiscalização quanto ao uso do equipamento, podendo promover a rescisão do Termo de Cessão de Uso e a imediata retomada do bem, sem direito a indenização, caso constatado descumprimento das condições estabelecidas. Ao término da vigência da cessão de 05 (cinco) anos, o equipamento deverá ser restituído ao Município, salvo se houver, à época, fundamento legal específico e ato administrativo próprio que autorize outra forma de destinação do bem, observadas as normas aplicáveis ao patrimônio público. 12. DO ACOMPANHAMENTO Os Beneficiários participarão de: Treinamento técnico pela Secretaria Municipal de Obras; Monitoramento pela equipe do SUAS. Antes da entrega do equipamento, todos os beneficiários participarão obrigatoriamente de capacitação sobre operação segura, manutenção preventiva, utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), normas ambientais e prevenção de acidentes. 13. DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL A lista de famílias selecionadas será publicada no mural da Secretaria e comunicada ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). 14. DA PROTEÇÃO DE DADOS Os dados das famílias serão utilizados exclusivamente para fins socioassistenciais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A participação no programa não gera vínculo empregatício nem direito de propriedade sobre os equipamentos. Senador Guiomard-AC, 18 de setembro de 2026. Keli Cristina da Silva Lima Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 200/2025 ANEXO I DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO Eu,____________________________________________________, portador(a) do RG nº ____________________ e CPF nº ____________________, residente e domiciliado(a) à ______________________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, que cedo gratuitamente o imóvel localizado à ____________________________________________ ________________________________________para residência de ____________________________________________, portador(a) do CPF nº ____________________, que atualmente reside no referido endereço. Declaro ainda que o(a) beneficiário(a) reside no imóvel acima mencionado de forma contínua e autorizada, servindo a presente declaração como comprovante de residência para fins de participação em programas, benefícios, cadastros e demais atos administrativos junto à Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis. Senador Guiomard/AC, ____ de __________________ de 2026. __________________________________ NOME DO(A) DECLARANTE CPF: ___________________________ Telefone: ______________________ Observação: Anexar cópia do documento pessoal do declarante e comprovante do imóvel, quando houver. ANEXO II – CRONOGRAMA ETAPA DATA Publicação 18/09/2026 Inscrições 21/09/2026 a 25/09/2026 Análise 28/09/2026 a 30/09/2026 Resultado Preliminar 01/10/2026 Recursos 01/10/2026 a 02/10/2026 Resultado Final 05/10/2026 Capacitação 06/10/2026 a 09/10/2026 Entrega das Roçadeiras 13/10/2026 MODELO DO TERMO DE CESSÃO DE USO / TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº ___/2026 O MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ nº 04.077.251/0001-25, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato representada por sua secretária, a Sra. Keli Cristina da Silva Lima, nomeada pelo Decreto n° 200/2025, portadora da Carteira de Identidade Nº 10852646 SSP/AC e inscrita no CPF sob o n° 003.909.492-80, residente e domiciliada na Rua Felinto Muller, n° 1077, Bairro Triunfo – CEP: 69.925-000, nesta Cidade de Senador Guiomard/AC, doravante denominada CEDENTE, e o(a) Sr.(a) ________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº ____________________, residente e domiciliado(a) à ________________________________________, beneficiário(a) selecionado(a) no Edital de Chamamento Público nº ___/2026, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), firmam o presente TERMO DE CESSÃO DE USO E RESPONSABILIDADE, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a cessão gratuita de uso do seguinte equipamento: 01 (uma) Roçadeira Lateral, Marca:_______________________; Modelo:____________________________; Número de Série/Patrimônio: ____________________________. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE O equipamento cedido destina-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades laborais voltadas à geração de renda familiar, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº ___/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO A presente cessão de uso terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de assinatura deste Termo, podendo ser rescindida antecipadamente nas hipóteses previstas neste instrumento ou no edital. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CESSIONÁRIO(A) I – Utilizar o equipamento exclusivamente para a finalidade prevista neste Termo; II – Zelar pela guarda, conservação e manutenção do bem; III – Não vender, doar, alugar, emprestar, ceder ou transferir o equipamento a terceiros, a qualquer título; IV – Permitir fiscalização e acompanhamento pela Secretaria Municipal de Assistência Social; V – Comunicar imediatamente qualquer dano, perda, furto ou extravio do equipamento; VI – Responsabilizar-se pelas despesas de manutenção, combustível e operação do equipamento durante o período da cessão; VII – Utilizar obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual exigidos para operação da roçadeira. Parágrafo único. Será permitida a utilização do equipamento por cônjuge ou integrante do mesmo núcleo familiar do beneficiário, desde que resida no mesmo domicílio. CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO O Município poderá realizar visitas, inspeções e acompanhamento do uso do equipamento a qualquer tempo, visando verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo e no edital. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E DEVOLUÇÃO O presente Termo poderá ser rescindido unilateralmente pelo Município nas seguintes hipóteses: I – Descumprimento das cláusulas estabelecidas neste Termo; II – Utilização inadequada do equipamento; III – Transferência ou cessão indevida do bem; IV – Desvio de finalidade; V – Recusa injustificada em participar das ações de acompanhamento ou capacitações promovidas pela Administração. Parágrafo único. Em caso de rescisão, o(a) Cessionário(a) deverá devolver imediatamente o equipamento em condições adequadas de uso, ressalvado o desgaste natural decorrente da utilização regular. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A presente cessão possui caráter gratuito, precário, personalíssimo e intransferível, não gerando direito de propriedade sobre o bem cedido. E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Senador Guiomard/AC, ____ de __________________ de 2026. _______________________________________ CEDENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Keli Cristina da Silva Lima Secretária Decreto nº 200/2025 _______________________________________ CESSIONÁRIO: NOME DO BENEFICIÁRIO CPF TESTEMUNHAS: Nome:____________________________________ CPF: Nome:____________________________________ CPF: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14355 157 18 de setembro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Aviso de Intenção de Contratação | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Aviso de Intenção de Contratação Licitações Cotação de Preço Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD, através da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO convida fornecedores, Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado, e o que abrange o ramo do objeto específico, para apresentarem COTAÇÕES DE PREÇO, visando estimativa de preços para aquisição por meio do procedimento licitatório, em consonância com a legislação vigente em especial ao art.37, XXI, CF de 1988, obedecendo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; aplicando-se, subsidiariamente no que couber , a lei n° 14.133/2021, com suas alterações e demais normas legais pertinentes. Prezados senhores, solicitamos o orçamento para o objeto: Contratação de empresa especializada com plano corporativo (10 Licenças) anual de plataforma de Inteligência Artificial Jurídica, a solução deverá ser composta por módulos integrantes licenciados e disponibilizados para elaboração automática de minutas e peças jurídicas a partir de documentos de um processo, compatível os sistemas PJe e Eproc, permitindo geração de rascunhos avançados já estruturados e fundamentados. incluindo acesso integral aos módulos Minuta IA, EprocIA, PJeIA, suporte técnico especializado, atualizações contínuas, infraestrutura de nuvem segura e conformidade com a LGPD. Pelo período de 12 (doze) meses, para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município de Senador Guiomard/AC. DA IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR: Este Edital de pesquisa de preço poderá ser respondido em papel timbrado próprio da empresa, ou por formulário fornecido por esta prefeitura, podendo ser solicitado através do e-mail: procjurisg@gmail.com . Deverão conter obrigatoriamente os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail para contato, prazo de validade dos preços, além dos nomes completos e CPF do(a) administrador da empresa e do responsável pelo preenchimento e envio da proposta. A validade da proposta deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias. ITEM 1 ESPECIFICAÇÃO Contratação de empresa especializada com plano corporativo (10 Licenças) de plataforma de Inteligência Artificial Jurídica, a solução deverá ser composta por módulos integrantes licen ciados e disponibilizados para elaboração automática de minutas e peças jurídicas a partir de documentos de um processo, compatível os sistemas PJe e Eproc, permitindo geração de ras cunhos avançados já estruturados e fundamentados, incluindo acesso integral aos módulos Minuta IA, EprocIA, PJeIA, suporte técnico especializado, atualizações contínuas, infraestrutu ra de nuvem segura e conformidade com a LGPD. Pelo período de 12 (doze) meses UNID. VALOR VALOR TOTAL ANUAL DO PRAZO DE RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES: As cotações poderão ser enviadas para o email: procjurisg@gmail.comat é 03 (três) dias úteis após a publicação. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser sanados através do e-mail: procjurisg@gmail.com , em horário comercial. Senador Guiomard-Acre, 11 de fevereiro de 2026. GILBERTO MOURA SANTOS DECRETO Nº 017, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 PROCURADOR GERAL OAB/AC nº 6015 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14205 150 12 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Resolução CMAS N°028/2024APROVAR a retificação do Demonstrativo Sintético | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Resolução CMAS N°028/2024APROVAR a retificação do Demonstrativo Sintético Legislação Resolução Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 28 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 24 de setembro de 2024, órgão de controle social dos recursos destinados a Politica Municipal Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 0298, de 09 de novembro de 1995 e a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). RESOLVE: Art. 1º APROVAR a retificação do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira para o Cofinanciamento do Governo Federal/SUAS – Ano 2021, com recursos financeiros oriundos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) repassados ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com recursos a serem reprogramados, de acordo com o bloco de financiamento, conforme execução financeira da Gestão dos Serviços/Programas. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGIANE CASTRO ANDRADE Presidente do CMAS/SG Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13873 183 1 de outubro de 2024 Sec. Assistência Social Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Termo de Execução Cultural N°018/2024 - LUZIA BATISTA DA SILVA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Termo de Execução Cultural N°018/2024 - LUZIA BATISTA DA SILVA Legislação Termo de Execução Cultural Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – PNAB Nº018/2024 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13875 143 3 de outubro de 2024 Sec. Cultura Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Licença Ambiental - RENOVAÇÃO DA Licença Ambiental Única nº 30/2019 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Licença Ambiental - RENOVAÇÃO DA Licença Ambiental Única nº 30/2019 Legislação Licença Ambiental Única Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC , a RENOVAÇÃO DA Licença Ambiental Única nº 30/2019, referente à atividade de Contenção nas Margens do Igarapé Judia (Urbanização) no Município de Senador Guiomard, localizado na Travessa Tiradentes, centro, Senador Guiomard - AC. Senador Guiomard-Acre, 22 de abril de 2022. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita Municipal de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13285 91 16 de maio de 2022 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato Nº 050/2026 - SEMED | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato Nº 050/2026 - SEMED Contratação de empresa N. C. BESSA – LTDA para fornecimento de material de higiene e limpeza para a SEMED. Valor: R$ 107.617,00. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 050/2026. Pregão Eletrônico SRP Nº 012/2025. Ata de Registro de Preços Nº 031/2025. Processo Administrativo Nº 082/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a empresa N. C. BESSA – LTDA, CNPJ Nº 36.720.031/0001-64. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de material de higiene e limpeza, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 107.617,00 (cento e sete mil, seiscentos e dezessete reais). Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 30 de janeiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretária Municipal de Educação, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça pela Contratante, e o Sr. Neudécio Cordeiro Bessa, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14197 193 2 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- RREO 2023 - 5° Bimestre/SIOPE | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir RREO 2023 - 5° Bimestre/SIOPE Contas Públicas RREO;SIOPE Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Estado do Acre Prefeitura Municipal de Senador Guiomard Secretaria Municipal de Educação Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO/SIOPE) 5º Bimestre de 2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 146 4 de março de 2024 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°132/2025 - Nomear ISRAEL MOTA DE AGUIAR | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°132/2025 - Nomear ISRAEL MOTA DE AGUIAR Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 132, DE 11 DE MARÇO DE 2025. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º – NOMEAR o senhor ISRAEL MOTA DE AGUIAR, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Geral, símbolo CC2, da Secretaria Municipal de Agricultura e Estradas Vicinais do Município de Senador Guiomard. Art.2º – Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativos ao dia 06 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. Art.3º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 11 de março de 2025. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13980 195 13 de março de 2025 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°173/2024 CONCEDER Licença p/Atividade Política MARIA SILVANA MARINHO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°173/2024 CONCEDER Licença p/Atividade Política MARIA SILVANA MARINHO Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar ESTADO DO ACRE PREFEITURA DE SENADOR GUIOMARD GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº173, DE 08 DE JULHO DE 2024 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER afastamento a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereadora, no pleito 2024, município Senador Guiomard - Acre, a servidora efetiva MARIA SILVANA MARINHO DA SILVA, ocupante do cargo de Professora, matrícula funcional nº. 256, Portadora do RG nº. 0304820SSP/AC e inscrita no CPF nº 619.728.782-04, a partir de 05 de julho de 2024 até 07 de outubro de 2024. Art. 2º- Fica garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais, durante o período de afastamento Art. 3º- Este Decreto entra em vigor com efeitos retroativo a 05 de julho de 2024, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Senador Guiomard-Acre, 08 de julho de 2024. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13813 217 9 de julho de 2024 Gabinete do Prefeito(a) Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Lei N° 194/2020 “Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Lei N° 194/2020 “Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93 Legislação Lei Municipal Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar LEI Nº 194 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020 “Suprime o art. 91; art. 92, Parágrafo Único, art. 93, § 1º e § 2º art 97 da Lei 535, de 23 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Código de Postura de Senador Guiomard”. O Prefeito do município de Senador Guiomard – Acre, Senhor André Luís Tavares da Cruz Maia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei tem por objetivo suprimir o art. 92, Parágrafo único; art. 93, §1º e § 2º e art. 97 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005, que institui o código de Postura de Senador Guiomard – Acre´’. Art. 2º - Fica suprido o art.91 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005. Art. 3º - Fica suprido o art. 92, Parágrafo Único da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005. Art. 4º - Fica suprido o art. 93, § 1º e § 2º da Lei nº 535, 23 de dezembro de 2005. Art. 5º - Fica suprido o art. 97 da Lei nº 535, de 23 de dezembro de 2005. Art. 6º - Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senador Guiomard-AC, 15 de dezembro de 2020 André Luís Tavares da Cruz Maia Prefeito de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 12950 30 de dezembro de 2020 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato de Contrato N°079/2026 - AUTO POSTO RIBEIRO | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato de Contrato N°079/2026 - AUTO POSTO RIBEIRO Contratacao de empresa para fornecimento de derivados de petroleo para a Secretaria de Assistencia Social. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar Extrato de Contrato No 079/2026. Ata de Registro de Precos No 001/2026. Pregao Presencial SRP No 007/2025. Processo Administrativo No 171/2025. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, por intermedio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL e a empresa AUTO POSTO RIBEIRO LTDA - CNPJ No 13.564.484/0001-43. Objeto: Contratacao de empresa para fornecimento de derivados de petroleo combustivel do tipo (Gasolina Comum e Oleo Diesel S-10), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistencia Social da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC. Valor Total: R$ 253.732,63 (duzentos e cinquenta e tres mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e tres centavos). Prazo de Vigencia: 31 de dezembro de 2026. Data da Assinatura: 11 de fevereiro de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva e a Secretaria Municipal de Assistencia Social, Keli Cristina da Silva Lima pela Contratante, e a Sra. Selma Eliana Medeiros Ribeiro, como Contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14206 235 13 de fevereiro de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Decreto N°280/2021 - CONCEDER a servidora ELIANA DA SILVA SALDANHA | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Decreto N°280/2021 - CONCEDER a servidora ELIANA DA SILVA SALDANHA Legislação Decreto Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD DECRETO Nº. 280, 24 DE NOVEMBRO DE 2021 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SENADOR GUIOMARD, Rosana Pereira da Silva, com base na Lei Orgânica, Capítulo II, Artigo 89. RESOLVE: Art. 1º- CONCEDER a servidora ELIANA DA SILVA SALDANHA, matrícula nº 2573, que exerce Função de Técnica de Enfermagem do quadro de servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, gozo de 1(um) período de 3 (três) meses de Licença-Prêmio conforme a Lei nº 495/2002 e Emenda modificativa nº 005/2014, a partir do dia 25 de novembro de 2021, com término no dia 23 de fevereiro de 2022. Art.2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senador Guiomard-Acre, 24 de novembro de 2021. ROSANA PEREIRA DA SILVA Prefeita de Senador Guiomard Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13172 134 26 de novembro de 2021 Gabinete do Prefeito Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Portaria N°027/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº115/2023 - PP N°003/2023 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Portaria N°027/2023 - Gestores e Fiscais - Contrato nº115/2023 - PP N°003/2023 Legislação Portaria Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESRTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORT/GAB/SEMED Nº 27/2023 “Dispõe sobre a Nomeação do Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço de Borracharia para a Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. ” A Secretária Municipal de Educação de Senador Guiomard – AC, Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: Artigo 1º - Designar os Servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuar como Gestor e Fiscal do TERMO DE CONTRATO Nº 115/2023, referente a contratação de Serviços de Terceiros – PJ, ALAN DE OLIVEIRA NERI (BORRACHARIA DO GUEL) – CNPJ:34.238.065/0001-91 , REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023, ATA DE REGISTO DE PREÇO Nº 010/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2023, Celebrado com o Município de Senador Guiomard, com vigência até 31/12/2023, a contar da data da assinatura do Contrato, que tem por objeto a prestação de serviços de borracharia, para os automóveis pertencentes a Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC, de acordo com as especificações constante no TERMO DE REFERENCIA do respectivo Contrato, afim de atender as necessidades da CONTRATANTE: JOZIANO MARTINS DE LIMA – GESTOR CHALLE CHAP GOMES DA SILVA – FISCAL (titular) REMERSON DA SILVA SIMÃO – FISCAL (substituto) Artigo 2º - Compete ao servidor, designado como gestor dos contratos de que trata essa Portaria, gerenciar o aludido contrato até o término de sua vigência. O Gestor acima designado responde pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 3º - Compete aos servidores, designados como fiscal dos contratos em comento, fiscalizar a execução, relatando ao gestor do contrato os incidentes contratuais para que tome as providencias cabíveis, além das demais atribuições legais a ele inerentes. Responde o fiscal pelo exercício das atribuições a ele confiadas. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Senador Guiomard – Acre, 24 de maio de 2023 Maria Elisangela Martins da Silva Mendonça Secretária Municipal de Educação Decreto nº 061/2023 Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 13541 25 de maio de 2023 Sec. Educação Arquivos e Movimentações Vinculadas
- Extrato do Contrato nº 227/2026 - SOLU´S ENGENHARIA - CE nº 006/2026 | PM Senador Guiomard
Voltar Copia link X Whatsapp Facebook Instagram Imprimir Extrato do Contrato nº 227/2026 - SOLU´S ENGENHARIA - CE nº 006/2026 Contratação de empresa para manutenção corretiva da malha viária urbana, abrangendo tapa-buraco com aplicação de CBUQ e elementos de drenagem superficial. Licitações Extrato do Contrato Data de Abertura - Hora de Abertura - Acessar Pasta no Drive Visualizar Doc Ver no Licon Visualizar GOVERNO DO ESTADO DO ACRE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GUIOMARD Extrato de Contrato Nº 227/2026. Concorrência Eletrônica N° 006/2026. Processo Administrativo Nº 064/2026. Partes: Prefeitura Municipal de Senador Guiomard/AC e a empresa SOLU´S ENGENHARIA – CNPJ N° 05.495.255/0001-96. Objeto: Contratação de empresa para manutenção corretiva da malha viária urbana, abrangendo tapa-buraco com aplicação de CBUQ e elementos de drenagem superficial das Vias Urbanas do Município Senador Guiomard/ AC, conforme recursos oriundos de emendas especiais parlamentares, conforme plano de ação nº 09032025-076312/2025, 09032026-097272/2026, 09032025-076313/2025,09032026-088881/2026, 09032025-085271/2025, 09032025-076130/2025, emenda nº 202526860001, 202643300008, 202526860001, 202643940002, 202644630002, 202544630004, 202544630002. Valor Total: R$ 11.255.250,00 (onze milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais). Prazo de Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 20 de julho de 2026. Assinam: Prefeita Municipal de Senador Guiomard, Rosana Pereira da Silva pela Contratante, e a Srº. Valdinei da Silva Lima, como contratado. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial. Número do Diário: Página da Publicação: Data da Publicação: Órgão: 14319 307 30 de julho de 2026 Arquivos e Movimentações Vinculadas


